E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO AGENDADO. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO. SITE DESTA CORTE QUE EMITIU O BOLETO COM VENCIMENTO PARA O MÊS POSTERIOR. 1) COMPROVAÇÃO DE PREPARO NA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESIMPORTÂNCIA DO ÂNIMO SUBJETIVO DO RECORRENTE. ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE 2) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência pacífica do STJ, o mero comprovante de agendamento de preparo não preenche o requisito previsto no art. 511 do CPC. Segundo o Tribunal de Cidadania, o documento em questão não comprova a realização do preparo na data de interposição do recurso, sendo possível que: (i) não exista saldo para o pagamento de custos na data em que o valor for debitado; (ii) o recorrente cancele o agendamento. Não procede, nesse tocante, o argumento de que o recorrente teria sido induzido a erro pelo site do Tribunal, tendo em vista que: (i) a comprovação do preparo é requisito objetivo, tornando desimportante o ânimo subjetivo da parte; (ii) o atendimento regular de todos os requisitos de admissibilidade do recurso é ônus do recorrente. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO AGENDADO. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO. SITE DESTA CORTE QUE EMITIU O BOLETO COM VENCIMENTO PARA O MÊS POSTERIOR. 1) COMPROVAÇÃO DE PREPARO NA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESIMPORTÂNCIA DO ÂNIMO SUBJETIVO DO RECORRENTE. ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE 2) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência pacífica do STJ, o mero comprovante de agendamento de preparo não preenche o requisito previsto no art. 511 do CPC. Segundo o Tribuna...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CLARA E CONGRUENTE EM SEUS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS INTERPOSTOS COM FINS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535, INCISOS I E II, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CLARA E CONGRUENTE EM SEUS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS INTERPOSTOS COM FINS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535, INCISOS I E II, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS/INFRINGENTES E FINS PREQUESTIONADORES. SUPOSTAS OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES E NÃO CONTEXTUALIZADAS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS/INFRINGENTES E FINS PREQUESTIONADORES. SUPOSTAS OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES E NÃO CONTEXTUALIZADAS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DISPENSA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não há que se confundir "direito" com "obrigação", e nem "renúncia" com "dispensa". O direito aos alimentos é irrenunciável. Mas a obrigação alimentícia é dispensável, disponível e transacionável, sendo que um acordo de dispensa, agora, não impede que novo pedido no futuro seja formulado.
2. A prestação jurisdicional por meio de tutela antecipatória de direito material exige o atendimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC.
3. A prestação de alimentos por medida antecipatória de tutela se justifica quando há elementos que assegurem a necessidade da agravante e possibilidade do agravado de efetuar o pagamento.
Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DISPENSA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não há que se confundir "direito" com "obrigação", e nem "renúncia" com "dispensa". O direito aos alimentos é irrenunciável. Mas a obrigação alimentícia é dispensável, disponível e transacionável, sendo que um acordo de dispensa, agora, não impede que novo pedido no futuro seja formulado.
2. A prestação jurisdicional por meio de tutela antecipatória de direito material exige o a...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existente a omissão e contradição da decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, impõe-se a reforma da decisão embargada, aplicando-se efeitos infringentes.
2. Aclaratórios acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existente a omissão e contradição da decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, impõe-se a reforma da decisão embargada, aplicando-se efeitos infringentes.
2. Aclaratórios acolhidos.
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Substituição da Parte
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE DO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena do agente. In casu, o magistrado sentenciante considerou a existência de processos em andamento para atribuir maus antecedentes ao apelante e negar-lhe a substituição da pena, em clara violação à citada Súmula;
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE DO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilizaç...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apel...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal c...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, quando estiverem presentes os seus requisitos, tal qual a hipótese vertente, deve ser mantida a medida extrema.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, qua...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ARGUIÇÃO DE NULIDADES EM RAZÕES RECURSAIS SEM A CORRELATA FUNDAMENTAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO– EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, em tese, não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado na interposição do apelo, ficando o exame pela instância revisora adstrito a irresignação manifestada no primeiro momento.
2. Contudo, há que se destacar que, segundo precedentes desta Câmara julgadora, deve-se atentar a casos peculiares, notadamente quando ventiladas pela defesa defesa técnica, nas razões recursais, matérias de ordem pública, que poderiam ser conhecidas inclusive de ofício. In casu, das nulidades apontadas sem o respectivo fundamento na interposição, apenas merece conhecimento aquela relativa a suposto vício de fundamentação da sentença, no que tange à dosimetria da pena, por configurar nulidade absoluta.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO VERIFICAÇÃO – SUPORTE PROBATÓRIO PARA A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDITO.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a decisão do Conselho de Sentença seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos, é necessário que a versão acolhida pelos jurados não encontre nenhum amparo nos elementos fático-probatórios coligidos, o que definitivamente não se verifica no caso em tela.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PERSONALIDADE – ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM COMPORTAMENTO VIOLENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
4. A fundamentação genérica de que se valeu o magistrado de primeira instância para valorar negativamente a culpabilidade do acusado não autoriza o aumento da pena.
