PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1.ª e 2.ª VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. ANTECEDÊNCIA NA PRÁTICA DE ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO SUSCITADO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- Nos termos do art. 83, do Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção quando, havendo dois ou mais juízes competentes para o processo e julgamento de determinado feito, um deles houver antecedido ao outro na prática de algum ato do processo ou medida a ele relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa.
- Os autos demonstram que a MM. Juíza da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Capital não proferiu nenhum ato decisório, apenas ateve-se a declinar a competência para atuar nos autos do Processo nº 0217466-47.2014.8.04.0001, determinando sua remessa ao MM. Juízo da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, enquanto que este determinou a unificação dos autos, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, recebeu a denúncia e, posteriormente, revogou a prisão preventiva.
- Conflito julgado procedente, para reconhecer a competência do Juízo Suscitado, para processar e julgar os autos dos Processos n.º 0217465-62.2014.8.04.0001 e 0217466-47.2014.8.04.0001.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1.ª e 2.ª VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. ANTECEDÊNCIA NA PRÁTICA DE ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO SUSCITADO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- Nos termos do art. 83, do Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção quando, havendo dois ou mais juízes competentes para o processo e julgamento de determinado feito, um deles houver antecedido ao outro na prática de algum ato do processo ou medida a ele relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou q...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Homicídio Simples
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. PROVA NOS AUTOS. ENTENDIMENTO VERSADO NA DECISÃO AGRAVADA PELA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO CASSADA.
1. Não existindo os requisitos caracterizadores das relações de trabalho, isto é, tratando-se de uma relação autônoma de prestação de serviços de transporte, sendo inclusive entre duas pessoas jurídicas (CONTRATO fls. 65/70), não há que falar em relação de trabalho nos moldes convencionais de uma pessoa física, sendo por isso competente a justiça estadual, por se tratar de contrato de natureza civil.
2. No caso dos autos, o contrato foi firmado para que a empresa agravada prestasse serviços de apoio logístico e frete (fls. 71), tendo sido, inclusive, afastado no referido ato jurídico o vínculo trabalhista (fls. 67). Assim, não há discussão de cunho trabalhista.
3. Ademais, o documento particular e anexo assinados pelas partes, colacionados aos autos (fls. 65/71) refutam qualquer possibilidade de competência da justiça laboral.
4. Precedentes de Superior Tribunal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. PROVA NOS AUTOS. ENTENDIMENTO VERSADO NA DECISÃO AGRAVADA PELA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO CASSADA.
1. Não existindo os requisitos caracterizadores das relações de trabalho, isto é, tratando-se de uma relação autônoma de prestação de serviços de transporte, sendo inclusive entre duas pessoas jurídicas (CONTRATO fls. 65/70), não há que falar em relação de trabalho nos moldes convencionais de uma pessoa física, sendo por isso competente a justiça estadual, por se tratar de contrato de natureza civil.
2. No cas...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância.
3. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O ora embargante alga omissão no que se refere ao cabimento de regime prisional menos gravoso, do regime fechado para o semiaberto, porém, o § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e a eles equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo, portanto, uma imposição legal que independe da quantidade da sanção fixada e de eventuais condições pessoais favoráveis do réu, o qual deverá ser submetido aos requisitos legais para a progressão de regime, dentre eles o cumprimento de 2/5 da pena, se primário, e de 3/5, se reincidente, na forma do § 2º, do art. 2º, da mesma Lei.
- Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O ora embargante alga omissão no que se refere ao cabimento de regime prisional menos gravoso, do regime fechado para o semiaberto, porém, o § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e a eles equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo, portanto, uma imposição legal que independe da quantidade da sanção fixa...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – FRAGILIDADE DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO - USO DE DROGAS – NÃO COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CAUSA DE AUMENTO – AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM – INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – FRAGILIDADE DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO - USO DE DROGAS – NÃO COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CAUSA DE AUMENTO – AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM – INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MINISTÉRIO PÚBLICO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA NO ÓRGÃO - PRECEDENTES DO STJ/STF - APELO PROTOCOLADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MINISTÉRIO PÚBLICO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA NO ÓRGÃO - PRECEDENTES DO STJ/STF - APELO PROTOCOLADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A MODIFICAÇÃO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME ADEQUADO – RECURSOS IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A MODIFICAÇÃO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME ADEQUADO – RECURSOS IMPROVIDOS.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS - IMPOSSIBILIDADE - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - ÔNUS DA ACUSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FATORES PREPONDERANTES SOBRE O PREVISTO NO ART. 59, DO CP - PLEITO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO - ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO MÍNIMA (1/6) - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ART. 42, DA LEI N.º 11.343/2006 - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, razão porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
- A quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, de forma preponderante ao previsto no art. 59, do CP, recomendam a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
- Aplicável a causa especial de redução de pena, prevista no art. 33 , § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, diante do preenchimento dos respectivos requisitos legais.
