PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alter...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DUAS DAS PARTES. DEMAIS MATÉRIAS PRELIMINARES. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RE 561.836/RN. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. ACLARATÓRIOS, EM PARTE, ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I Os processos n.º 0000117-30.2005.8.04.0001 e n.º 0011729-62.8.04.0001, de fato, guardam identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido em relação aos policiais militares FERNANDO DE SOUZA BRASIL e FRANCISCO CHAGAS SANTOS DA SILVA, e, em vista do trânsito em julgado dos mesmos, forçoso o reconhecimento da ocorrência da coisa julgada, a extinguir o feito sem resolução do mérito - somente para os precitados Recorridos - nos termos do art. 267, V, do CPC.
II – Por outro lado, não podem prosperar as demais alegações preliminares (ausência de dialeticidade recursal, inépcia da petição inicial e atuação de má-fé), eis que: (i) o recurso de Apelação guarda correspondência com a decisão de primeiro grau atacada, (ii) da narração dos fatos narrados na inicial decorre de forma lógica o pedido formulado e (iii) o interesse da parte em demonstrar a mudança do posicionamento jurisprudencial não pode ser tomado como manobra de má-fé.
III Quanto à prejudicial de mérito, observa-se que, nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo.
IV - Por fim, conquanto a aplicação do RE 561.836/RN deva levar em consideração peculiaridades do caso a ser analisado, a repercussão geral, com a qual se crivou o recurso, não obsta o reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, in concreto, de eventual decréscimo, inclusive, em relação aos servidores do Poder Executivo Estadual, conforme explanado em recentes decisões do STF e STJ.
V – Embargos de Declaração parcialmente, providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DUAS DAS PARTES. DEMAIS MATÉRIAS PRELIMINARES. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RE 561.836/RN. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. ACLARATÓRIOS, EM PARTE, ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I Os processos n.º 0000117-30.2005.8.04.0001 e n.º 0011729-62.8.04.0001, de fato, guardam identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido em relação aos policiais militares FERNANDO DE SOUZA BRASIL e FRANCISCO CHAGA...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE BOLSA NAS DEPENDÊNCIAS DE LOJA. CONSUMIDORA QUE DEIXOU PERTENCES NO PROVADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. ART. 14, §3.º, CDC. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A espécie de responsabilidade civil incidente à hipótese encartada nos autos é objetiva, não se devendo perquirir culpa da recorrida, posto que tal modalidade de responsabilidade independe da demonstração de culpa. É suficiente a demonstração de que houve uma conduta, a qual, por sua vez, é causa de um dano causado à outrem.
II – No entanto, no caso dos autos, constata-se a presença de excludente de responsabilidade, consistente na culpa exclusiva da consumidora, tendo em vista que esta agiu com descuido e negligência ao deixar seus pertences dentro do provador de roupas.
III – Ausência, portanto, do dever de indenizar eventuais danos patrimoniais e morais sofridos em decorrência do furto da bolsa.
IV Apelação improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE BOLSA NAS DEPENDÊNCIAS DE LOJA. CONSUMIDORA QUE DEIXOU PERTENCES NO PROVADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. ART. 14, §3.º, CDC. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A espécie de responsabilidade civil incidente à hipótese encartada nos autos é objetiva, não se devendo perquirir culpa da recorrida, posto que tal modalidade de responsabilidade independe da demonstração de culpa. É suficiente a demonstração de que houve uma conduta,...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo, a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor.
II - É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor.
III - Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo, a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor.
II - É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor.
I...
RECURSOS DE APELAÇÃO. EXAME DAS RAZÕES DO PRIMEIRO APELANTE. CUMULAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA MORATÓRIA DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ESFERA DA PERSONALIDADE. ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM FIXADO. RAZOÁVEL. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL "INVERSA". CONTRATO BILATERAL E ONEROSO. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. TERMO FINAL DO INADIMPLEMENTO. "HABITE-SE" DO IMÓVEL EM 01.03.2013. ANÁLISE DO SEGUNDO APELANTE. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. COMPROVAÇÃO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS, EM PARTE, PROVIDOS.
I – A cláusula pactuada em nenhuma de suas linhas detém condão resolutivo, ou mesmo traz previsão concernente ao caráter compensatório da multa em não havendo o adimplemento no prazo estipulado para o cumprimento da obrigação, mas tão somente os impactos da mora, dentre as quais está incluída a pena (multa) moratória. Ora, ao perceber que a cláusula penal debatida converge para a perspectiva de punir a mora, acertada a decisão exarada pelo juízo a quo que possibilitou a cumulação da multa e o eventual ressarcimento por perdas e danos.
II – Quanto ao dano moral fixado em R$15.000,00, observa-se a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do Comprador-Apelado, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causou sentimentos de tristeza e decepção no Apelado, que planejou a aquisição do referido imóvel.
III – Sobre a aplicação "inversa" da cláusula penal moratória, trata - o contrato pactuado pelas partes – de avença bilateral e onerosa, cuja natureza importa direitos e deveres recíprocos. Sendo assim, em tal contingência, há na cláusula penal o caráter duplo, a aplicar-se aos dois pactuantes.
IV - Tendo em vista que a unidade adquirida pelo Apelante-adquirente está contemplada no habite-se parcial expedido pela Prefeitura de Manaus (01/03/2013), as obrigações da Construtora estavam devidamente cumpridas no tocante ao imóvel em questão.
V – Na condenação por danos morais, e, considerando tratar-se de responsabilidade contratual, os juros devem ser contados da citação, conforme entendimento firmado pelo STJ.
VI – Em relação às razões do segundo Apelante, os danos materiais devidamente comprovados consubstanciam-se entre os aluguéis pagos entre 01/12/2011 e 01/03/2012 (data em que emitiu-se o "habite-se" do imóvel), de modo que os valores adimplidos totalizam o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), sendo: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referente a 12 (doze) parcelas de R$600,00 (seiscentos reais), e R$ 1.300,00 alusiva a 02 (duas) parcelas (jan. e fev. de 2013) de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
VII - A atualização do saldo devedor não induz a uma espécie de "prêmio" às Construtoras. Ao contrário, a correção monetária difere dos juros ou multas, pois, economicamente o que se busca é tão somente reposição da perda de valor da moeda, ou seja, mera reparação em observância ao reequilíbrio contratual, sem qualquer ganho ou vantagem. Portanto, inviável o congelamento do saldo devedor
VIII Apelação, parcialmente, provida.
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RECURSOS DE APELAÇÃO. EXAME DAS RAZÕES DO PRIMEIRO APELANTE. CUMULAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA MORATÓRIA DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ESFERA DA PERSONALIDADE. ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM FIXADO. RAZOÁVEL. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL "INVERSA". CONTRATO BILATERAL E ONEROSO. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. TERMO FINAL DO INADIMPLEMENTO. "HABITE-SE" DO IMÓVEL EM 01.03.2013. ANÁLISE DO SEGUNDO APELANTE. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. COMPROVAÇÃO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS, EM PART...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento formado pela Jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação foram devidamente atendidos, concluindo-se pela regularidade da cobrança.
III – É desnecessário inverter o ônus da prova, na medida em que a instituição financeira juntou aos autos o contrato debatido. Logo, permite-se a análise dos termos contratuais.
IV Apelação improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alter...
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA.
I - A Lei Federal n.º 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos;
II - Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampla defesa e ao contraditório, presentes no artigo 5.º, caput e inciso LV, da Constituição Federal;
III- Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA.
I - A Lei Federal n.º 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos;
II - Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampla defesa e ao contraditório, presentes no artigo 5.º, caput e inciso LV, da Constituição Fe...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Vícios Formais da Sentença
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Denota-se que o Embargante, busca, na verdade, rediscutir a matéria. Os embargos opostos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria. Limita-se a trazer questões já apreciadas e pretende, explicitamente, a modificação do julgado, conforme defende em suas alegações
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Denota-se que o Embargante, busca, na verdade, rediscutir a matéria. Os embargos opostos têm nítido caráter de crítica...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Verificada a periculosidade do agente e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Os supostos predicados pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a liberdade do Paciente.
III. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando à prisão, efetuada dentro dos ditames legais, teve fundamentada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente, que in casu, inexistem fato superveniente que justifique sua liberdade.
IV. Não faz jus a aplicação de Extensão de Benefício, o agente, cujo corréu, obteve o benefício em condição processual diversa, sendo esta, logo após, revogada.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Verificada a periculosidade do agente e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Os supostos predicados pessoais favoráveis,...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, dado a complexidade do feito, pela pluralidade de réus, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias.
II - A decisão recorrida foi publicada em 10/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 13/04/2015, encerrando-se em 17/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 22/04/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido.
III – Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias.
II - A decisão recorrida foi publicada em 10/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 13/04/2015, encerrando-se em 17/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 22/04/2015. A intempestividade do recurso, po...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES QUE FICOU MUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS CRIADAS NO DECORRER DO CERTAME. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Inexistem dúvidas de que a ordem de classificação alcançada pelos candidatos se estabeleceu em número que ultrapassa, e muito, o das vagas disponibilizadas, concluindo-se, desse modo, que os ora agravantes passaram a integrar o cadastro reserva do precitado concurso.
II – Inobstante as vagas criadas, não assiste razão os agravados. Consultando os autos certifica-se que dentre os recorridos, o melhor classificado está na 7.443ª colocação, ou seja, muito além do número de vagas criadas, inclusive.
III - Assim sendo, diante da ausência de atuação administrativa em descompasso com a ordem classificatória no caso em exame (pois, a Administração atuou em estrito atendimento a ordem judicial), torna-se clara a carência de verossimilhança das alegações dos agravados.
IV – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES QUE FICOU MUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS CRIADAS NO DECORRER DO CERTAME. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Inexistem dúvidas de que a ordem de classificação alcançada pelos candidatos se estabeleceu em número que ultrapassa, e muito, o das vagas disponibilizadas...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração d...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
I – A ação de busca e apreensão, fundada no decreto-lei n.º 911/1969, tem como escopo a retomada da posse de bem que se encontra alienado fiduciariamente, em decorrência de inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária. Não se confunde, desta forma, com o arrendamento mercantil, cujo procedimento está fundamentado em legislação específica (lei n.º 6.099/74), cercado de peculiaridades, sendo manifesta, in specie, a inadequação da via eleita.
II – Apelação conhecida e provida para extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme os ditames do art. 267, VI, do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
I – A ação de busca e apreensão, fundada no decreto-lei n.º 911/1969, tem como escopo a retomada da posse de bem que se encontra alienado fiduciariamente, em decorrência de inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária. Não se confunde, desta forma, com o arrendamento mercantil, cujo procedimento está fundamentado em legislação específica...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Verificada a periculosidade do agente e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Os supostos predicados pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a liberdade do Paciente.
III. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando à prisão, efetuada dentro dos ditames legais, teve fundamentada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente, que in casu, inexistem fato superveniente que justifique sua liberdade.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Verificada a periculosidade do agente e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Os supostos predicados pessoais favor...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA IMPETRANTE PELA AUTORIDADE COATORA. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA IMPETRANTE PELA AUTORIDADE COATORA. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37,˜ 6º, da Constituição Federal
2.Não há dúvida de que o autor era servidor público municipal, e que o acidente ocorreu quando este desempenhava sua atividade laboral como Gari da prefeitura, provocando-lhe a morte.
3.Além disso, não se pode olvidar que o Município, no presente caso, não demonstrou ter se desincumbido do seu dever de fornecer equipamento de sinalização de rua para proteção de seu servidor, enquanto desempenhasse sua função de Gari, para que pudesse delimitar o espaço em que estava e se proteger dos veículos que ali transitavam, mormente quando se considera que o acidente ocorrera dentro de Terminal de ônibus, onde não sequer deveria ser permitida a passagem de veículos particulares.
4.As circunstâncias que envolveram o episódio mostram-se suficientes para abrir ensanchas aos danos morais, sendo razoável sua fixação em R$120.000,00(cento e vinte mil reais) a ser dividido entre os Recorrentes, quantia que se mostra suficiente a servir de lenitivo ao ilícito perpetrado e incutir caráter pedagógico ao infrator.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37,˜ 6º, da Constituição Federal
2.Não há dúvida de que o autor era servidor público municipal, e que o acidente ocorreu quando este desemp...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – TOERIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – PAGAMENTO DE APENAS 68% DO CONTRATO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Considerando que o devedor não quitou mais de 80% das prestações contratadas, não resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte.
- Teoria do adimplemento substancial somente é aplicável se a parcela inadimplida do contrato for de menor importância frente ao contrato como um todo, caso em que não será possível ao credor resolver o contrato ou aplicar penalidades desproporcionais ao devedor.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – TOERIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – PAGAMENTO DE APENAS 68% DO CONTRATO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Considerando que o devedor não quitou mais de 80% das prestações contratadas, não resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte.
- Teoria do adimplemento substancial somente é aplicável se a parcela inadimplida do contrato for de menor importância frente ao contrato como um todo, caso em que não será possível...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão