DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MICROÔNIBUS – TRANSPORTE DE TURISMO - REQUISITOS DO ART. 6º DO DECRETO 6.613/03 - CUMPRIDOS – DESNECESSIDADE DE MAIS DE UM VEÍCULO – PRESENÇA DE CERTIFICADO DE CADASTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a existência de direito líquido e certo e a configuração de ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder, os quais se encontram presentes no caso em comento.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MICROÔNIBUS – TRANSPORTE DE TURISMO - REQUISITOS DO ART. 6º DO DECRETO 6.613/03 - CUMPRIDOS – DESNECESSIDADE DE MAIS DE UM VEÍCULO – PRESENÇA DE CERTIFICADO DE CADASTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o pree...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SOLDO. POLICIAL MILITAR. REMUNERAÇÃO DE ALUNO SOLDADO PARA SOLDADO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E A PROMOÇÃO PARA SOLDADO DE 2.º GRAU. NOMEAÇÃO OCORRIDA SETE MESES APÓS O TÉRMINO DO CURSO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INERENTES AO SOLDADO DE 2.º GRAU DURANTE O PERÍODO PRETENDIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA
I – A Polícia Militar do Estado Amazonas é organizada de forma hierárquica e compete ao Comandante-Geral indicar ao Governador do Estado o nome dos militares aptos à promoção e/ou nomeação, em conformidade com o preenchimento dos requisitos necessários, fazendo, a partir da nomeação, jus à percepção da remuneração correspondente;
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual realizará a nomeação dos aprovados no certame;
III - Dentro do período compreendido entre a aprovação no Curso de Formação e a nomeação a administração exerce o seu juízo de conveniência e oportunidade, fazendo uso da chamada discricionariedade e como a apelada não demonstrou que logo após o curso já exercia as atividades típicas de Soldado de 2.ª Classe, mesmo antes de sua nomeação pelo Governador do Estado, confirma-se que assiste razão ao Estado do Amazonas em seu recurso. IV – Recurso provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SOLDO. POLICIAL MILITAR. REMUNERAÇÃO DE ALUNO SOLDADO PARA SOLDADO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E A PROMOÇÃO PARA SOLDADO DE 2.º GRAU. NOMEAÇÃO OCORRIDA SETE MESES APÓS O TÉRMINO DO CURSO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INERENTES AO SOLDADO DE 2.º GRAU DURANTE O PERÍODO PRETENDIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA
I – A Polícia Militar do Estado Amazonas é org...
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGANTE QUE NÃO APONTA QUAISQUER DOS VÍCIOS MENCIONADOS NO ART. 535 DO CPC. JULGAMENTO CLARO E OBJETIVO DA LIDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGANTE QUE NÃO APONTA QUAISQUER DOS VÍCIOS MENCIONADOS NO ART. 535 DO CPC. JULGAMENTO CLARO E OBJETIVO DA LIDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO RELATIVAMENTE INCAPAZ. CONDENAÇÃO DO SINETRAM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VALOR ARBITRADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ UTILIZADA NO ACÓRDÃO COMO PARÂMETRO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO RELATIVAMENTE INCAPAZ. CONDENAÇÃO DO SINETRAM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VALOR ARBITRADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ UTILIZADA NO ACÓRDÃO COMO PARÂMETRO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO HÁBEIS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica é indispensável a demonstração cabal e idônea da insuficiência financeira que justifique a concessão do benefício.
2. A relação havida entre as partes deve ser submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8078/90), pois, apesar de não se tratar de uma relação de consumo típica, clara está a condição de vulnerabilidade técnica da empresa agravada frente à ora agravante e à interessada.
3.Trata-se, da aplicação da Teoria Mista ou Híbrida, que vem sendo adotada nos casos em que, ainda que o consumidor adquira o bem para auxílio ou incremento de sua atividade financeira, este se mostre, no caso concreto, vulnerável frente ao fornecedor.
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO HÁBEIS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica é indispensável a demonstração cabal e idônea da insuficiência financeira que justifique a concessão do benefício.
2. A relação havida entre as partes deve ser submetida às regras do Código d...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tempestividade
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MULTA COERCITIVA. FINALIDADE EDUCATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MULTA COERCITIVA. FINALIDADE EDUCATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE- PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DO JUÍZO - ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE- PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DO JUÍZO - ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITOS CONTESTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Quando discute-se em Juízo débitos supostamente indevidos, é ato ilegal interromper o fornecimento de energia elétrica, além disso, expõe o consumidor a constrangimento.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITOS CONTESTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Quando discute-se em Juízo débitos supostamente indevidos, é ato ilegal interromper o fornecimento de energia elétrica, além disso, expõe o consumidor a constrangimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RITO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STJ. O prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de débito contra a Fazenda Pública - mediante ação monitória - começa a fluir do vencimento da obrigação inadimplida. Estabelece o Superior Tribunal de Justiça que é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública (Súmula n. 339). Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RITO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STJ. O prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de débito contra a Fazenda Pública - mediante ação monitória - começa a fluir do vencimento da obrigação inadimplida. Estabelece o Superior Tribunal de Justiça que é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública (Súmula n. 339). Recurso desprovido.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Comercial
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o cont...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a aplicação do art. 285-A do CPC, declarando-se a improcedência prima facie dos pedidos sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama a necessidade de estudo a respeito do conteúdo do contrato. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa a anulação da sentença, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício
- sentença anulada. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
-...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. Uma vez verificada a ausência do contrato cujas cláusulas se pretende ver revistas, há que se anular a sentença que julgou procedente os pedidos para determinar o retorno dos autos à primeira Instância para a juntada do mencionado contrato e prolação de nova decisão. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. Uma vez verificada a ausência do contrato cujas cláusulas se pretende ver revistas, há que se anular a sentença que julgou procedente os pedidos para determinar o retorno dos autos à primeira Instância para a juntada do mencionado contrato e prolação de nova decisão. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. 4. Incabível a restituição em dobro do indébito quando a parte não efetua o pagamento de qualquer valor indevido, além de ser necessária a comprovação de má-fé ao efetuar a cobrança, requisito essencial para que haja a repetição em dobro do indébito. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE. Embora incumbe ao autor diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, tal fato não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exarados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE. Embora incumbe ao autor diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, tal fato não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. preliminar de ausência de depósito da multa prevista no art. 538, parágrafo único, cpc. rejeitada. multa de 1%. interposição de recursos não condicionada. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ MOTIVADO. NULIDADE NÃO CARACTeRIZADA. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE OBRA. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. VALORES DEVIDOS. DANOS MATERIAIS INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A multa de 1%, aplicada em razão de caráter protelatório de embargos de declaração, não condiciona a interposição de outro recurso ao depósito de seu valor; só a multa de 10%, imposta devido à reiteração de embargos protelatórios, é que tem tal efeito. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Precedentes do STJ.
2. O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, mormente se o magistrado de primeiro grau, que é o destinatário das provas, se convence, segundo seu juízo subjetivo, que a produção de novas provas não acrescentaria novos elementos que poderiam alterar o pronunciamento jurisdicional.
3. O fato do assistente técnico da empresa/ré, esse sim totalmente parcial em relação à causa, não concordar com as conclusões do expert do juízo, não significa que o laudo técnico padece de vício. Ademais, havendo dúvida quanto à imparcialidade do perito do juízo ou em relação às suas conclusões técnicas apostas no laudo, cabe a parte interessada apresentar impugnação, nos termos do art. 423 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso.
4. Na espécie, não logrou a autora, ora apelante, êxito em demonstrar através de elementos probatórios consistentes qualquer fato constitutivo de seu direito, e, não se desincumbindo desse ônus a contento e aliado ao fato de não haver nos autos qualquer prova de irregularidade que implique a nulidade, mantém-se hígido o julgamento.
5. O d. Juízo a quo, analisou detidamente a questão referente às provas constantes nos autos e demais. Logo, não havia mesmo necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa. Ileso, assim, o art. 538 do Código de Processo Civil.
6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. preliminar de ausência de depósito da multa prevista no art. 538, parágrafo único, cpc. rejeitada. multa de 1%. interposição de recursos não condicionada. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ MOTIVADO. NULIDADE NÃO CARACTeRIZADA. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE OBRA. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. VALORES DEVIDOS. DANOS MATERIAIS INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A multa de 1%, aplicada em razão de caráter protelatório de embargos de declaração, não condiciona a interposição de o...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NEGADO SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NEGADO SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO.
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expropriação de Bens
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. ANULAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PEDIDO DE CONGELAMENTO PARCIAL DO SALDO DEVER, DECISÃO QUE CONGELA O VALOR TOTAL, NULIDADE, SENTENÇA QUE DÁ PROVIDÊNCIA NÃO REQUERIDA. 2. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS/SUCESSIVOS. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. CONDENAÇÃO EM MULTA MORATÓRIA DE 2%. CONCESSÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO DANDO MAIS DO QUE FOI REQUERIDO. SENTENÇA NULA NESSE PONTO. 3. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. LIMINARES CONCEDIDAS EM AÇÃO POPULAR INFUNDADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECONHECIMENTO. 4. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA E OS 58 DIAS DE ATRASO DECORRENTES DE ORDENS JUDICIAIS EM AÇÃO POPULAR. MORA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. 5. COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PELA POTENCIALIDADE ECONÔMICA DE USO DO BEM. 6. TERMO A QUO. INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DATA PREVISTA PARA A ENTREGA, ACRESCIDA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA E DE EVENTUAIS FORTUITOS IDÔNEA E DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS E DOS 58 DIAS DE ATRASO RESULTANTES DE ORDENS JUDICIAIS EM AÇÃO POPULAR INFUNDADA. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. CONVENÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO LIMITADA À DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. ANULAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PEDIDO DE CONGELAMENTO PARCIAL DO SALDO DEVER, DECISÃO QUE CONGELA O VALOR TOTAL, NULIDADE, SENTENÇA QUE DÁ PROVIDÊNCIA NÃO REQUERIDA. 2. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS/SUCESSIVOS. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. CONDENAÇÃO EM MULTA MORATÓRIA DE 2%. CONCESSÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO DANDO MAIS DO QUE FOI REQUERIDO. SENTENÇA NULA NESSE PONTO. 3. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. LIMINARES CONCEDIDAS...