- Mostra-se mais adequada a incidência da fração mínima da minorante, acima citada, ante a natureza e a quantidade de droga apreendida, não sendo considerada violação ao princípio do ne bis in idem, mas utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, consoante precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS - IMPOSSIBILIDADE - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - ÔNUS DA ACUSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FATORES PREPONDERANTES SOBRE O PREVISTO NO ART. 59, DO CP - PLEITO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO - ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA - PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 16 DA LEI N.º 11.340/2006 - AUDIÊNCIA JUDICIAL SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIRMADA PERANTE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA - PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 16 DA LEI N.º 11.340/2006 - AUDIÊNCIA JUDICIAL SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIRMADA PERANTE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO COMPROVADO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ÁREA DE IMÓVEL SURGIDO DE REUNIÃO DE OUTROS IMÓVEIS. ERRO DO OFICIAL DE REGISTRO NA SOMATÓRIA DAS METRAGENS DAS ÁREAS DOS BENS REUNIDOS.PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ÁREA DE PARTE REMANESCENTE QUE INTEGRA OUTRA MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. VENDA DE UNIDADE ANTES DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IRREGULARIDADE QUE NÃO AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO PROVIDO.
. O condomínio tem legitimidade para ingressar em juízo visando à defesa de interesses comuns dos condôminos, independentemente de autorização prévia da assembleia geral (CC, art. 1.348, II e V, 1ª parte. In casu, o condomínio tem legitimidade para postular em juízo o bem da vida requerido na inicial.
. O interesse de agir decorre do binômio: necessidade e adequação. Só existirá o interesse de agir quando houver a necessidade de se ingressar com uma ação para pleitear o que se deseja e quando houver adequação da ação (própria para o pedido). No caso, o binômio foi atendido, pois há necessidade de intervenção do judiciário para solucionar o litígio e a ação proposta mostra-se adequada para o fim pretendido.
. O imóvel objeto da incorporação imobiliária surgiu da unificação de áreas de outros bens, cujas metragens dos limites, a leste, somados não resulta na extensão constante no registro do imóvel.
. O erro da extensão do imóvel, decorrente de equívoco do Oficial de Registro, conforme perícia oficial, não faz surgir o direito de complementação da área do condomínio, pois o bem entregue ao condomínio é aquele decorrente do somatório da extensão dos terrenos, que originaram a matrícula objeto de incorporação imobiliária.
. O objeto da demanda pertence a imóvel diverso constante de outra matrícula, portanto, o condomínio não tem o direito de pleitear área, que não integra a matrícula do imóvel, onde foi construído o empreendimento imobiliário.
. A venda de unidade do empreendimento antes do registro da incorporação imobiliária, constitui irregularidade nos termos do art. 32 da Lei 4.591/64, que deve ser reparada, por meio próprio, o que não autoriza a procedência da causa de pedir da ação formulada.
. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO COMPROVADO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ÁREA DE IMÓVEL SURGIDO DE REUNIÃO DE OUTROS IMÓVEIS. ERRO DO OFICIAL DE REGISTRO NA SOMATÓRIA DAS METRAGENS DAS ÁREAS DOS BENS REUNIDOS.PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ÁREA DE PARTE REMANESCENTE QUE INTEGRA OUTRA MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. VENDA DE UNIDADE ANTES DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IRREGULARIDADE QUE NÃO AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO PROVIDO.
. O...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. VULNERABILIDADE EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RÉUS ABSOLVIDOS NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. VALOR RELATIVO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Preliminarmente, nas contrarrazões, os apelados alegam a nulidade dos laudos periciais para configuração do crime de estupro de vulnerável. Não devem prosperar tais argumentos, tendo em vista tratar-se de nulidade relativa, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu. Preliminar rejeitada.
2. No mérito, o apelante requer a reforma da sentença que absolveu os acusados Alex Leandro da Silva Rodrigues, Edney Brito Pascoa e Raidney Reumano Santos da Silva do delito previsto no art. 217-A, §1º do Código Penal.
