Agravo regimental que não impugna os fundamentos do
despacho agravado - descabimento da conversão em RE de recurso
ordinário erroneamente interposto contra decisão de segundo grau do
TSE em mandado de segurança, em cuja interposição, de resto, não se
suscitou tema constitucional -, mas, apenas, o mérito do acórdão
recorrido: desprovimento.
Ementa
Agravo regimental que não impugna os fundamentos do
despacho agravado - descabimento da conversão em RE de recurso
ordinário erroneamente interposto contra decisão de segundo grau do
TSE em mandado de segurança, em cuja interposição, de resto, não se
suscitou tema constitucional -, mas, apenas, o mérito do acórdão
recorrido: desprovimento.
Data do Julgamento:31/03/1992
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05380 EMENT VOL-01658-03 PP-00486 RTJ VOL-00141-02 PP-00651
- ACIDENTE DE TRÂNSITO. Responsabilidade Civil. Coisa
julgada (art. 153, par-3., da EC N. 1/69).
Responsabilidade civil excedente a criminal. Matéria que
demanda a exata compreensão e alcance do art. 1525, do Código Civil.
Alegação de ofensa reflexa ao texto constitucional.
RE não conhecido.
Ementa
- ACIDENTE DE TRÂNSITO. Responsabilidade Civil. Coisa
julgada (art. 153, par-3., da EC N. 1/69).
Responsabilidade civil excedente a criminal. Matéria que
demanda a exata compreensão e alcance do art. 1525, do Código Civil.
Alegação de ofensa reflexa ao texto constitucional.
RE não conhecido.
Data do Julgamento:30/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06267 EMENT VOL-01660-03 PP-00514 RTJ VOL-00142-01 PP-00304
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CAMBIAL. EMBARGOS.
ARESTO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, EXCLUIDA
A VERBA DA COMISSAO DE PERMANENCIA. TANTO NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO,
QUANTO NO ARESTO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A MATÉRIA NÃO
EXAMINOU EM NIVEL CONSTITUCIONAL, MAS, TÃO-SÓ, A VISTA DA
LEGISLAÇÃO ORDINARIA. A INVOCAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DO DIREITO ADQUIRIDO (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/1969,
ART. 153, PARS. 2. E 3.; CONSTITUIÇÃO DE 1988, ART. 5. II E XXXVI)
DEDUZIU-SE, APENAS, POR OCASIAO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDENCIA
DAS SUMULAS 282 E 356. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. AGRAVO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CAMBIAL. EMBARGOS.
ARESTO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, EXCLUIDA
A VERBA DA COMISSAO DE PERMANENCIA. TANTO NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO,
QUANTO NO ARESTO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A MATÉRIA NÃO
EXAMINOU EM NIVEL CONSTITUCIONAL, MAS, TÃO-SÓ, A VISTA DA
LEGISLAÇÃO ORDINARIA. A INVOCAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DO DIREITO ADQUIRIDO (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/1969,
ART. 153, PARS. 2. E 3.; CONSTITUIÇÃO DE 1988, ART. 5. II E XXXVI)
DEDUZIU-SE, APENAS, POR OCASIAO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDENCIA
DAS SUMULAS 28...
Data do Julgamento:30/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07243 EMENT VOL-01739-06 PP-01004
PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. PROCURAÇÃO. FIRMA RECONHECIDA.
CPC, ART. 13.
I. Instrumento de mandato sem firma reconhecida. Aplicação
da regra inscrita no art. 13, CPC, marcando-se prazo razoável para
ser sanado o defeito.
II. No caso, o defeito foi sanado com a apresentação do
agravo regimental.
III. Agravo regimental provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. PROCURAÇÃO. FIRMA RECONHECIDA.
CPC, ART. 13.
I. Instrumento de mandato sem firma reconhecida. Aplicação
da regra inscrita no art. 13, CPC, marcando-se prazo razoável para
ser sanado o defeito.
II. No caso, o defeito foi sanado com a apresentação do
agravo regimental.
III. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07838 EMENT VOL-01663-04 PP-00682 RTJ VOL-00141-02 PP-00649
- Inquerito. Deputado Federal. Negada a licenca para
processo penal contra parlamentar, pela Casa do Congresso Nacional a
que pertence, o processamento do feito criminal fica sustado,
suspendendo-se, também, o curso da prescrição, enquanto durar o
mandato (Constituição, art. 53, paragrafo 2.).
Ementa
- Inquerito. Deputado Federal. Negada a licenca para
processo penal contra parlamentar, pela Casa do Congresso Nacional a
que pertence, o processamento do feito criminal fica sustado,
suspendendo-se, também, o curso da prescrição, enquanto durar o
mandato (Constituição, art. 53, paragrafo 2.).
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00039
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. SINDICATO. DISSIDIO COLETIVO. C.F., ART.
114.
I. A competência para o processo e julgamento das ações de
cumprimento de sentencas normativas havidas em dissidios coletivos --
contribuições devidas a sindicatos e resultantes de dissidios
coletivos -- e da Justiça do Trabalho, tendo em vista a inovação, em
termos de competência, inscrita no art. 114 da Constituição de 1.988.
II. Conflito negativo de jurisdição conhecido, para o fim
de ser declarada a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. SINDICATO. DISSIDIO COLETIVO. C.F., ART.
114.
I. A competência para o processo e julgamento das ações de
cumprimento de sentencas normativas havidas em dissidios coletivos --
contribuições devidas a sindicatos e resultantes de dissidios
coletivos -- e da Justiça do Trabalho, tendo em vista a inovação, em
termos de competência, inscrita no art. 114 da Constituição de 1.988.
II. Conflito negativo de jurisdição conhecido, para o fim
de ser declarada a competência do Tribunal S...
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06782 EMENT VOL-01661-01 PP-00163 RTJ VOL-00140-03 PP-00813
- Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos de lei
federal anteriores a Constituição de 1988, cuja validade se discute
em face de normas da Carta em vigor. Impossibilidade jurídica do
pedido. Orientação firmada pelo STF, no julgamento da ADIN n. 2, a
06.02.1992. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, em consequencia, prejudicado o pedido de cautelar.::
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos de lei
federal anteriores a Constituição de 1988, cuja validade se discute
em face de normas da Carta em vigor. Impossibilidade jurídica do
pedido. Orientação firmada pelo STF, no julgamento da ADIN n. 2, a
06.02.1992. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, em consequencia, prejudicado o pedido de cautelar.::
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05375 EMENT VOL-01658-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PAR. 5. DO ART. 168 E PAR. 4. DO
ART. 331. BENEFICIO DA PENSÃO POR MORTE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.
40, PAR. 5. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO. "PERICULUM IN
MORA" DEMONSTRADO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER,
"EX NUNC" E ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DO PAR. 5.
DO ART. 168 E DO PAR. 4. DO ART. 331, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PAR. 5. DO ART. 168 E PAR. 4. DO
ART. 331. BENEFICIO DA PENSÃO POR MORTE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.
40, PAR. 5. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO. "PERICULUM IN
MORA" DEMONSTRADO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER,
"EX NUNC" E ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DO PAR. 5.
DO ART. 168 E DO PAR. 4. DO ART. 331, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ.
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08327 EMENT VOL-01702-02 PP-00244
- Competência do Tribunal de Justiça. Inviabilidade da ação
direta de inconstitucionalidade de ato normativo municipal, em
confronto com a Constituição Federal (par. 1. do art. 118 da
Constituição de Minas Gerais).
Cautelar indeferida, a despeito da relevância da
fundamentação do pedido (art. 125, par. 2., da C.F.), porquanto ja
suspensa, no julgamento da ADIn n. 508, a expressão decisiva do
dispositivo ora integralmente impugnado ("em face da Constituição da
Republica").::
Ementa
- Competência do Tribunal de Justiça. Inviabilidade da ação
direta de inconstitucionalidade de ato normativo municipal, em
confronto com a Constituição Federal (par. 1. do art. 118 da
Constituição de Minas Gerais).
Cautelar indeferida, a despeito da relevância da
fundamentação do pedido (art. 125, par. 2., da C.F.), porquanto ja
suspensa, no julgamento da ADIn n. 508, a expressão decisiva do
dispositivo ora integralmente impugnado ("em face da Constituição da
Republica").::
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-01 PP-00073 RTJ VOL-00141-02 PP-00424
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto-lei n.
2.445, de 29.06.1988. Trata-se de lei anterior a Constituição de
1988. Não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a
06.12.1988, para discutir a validade do Decreto-lei n. 2.445, em face
da Emenda Constitucional n. 1/1969, por se tratar de via adequada a
defesa da ordem constitucional em vigor. Precedentes do STF, dentre
outros, nas Representações n.s 1.534-3, 1.547, 1.568-8, 1.607-2 e
1.666-8, julgadas prejudicadas com o advento da Constituição de 1988.
No caso, também, não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, por
se tratar de lei anterior a Constituição em vigor. De acordo com
orientação firmada pelo STF, na ADIN n. 2, a 06.02.1992, a hipótese e
de revogação da lei anterior, se contraria a nova Constituição, e não
de inconstitucionalidade do mesmo diploma. Entendimento adotado pelo
STF, por maioria de votos. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação
direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto-lei n.
2.445, de 29.06.1988. Trata-se de lei anterior a Constituição de
1988. Não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a
06.12.1988, para discutir a validade do Decreto-lei n. 2.445, em face
da Emenda Constitucional n. 1/1969, por se tratar de via adequada a
defesa da ordem constitucional em vigor. Precedentes do STF, dentre
outros, nas Representações n.s 1.534-3, 1.547, 1.568-8, 1.607-2 e
1.666-8, julgadas prejudicadas com o advento da Constituição de 1988.
No caso, também, não cabe a ação direta de incons...
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05375 EMENT VOL-01658-01 PP-00005
Conflito de jurisdição ou de atribuição inexistente:
dissidio entre TRT e TCU acerca da composição dos proventos de Juiz
classista: não conhecimento.
A divergencia sobre a legalidade da inclusão de determinada
verba nos proventos de juiz classista - negada pelo ato do TRT, que o
aposentou, mas considerada devida pelo Tribunal de Contas da União -,
não substantiva conflito de jurisdição, dado que nem o TRT, único
órgão judiciario envolvido, pretende exercer jurisdição no
procedimento administrativo de aposentadoria "de quo"; nem conflito
de atribuições, como demonstrou o parecer, eis que diversas e
inconfundiveis as areas de atuação nele do TRT, que age como órgão de
administração ativa, e do TCU, como órgão de controle de legalidade,
sem poder, contudo, para alterar o ato controlado.
A inexistência do conflito de atribuições dispensa o exame
da questão suscitada da competência implicita do STF para julga-lo,
quando, existente, nele se envolva o TCU, órgão sujeito diretamente a
sua jurisdição.
Ementa
Conflito de jurisdição ou de atribuição inexistente:
dissidio entre TRT e TCU acerca da composição dos proventos de Juiz
classista: não conhecimento.
A divergencia sobre a legalidade da inclusão de determinada
verba nos proventos de juiz classista - negada pelo ato do TRT, que o
aposentou, mas considerada devida pelo Tribunal de Contas da União -,
não substantiva conflito de jurisdição, dado que nem o TRT, único
órgão judiciario envolvido, pretende exercer jurisdição no
procedimento administrativo de aposentadoria "de quo"; nem conflito
de atribuições, com...
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00113 RTJ VOL-00141-02 PP-00471
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE ALAGOAS (ART. 55, XII), - SERVIDOR PÚBLICO - HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL ESPECIFICA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL - MECANISMO DE
REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
A fixação, pela Constituição do Estado, do salario minimo
profissional como piso salarial para certas categorias de servidores
publicos cria um mecanismo de reajuste automático de vencimentos que
parece afetar o postulado da separação de poderes, por inobservancia
da cláusula de iniciativa reservada para a instauração do necessario
processo legislativo.
Mais do que isso, essa vinculação condicionante da
remuneração devida a certas categorias funcionais também parece
vulnerar o próprio princípio federativo, que não tolera a
subordinação da politica salarial referente ao funcionalismo público
local a variação de indices fixados pela União.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE ALAGOAS (ART. 55, XII), - SERVIDOR PÚBLICO - HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL ESPECIFICA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL - MECANISMO DE
REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
A fixação, pela Constituição do Estado, do salario minimo
profissional como piso salarial para certas categorias de servidores
publicos cria um mecanismo de reajuste automático de vencimentos que
parece afetar o postulado da separação de poderes, por inobservancia
da cláusula de iniciativa reservada para a instauração d...
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09519 EMENT VOL-01666-01 PP-00047 RTJ VOL-00141-01 PP-00077
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR. RISCO
DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DO ATO - VENCIMENTOS E PROVENTOS - PRAZO
PARA A SATISFAÇÃO. Inexiste risco quando o ato normativo preve o
pagamento de vencimentos e proventos até o último dia do mes
respectivo. Optica da ilustrada maioria que, assim, sobrepoe-se a
individual no sentido do referendo da cautelar deferida, pela
Presidencia, durante as ferias.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR. RISCO
DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DO ATO - VENCIMENTOS E PROVENTOS - PRAZO
PARA A SATISFAÇÃO. Inexiste risco quando o ato normativo preve o
pagamento de vencimentos e proventos até o último dia do mes
respectivo. Optica da ilustrada maioria que, assim, sobrepoe-se a
individual no sentido do referendo da cautelar deferida, pela
Presidencia, durante as ferias.
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07833 EMENT VOL-01663-02 PP-00244 RTJ VOL-00141-01 PP-00058
CONSTITUCIONAL. CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
SENTENÇA DE DIVÓRCIO.
I. Atendidos os requisitos essenciais a homologação, da-se
esta.
II. Sentença estrangeira homologada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
SENTENÇA DE DIVÓRCIO.
I. Atendidos os requisitos essenciais a homologação, da-se
esta.
II. Sentença estrangeira homologada.
Data do Julgamento:26/03/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00389 RTJ VOL-00141-02 PP-00469
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
8.388/91, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA QUE A UNIÃO POSSA REALIZAR
A CONSOLIDAÇÃO E O REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DAS ADMINISTRAÇÕES
DIRETA E INDIRETA DOS ENTES FEDERADOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 52,
VI A IX, E 163 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ausência de plausibilidade do fundamento do pedido
declaratório, tendo em vista que se trata de lei que cogita da
consolidação e do reescalonamento de dívidas dos Estados e
Municípios junto a órgãos e entidades controladas pela União, isto
é, débitos já existentes, e não de contratações que resultem em
aumento da dívida pública de tais entes, essas, sim, sujeitas ao
controle do Senado Federal e a disciplina por meio de lei
complementar.
Diploma normativo que, de resto, pendendo de
regulamentação por meio de decreto e, também de diploma legislativo,
se mostra insuscetível de causar, de imediato, dano de natureza
irreparável.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
8.388/91, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA QUE A UNIÃO POSSA REALIZAR
A CONSOLIDAÇÃO E O REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DAS ADMINISTRAÇÕES
DIRETA E INDIRETA DOS ENTES FEDERADOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 52,
VI A IX, E 163 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ausência de plausibilidade do fundamento do pedido
declaratório, tendo em vista que se trata de lei que cogita da
consolidação e do reescalonamento de dívidas dos Estados e
Municípios junto a órgãos e entidades controladas pela União, isto
é, débitos já existentes, e não de contratações que resultem em
aumento d...
Data do Julgamento:26/03/1992
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00065 EMENT VOL-02026-02 PP-00223
- Mandado de segurança incabivel contra lei, em tese (n.
8.237-91), de que teria resultado aumento geral dos militares, sem
correspondente favorecimento dos civis (Súmula 266).
Falta de liquidez do pedido por não expressar o percentual
almejado e inadequação da segurança, para arguir a
inconstitucionalidade (por omissão) da lei dita discriminatoria e
reivindicar a extensão do beneficio (Súmula 339).
Mandado de segurança de que não se conhece.
Ementa
- Mandado de segurança incabivel contra lei, em tese (n.
8.237-91), de que teria resultado aumento geral dos militares, sem
correspondente favorecimento dos civis (Súmula 266).
Falta de liquidez do pedido por não expressar o percentual
almejado e inadequação da segurança, para arguir a
inconstitucionalidade (por omissão) da lei dita discriminatoria e
reivindicar a extensão do beneficio (Súmula 339).
Mandado de segurança de que não se conhece.
Data do Julgamento:26/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-02 PP-00260 RTJ VOL-00141-02 PP-00486
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8388, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISCIPLINA A CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO
DE DÍVIDAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. ALEGADA
AFRONTA AOS ARTS. 52, INCS. VI A IX; 173, PARS. 1. A 5.; 37; E 170,
IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE PARA A TESE DE USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL, NO QUE CONCERNE AO CONTROLE, QUE LHE
CABE, COM EXCLUSIVIDADE, DO ENDIVIDAMENTO DAS ENTIDADES PUBLICAS
INTERESSADAS.
POR OUTRO LADO, NÃO OBSTANTE OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, CONTEMPLADOS PELO DIPLOMA LEGAL IMPUGNADO, SEJAM PESSOAS
JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, DETEM ELES APRECIAVEIS PARCELAS DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, QUE CUMPRE PROTEGER, JUSTIFICANDO-SE POR ESSE
MODO, O TRATAMENTO ESPECIAL QUE LHES DISPENSOU A LEI.
MENOS AINDA DE VER-SE INFRINGENCIA AOS PRINCÍPIOS DA
IMPESSOALIDADE, CONTEMPLA, NO CASO, NENHUMA ENTIDADE OU PESSOA EM
PARTICULAR; NÃO SE PREVE NENHUM BENEFÍCIO QUE NÃO ESTEJA PREVISTO EM
LEI; NÃO SE ESTA DIANTE DE FAVORES DESCABIDOS; NEM SE POSSIBILITA
A DOMINAÇÃO DE MERCADOS, A ELIMINAÇÃO DE CONCORRENTES OU
O AUMENTO ARBITRARIO DE LUCROS.
DE REGISTRAR-SE, POR FIM, QUE SE TRATA DE LEI PENDENTE DE
REGULAMENTAÇÃO, O QUE AFASTA O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA.
CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8388, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISCIPLINA A CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO
DE DÍVIDAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. ALEGADA
AFRONTA AOS ARTS. 52, INCS. VI A IX; 173, PARS. 1. A 5.; 37; E 170,
IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE PARA A TESE DE USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL, NO QUE CONCERNE AO CONTROLE, QUE LHE
CABE, COM EXCLUSIVIDADE, DO ENDIVIDAMENTO DAS ENTIDADES PUBLICAS
INTERESSADAS.
POR OUTRO LADO, NÃO OBSTANTE OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, CONTEMPLAD...
Data do Julgamento:26/03/1992
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08326 EMENT VOL-01702-02 PP-00225
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANA (ART. 245) - RETENÇÃO, PELO PODER JUDICIARIO LOCAL,
DAS QUANTIAS PAGAS PELA UNIÃO FEDERAL AO ESTADO, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO OU ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS - PAGAMENTO
PREFERENCIAL DE DETERMINADOS CRÉDITOS - APARENTE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA IGUALDADE E A REGRA CONSUBSTANCIADA NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - POSSIVEL COMPROMETIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DAS
FINANCAS PUBLICAS DO ESTADO - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA.
- A Regra inscrita no art. 245 da Constituição do Parana
prescreve que os créditos estaduais decorrentes do recebimento de
indenizações ou de pagamento de debitos federais deverao custear,
respectivamente, o pagamento de indenizações ou de debitos do Estado
para com terceiros, sempre que oriundos de condenações judiciais.
- A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Politica
traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio
da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance,
efetividade a exigência constitucional de tratamento isonomico dos
credores do Estado.
A vinculação exclusiva das importancias federais recebidas
pelo Estado-membro, para o efeito especifico referido na regra
normativa questionada, parece acarretar o descumprimento de quanto
dispõe do art. 100 da Constituição Federal, pois, independentemente
da ordem de precedencia cronologica de apresentação dos precatorios,
institui, com aparente desprezo ao princípio da igualdade, uma
preferencia absoluta em favor do pagamento de "determinadas"
condenações judiciais.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANA (ART. 245) - RETENÇÃO, PELO PODER JUDICIARIO LOCAL,
DAS QUANTIAS PAGAS PELA UNIÃO FEDERAL AO ESTADO, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO OU ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS - PAGAMENTO
PREFERENCIAL DE DETERMINADOS CRÉDITOS - APARENTE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA IGUALDADE E A REGRA CONSUBSTANCIADA NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - POSSIVEL COMPROMETIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DAS
FINANCAS PUBLICAS DO ESTADO - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA.
- A Regra inscrita no art. 245 da Constituição d...
Data do Julgamento:26/03/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07213 EMENT VOL-01662-01 PP-00128 RTJ VOL-00141-01 PP-00060
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. ACÓRDÃO QUE
RESTABELECEU A SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 621, II.
ALEGAÇÃO DE A CONDENAÇÃO ESTAR APOIADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE
FALSOS. DEPOIMENTOS DE MENORES TOMADOS SEM ASSISTENCIA DE CURADOR,
NÃO PODEM, DESDE LOGO, SER CONSIDERADOS FALSOS, RELEVANDO, NO CASO,
NOTAR QUE A CONDENAÇÃO NELES NÃO SE FUNDAMENTA, NEM LHES FAZ MENÇÃO O
ARESTO DO STF. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ A CONCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO REQUERENTE. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. ACÓRDÃO QUE
RESTABELECEU A SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 621, II.
ALEGAÇÃO DE A CONDENAÇÃO ESTAR APOIADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE
FALSOS. DEPOIMENTOS DE MENORES TOMADOS SEM ASSISTENCIA DE CURADOR,
NÃO PODEM, DESDE LOGO, SER CONSIDERADOS FALSOS, RELEVANDO, NO CASO,
NOTAR QUE A CONDENAÇÃO NELES NÃO SE FUNDAMENTA, NEM LHES FAZ MENÇÃO O
ARESTO DO STF. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ A CONCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO REQUERENTE. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05617 EMENT VOL-01698-04 PP-00746
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR. ARTIGO 1.
DA LEI COMPLEMENTAR N. 62/92, DO ESTADO DO PARANA. ALEGADA VIOLAÇÃO
DOS ARTIGOS 5., INCISO XXXVI, E 25 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
CASO EM QUE SE ACHA EVIDENCIADA A CONVENIENCIA DA MEDIDA
PLEITEADA.
CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR. ARTIGO 1.
DA LEI COMPLEMENTAR N. 62/92, DO ESTADO DO PARANA. ALEGADA VIOLAÇÃO
DOS ARTIGOS 5., INCISO XXXVI, E 25 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
CASO EM QUE SE ACHA EVIDENCIADA A CONVENIENCIA DA MEDIDA
PLEITEADA.
CAUTELAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:25/03/1992
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05165 EMENT VOL-01737-01 PP-00117