PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. INATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Verba de retribuição de produtividade é paga em razão do cargo exercido, não se caracterizando como vantagem pessoal, porquanto esta tem como fundamento uma situação específica do servidor. Inexistência de direito adquirido. Pretensão prescrita.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. INATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Verba de retribuição de produtividade é paga em razão do cargo exercido, não se caracterizando como vantagem pessoal, porquanto esta tem como fundamento uma situação específica do servidor. Inexistência de direito adquirido. Pretensão prescrita.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI Nº. 3.041/2006. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA RECORRIDA.
I - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou improcedente a demanda ordinária tendente a compelir a Administração Pública a reconhecer o direito à promoção na carreira do recorrente, em razão de restar evidenciado nos presentes autos a ausência do preenchimento de um dos requisitos indispensáveis para a aludida promoção, qual seja, 10(dez) anos na patente de Cabo PM/AM, previsto no art. 4º, da Lei nº. 3.041/2006.
II - Embora, o recorrente, à época da edição da sobredita lei estadual, contasse com mais de 20 (vinte) anos de exercício na Policia Militar, o mesmo não possuía os 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, o que, decerto, fulmina a pretensão reformista.
III - Manutenção da sentença vergastada, é de rigor, na espécie.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI Nº. 3.041/2006. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA RECORRIDA.
I - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou improcedente a demanda ordinária tendente a compelir a Administração Pública a reconhecer o direito à promoção na carreira do recorrente, em razão de restar evidenciado nos presentes aut...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRELEVÂNCIA DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SÚMULA 52 STJ – ORDEM DENEGADA.
1. Examinando os documentos apresentados nestes autos, principalmente, as informações prestadas pelo Juízo impetrado, verifica-se a existência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, o que denotam que o paciente praticou a conduta que lhe foi imputada, a qual possui reflexos graves na sociedade, o que também enseja a caracterização dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo, a necessidade de garantir a ordem pública.
2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando caracterizados os requisitos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
3. Uma vez encerrada a instrução processual penal, resta superado o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 52 do STJ.
4. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRELEVÂNCIA DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SÚMULA 52 STJ – ORDEM DENEGADA.
1. Examinando os documentos apresentados nestes autos, principalmente, as informações prestadas pelo Juízo impetrado, verifica-se a existência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, o que denotam que o paciente praticou a conduta que lhe foi imputada, a qual possui reflexos graves na sociedade, o que também enseja a c...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. CIRURGIA REPARATORIA. IMPERÍCIA. TRÍPLICE FUNÇÃO DO DANO MORAL. COMPENSATÓRIA. PUNITIVA. PREVENTIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR ÍNFIMO ARBITRADO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Sendo ínfimo o valor arbitrado em sentença, necessária é sua majoração com o objetivo de que o dano moral cumpra sua tríplice função, punitiva, compensatória e preventiva;
- Dano moral majorado;
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. CIRURGIA REPARATORIA. IMPERÍCIA. TRÍPLICE FUNÇÃO DO DANO MORAL. COMPENSATÓRIA. PUNITIVA. PREVENTIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR ÍNFIMO ARBITRADO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Sendo ínfimo o valor arbitrado em sentença, necessária é sua majoração com o objetivo de que o dano moral cumpra sua tríplice função, punitiva, compensatória e preventiva;
- Dano moral majorado;
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem como de apetrechos destinados à comercialização do entorpecente, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA DE ATO COATOR EM 1º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução, referente à ausência de prova pré-constituída, configura-se no fato de que o impetrante não comprovou qualquer indício de veracidade dos fatos narrados nem, tampouco, trouxe aos autos a decisão que decretou a prisão temporária dos pacientes, apontada como suposto ato coator.
3. Não se pode olvidar, nesse sentido, que a análise dos termos que fundamentam o aduzido ato coator são essenciais para a averiguação de sua retidão.
4. A carência de instrução probatória prejudica profundamente a análise da pretensão ao passo em que não se mostram evidentes as hipóteses de ilegalidade da medida preventiva decretada em desfavor dos pacientes.
5. Configurado caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
6. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA DE ATO COATOR EM 1º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução, referente à ausência de prova pré-constituída, configura-se no fato de que o impetr...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percentual enquadrado na tabela contida na Lei 6.194/74.
2.Apesar de ter sido solicitado pela Apelada a produção de prova pericial em sua peça contestatória, o togado desconsiderou tal requerimento proferindo sentença logo em seguida, sem anunciar o julgamento antecipado da lide, obliterando a adoção de medidas que poderiam ter sido tomadas para o alcance da verdade real.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Se foram devidamente expostas as razões do convencimento do magistrado, não há que se falar em fundamentação insatisfatória.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Se foram devidamente expostas as razões do convencimento do magistrado, não há que se falar em fundamentação insatisfatória.
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONSTATAÇÃO:
- Verifica-se a ilegitimidade passiva de empresa que não é parte no instrumento contratual que embasa a cobrança, não ficando comprovada sua participação no contrato de subempreitada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONSTATAÇÃO:
- Verifica-se a ilegitimidade passiva de empresa que não é parte no instrumento contratual que embasa a cobrança, não ficando comprovada sua participação no contrato de subempreitada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM SEDE ACUSATÓRIA. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. PERSISTÊNCIA DOS VESTÍGIOS. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO CONFECCIONADO. HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA. DECOTAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1/5. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo qualificado e furto, expresso nos artigos 155 e 157, § 2º, I, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Não estando demonstrada, por meio de provas produzidas em juízo, a circunstância do concurso de agentes para o delito de roubo deve ser desconsiderada.
3. O crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é classificado doutrinariamente como delito não transeunte, isto é, conduta que deixa vestígios. Nesses casos, o CPP, em seu art. 158, preceitua que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". O art. 167, por sua vez, afirma que "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
4. No caso dos autos, os vestígios persistem, não tendo o laudo pericial sido confeccionado por desídia do profissional técnico responsável. Assim, de acordo com a sistemática processual penal, a falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o exposto no art. 167, que trata do exame de corpo de delito indireto quando os vestígios desaparecem, é causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, "b". Desta forma, decota-se qualificadora do rompimento de obstáculo, condenando o agente na forma do furto simples.
5. Na dosagem da pena, em razão de o agente ter praticado dois crimes da mesma espécies, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo o subsequente ser havido como continuação do primeiro, e pelo fato de os crimes serem dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o julgador, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, até o triplo, respeitando-se o concurso material benéfico de crimes. No caso em tela, sendo praticado dois crimes de roubo e reputadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP como neutras, aumenta-se a pena definitiva em 1/5, fração mínima reputada pelo STJ em julgado análogo.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM SEDE ACUSATÓRIA. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. PERSISTÊNCIA DOS VESTÍGIOS. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO CONFECCIONADO. HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA. DECOTAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1/5. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comp...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percentual enquadrado na tabela contida na Lei 6.194/74.
2.Apesar de ter sido solicitado pelos litigantes a produção de prova pericial, o togado desconsiderou tais requerimentos, proferindo sentença logo em seguida sem anunciar o julgamento antecipado da lide, obliterando a adoção de medidas que poderiam ter sido tomadas para o alcance da verdade real.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente d...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO:
- Carece de interesse recursal a parte que comparece a juízo para pleitear devolução de prazo para contestar, quando a citação se realizou regularmente, sem qualquer vício.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO:
- Carece de interesse recursal a parte que comparece a juízo para pleitear devolução de prazo para contestar, quando a citação se realizou regularmente, sem qualquer vício.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é no sentido de que a ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, uma vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial.
2. Decretado o divórcio do casal pelo juízo da 6ª Vara de Família é este o competente para julgar ação ordinária de partilha de bens.
3. Conflito conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado para julgar a ação.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é no sentido de que a ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, uma vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial.
2. Decretado o divórcio do casal pelo juízo da 6ª Vara de Família é este o competente para julgar ação ordinária de partilha de bens.
3. Conflito conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado para julgar a...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI). SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. EDIÇÃO DE NOVA NORMATIZAÇÃO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença denegatória da segurança transitada em julgado, proferida em desfavor do Impetrante, ora Apelado nesta demanda, foi fundamentada na Lei 908/99, sendo posteriormente revogada pela Lei 678/02, que alterou os requisitos para a permissão de transporte individual de taxi e que serve de causa de pedir nesta ação. Havendo, dessa forma, causas de pedir diversas no mandado de segurança e na ação de obrigação de fazer, não há que se falar em coisa julgada material. 2. Advindo nova norma jurídica (Lei 678/02) que, modificando a anteriormente vigente (Lei 506/99), reconheça ao administrado o direito de ser permissionário do serviço de transporte individual de taxi, é dever da Administração rever os seus atos à luz da legislação vigente.
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ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI). SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. EDIÇÃO DE NOVA NORMATIZAÇÃO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença denegatória da segurança transitada em julgado, proferida em desfavor do Impetrante, ora Apelado nesta demanda, foi fundamentada na Lei 908/99, sendo posteriormente revogada pela Lei 678/02, que alterou os requisitos para a permissão de transporte individual de taxi e que serve de causa de pedir nesta ação...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
- Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
- Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelató...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.004200-5, anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação, com o objetivo de afastá-lo, não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento das parcelas vencidas antes da impetração do writ, pretensão inclusive amparada pelo entendimento posto no verbete 271 da Súmula do STF.
3.Amparada na orientação da Suprema Corte, por ocasião da análise da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 no dia 25.03.2015, retifico ex officio o índice de correção adotado para o IPCA-E, que é o índice de correção monetária nos precatórios gerais - de natureza não tributária. Por tratar-se de norma de caráter processual, tal entendimento tem aplicação imediata, consoante posição consolidada do STJ.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.004200-5, anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação, com o objetivo de afastá-lo, não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na dema...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, expresso no artigo 157, § 3º, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. O erro de tipo, nos termos do art. 20 do CP, consiste em equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal, podendo excluir a tipicidade, na hipótese de ser invencível, ou de afastar o dolo e permitir a punição a título de culpa no caso de previsão em lei, se vencível/inescusável o erro. Na hipótese dos autos, a prova testemunhal é suficiente para demonstrar de forma inequívoca o prévio conhecimento sobre a condição pessoal do comparsa, qual seja, a menoridade. Portanto, a condenação deve ser mantida, eis que o agente corrompeu ou facilitou a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal, valendo lembrar que, de acordo com o enunciado da Súmula 500 do STJ, o crime da legislação especial é classificado doutrinariamente como formal.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, expresso no artigo 157, § 3º, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. O erro de tipo, nos termos do art. 20 do CP, consiste em equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal, podendo excluir...