- Invade competência privativa da União Federal,
para legislar sobre direito do trabalho (art. 8., XVII, b, da
Constituição de 1967), a lei municipal voltada a garantir
estabilidade a empregados da Prefeitura, regidos pela C.L.T.
Recurso extraordinário provido, para julgar improcedente a
reclamação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei n. 925, de
05-01-83, da Prefeitura de Paraibuna -SP.::
Ementa
- Invade competência privativa da União Federal,
para legislar sobre direito do trabalho (art. 8., XVII, b, da
Constituição de 1967), a lei municipal voltada a garantir
estabilidade a empregados da Prefeitura, regidos pela C.L.T.
Recurso extraordinário provido, para julgar improcedente a
reclamação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei n. 925, de
05-01-83, da Prefeitura de Paraibuna -SP.::
Data do Julgamento:12/08/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19578 EMENT VOL-01718-02 PP-00287 RTJ VOL-00148-02 PP-00508
CRIME ELEITORAL - EXCEÇÃO DA VERDADE - EXCETO QUE DISPÕE DE
PRERROGATIVA DE FORO PERANTE O STF NOS CRIMES COMUNS - DISCIPLINA
RITUAL DA EXCEPTIO VERITATIS - EXCEÇÃO DA VERDADE EM CRIME DE
DIFAMAÇÃO - HIPÓTESE EM QUE O STF E INCOMPETENTE PARA JULGA-LA -
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM.
- A FORMALIZAÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS CONTRA AQUELE QUE
GOZA DE PRERROGATIVA DE FORO RATIONE MUNERIS PERANTE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL DESLOCA, PARA ESTA INSTÂNCIA JURISDICIONAL, SOMENTE
O JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA.
PARA ESSE EFEITO, IMPÕE-SE QUE A EXCEÇÃO DA VERDADE DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEJA PREVIAMENTE SUBMETIDA A
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE SE SITUA NA INSTÂNCIA ORDINARIA.
RESULTANDO POSITIVO ESSE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, A EXCEPTIO
VERITATIS DEVERA SER PROCESSADA PERANTE O ÓRGÃO JUDICIARIO INFERIOR,
QUE NELA PROMOVERA A INSTRUÇÃO PROBATORIA PERTINENTE, EIS QUE A ESTA
CORTE CABE, TÃO-SOMENTE, O JULGAMENTO DESSA VERDADEIRA AÇÃO
DECLARATORIA INCIDENTAL.
- A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O
JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DA VERDADE RESUME-SE, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, AOS CASOS EM QUE A DEMONSTRATIO VERI
DISSER RESPEITO AO DELITO DE CALUNIA, NO QUAL SE DESTACA, COMO
ELEMENTO ESSENCIAL DO TIPO, A IMPUTAÇÃO DE FATO DETERMINADO REVESTIDO
DE CARÁTER DELITUOSO.
TRATANDO-SE DE DIFAMAÇÃO - HIPÓTESE EM QUE SE REVELA
INAPLICAVEL O ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -, A EXCEÇÃO DA
VERDADE, UMA VEZ DEDUZIDA E ADMITIDA, DEVERA SER PROCESSADA E JULGADA
PELO PRÓPRIO JUÍZO INFERIOR, AINDA QUE O EXCETO DISPONHA, NOS TERMOS
DO ART. 102, I, "B" E "C", DA CONSTITUIÇÃO, DE PRERROGATIVA DE FORO
PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DA CORTE.
Ementa
CRIME ELEITORAL - EXCEÇÃO DA VERDADE - EXCETO QUE DISPÕE DE
PRERROGATIVA DE FORO PERANTE O STF NOS CRIMES COMUNS - DISCIPLINA
RITUAL DA EXCEPTIO VERITATIS - EXCEÇÃO DA VERDADE EM CRIME DE
DIFAMAÇÃO - HIPÓTESE EM QUE O STF E INCOMPETENTE PARA JULGA-LA -
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM.
- A FORMALIZAÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS CONTRA AQUELE QUE
GOZA DE PRERROGATIVA DE FORO RATIONE MUNERIS PERANTE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL DESLOCA, PARA ESTA INSTÂNCIA JURISDICIONAL, SOMENTE
O JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA.
PARA ESSE EFEITO, IMPÕE-SE QUE A EXCEÇÃO DA VERDADE DE
COMPETÊNCIA DO SUPREM...
Data do Julgamento:12/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18374 EMENT VOL-01716-01 PP-00001
EMENTA: - HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E IRREGULAR DOSIMETRIA DAS PENAS.
Alegações inconsistentes. Fixação das penas corretamente
fundamentada e na conformidade dos critérios legais.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E IRREGULAR DOSIMETRIA DAS PENAS.
Alegações inconsistentes. Fixação das penas corretamente
fundamentada e na conformidade dos critérios legais.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18376 EMENT VOL-01716-02 PP-00203
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Ao apreciar-se
o recurso extraordinário considera-se a moldura fatica estabelecida,
soberanamente, pela Corte de origem. Asseverado que determinada norma
previu a fonte de custeio de certo beneficio, impossivel e, na via
estreita do extraordinário, reexamina-la.::
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Ao apreciar-se
o recurso extraordinário considera-se a moldura fatica estabelecida,
soberanamente, pela Corte de origem. Asseverado que determinada norma
previu a fonte de custeio de certo beneficio, impossivel e, na via
estreita do extraordinário, reexam...
Data do Julgamento:10/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17746 EMENT VOL-01715-02 PP-00361
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO
LOCAL. A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil,
a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou
consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o
determinar o juiz. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir
da moldura fatica delineada, soberanamente, pela Corte de origem.
Constando do acórdão atacado que a legislação local não contempla um
certo direito, descabe cogitar da vulneração ao inciso XXXVI do
artigo 5. da Constituição Federal, no que revela a intangibilidade do
ato jurídico perfeito e acabado, do direito adquirido e da coisa
julgada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO
LOCAL. A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil,
a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou
consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o
determinar o juiz. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir
da moldura fatica delineada, soberanamente, pela Corte de origem.
Constando do acórdão atacado que a legislação local não contempla um
certo direito, descabe cogitar da vulneração ao inciso XXXVI do
artigo 5. da Constituição Federal, no que revela a int...
Data do Julgamento:10/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17746 EMENT VOL-01715-02 PP-00393
TRABALHISTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL EM FACE DE O ÓRGÃO JULGADOR TER-SE RECUSADO A APRECIAR
QUESTÃO ABORDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRENCIA DE
PREQuESTIONAMENTO.
Se a Corte Superior Trabalhista rejeitou embargos de
declaração, que visavam ao prequestionamento de um tema não
tecnicamente abordado no recurso ordinário, não deixou de prestar
jurisdição, embora possa a decisão parecer incorreta aos olhos do
recorrente.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL EM FACE DE O ÓRGÃO JULGADOR TER-SE RECUSADO A APRECIAR
QUESTÃO ABORDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRENCIA DE
PREQuESTIONAMENTO.
Se a Corte Superior Trabalhista rejeitou embargos de
declaração, que visavam ao prequestionamento de um tema não
tecnicamente abordado no recurso ordinário, não deixou de prestar
jurisdição, embora possa a decisão parecer incorreta aos olhos do
recorrente.
Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento:10/08/1993
Data da Publicação:DJ 17-09-1993 PP-18931 EMENT VOL-01717-03 PP-00413
EMENTA: - "Habeas corpus". Competência desta Corte por ser
Ministro de Tribunal Superior a autoridade apontada como coatora.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado, porquanto,
atualmente, a coação alegada, se existente e persistente, e imputavel
a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
Ementa
- "Habeas corpus". Competência desta Corte por ser
Ministro de Tribunal Superior a autoridade apontada como coatora.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado, porquanto,
atualmente, a coação alegada, se existente e persistente, e imputavel
a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
Data do Julgamento:10/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17744 EMENT VOL-01715-03 PP-00246
- "HABEAS CORPUS". CRIME ELEITORAL. CONDENAÇÃO POR TRE.
COMPETÊNCIA DO TSE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINALMENTE, "HABEAS
CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DE TRE. CONSTITUIÇÃO, ART. 121,
PAR. 4.; CÓDIGO ELEITORAL, ART. 22, I, LETRA "E". "HABEAS CORPUS"
NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL.
Ementa
- "HABEAS CORPUS". CRIME ELEITORAL. CONDENAÇÃO POR TRE.
COMPETÊNCIA DO TSE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINALMENTE, "HABEAS
CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DE TRE. CONSTITUIÇÃO, ART. 121,
PAR. 4.; CÓDIGO ELEITORAL, ART. 22, I, LETRA "E". "HABEAS CORPUS"
NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL.
Data do Julgamento:10/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17744 EMENT VOL-01715-02 PP-00222
MANDADO DE INJUNÇÃO - PORTARIAS RESERVADAS DO MINISTÉRIO
DA AERONÁUTICA - ADCT/88, ART. 8., PAR. 3. - REGIME DEMOCRATICO E
SIGILO ESTATAL - INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO LEGISLATIVA -
PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - DESNECESSIDADE
DE NOVA COMUNICAÇÃO A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR - POSSIBILIDADE DO
AJUIZAMENTO IMEDIATO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO DIREITO
COMUM - WRIT CONCEDIDO.
COM A PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO
NACIONAL, QUE, NÃO OBSTANTE CIENTIFICADO PELO STF, DEIXOU DE ADIMPLIR
A OBRIGAÇÃO DE LEGISLAR QUE LHE FOI IMPOSTA PELO ART. 8., PAR. 3., DO
ADCT/88, RECONHECE-SE, DESDE LOGO, AOS BENEFICIARIOS DESSA NORMA
TRANSITORIA A POSSIBILIDADE DE AJUIZAREM, COM FUNDAMENTO NO DIREITO
COMUM, A PERTINENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - PORTARIAS RESERVADAS DO MINISTÉRIO
DA AERONÁUTICA - ADCT/88, ART. 8., PAR. 3. - REGIME DEMOCRATICO E
SIGILO ESTATAL - INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO LEGISLATIVA -
PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - DESNECESSIDADE
DE NOVA COMUNICAÇÃO A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR - POSSIBILIDADE DO
AJUIZAMENTO IMEDIATO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO DIREITO
COMUM - WRIT CONCEDIDO.
COM A PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO
NACIONAL, QUE, NÃO OBSTANTE CIENTIFICADO PELO STF, DEIXOU DE ADIMPLIR
A OBRIGAÇÃO DE LEGISLAR QUE LHE FOI IMPOSTA PELO ART. 8., P...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08925 EMENT VOL-01741-01 PP-00091
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 8033, DE 02.04.1990, ARTS. 1., INCISOS II E III; 2., INCISO III;
3., INCISO II E PARAGRAFO ÚNICO; 4., INCISO I; 5., INCISO II; 6.,
"CAPUT" E SEU PAR. 3., ALINEA "A"; 9., INCISOS II E III, E 11.
ALEGAÇÕES DE OFENSA AO ART. 153, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA PROVISORIA N. 160/1990 E SUA CONVERSAO, COM ALTERAÇÕES, NA
LEI N. 8.033/1990. ADIN N.258-9/DF. HIPÓTESE EM QUE SE INDEFERE A
CAUTELAR, POR NÃO CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS A SUA
CONCESSÃO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 8033, DE 02.04.1990, ARTS. 1., INCISOS II E III; 2., INCISO III;
3., INCISO II E PARAGRAFO ÚNICO; 4., INCISO I; 5., INCISO II; 6.,
"CAPUT" E SEU PAR. 3., ALINEA "A"; 9., INCISOS II E III, E 11.
ALEGAÇÕES DE OFENSA AO ART. 153, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA PROVISORIA N. 160/1990 E SUA CONVERSAO, COM ALTERAÇÕES, NA
LEI N. 8.033/1990. ADIN N.258-9/DF. HIPÓTESE EM QUE SE INDEFERE A
CAUTELAR, POR NÃO CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS A SUA
CONCESSÃO.
Data do Julgamento:05/08/1993
Data da Publicação:DJ 08-10-1993 PP-21011 EMENT VOL-01720-01 PP-00055
EMENTA: - Ilegitimidade ativa para a proposição de ação
direta de inconstitucionalidade, por falta de relação de pertinencia
entre o objeto das normas impugnadas (destinadas a empregados) e a
finalidade da entidade de classe requerente (representativa do
interesse de profissionais autonomos).
Pedido de que não se conhece, por maioria de votos.::
Ementa
- Ilegitimidade ativa para a proposição de ação
direta de inconstitucionalidade, por falta de relação de pertinencia
entre o objeto das normas impugnadas (destinadas a empregados) e a
finalidade da entidade de classe requerente (representativa do
interesse de profissionais autonomos).
Pedido de que não se conhece, por maioria de votos.::
Data do Julgamento:05/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13171 EMENT VOL-01746-01 PP-00122
EMENTA: - Disponibilidade de servidor público (artigos 41, par. 3.
e 84, XXV da Constituição). A extinção do cargo e a declaração de sua
desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade
formulado pela Administração pública, prescindindo da edição de lei
ordinária que as discipline.
Pedido indeferido, em obséquio ao que decidira, por
maioria, o Plenário ao julgar o Mandado de Segurança nº 21.225
(sessão de 16-6-93).
Ementa
- Disponibilidade de servidor público (artigos 41, par. 3.
e 84, XXV da Constituição). A extinção do cargo e a declaração de sua
desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade
formulado pela Administração pública, prescindindo da edição de lei
ordinária que as discipline.
Pedido indeferido, em obséquio ao que decidira, por
maioria, o Plenário ao julgar o Mandado de Segurança nº 21.225
(sessão de 16-6-93).
Data do Julgamento:05/08/1993
Data da Publicação:DJ 22-10-1993 PP-22253 EMENT VOL-01722-02 PP-00196
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, EM MANDADO DE SEGURANÇA, QUE DECLAROU A NULIDADE DO
ATO DE EXONERAÇÃO DO RECLAMANTE POR TER SIDO EDITADO POR AUTORIDADE
INCOMPETENTE. ALCANCE QUE LHE PRETENDE IMPOR O RECLAMANTE.
SE O ACÓRDÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA AUTORIDADE ESTA
EM CAUSA, RESTRINGIU-SE A DECLARAR A NULIDADE DA DISPENSA, POSTO QUE
O AGENTE QUE A PRATICOU NÃO TINHA COMPETÊNCIA, NADA IMPEDIA A
RENOVAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE JULGADA COMPETENTE, SEM QUE, COM
ISSO, OCORRESSE DESRESPEITO A DECISÃO DA CORTE.
A PRETENSAO DO RECLAMANTE A AMPLIAÇÃO DO JULGADO, PARA QUE
LHE SEJA RECONHECIDA A CONDIÇÃO DE SERVIDOR, EM FACE DA NATUREZA DO
VINCULO QUE O UNE AO ÓRGÃO, CONSTITUI MATÉRIA ESTRANHA AO JULGAMENTO
DO MANDADO DE SEGURANÇA.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, EM MANDADO DE SEGURANÇA, QUE DECLAROU A NULIDADE DO
ATO DE EXONERAÇÃO DO RECLAMANTE POR TER SIDO EDITADO POR AUTORIDADE
INCOMPETENTE. ALCANCE QUE LHE PRETENDE IMPOR O RECLAMANTE.
SE O ACÓRDÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA AUTORIDADE ESTA
EM CAUSA, RESTRINGIU-SE A DECLARAR A NULIDADE DA DISPENSA, POSTO QUE
O AGENTE QUE A PRATICOU NÃO TINHA COMPETÊNCIA, NADA IMPEDIA A
RENOVAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE JULGADA COMPETENTE, SEM QUE, COM
ISSO, OCORRESSE DESRESPEITO A DECISÃO DA CORTE.
A PRETENSAO DO RECL...
Data do Julgamento:05/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18374 EMENT VOL-01716-01 PP-00020
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993, que revogou o Decreto-Lei
nº 869, de 12.12.1969, que estabelecia a inclusão da Educação Moral
e Cívica como disciplina obrigatória nas escolas do País. 3.
Inexiste prova da existência e funcionamento em outros Estados da
entidade requerente. Exigência de organização da entidade em, no
mínimo, nove Estados da Federação, conforme jurisprudência desta
Corte. ADINs nºs 386 e 79. 4. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida, por falta de legitimidade ativa da autora,
prejudicado o pedido cautelar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993, que revogou o Decreto-Lei
nº 869, de 12.12.1969, que estabelecia a inclusão da Educação Moral
e Cívica como disciplina obrigatória nas escolas do País. 3.
Inexiste prova da existência e funcionamento em outros Estados da
entidade requerente. Exigência de organização da entidade em, no
mínimo, nove Estados da Federação, conforme jurisprudência desta
Corte. ADINs nºs 386 e 79. 4. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida, por falta de legitimidade ativa da autora,
prejudicado o pedido cautelar.
Data do Julgamento:04/08/1993
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00022
EMENTA: ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA A
PREFEITO DE CAPITAL. INELEGIBILIDADE. CANDIDATA CASADA CIVILMENTE COM
EX-PREFEITO, QUE RENUNCIOU AO MANDATO EXECUTIVO PARA POSTULAR OUTRO
CARGO MAJORITARIO. PREJUDICIALIDADE.
Tendo o recurso extraordinário ingressado no Supremo
Tribunal Federal após a realização das eleições de 3 de outubro de
1992, deve-se considera-lo prejudicado, em razão de ter perdido
objeto, visto que se limita a pedido de registro de candidatura ao
referido pleito.
Ementa
ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA A
PREFEITO DE CAPITAL. INELEGIBILIDADE. CANDIDATA CASADA CIVILMENTE COM
EX-PREFEITO, QUE RENUNCIOU AO MANDATO EXECUTIVO PARA POSTULAR OUTRO
CARGO MAJORITARIO. PREJUDICIALIDADE.
Tendo o recurso extraordinário ingressado no Supremo
Tribunal Federal após a realização das eleições de 3 de outubro de
1992, deve-se considera-lo prejudicado, em razão de ter perdido
objeto, visto que se limita a pedido de registro de candidatura ao
referido pleito.
Data do Julgamento:04/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18380 EMENT VOL-01716-03 PP-00467
EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA CONTROLADA PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA O ESTADO DO MARANHAO
- INCOMPETENCIA DO STF - INTELIGENCIA DO ART. 102, I, F, DA
CONSTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
- O art. 102, I, f, da Constituição confere ao STF a posição
eminente de Tribunal da Federação, atribuindo-lhe, nessa condição, o
poder de dirimir as controversias que, irrompendo no seio do Estado
Federal, oponham as unidades federadas umas as outras.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na definição
do alcance dessa regra de competência originaria da Corte, tem
enfatizado o seu caráter de absoluta excepcionalidade, restringindo a
sua incidencia as hipóteses de litigios cuja potencialidade ofensiva
revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio
fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da
Federação.
