PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
I - Tratando-se de ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, por invalidez permanente, é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, para a definição do valor realmente devido, através de perícia médica, quando os documentos apresentados nos autos são insuficientes para tal desiderato.
II – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
I - Tratando-se de ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, por invalidez permanente, é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, para a definição do valor realmente devido, através de perícia médica, quando os documentos apresentados nos autos são insuficientes para tal desiderato.
II – Apelo conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DA CARTA DE HABITE-SE DO IMÓVEL. ENTENDIMENTO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 32 E 33, I, DO CÓDIGO DE OBRAS DE MANAUS, DE QUE A OBRA NÃO FOI FINALIZADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DAS APELANTES, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE DEVOLUÇÃO À PROMITENTE COMPRADORA DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DA CARTA DE HABITE-SE DO IMÓVEL. ENTENDIMENTO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 32 E 33, I, DO CÓDIGO DE OBRAS DE MANAUS, DE QUE A OBRA NÃO FOI FINALIZADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DAS APELANTES, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE DEVOLUÇÃO À PROMITENTE COMPRADORA DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL E ESBULHO POSSESSÓRIO POR TERCEIRA PESSOA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA RESOLUÇÃO DA AVENÇA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA IMPRESCINDÍVEL PARA SE AFERIR O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL E ESBULHO POSSESSÓRIO POR TERCEIRA PESSOA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA RESOLUÇÃO DA AVENÇA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA IMPRESCINDÍVEL PARA SE AFERIR O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E N...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM CAUTELAR INOMINADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE CAUTELAR PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO ANTES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 800, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA A LASTREAR A CONCESSÃO DE LIMINAR NA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM CAUTELAR INOMINADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE CAUTELAR PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO ANTES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 800, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA A LASTREAR A CONCESSÃO DE LIMINAR NA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – RÉU REVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – RÉU REVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.DESCONTO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRESENTES EM CONTRACHEQUE.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É certo que o dever de indenizar pressupõe três requisitos: dano, ilicitude do ato e nexo causal. Assim sendo, somente surge para a parte o direito ao recebimento de indenização por danos materiais ou morais se restarem comprovados os três requisitos. Na falta de qualquer deles, inviável se torna o acolhimento do pleito indenizatório.
III - O auxílio-doença fora indeferido por suposta ausência de recolhimento previdenciário, caberia à Autora socorrer-se dos meios judiciais cabíveis contra a autarquia previdenciária, uma vez provado o vínculo laboral com o Estado do Amazonas, bem como os descontos efetuados em seu holerite, já que o recolhimento da contribuição aos cofres do INSS é obrigação do empregador, e não do empregado.
IV - Destarte a responsabilidade pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado é do empregador, sendo certo que a ausência do pagamento de tais contribuições não pode ser imputada ao empregado ou ainda o ônus decorrente da falta do recolhimento.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.DESCONTO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRESENTES EM CONTRACHEQUE.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É certo que o dever de indenizar pressupõe três requisitos: dano, ilicitude do ato e nexo caus...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – AÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
- A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que busca coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, não esvaziou a jurisdição das Varas de Família, assegurando a competência do Juizado Especializado da Violência Doméstica para a concessão de medidas de urgência, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, o caso posto versa sobre ação de divórcio, fundada na impossibilidade da vida em comum, natureza eminentemente cível, tornando inaplicável a lei em comento.
- Conflito Negativo de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo Suscitado (2ª Vara de Família e Sucessões).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – AÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
- A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que busca coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, não esvaziou a jurisdição das Varas de Família, assegurando a competência do Juizado Especializado da Violência Doméstica para a concessão de medidas de urgência, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, o caso posto versa sobre ação de divórcio, fundada na impossibilidade da vida em co...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – OPERADORA DE TURISMO – COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - IMINÊNCIA DE CONFISCO DE BENS CARACTERIZADA – ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL – OFENSA À SÚMULA Nº 323/STF - SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A cobrança da Taxa Ambiental, sem previsão legal que a defina, fere de morte o Princípio da Legalidade Tributária inserto no art. 150, CF, sendo, portanto, ilegítima a sua cobrança.
- É ilegal a apreensão de mercadorias visando coagir o contribuinte a pagar obrigação tributária, pois consiste em medida autoexecutória da Administração Pública, circunstância repelida pela jurisprudência dominante dos tribunais superiores, nos termos da Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal.
- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – OPERADORA DE TURISMO – COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - IMINÊNCIA DE CONFISCO DE BENS CARACTERIZADA – ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL – OFENSA À SÚMULA Nº 323/STF - SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A cobrança da Taxa Ambiental, sem previsão legal que a defina, fere de morte o Princípio da Legalidade Tributária inserto no art. 150, CF, sendo, portanto, ilegítima a sua cobrança.
- É ilegal a apreensão de mercadorias visando coagir o contribuinte a pagar obrigação tributária, pois consiste em medida autoex...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- HONORÁRIOS PERICIAIS- A REMUNERAÇÃO DO PERITO DEVE SER PAGA PELA PARTE QUE REQUEREU O EXAME, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- HONORÁRIOS PERICIAIS- A REMUNERAÇÃO DO PERITO DEVE SER PAGA PELA PARTE QUE REQUEREU O EXAME, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS - PROPÓSITO DE OBTER RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO - NÃO INTERRUPÇÃO PRAZO RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ E STF - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUE ATACA DECISÃO PROFERIDA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS - PROPÓSITO DE OBTER RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO - NÃO INTERRUPÇÃO PRAZO RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ E STF - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUE ATACA DECISÃO PROFERIDA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA BRANCA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem previstos os requisitos do art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela.
2. As condições favoráveis dos agentes não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA BRANCA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem previstos os requisitos do art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela.
2. As condições favoráveis dos agentes não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E RESSARCIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS NA SENTENÇA. CUSTAS IMPLÍCITAS. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POSTERIOR. DECISÃO QUE MERECE PARCIAL REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E RESSARCIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS NA SENTENÇA. CUSTAS IMPLÍCITAS. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POSTERIOR. DECISÃO QUE MERECE PARCIAL REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – O colegiado não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as alegações e dispositivos legais elencados pelas partes, desde que a motivação existente seja suficiente para justificar a decisão albergada.
IV - Inocorrência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição entre as proposições do V. Acórdão embargado que maculasse a clareza da conclusão alcançada pelo e. Colegiado. Descabe o pretendido efeito modificativo, reprisando-se discussão já superada pelo e. Colegiado, no julgamento do apelo. s legais elencados pelas partes, desde que a motivação existente seja suficiente para justificar a decisão albergada (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017700-22.2011.8.16.0021/2 - Cascavel - Rel.: Fabiana Silveira Karam - - J. 02.07.2012).
V - Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embar...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A extinção do processo sem resolução do mérito, no caso de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não carece da intimação pessoal da parte, providência que, de acordo § 1º do mesmo dispositivo, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo.
III - A necessidade de celeridade e economia processual impõe à parte o dever de colaborar para a formação da relação processual, respeitar prazos, atender a determinações judiciais e não protelar o andamento do feito. É um contrassenso, portanto, o apelante alegar em seu favor princípio por ele próprio desrespeitado.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A extinção do processo sem resolução do mérito, no caso de ausência de pressup...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROUBO DO OBJETO SEGURADO. BEM GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DETENTORA DA PROPRIEDADE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E LEGAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O bem segurado, por estar gravado com cláusula de resolubilidade em virtude de contrato de alienação fiduciária, acaba atraindo a incidência de regras específicas para o recebimento da indenização.
- A instituição financeira que detém a propriedade do bem segurado goza de direito de preferência no recebimento da indenização securitária como forma de compensar o valor da dívida em razão do financiamento do automóvel. Só faria jus o Apelado ao recebimento da indenização em seu nome se tivesse apresentado o comprovante de quitação do contrato de financiamento ou ainda se o valor do seguro pago fosse superior ao montante devido, o que em verdade não se verificou.
- Não há razão que justifique o recebimento em nome próprio do Apelado do valor a ser pago a título de indenização securitária, porque (I) não logrou êxito em comprovar a resolução da relação fiduciária com o banco e (II) não há sobra a ser redistribuída para o Segurado pelo fato de que a dívida com o banco ultrapassa em muito o valor da indenização.
- Partes reciprocamente vencedoras e vencidas na demanda apresentada. Incidência do artigo 21 do Código de Processo Civil. Compensação dos honorários advocatícios.
- Recurso conhecido e provido, em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROUBO DO OBJETO SEGURADO. BEM GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DETENTORA DA PROPRIEDADE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E LEGAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O bem segurado, por estar gravado com cláusula de resolubilidade em virtude de contrato de alienação fiduciária, acaba atraindo a incidência de regras específicas para o recebimento da indenização.
- A instituição financeira que detém a propriedade do bem segurado goza de direito de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NO PRIMEIRO
PRELIMINARES REJEITADAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS NO JUÍZO A AQUO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O agravante interpôs o recurso, alegando que não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar em apreço, tendo em vista que a impetrante, então agravada, não cumpriu todas as condições previstas no edital, razão pela qual entende não haver fumaça do bom direito e perigo na demora.
2. Preliminarmente, a agravada alega que o presente recurso não deve ser conhecido em razão da instrumentalização incompleta pela ausência de documento essencial, qual seja: a certidão de intimação. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a ausência da referida certidão pode ser suprida por outros meios capazes de atestar a tempestividade, como ocorreu na espécie.
3. Afirma, também, que a falha na instrumentalização do recurso não se limitou à ausência da certidão de intimação, visto que não foi juntado documento que, embora não seja obrigatório, é essencial à solução da controvérsia: trata-se da decisão do MM. Juiz a quo proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0637930-27.2014.8.04.0001. No entanto, a referida decisão encontra-se juntada às fls. 385/389, devendo ser superado tal argumento. Preliminares rejeitadas.
4. O julgamento do agravo de instrumento limita-se à análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, sendo vedado o exame da matéria de fundo.
5. A impetrante, então agravada, apresentou argumentos suficientes para demonstrar a relevância do seu pedido, tendo em vista ter comprovado, em uma análise sumária, a observância das regras editalícias. Ademais, a concessão da medida liminar se impõe quando, presente o fumus boni iuris, a demora do provimento final puder colocar em risco o direito do impetrante, tal qual se vê no presente caso.
6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NO PRIMEIRO
PRELIMINARES REJEITADAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS NO JUÍZO A AQUO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O agravante interpôs o recurso, alegando que não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar em apreço, tendo em vista que a impetrante, então agravada, não cumpriu todas as condições previstas no edital, razão pela qual entende não haver fumaça do bom direito e perigo na demora.
2. Preliminarmente, a agravada alega que o presente recurso não deve ser co...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Ementa:
ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAM MELHOR CLASSIFICADOS – LIMINAR DEFERIDA – SURGIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Ementa
ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAM MELHOR CLASSIFICADOS – LIMINAR DEFERIDA – SURGIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica