E M E N T A: I. Ministério Público: legitimidade "ad
processum" para o oferecimento da denuncia de Promotor designado
previamente para compor grupo especial de acompanhamento de
investigações e promoção da ação penal relativas a determinados
crimes
1. Sendo a denuncia anterior a L. 8.625/93 - segundo a
maioria do STF, firmada no HC 67.759 (vencido, no ponto o relator) -
não se poderia opor-lhe a validade o chamado princípio do Promotor
Natural, pois, a falta de legislação que se reputou necessaria a sua
eficacia, estaria em pleno vigor o art, 7., V, LC 40/81, que conferia
ao Procurador-Geral amplo poder de substituição para, "mesmo no curso
do processo, designar outro membro do Ministério Público para
prosseguir na ação penal, dando-lhe orientação que for cabivel no
caso concreto".
2. De qualquer modo, ainda para os que, como o relator,
opuseram temperamento a recepção integral da legislação anterior, a
Constituição vigente não veda a designação, no Ministério Público, de
grupos especializados por matéria, na medida em que a atribuição aos
seus componentes da condução dos processos respectivos implica a
previa subtração deles da esfera de atuação do Promotor genericamente
incumbido de atuar perante determinado juízo.
II. Competência: prevenção: exigência de distribuição:
incompetencia, porem, que, sendo relativa, ficou sanada pela
preclusão.
1. O art. 83 C.Pr.Pen há de ser entendido em conjugação
com o art. 75, parag. único: só se pode cogitar de prevenção da
competência, quando a decisão, que a determinaria, tenha sido
precedida de distribuição: não previnem a competência decisões de
juiz de plantao, nem as facultadas, em caso de urgencia, a qualquer
dos juizes criminais do foro.
2. A jurisprudência do STF esta consolidada no sentido de
que e relativa, no processo penal, não só a competência territorial
de foro, mas também a firmada por prevenção (precedentes): donde, a
falta de exceção tempestivamente oposta, o convalescimento, pela
preclusão, da incompetencia do juiz que equivocadamente se entendeu
prevento.
Ementa
E M E N T A: I. Ministério Público: legitimidade "ad
processum" para o oferecimento da denuncia de Promotor designado
previamente para compor grupo especial de acompanhamento de
investigações e promoção da ação penal relativas a determinados
crimes
1. Sendo a denuncia anterior a L. 8.625/93 - segundo a
maioria do STF, firmada no HC 67.759 (vencido, no ponto o relator) -
não se poderia opor-lhe a validade o chamado princípio do Promotor
Natural, pois, a falta de legislação que se reputou necessaria a sua
eficacia, estaria em pleno vigor o art, 7., V,...
Data do Julgamento:30/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17020 EMENT VOL-01714-03 PP-00380
"HABEAS CORPUS". LATROCINIO. CÓDIGO PENAL, ARTS. 157, PAR.
3., ÚLTIMA PARTE, E 25. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA,PORQUE A CONFISSAO, NA FASE POLICIAL, SE FEZ MEDIANTE
COAÇÃO, NÃO HAVENDO O JUIZ CONSIDERADO DOCUMENTO, POR ESCRITURA
PÚBLICA, EM QUE TESTEMUNHA RETRATOU DECLARAÇÕES ANTERIORES.
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. DECLARAÇÕES PRESTADAS, PERANTE A AUTORIDADE
POLICIAL, COM ASSISTENCIA DE ADVOGADO, QUE, OUVIDO, NEGOU QUALQUER
COAÇÃO. NÃO FOI A CONFISSAO EXTRAJUDICIAL A ÚNICA PROVA EM QUE SE
BASEOU A SENTENÇA. O ACÓRDÃO REAPRECIOU ESSA MATÉRIA DE FATO. O
DOCUMENTO ACIMA REFERIDO FOI EXAMINADO PELO JUIZ QUE O
CONFRONTOU COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUINDO QUE "A
GRATUIDADE DE SEU CONTEUDO E FLAGRANTE". NÃO CABE, EM "HABEAS
CORPUS", ADEMAIS, REAPRECIAR O COMPLEXO DAS PROVAS. "HABEAS
CORPUS" DENEGADO. .
