DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE DO PROPRIETARIO, CUJO
EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE LICENCIADA -- MAS NEM SEQUER
INICIADA --, SE SUPERVENIENTEMENTE FORAM EDITADAS REGRAS NOVAS, DE
ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO O GABARITO PARA CONSTRUÇÃO NO LOCAL.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE DO PROPRIETARIO, CUJO
EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE LICENCIADA -- MAS NEM SEQUER
INICIADA --, SE SUPERVENIENTEMENTE FORAM EDITADAS REGRAS NOVAS, DE
ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO O GABARITO PARA CONSTRUÇÃO NO LOCAL.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-02 PP-00453 RTJ VOL-00142-01 PP-00358
RECURSO - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO A PRISÃO. SURSIS -
INCOMPATIBILIDADE. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de
recorribilidade que e o recolhimento a prisão, quando a sentença
impugnada consigna a concessão do "sursis" e não ocorre a
interposição de recurso pela acusação. Assim, mesmo para aqueles que
considerem recepcionada pela atual Carta a norma do artigo 594 do
Código de Processo Penal, entendimento prevalente no Supremo Tribunal
Federal, o ato do Órgão revisor determinando diligencia e
condicionando o conhecimento futuro do recurso ao recolhimento do
Acusado configura constrangimento ilegal.
Ementa
RECURSO - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO A PRISÃO. SURSIS -
INCOMPATIBILIDADE. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de
recorribilidade que e o recolhimento a prisão, quando a sentença
impugnada consigna a concessão do "sursis" e não ocorre a
interposição de recurso pela acusação. Assim, mesmo para aqueles que
considerem recepcionada pela atual Carta a norma do artigo 594 do
Código de Processo Penal, entendimento prevalente no Supremo Tribunal
Federal, o ato do Órgão revisor determinando diligencia e
condicionando o conhecimento futuro do recurso...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00260 RTJ VOL-00141-02 PP-00543
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A CONSTITUIÇÃO QUE AUTORIZA A SUA ADMISSAO. TEMPESTIVIDADE DE
RECURSOS: MATÉRIA DE FATO.
I. - A ofensa a Constituição, que autoriza admissão do
recurso extraordinário, e a ofensa direta, frontal, e não a ofensa
indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade a
Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa a norma
infraconstitucional, e esta que conta para a admissibilidade do
recurso.
II. - A questão da intempestividade de recursos, quando e
necessario demonstrar, com documentos, a tempestividade, vale dizer,
quando e preciso considerar os fatos numa versão diferente da versão
do acórdão recorrido, e uma questão de fato, inadmissivel na
instância extraordinária.
III. R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A CONSTITUIÇÃO QUE AUTORIZA A SUA ADMISSAO. TEMPESTIVIDADE DE
RECURSOS: MATÉRIA DE FATO.
I. - A ofensa a Constituição, que autoriza admissão do
recurso extraordinário, e a ofensa direta, frontal, e não a ofensa
indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade a
Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa a norma
infraconstitucional, e esta que conta para a admissibilidade do
recurso.
II. - A questão da intempestividade de recursos, quando e
necessario de...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 26-06-1992 PP-10109 EMENT VOL-01667-03 PP-00534 RTJ VOL-00141-03 PP-00980
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 24, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1969. SUMULAS 282 E 356.
Colhe-se, pela simples leitura da decisão recorrida, que há
absoluta falta de prequestionamento da matéria posta no recurso
extraordinário.
A questão alusiva ao dissidio jurisprudencial deixou de ser
objeto do recurso extraordinário, viabilizando o recurso especial,
nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição vigente. Matéria ja
apreciada e denegada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 24, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1969. SUMULAS 282 E 356.
Colhe-se, pela simples leitura da decisão recorrida, que há
absoluta falta de prequestionamento da matéria posta no recurso
extraordinário.
A questão alusiva ao dissidio jurisprudencial deixou de ser
objeto do recurso extraordinário, viabilizando o recurso especial,
nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição vigente. Matéria ja
apreciada e denegada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00398
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO QUE CONSIDEROU
COMPUTAVEL, PARA OS EFEITOS LEGAIS, TEMPO DE ESTÁGIO GRATUITO
CUMPRIDO NA POLICIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 153, PARAGRAFO 2., DA
CF/69.
Decisão que resultou em imposição, ao Estado, de obrigação
não prevista em lei, face a ausência de norma que tenha tido por
relevante o estágio em causa, como exigia o legislador estadual ( Lei
est. n. 4.102/57, art. 1.).
Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO QUE CONSIDEROU
COMPUTAVEL, PARA OS EFEITOS LEGAIS, TEMPO DE ESTÁGIO GRATUITO
CUMPRIDO NA POLICIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 153, PARAGRAFO 2., DA
CF/69.
Decisão que resultou em imposição, ao Estado, de obrigação
não prevista em lei, face a ausência de norma que tenha tido por
relevante o estágio em causa, como exigia o legislador estadual ( Lei
est. n. 4.102/57, art. 1.).
Recurso provido.
Data do Julgamento:31/04/1992
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05725 EMENT VOL-01659-02 PP-00249 RTJ VOL-00142-02 PP-00638
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N.
24/91, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE
A REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS E SERVIDORES PELAS SESSÕES
EXTRAORDINARIAS.
INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DO MENCIONADO ATO:
NO QUE TANGE AOS PARLAMENTARES, EM FACE DA NORMA DO ART. 27,
PARAGRAFO 2., DA CARTA DE 1988, QUE VEDA A ALTERAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS NO CURSO DA PROPRIA
LEGISLATURA; E, NA PARTE ALUSIVA AOS SERVIDORES, POR CONSTITUIR
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONSAGRADO NO ART. 39, PARAGRAFO
1., DO REFERIDO ESTATUTO, A CONCEITUAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MODO DIVERSO
DO QUE OCORRE COM OS DOS DEMAIS PODERES.
PROCEDENCIA DA AÇÃO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N.
24/91, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE
A REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS E SERVIDORES PELAS SESSÕES
EXTRAORDINARIAS.
INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DO MENCIONADO ATO:
NO QUE TANGE AOS PARLAMENTARES, EM FACE DA NORMA DO ART. 27,
PARAGRAFO 2., DA CARTA DE 1988, QUE VEDA A ALTERAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS NO CURSO DA PROPRIA
LEGISLATURA; E, NA PARTE ALUSIVA AOS SERVIDORES, POR CONSTITUIR
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONSAGRADO NO ART. 39, PARAG...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 20-11-1992 PP-21610 EMENT VOL-01685-01 PP-00073 RTJ VOL-00143-02 PP-00477
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO DA SEGUNDA
TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO QUAL FOI REFORMADA DECISÃO
DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIRA PELA
CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N. 2.601/73, DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI,
RELATIVO A BASE DE CALCULO DO IPTU.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DA REGRA DO
ART. 512 DO CPC, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO IMPUGNADA FORA
SUBSTITUIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF, AO JULGAR EMBARGOS DE
DIVERGENCIA CONTRA ELA TEMPESTIVAMENTE OPOSTOS.
PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO DA SEGUNDA
TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO QUAL FOI REFORMADA DECISÃO
DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIRA PELA
CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N. 2.601/73, DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI,
RELATIVO A BASE DE CALCULO DO IPTU.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DA REGRA DO
ART. 512 DO CPC, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO IMPUGNADA FORA
SUBSTITUIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF, AO JULGAR EMBARGOS DE
DIVERGENCIA CONTRA ELA TEMPESTIVAMENTE OPOSTOS.
PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 11-09-1992 PP-14713 EMENT VOL-01675-02 PP-00176
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL
DA LEI E DE SUA EXECUÇÃO, EM LINHA DE PRINCÍPIO, NÃO SE PODE NEGAR
AO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA REQUERER HABEAS CORPUS, EM
FAVOR DE INDICIADO OU DE RÉU, DESDE QUE SE CARACTERIZE A HIPÓTESE
DO ART. 5., LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ESTA LEGITIMADO O MP PARA, EM
HABEAS CORPUS, DEFENDER O INTERESSE PRÓPRIO DA ACUSAÇÃO E NÃO O
ESPECIFICO INTERESSE DO ACUSADO. NÃO CABE USAR O MP DO HABEAS CORPUS
PARA FAZER VALER PRERROGATIVA PROCESSUAL PROPRIA, QUAL SEJA,
INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ATOS PROCESSUAIS OU DIREITO DE SER OUVIDO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL
DA LEI E DE SUA EXECUÇÃO, EM LINHA DE PRINCÍPIO, NÃO SE PODE NEGAR
AO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA REQUERER HABEAS CORPUS, EM
FAVOR DE INDICIADO OU DE RÉU, DESDE QUE SE CARACTERIZE A HIPÓTESE
DO ART. 5., LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ESTA LEGITIMADO O MP PARA, EM
HABEAS CORPUS, DEFENDER O INTERESSE PRÓPRIO DA ACUSAÇÃO E NÃO O
ESPECIFICO INTERESSE DO ACUSADO. NÃO CABE USAR O MP DO HABEAS CORPUS
PARA FAZER VALER PRERROGATIVA PROCESSUAL PROPRIA, QUAL SEJA,
INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ATOS PROCESSUAIS OU DIREITO DE SER OUVIDO.
RECURSO A QU...
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04278 EMENT VOL-01696-01 PP-00073
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. INQUERITO
JUDICIAL PARA APURAR FALTA GRAVE. COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO,
AS INSTANCIAS ORDINARIAS TRABALHISTAS JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO
DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO DA MATÉRIA A VISTA DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA.
E DE NATUREZA PROCESSUAL A "QUAESTIO JURIS" RELATIVA A NÃO-ADMISSAO
DE EMBARGOS, CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA, NO TST, EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE NÃO ADMITE A REVISTA.
ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA IMPROCEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. INQUERITO
JUDICIAL PARA APURAR FALTA GRAVE. COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO,
AS INSTANCIAS ORDINARIAS TRABALHISTAS JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO
DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO DA MATÉRIA A VISTA DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA.
E DE NATUREZA PROCESSUAL A "QUAESTIO JURIS" RELATIVA A NÃO-ADMISSAO
DE EMBARGOS, CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA, NO TST, EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE NÃO ADMITE A REVISTA.
ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA IMPROCEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO. AGRAVO A QUE SE...
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09005 EMENT VOL-01703-02 PP-00360
HABEAS-CORPUS. Pedido prejudicado. Art. 199 do RI-STF.
Após a impetração, que reclamava contra o excesso de prazo
para julgamento da apelação, arts. 610 e 613 do CPP, o Tribunal de
Alçada do Estado do Parana prolatou o acórdão e expediu alvara de
soltura em favor do paciente.
Habeas-corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS-CORPUS. Pedido prejudicado. Art. 199 do RI-STF.
Após a impetração, que reclamava contra o excesso de prazo
para julgamento da apelação, arts. 610 e 613 do CPP, o Tribunal de
Alçada do Estado do Parana prolatou o acórdão e expediu alvara de
soltura em favor do paciente.
Habeas-corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00294
ICM (CF 69): participação dos Municípios no produto da
arrecadação: critério de rateio (EC 17/80): "valor adicionado":
exclusão para o seu cálculo da arrecadação resultante da incidência
do ICM sobre a entrada de mercadorias e bens importados por
estabelecimento sediado no território municipal.
1. A partir da EC 17/80, a União perderá sua competência
anterior para disciplinar, por lei ordinária, o rateio entre os
Municípios da cota do produto da arrecadação do ICM a eles
pertencente.
2. Cessada, portanto, a vigência do Dl 1.216/72, válida
foi a lei estadual derrogatória da legislação local anterior, que
determinava a observância, de resto, compulsória, daquele diploma
federal.
3. A posterior exclusão, pelo ato local impugnado, do
montante do ICM arrecadado na entrada, nos estabelecimentos do
Município, de mercadorias e bens importados, do cálculo do "valor
adicionado", para o efeito do art. 23, 9., I, CF 69 (redação da EC
17/80), além de não violar a lei federal, que caducara, nem a
legislação estadual revogada, que a reproduzia, substancialmente, não
contrariou a Constituição Federal, mas, pelo contrário, lhe deu a
melhor interpretação.
Ementa
ICM (CF 69): participação dos Municípios no produto da
arrecadação: critério de rateio (EC 17/80): "valor adicionado":
exclusão para o seu cálculo da arrecadação resultante da incidência
do ICM sobre a entrada de mercadorias e bens importados por
estabelecimento sediado no território municipal.
1. A partir da EC 17/80, a União perderá sua competência
anterior para disciplinar, por lei ordinária, o rateio entre os
Municípios da cota do produto da arrecadação do ICM a eles
pertencente.
2. Cessada, portanto, a vigência do Dl 1.216...
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-03 PP-00470 RTJ VOL-00141-03 PP-00986
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PACIENTE DECLARADO DE PESSIMOS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CPP, art. 594.
I. No caso, sendo o réu de pessimos antecedentes, como tal
declarado na sentença condenatória, que determinou o seu imediato
recolhimento a prisão, não podia apelar em liberdade (CPP, art. 594).
O fato de a apelação ter sido recebida, inadvertidamente, pelo Juiz
de 1. grau, não obriga o Tribunal "ad quem", que deve realizar o
juízo de admissibilidade do recurso, assim verificando a ocorrencia
dos seus pressupostos.
II. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PACIENTE DECLARADO DE PESSIMOS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CPP, art. 594.
I. No caso, sendo o réu de pessimos antecedentes, como tal
declarado na sentença condenatória, que determinou o seu imediato
recolhimento a prisão, não podia apelar em liberdade (CPP, art. 594).
O fato de a apelação ter sido recebida, inadvertidamente, pelo Juiz
de 1. grau, não obriga o Tribunal "ad quem", que deve realizar o
juízo de admissibilidade do recurso, assim verificando a ocorrencia
dos seus pressupostos.
II. H.C. indeferido.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07835 EMENT VOL-01663-03 PP-00472 RTJ VOL-00141-03 PP-00909
A extinção do Tribunal Federal de Recursos não invalida a
força de jurisprudência de seus acórdãos, para que permanecam
servindo de padrao de divergencia, de modo a ensejar o cabimento de
recurso especial (art. 105, III, "c", da Constituição).
Ementa
A extinção do Tribunal Federal de Recursos não invalida a
força de jurisprudência de seus acórdãos, para que permanecam
servindo de padrao de divergencia, de modo a ensejar o cabimento de
recurso especial (art. 105, III, "c", da Constituição).
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07218 EMENT VOL-01662-03 PP-00545 RTJ VOL-00141-02 PP-00665
Recurso extraordinário de que se não conhece, porque não
esteve em causa, no acórdão recorrido, o deslinde da controversia
constitucional (garantia do contraditorio), mas apenas o exame dos
pressupostos processuais da concessão da liminar (plausibilidade e
perigo da demora).
Ementa
Recurso extraordinário de que se não conhece, porque não
esteve em causa, no acórdão recorrido, o deslinde da controversia
constitucional (garantia do contraditorio), mas apenas o exame dos
pressupostos processuais da concessão da liminar (plausibilidade e
perigo da demora).
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00383
CARGO - EXTINÇÃO - JUIZ MUNICIPAL - APROVEITAMENTO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA. A previsão de aproveitamento dos ocupantes,
por concurso público, dos cargos extintos de Juiz Municipal do Estado
do Amazonas, na carreira da magistratura, constante da propria
Constituição do Estado, implica situação definida geradora de direito
adquirido em prol dos destinatarios da norma. A ela não se sobrepoe o
preceito posterior da Lei Basica Federal, segundo o qual o ingresso
na carreira da-se no cargo de Juiz Substituto.
Ementa
CARGO - EXTINÇÃO - JUIZ MUNICIPAL - APROVEITAMENTO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA. A previsão de aproveitamento dos ocupantes,
por concurso público, dos cargos extintos de Juiz Municipal do Estado
do Amazonas, na carreira da magistratura, constante da propria
Constituição do Estado, implica situação definida geradora de direito
adquirido em prol dos destinatarios da norma. A ela não se sobrepoe o
preceito posterior da Lei Basica Federal, segundo o qual o ingresso
na carreira da-se no cargo de Juiz Substituto.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09522 EMENT VOL-01666-02 PP-00233 RTJ VOL-00140-03 PP-01019
SENTENÇA - ESTRUTURA - PROVA. A simples alegação de
deficiência na estrutura da sentença não serve a revisão dos
elementos probatorios dos autos.
SENTENÇA - FIXAÇÃO DA PENA. Descabe cogitar de
irregularidade na fixação da pena quando o juiz observa as tres fases
previstas no artigo 68 do Código Penal, fixando a pena base com
referencia explicita aos maus antecedentes do acusado e aludindo as
agravantes e as causas de aumento.::
Ementa
SENTENÇA - ESTRUTURA - PROVA. A simples alegação de
deficiência na estrutura da sentença não serve a revisão dos
elementos probatorios dos autos.
SENTENÇA - FIXAÇÃO DA PENA. Descabe cogitar de
irregularidade na fixação da pena quando o juiz observa as tres fases
previstas no artigo 68 do Código Penal, fixando a pena base com
referencia explicita aos maus antecedentes do acusado e aludindo as
agravantes e as causas de aumento.::
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00272
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO,
COMO INCURSO NOS ARTS. 180 E 288, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL,
JUNTAMENTE COM OUTROS. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA OU DE SUA
IMPROCEDENCIA QUANTO AO CRIME DE BANDO ARMADO. DIANTE DOS TERMOS DA
DENUNCIA, BEM ANALISADA NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO, NÃO
HÁ COMO RECONHECER SUA INEPCIA. INVIABILIDADE DE, EM HABEAS CORPUS,
REAPRECIAR A PROVA E REDISCUTIR OS FATOS CONSIDERADOS NA DECISÃO
CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO,
COMO INCURSO NOS ARTS. 180 E 288, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL,
JUNTAMENTE COM OUTROS. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA OU DE SUA
IMPROCEDENCIA QUANTO AO CRIME DE BANDO ARMADO. DIANTE DOS TERMOS DA
DENUNCIA, BEM ANALISADA NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO, NÃO
HÁ COMO RECONHECER SUA INEPCIA. INVIABILIDADE DE, EM HABEAS CORPUS,
REAPRECIAR A PROVA E REDISCUTIR OS FATOS CONSIDERADOS NA DECISÃO
CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-03 PP-00485
Concurso formal: ação única, ainda que desdobrada em atos
diversos, da qual resultou a lesão patrimonial de vitimas
diferentes:jurisprudência do S.T.F., firmada para elidir a tese do
crime único, mas que afasta também a existência em tais hipóteses do
crime continuado, que reclama pluralidade de ações: consequente
descabimento da duplicação da pena-base, fundada no art. 71, parag.
único, da qual, em se tratando de concurso formal, só poderia
resultar da autonomia de designios, (CP, art. 70, "in fine"), da qual
não se cogitou na espécie.
Ementa
Concurso formal: ação única, ainda que desdobrada em atos
diversos, da qual resultou a lesão patrimonial de vitimas
diferentes:jurisprudência do S.T.F., firmada para elidir a tese do
crime único, mas que afasta também a existência em tais hipóteses do
crime continuado, que reclama pluralidade de ações: consequente
descabimento da duplicação da pena-base, fundada no art. 71, parag.
único, da qual, em se tratando de concurso formal, só poderia
resultar da autonomia de designios, (CP, art. 70, "in fine"), da qual
não se cogitou na espécie.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-06-1992 PP-09029 EMENT VOL-01665-01 PP-00076 RTJ VOL-00140-03 PP-00841
HABEAS-CORPUS. Descabimento.
A mera possibilidade de absolvição no processo revisional, sustentada
pelos impetrantes, não converte a pena aplicada em decisão transita
em julgado em coação ilegal, posto ter sido imposta legitimamente.
Hipótese estranha aos casos previstos no art. 648 do CPP.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. Descabimento.
A mera possibilidade de absolvição no processo revisional, sustentada
pelos impetrantes, não converte a pena aplicada em decisão transita
em julgado em coação ilegal, posto ter sido imposta legitimamente.
Hipótese estranha aos casos previstos no art. 648 do CPP.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08430 EMENT VOL-01664-02 PP-00307