EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
ALÍQUOTA. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO
MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DA LIDE. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece em sede extraordinária de questão não
suscitada no momento oportuno.
Agravo regimental a que se nega
seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
ALÍQUOTA. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO
MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DA LIDE. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece em sede extraordinária de questão não
suscitada no momento oportuno.
Agravo regimental a que se nega
seguimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01641
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE DEPUTADO
ESTADUAL. TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de
viúva de deputado estadual, não lhe é aplicável o teto do Poder
Executivo estadual. Precedentes.
2. Pensão especial que foi
extinta pela Lei Complementar estadual n. 129/94, criando em seu
lugar pensão previdenciária integral, que, nos termos do disposto
no artigo 37, IV, da CB/88, somente poderia sofrer limitação do
teto remuneratório equivalente ao subsídio de Deputado Estadual.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE DEPUTADO
ESTADUAL. TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de
viúva de deputado estadual, não lhe é aplicável o teto do Poder
Executivo estadual. Precedentes.
2. Pensão especial que foi
extinta pela Lei Complementar estadual n. 129/94, criando em seu
lugar pensão previdenciária integral, que, nos termos do disposto
no artigo 37, IV, da CB/88, somente poderia sofrer limitação do
teto remuneratório equivalente ao subsídio de Deputado Estadual....
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00899 RTJ VOL-00206-02 PP-00862
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE LIXO.
1. É legítima a taxa de coleta e remoção de
lixo. Tributo cobrado pelo exercício de serviço divisível e
específico. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE LIXO.
1. É legítima a taxa de coleta e remoção de
lixo. Tributo cobrado pelo exercício de serviço divisível e
específico. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00880
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-07 PP-01252
PROVENTOS - ALTERAÇÃO - PESSOAL DA ATIVA - SUPRESSÃO DE PARCELA
- EXTENSÃO - IMPROPRIEDADE. Surge inadequada supressão de parcela
integrante dos cálculos de proventos, a pretexto de imprimir
tratamento igualitário considerado pessoal da ativa.
Ementa
PROVENTOS - ALTERAÇÃO - PESSOAL DA ATIVA - SUPRESSÃO DE PARCELA
- EXTENSÃO - IMPROPRIEDADE. Surge inadequada supressão de parcela
integrante dos cálculos de proventos, a pretexto de imprimir
tratamento igualitário considerado pessoal da ativa.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00802
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo Penal. Sentença que concede ao
paciente o direito de apelar em liberdade e condiciona a
expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão.
Decisão impugnada apenas pela defesa. Princípio da vedação da
reformatio in pejus. Constrangimento ilegal existente.
Não tendo
havido interposição de recurso pela acusação contra a sentença, a
ordem favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo
Tribunal de Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no
art. 617 do Código de Processo Penal, que abriga o princípio da
proibição da reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo Penal. Sentença que concede ao
paciente o direito de apelar em liberdade e condiciona a
expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão.
Decisão impugnada apenas pela defesa. Princípio da vedação da
reformatio in pejus. Constrangimento ilegal existente.
Não tendo
havido interposição de recurso pela acusação contra a sentença, a
ordem favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo
Tribunal de Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no
art. 617 do Código de Processo Penal, que abriga o princípio da
proibição da...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00436
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL IMPUGNADO.
CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA DE PLANO. RÉU
PRIMÁRIO E MENOR DE 21 ANOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA CONCRETA
CORRESPONDENTE AO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Prisão cautelar do paciente, que se apóia em
título diverso daquele impugnado na inicial do habeas corpus. A
sentença penal condenatória, mesmo quando mantém os fundamentos
do decreto de prisão preventiva, constitui novo título prisional.
2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal o exame de título de
prisão não impugnado nas instâncias competentes. Supressão de
instância. Habeas corpus não conhecido.
3. A análise dos autos,
porém, evidencia cerceio à liberdade de locomoção do paciente, a
autorizar a concessão da ordem de ofício.
4. No caso, a
sentença penal condenatória indeferiu o direito de o paciente
apelar em liberdade. Isto sob a alegação de que foram mantidos os
fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva. Decisão,
essa, embasada, tão-somente, na gravidade abstrata do crime e em
circunstâncias elementares do delito de roubo. O que não tem a
força de corresponder à teleologia do art. 312 do CPP. Falta de
fundamentação da negativa de apelar em liberdade.
5. Réu
primário, condenado à pena de cinco anos e quatro meses de
reclusão, goza do direito de cumprir pena em regime inicialmente
semi-aberto (alínea b do § 2º do art. 33 do CP), mormente quando
a sentença considera favoráveis as circunstâncias judiciais (§ 3º
do art. 33 do CP). A fixação de regime mais gravoso exige
fundamentação idônea. Fundamentação que não se confunde com a
mera alusão à gravidade do delito de roubo. Súmulas 718 e 719
deste Supremo Tribunal Federal.
6. Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL IMPUGNADO.
CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA DE PLANO. RÉU
PRIMÁRIO E MENOR DE 21 ANOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA CONCRETA
CORRESPONDENTE AO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Prisão cautelar do paciente, que se apóia em
título diverso daquele impugnado na inicial do...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00487
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DIREITO À
PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO NÃO DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS
COMPETENTES. SÚMULA 691/STF. EFEITOS DA DECISÃO NO HC 82.959.
INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL
MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem o
julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado. Súmula
691/STF.
2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da
ordem de ofício. A Lei nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a
fatos praticados após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos
cometidos antes da entrada em vigor da mencionada Lei nº
11.464/2007, a progressão de regime está condicionada ao
preenchimento dos requisitos do art. 112 da LEP.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de
ofício para determinar ao Juízo da Execução Criminal que proceda
a novo exame dos requisitos para a progressão, embasado no art.
112 da LEP.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DIREITO À
PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO NÃO DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS
COMPETENTES. SÚMULA 691/STF. EFEITOS DA DECISÃO NO HC 82.959.
INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL
MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem o
julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado. Súmula
691/STF.
2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da
ordem de ofício. A L...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00443
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. ALONGAMENTO PARA O QUAL
NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO
NÃO OBSTAM O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O
Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual
excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o
julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
2. No caso, a custódia instrumental do paciente já ultrapassa 3
anos, tempo superior até mesmo a algumas penas do Código Penal.
Prazo alongado, esse, que não é de ser imputado à defesa.
3. A
alegada gravidade da imputação não obsta o direito subjetivo à
razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF).
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. ALONGAMENTO PARA O QUAL
NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO
NÃO OBSTAM O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O
Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual
excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o
julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
2. No caso, a custódia instrumental do paciente já ultrapassa 3
anos, tempo supe...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00265 RTJ VOL-00208-02 PP-00543
EMENTA: PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO
JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
INTIMAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA.
1. À época da
interposição do recurso de embargos de declaração, o subscritor
da peça era profissional devidamente habilitado e procurador
judicial do embargante. A interposição do recurso foi regular e a
parte estava bem representada.
2. Posteriormente, todos os
mandatários judiciais renunciaram aos poderes que lhes foram
conferidos pela parte. O embargante tomou ciência do fato, nos
termos do art. 45 do Código de Processo Civil, pois apôs sua
assinatura no instrumento de renúncia. Decisão do
ministro-relator que determinou que os prazos fluíssem em
cartório, sem a necessidade de intimação da parte por advogado,
uma vez que estava caracterizada a inércia injustificada da parte
em indicar novo patrono. Julgamento dos embargos de declaração
cinco meses após a data constante no instrumento de renúncia.
3. Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato,
devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue,
correndo os prazos independentemente de intimação, se novo
procurador não for constituído. Interpretação dos arts. 45 e 267,
II, III, IV e § 1º do Código de Processo Civil.
4. Questão de
ordem que, após reajuste de voto do relator, foi encaminhada no
sentido de reafirmar o cumprimento do acórdão que resolveu os
embargos de declaração interpostos no agravo regimental em agravo
de instrumento destinado a assegurar o conhecimento de recurso
extraordinário, independentemente de intimação, expedindo-se
ofícios à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Roraima e da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, a fim
de que dêem imediato cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO
JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
INTIMAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA.
1. À época da
interposição do recurso de embargos de declaração, o subscritor
da peça era profissional devidamente habilitado e procurador
judicial do embargante. A interposição do recurso foi regular e a
parte estava bem representada....
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01647 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 132-137
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Decisão
indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese
de concessão da ordem de ofício. Crime hediondo. Possibilidade de
progressão de regime prisional. Requisito temporal.
Superveniência de lei mais severa nesse ponto (Lei nº 11.464/07).
Aplicação das regras dos artigos 33 do Código Penal e 112 da Lei
de Execuções Penais. Precedentes. Ordem concedida de ofício.
1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da
impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência
originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de
mesma natureza impetrada ao Tribunal Superior, antes do
julgamento definitivo do writ. Esse entendimento está
representado na Súmula nº 691/STF, segundo a qual "não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado
contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a
tribunal superior, indefere a liminar".
2. A declaração de
inconstitucionalidade da redação original do artigo 2º, § 1º, da
Lei nº 8.072/90, havida no julgamento do HC nº 82.959/SP
(Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 1º/9/06),
impede que ele, mesmo em um plano abstrato, seja tomado como
parâmetro de comparação quando se investiga se a Lei nº 11.464/07
é mais benéfica ou mais gravosa para o réu.
3. Relativamente
aos crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº
11.464/07, a progressão de regime carcerário deve observar o
requisito temporal previsto nos artigos 33 do Código Penal e 112
da Lei de Execuções Penais, aplicando-se, portanto, a lei mais
benéfica.
4. A via estreita do habeas corpus não comporta
dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova
valoração dos elementos de prova, sendo estes reservados à via
ordinária, competente para esse tipo de exame.
5. Concede-se a
ordem de ofício para que o Juízo responsável pela execução da
pena aprecie o pedido de progressão, observado, quanto ao
requisito temporal, o cumprimento de 1/6 da pena.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Decisão
indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese
de concessão da ordem de ofício. Crime hediondo. Possibilidade de
progressão de regime prisional. Requisito temporal.
Superveniência de lei mais severa nesse ponto (Lei nº 11.464/07).
Aplicação das regras dos artigos 33 do Código Penal e 112 da Lei
de Execuções Penais. Precedentes. Ordem concedida de ofício.
1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da
impetr...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00929 RTJ VOL-00210-01 PP-00285
EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA DOIS ATOS DIVERSOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O PRIMEIRO, ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS NO QUAL SE QUESTIONAVA O TÍTULO ANTECEDENTE DA PRISÃO; O
SEGUNDO, DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS NO QUAL SE IMPUGNA O NOVO TÍTULO DA
PRISÃO (SENTENÇA DE PRONÚNCIA). NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO
COM RELAÇÃO A AMBOS OS ATOS. QUANTO AO PRIMEIRO, PORQUE QUESTIONA
TÍTULO QUE FOI SUBSTITUÍDO PELA PRONÚNCIA. QUANTO AO ÚLTIMO, DADA
A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. Havendo
fundamentação cautelar nova na sentença de pronúncia e que,
embora devesse, não tenha sido submetida à instância antecedente,
impõe-se o não-conhecimento da impetração, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. Incide a Súmula n. 691 deste Supremo
Tribunal quando ausente a demonstração de flagrante
constrangimento ilegal no indeferimento da liminar no Superior
Tribunal de Justiça.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS CONTRA DOIS ATOS DIVERSOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O PRIMEIRO, ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS NO QUAL SE QUESTIONAVA O TÍTULO ANTECEDENTE DA PRISÃO; O
SEGUNDO, DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS NO QUAL SE IMPUGNA O NOVO TÍTULO DA
PRISÃO (SENTENÇA DE PRONÚNCIA). NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO
COM RELAÇÃO A AMBOS OS ATOS. QUANTO AO PRIMEIRO, PORQUE QUESTIONA
TÍTULO QUE FOI SUBSTITUÍDO PELA PRONÚNCIA. QUANTO AO ÚLTIMO, DADA
A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. Havendo
fundam...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00957
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. DENÚNCIA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO. ACOLHIMENTO TOTAL DA DENÚNCIA.
AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ERROR IN
JUDICANDO. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I - É
encargo do Ministério Público a oposição de embargos
declaratórios quando a decisão que dá provimento ao recurso
especial criminal por ele interposto possa ensejar nulidade que
aproveite à defesa.
II - A discrepância entre a fundamentação e
o dispositivo configura hipótese de error in judicando, que
encerra hipótese de nulidade insanável.
III - Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. DENÚNCIA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO. ACOLHIMENTO TOTAL DA DENÚNCIA.
AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ERROR IN
JUDICANDO. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I - É
encargo do Ministério Público a oposição de embargos
declaratórios quando a decisão que dá provimento ao recurso
especial criminal por ele interposto possa ensejar nulidade que
aproveite à defesa.
II - A discrepância entre a fundamentação e
o dispositivo configura hipót...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00371 RTJ VOL-00205-03 PP-01318 REVJMG v. 59, n. 185, 2008, p. 357-361
EMENTA: HABEAS CORPUS: CABIMENTO, EM TESE, CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL: IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL, EM RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA: IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO
DA ORDEM.
1. O cabimento ou não, em concreto, do recurso
especial é questão que se esgota no âmbito da jurisdição do
Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível a sua revisão em
recurso extraordinário, que se limita às questões constitucionais
decididas em única ou última instância: Precedentes.
A situação
é diversa, contudo, quando se trata de habeas corpus que, tendo
âmbito de cognição mais abrangente, permite rever questões
jurídicas decididas contra o réu no julgamento do recurso
especial, ainda que fundado em dissídio jurisprudencial:
Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é no
sentido de que a "ementa do acórdão paradigma pode servir de
demonstração da divergência, quando nela se expresse
inequivocadamente a dissonância" sobre a "questão federal objeto
do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição"
(v.g., Habeas Corpus n. 89.958, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence,
DJ 27.4.2007; e Inquérito n. 1.070, Rel. Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ 1º.7.2005). Esse entendimento é aplicável ao recurso
especial, em cuja decisão se invoque verbete de Súmula do
Superior Tribunal de Justiça e do qual se extraia, de forma
inequívoca, a dissidência jurisprudencial.
3. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, ao
contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as
circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do
mínimo legal: Precedentes.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS: CABIMENTO, EM TESE, CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL: IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL, EM RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA: IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO
DA ORDEM.
1. O cabimento ou não, em concreto, do recurso
especial é questão que se esgota no âmbito da jurisdição do
Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível a sua revisão em
recurso extraordinário, que se limita às questões constitucionais
decididas em...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00914 RTJ VOL-00207-02 PP-00757
EMENTA: ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA: INAPLICABILIDADE AO RÉU
ACUSADO POR TRÁFICO QUE CONFESSA PORTAR A DROGA PARA USO PRÓPRIO.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO DE ENTORPECENTES: NECESSIDADE,
NO PONTO, DE PROFUNDO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, AO QUE NÃO
SE PRESTA O HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. Firme é a
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que
não se aplica a atenuante da confissão espontânea para efeito de
redução da pena se o réu, denunciado por tráfico de droga,
confessa que a portava apenas para uso próprio. Neste sentido,
dentre outros, Habeas Corpus n. 73.075, Rel. Ministro Maurício
Corrêa, DJ 12.3.1996; 71.903, Rel. Ministro Néri da Silveira, DJ
9.8.1996. Para a incidência da atenuante genérica da confissão
espontânea, faz-se imprescindível que o Paciente tenha confessado
a traficância: situação não havida na espécie.
2. O exame do
pedido de desclassificação do delito de tráfico ilícito de
entorpecentes para o de uso de entorpecentes demanda o
revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus:
Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA: INAPLICABILIDADE AO RÉU
ACUSADO POR TRÁFICO QUE CONFESSA PORTAR A DROGA PARA USO PRÓPRIO.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO DE ENTORPECENTES: NECESSIDADE,
NO PONTO, DE PROFUNDO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, AO QUE NÃO
SE PRESTA O HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. Firme é a
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que
não se aplica a atenuante da confissão espontânea para efeito de
redução da pena se o réu, denunciado por tráfico de droga,
confessa que a portava apenas para uso próprio. Neste sentido,
dent...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00905
EMENTA
Habeas corpus. Prisão preventiva. Superveniência de
sentença condenatória. Habeas corpus no Superior Tribunal de
Justiça julgado prejudicado. Impossibilidade de conhecimento dos
fundamentos não analisados no Tribunal a quo. Ordem concedida de
ofício. Não é causa de prejudicialidade do habeas corpus a
superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão
cautelar dos pacientes, com base nos fundamentos expostos no
decreto preventivo. Precedentes.
1. A jurisprudência desta Corte
Suprema não tem admitido o conhecimento de habeas corpus, por
entender incabível o exame, per saltum, de fundamentos não
apreciados pela instância antecedente.
2. A superveniência da
sentença condenatória configura novo título para a prisão,
inviabilizando o habeas corpus que tenha por objeto desconstituir
a prisão preventiva.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Prisão preventiva. Superveniência de
sentença condenatória. Habeas corpus no Superior Tribunal de
Justiça julgado prejudicado. Impossibilidade de conhecimento dos
fundamentos não analisados no Tribunal a quo. Ordem concedida de
ofício. Não é causa de prejudicialidade do habeas corpus a
superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão
cautelar dos pacientes, com base nos fundamentos expostos no
decreto preventivo. Precedentes.
1. A jurisprudência desta Corte
Suprema não tem admitido o conhecimento de habeas corpus, por
entender incabív...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00763
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
beneficiar, em detrimento da família, a concubina.
Ementa
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
be...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00611 RTJ VOL-00206-02 PP-00865 RDDP n. 69, 2008, p. 149-162 RSJADV mar., 2009, p. 48-58 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 129-160
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE.
Não configurada situação
excepcional a justificar o conhecimento da impetração contra
decisão de relator, no STJ, que indeferiu liminar, mostra-se
correta a decisão que negou seguimento ao writ com fundamento na
Súmula 691/STF.
Agravo regimental em habeas corpus não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE.
Não configurada situação
excepcional a justificar o conhecimento da impetração contra
decisão de relator, no STJ, que indeferiu liminar, mostra-se
correta a decisão que negou seguimento ao writ com fundamento na
Súmula 691/STF.
Agravo regimental em habeas corpus não provido.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00685
EMENTA: PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ARTS. 33, CAPUT, 40, III, E 59, TODOS DA LEI 11.343/2006.
LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART 5º, XLIII, DA
CONSTITUIÇÃO. INAFIANÇABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE,
TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A proibição
da liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados
decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII,
da Constituição Federal à legislação ordinária. Precedentes.
II
- A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006
pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da
inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido
em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão
oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto
de prisão preventiva.
III - A ausência de flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia na decisão atacada faz incidir o
teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
IV - Decisão que,
ademais, não se mostra contrária à jurisprudência desta Suprema
Corte.
V - Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ARTS. 33, CAPUT, 40, III, E 59, TODOS DA LEI 11.343/2006.
LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART 5º, XLIII, DA
CONSTITUIÇÃO. INAFIANÇABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE,
TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A proibição
da liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados
decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII,
da Constituição Federal à legislaç...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00985