PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO
INSCRITO NO ART. 153, PAR. 3., DA CARTA PRECEDENTE. TEMA SUSCITADO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUMULAS 282 E 356.
A ofensa cogitada em sede recursal extraordinária, sem
qualquer pronunciamento anterior da Corte a quo, não garante
admissibilidade ao apelo ante o obice das Sumulas 282 e 356.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO
INSCRITO NO ART. 153, PAR. 3., DA CARTA PRECEDENTE. TEMA SUSCITADO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUMULAS 282 E 356.
A ofensa cogitada em sede recursal extraordinária, sem
qualquer pronunciamento anterior da Corte a quo, não garante
admissibilidade ao apelo ante o obice das Sumulas 282 e 356.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/08/1993
Data da Publicação:DJ 08-10-1993 PP-21014 EMENT VOL-01720-02 PP-00307
EMENTA: ICM. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SAIDA DE
SUCATA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ONDE E TRANSFORMADA,
RETORNANDO SOB A FORMA DE MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A FABRICAÇÃO DE
PRODUTO NÃO INCENTIVADO. SUMULAS 279 E 280.
As decisões ordinarias limitaram-se a examinar a prova
pericial e a interpretar a legislação local, para concluir que o
incentivo em prol das industrias produtoras de artigo sem similar, na
realidade, não afasta a incidencia do ICM sobre a saida de sucata
para transformação em outro Estado. O argumento de que não houve
circulação de mercadorias e sim operação casada de emprestimo e
devolução esbarra na evidencia da prova, centrada no descumprimento
das condições legais exigidas para gozo do beneficio do incentivo
fiscal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ICM. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SAIDA DE
SUCATA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ONDE E TRANSFORMADA,
RETORNANDO SOB A FORMA DE MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A FABRICAÇÃO DE
PRODUTO NÃO INCENTIVADO. SUMULAS 279 E 280.
As decisões ordinarias limitaram-se a examinar a prova
pericial e a interpretar a legislação local, para concluir que o
incentivo em prol das industrias produtoras de artigo sem similar, na
realidade, não afasta a incidencia do ICM sobre a saida de sucata
para transformação em outro Estado. O argumento de que não houve
circulação d...
Data do Julgamento:31/08/1993
Data da Publicação:DJ 08-10-1993 PP-21013 EMENT VOL-01720-02 PP-00282
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra
decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de Pequenas
Causas, que - a título de dele "não conhecer", porque não previsto na
legislação específica de tais juizados - negou processamento e
conseqüente remessa de agravo de instrumento que, interposto da
denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", e da
competência privativa do Supremo Tribunal.
Ementa
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra
decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de Pequenas
Causas, que - a título de dele "não conhecer", porque não previsto na
legislação específica de tais juizados - negou processamento e
conseqüente remessa de agravo de instrumento que, interposto da
denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", e da
competência privativa do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:26/08/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20211 EMENT VOL-01719-01 PP-00001 RTJ VOL-00151-03 PP-00717
STF: competência originaria inexistente: HABEAS CORPUS
fundado em coação imputada a sentença, transitada em JULGADO
para a defesa, ainda quando haja o Tribunal de segundo grau,
no mesmo processo, julgado a apelação do MP, circunscrita a tema
alheio ao da impetração.
1. E da jurisprudência consolidada no STF que lhe compete
conhecer originariamente do habeas corpus, se o Tribunal inferior, em
recurso da defesa, manteve a condenação do paciente, ainda que sem
decidir explicitamente dos fundamentos da subsequente impetração da
ordem: na apelação do réu, salvo limitação explicita quando da
interposição, toda a causa se devolve ao conhecimento do Tribunal
competente, que não esta adstrito as razoes aventadas pelo
recorrente.
2. Mas, quando o Tribunal de segundo grau só tenha julgado
recurso da acusação ou recurso parcial da defesa, a simples
eventualidade, não cogitada, de conceder habeas corpus de oficio por
motivo de coação alheia ao âmbito de devolução do apelo julgado não
lhe faz imputavel o constrangimento alegado em posterior petição de
habeas corpus: simile da questão com a da competência reconhecida ao
Tribunal que haja indeferido revisão ou habeas corpus para conhecer
originariamente da impetração subsequente com fundamentação diversa.
Ementa
STF: competência originaria inexistente: HABEAS CORPUS
fundado em coação imputada a sentença, transitada em JULGADO
para a defesa, ainda quando haja o Tribunal de segundo grau,
no mesmo processo, julgado a apelação do MP, circunscrita a tema
alheio ao da impetração.
1. E da jurisprudência consolidada no STF que lhe compete
conhecer originariamente do habeas corpus, se o Tribunal inferior, em
recurso da defesa, manteve a condenação do paciente, ainda que sem
decidir explicitamente dos fundamentos da subsequente impetração da
ordem: na apelação do réu, salvo...
Data do Julgamento:25/08/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19577 EMENT VOL-01718-02 PP-00254
EMENTA : - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOIÁS. NORMAS
ESTADUAIS RELATIVAS AO SERVIDOR PÚBLICO.
I - LEIS 7.928/75 E 10.515/88. DIPLOMAS LEGAIS ANTERIORES
À CONSTITUIÇÃO DE 1988. EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE COM A CARTA DA
REPÚBLICA RESOLVE-SE PELA REVOGAÇÃO - ORIENTAÇÃO DO STF (ADIN Nº 02,
INTER ALIA).
II - LEI 11.369/90. ARTIGO 2º - PARS. 1º E 2º. E ARTIGO 10,
COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA LEI 11.407/91, E ARTIGO 4º DO
DECRETO 3461/90, NÃO CONHECIMENTO POR DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO.
III - O PAR. 1º DO ARTIGO 100 DA CARTA POLÍTICA DE GOIÁS E
INCONSTITUCIONAL POR AFRONTA AO ARTIGO 37-XIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
IV - LEI 11.313/90. ARTIGO 2º - CAPUT E PAR. 1º E
INCONSTITUCIONAL POR INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 37-XIII DA CF.
ARTIGO 2º - PAR. 2º OFENSA AO ARTIGO 61 - PAR. 1º - II - A DA CF.
ARTIGO 3º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 39 - PAR. 1º E
135 DA CARTA DA REPÚBLICA. O ARTIGO 4º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO
AFRONTA AO ARTIGO 39 - PAR. 1º DA CF.
V - O ARTIGO 3º DA LEI 11.354/90 AO ESTENDER AOS MEMBROS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NAS MESMAS DATAS E NOS MESMOS ÍNDICES, OS
REAJUSTES DOS VENCIMENTOS VERIFICADOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO,
ESTABELECE UMA VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS, COM AFRONTA AO ARTIGO
37-XIII DA CARTA DA REPÚBLICA: ÀS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO SÃO SEMELHANTES AQUELAS RESERVADAS A MAGISTRATURA, NEM SÃO IGUAIS
OS RESPECTIVOS CARGOS.
VI - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI 11.296/90 E
INCONSTITUCIONAL POR OFENSA AO ARTIGO 37-XIII DA CF.
VII - LEI 11.336/90. ARTIGO 213, CAPUT E PAR. 2º E ARTIGO
214: AFRONTA AO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO; ARTIGO 215:
COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VIII - O ARTIGO 11 DA LEI 11.275/90 E INCONSTITUCIONAL POR
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 25 DA CF.
IX - SÃO INCONSTITUCIONAIS, POR AFRONTA AOS ARTIGOS 7º-VI
E 167-IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O ARTIGO 35, CAPUT E PARS. 1º E 3º DA
LEI ESTADUAL Nº 10.516, DE 1988, COM À REDAÇÃO DADA PELAS LEIS NºS
10.889/89, 11.071/89 E 11.257/90: PARS. 1º E 4º DO ARTIGO 4º DA LEI
ESTADUAL Nº 10.733, DE 1990: INCISOS I E II E PARS. 1º E 2º DO ART.
1º DA LEI ESTADUAL Nº 10.630, DE 1988, COM À REDAÇÃO DADA PELAS LEIS
ESTADUAIS NºS 10.889/89, 11.071/89 E 11.257.90.
X - O ARTIGO 1º DA LEI 11.298/90 E INCOMPATÍVEL COM OS
ARTIGOS 149 E 194-I DA CARTA DA REPÚBLICA.
Ementa
EMENTA : - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOIÁS. NORMAS
ESTADUAIS RELATIVAS AO SERVIDOR PÚBLICO.
I - LEIS 7.928/75 E 10.515/88. DIPLOMAS LEGAIS ANTERIORES
À CONSTITUIÇÃO DE 1988. EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE COM A CARTA DA
REPÚBLICA RESOLVE-SE PELA REVOGAÇÃO - ORIENTAÇÃO DO STF (ADIN Nº 02,
INTER ALIA).
II - LEI 11.369/90. ARTIGO 2º - PARS. 1º E 2º. E ARTIGO 10,
COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA LEI 11.407/91, E ARTIGO 4º DO
DECRETO 3461/90, NÃO CONHECIMENTO POR DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO.
III - O PAR. 1º DO ARTIGO 100 DA CARTA POLÍTICA DE GOIÁS E
INCON...
Data do Julgamento:25/08/1993
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35179 EMENT VOL-01772-02 PP-00110 RTJ VOL-00154-03 PP-00739
EMENTA: Aposentadoria especial de professores,
"aos trinta anos de efetivo serviço em funções de magistério" (CF 69,
art. 165, XX; CF 88, art. 40, III, b): consolidação da jurisprudência
do STF no sentido da exclusão do tempo de exercício de funcões
administrativas em estabelecimento de ensino (ADIN-122, 18.3.92,
Brossard, RTJ-142/3, Lex-168/9; ADIN-152, 18.3.92, Galvão, RTJ-165/7,
Lex-141/355): entendimento que, embora firmado sob a Constituição de
88, e de aplicar-se igualmente a casos regidos pela Carta decaída,
dada a identidade dos textos, no particular: consequente
inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria especial do tempo
em que o professor estava afastado do magistério para exercer função
de secretário de estabelecimento de ensino médio: Recurso
Extraordinário não conhecido.
Ementa
Aposentadoria especial de professores,
"aos trinta anos de efetivo serviço em funções de magistério" (CF 69,
art. 165, XX; CF 88, art. 40, III, b): consolidação da jurisprudência
do STF no sentido da exclusão do tempo de exercício de funcões
administrativas em estabelecimento de ensino (ADIN-122, 18.3.92,
Brossard, RTJ-142/3, Lex-168/9; ADIN-152, 18.3.92, Galvão, RTJ-165/7,
Lex-141/355): entendimento que, embora firmado sob a Constituição de
88, e de aplicar-se igualmente a casos regidos pela Carta decaída,
dada a identidade dos textos, no particular: consequente
inadmissib...
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20216 EMENT VOL-01719-03 PP-00417
HABEAS CORPUS. QUORUM PARA JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES.
Apurado o equivoco do paciente quanto ao numero de
Desembargadores que participaram da sessão de julgamento da revisão
criminal, restam insubsistentes os vícios apontados, de falta de
quorum e de voto de desempate proferido por outro que não o
Presidente do órgão julgador.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUORUM PARA JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES.
Apurado o equivoco do paciente quanto ao numero de
Desembargadores que participaram da sessão de julgamento da revisão
criminal, restam insubsistentes os vícios apontados, de falta de
quorum e de voto de desempate proferido por outro que não o
Presidente do órgão julgador.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-02 PP-00346
EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. Crimes contra Administração
da Justiça perpetrado perante a Justiça do Trabalho. Competência.
CRIME DE PATROCINIO INFIEL - art. 355, CP. Bem jurídico
primacialmente custodiado e a administração da Justiça. Crime
praticado em detrimento de serviços e interesses da União.
Competência da Justiça Federal se cometido perante a Justiça do
Trabalho - art. 109, IV, CF.
O legislador ao incluir o crime de patrocinio infiel no
Capitulo dos crimes contra a administração da Justiça deixou
caracterizado o funcionamento regular da justiça como o bem jurídico
precipuamente custodiado, sem embargo, do bem particular também
agredido.
Se a suposta ação delituosa, por ter ocorrido em uma
reclamação trabalhista, atingiu a Justiça do Trabalho, que e federal,
a Justiça Federal cabe processar e julgar a referida ação penal.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. Crimes contra Administração
da Justiça perpetrado perante a Justiça do Trabalho. Competência.
CRIME DE PATROCINIO INFIEL - art. 355, CP. Bem jurídico
primacialmente custodiado e a administração da Justiça. Crime
praticado em detrimento de serviços e interesses da União.
Competência da Justiça Federal se cometido perante a Justiça do
Trabalho - art. 109, IV, CF.
O legislador ao incluir o crime de patrocinio infiel no
Capitulo dos crimes contra a administração da Justiça deixou
caracterizado o funcionamento r...
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 12-11-1993 PP-24027 EMENT VOL-01725-02 PP-00335
E M E N T A: Concurso público: indeferimento de
inscrição fundada em imposição legal de limite de idade, que
configura, nas circunstancias do caso, discriminação inconstitucional
(CF, arts. 5. e 7., XXX): segurança concedida.
A vedação constitucional de diferença de critério de
admissão por motivo de idade (CF, art. 7., XXX) e corolario, na
esfera das relações de trabalho, do princípio fundamental de
igualdade (CF, art. 5., caput), que se estende, a falta de exclusão
constitucional inequivoca (como ocorre em relação aos militares - CF,
art. 42, par. 11), a todo o sistema do pessoal civil.
E ponderavel, não obstante, a ressalva das hipóteses em
que a limitação de idade se possa legitimar como imposição da
natureza e das atribuições do cargo a preencher.
Esse não e o caso, porem, quando, como se da na
espécie, a lei dispensa do limite os que ja sejam servidores
publicos, a evidenciar que não se cuida de discriminação ditada por
exigencias etarias das funções do cargo considerado.
Precedentes: RMS 21.046, 14.12.90, Pertence; RMS
21.033, 1.3.91, Velloso.
Ementa
E M E N T A: Concurso público: indeferimento de
inscrição fundada em imposição legal de limite de idade, que
configura, nas circunstancias do caso, discriminação inconstitucional
(CF, arts. 5. e 7., XXX): segurança concedida.
A vedação constitucional de diferença de critério de
admissão por motivo de idade (CF, art. 7., XXX) e corolario, na
esfera das relações de trabalho, do princípio fundamental de
igualdade (CF, art. 5., caput), que se estende, a falta de exclusão
constitucional inequivoca (como ocorre em relação aos militares - CF,
art. 42...
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20222 EMENT VOL-01719-05 PP-00877
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUTARQUIA
CORPORATIVISTA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia) - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. A legislação disciplinadora
da Advocacia-Geral da União não dispos sobre o aproveitamento
automático dos advogados das autarquias corporativistas, mormente
considerada a inexistência de demonstração do vinculo empregaticio.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUTARQUIA
CORPORATIVISTA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia) - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. A legislação disciplinadora
da Advocacia-Geral da União não dispos sobre o aproveitamento
automático dos advogados das autarquias corporativistas, mormente
considerada a inexistência de demonstração do vinculo empregaticio.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19582 EMENT VOL-01718-04 PP-00616
Revelia: validade não afetada pela prisão posterior do
réu.
Não estando o réu preso, ao tempo em que se determinou
a citação por edital, nem quando se lhe decretou a revelia, a prisão
posterior não faz aplicavel a Súmula 351, nem acarreta a nulidade
superveniente do processo.::
Ementa
Revelia: validade não afetada pela prisão posterior do
réu.
Não estando o réu preso, ao tempo em que se determinou
a citação por edital, nem quando se lhe decretou a revelia, a prisão
posterior não faz aplicavel a Súmula 351, nem acarreta a nulidade
superveniente do processo.::
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20214 EMENT VOL-01719-02 PP-00334
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19581 EMENT VOL-01718-03 PP-00568
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR
MUNICIPAL. O PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL A SER
CONSIDERADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA TRABALHISTA,
RELATIVAMENTE A CONTROVERSIA DECIDIDA NAS INSTANCIAS ORDINARIAS,
HÁ DE CONSTAR DO RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A QUESTÃO DE
COMPETÊNCIA FICOU ASSENTADA, NAS INSTANCIAS ORDINARIAS TRABALHISTAS,
COM BASE EM MATÉRIA DE FATO CONCERNENTE A FORMA DA SUA INVESTIDURA
E A ÉPOCA DE SUA REALIZAÇÃO, BEM ASSIM A VISTA DA LEGISLAÇÃO LOCAL
DE REGENCIA. SUMULAS 279 E 280. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR
MUNICIPAL. O PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL A SER
CONSIDERADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA TRABALHISTA,
RELATIVAMENTE A CONTROVERSIA DECIDIDA NAS INSTANCIAS ORDINARIAS,
HÁ DE CONSTAR DO RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A QUESTÃO DE
COMPETÊNCIA FICOU ASSENTADA, NAS INSTANCIAS ORDINARIAS TRABALHISTAS,
COM BASE EM MATÉRIA DE FATO CONCERNENTE A FORMA DA SUA INVESTIDURA
E A ÉPOCA DE SUA REALIZAÇÃO, BEM ASSIM A VISTA DA LEGISLAÇÃO LOCAL
DE REGENCIA. SUMULAS 279 E 280. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15722 EMENT VOL-01749-03 PP-00452
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO -
QUESITO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES -
RECONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA PELO CONSELHO DE SENTENÇA -
CONSEQÜENTE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CONDENADO -
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 156 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO -
QUESITO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES -
RECONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA PELO CONSELHO DE SENTENÇA -
CONSEQÜENTE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CONDENADO -
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 156 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00058 EMENT VOL-02256-02 PP-00299
E M E N T A: Proventos de aposentadoria: afastamento,
no acórdão recorrido, da incidencia da proibição de que superem a
remuneração da atividade, sob o fundamento de a vedação não ter sido
acolhida na Constituição de 1988: RE não conhecido porque não
suscitou a questão da ilegitimidade da aplicação retroativa da
Constituição superveniente.
Ementa
E M E N T A: Proventos de aposentadoria: afastamento,
no acórdão recorrido, da incidencia da proibição de que superem a
remuneração da atividade, sob o fundamento de a vedação não ter sido
acolhida na Constituição de 1988: RE não conhecido porque não
suscitou a questão da ilegitimidade da aplicação retroativa da
Constituição superveniente.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13172 EMENT VOL-01746-02 PP-00310
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Acórdão recorrido assentado em fundamento essencial e
exclusivo que não foi impugnado no recurso extraordinário,
aplicando-se-lhe o preceito da Súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Acórdão recorrido assentado em fundamento essencial e
exclusivo que não foi impugnado no recurso extraordinário,
aplicando-se-lhe o preceito da Súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19579 EMENT VOL-01718-03 PP-00471
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Prescrição. Imprecisão ou
contradição na denuncia, quanto a data do fato.
A confusão entre as expressões "segundo quartel", que
implicaria na ocorrencia da prescrição, e "segundo semestre" contida
na denuncia, não traz o beneficio da duvida ao paciente quando as
provas dos autos revelam que os fatos ocorreram no terceiro e quarto
quartel, ou no segundo semestre.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Prescrição. Imprecisão ou
contradição na denuncia, quanto a data do fato.
A confusão entre as expressões "segundo quartel", que
implicaria na ocorrencia da prescrição, e "segundo semestre" contida
na denuncia, não traz o beneficio da duvida ao paciente quando as
provas dos autos revelam que os fatos ocorreram no terceiro e quarto
quartel, ou no segundo semestre.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00207
HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. NULIDADE. INOCORRENCIA.
A pronuncia fundada em indicios de autoria e comprovação de
materialidade do delito, explicitados no julgado, e habil a submeter
o acusado ao julgamento pelo Júri popular.
A discussão em torno da negativa de autoria, por envolver
matéria controvertida e em conflito com as provas em que baseada a
pronuncia, deve ser deduzida perante o próprio Tribunal do Júri, sob
pena de usurpação de sua competência constitucional.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. NULIDADE. INOCORRENCIA.
A pronuncia fundada em indicios de autoria e comprovação de
materialidade do delito, explicitados no julgado, e habil a submeter
o acusado ao julgamento pelo Júri popular.
A discussão em torno da negativa de autoria, por envolver
matéria controvertida e em conflito com as provas em que baseada a
pronuncia, deve ser deduzida perante o próprio Tribunal do Júri, sob
pena de usurpação de sua competência constitucional.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-02 PP-00359
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFICIO A QUE SE REFERE O PAR.
5. , DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989, E
NÃO A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITINDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFICIO A QUE SE REFERE O PAR.
5. , DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989, E
NÃO A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITINDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QU...
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 17-09-1993 PP-18935 EMENT VOL-01717-04 PP-00653