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Jurisprudência

TJAM 0000717-05.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. INVIABILIDADE DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE. 1. Não há que se falar em prevenção a determinar a competência do Desembargador Suscitado Paulo César Caminha e Lima, pois os recurso de Apelação foram gerados em ações diferentes, como bem inclusive, asseverado pelo Ilustre Parquet. 2. Ocorre que, ainda fosse procedente a conexão alegada pelo Desembargador Suscitante, o Recurso de Apelação nº. 0033923-22.2006.8.04.0001, de relatoria do Desembargador Suscitad...
Data do Julgamento : 08/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0015077-76.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADA IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Isto é, cabe ao Presidente de Tribunal suspender a execução da liminar exarada em Ação Civil Pública, se mediante cognição sumária, convencer-se da relevância jurídica do pedido consistente no fumus boni iuris e da iminência de grave lesão aos bens tutelados pelo artigo 4º da lei acima de...
Data do Julgamento : 08/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0008296-38.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA OFENSA AO ART. 54 XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS - ACOLHIDA SEGURANÇA DENEGADA. O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986; O Secretario de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC), não possui competência para nomear o i...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tefé
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TJAM 0720045-76.2012.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000981-22.2015.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0701119-47.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUISITOS ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PEDIDO FUNDADO NA PROPRIEDADE VIA INADEQUADA AÇÃO PETITÓRIA IMPROCEDENTE. Para se obter o direito à reintegração de posse de imóvel faz-se necessária a comprovação dos elementos elencados no art. 917 do Código de Processo Civil. A proteção possessória independe da alegação de domínio, possuindo como único fundamento o fato jurídico posse. As discussões relativas a propriedade do imóvel devem ser tratadas em ação própria, tendo em vista que a ação de reintegração de poss...
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001727-16.2015.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Ace...
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Apui
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TJAM 4004071-38.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio. A questão da capacidade de atuar em juízo constitui um pressuposto processual. Sua inocorrência impede a formação valida da relação processual, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC. 2. O Departame...
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0604587-40.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013). 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000364-91.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REIVINDICATÓRIA DE IMISSÃO NA POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREPARO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ENFRENTAM, DE MANEIRA ESPECÍFICA, A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0224585-30.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Os valores apresentados tratam-se de simples atualização dos cálculos, na medida em que a controvérsia gira em torno, de execução definitiva da decisão transitada em julgado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2007.001481-1. II - Se cada litigante "for em parte vencedor e vencido", então haverá a sucumbência recíproca (art. 21 do Código de Processo Civil) III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001292-76.2014.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE EMENDA. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO O VALOR DA CAUSA CORRESPONDER À SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TENDO A PARTE INDICADO CORRETAMENTE O VALOR DA CAUSA, NÃO HÁ SE FALAR EM EMENDA DA INICIAL. REFORMA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000647-97.2006.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESA TERCEIRIZADA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002261-28.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema. II. Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0002066-43.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal. - Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa. - Por isso, não acolho...
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0002188-56.2015.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0001153-61.2015.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.92/93 do Recurso de Agravo de Instrumento processo n. 4000208-06.2015.8.04.0000 II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0619235-59.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EXTENSIVO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. NÃO PREVISÃO DE HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0233661-83.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREENCHIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0601472-45.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO REITERAÇÃO QUANDO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELADA DECAIU NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. RATEIO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - O recurso de agravo retido interposto por Mário Alberto Bandeira de Carvalho Junior às fls. 149/153 não comporta conhecimento, na medida...
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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