EMENTA: HABEAS CORPUS - ALIBI - CIRCUNSTANCIA INVOCADA APÓS
A CONDENAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA -
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DESSA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS -
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRENCIA - ORDEM DENEGADA.
- O alibi, enquanto elemento de defesa, deve ser comprovado,
no processo penal condenatório, pelo réu a quem seu reconhecimento
aproveita.
- O habeas corpus não constitui sede processualmente
adequada ao reconhecimento do alibi se este se revela incompativel
com a prova produzida, sob o crivo do contraditorio, no procedimento
penal.
- E licita a audiencia de instrução quando, ausente o
Advogado constituido, que fora regularmente intimado de sua
realização, vem o réu a ser assistido por defensor dativo designado
pelo Juiz processante.::
Ementa
HABEAS CORPUS - ALIBI - CIRCUNSTANCIA INVOCADA APÓS
A CONDENAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA -
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DESSA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS -
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRENCIA - ORDEM DENEGADA.
- O alibi, enquanto elemento de defesa, deve ser comprovado,
no processo penal condenatório, pelo réu a quem seu reconhecimento
aproveita.
- O habeas corpus não constitui sede processualmente
adequada ao reconhecimento do alibi se este se revela incompativel
com a prova produzida, sob o crivo do contradito...
Data do Julgamento:17/12/1991
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08926 EMENT VOL-01741-03 PP-00444
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. RÉU CONDENADO PELO JÚRI.
APELAÇÃO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE CAPTURA: EXPEDIÇÃO IMEDIATA.
I. A regra do art. 675, CPP, ao exigir o trânsito em
julgado da sentença para o fim de ser expedido o mandado de captura,
só tem cabimento no caso da existência de recurso com efeito
suspensivo. Na hipótese, se fosse caso de embargos infringentes, o
mandado de prisão não poderia ser expedido sem que transitasse o
acórdão em julgado. Tendo sido unânime a decisão, nada impedia a
expedição imediata do mandado de prisão, dado que os recursos
cabiveis -- especial e extraordinário -- não tem efeito suspensivo.
II. H.C. indeferido.
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- PROCESSUAL PENAL. PENAL. RÉU CONDENADO PELO JÚRI.
APELAÇÃO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE CAPTURA: EXPEDIÇÃO IMEDIATA.
I. A regra do art. 675, CPP, ao exigir o trânsito em
julgado da sentença para o fim de ser expedido o mandado de captura,
só tem cabimento no caso da existência de recurso com efeito
suspensivo. Na hipótese, se fosse caso de embargos infringentes, o
mandado de prisão não poderia ser expedido sem que transitasse o
acórdão em julgado. Tendo sido unânime a decisão, nada i...
Data do Julgamento:17/12/1991
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04798 EMENT VOL-01657-02 PP-00322 RTJ VOL-00139-01 PP-00231
ALEGAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL COMO FUNDAMENTO DO APELO
EXTREMO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SUMULAS 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A tardia alegação de ofensa a norma constitucional - apenas
deduzida como fundamento do recurso extraordinário - caracteriza
omissão da parte recorrente, que se absteve de prequestionar,
"opportuno tempore", o tema constitucional, descumprindo, assim, um
tipico onus processual que lhe competia.
Não basta, pois, só arguir previamente o tema de direito
federal para legitimar o uso da via do recurso extraordinário. Mais
do que a satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria
questionada tenha sido efetivamente ventilada na decisão recorrida.
Sem o cumulativo atendimento desses pressupostos - para não referir
outros igualmente imprescindiveis - não se viabiliza o acesso a via
recursal extraordinária.
Ementa
ALEGAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL COMO FUNDAMENTO DO APELO
EXTREMO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SUMULAS 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A tardia alegação de ofensa a norma constitucional - apenas
deduzida como fundamento do recurso extraordinário - caracteriza
omissão da parte recorrente, que se absteve de prequestionar,
"opportuno tempore", o tema constitucional, descumprindo, assim, um
tipico onus processual que lhe competia.
Não basta, pois, só arguir previamente o tema de direito
federal para legitimar...