Ausente qualquer situação que introduza a instabilidade no
equilibrio federativo ou que ocasione a ruptura da harmonia que deve
prevalecer nas relações entre as entidades integrantes do Estado
Federal, deixa de incidir, ante a inocorrencia dos seus pressupostos
de atuação, a norma de competência prevista no art. 102, I, f, da
Constituição.
- Causas de conteudo estritamente patrimonial, fundadas em
titulos executivos extrajudiciais, sem qualquer substrato político,
não justificam se instaure a competência do Supremo Tribunal Federal
prevista no art. 102, I, f, da Constituição, ainda que nelas figurem,
como sujeitos da relação litigiosa, uma pessoa estatal e um ente
dotado de paraestatalidade.
Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA CONTROLADA PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA O ESTADO DO MARANHAO
- INCOMPETENCIA DO STF - INTELIGENCIA DO ART. 102, I, F, DA
CONSTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
- O art. 102, I, f, da Constituição confere ao STF a posição
eminente de Tribunal da Federação, atribuindo-lhe, nessa condição, o
poder de dirimir as controversias que, irrompendo no seio do Estado
Federal, oponham as unidades federadas umas as outras.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na...
Data do Julgamento:04/08/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04110 EMENT VOL-01736-01 PP-00034
EMENTA: - Acesso de ocupantes de determinadas carreiras
(detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia),
assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com
preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF).
Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como
ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn
231).
Ementa
- Acesso de ocupantes de determinadas carreiras
(detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia),
assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com
preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF).
Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como
ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn
231).
Data do Julgamento:04/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18374 EMENT VOL-01716-01 PP-00016
EMENTA: - Ação de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Inciso XXI do artigo 95 do Estado do Amapá que declara ser da
competência exclusiva da Assembléia Legislativa Estadual a
aprovação previa, por voto secreto, após argüição pública, do nome
do Presidente do Banco do Estado - que e sociedade de economia mista
- indicado pelo Governador.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e do "periculum in mora". Precedente do Supremo Tribunal
Federal: ADIn. n. 127.
Liminar deferida.
Ementa
- Ação de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Inciso XXI do artigo 95 do Estado do Amapá que declara ser da
competência exclusiva da Assembléia Legislativa Estadual a
aprovação previa, por voto secreto, após argüição pública, do nome
do Presidente do Banco do Estado - que e sociedade de economia mista
- indicado pelo Governador.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e do "periculum in mora". Precedente do Supremo Tribunal
Federal: ADIn. n. 127.
Liminar deferida.
Data do Julgamento:04/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00091
EMENTA: ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA A
PREFEITO DE CAPITAL. INELEGIBILIDADE. CANDIDATA CASADA CIVILMENTE COM
EX-PREFEITO, QUE RENUNCIOU AO MANDATO EXECUTIVO PARA POSTULAR OUTRO
CARGO MAJORITARIO. PREJUDICIALIDADE.
Tendo o recurso extraordinário ingressado no Supremo
Tribunal Federal após a realização das eleições de 3 de outubro de
1992, deve-se considera-lo prejudicado, em razão de ter perdido
objeto, visto que se limita a pedido de registro de candidatura ao
referido pleito.
Ementa
ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA A
PREFEITO DE CAPITAL. INELEGIBILIDADE. CANDIDATA CASADA CIVILMENTE COM
EX-PREFEITO, QUE RENUNCIOU AO MANDATO EXECUTIVO PARA POSTULAR OUTRO
CARGO MAJORITARIO. PREJUDICIALIDADE.
Tendo o recurso extraordinário ingressado no Supremo
Tribunal Federal após a realização das eleições de 3 de outubro de
1992, deve-se considera-lo prejudicado, em razão de ter perdido
objeto, visto que se limita a pedido de registro de candidatura ao
referido pleito.
Data do Julgamento:04/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17753 EMENT VOL-01715-05 PP-00907
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e
nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o
fato gerador.
Ementa
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e
nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o
fato gerador.
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17024 EMENT VOL-01714-04 PP-00677