"Habeas Corpus". Condenação pela pratica dos crimes
previstos nos artigos 12, paragrafo 1., I, e 14, ambos da Lei n.
6.368/76. Matéria-prima destinada a preparação de substancia
entorpecente ou que determine dependência física ou psiquica (eter e
acetona destiladas de cocaina).
- Inocuidade da indagação de estarem, ou não, o eter e a
acetona incluidos na lista de substancias entorpecentes, pois a
condenação se fez por terem os ora pacientes fornecido tais
substancias para a refinação da cocaina, e não por serem elas
substancias entorpecentes.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para a reapreciação
aprofundada de matéria de fato.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Condenação pela pratica dos crimes
previstos nos artigos 12, paragrafo 1., I, e 14, ambos da Lei n.
6.368/76. Matéria-prima destinada a preparação de substancia
entorpecente ou que determine dependência física ou psiquica (eter e
acetona destiladas de cocaina).
- Inocuidade da indagação de estarem, ou não, o eter e a
acetona incluidos na lista de substancias entorpecentes, pois a
condenação se fez por terem os ora pacientes fornecido tais
substancias para a refinação da cocaina, e não por serem elas
substancias entor...
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00306 RTJ VOL-00142-01 PP-00259
Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o
intervalo superior a 30 dias entre alguns dos seis roubos praticados
durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si
mesmo, não e ilegal nem incompativel com a concepção objetiva do
Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas
circunstancias do caso, desnaturaria a definição legal do crime
continuado.
Ementa
Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o
intervalo superior a 30 dias entre alguns dos seis roubos praticados
durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si
mesmo, não e ilegal nem incompativel com a concepção objetiva do
Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas
circunstancias do caso, desnaturaria a definição legal do crime
continuado.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00299 RTJ VOL-00140-03 PP-00943
SENTENÇA - ESTRUTURA. Constando da sentença relatorio,
fundamentação e decisão, impossivel e cogitar-se de nulidade a ser
afastada na via do habeas-corpus, que não e meio adequado ao reexame
da prova objetivando concluir pelo acolhimento, ou não, da defesa, no
que assentada na precariedade da analise do conjunto probatório
ligado a controversia.
CONFISSAO - EFEITO - PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 197 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Se de um lado e correto afirmar-se que o
decreto condenatório não pode estar fundado, unicamente, na confissão
do acusado, de outro não merece censura sentença que tenha como
fundamentos a admissão circunstanciada da pratica do delito,
declarações da vítima e depoimentos de testemunhas.
CONFISSAO - CIRCUNSTANCIA ATENUANTE - OBSERVANCIA - PENA
BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL - EFEITO. A observancia obrigatoria de
circunstancia atenuante pressupoe a fixação da pena acima do minimo
previsto para o tipo.
EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DA PENA - DELAÇÃO. A regra do paragrafo 4. do artigo 159 do Código
Penal, acrescentada pela Lei n. 8.072/90, pressupoe a delação a
autoridade e o efeito de haver-se facilitado a libertação do
sequestrado.
Ementa
SENTENÇA - ESTRUTURA. Constando da sentença relatorio,
fundamentação e decisão, impossivel e cogitar-se de nulidade a ser
afastada na via do habeas-corpus, que não e meio adequado ao reexame
da prova objetivando concluir pelo acolhimento, ou não, da defesa, no
que assentada na precariedade da analise do conjunto probatório
ligado a controversia.
CONFISSAO - EFEITO - PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 197 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Se de um lado e correto afirmar-se que o
decreto condenatório não pode estar fundado, unicamente, na confissão
do acusado, de outro não...
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08430 EMENT VOL-01664-02 PP-00312 RTJ VOL-00140-03 PP-00946
Disponibilidade. Ilegalidade do ato, na parte que a ela
sujeitou o funcionário que ja havia completado a idade necessaria a
aposentadoria compulsoria.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Ementa
Disponibilidade. Ilegalidade do ato, na parte que a ela
sujeitou o funcionário que ja havia completado a idade necessaria a
aposentadoria compulsoria.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Data do Julgamento:23/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08428 EMENT VOL-01664-02 PP-00186
Ação direta de inconstitucionalidade. Transformação dos
cargos ocupados da carreira de especialistas em politicas publicas e
gestao governamental em cargos de analistas de orcamento. Alegação de
ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal.
- Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica do pedido e
de "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender a eficacia, "ex
nunc", do art. 27 e paragrafo único da Lei n. 8.216, de 13 de agosto
de 1991, e do art. 10, paragrafos 1., incisos II e III e 2., inciso
II, da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Transformação dos
cargos ocupados da carreira de especialistas em politicas publicas e
gestao governamental em cargos de analistas de orcamento. Alegação de
ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal.
- Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica do pedido e
de "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender a eficacia, "ex
nunc", do art. 27 e paragrafo único da Lei n. 8.216, de 13 de agosto
de 1991, e do art. 10, paragrafos 1., incisos II e III e 2., inciso
II, da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Data do Julgamento:23/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00088 RTJ VOL-00141-03 PP-00772
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO MATO
GROSSO. ART. 354 E PARAGRAFOS 1. E 2., DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE
PREVE A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA. LEI ESTADUAL N.
5.696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE CRIA A REFERIDA ENTIDADE.
ALEGADA VIOLAÇÃO, EM AMBOS OS CASOS, DOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E
INDEPENDÊNCIA DOS PODERES (ART. 2. DA CF/88), DA INICIATIVA PRIVATIVA
DAS LEIS (ART. 61, PARAGRAFO 1., ALINEAS "A" E "E") E DA PREVIA
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA PARA A PROJEÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL E SEUS
ACRÉSCIMOS (ART. 169). REQUERIMENTO DE CAUTELAR, ATENDIDO POR
DESPACHO DA PRESIDENCIA DA CORTE, EM RECESSO FORENSE.
Reconhecimento da plausibilidade da alegada
inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação da norma
do art. 61, paragrafo 1., alinea "e", da CF/88, e , bem assim, do
risco de dano irreparavel que poderia advir de sua execução, antes da
apreciação do mérito.
Entendimento em sentido contrario, referentemente ao
dispositivo constitucional também impugnado, onde se tem mera
recomendação do constituinte, com vinculação, e certo, de parcela da
receita estadual, mas com respaldo na Constituição Federal, e
condicionada a lei, sem a qual não se tem presente o alegado risco.
Cautelar parcialmente confirmada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO MATO
GROSSO. ART. 354 E PARAGRAFOS 1. E 2., DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE
PREVE A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA. LEI ESTADUAL N.
5.696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE CRIA A REFERIDA ENTIDADE.
ALEGADA VIOLAÇÃO, EM AMBOS OS CASOS, DOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E
INDEPENDÊNCIA DOS PODERES (ART. 2. DA CF/88), DA INICIATIVA PRIVATIVA
DAS LEIS (ART. 61, PARAGRAFO 1., ALINEAS "A" E "E") E DA PREVIA
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA PARA A PROJEÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL E SEUS
ACRÉSCIMOS (ART. 169). REQUERIMENTO DE CAUTE...
Data do Julgamento:23/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09519 EMENT VOL-01666-01 PP-00001 RTJ VOL-00140-03 PP-00761
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei
estadual 326, de 24 de outubro de 1991 que transformou a Universidade
do Tocantins de fundação em autarquia. Alegação de ofensa ao artigo
207 da Constituição federal.
- Além de a presente argüição de inconstitucionalidade, no
tocante a transformação da Universidade estadual de fundação em
autarquia por lei, não se apresentar, a um primeiro exame sem a
profundidade requerida para a decisão final, com manifesta relevância
jurídica, o que e certo e que não há, no caso, a demonstração do
"periculum in mora", nem da conveniencia da suspensão da eficacia da
lei impugnada, até porque, tendo a liminar eficacia "ex nunc", e ja
estando sendo implantada a transformação em causa, inclusive com a
edição do Decreto estadual n. 4709, de 21.10.91, com que se nomearam
os novos membros para compor a Comissão Diretora da Universidade, em
razão da exoneração da Magnifica Reitora pelo Decreto 4444, de
18.9.91, a concessão da cautelar não restabeleceria o "status quo
ante" e criaria insuperaveis dificuldades para o funcionamento da
Universidade.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei
estadual 326, de 24 de outubro de 1991 que transformou a Universidade
do Tocantins de fundação em autarquia. Alegação de ofensa ao artigo
207 da Constituição federal.
- Além de a presente argüição de inconstitucionalidade, no
tocante a transformação da Universidade estadual de fundação em
autarquia por lei, não se apresentar, a um primeiro exame sem a
profundidade requerida para a decisão final, com manifesta relevância
jurídica, o que e certo e que não há, no caso, a demonstração do
"periculum in mora",...
Data do Julgamento:23/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07214 EMENT VOL-01662-01 PP-00166 RTJ VOL-00141-03 PP-00768
- I. ADIn: medida provisoria convertida em lei sem
alterações: argüição não prejudicada.
Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade
material de medida provisoria a sua intercorrente conversão em lei
sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais
apenas lhe tornam definitiva a vigencia, com eficacia "ex tunc" e sem
solução de continuidade, preservada a identidade originaria do seu
conteudo normativo, objeto da argüição de invalidade.
II. Poder Judiciario: vencimentos da magistratura estadual:
teto e vinculação.
Ser a remuneração dos Ministros do STF, por imperativo
Constitucional, o limite maximo dos vencimentos dos magistrados
estaduais, não afeta a jurisprudência da Corte de que, além de
contraria a vedação geral de equiparação e vinculação (CF, art. 37,
XIII), e ofensiva a autonomia do Estado-membro, a lei que atrela, de
qualquer modo, a remuneração de servidores ou agentes politicos
locais a do pessoal da União (v.g., sobre a vinculação dos
vencimentos da Policia Militar dos Estados aos do Exercito: medidas
cautelares nas ADIns 117 (PR), 22.11.89, Rezek; 193 (ES), 1.2.90,
Madeira; 196 (AC), 14.2.90, Pertence e, em geral, ADIn 464 (GO),
17.10.91, Borja), ou mesmo - ai, contra o meu voto - a indices
federais de mera indexação monetária (v.g., ADIns 303 (RS), 13.6.90,
Passarinho; 287 (RO), 21.6.90, Borja; ADIn 437 (SC), 11.03.91, C.
Mello).
III. Processo legislativo: vencimentos da magistratura
estadual: iniciativa reservada ao Tribunal de Justiça.
Argüição plausível de inconstitucionalidade formal de
medida provisoria que - embora com o objetivo aparente de conter a
remuneração dos juizes estaduais no teto que lhe impõe o art. 93, V,
da Constituição - não só o repete - o que seria inocuo -, mas
institui mecanismo que erige o Poder Executivo em instância de
fiscalização preventiva da fidelidade da administração do Poder
Judiciario aquela restrição constitucional.
IV. Poder Judiciario: independência, autogoverno e
controle.
A administração financeira do Judiciario não esta imune ao
controle, na forma da Constituição, da legalidade dos dispendios dos
recursos publicos; sujeita-se, não apenas a fiscalização do Tribunal
de Contas e do Legislativo, mas também as vias judiciais de prevenção
e repressão de abusos, abertas não só aos governantes, mas a qualquer
do povo, incluidas as que dao acesso a jurisdição do Supremo Tribunal
(CF, art. 102, I, n).
O que não admite transigencias e a defesa da independência
de cada um dos Poderes do Estado, na área que lhe seja
constitucionalmente reservada, em relação aos demais, sem prejuizo,
obviamente, da responsabilidade dos respectivos dirigentes pelas
ilegalidades, abusos ou excessos cometidos.
Ementa
- I. ADIn: medida provisoria convertida em lei sem
alterações: argüição não prejudicada.
Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade
material de medida provisoria a sua intercorrente conversão em lei
sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais
apenas lhe tornam definitiva a vigencia, com eficacia "ex tunc" e sem
solução de continuidade, preservada a identidade originaria do seu
conteudo normativo, objeto da argüição de invalidade.
II. Poder Judiciario: vencimentos da magistratura estadual:
teto e vinculação....
Data do Julgamento:22/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09519 EMENT VOL-01666-01 PP-00053 RTJ VOL-00140-03 PP-00797
- Taxa de Melhoramento dos Portos. Identidade de base de
calculo, não configurada, com o Imposto de Importação. Precedentes do
STF: RE 116.254 (Segunda Turma) e RE 103.624 (Pleno).
Ementa
- Taxa de Melhoramento dos Portos. Identidade de base de
calculo, não configurada, com o Imposto de Importação. Precedentes do
STF: RE 116.254 (Segunda Turma) e RE 103.624 (Pleno).
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-02 PP-00438 RTJ VOL-00141-02 PP-00633
PROCESSUAL PENAL. PENAL. JÚRI. SORTEIO DE JURADOS. NULIDADE
RELATIVA. OMISSAO DE QUESITO. INOCORRENCIA DE PROTESTO.
I. Alegação de irregularidade no sorteio de jurados: por se
tratar de nulidades verificada após a pronuncia, deve ser arguida
imediatamente após o anuncio do julgamento e o pregao das partes. Se
isto não ocorreu, tem-se como sanada a falta.
II. Omissão de quesito a respeito da ocorrencia de erro
derivado de culpa. Inocorrencia de protesto da defesa.
Nulidade sanada.
II. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. JÚRI. SORTEIO DE JURADOS. NULIDADE
RELATIVA. OMISSAO DE QUESITO. INOCORRENCIA DE PROTESTO.
I. Alegação de irregularidade no sorteio de jurados: por se
tratar de nulidades verificada após a pronuncia, deve ser arguida
imediatamente após o anuncio do julgamento e o pregao das partes. Se
isto não ocorreu, tem-se como sanada a falta.
II. Omissão de quesito a respeito da ocorrencia de erro
derivado de culpa. Inocorrencia de protesto da defesa.
Nulidade sanada.
II. H.C....
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07836 EMENT VOL-01663-03 PP-00545 RTJ VOL-00141-03 PP-00927
JÚRI - QUESITOS - FORMULAÇÃO NA FORMA NEGATIVA - NULIDADE
INEXISTENTE. A desaconselhavel formulação dos quesitos com emprego do
adverbio de negação e inidonea a declaração da nulidade, mormente
quando não ocorre manifestação em contrario.
JÚRI - EXCLUDENTE DA ILICITUDE - LEGITIMA DEFESA - QUESITOS
- CONTRADIÇÃO APARENTE - DEFESA DA PROPRIA PESSOA E AGRESSAO JUSTA.
Impossivel e confundir defesa da propria pessoa ou de terceiro com a
forma qualificada pela legitimação. Descabe concluir pela existência
de contradição quando o corpo de jurados admite que o réu agiu em
defesa propria e, a seguir, enquadra como justa a agressão. A
legitima defesa pressupoe o atendimento dos requisitos revelados pelo
artigo 25 do Código Penal - uso moderado de meios necessarios,
agressão injusta e atual ou iminente e a defesa propria ou de outrem.
Ementa
JÚRI - QUESITOS - FORMULAÇÃO NA FORMA NEGATIVA - NULIDADE
INEXISTENTE. A desaconselhavel formulação dos quesitos com emprego do
adverbio de negação e inidonea a declaração da nulidade, mormente
quando não ocorre manifestação em contrario.
JÚRI - EXCLUDENTE DA ILICITUDE - LEGITIMA DEFESA - QUESITOS
- CONTRADIÇÃO APARENTE - DEFESA DA PROPRIA PESSOA E AGRESSAO JUSTA.
Impossivel e confundir defesa da propria pessoa ou de terceiro com a
forma qualificada pela legitimação. Descabe concluir pela existência
de contradição quando o corpo de jurados admite que o réu agiu em
defe...
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06785 EMENT VOL-01661-02 PP-00385 RTJ VOL-00141-03 PP-00916
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A DOIS ANOS E QUATRO MESES DE
RECLUSÃO E RECOMENDADO NA PRISÃO. APÓS RECEBIDA A APELAÇÃO, DESTA NÃO
CONHECEU A CORTE INDIGITADA COATORA, PORQUE O PACIENTE ESTAVA
FORAGIDO, JA A ÉPOCA DA SENTENÇA. "REFORMATIO IN PEJUS" QUE NÃO E DE
TER-SE COMO CONFIGURADA. RÉU DE MAUS ANTECEDENTES, NÃO FARIA JUS AO
BENEFICIO DO ART. 594 DO CPP. CRIME DOLOSO. NÃO CABIMENTO DE FIANCA.
A MATÉRIA RELATIVA A FIXAÇÃO DA PENA NÃO FOI APRECIADA NO ACÓRDÃO.
PEDIDO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A DOIS ANOS E QUATRO MESES DE
RECLUSÃO E RECOMENDADO NA PRISÃO. APÓS RECEBIDA A APELAÇÃO, DESTA NÃO
CONHECEU A CORTE INDIGITADA COATORA, PORQUE O PACIENTE ESTAVA
FORAGIDO, JA A ÉPOCA DA SENTENÇA. "REFORMATIO IN PEJUS" QUE NÃO E DE
TER-SE COMO CONFIGURADA. RÉU DE MAUS ANTECEDENTES, NÃO FARIA JUS AO
BENEFICIO DO ART. 594 DO CPP. CRIME DOLOSO. NÃO CABIMENTO DE FIANCA.
A MATÉRIA RELATIVA A FIXAÇÃO DA PENA NÃO FOI APRECIADA NO ACÓRDÃO.
PEDIDO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-03 PP-00475
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, PORQUE NÃO
SE NOMEOU CURADOR AO PACIENTE, NÃO OBSTANTE A ÉPOCA DOS FATOS FOSSE
MENOR DE VINTE E UM ANOS. REVISÃO CRIMINAL JA INDEFERIDA. O PACIENTE
NÃO COMPROVOU, COM DOCUMENTO HABIL, A ALEGADA MENORIDADE. NA FASE
JUDICIAL, FOI ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. OCORRENCIA DE PREJUIZO A
DEFESA NÃO DEMONSTRADA. CPP, ART. 563. PRECEDENTES DO STF. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, PORQUE NÃO
SE NOMEOU CURADOR AO PACIENTE, NÃO OBSTANTE A ÉPOCA DOS FATOS FOSSE
MENOR DE VINTE E UM ANOS. REVISÃO CRIMINAL JA INDEFERIDA. O PACIENTE
NÃO COMPROVOU, COM DOCUMENTO HABIL, A ALEGADA MENORIDADE. NA FASE
JUDICIAL, FOI ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. OCORRENCIA DE PREJUIZO A
DEFESA NÃO DEMONSTRADA. CPP, ART. 563. PRECEDENTES DO STF. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04278 EMENT VOL-01696-01 PP-00065
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATORIA PROFERIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO EM ÚNICA
INSTÂNCIA - CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR O "WRIT"
(LEI N. 1.533/51, ART. 18) - CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA LEGAL -
INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA ORDENAR, EM SEDE
MANDAMENTAL, A SUBSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR - RECURSO
IMPROVIDO.
- A estipulação, em sede legal, de prazo para a oportuna
impetração do mandado de segurança não tem o condao de ofender a
natureza constitucional desse "remedium juris", cuja relevante função
processual consiste em viabilizar, desde que tempestivamente
utilizado nos termos em que o disciplina a lei, a pronta, eficaz e
imediata reparação a direitos liquidos e certos eventualmente lesados
por comportamento arbitrario da Administração Pública.
- O prazo decadencial de 120 dias - a que se refere o art.
18 da Lei 1.533/51 - opera, em face de sua eficacia preclusiva, a
extinção do direito de impetrar o "writ" constitucional. Não gera,
contudo, a extinção do próprio direito subjetivo eventualmente
amparavel pelo remedio do mandado de segurança ou por qualquer outro
meio ordinário de tutela jurisdicional. Esse direito subjetivo resta
incolume e não se ve afetado pela consumação do referido prazo
decadencial, cujo único efeito jurídico consiste, apenas, em
inviabilizar a utilização do remedio constitucional do mandado de
segurança.
- A norma inscrita no art. 18 da Lei 1.533/51 não ostenta
qualquer eiva de inconstitucionalidade. A circunstancia de ser omissa
a Constituição da Republica quanto a fixação de prazos para o
ajuizamento da ação de mandado de segurança não retrai,
indefinidamente no tempo, a possibilidade de o interessado valer-se,
em qualquer momento, do "writ" mandamental que, essencialmente
identico a outros meios processuais, constitui instrumento de
efetivação e de concretização do direito material invocado pelo
impetrante.
O prazo decadencial referido na norma legal em questão
não tem o caráter de penalidade, pois não afeta o direito material
eventualmente titularizado pelo impetrante e nem impede que este
postule o reconhecimento de seu direito público subjetivo mediante
adequada utilização de outros meios processuais.
A consumação da decadencia do direito de impetrar o mandado
de segurança não confere juridicidade ao ato estatal impugnado, não
tem o condao de convalida-lo e nem a virtude de torna-lo imune ao
controle jurisdicional.
- A autoridade judiciária não dispõe de poder para, em
agindo de oficio, substituir, em sede mandamental, o órgão apontado
como coator pelo impetrante do "writ". Falece-lhe competência para
ordenar a mutação subjetiva no polo passivo da relação processual.
Se o juiz entender ausente, no caso submetido a sua
apresentação, a pertinencia subjetiva da lide quanto a autoridade
indicada como coatora, devera julgar extinto o processo, sem
julgamento de mérito, por inocorrencia de uma das condições da ação
(CPC, art. 267, VI), que constitui matéria de direito passivel de
cognição de oficio pelo magistrado (CPC, art. 301, paragrafo 4.).
Precedentes.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATORIA PROFERIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO EM ÚNICA
INSTÂNCIA - CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR O "WRIT"
(LEI N. 1.533/51, ART. 18) - CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA LEGAL -
INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA ORDENAR, EM SEDE
MANDAMENTAL, A SUBSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR - RECURSO
IMPROVIDO.
- A estipulação, em sede legal, de prazo para a oportuna
impetração do mandado de segurança não tem o condao de ofender a
natureza constitucional desse "remediu...
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 26-06-1992 PP-10104 EMENT VOL-01667-01 PP-00114 RTJ VOL-00141-02 PP-00478
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATORIA PROFERIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO EM ÚNICA
INSTÂNCIA - PRAZO DE SUA INTERPOSIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA
- IRRELEVÂNCIA DE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL "A QUO" HAVER
EXPRESSAMENTE RECONHECIDO A TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO RECURSAL -
A QUESTÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO PROCEDIMENTO RECURSAL -
RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso ordinário constitucional para o Supremo
Tribunal Federal, das decisões denegatorias de mandado de segurança
proferidas em única instância pelos Tribunais Superiores da União,
(CF, art. 102, II, a) e interponivel no prazo de 15 (quinze) dias,
consoante aplicação analogica, art. 33 da Lei n. 8.038/90. A
manifestação extemporanea dessa impugnação recursal somente pode
conduzir a uma única consequencia: o não-conhecimento do recurso
interposto.
- O juízo de admissibilidade constitui, na esfera do
Tribunal "a quo", fase essencial do procedimento recursal. Tendo por
objeto o exame dos pressupostos recursais, esse juízo preliminar não
pode ser omitido, quanto a sua formulação, pelo órgão competente do
Tribunal inferior. Trate-se de juízo positivo ou de juízo negativo, o
que importa, para os efeitos jurídico-processuais pertinentes, e a
ocorrencia de sua manifestação, que se revela insuprimivel e
necessaria.
- Esse poder de controle processual dos requisitos de
admissibilidade dos recursos interpostos - que apenas sofre explicita
restrição na hipótese singular do agravo de instrumento, que
constitui, "ex vi" do que dispõe o art. 528 do CPC, modalidade
recursal de processamento e de seguimento obrigatorios (RT 503/236 -
596/164 - 620/111) - não constitui um poder jurídico de caráter
absoluto, pois o juízo de simples delibação que lhe e subjacente não
obriga, não constrange e nem compele o Tribunal "ad quem" a aceita-lo
de modo incondicional.
- O juízo de admissibilidade emanado do Presidente do
Tribunal "a quo" não vincula, em consequencia - porque meramente
preliminar, precario e superficial - a atividade jurídico-processual
de definitiva cognição, pelo Tribunal "ad quem", da espécie recursal
deduzida pela parte interessada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATORIA PROFERIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO EM ÚNICA
INSTÂNCIA - PRAZO DE SUA INTERPOSIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA
- IRRELEVÂNCIA DE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL "A QUO" HAVER
EXPRESSAMENTE RECONHECIDO A TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO RECURSAL -
A QUESTÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO PROCEDIMENTO RECURSAL -
RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso ordinário constitucional para o Supremo
Tribunal Federal, das decisões denegatorias de mandado de segurança
proferidas em única instân...
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00100 RTJ VOL-00141-01 PP-00139
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A representação processual deve estar regularizada dentro do prazo
assinado para a pratica do ato. Compondo o instrumento procuração que
revela a outorga de poderes a advogados diversos, descabe cogitar de
diligencia para juntada de mandato que habilite o subscritor do
agravo.::
Ementa
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A representação processual deve estar regularizada dentro do prazo
assinado para a pratica do ato. Compondo o instrumento procuração que
revela a outorga de poderes a advogados diversos, descabe cogitar de
diligencia para juntada de mandato que habilite o subscritor do
agravo.::
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00397
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: PRECLUSAO.
I. Matéria infraconstitucional: alinea "a" do permissivo
constitucional preterito. Inexistência de argüição de relevância:
preclusão, dado que não ocorre a hipótese elencada no art. 325, VIII,
do RI/STF.
II. Agravo regimental improvido.
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: PRECLUSAO.
I. Matéria infraconstitucional: alinea "a" do permissivo
constitucional preterito. Inexistência de argüição de relevância:
preclusão, dado que não ocorre a hipótese elencada no art. 325, VIII,
do RI/STF.
II. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07838 EMENT VOL-01663-04 PP-00658 RTJ VOL-00141-03 PP-00983
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz
da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito
a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a
inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a
indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e
ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença
cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade
do extraordinário, no que assentado em alegada violência a norma
constitucional. O levantamento dos depositos pelo empregado
resolve-se em via diversa, pois não foi autorizado na sentença
atacada.
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CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz
da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito
a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a
inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a
indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e
ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença
cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade
do extraordinário, no que assentado em alegada...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00390
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 39 do ADT da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Prazo estabelecido para
aprovação do "Plano Diretor Urbano" dos Municípios. Liminar.
Prejuizo eventual do Município em relação a observancia ou
inobservancia, não demonstrada "Periculum in mora". Inexistência.
Pedido cautelar indeferido.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 39 do ADT da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Prazo estabelecido para
aprovação do "Plano Diretor Urbano" dos Municípios. Liminar.
Prejuizo eventual do Município em relação a observancia ou
inobservancia, não demonstrada "Periculum in mora". Inexistência.
Pedido cautelar indeferido.
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08428 EMENT VOL-01664-01 PP-00147
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA REDAÇÃO DADA
PELO ART. 29 DA LEI N. 8.216/91 AO ART. 7., INC. I, DA LEI N.
3.765/60. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSAO "FILHAS SOLTEIRAS", INTRODUZIDA NO
TEXTO DO MENCIONADO DISPOSITIVO, PELO SENADO FEDERAL, SEM QUE O
PROJETO HOUVESSE RETORNADO A CÂMARA FEDERAL, ONDE TEVE ORIGEM, PARA A
DEVIDA REAPRECIAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade formal,
face a norma peremptoria do art. 65, paragrafo único, do nosso Texto
Fundamental. Ausência, todavia, de "periculum in mora", ja que o
mencionado dispositivo, em sua redação anterior, ja incluia as filhas
de militares falecidos, de qualquer idade, entre os destinatarios da
pensão em referencia, não podendo advir, consequentemente, da
pretendida suspensão de eficacia da norma questionada, qualquer
alteração para a ordem de preferencia dos contemplados pelo
beneficio. Cautelar indeferida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA REDAÇÃO DADA
PELO ART. 29 DA LEI N. 8.216/91 AO ART. 7., INC. I, DA LEI N.
3.765/60. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSAO "FILHAS SOLTEIRAS", INTRODUZIDA NO
TEXTO DO MENCIONADO DISPOSITIVO, PELO SENADO FEDERAL, SEM QUE O
PROJETO HOUVESSE RETORNADO A CÂMARA FEDERAL, ONDE TEVE ORIGEM, PARA A
DEVIDA REAPRECIAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade formal,
face a norma peremptoria do art. 65, paragrafo único, do nosso Texto
Fundamental. Ausência, todavia, de "periculum in mora", ja que o
mencionado...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06781 EMENT VOL-01661-01 PP-00060 RTJ VOL-00141-03 PP-00763