3. No presente caso, a vulnerabilidade da vítima seria em decorrência do seu estado de embriaguez causada, segundo a denúncia, pela ingestão de bebida alcoólica oferecida pelos acusados. Nesse aspecto, vale salientar que as provas produzidas durante a ação penal demonstram, de forma evidente, que a vítima ingeriu bebida com teor alcoólico por livre e espontânea vontade. Chega-se à essa conclusão pela análise dos depoimentos da própria vítima e das testemunhas Ismael da Silva Lima e José Carlos Araújo da Silva.
4. Não há nos autos provas de que a vítima não tinha condições de manifestar vontade sobre a prática de atos sexuais com os acusados, o que gera dúvida insuperável a respeito da culpabilidade dos réus.
5. É cediço que em crimes dessa natureza o depoimento da vítima tem especial relevância probatória, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova. No caso sub exame, a vítima ofereceu declarações distintas, apresentando relevantes contradições que enfraquecem seus depoimentos e não podem prevalecer diante da presunção de inocência.
6. Assim sendo, imprescindível a aplicação do princípio in dubio pro reo, no qual a dúvida milita em favor do réu, devendo ser mantida a absolvição dos acusados.
7.Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. VULNERABILIDADE EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RÉUS ABSOLVIDOS NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. VALOR RELATIVO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Preliminarmente, nas contrarrazões, os apelados alegam a nulidade dos laudos periciais para configuração do crime de estupro de vulnerável. Não...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE DE FATO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA – ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA:
- O ônus de provar recai sobre aquele que alega, nos termos do Código de Processo Civil.
- Os pleitos de declaração de existência de sociedade de fato e de pagamento de dano material carecem completamente de provas, não merecendo qualquer reparo a sentença primeva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE DE FATO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA – ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA:
- O ônus de provar recai sobre aquele que alega, nos termos do Código de Processo Civil.
- Os pleitos de declaração de existência de sociedade de fato e de pagamento de dano material carecem completamente de provas, não merecendo qualquer reparo a sentença primeva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – NECESSIDADE:
- É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – NECESSIDADE:
- É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS. PLANILHA DE DÉBITO. ÓBICES INEXISTENTES.
- A apresentação de cópias não autenticadas de documentos não configura, por si só, hipótese de indeferimento da inicial, haja vista que a cópia de documento não autenticada se equipara ao original, desde que a parte adversa não comprove sua falsidade (CPC, arts. 365 e 372).
- Na petição inicial, consta o valor devido, assim como a multa aplicada e o valor da execução, o que faz cair por terra qualquer alegação de inexistência de planilha indicando os valores devidos, assim como a penalidade cobrada do devedor inadimplente, ora Apelado.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS. PLANILHA DE DÉBITO. ÓBICES INEXISTENTES.
- A apresentação de cópias não autenticadas de documentos não configura, por si só, hipótese de indeferimento da inicial, haja vista que a cópia de documento não autenticada se equipara ao original, desde que a parte adversa não comprove sua falsidade (CPC, arts. 365 e 372).
- Na petição inicial, consta o valor devido, assim como a multa aplicada e o valor da execução, o que faz cair por terra qualquer alegação de inexistência de planilha indicando os valores devidos, assim c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às tax...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os principais pontos a que se ateve o Embargante, foram o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sustentando que o voto vencedor não observou as datas como o voto vencido, e a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo ao final, a revogação da prisão.
II. No caso em questão não ocorreu omissão, posto que ao analisar Habeas Corpus, foram devidamente debatidas todas as teses arguidas pela defesa, e quanto a esses dois prequestionamentos, o Acórdão às fls. 256/261, justificou devidamente seu entendimento. Em relação ao excesso de prazo, não constitui constrangimento ilegal, pois a contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece o juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais, e ainda, foi informado que o Embargante havia sido posto em liberdade no dia 01.06.2013, após, deixou de comparecer aos chamados da autoridade coatora para comparecer as audiências de instrução designadas, o que fomentou a decretação de sua prisão para garantia da lei penal e, em relação ao segundo prequestionamento, por tratar-se de crime grave, a prisão foi devidamente justificada para garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os principais pontos a que se ateve o Embargante, foram o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sustentando que o voto vencedor não observou as datas como o voto vencido, e a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo ao final, a revogação da prisão.
II. No caso em questão não ocorreu omissão, posto que ao analisar Hab...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO ORA AGRAVADA. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO EM QUE O JUÍZO A QUO NÃO ANALISOU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o fato de que o habeas corpus demanda a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação a liberdade locomotora da paciente, sendo indispensável, neste caso, a juntada da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos do remédio constitucional.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO ORA AGRAVADA. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO EM QUE O JUÍZO A QUO NÃO ANALISOU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o fato de que o habeas corpus demanda a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação a l...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado