PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. INVIABILIDADE DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE.
1. Não há que se falar em prevenção a determinar a competência do Desembargador Suscitado Paulo César Caminha e Lima, pois os recurso de Apelação foram gerados em ações diferentes, como bem inclusive, asseverado pelo Ilustre Parquet.
2. Ocorre que, ainda fosse procedente a conexão alegada pelo Desembargador Suscitante, o Recurso de Apelação nº. 0033923-22.2006.8.04.0001, de relatoria do Desembargador Suscitado, foi julgado em 27.01.2014 e a redistribuição com fundamento na conexão ocorreu em 31.07.2014, ou seja, cinco meses fora tomada tal providência.
4. Conflito conhecido para, em consonância com o parecer do Ministério Público, declarar a competência do Desembargador Suscitante.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. INVIABILIDADE DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE.
1. Não há que se falar em prevenção a determinar a competência do Desembargador Suscitado Paulo César Caminha e Lima, pois os recurso de Apelação foram gerados em ações diferentes, como bem inclusive, asseverado pelo Ilustre Parquet.
2. Ocorre que, ainda fosse procedente a conexão alegada pelo Desembargador Suscitante, o Recurso de Apelação nº. 0033923-22.2006.8.04.0001, de relatoria do Desembargador Suscitad...
Data do Julgamento:08/06/2015
Data da Publicação:11/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADA IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Isto é, cabe ao Presidente de Tribunal suspender a execução da liminar exarada em Ação Civil Pública, se mediante cognição sumária, convencer-se da relevância jurídica do pedido consistente no fumus boni iuris e da iminência de grave lesão aos bens tutelados pelo artigo 4º da lei acima delineada.
2. Nesta esteira, ainda que pesem os argumentos esposados pelo Agravante no presente recurso, data venia restou inquestionável acerca da necessidade de se suspender a execução da liminar deferida em sede do primeiro grau, eis que desestrutura o planejamento da Segurança Pública em nosso estado, violando a ordem administrativa.
3. Das muitas tarefas que devem ser desempenhadas pelo Poder Executivo para garantir a realização do bem comum, é destacada a segurança pública a ser cuidada, portanto, detentora de todo o planejamento para atender a necessidade do Estado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADA IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Isto é, cabe ao Presidente de Tribunal suspender a execução da liminar exarada em Ação Civil Pública, se mediante cognição sumária, convencer-se da relevância jurídica do pedido consistente no fumus boni iuris e da iminência de grave lesão aos bens tutelados pelo artigo 4º da lei acima de...
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA OFENSA AO ART. 54 XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS - ACOLHIDA SEGURANÇA DENEGADA.
O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
O Secretario de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC), não possui competência para nomear o impetrante em cargo público, cuja atribuição é privativa do governador.
Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA OFENSA AO ART. 54 XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS - ACOLHIDA SEGURANÇA DENEGADA.
O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
O Secretario de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC), não possui competência para nomear o i...
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUISITOS ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PEDIDO FUNDADO NA PROPRIEDADE VIA INADEQUADA AÇÃO PETITÓRIA IMPROCEDENTE.
Para se obter o direito à reintegração de posse de imóvel faz-se necessária a comprovação dos elementos elencados no art. 917 do Código de Processo Civil.
A proteção possessória independe da alegação de domínio, possuindo como único fundamento o fato jurídico posse.
As discussões relativas a propriedade do imóvel devem ser tratadas em ação própria, tendo em vista que a ação de reintegração de posse não comporta discussão de questões afetas ao domínio do bem.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUISITOS ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PEDIDO FUNDADO NA PROPRIEDADE VIA INADEQUADA AÇÃO PETITÓRIA IMPROCEDENTE.
Para se obter o direito à reintegração de posse de imóvel faz-se necessária a comprovação dos elementos elencados no art. 917 do Código de Processo Civil.
A proteção possessória independe da alegação de domínio, possuindo como único fundamento o fato jurídico posse.
