EMENTA: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA.
PRAZO DIMINUIDO PELA MENORIDADE DO PACIENTE A ÉPOCA DOS FATOS E SEM
QUE HOUVESSE INTERRUPÇÃO PELO FATOR SUPERVENIENTE DA REINCIDENCIA.
Comprovado o transcurso de mais de dois anos entre a data
do fato e a da publicação da sentença, concede-se a ordem para se
declarar extinta a punibilidade do paciente pelo crime de furto, pelo
qual foi apenado com um ano de reclusão, tendo em vista a sua
menoridade a época do cometimento do delito e a circunstancia de não
ter sido interrompido o prazo prescricional então em curso (art. 109,
V, c/c art. 115, ambos do CP).
Soltura do paciente se por al não se encontrar preso.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA.
PRAZO DIMINUIDO PELA MENORIDADE DO PACIENTE A ÉPOCA DOS FATOS E SEM
QUE HOUVESSE INTERRUPÇÃO PELO FATOR SUPERVENIENTE DA REINCIDENCIA.
Comprovado o transcurso de mais de dois anos entre a data
do fato e a da publicação da sentença, concede-se a ordem para se
declarar extinta a punibilidade do paciente pelo crime de furto, pelo
qual foi apenado com um ano de reclusão, tendo em vista a sua
menoridade a época do cometimento do delito e a circunstancia de não
ter sido interrompido o prazo prescricional então em curso (...
Data do Julgamento:22/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16319 EMENT VOL-01713-02 PP-00306
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOSIMETRIA DA PENA.
I. - Inocorrencia de erro na fixação da pena, dado que o
juiz de primeiro grau e o Tribunal levaram em conta, para dosar as
penas, os antecedentes e as circunstancias de caráter pessoal de cada
um.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOSIMETRIA DA PENA.
I. - Inocorrencia de erro na fixação da pena, dado que o
juiz de primeiro grau e o Tribunal levaram em conta, para dosar as
penas, os antecedentes e as circunstancias de caráter pessoal de cada
um.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:22/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17021 EMENT VOL-01714-03 PP-00462
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES....
Data do Julgamento:22/06/1993
Data da Publicação:DJ 17-09-1993 PP-18940 EMENT VOL-01717-05 PP-00956
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES....
Data do Julgamento:22/06/1993
Data da Publicação:DJ 17-09-1993 PP-18942 EMENT VOL-01717-06 PP-01063
EMENTA:- Mandado de segurança. Impugna ato presidencial de
nomeação de Reitor para Universidade Federal, por contrariar termos
de decisão judicial. 2. Alegação de que o ato impugnado resultou de
procedimento realizado em desacordo com o disposto no art. 1º do
Decreto nº 80.536, de 11.10.77, que regulamentou a Lei nº 6.420, de
3.6.77. 3. Inexistência, à época do envio da lista sêxtupla, de
decisão de primeiro grau eficaz, proibindo dita remessa. 4. Não há,
ademais, reconhecer efeito de decisão de primeiro grau, em mandado
de segurança, contra autoridade de hierarquia inferior, a vincular
ato do Presidente da República, em face do disposto no art. 102, I,
letra "d", da Constituição Federal. 5. Não há ilegalidade ou abuso
de autoridade, reparável pela via eleita, no decreto de nomeação. 5.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Impugna ato presidencial de
nomeação de Reitor para Universidade Federal, por contrariar termos
de decisão judicial. 2. Alegação de que o ato impugnado resultou de
procedimento realizado em desacordo com o disposto no art. 1º do
Decreto nº 80.536, de 11.10.77, que regulamentou a Lei nº 6.420, de
3.6.77. 3. Inexistência, à época do envio da lista sêxtupla, de
decisão de primeiro grau eficaz, proibindo dita remessa. 4. Não há,
ademais, reconhecer efeito de decisão de primeiro grau, em mandado
de segurança, contra autoridade de hierarquia inferior, a vincular
ato do Presid...
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-03 PP-00565
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL.
RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO DE DANO. SUSPENSÃO DA EFICACIA
DA EXPRESSAO "AUTONOMIA FUNCIONAL", QUE COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, A
A "AUTONOMIA FINANCEIRA", CONTIDA NOS ARTS. 3. E 4.; E SUSPENSÃO DO
N. 12 DO PAR. 2. DO ART. 10, DOS INCISOS II E III E PAR. 3. DO ART.
104, DO ART. 114 E DOS INCISOS II E III DO ART. 127, QUE TRATAM DA
AUTONOMIA FUNCIONAL, DA PRISÃO ESPECIAL, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, DA FORMA ESPECIAL DE INTIMAÇÃO E DO DEPOIMENTO JUDICIAL E
DA APOSENTADORIA, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL.
RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO DE DANO. SUSPENSÃO DA EFICACIA
DA EXPRESSAO "AUTONOMIA FUNCIONAL", QUE COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, A
A "AUTONOMIA FINANCEIRA", CONTIDA NOS ARTS. 3. E 4.; E SUSPENSÃO DO
N. 12 DO PAR. 2. DO ART. 10, DOS INCISOS II E III E PAR. 3. DO ART.
104, DO ART. 114 E DOS INCISOS II E III DO ART. 127, QUE TRATAM DA
AUTONOMIA FUNCIONAL, DA PRISÃO ESPECIAL, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, DA FORMA E...
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 22-10-1993 PP-22253 EMENT VOL-01722-01 PP-00185
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE RORAIMA. NOMEAÇÃO DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ENTRE ADVOGADOS DE NOTORIO SABER,
ENQUANTO NÃO VITALICIOS OS MEMBROS DA CARREIRA. INICIATIVA DE LEI
ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFERIDA AO GOVERNADOR DO ESTADO, COM
EXCLUSAO DA COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO ÓRGÃO.
Descabimento da liminar. No primeiro caso, em razão de o
cargo de Procurador-Geral de Justiça ja se achar preenchido por
membro de carreira; e no segundo, por inexistir projeto de lei
orgânica de iniciativa do Governador.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE RORAIMA. NOMEAÇÃO DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ENTRE ADVOGADOS DE NOTORIO SABER,
ENQUANTO NÃO VITALICIOS OS MEMBROS DA CARREIRA. INICIATIVA DE LEI
ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFERIDA AO GOVERNADOR DO ESTADO, COM
EXCLUSAO DA COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO ÓRGÃO.
Descabimento da liminar. No primeiro caso, em razão de o
cargo de Procurador-Geral de Justiça ja se achar preenchido por
membro de carreira; e no segundo, por inexistir projeto de lei
orgânica de ini...
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15675 EMENT VOL-01712-01 PP-00036
Inquerito. Arquivamento pedido pela PROCURADORIA GERAL
Da Republica, quanto ao Parlamentar indiciado, com PRERROGATIVA DE
foro.
1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de que, em se tratando de inquerito para apuração de crime
de ação pública de sua competência originaria o pedido de
arquivamento dos autos, formulado pelo órgão legitimado ao
oferecimento de denuncia, ou seja, o Ministério Público federal,
representado pelo Procurador-Geral da Republica, independe de
apreciação do Tribunal, que se limita a determina-lo (o arquivamento)
nos termos do paragrafo 4. do art. 231 do RI/STF e art. 3., inciso I.
2. Arquivamento determinado, quanto ao ex-Deputado Federal,
e remessa dos autos ao juízo federal de 1. grau, para fins de
direito, quanto aos outros indiciados sem prerrogativa de foro.
Ementa
Inquerito. Arquivamento pedido pela PROCURADORIA GERAL
Da Republica, quanto ao Parlamentar indiciado, com PRERROGATIVA DE
foro.
1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de que, em se tratando de inquerito para apuração de crime
de ação pública de sua competência originaria o pedido de
arquivamento dos autos, formulado pelo órgão legitimado ao
oferecimento de denuncia, ou seja, o Ministério Público federal,
representado pelo Procurador-Geral da Republica, independe de
apreciação do Tribunal, que se limita a determi...
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00039
EMENTA: - Extensão, por meio de mandado de segurança, ao
funcionalismo, em geral, de percentuais de reajuste de vencimentos,
especificamente concedidos por lei a determinadas categorias
profissionais.
Plausibilidade da objeção do Estado requerente e grave
repercussão sobre a sua economia.
Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a
suspensão da segurança.::
Ementa
- Extensão, por meio de mandado de segurança, ao
funcionalismo, em geral, de percentuais de reajuste de vencimentos,
especificamente concedidos por lei a determinadas categorias
profissionais.
Plausibilidade da objeção do Estado requerente e grave
repercussão sobre a sua economia.
Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a
suspensão da segurança.::
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00071
EMENTA: - Requerimento de suspensão de segurança que
atribuiu, a servidor inativo do Poder Executivo (Fiscal de Tributos),
teto de remuneração correspondente a retribuição dos Deputados
estaduais (não a dos Secretarios de Estado).
Relevância jurídica da tese do Estado Requerente e risco
configurado de grave lesão econômica.
Agravo do Impetrante, a que se nega provimento.
Ementa
- Requerimento de suspensão de segurança que
atribuiu, a servidor inativo do Poder Executivo (Fiscal de Tributos),
teto de remuneração correspondente a retribuição dos Deputados
estaduais (não a dos Secretarios de Estado).
Relevância jurídica da tese do Estado Requerente e risco
configurado de grave lesão econômica.
Agravo do Impetrante, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15675 EMENT VOL-01712-01 PP-00010
E M E N T A : Revisão Criminal. Crime continuado.
Unificação de penas. Lei penal mais benigna. Crimes de roubo (6) e de
latrocinio (1), contra vitimas diferentes.
Art. 51, paragrafo 2., da antiga Parte Geral do Código
Penal.
Art. 71, paragrafo único, da nova Parte Geral.
1. Não e contrario a texto expresso da lei penal e, por
esse fundamento não comporta revisão (art. 621, I, do C.P. Penal)
acórdão que, interpretando o art. 51, paragrafo 1., da antiga Parte
Geral do Código Penal, negou o caráter de crime continuado a seis
delitos de roubo e um de latrocinio, praticados contra vitimas
diferentes.
2. Variações jurisprudenciais, a respeito, também não
justificam a revisão (art. 621 do C.P.P.).
3. A alegação de que o art. 71, paragrafo único, da nova
Parte Geral do Código Penal, deu tratamento mais benigno a situações
como essa, deve ser apresentada perante o Juiz da execução (art. 66,
I, da Lei n. 7.210, de 11.07.1984, e súmula 611 do S.T.F).
Revisão criminal indeferida, com ressalva de requerimento
AO Juiz da execução, a ser apreciado como de direito.
Votação unânime.::
Ementa
E M E N T A : Revisão Criminal. Crime continuado.
Unificação de penas. Lei penal mais benigna. Crimes de roubo (6) e de
latrocinio (1), contra vitimas diferentes.
Art. 51, paragrafo 2., da antiga Parte Geral do Código
Penal.
Art. 71, paragrafo único, da nova Parte Geral.
1. Não e contrario a texto expresso da lei penal e, por
esse fundamento não comporta revisão (art. 621, I, do C.P. Penal)
acórdão que, interpretando o art. 51, paragrafo 1., da antiga Parte
Geral do Código Penal, negou o caráter de crime continuado a seis
delitos de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16318 EMENT VOL-01713-02 PP-00220
EMENTA: - Embora, em princípio, admissivel a "transposição"
do servidor para cargo identico de mesma natureza em novo sistema de
classificação, o mesmo não sucede com a chamada "transformação" que,
visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo,
configura novo provimento, a depender da exigência de concurso
público, inscrita no art. 37, II, da Constituição.
Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no
caput do art. 1. da Lei fluminense n. 1.643-90.
Ementa
- Embora, em princípio, admissivel a "transposição"
do servidor para cargo identico de mesma natureza em novo sistema de
classificação, o mesmo não sucede com a chamada "transformação" que,
visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo,
configura novo provimento, a depender da exigência de concurso
público, inscrita no art. 37, II, da Constituição.
Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no
caput do art. 1. da Lei fluminense n. 1.643-90.
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00011 RTJ VOL-00150-01 PP-00026
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de
legitimidade ativa para propo-la.
- Sendo a requerente entidade sindical que não se configura
como Confederação, e não podendo ser abrangida nas entidades de
classe nacionais, certo como e que estas, para o efeito da
legitimação ativa decorrente do inciso IX do artigo 103 da
Constituição Federal, se contrapoem as Confederações sindicais -
unicas entidades sindicais legitimadas para propor ação direta de
inconstitucionalidade -, não tem ela legitimidade ativa para propor
ação dessa natureza.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de
legitimidade ativa para propo-la.
- Sendo a requerente entidade sindical que não se configura
como Confederação, e não podendo ser abrangida nas entidades de
classe nacionais, certo como e que estas, para o efeito da
legitimação ativa decorrente do inciso IX do artigo 103 da
Constituição Federal, se contrapoem as Confederações sindicais -
unicas entidades sindicais legitimadas para propor ação direta de
inconstitucionalidade -, não tem ela legitimidade ativa para propor
ação dessa natureza....
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15676 EMENT VOL-01712-01 PP-00042
COMPETÊNCIA MERAMENTE CONCORRENTE, MOTIVADA PELO FATO DE
TER O RÉU DOMICILIO NO BRASIL (ART. 88 DO COD. PROC. CIVIL) NÃO OBSTA
O CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO NO BRASIL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, FICANDO, POREM,
RESSALTADA A RECUSA DA SUBMISSAO A JUSTIÇA ESTRANGEIRA, A CONSTAR DO
ATO DO EXEQUATUR, POR SER RELEVANTE PERANTE O DIREITO BRASILEIRO.
Ementa
COMPETÊNCIA MERAMENTE CONCORRENTE, MOTIVADA PELO FATO DE
TER O RÉU DOMICILIO NO BRASIL (ART. 88 DO COD. PROC. CIVIL) NÃO OBSTA
O CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO NO BRASIL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, FICANDO, POREM,
RESSALTADA A RECUSA DA SUBMISSAO A JUSTIÇA ESTRANGEIRA, A CONSTAR DO
ATO DO EXEQUATUR, POR SER RELEVANTE PERANTE O DIREITO BRASILEIRO.
Data do Julgamento:17/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14902 EMENT VOL-01711-01 PP-00185
EMENTA: PENAL. "HABEAS CORPUS". TEMPO MAXIMO DE EFETIVO
ENCARCERAMENTO. CÓDIGO PENAL, ART. 75.
I. - A norma do art. 75 do Cod. Penal refere-se ao tempo
de efetivo encarceramento, trinta anos. Esse limite não constitui,
porem, parametro para a concessão de benefícios da execução, como o
livramento condicional ou o regime prisional semi-aberto.
II. - "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. "HABEAS CORPUS". TEMPO MAXIMO DE EFETIVO
ENCARCERAMENTO. CÓDIGO PENAL, ART. 75.
I. - A norma do art. 75 do Cod. Penal refere-se ao tempo
de efetivo encarceramento, trinta anos. Esse limite não constitui,
porem, parametro para a concessão de benefícios da execução, como o
livramento condicional ou o regime prisional semi-aberto.
II. - "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/06/1993
Data da Publicação:DJ 17-09-1993 PP-18928 EMENT VOL-01717-02 PP-00204
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Anistia: art. 8º do A.D.C.T da Constituição de 1988.
Isonomia. Precedentes.
O art. 9º do A.D.C.T. concede poder especial e temporário ao
Supremo Tribunal Federal, não contemplado na sua competência
constitucional, art. 102, e se destina a reparar situações
especialíssimas, não alcançadas pelo art. 8º. Inaplicabilidade
do procedente da Aor nº 013.
Não se aplica o principio da isonomia, em relação a
julgados anteriores, quando modificada a jurisprudência da Corte.
Embargos rejeitados por serem tipicamente infringente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Anistia: art. 8º do A.D.C.T da Constituição de 1988.
Isonomia. Precedentes.
O art. 9º do A.D.C.T. concede poder especial e temporário ao
Supremo Tribunal Federal, não contemplado na sua competência
constitucional, art. 102, e se destina a reparar situações
especialíssimas, não alcançadas pelo art. 8º. Inaplicabilidade
do procedente da Aor nº 013.
Não se aplica o principio da isonomia, em relação a
julgados anteriores, quando modificada a jurisprudência da Corte.
Embargos rejeitados por serem tipicamente infringente.
Data do Julgamento:17/06/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00253
ARTIGOS 32, PARAGRAFO ÚNICO, E 136, VII, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E LEIS COMPLEMENTARES NUMEROS 4 E 5, DE 08.01.1991, DO
ESTADODA PARAIBA, QUE ESTABELECERAM VINCULAÇÃO E ISONOMIA DE
VENCIMENTOS ENTRE AS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS
ADVOGADOS DE OFICIO E DOS PROCURADORES DO ESTADO. ALEGADO CONFLITO
COM OS ARTS. 37, XIII, E 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ALEGAÇÃO INSUSTENTAVEL, RELATIVAMENTE AO PRIMEIRO
DISPOSITIVO INDICADO, DA CARTA ESTADUAL, QUE SE LIMITA A REPRODUZIR O
ART. 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DOS DEMAIS, POR
CONFIGURAREM A HIPÓTESE DE VINCULAÇÃO PROIBIDA, PREVISTA NO ART. 37,
XIII, DA REFERIDA CARTA, JA QUE O ART. 39, PARAGRAFO ÚNICO, NÃO
CONFERIU ISONOMIA AUTOMÁTICA DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DA
CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DAS DEMAIS CARREIRAS EM
REFERENCIA.
PROCEDENCIA PARCIAL DA AÇÃO.
Ementa
ARTIGOS 32, PARAGRAFO ÚNICO, E 136, VII, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E LEIS COMPLEMENTARES NUMEROS 4 E 5, DE 08.01.1991, DO
ESTADODA PARAIBA, QUE ESTABELECERAM VINCULAÇÃO E ISONOMIA DE
VENCIMENTOS ENTRE AS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS
ADVOGADOS DE OFICIO E DOS PROCURADORES DO ESTADO. ALEGADO CONFLITO
COM OS ARTS. 37, XIII, E 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ALEGAÇÃO INSUSTENTAVEL, RELATIVAMENTE AO PRIMEIRO
DISPOSITIVO INDICADO, DA CARTA ESTADUAL, QUE SE LIMITA A REPRODUZIR O
ART. 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DOS DEMA...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32298 EMENT VOL-01768-01 PP-00001
E M E N T A: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Cautelar. Impedimentos de Governador do Estado.
Havendo o paragrafo 3. do art. 118 da Constituição do
Estado do Amapá estabelecido que só se consideram "impedimentos do
Governador", para o efeito de ser substituido pelo Vice-Governador,
encontrar-se aquele "em gozo de ferias" ou acometido de "doenca, que
o impeca de exercer efetivamente a função", quando, na tradição do
direito constitucional brasileiro, são considerados como tais
(impedimentos) todos e quaisquer obstaculos, de fato ou de direito,
que inibam o exercício do mandato, e de se deferir medida cautelar
para suspensão, "ex nunc", de tais normas restritivas, até que o
Tribunal se pronuncie sobre o mérito da ação, ja que caracterizados o
"fumus boni juris" e "periculum in mora".
Precedentes. Medida cautelar deferida.
Ementa
E M E N T A: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Cautelar. Impedimentos de Governador do Estado.
Havendo o paragrafo 3. do art. 118 da Constituição do
Estado do Amapá estabelecido que só se consideram "impedimentos do
Governador", para o efeito de ser substituido pelo Vice-Governador,
encontrar-se aquele "em gozo de ferias" ou acometido de "doenca, que
o impeca de exercer efetivamente a função", quando, na tradição do
direito constitucional brasileiro, são considerados como tais
(impedimentos) todos e quaisquer obstaculos, de fato ou de direi...
Data do Julgamento:17/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17019 EMENT VOL-01714-01 PP-00028
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 6., LEI 934/90
DO ESTADO DO ACRE. VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS DE PROCURADORES E DEFENSORES PUBLICOS.
EQUIPARAÇÃO AOS DOS PROMOTORES PUBLICOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO
ART. 37, XIII. PRECEDENTE DA CORTE MESMO EM FACE DO ART. 135 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUMENTO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A
CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 6., LEI 934/90
DO ESTADO DO ACRE. VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS DE PROCURADORES E DEFENSORES PUBLICOS.
EQUIPARAÇÃO AOS DOS PROMOTORES PUBLICOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO
ART. 37, XIII. PRECEDENTE DA CORTE MESMO EM FACE DO ART. 135 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUMENTO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A
CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:16/06/1993
Data da Publicação:DJ 15-10-1993 PP-21622 EMENT VOL-01721-01 PP-00001