Ementa
"HABEAS CORPUS". LATROCINIO. CÓDIGO PENAL, ARTS. 157, PAR.
3., ÚLTIMA PARTE, E 25. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA,PORQUE A CONFISSAO, NA FASE POLICIAL, SE FEZ MEDIANTE
COAÇÃO, NÃO HAVENDO O JUIZ CONSIDERADO DOCUMENTO, POR ESCRITURA
PÚBLICA, EM QUE TESTEMUNHA RETRATOU DECLARAÇÕES ANTERIORES.
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. DECLARAÇÕES PRESTADAS, PERANTE A AUTORIDADE
POLICIAL, COM ASSISTENCIA DE ADVOGADO, QUE, OUVIDO, NEGOU QUALQUER
COAÇÃO. NÃO FOI A CONFISSAO EXTRAJUDICIAL A ÚNICA PROVA EM QUE SE
BASEOU A SENTENÇA. O ACÓRDÃO REAPRECIOU ESSA MATÉRIA DE FATO. O
DOCUMENTO ACIMA...
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11338 EMENT VOL-01744-01 PP-00129
Recurso extraordinário. Previdência Social. Benefício
previdênciário. constituição, art. 201, §§ 5º e 6º. Sua
auto-aplicabilidade. Não se opõem à sua eficácia plena e imediata
aplicação o art. 195, § 5º, da constituição, nem os arts. 58 e 59,
do Ato de suas Disposições Transitórias. Hipótese em que o acórdão
recorrido confirmou a decisão de primeiro grau, julgando o autor
carecedor da ação. Ofensa ao art. 201, §§ 5º e 6º, da constituição.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para determinar prossiga
o magistrado de primeiro grau no julgamento da demanda, afastada a
carência da ação.
Ementa
Recurso extraordinário. Previdência Social. Benefício
previdênciário. constituição, art. 201, §§ 5º e 6º. Sua
auto-aplicabilidade. Não se opõem à sua eficácia plena e imediata
aplicação o art. 195, § 5º, da constituição, nem os arts. 58 e 59,
do Ato de suas Disposições Transitórias. Hipótese em que o acórdão
recorrido confirmou a decisão de primeiro grau, julgando o autor
carecedor da ação. Ofensa ao art. 201, §§ 5º e 6º, da constituição.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para determinar prossiga
o magistrado de primeiro grau no julgamento da demanda, afastada a
carência da ação.
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18389 EMENT VOL-01716-06 PP-01052
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF -
DA VEDAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO
201, PAR. 5., PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA DO RE INDEFERIDO SOBRE
SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89, COMO
JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 -
COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF -
DA VEDAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO
201, PAR. 5., PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA DO RE INDEFERIDO SOBRE
SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89, COMO
JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 -
COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02 PP-00261
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de valor inferior
ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da
Constituição: jurisprudência do STF.
II - Consequente necessidade de declaração da
inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais
questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do
recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no
agravo regimental.::
Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de valor inferior
ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da
Constituição: jurisprudência do STF.
II - Consequente necessidade de declaração da
inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais
questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do
recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no
agravo regimental.::
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15679 EMENT VOL-01712-02 PP-00371
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROTESTO PELA JUNTADA DO
MANDATO. AINDA QUE SE ENQUADRE O RECURSO COMO ATO URGENTE, A JUNTADA
DO INSTRUMENTO DE MANDATO - A PROCURAÇÃO - DENTRO DE QUINZE DIAS,
PRORROGAVEIS POR MAIS QUINZE - INDEPENDE, PARA QUE SE TENHA
INICIO A DILAÇÃO, DE INTIMAÇÃO DA PARTE. O SIMPLES PROTESTO PELA
JUNTADA E, PORTANTO, A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM A PROCURAÇÃO,
DA INICIO AO CURSO DOS CITADOS QUINZE DIAS, DEVENDO A PRORROGAÇÃO SER
REQUERIDA PELA PARTE INTERESSADA.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROTESTO PELA JUNTADA DO
MANDATO. AINDA QUE SE ENQUADRE O RECURSO COMO ATO URGENTE, A JUNTADA
DO INSTRUMENTO DE MANDATO - A PROCURAÇÃO - DENTRO DE QUINZE DIAS,
PRORROGAVEIS POR MAIS QUINZE - INDEPENDE, PARA QUE SE TENHA
INICIO A DILAÇÃO, DE INTIMAÇÃO DA PARTE. O SIMPLES PROTESTO PELA
JUNTADA E, PORTANTO, A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM A PROCURAÇÃO,
DA INICIO AO CURSO DOS CITADOS QUINZE DIAS, DEVENDO A PRORROGAÇÃO SER
REQUERIDA PELA PARTE INTERESSADA.
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17024 EMENT VOL-01714-04 PP-00689
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidores estaduais. 2.
Reconheceu o acórdão do Tribunal de Justiça que os cargos de direção
ocupados pelos autores eram de natureza técnica, em face da
legislação local, sendo exigido, para o provimento, diploma de nível
superior. 3. Na apelação do Estado não se alegou ofensa ao art. 6º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969, nem o acórdão
cuidou desse tema. Não servem os embargos de declaração para inovar
a causa e incluir fundamentos não ventilados anteriormente no feito.
Falta de oportuno prequestionamento da regra maior aludida. Súmulas
282 e 356. 4. Decisões das instâncias ordinárias adotadas com base
na legislação local e na apreciação da natureza dos cargos e funções
de direção, diante da lei estadual. De acordo com a Súmula 280, por
ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário. 5. Hipótese
em que não é invocável a Súmula 339, nem se trata de conferir
vantagem sem lei, ou pela só aplicação do princípio de isonomia. O
acórdão, examinando os fatos, enquadrou os cargos no âmbito da lei
estadual. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidores estaduais. 2.
Reconheceu o acórdão do Tribunal de Justiça que os cargos de direção
ocupados pelos autores eram de natureza técnica, em face da
legislação local, sendo exigido, para o provimento, diploma de nível
superior. 3. Na apelação do Estado não se alegou ofensa ao art. 6º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969, nem o acórdão
cuidou desse tema. Não servem os embargos de declaração para inovar
a causa e incluir fundamentos não ventilados anteriormente no feito.
Falta de oportuno prequestionamento da regra maior aludida. Súmulas
282 e 356....
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-03 PP-00593
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201. PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201. PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES....
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 08-10-1993 PP-21014 EMENT VOL-01720-02 PP-00350
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES....
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20217 EMENT VOL-01719-04 PP-00567
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL A
CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES....
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 08-10-1993 PP-21015 EMENT VOL-01720-03 PP-00405
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. TRANSFERENCIA PARA A
RESERVA. PROMOÇÃO. LEI N. 2370, DE 1954. 2. O MILITAR REFORMADO
OU O TRANSFERIDO PARA A RESERVA, A PARTIR DA VIGENCIA DA LEI
N. 4902, DE 1965, NÃO FAZ JUS A PROMOÇÃO AO POSTO OU GRADUAÇÃO
IMEDIATOS, A VISTA DO DISPOSTO NOS ARTS. 56 E 57, DESSE DIPLOMA
LEGAL. 3. HIPÓTESE EM QUE O MILITAR NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS
PARA A TRANSFERENCIA A RESERVA REMUNERADA, COM BASE NÃO LEI
N. 2370, DE 1954, ART. 54, QUANDO SOBREVEIO A LEI N. 4902,
DE 16.12.1965. 4. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PROMOÇÃO PRETENDIDA.
5. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. TRANSFERENCIA PARA A
RESERVA. PROMOÇÃO. LEI N. 2370, DE 1954. 2. O MILITAR REFORMADO
OU O TRANSFERIDO PARA A RESERVA, A PARTIR DA VIGENCIA DA LEI
N. 4902, DE 1965, NÃO FAZ JUS A PROMOÇÃO AO POSTO OU GRADUAÇÃO
IMEDIATOS, A VISTA DO DISPOSTO NOS ARTS. 56 E 57, DESSE DIPLOMA
LEGAL. 3. HIPÓTESE EM QUE O MILITAR NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS
PARA A TRANSFERENCIA A RESERVA REMUNERADA, COM BASE NÃO LEI
N. 2370, DE 1954, ART. 54, QUANDO SOBREVEIO A LEI N. 4902,
DE 16.12.1965. 4. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PROMOÇÃO PRETENDIDA.
5. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08203 EMENT VOL-01821-01 PP-00143
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. Auditor do Tribunal de Contas do
Estado. Limite minimo de idade. Requisito exigido em lei complementar
estadual que se identifica com o estabelecido para o cargo de
Conselheiro e, na Constituição Federal, para Ministro do Tribunal de
Contas. Possibilidade. Art. 37, I, CF.
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. Aplicação ante preceito legal que
rege a matéria. Impossibilidade.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. Auditor do Tribunal de Contas do
Estado. Limite minimo de idade. Requisito exigido em lei complementar
estadual que se identifica com o estabelecido para o cargo de
Conselheiro e, na Constituição Federal, para Ministro do Tribunal de
Contas. Possibilidade. Art. 37, I, CF.
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. Aplicação ante preceito legal que
rege a matéria. Impossibilidade.
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07243 EMENT VOL-01739-06 PP-01010
E M E N T A: - Júri. Quesito. Homicidio imputado a dois
agentes. Alegação, por um deles, de estrito cumprimento do dever
legal, em caráter putativo.
Havendo sido, o quesito relativo a tese da defesa,
formulado com observancia do que foi discutido no processo e em
plenário do Tribunal do júri e redigido segundo a sugestao do próprio
defensor do paciente, não pode este impugna-lo, depois, mediante
"habeas corpus", sem demonstrar que os jurados estavam
insuficientemente esclarecidos, que responderam inseguros e que, em
consequencia houve prejuizo para o acusado.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
E M E N T A: - Júri. Quesito. Homicidio imputado a dois
agentes. Alegação, por um deles, de estrito cumprimento do dever
legal, em caráter putativo.
Havendo sido, o quesito relativo a tese da defesa,
formulado com observancia do que foi discutido no processo e em
plenário do Tribunal do júri e redigido segundo a sugestao do próprio
defensor do paciente, não pode este impugna-lo, depois, mediante
"habeas corpus", sem demonstrar que os jurados estavam
insuficientemente esclarecidos, que responderam inseguros e que, em
consequencia houve pre...
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17022 EMENT VOL-01714-03 PP-00513
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO,
MAJORAÇÃO OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL
A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE.
O PRECEITO INSERTO NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTO-APLICAVEL, PORQUE SE QUALIFICA COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA.
O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO CONSTITUI OBICE A SUA INCIDENCIA, VEZ QUE E DIRIGIDO AO
LEGISLADOR ORDINÁRIO, TÃO SOMENTE NO QUE VINCULA A CRIAÇÃO,
MAJORAÇÃO OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL
A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
PRECEDENTES....
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 17-09-1993 PP-18937 EMENT VOL-01717-04 PP-00807
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVENÇÃO DE CONDOMINIO. O
CONTEUDO DAS DISPOSIÇÕES DE CONVENÇÃO DE CONDOMINIO NÃO CABE
REDISCUTI-LO, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PORQUE CONCERNENTE A
CLAUSULAS DE NATUREZA CONTRATUAL E A FATOS. INVOCAVEIS SÃO AS
SUMULAS 279 E 454, MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA COM
OPORTUNIDADE. PRECLUSA FICOU A MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL, COM A REJEIÇÃO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA
QUESTÃO FEDERAL, DURANTE A VIGENCIA DO ART. 27, PAR. 1., DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO. .
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVENÇÃO DE CONDOMINIO. O
CONTEUDO DAS DISPOSIÇÕES DE CONVENÇÃO DE CONDOMINIO NÃO CABE
REDISCUTI-LO, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PORQUE CONCERNENTE A
CLAUSULAS DE NATUREZA CONTRATUAL E A FATOS. INVOCAVEIS SÃO AS
SUMULAS 279 E 454, MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA COM
OPORTUNIDADE. PRECLUSA FICOU A MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL, COM A REJEIÇÃO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA
QUESTÃO FEDERAL, DURANTE A VIGENCIA DO ART. 27, PAR. 1., DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO....
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11339 EMENT VOL-01744-02 PP-00302
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. DESCABIMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE OFICIO DE HABEAS CORPUS.
I - INOCORRENCIA DA ALEGADA AFRONTA AO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO. A IMUNIDADE JUDICIÁRIA DO ADVOGADO NÃO O TORNA
ABSTRATAMENTE INDENE A PERSPECTIVA DE COMETIMENTO DE CRIME CONTRA A
HONRA.
II - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, EM VIRTUDE DA
OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, COM ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFICIO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. DESCABIMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE OFICIO DE HABEAS CORPUS.
I - INOCORRENCIA DA ALEGADA AFRONTA AO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO. A IMUNIDADE JUDICIÁRIA DO ADVOGADO NÃO O TORNA
ABSTRATAMENTE INDENE A PERSPECTIVA DE COMETIMENTO DE CRIME CONTRA A
HONRA.
II - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, EM VIRTUDE DA
OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, COM ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFICIO.
Data do Julgamento:29/06/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18380 EMENT VOL-01716-03 PP-00433
HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE BOM MOTIVO PARA
DUVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI.
Júri. Desaforamento. Artigo 424 do Código de Processo Penal.
Por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da
culpa, o desaforamento há de ter aplicação restrita. Precedentes do
STF.
Habeas corpus indeferido.::
Ementa
HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE BOM MOTIVO PARA
DUVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI.
Júri. Desaforamento. Artigo 424 do Código de Processo Penal.
Por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da
culpa, o desaforamento há de ter aplicação restrita. Precedentes do
STF.
Habeas corpus indeferido.::
Data do Julgamento:28/06/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00144
"Habeas Corpus". Homicidio. Pronuncia. Prisão provisoria,
após o trânsito em julgado da sentença de pronuncia. Recurso, em
sentido estrito, desprovido. Custodia do paciente suficientemente
fundamentada. Cod. Proc. Penal, art. 408, pars. 1. e 2.. A vigencia
dessas normas processuais penais, após a Constituição de 1988, tem
sido reconhecida pelo STF, que não as considera revogadas pelo art.
5., inciso LVII, da Lei Magna. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Homicidio. Pronuncia. Prisão provisoria,
após o trânsito em julgado da sentença de pronuncia. Recurso, em
sentido estrito, desprovido. Custodia do paciente suficientemente
fundamentada. Cod. Proc. Penal, art. 408, pars. 1. e 2.. A vigencia
dessas normas processuais penais, após a Constituição de 1988, tem
sido reconhecida pelo STF, que não as considera revogadas pelo art.
5., inciso LVII, da Lei Magna. "Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:28/06/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26338 EMENT VOL-01728-01 PP-00200
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME MILITAR. LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CÓDIGO PENAL
MILITAR, art. 9., II, "c".
I. - Militar a serviço de sua Corporação quando ocorreu o
acidente com a viatura oficial que dirigia, produzindo lesões
corporais culposas em terceiro, não militar. Competência da Justiça
Militar.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME MILITAR. LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CÓDIGO PENAL
MILITAR, art. 9., II, "c".
I. - Militar a serviço de sua Corporação quando ocorreu o
acidente com a viatura oficial que dirigia, produzindo lesões
corporais culposas em terceiro, não militar. Competência da Justiça
Militar.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:28/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17022 EMENT VOL-01714-03 PP-00520
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio
ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio
total.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio
ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio
total.
Data do Julgamento:28/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17026 EMENT VOL-01714-04 PP-00790