As discussões relativas a propriedade do imóvel devem ser tratadas em ação própria, tendo em vista que a ação de reintegração de poss...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua análise confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do presente writ, o qual é marcado por ser um ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários.
2. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Ace...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio. A questão da capacidade de atuar em juízo constitui um pressuposto processual. Sua inocorrência impede a formação valida da relação processual, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC.
2. O Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/AM, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, foi criado pela Lei Estadual nº. 1.896 de 02 janeiro de 1989, desprovido, pois, de personalidade jurídica.
3. Considerando a ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas – PROCON/AM na ação anulatória de débito proposta, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio. A questão da capacidade de atuar em juízo constitui um pressuposto processual. Sua inocorrência impede a formação valida da relação processual, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC.
2. O Departame...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REIVINDICATÓRIA DE IMISSÃO NA POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREPARO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ENFRENTAM, DE MANEIRA ESPECÍFICA, A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REIVINDICATÓRIA DE IMISSÃO NA POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREPARO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ENFRENTAM, DE MANEIRA ESPECÍFICA, A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I - Os valores apresentados tratam-se de simples atualização dos cálculos, na medida em que a controvérsia gira em torno, de execução definitiva da decisão transitada em julgado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2007.001481-1.
II - Se cada litigante "for em parte vencedor e vencido", então haverá a sucumbência recíproca (art. 21 do Código de Processo Civil)
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I - Os valores apresentados tratam-se de simples atualização dos cálculos, na medida em que a controvérsia gira em torno, de execução definitiva da decisão transitada em julgado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2007.001481-1.
II - Se cada litigante "for em parte vencedor e vencido", então haverá a sucumbência recíproca (art. 21 do Código de Processo Civil)
III – Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE EMENDA. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO O VALOR DA CAUSA CORRESPONDER À SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TENDO A PARTE INDICADO CORRETAMENTE O VALOR DA CAUSA, NÃO HÁ SE FALAR EM EMENDA DA INICIAL. REFORMA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE EMENDA. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO O VALOR DA CAUSA CORRESPONDER À SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TENDO A PARTE INDICADO CORRETAMENTE O VALOR DA CAUSA, NÃO HÁ SE FALAR EM EMENDA DA INICIAL. REFORMA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESA TERCEIRIZADA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESA TERCEIRIZADA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
II. Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa à Súmula 33 do STJ..
III. Conflito julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
II. Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho as razões dos presentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.92/93 do Recurso de Agravo de Instrumento processo n. 4000208-06.2015.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.92/93 do Recurso de Agravo de Instrumento processo n. 4000208-06.2015.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EXTENSIVO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. NÃO PREVISÃO DE HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EXTENSIVO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. NÃO PREVISÃO DE HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREENCHIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREENCHIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO REITERAÇÃO QUANDO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELADA DECAIU NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. RATEIO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O recurso de agravo retido interposto por Mário Alberto Bandeira de Carvalho Junior às fls. 149/153 não comporta conhecimento, na medida em que não foi reiterado no recurso de apelação, o que seria de rigor em atenção ao que dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Não houve julgamento ultra petita, pois o valor relativo aos danos materiais foram devidamente arbitrados, isto porque consoante a documentação que se apresenta, mais precisamente, o documento de fls. 100 dos autos demonstra que a apelada teve que pagar o valor de R$645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) a título de franquia do seguro para que houvesse o conserto do carro.
III – Os valores arbitrados a fim de indenizar os danos sofridos atenderam ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e, por isso não merecem reforma.
IV – A apelada deve ser condenada ao pagamento da verba sucumbencial no montante em que decaiu, posto que foi sucumbente na maioria de seus pleitos.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO REITERAÇÃO QUANDO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELADA DECAIU NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. RATEIO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O recurso de agravo retido interposto por Mário Alberto Bandeira de Carvalho Junior às fls. 149/153 não comporta conhecimento, na medida...