I. Prescrição trabalhista (CF, art. 7., XXIX): direito
intertemporal.
Para desconstituir, sob invocação do art. 7., XXIX, da
Constituição, o efeito interruptivo da prescrição do despacho que,
antes da promulgação dela, ordenara a citação do reclamado, não
bastaria dar aplicação imediata, mas também eficacia retroativa ao
dispositivo constitucional superveniente.
II. Prescrição: obrigação de trato sucessivo: questão
infraconstitucional.
Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o
próprio "fundo de direito" reclamado, e não apenas a exigibilidade
das prestações anteriores ao bienio, e questão a ser decidida a luz
dos princípios do direito ordinário e dos termos da lide, sendo-lhe
impertinente a invocação do art. 7., XXIX, da Constituição.::
Ementa
I. Prescrição trabalhista (CF, art. 7., XXIX): direito
intertemporal.
Para desconstituir, sob invocação do art. 7., XXIX, da
Constituição, o efeito interruptivo da prescrição do despacho que,
antes da promulgação dela, ordenara a citação do reclamado, não
bastaria dar aplicação imediata, mas também eficacia retroativa ao
dispositivo constitucional superveniente.
II. Prescrição: obrigação de trato sucessivo: questão
infraconstitucional.
Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o
próprio "fundo de direito" reclamado, e n...
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00412
"HABEAS CORPUS" - RÉU PRIMARIO - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE
COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM CURSO CONTRA OUTRA PESSOA
- CONFISSAO ESPONTANEA RECONHECIDA - PEDIDO DEFERIDO.
- A submissão de uma pessoa a meros inqueritos policiais, ou
a persecuções criminais de que não haja ainda derivado qualquer
título penal condenatório, não se reveste de suficiente idoneidade
jurídica para justificar ou legitimar a especial exacerbação da pena.
Tolerar-se o contrario implicaria admitir grave lesão ao princípio
constitucional consagrador da presunção de não-culpabilidade dos reus
ou dos indiciados (CF, art. 5., LVII).
E inquestionavel que somente a condenação penal transitada
em julgado pode justificar a exacerbação da pena, pois, com ela,
descaracteriza-se a presunção "juris tantum" de não-culpabilidade do
réu, que passa, então - e a partir desse momento -, a ostentar o
"status" jurídico-penal de condenado, com todas as consequencias
legais dai decorrentes.
Não podem repercutir contra o réu situações
jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrivel do
Poder Judiciario, especialmente naquelas hipóteses de inexistência de
título penal condenatório definitivamente constituido.
- A confissão espontanea da autoria do crime, pronunciada
voluntariamente, ou não, pelo réu, perante a autoridade pública, atua
como circunstancia que sempre atenua a pena, "ex vi" do que dispõe o
art. 65, III, "d", do Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei
7.209/84.
Essa circunstancia atenuante obrigatoria não pode conduzir,
no entanto, a redução da pena ja fixada no minimo legal.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - RÉU PRIMARIO - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE
COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM CURSO CONTRA OUTRA PESSOA
- CONFISSAO ESPONTANEA RECONHECIDA - PEDIDO DEFERIDO.
- A submissão de uma pessoa a meros inqueritos policiais, ou
a persecuções criminais de que não haja ainda derivado qualquer
título penal condenatório, não se reveste de suficiente idoneidade
jurídica para justificar ou legitimar a especial exacerbação da pena.
Tolerar-se o contrario implicaria admitir grave lesão ao princípio
constitucional consagrador da presunção de não-culpabilidade dos...
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00242 RTJ VOL-00139-03 PP-00885
- PRECATORIO - CONVERSAO DO CALCULO EM VALORES
CORRESPONDENTES A ORTNs OU OTNs - OFENSA AO ART. 117, PAR-1., DA
CARTA FEDERAL DE 1969 - EQUIVALENCIA COM O ART. 100, PAR-1., DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO.
A jurisprudência firmada pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, em tema de precatorios, tem averbado de
inconstitucionais - além da determinação de pagamento em valor
indexado - também as decisões que meramente admitem a possibilidade,
em conta de liquidação, da equivalencia do padrao monetario em
ORTN/OTN.
A mera possibilidade de referencia a tais fatores de
indexação estimulara procedimentos que, ao viabilizarem a atualização
automática dos valores devidos, certamente produzirao efeitos
incompativeis com a exigência de liquidez e certeza que os
precatorios devem atender quanto a expressão monetária neles
formalmente mencionada.
Ementa
- PRECATORIO - CONVERSAO DO CALCULO EM VALORES
CORRESPONDENTES A ORTNs OU OTNs - OFENSA AO ART. 117, PAR-1., DA
CARTA FEDERAL DE 1969 - EQUIVALENCIA COM O ART. 100, PAR-1., DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO.
A jurisprudência firmada pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, em tema de precatorios, tem averbado de
inconstitucionais - além da determinação de pagamento em valor
indexado - também as decisões que meramente admitem a possibilidade,
em conta de liquidação, da equivale...
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17328 EMENT VOL-01644-02 PP-00301 RTJ VOL-00139-02 PP-00617
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR NÃO
SE HAVER SEGUIDO O CRITÉRIO TRIFASICO NA FIXAÇÃO DA PENA. CRIMES DE
FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REFERENCIA AOS MAUS ANTECEDENTES E A
REINCIDENCIA, AO SER FIXADA A PENA-BASE. NÃO HOUVE, ENTRETANTO, DE
NOVO, CONSIDERAÇÃO DA REINCIDENCIA, NA SEGUNDA FASE, PASSANDO-SE,
DESDE LOGO, A CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO AO
RÉU. NA APELAÇÃO, NADA ALEGOU, SEQUER, O PACIENTE A ESSE RESPEITO.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR NÃO
SE HAVER SEGUIDO O CRITÉRIO TRIFASICO NA FIXAÇÃO DA PENA. CRIMES DE
FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REFERENCIA AOS MAUS ANTECEDENTES E A
REINCIDENCIA, AO SER FIXADA A PENA-BASE. NÃO HOUVE, ENTRETANTO, DE
NOVO, CONSIDERAÇÃO DA REINCIDENCIA, NA SEGUNDA FASE, PASSANDO-SE,
DESDE LOGO, A CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO AO
RÉU. NA APELAÇÃO, NADA ALEGOU, SEQUER, O PACIENTE A ESSE RESPEITO.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-11-1992 PP-20851 EMENT VOL-01684-02 PP-00358.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - PENA DE RECLUSÃO DE DOIS
ANOS. Constatado que entre o recebimento da denuncia e a prolação da
sentença transcorreu periodo superior a quatro anos e não se tratando
de condenado reincidente, impõe-se a declaração da prescrição da
pretensão punitiva do Estado, a teor do disposto nos artigos 109,
inciso V e 110 do Código Penal.
Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - PENA DE RECLUSÃO DE DOIS
ANOS. Constatado que entre o recebimento da denuncia e a prolação da
sentença transcorreu periodo superior a quatro anos e não se tratando
de condenado reincidente, impõe-se a declaração da prescrição da
pretensão punitiva do Estado, a teor do disposto nos artigos 109,
inciso V e 110 do Código Penal.
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17826 EMENT VOL-01645-02 PP-00192
HABEAS CORPUS. 1. A oportunidade de alegação da inepcia da
denuncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória.
Precedentes do STF. 2. Falta de justa causa, por não demonstrado o
dolo especifico do crime de prevaricação (art. 319, do CPM). Conduta
atipica. Circunstancia que exige o exame aprofundado dos fatos e de
sua prova, incompativel com a via estreita do HABEAS CORPUS.
Concluido o processo penal, o meio processual adequado para isso e a
revisão criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. A oportunidade de alegação da inepcia da
denuncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória.
Precedentes do STF. 2. Falta de justa causa, por não demonstrado o
dolo especifico do crime de prevaricação (art. 319, do CPM). Conduta
atipica. Circunstancia que exige o exame aprofundado dos fatos e de
sua prova, incompativel com a via estreita do HABEAS CORPUS.
Concluido o processo penal, o meio processual adequado para isso e a
revisão criminal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17826 EMENT VOL-01645-01 PP-00179 RTJ VOL-00138-03 PP-00817
- HABEAS CORPUS. Hipótese em que a ação penal foi anulada a
partir das alegações finais e facultado o interrogatorio do réu, até
então revel. Falta de defesa previa. Não sendo elemento essencial do
processo, sua omissão, para a qual contribuiu efetivamente o paciente
revel, não configura cerceamento de defesa. Preliminar suscitada pela
defesa. Questão apreciada pelo magistrado. Argüição de nulidade
improcedente.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Hipótese em que a ação penal foi anulada a
partir das alegações finais e facultado o interrogatorio do réu, até
então revel. Falta de defesa previa. Não sendo elemento essencial do
processo, sua omissão, para a qual contribuiu efetivamente o paciente
revel, não configura cerceamento de defesa. Preliminar suscitada pela
defesa. Questão apreciada pelo magistrado. Argüição de nulidade
improcedente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00231 RTJ VOL-00140-01 PP-00157
REVELIA - PRISÃO DO ACUSADO - NULIDADE. A prisão do acusado
mostra-se relevante quando antecede a decretação da revelia.
Sendo-lhe posterior, descabe falar em nulidade que, de qualquer
forma, não prescinde da demonstração de que o ato praticado causou
prejuizo a defesa. O simples fato de, ante o silencio do defensor
constituido, haver sido designado defensor dativo faz presumir a
inexistência do gravame - inteligencia dos artigos 261, 360, 366 e
563, todos do Código de Processo Penal.
Ementa
REVELIA - PRISÃO DO ACUSADO - NULIDADE. A prisão do acusado
mostra-se relevante quando antecede a decretação da revelia.
Sendo-lhe posterior, descabe falar em nulidade que, de qualquer
forma, não prescinde da demonstração de que o ato praticado causou
prejuizo a defesa. O simples fato de, ante o silencio do defensor
constituido, haver sido designado defensor dativo faz presumir a
inexistência do gravame - inteligencia dos artigos 261, 360, 366 e
563, todos do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18355 EMENT VOL-01646-02 PP-00175 RTJ VOL-00138-02 PP-00568
EMPRESTIMO COMPULSORIO. DECRETO-LEI N. 2288/86. INCIDENCIA
NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES. INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DO
INDEBITO.
A inconstitucionalidade do decreto-lei instituidor do
emprestimo compulsorio na aquisição de veiculos automotores não se
restringiu ao ano em que foi criada a exação, mas sim a sua propria
instituição. Cabivel a repetição do que pagou o contribuinte,
independentemente do exercício financeiro em que tenha ocorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
EMPRESTIMO COMPULSORIO. DECRETO-LEI N. 2288/86. INCIDENCIA
NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES. INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DO
INDEBITO.
A inconstitucionalidade do decreto-lei instituidor do
emprestimo compulsorio na aquisição de veiculos automotores não se
restringiu ao ano em que foi criada a exação, mas sim a sua propria
instituição. Cabivel a repetição do que pagou o contribuinte,
independentemente do exercício financeiro em que tenha ocorrido.
Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento:05/11/1991
Data da Publicação:DJ 14-11-1991 PP-16359 EMENT VOL-01642-02 PP-00318
SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TITULARES -
APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CONFLITO COM A LEI BÁSICA
FEDERAL. A criação do direito a aposentadoria dos titulares das
Serventias Judiciais e Extrajudiciais mediante norma transitória de
Constituição Estadual vulnera a regra segundo a qual os Estados
organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios que decorrem da Lei Básica
Federal. A autonomia das Assembléias Constituintes Estaduais está
ligada a estrutura e organização do Estado, não alcançando o
tratamento de situações individualizadas, especialmente quando afaste
o princípio de que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de
leis que disponham sobre servidores, regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, bem como reforma e
transferência de militares para a inatividade. Ao discrepar desse
contexto, mostra-se inconstitucional o artigo 82 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro,
no que contemplou com aposentadoria, considerados proventos iguais a
sessenta por cento dos vencimentos dos juízes de direito, aqueles que
fossem, a época, os titulares das Serventias. Artigos 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, 25 e 61, inciso II, alínea
"c" da Constituição Federal de 1988.
Ementa
SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TITULARES -
APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CONFLITO COM A LEI BÁSICA
FEDERAL. A criação do direito a aposentadoria dos titulares das
Serventias Judiciais e Extrajudiciais mediante norma transitória de
Constituição Estadual vulnera a regra segundo a qual os Estados
organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios que decorrem da Lei Básica
Federal. A autonomia das Assembléias Constituin...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08427 EMENT VOL-01664-01 PP-00069 RTJ VOL-00138-01 PP-00014
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX.
Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de
classe com habilitação constitucional para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de
uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX.
Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de
classe com habilitação constitucional para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de
uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.
Data do Julgamento:31/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00058 RTJ VOL-00139-02 PP-00378
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DECRETO Nº 99.300, DE 15 DE JUNHO DE 1990. DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR
PÚBLICO.
Já proclamada a inconstitucionalidade do Decreto nº 99.300, de
15 de junho de 1990, em precedente plenário - ADIn nº 313-5 - julga-se
prejudicada a presente ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DECRETO Nº 99.300, DE 15 DE JUNHO DE 1990. DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR
PÚBLICO.
Já proclamada a inconstitucionalidade do Decreto nº 99.300, de
15 de junho de 1990, em precedente plenário - ADIn nº 313-5 - julga-se
prejudicada a presente ação.
Data do Julgamento:31/10/1991
Data da Publicação:DJ 22-11-1991 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00017
MAGISTRATURA - PREENCHIMENTO DE CARGOS - REQUISITOS -
DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Não concorrendo na
hipótese concreta o "periculum in mora", descabe cogitar de concessão
da liminar. Isto acontece quando, mediante o ato normativo impugnado,
condiciona-se o preenchimento de um novo cargo de desembargador não
só a instalação de Varas ja criadas, como também a um certo movimento
de processos no Tribunal, como ocorreu no Estado do Acre.
Ementa
MAGISTRATURA - PREENCHIMENTO DE CARGOS - REQUISITOS -
DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Não concorrendo na
hipótese concreta o "periculum in mora", descabe cogitar de concessão
da liminar. Isto acontece quando, mediante o ato normativo impugnado,
condiciona-se o preenchimento de um novo cargo de desembargador não
só a instalação de Varas ja criadas, como também a um certo movimento
de processos no Tribunal, como ocorreu no Estado do Acre.
Data do Julgamento:31/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00042 RTJ VOL-00140-01 PP-00024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 99.300, DE
15 DE JUNHO DE 1990. DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.
Ja proclamada a inconstitucionalidade do Decreto n. 99.300,
de 15 de junho de 1990, em precedente plenário - ADIn 313-5 -
julga-se prejudicada a presente ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 99.300, DE
15 DE JUNHO DE 1990. DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.
Ja proclamada a inconstitucionalidade do Decreto n. 99.300,
de 15 de junho de 1990, em precedente plenário - ADIn 313-5 -
julga-se prejudicada a presente ação.
Data do Julgamento:31/10/1991
Data da Publicação:DJ 22-11-1991 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00013
CAUTELAR. MEDIDA REQUERIDA INCIDENTALMENTE NO CURSO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL-MT. ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DAS UNIDADES
DE ENSINO E DIRIGENTES REGIONAIS, COMO FORMA DE GESTAO DEMOCRATICA
DOS SISTEMAS DE ENSINO.
Se o dispositivo questionado não foi abrangido no
requerimento de medida cautelar na ADIn 282, em curso, existindo
circunstancias posteriores ao ajuizamento da demanda que justifiquem
a necessidade da medida, impõe-se sua apreciação pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal tem deferido cautelares para
suspender disposições em que haja participação popular nos atos de
investidura de cargos e funções de direção escolar (ADIns n.s 387,
573 e 578).
Ocorrencia, na espécie, da relevância jurídica da
fundamentação, bem como do "periculum in mora".
Pedido de cautelar deferido para suspender-se a eficacia do
disposto no inciso IV do artigo 237 da Constituição do Estado de Mato
Grosso.
Ementa
CAUTELAR. MEDIDA REQUERIDA INCIDENTALMENTE NO CURSO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL-MT. ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DAS UNIDADES
DE ENSINO E DIRIGENTES REGIONAIS, COMO FORMA DE GESTAO DEMOCRATICA
DOS SISTEMAS DE ENSINO.
Se o dispositivo questionado não foi abrangido no
requerimento de medida cautelar na ADIn 282, em curso, existindo
circunstancias posteriores ao ajuizamento da demanda que justifiquem
a necessidade da medida, impõe-se sua apreciação pela Corte.
O Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:30/10/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17825 EMENT VOL-01645-01 PP-00119 RTJ VOL-00138-01 PP-00045
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS.
PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA. LEI n. 4.548, de 26.08.91, do Estado
do Espirito Santo. C.F., art. 61, par-1., II, "a", e "d", e art. 127,
par-2..
I. No julgamento da ADIn n. 126-4-RO, Relator o Sr.
Ministro O. Gallotti, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a
competência do Ministério Público para propor a fixação de
vencimentos decorre do poder que lhe confere a Constituição de
iniciativa para a criação de cargos (CF, art. 127, par-2.).
II. Medida cautelar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS.
PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA. LEI n. 4.548, de 26.08.91, do Estado
do Espirito Santo. C.F., art. 61, par-1., II, "a", e "d", e art. 127,
par-2..
I. No julgamento da ADIn n. 126-4-RO, Relator o Sr.
Ministro O. Gallotti, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a
competência do Ministério Público para propor a fixação de
vencimentos decorre do poder que lhe confere a Constituição de
iniciativa para a criação de cargos (CF, art. 127, par-2.).
II. Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:30/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00064 RTJ VOL-00138-01 PP-00084
- Ante a publicidade de que se devem tais gastos revestir,
não conflita, com a Carta Federal (artigos 70 e 71), o dispositivo da
Constituição do Amazonas (art. 28, XXX), que autoriza a requisição de
informações e copias autenticadas de documentos de despesas
realizadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.
Não estao, ambos os Tribunais, indenes ao controle externo
da Assembléia, nem basta, ao fim colimado pelo dispositivo estadual
impugnado, o encaminhamento dos relatorios previstos, com outro
objetivo, pelo par. 4. do art. 71 da Constituição Federal.
Ementa
- Ante a publicidade de que se devem tais gastos revestir,
não conflita, com a Carta Federal (artigos 70 e 71), o dispositivo da
Constituição do Amazonas (art. 28, XXX), que autoriza a requisição de
informações e copias autenticadas de documentos de despesas
realizadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.
Não estao, ambos os Tribunais, indenes ao controle externo
da Assembléia, nem basta, ao fim colimado pelo dispositivo estadual
impugnado, o encaminhamento dos relatorios previstos, com outro
objetivo, pelo par. 4. do art. 71 da Constituição Federa...
Data do Julgamento:30/10/1991
Data da Publicação:DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00162 RTJ VOL-00138-02 PP-00409
Mandado de Segurança. Constitucional. Magistrados.
Equivalencia de vencimentos entre Desembargadores, Deputados
Estaduais e Secretarios de Estado. Isonomia de vencimentos dos
servidores. Art. 39, par 1. e 37, inciso XI, da Carta Politica.
No sistema constitucional vigente, tanto a isonomia,
emergente do art. 39, par 1., quanto a equivalencia, contemplada no
art. 37, inciso XI, submetem-se, a regra do art. 96, inciso II,
alinea "b" e, por isso, dependem de atos de natureza legislativa.
Reajuste automático dos vencimentos dos magistrados do
Estado de São Paulo, na mesma data e no mesmo percentual adotado para
os servidores estaduais. Art. 3., da Lei Complementar estadual n.
370, de 17/12/84, na redação dada pela Lei Complementar n. 614 de
16/6/89. Reajuste dos vencimentos dos funcionários estaduais.
Percentuais diferenciados. Aplicação do indice maximo. Questão
controvertida, insuscetivel de deslinde no âmbito do mandado de
segurança, por envolver dilação probatoria. Cabe, por outro lado, a
Corte de Justiça "a quo", dizer se a lei estadual concede-lhe o poder
de determinar o indice de reajuste dos vencimentos dos magistrados,
quando não for ele único, mas forem varios e diferenciados os
percentuais concedidos as diversas categorias de servidores publicos.
Ementa
Mandado de Segurança. Constitucional. Magistrados.
Equivalencia de vencimentos entre Desembargadores, Deputados
Estaduais e Secretarios de Estado. Isonomia de vencimentos dos
servidores. Art. 39, par 1. e 37, inciso XI, da Carta Politica.
No sistema constitucional vigente, tanto a isonomia,
emergente do art. 39, par 1., quanto a equivalencia, contemplada no
art. 37, inciso XI, submetem-se, a regra do art. 96, inciso II,
alinea "b" e, por isso, dependem de atos de natureza legislativa.
Reajuste automático dos vencimentos dos magis...
Data do Julgamento:30/10/1991
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-02 PP-00170 RTJ VOL-00138-02 PP-00477
Mandado de injunção. Alegação de falta de regulamentação do
disposto no inciso I do artigo 202 da Constituição.
- Legitimação ativa dos impetrantes reconhecida porque o
citado dispositivo constitucional lhes conferiu direito para cujo
exercício e mister sua regulamentação.
- Regulamentação que se fez pela Lei n. 8.213, de 24 de
julho de 1991, posteriormente, portanto, a impetração deste mandado,
mas antes da conclusão de seu julgamento.
Mandado de injunção que se julga prejudicado.
Ementa
Mandado de injunção. Alegação de falta de regulamentação do
disposto no inciso I do artigo 202 da Constituição.
- Legitimação ativa dos impetrantes reconhecida porque o
citado dispositivo constitucional lhes conferiu direito para cujo
exercício e mister sua regulamentação.
- Regulamentação que se fez pela Lei n. 8.213, de 24 de
julho de 1991, posteriormente, portanto, a impetração deste mandado,
mas antes da conclusão de seu julgamento.
Mandado de injunção que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:30/10/1991
Data da Publicação:DJ 28-02-1992 PP-02169 EMENT VOL-01651-01 PP-00001 RTJ VOL-00146-01 PP-00014
- Não fere direito adquirido de policiais militares
inativos a lei estadual que suprime o pagamento de "indenização de
representação", mediante a incorporação, ao soldo, do respectivo
valor, em cruzeiros.
Recurso extraordinário de que se conhece, e a que se da
provimento por haver o acórdão recorrido, no reconhecer o suposto
direito adquirido, violado o art. 153, par-3., da Constituição de
1967 (Emenda n. 1-69).
Ementa
- Não fere direito adquirido de policiais militares
inativos a lei estadual que suprime o pagamento de "indenização de
representação", mediante a incorporação, ao soldo, do respectivo
valor, em cruzeiros.
Recurso extraordinário de que se conhece, e a que se da
provimento por haver o acórdão recorrido, no reconhecer o suposto
direito adquirido, violado o art. 153, par-3., da Constituição de
1967 (Emenda n. 1-69).
Data do Julgamento:29/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00429 RTJ VOL-00138-01 PP-00324