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Jurisprudência

TJAM 0003080-62.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. No pertinente à causa...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tefé
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TJAM 0221308-35.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, percebe-se que a materialidade delitiva vem estampada no auto de prisão em flagrante (fls. 3), auto de exibição e apreensão (fls. 08/09), bem como no laudo definitivo de exame em substância (fls. 40/41). Sendo assim, percebe-se que a materialidade e autoria delitivas encontram-se comprovadas pelo conjunto probatório carreado em desfavor do apelante, razão pela qual a negativa de autoria revela-se tese de defesa contrária às provas dos...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000452-32.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – FUMAÇA DO BOM DIREITO – INEXISTÊNCIA: - Não milita em favor do agravante o direito pleiteado à nomeação de policiais militares, uma vez que a jurisprudência dominante caminha em sentido contrário à providência que se busca, especialmente no Supremo Tribunal Federal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003588-08.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE: - Não cabe revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0706063-92.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA NOMEAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme jurisprudência consolidada do Colendo STF, admite-se que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas indicadas no instrumento convocatório, reconhecendo o direito subjetivo a nomeação. II – Sentença primeva que reconhece o direito a nomeação do autor, após robusto conteúdo probatório que demonstrou o direito vindicado. III – Remessa necessária conhecida, m...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0246834-09.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE. - Embora incumba ao Autor o ônus diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exa...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0709671-98.2012.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Tendo o acidente ocorrido em 27/01/2005, deverão ser aplicáveis no presente c...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002333-78.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.:
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0252015-25.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO E DESVIO DOS PROVENTOS DE IDOSA – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004127-71.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO ORA AGRAVADA. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO EM QUE O JUÍZO A QUO NÃO ANALISOU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o fato de que o habeas corpus demanda a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação a liberdade...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Urucara
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TJAM 4002671-18.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA – ELEMENTOS PESSOAIS – FAVORÁVEIS - COMPROVAÇÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA – FRAGILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002430-44.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. 117G DE COCAÍNA E 36,8G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no Art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se e...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4002365-49.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO IDÔNEAS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PRERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA. Analisando os autos, considerando os argumentos dos impetrantes de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade em razão de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, observa-se que os mesmos não possuem respaldo, tendo em vista que a decisão que decretou a...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002809-82.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância. 2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
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TJAM 0218218-58.2010.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ARRAS. CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL RATEADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL. NÃO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A inadimplência contratual gera ao credor o direito de retenção do valor pago a título de arras ou sinal. Acompanhando a dicção expressa do instrumento contratual, a parcela que se presta à remuneração na forma de arras é aquela denominada como par...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0211256-53.2009.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO MANTIDA COM O MUNICÍPIO DE MANAUS. LEI MUNICIPAL 336/1996. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DESCABIMENTO. ESTABILIDADE PELA GESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0202285-74.2012.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUE DEVE OBSERVAR OS DITAMES DO ART. 219, § 2º, DO CPC, E NÃO O ART. 185 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. Tendo em vista que se aplica inicialmente as regras do processo cognitivo a ação monitória, já se entendeu pela similitude do Mandado inicial do art. 1102C, do CPC, com o Mandado de Citação, devendo ser considerada a aplicação subsidiária do art. 219, do CPC, em especial no que concerne aos prazo para manifestação. Apelação que se dá provimento
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0315594-49.2007.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA A QUO MANTIDA TAL COMO LANÇADA. - O ajuizamento da ação, por si só, não é hábil à interrupção da prescrição. Essa ocorrerá somente a partir do despacho do juiz ordenando a citação (art. 202, I, CC) e caso a parte interessada a promova no prazo legal. - Não efetuada a citação no prazo legal, por culpa exclusiva do autor, haver-se-á por não interrompida a prescrição. - Conheço do Recurso de Apelação para no mérito negar provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002493-69.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRA MEDIDA CAUTELA MENOS GRAVOSA – IMPOSSIBILIDADE – COMETIMENTO DE CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002638-28.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - NECESSIDADE DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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