5. Da mesma forma, mostra-se inidônea a fundamentação utilizada quando do sopesamento da conduta social do acusado, que foi valorada de forma desfavorável tão somente em razão da existência de outra ação penal em que o ora apelante figura como réu, o que é vedado pela jurisprudência pátria.
6. Ao valorar de forma desfavorável a personalidade do agente, o Juízo de primeiro grau, valendo-se da proximidade com o acusado, utilizou-se de elementos concretos para fundamentar o aumento da reprimenda, entendendo como evidente a personalidade violenta do réu.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ARGUIÇÃO DE NULIDADES EM RAZÕES RECURSAIS SEM A CORRELATA FUNDAMENTAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO– EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, em tese, não é possível conhece...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CRÉDITO PESSOAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO FINDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXCESSO NA FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento formado pela Jurisprudência é de que é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos porque não prevista a sua cobrança no contrato.
III – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central.
IV - Quanto à cobrança da Comissão de Permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. V – A verba honorária mostra-se demasiadamente excessiva, razão pela qual, deve se reduzida para o montante de R$1.000,00 (mil reais).
V Apelação parcialmente provida tão somente para reduzir a verba honorária arbitrada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CRÉDITO PESSOAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO FINDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXCESSO NA FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, r...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DE PRODUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS SUBSTITUÍDAS PELA CHAMADA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO APELANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DISPOSTO NA SÚMULA N° 359 DO STF. QUINTOS INCORPORADOS EM FUNÇÃO DIVERSA DA QUE FAZIA JUS O APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE TAIS VANTAGENS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Preliminares de decadência do direito de impetração do mandamus e de prescrição afastadas, haja vista se tratar de prestações de trato sucessivo;
II – Substituição das Gratificações de Representação e de Produtividade pela de Tropa que não ofende o disposto nos artigos 5°, inciso XXXVI, e 37, inciso XV, da Constituição da República, vez que inexiste direito adquirido a regime de remuneração, além de a Gratificação de Tropa ser paga em valor superior ao que era pago quando tais vantagens eram concedidas de forma distinta;
III – Supressão do pagamento da Gratificação de Inatividade que importou em violação do princípio da segurança jurídica e foi de encontro ao disposto na súmula n° 359 do STF;
IV – Quintos incorporados com base em função diversa da que fazia jus ao apelante, razão pela qual lhe assiste razão quanto ao reajuste da citada vantagem;
V – Inexistência de direito à atualização das vantagens do recorrente com base na remuneração percebida pelos servidores públicos da ativa;
VI – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DE PRODUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS SUBSTITUÍDAS PELA CHAMADA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO APELANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DISPOSTO NA SÚMULA N° 359 DO STF. QUINTOS INCORPORADOS EM FUNÇÃO DIVERSA DA QUE FAZIA JUS O APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE TAIS VANTAGENS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E P...
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAMES IMPRESCINDÍVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. PARALISIA INFANTIL. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, a Autora, portadora de paralisia infantil, busca ordem judicial para que o Estado do Amazonas realize exames de imagem da bacia, da coluna cervical, da coluna dorsal e da coluna lombo sacra, - conforme a solicitação n. 106430549, feita no sistema SISREG - de modo a viabilizar intervenção cirúrgica ortopédica voltada à correção de deformidades e estabilização das articulações afetadas pela desordem decorrente do sistema nervoso.
2.A situação descrita encontra amparo nos documentos colacionados, dentre os quais destaco a cópia do pedido dos exames, no qual consta a seguinte classificação de risco da solicitante: "VERMELHO – Prioridade Zero – Emergência, Necessidade de Atendimento Imediato" (fls. 17).
3.É cediço que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado, como expressamente afirma o artigo 196 da Constituição Federal, repercutindo na esfera do cidadão comum como a expectativa legítima, e judicialmente vindicável, de obter do Poder Público as providências adequadas à sua efetivação.
4.Direito líquido e certo reconhecido.
5.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXAMES IMPRESCINDÍVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. PARALISIA INFANTIL. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, a Autora, portadora de paralisia infantil, busca ordem judicial para que o Estado do Amazonas realize exames de imagem da bacia, da coluna cervical, da coluna dorsal e da coluna lombo sacra, - conforme a solicitação n. 106430549, feita no sistema SISREG - de modo a viabilizar intervenção cirúrgica ortopédica voltada à correção de deformidades e estabilização das articulações afetadas pela desordem dec...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE. SERVIDORA APOSENTADA POR INVALIDEZ ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE. REGRAS CONSTITUCIONAIS ATINENTES A SERVIDORES EFETIVOS. PARIDADE SOMENTE COM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS. DENAGADA A SEGURANÇA.
I – A paridade é uma garantia constitucional que assegura aos servidores inativos a correção dos seus proventos na mesma proporção dos servidores ativos, assim como as vantagens e benefícios, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 41/2003.
II - O direito à paridade conferido à impetrante pelo ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional apenas pode ser efetivado na hipótese de alteração da remuneração de servidores efetivos ativos.
III - O pedido constante da ação constitucional impetrada desmerece guarida, posto que o cargo da ativa com o qual a autora busca a paridade é cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração por parte da autoridade impetrada.
IV - Direito à paridade somente no caso de modificação na remuneração dos servidores efetivos ativos da municipalidade de Maués. Como a modificação operada pela Lei Municipal n.º 163/2009 limitou-se à remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão, não há que se falar em paridade, eis que esta apenas pode se dar com servidores efetivos.
V – Interpretação do artigo 97 da Lei Municipal n.º 163/2009 de Maués conforme a Constituição federal de 1988.
VI – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE. SERVIDORA APOSENTADA POR INVALIDEZ ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE. REGRAS CONSTITUCIONAIS ATINENTES A SERVIDORES EFETIVOS. PARIDADE SOMENTE COM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS. DENAGADA A SEGURANÇA.
I – A paridade é uma garantia constitucional que assegura aos servidores inativos a correção dos seus proventos na mesma proporção dos servidores ativos, assim como as vantagens e benefícios, inclusive os decorr...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
A partir do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, afastou-se a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos municípios de Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2. Considerando que a decisão colegiada fora proferida de forma unânime, incide in casu o comando inserto no § 7.º do art. 154 do Regimento Interno deste Tribunal, segundo o qual "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos, salvo se a Câmara ou o Tribunal, por motivo relevante, achar necessário provocar novo pronunciamento sobre a matéria, ou provada decisão em contrário do S.T.F.".
3. Competência do Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo para presidir e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
A partir do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, afastou-se a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos municípios de Irandub...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - DIVULGAÇÃO APENAS PELA INTERNET - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DO TAF – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.Inexiste comprovação pelo Recorrente de que o ato convocatório para a realização dos testes físicos (TAF) teria, realmente, sido publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28.10.2013. Ademais, ainda que assim o fosse, o Teste de Aptidão Física começaria no dia 30.10.2013, fato esse que denota injustificável irrazoabilidade diante da manifesta exiguidade do lapso temporal compreendido entre a divulgação do resultado do exame de saúde e a realização da fase subsequente (TAF).
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - DIVULGAÇÃO APENAS PELA INTERNET - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DO TAF – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alc...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – NÃO CONFIGURADA – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DO VALOR PENHORADO - NECESSIDADE DE SEGUNDA PENHORA – CONSTRIÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO DEFERIDOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O agravante afirma que o requerido tomou ciência do despacho de penhora no dia 19/11/2008 e somente se manifestou requerendo atualização do valor no dia 25/11/2008, estando preclusa sua oportunidade de falar, pois passado o prazo estabelecido no art. 185 do CPC.
- Todavia, conforme entedimento dos tribunais pátrios, a correção monetária é questão de ordem pública, podendo ser requerida a qualquer tempo, não necessitando respeitar o prazo estabelecido no artigo 185 do Código de Buzaid.
- Quanto à alegação de excesso de na segunda penhora não se sustenta, pois o Código de Processo Civil, em seu artigo 667, inciso II, permite nova penhora quando o produto da alienação não bastar para o pagamento do credor, não possuindo nenhum vício a nova constrição realizada pelo juízo a quo.
- Quanto à referida verba dos honorários advocatícios, deve esta ser excluída dos cálculos da penhora, pois não houve arbitramento pelo juiz a quo, configurando-se excesso de execução, conforme o art. 743, II, do CPC.
-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – NÃO CONFIGURADA – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DO VALOR PENHORADO - NECESSIDADE DE SEGUNDA PENHORA – CONSTRIÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO DEFERIDOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O agravante afirma que o requerido tomou ciência do despacho de penhora no dia 19/11/2008 e somente se manifestou requerendo atualização do valor no dia 25/11/2008, estando preclusa sua oportunidade de falar, pois passado o prazo estab...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução