EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de violação dos incisos XXXV e LV
da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de violação dos incisos XXXV e LV
da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17025 EMENT VOL-01714-04 PP-00783
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da
auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, paragrafos 5.
e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, paragrafos 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
consequencias e virtualidades eficaciais.
- A exigência inscrita no art. 195, par. 5., da Carta
politica traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o
próprio legislador, no que se refere a criação, majoração ou extensão
de outros benefícios ou serviços da seguridade social.
A aplicabilidade do conteudo normativo do art. 201,
paragrafos 5. e 6., da Constituição, por revelar-se plena, imediata e
integral, não depende, por isso mesmo, da indicação de qualquer
especifica fonte de custeio.::
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da
auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, paragrafos 5.
e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, paragrafos 5. e 6., da Carta Fed...
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17026 EMENT VOL-01714-05 PP-00844
E M E N T A: Interrogatorio: não se contestando a
validade da citação-edital nem do consequente decreto de revelia do
acusado, a sua prisão, em cumprimento da sentença condenatória ja
transitada em julgado, nem obriga ao interrogatorio do condenado, nem
lhe reabre o prazo para recorrer.
Ementa
E M E N T A: Interrogatorio: não se contestando a
validade da citação-edital nem do consequente decreto de revelia do
acusado, a sua prisão, em cumprimento da sentença condenatória ja
transitada em julgado, nem obriga ao interrogatorio do condenado, nem
lhe reabre o prazo para recorrer.
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17744 EMENT VOL-01715-02 PP-00217
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREDICADO. OS PROVIMENTOS
JUDICIAIS DEVEM, Tanto quanto possivel, conter o exame da matéria
CONTROVERTIDA DE MODO A CONDUZIR AO CONVENCIMENTO.
A ordem jurídico-constitucional IMPÕE A ENTREGA DA PRESTAÇÃO
jurisdicional de forma completa. O vício DA OMISSAO FICA
exacerbado quando ocorre no âmbito da liberdade do CIDADAO.
Exsurge como nulo acórdão que não abrange a apreciação
completa do recurso interposto pela defesa, deixando-se de cuidar,
por exemplo, da atenuante consubstanciada na confissão espontanea.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREDICADO. OS PROVIMENTOS
JUDICIAIS DEVEM, Tanto quanto possivel, conter o exame da matéria
CONTROVERTIDA DE MODO A CONDUZIR AO CONVENCIMENTO.
A ordem jurídico-constitucional IMPÕE A ENTREGA DA PRESTAÇÃO
jurisdicional de forma completa. O vício DA OMISSAO FICA
exacerbado quando ocorre no âmbito da liberdade do CIDADAO.
Exsurge como nulo acórdão que não abrange a apreciação
completa do recurso interposto pela defesa, deixando-se de cuidar,
por exemplo, da atenuante consubstanciada na confissão espontanea.
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17020 EMENT VOL-01714-03 PP-00424
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. NÃO HÁ OFENSA AO ART. 5., XXXV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE A DECISÃO SER PROFERIDA PELO
RELATOR, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA COM ORIENTAÇÃO JA ASSENTE DO ÓRGÃO
COLEGIADO COMPETENTE. DESSA DECISÃO CABERA AGRAVO REGIMENTAL PARA O
ÓRGÃO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. NÃO HÁ OFENSA AO ART. 5., XXXV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE A DECISÃO SER PROFERIDA PELO
RELATOR, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA COM ORIENTAÇÃO JA ASSENTE DO ÓRGÃO
COLEGIADO COMPETENTE. DESSA DECISÃO CABERA AGRAVO REGIMENTAL PARA O
ÓRGÃO COM...
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18378 EMENT VOL-01716-02 PP-00342
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES DE FURTO E DE
QUADRILHA OU BANDO EM CONCURSO MATERIAL.
I. - Competência, no caso, do Tribunal de Justiça, dado
que a absolvição proferida pelo 1. grau, relativamente aos dois
crimes, fora impugnada pelo Ministério Público, na apelação.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES DE FURTO E DE
QUADRILHA OU BANDO EM CONCURSO MATERIAL.
I. - Competência, no caso, do Tribunal de Justiça, dado
que a absolvição proferida pelo 1. grau, relativamente aos dois
crimes, fora impugnada pelo Ministério Público, na apelação.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18376 EMENT VOL-01716-02 PP-00231
"HABEAS CORPUS". CONDENAÇÃO EM DOIS PROCESSOS A PENAS DE
RECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS SENTENCAS, POR SER O RÉU MENOR DE
DEZOITO ANOS, A ÉPOCA DOS FATOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS
COMPROVADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE FOI CONSIDERADA. A DISCUSSÃO EM
TORNO DA DATA EXATA DO NASCIMENTO DO PACIENTE NÃO CABE DESENVOLVER-SE
NO ÂMBITO DO "HABEAS CORPUS", SENDO CERTO, ENTRETANTO, QUE JA FOI
REQUERIDA REVISÃO CRIMINAL, ONDE HÁ ESPACO AO AMPLO EXAME DE FATOS E
PROVAS. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CONDENAÇÃO EM DOIS PROCESSOS A PENAS DE
RECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS SENTENCAS, POR SER O RÉU MENOR DE
DEZOITO ANOS, A ÉPOCA DOS FATOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS
COMPROVADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE FOI CONSIDERADA. A DISCUSSÃO EM
TORNO DA DATA EXATA DO NASCIMENTO DO PACIENTE NÃO CABE DESENVOLVER-SE
NO ÂMBITO DO "HABEAS CORPUS", SENDO CERTO, ENTRETANTO, QUE JA FOI
REQUERIDA REVISÃO CRIMINAL, ONDE HÁ ESPACO AO AMPLO EXAME DE FATOS E
PROVAS. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10487 EMENT VOL-01743-02 PP-00380
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PECULIO. CALCULO.
DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O calculo do peculio, devido por morte de
ex-servidor do BNH, a cargo da PREVHAB, segue as regras legais
vigentes a época do óbito do instituidor. Inexistência de direito
adquirido as regras vigentes quando da instituição do peculio.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PECULIO. CALCULO.
DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O calculo do peculio, devido por morte de
ex-servidor do BNH, a cargo da PREVHAB, segue as regras legais
vigentes a época do óbito do instituidor. Inexistência de direito
adquirido as regras vigentes quando da instituição do peculio.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18377 EMENT VOL-01716-02 PP-00248
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ação de divórcio.
Partilha de bens. 2. Hipótese em que houve desdobramento do recurso
inicialmente interposto em recurso especial, pelos fundamentos
infraconstitucionais, e em recurso extraordinário, pelo fundamento
constitucional (Emenda Constitucional nº 1, de 1969, art. 153, §
3º). Aplicação da orientação do Plenário, na Questão de Ordem no RE
nº 111.609-9 - AM. 3. Recurso Especial não conhecido, afirmando-se a
possibilidade de o separado judicialmente ajuizar ação de divórcio
direto, sem prévia partilha dos bens do casal, não incidindo, na
espécie, o art. 31, da Lei nº 6515/1977. 4. Inocorrência, no caso,
de regular prequestionamento do art. 153, § 3º, da Emenda
Constitucional nº 1/1969. Súmulas 282 e 356. 5. De qualquer sorte, a
ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente poderia
resultar da prévia exegese a ser dada a normas infraconstitucionais
regentes da matéria, o que não se admite aos efeitos do recurso
extraordinário. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação de divórcio.
Partilha de bens. 2. Hipótese em que houve desdobramento do recurso
inicialmente interposto em recurso especial, pelos fundamentos
infraconstitucionais, e em recurso extraordinário, pelo fundamento
constitucional (Emenda Constitucional nº 1, de 1969, art. 153, §
3º). Aplicação da orientação do Plenário, na Questão de Ordem no RE
nº 111.609-9 - AM. 3. Recurso Especial não conhecido, afirmando-se a
possibilidade de o separado judicialmente ajuizar ação de divórcio
direto, sem prévia partilha dos bens do casal, não incidindo, na
espécie, o art. 31, da...
Data do Julgamento:03/08/1993
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21738 EMENT VOL-01870-01 PP-00101
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 96, de
18.05.90, e 105, de 04.06.90, ambas do Distrito Federal.
- Declarada a inconstitucionalidade do inciso I do artigo
2º da Lei 96/90 do Distrito Federal, por ofensa ao inciso II do
artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 1º dessa Lei não é
inconstitucional, pois se restringirá aos servidores trabalhistas,
contratados por convênio, que, por não terem adquirido estabilidade
em 05.10.88, deverão submeter-se a concurso público.
- Os artigos 1º e 5º da Lei 105/90 do Distrito Federal
são inconstitucionais por admitirem, sem concurso público, o
aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais nos
órgãos da administração direta, nas autarquias ou nas fundações do
Distrito Federal para os quais foram requisitados. A exigência de
concurso público se refere à investidura em cargo ou emprego
público de carreira de cada pessoa jurídica de direito público, não
autorizando o provimento inicial de cargo ou emprego de entidade
política diversa.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
procedente em parte, para se declarar a inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 2º da Lei nº 96, de 18.05.90, e dos artigos 1º,
2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 105, de 04.06.90, ambas do Distrito
Federal.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 96, de
18.05.90, e 105, de 04.06.90, ambas do Distrito Federal.
- Declarada a inconstitucionalidade do inciso I do artigo
2º da Lei 96/90 do Distrito Federal, por ofensa ao inciso II do
artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 1º dessa Lei não é
inconstitucional, pois se restringirá aos servidores trabalhistas,
contratados por convênio, que, por não terem adquirido estabilidade
em 05.10.88, deverão submeter-se a concurso público.
- Os artigos 1º e 5º da Lei 105/90 do Distrito Federal
são inconstitucionais por admitirem, sem concurso públ...
Data do Julgamento:02/08/1993
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02027-01 PP-00127
- Policia Militar. Sujeição, ao teto constitucional
(art. 37, XI, da C.F.), de vantagens inerentes ao posto, incorporadas
aos proventos de inatividade, tais como as indenizações de
habilitação e representação.
Sendo plausível a tese do Estado Requerente e satisfeito o
pressuposto de lesão a economia pública, nega-se provimento ao
Agravo.::
Ementa
- Policia Militar. Sujeição, ao teto constitucional
(art. 37, XI, da C.F.), de vantagens inerentes ao posto, incorporadas
aos proventos de inatividade, tais como as indenizações de
habilitação e representação.
Sendo plausível a tese do Estado Requerente e satisfeito o
pressuposto de lesão a economia pública, nega-se provimento ao
Agravo.::
Data do Julgamento:02/08/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00001
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Provisoria n. 111/89.
- Não tendo sido convertida em lei a Medida Provisoria
atacada pela presente ação direta, perdeu ela, retroativamente, a sua
eficacia jurídica pelo transcurso do prazo para a sua conversão, e,
assim, por via de consequencia, perdeu esta ação o seu objeto.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por
estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.::
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Provisoria n. 111/89.
- Não tendo sido convertida em lei a Medida Provisoria
atacada pela presente ação direta, perdeu ela, retroativamente, a sua
eficacia jurídica pelo transcurso do prazo para a sua conversão, e,
assim, por via de consequencia, perdeu esta ação o seu objeto.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por
estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.::
Data do Julgamento:02/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17018 EMENT VOL-01714-01 PP-00001 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-09-1997 PP-45582
EMENTA: - Não mais sendo o Sr. Fernando Collor de Mello
Presidente da Republica, deixou de ser competente esta Corte para
processar e julgar o presente inquerito, ja que os fatos a ele
imputados ocorreram antes de sua investidura na Presidencia.
- Por ter sido o outro indiciado Governador de Estado na
época dos fatos a ele imputados, a competência para apreciar o
inquerito e, segundo o princípio consagrado na Súmula 394, do
Superior Tribunal de Justiça.
Deu-se a Corte por incompetente para apreciar o
inquerito, determinando sua remessa ao Superior Tribunal de
Justiça, que e o competente.::
Ementa
- Não mais sendo o Sr. Fernando Collor de Mello
Presidente da Republica, deixou de ser competente esta Corte para
processar e julgar o presente inquerito, ja que os fatos a ele
imputados ocorreram antes de sua investidura na Presidencia.
- Por ter sido o outro indiciado Governador de Estado na
época dos fatos a ele imputados, a competência para apreciar o
inquerito e, segundo o princípio consagrado na Súmula 394, do
Superior Tribunal de Justiça.
Deu-se a Corte por incompetente para apreciar o
inquerito, determinando sua r...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20211 EMENT VOL-01719-01 PP-00015 RTJ VOL-00152-01 PP-00429
- Inquerito penal. Questão de ordem.
- Deputado federal que ja deixara de se-lo, estando no
exercício de mandato de Prefeito Municipal quando foi denunciado pela
Procuradoria-Geral da Republica que não mais tinha legitimidade
para faze-lo.
- Esta Corte tem decidido (assim, entre outros, no "Habeas
corpus" n. 68.967, Plenário) que, em se tratando de crimes contra
bens, serviços ou interesse da União, o Tribunal Regional Federal e o
competente para processar e julgar o Prefeito Municipal acusado de
sua pratica.
Questão de ordem que se resolve com o desentranhamento das
pecas para as quais a Procuradoria-Geral da Republica não mais
tinha legitimidade para produzi-las, bem como a remessa do
inquerito ao Tribunal Regional Federal da 1. Regiao, que se tornou o
competente para processa-lo.
Ementa
- Inquerito penal. Questão de ordem.
- Deputado federal que ja deixara de se-lo, estando no
exercício de mandato de Prefeito Municipal quando foi denunciado pela
Procuradoria-Geral da Republica que não mais tinha legitimidade
para faze-lo.
- Esta Corte tem decidido (assim, entre outros, no "Habeas
corpus" n. 68.967, Plenário) que, em se tratando de crimes contra
bens, serviços ou interesse da União, o Tribunal Regional Federal e o
competente para processar e julgar o Prefeito Municipal acusado de
sua pratica.
Questão de ordem que se resolve com...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16317 EMENT VOL-01713-01 PP-00173
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 64, DE 01.04.1993, DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE DISPÕE SOBRE A PESCA
INDUSTRIAL DE ARRASTO DE CAMAROES E APROVEITAMENTO COMPULSORIO DA
FAUNA ACOMPANHANTE DESSA PESCA NA COSTA DO ESTADO DO AMAPÁ.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. CONSTITUIÇÃO, ART. 24, VI, E
PARS. 1. E 2.; ART. 225, PAR. 1., INCISOS V E VII, E PAR. 4., E ART.
178, IV. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL, NO QUE CONCERNE AO
INCISO III DO ART. 1. E PAR. 2. DO MESMO ARTIGO; QUANTO AOS PARS. 1.
E 2. DO ART. 2., BEM ASSIM DE REFERENCIA AO ART. 3. E SEUS PARAGRAFOS
E AO ART. 4., TODOS DA LEI N. 64, DE 01.04.1993, DO ESTADO DO AMAPÁ,
SENDO, ALÉM DISSO, CONVENIENTE A SUSPENSÃO DE SUA VIGENCIA, ATÉ O
JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. NÃO CABE TER, DESDE LOGO, O ESTADO-MEMBRO
COMO SEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA DISPOR SOBRE FISCALIZAÇÃO DA
PESCA, COM VISTAS A DIMINUIÇÃO DA PESCA PREDATORIA E AO MAIOR
APROVEITAMENTO DA "FAUNA ACOMPANHANTE" E AO CONTROLE DE SEU
DESPERDICIO. PREVISÃO DE AÇÃO CONJUNTA COM O ÓRGÃO FEDERAL
COMPETENTE. SÃO RELEVANTES OS FUNDAMENTOS DA INICIAL, QUANDO SUSTENTA
QUE HÁ INCOMPETENCIA LEGISLATIVA DO ESTADO PARA DISPOR SOBRE BARCOS
ESTRANGEIROS E NACIONAIS, QUANTO A CAPACIDADE DE CARGA E AO
PERCENTUAL MINIMO DE DESEMBARQUE EM PESCADO APROVEITAVEL AO CONSUMO
HUMANO DA "FAUNA ACOMPANHANTE", POR VIAGEM. NÃO PODE, ALÉM DISSO, O
ESTADO FAZER DISCRIMINAÇÕES ENTRE EMPRESAS, TENDO EM CONTA O ESTADO
DE ORIGEM. DEFERIMENTO, EM PARTE, DA MEDIDA CAUTELAR, PARA SUSPENDER
A VIGENCIA DOS DISPOSITIVOS ACIMA REFERIDOS, ATÉ O JULGAMENTO DA
AÇÃO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 64, DE 01.04.1993, DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE DISPÕE SOBRE A PESCA
INDUSTRIAL DE ARRASTO DE CAMAROES E APROVEITAMENTO COMPULSORIO DA
FAUNA ACOMPANHANTE DESSA PESCA NA COSTA DO ESTADO DO AMAPÁ.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. CONSTITUIÇÃO, ART. 24, VI, E
PARS. 1. E 2.; ART. 225, PAR. 1., INCISOS V E VII, E PAR. 4., E ART.
178, IV. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL, NO QUE CONCERNE AO
INCISO III DO ART. 1. E PAR. 2. DO MESMO ARTIGO; QUANTO AOS PARS. 1.
E 2. DO ART. 2., BEM ASSIM DE REFERENCIA AO ART. 3. E SEUS PARAGRAFOS
E AO A...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05150 EMENT VOL-01737-01 PP-00149
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ENTIDADE DE CLASSE:
PERTINENCIA. PODER JUDICIARIO DO PARANA. EQUIVALENCIA. LEI n. 10.331,
de 09.06.93, do Parana.
I. - Conhecimento da ação direta limitado as normas da
Lei n. 10.331/93, do Parana, que atingem os membros e servidores do
Poder Judiciario, dado que o STF assentou o entendimento de que a
ação direta há de ter pertinencia com os interesses do seu autor,
tratando-se de entidade de classe.
II. - Lei n. 10.331, de 09.06.93, do Parana: suspensão da
eficacia, no artigo 1., das expressões "de qualquer dos Poderes do
Estado"; no artigo 2., as expressões "Tres Poderes, dos membros do
Poder Judiciario"; no artigo 3., a expressão "e Judiciario".
Suspensão da aplicabilidade, aos membros do Poder Judiciario, do PAR.
3. do artigo 4..
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ENTIDADE DE CLASSE:
PERTINENCIA. PODER JUDICIARIO DO PARANA. EQUIVALENCIA. LEI n. 10.331,
de 09.06.93, do Parana.
I. - Conhecimento da ação direta limitado as normas da
Lei n. 10.331/93, do Parana, que atingem os membros e servidores do
Poder Judiciario, dado que o STF assentou o entendimento de que a
ação direta há de ter pertinencia com os interesses do seu autor,
tratando-se de entidade de classe.
II. - Lei n. 10.331, de 09.06.93, do Parana: suspensão da
eficacia, no artigo 1., das expressões "de qualquer dos Poderes do
Es...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00106
E M E N T A - Gas liquefeito de petroleo: lei estadual
que determina a pesagem de botijoes entregues ou recebidos para
substituição a vista do consumidor, com pagamento imediato de
eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada
nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR.
2., 238, além de violação ao princípio de proporcionalidade e
razoabilidade das leis restritivas de direitos: plausibilidade
jurídica da argüição que aconselha a suspensão cautelar da lei
impugnada, a fim de evitar danos irreparaveis a economia do setor, no
caso de vir a declarar-se a inconstitucionalidade: liminar deferida.
Ementa
E M E N T A - Gas liquefeito de petroleo: lei estadual
que determina a pesagem de botijoes entregues ou recebidos para
substituição a vista do consumidor, com pagamento imediato de
eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada
nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR.
2., 238, além de violação ao princípio de proporcionalidade e
razoabilidade das leis restritivas de direitos: plausibilidade
jurídica da argüição que aconselha a suspensão cautelar da lei
impugnada, a fim de evitar danos irreparaveis a econom...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20212 EMENT VOL-01719-01 PP-00071
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (INC. I DO ART. 47, COM A
REDAÇÃO QUE LHE DEU A EMENDA CONSTITUCIONAL 1/91) - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO - CONTROLE EXTERNO - MERA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LOCAL - INOBSERVANCIA DO MODELO FEDERAL -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- Os Estados-membros estao sujeitos, em matéria de
organização, composição e atribuições fiscalizadoras dos seus
Tribunais de Contas, ao modelo jurídico estabelecido pela
Constituição da Republica (art. 75, caput).
- A norma constitucional estadual que dispensa as contas
anuais prestadas pela Mesa da Assembléia Legislativa o mesmo regime
jurídico peculiar as contas do Chefe do Poder Executivo, também
atribuindo ao pronunciamento do Tribunal de Contas, no que concerne
ao órgão parlamentar, função meramente opinativa, parece infringir a
regra de competência inscrita no art. 71, II, da Carta Politica, que
investe essa Corte no poder de julgar as contas, mesmo quando
apresentadas pelo próprio Poder Legislativo.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (INC. I DO ART. 47, COM A
REDAÇÃO QUE LHE DEU A EMENDA CONSTITUCIONAL 1/91) - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO - CONTROLE EXTERNO - MERA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LOCAL - INOBSERVANCIA DO MODELO FEDERAL -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- Os Estados-membros estao sujeitos, em matéria de
organização, composição e atribuições fiscalizadoras dos seus
Tribunais de Contas, ao modelo jurídico esta...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07225 EMENT VOL-01739-03 PP-00535
E M E N T A: I. Ministério Público: legitimidade "ad
processum" para o oferecimento da denúncia de Promotores designados
previamente para compor grupo especial de acompanhamento de
investigações e promoção da ação penal relativas a determinados
crimes.
1. Sendo a denúncia anterior à L. 8.625/93 - segundo a maioria
do STF, firmada no HC 67.759 (vencido, no ponto o relator) - não se
poderia opor-lhe à validade o chamado princípio do Promotor Natural,
pois, à falta de legislação que se reputou necessária à sua
eficácia, estaria em pleno vigor o art, 70, V, LC 40/81, que
conferia ao Procurador-Geral amplo poder de substituição para,
"mesmo no curso do processo, designar outro membro do Ministério
Público para prosseguir na ação penal, dando-lhe orientação que for
cabível no caso concreto".
2. De qualquer modo, ainda para os que, como o relator,
opuseram temperamento à recepção integral da legislação anterior, a
Constituição vigente não veda a designação, no Ministério Público,
de grupos especializados por matéria ou para o acompanhamento, desde
as investigações policiais, da repressão penal de certos fatos, na
medida em que a atribuição aos seus componentes da condução dos
processos respectivos implica a prévia subtração deles da esfera de
atuação do Promotor genericamente incumbido de atuar perante
determinado juízo.
II. Denúncia: inépcia: preclusão inexistente, quando argüida
antes da sentença.
A jurisprudência predominante do STF entende coberta pela
preclusão a questão da inépcia da denúncia, quando só aventada após
a sentença condenatória (precedentes); a orientação não se aplica,
porém, se a sentença é proferida na pendência de "habeas-corpus"
contra o recebimento da denúncia alegadamente inepta.
III. Denúncia: quadrilha: imputação idônea.
1. Ao dispor a lei que a denúncia conterá "a exposição do fato
criminoso com todas as suas circunstâncias" (CPrPen., art. 41) -
além daquelas necessárias à verificação da punibilidade do fato e à
determinação da competência para o processo - o que se exige
sobretudo é que a imputação descreva concretamente os elementos
essenciais à realização do tipo cogitado.
2. O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores,
no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais
de três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a
integrar-se ao bando já formado, no momento da adesão de cada qual;
crime formal, nem depende, a formação consumada de quadrilha, da
realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de
suas projetadas atividades criminosas, nem, conseqüentemente, a
imputação do crime coletivo a cada um dos partícipes da organização
reclama que se lhe possa atribuir participação concreta na comissão
de algum dos crimes-fim da associação.
3. Segue-se que à aptidão da denúncia por quadrilha bastará, a
rigor, a afirmativa de o denunciado se ter associado à organização
formada de mais de três elementos e destinada à prática ulterior de
crimes; para que se repute idônea a imputação a alguém da
participação no bando não é necessário, pois, que se lhe irrogue a
cooperação na prática dos delitos a que se destine a associação, aos
quais se refira a denúncia, a título de evidências da sua formação
anteriormente consumada.
Ementa
E M E N T A: I. Ministério Público: legitimidade "ad
processum" para o oferecimento da denúncia de Promotores designados
previamente para compor grupo especial de acompanhamento de
investigações e promoção da ação penal relativas a determinados
crimes.
1. Sendo a denúncia anterior à L. 8.625/93 - segundo a maioria
do STF, firmada no HC 67.759 (vencido, no ponto o relator) - não se
poderia opor-lhe à validade o chamado princípio do Promotor Natural,
pois, à falta de legislação que se reputou necessária à sua
eficácia, estaria em pleno vigor o art, 70, V, LC 40/81, que
conferia ao Procurad...
Data do Julgamento:30/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26691 EMENT VOL-01873-03 PP-00589 RTJ VOL-00162-02 PP-00559
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROVA ILICITA: "DEGRAVAÇÃO" DE
ESCUTAS TELEFONICAS. C.F., ART. 5., XII. LEI N. 4.117, DE 1962, ART.
57, II, "E", "HABEAS CORPUS": EXAME DA PROVA.
I. - O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS PODERA SER
QUEBRADO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI
ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO
PROCESSUAL PENAL (C.F., ART. 5., XII). INEXISTÊNCIA DA LEI QUE
TORNARA VIAVEL A QUEBRA DO SIGILO, DADO QUE O INCISO XII DO ART. 5.
NÃO RECEPCIONOU O ART. 57, II, "E", DA LEI 4.117, DE 1962, A DIZER
QUE NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO O CONHECIMENTO DADO AO
JUIZ COMPETENTE, MEDIANTE REQUISIÇÃO OU INTIMAÇÃO DESTE. E QUE A
CONSTITUIÇÃO, NO INCISO XII DO ART. 5., SUBORDINA A RESSALVA A UMA
ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI.
II. - NO CASO, A SENTENÇA OU O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO SE
BASEIA APENAS NA "DEGRAVAÇÃO" DAS ESCUTAS TELEFONICAS, NÃO SENDO
POSSIVEL, EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", DESCER AO EXAME DA PROVA.
III. - H.C. INDEFERIDO.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROVA ILICITA: "DEGRAVAÇÃO" DE
ESCUTAS TELEFONICAS. C.F., ART. 5., XII. LEI N. 4.117, DE 1962, ART.
57, II, "E", "HABEAS CORPUS": EXAME DA PROVA.
I. - O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS PODERA SER
QUEBRADO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI
ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO
PROCESSUAL PENAL (C.F., ART. 5., XII). INEXISTÊNCIA DA LEI QUE
TORNARA VIAVEL A QUEBRA DO SIGILO, DADO QUE O INCISO XII DO ART. 5.
NÃO RECEPCIONOU O ART. 57, II, "E", DA LEI 4.117, DE 1962, A DIZER
QUE NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃ...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25532 EMENT VOL-01727-02 PP-00321