Data do Julgamento:17/12/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03806 EMENT VOL-01655-03 PP-00634 RTJ VOL-00140-01 PP-00322
PREVENÇÃO - CONHECIMENTO DA CAUSA OU DE ALGUM DOS SEUS
INCIDENTES - ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. A TEOR DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CÂMARA QUE HAJA
CONHECIDO DA CAUSA OU DECIDIDO QUALQUER DOS SEUS INCIDENTES FICA
PREVENTA PARA OS JULGAMENTOS POSTERIORES. A NORMA, SEMELHANTE A
CONSTANTE DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO
69 - E CONDUCENTE A CONCLUIR-SE PELA NULIDADE DE DECISÃO PROLATADA
POR CÂMARA DIVERSA DA QUE, ANTERIORMENTE, JULGARA HABEAS-CORPUS
RELATIVO A MESMA AÇÃO PENAL.
NULIDADE - INCOMPETENCIA DO ÓRGÃO REVISOR - PREGAO DO
PROCESSO - OPORTUNIDADE DA ARTICULAÇÃO. A OPORTUNIDADE OTIMA PARA
ARTICULAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INCOMPETENCIA DO ÓRGÃO JULGADOR
NÃO OCORRE COM A INCLUSAO DO PROCESSO EM PAUTA OU O PREGAO NA
ASSENTADA DE JULGAMENTO, MAS COM O SURGIMENTO DE DECISÃO CONTRARIA
AOS INTERESSES DA PARTE. E QUE A CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PRESSUPOE O
PREJUIZO - INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 571, INCISO III, E 572 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.
Ementa
PREVENÇÃO - CONHECIMENTO DA CAUSA OU DE ALGUM DOS SEUS
INCIDENTES - ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. A TEOR DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CÂMARA QUE HAJA
CONHECIDO DA CAUSA OU DECIDIDO QUALQUER DOS SEUS INCIDENTES FICA
PREVENTA PARA OS JULGAMENTOS POSTERIORES. A NORMA, SEMELHANTE A
CONSTANTE DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO
69 - E CONDUCENTE A CONCLUIR-SE PELA NULIDADE DE DECISÃO PROLATADA
POR CÂMARA DIVERSA DA QUE, ANTERIORMENTE, JULGARA HABEAS-CORPUS
RELATIVO A MESMA A...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-02 PP-00400
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ADITAMENTO ORAL. ASSENTO
REGIMENTAL. MAGISTRADOS: PROMOÇÃO. ASSENTO N. 4/88 DO TJPR.
I. ADITAMENTO ORAL FORMULADO PELO AUTOR DA AÇÃO POR OCASIAO
DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR: IMPOSSIBILIDADE.
II. SUSPENSÃO LIMINAR DE DISPOSITIVOS DO ASSENTO REGIMENTAL
N. 4/88, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ADITAMENTO ORAL. ASSENTO
REGIMENTAL. MAGISTRADOS: PROMOÇÃO. ASSENTO N. 4/88 DO TJPR.
I. ADITAMENTO ORAL FORMULADO PELO AUTOR DA AÇÃO POR OCASIAO
DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR: IMPOSSIBILIDADE.
II. SUSPENSÃO LIMINAR DE DISPOSITIVOS DO ASSENTO REGIMENTAL
N. 4/88, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA.
Data do Julgamento:11/12/1991
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00087
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida liminar.
Título de "Pioneiro do Tocantins", art. 25 da Lei Estadual n. 157, de
27.07.90, e art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de
08.08.90. Concurso Público.
A norma que atribui 50% dos pontos ao candidato a concurso
público estadual, portador do título "Pioneiro do Tocantins",
deforma, de maneira obliqua, mas eficaz, o concurso a ponto de
fraudar o preceito constitucional.
Medida Liminar concedida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida liminar.
Título de "Pioneiro do Tocantins", art. 25 da Lei Estadual n. 157, de
27.07.90, e art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de
08.08.90. Concurso Público.
A norma que atribui 50% dos pontos ao candidato a concurso
público estadual, portador do título "Pioneiro do Tocantins",
deforma, de maneira obliqua, mas eficaz, o concurso a ponto de
fraudar o preceito constitucional.
Medida Liminar concedida.
Data do Julgamento:11/12/1991
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00109 RTJ VOL-00138-03 PP-00751
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR. ARTS. 17 E
PARAGRAFO ÚNICO; 18, INCISOS E PARAGRAFOS; E 25, DA LEI N. 159, DE 16
DE AGOSTO DE 1991, DO DISTRITO FEDERAL.
Legitimidade ativa que se reconhece ao Governador do
Distrito Federal, por via de interpretação compreensiva do texto do
art. 103, V, da CF/88, c/c o art. 32, par-1., da mesma Carta.
Plausibilidade da alegação de que os dispositivos em tela,
por versarem matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo (remuneração de cargos e funções publicas e estruturação e
atribuições de órgãos da Administração Pública), não poderiam
resultar de emendas do Legislativo, objeto de vetos rejeitados.
O "periculum in mora", todavia, somente se mostra
evidenciado relativamente aos dispositivos dos dois primeiros artigos
citados, razão pela qual a suspensão da eficacia somente a eles deve
restringir-se.
Cautelar parcialmente deferida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR. ARTS. 17 E
PARAGRAFO ÚNICO; 18, INCISOS E PARAGRAFOS; E 25, DA LEI N. 159, DE 16
DE AGOSTO DE 1991, DO DISTRITO FEDERAL.
Legitimidade ativa que se reconhece ao Governador do
Distrito Federal, por via de interpretação compreensiva do texto do
art. 103, V, da CF/88, c/c o art. 32, par-1., da mesma Carta.
Plausibilidade da alegação de que os dispositivos em tela,
por versarem matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo (remuneração de cargos e funções publicas e estruturação e
atribuições de...
Data do Julgamento:11/12/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01692 EMENT VOL-01650-01 PP-00049 RTJ VOL-00140-02 PP-00457
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CONSELHOS - AUTARQUIAS
CORPORATIVISTAS. O rol do artigo 103 da Constituição
Federal e exaustivo quanto a legitimação para a propositura
da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados
Conselhos, compreendidos no genero "autarquia" e tidos como
a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram
na previsão constitucional relativa as entidades de classe
de âmbito nacional. Da Lei Basica Federal exsurge a
legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil. Dai a ilegitimidade "ad causam" do
Conselho Federal de Farmacia e de todos os demais que
tenham idêntica personalidade jurídica - de direito
público.
Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CONSELHOS - AUTARQUIAS
CORPORATIVISTAS. O rol do artigo 103 da Constituição
Federal e exaustivo quanto a legitimação para a propositura
da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados
Conselhos, compreendidos no genero "autarquia" e tidos como
a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram
na previsão constitucional relativa as entidades de classe
de âmbito nacional. Da Lei Basica Federal exsurge a
legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem
dos Advogados do Br...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03557 EMENT VOL-01695-02 PP-00223
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL - SUA NATUREZA REGULAMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO SINGULAR - COMPETÊNCIA DO
RELATOR (RISTF, ART. 21, § 1º; LEI 8.038, ART. 38) - PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO PRESERVADO (CF, ART. 97) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- E inquestionável que assiste à Suprema Corte, em sua composição plenária, a competência exclusiva para julgar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar a
inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público (CF, art. 97; RISTF, art. 5º, VII e art. 173).
Essa regra de competência, no entanto, muito embora de observância indeclinável por qualquer órgão judiciário colegiado, não subtrai ao Relator da causa o poder de efetuar - enquanto responsável pela ordenação e direção do processo (RISTF, art. 21, I)
-
o controle prévio dos requisitos formais da fiscalização normativa abstrata, o que inclui, dentre outras atribuições, o exame dos pressupostos processuais e das condições da própria ação direta.
A possibilidade de controle recursal, "a posteriori", dos atos decisórios que o Relator pratica, no desempenho de sua competência monocrática, dá concreção, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao princípio da reserva de Plenário, inscrito no art. 97
da Lei Fundamental da Republica.
- As Instruções Normativas, editadas por Órgão competente da Administração Tributária, constituem espécies jurídicas de caráter secundário, cuja validade e eficácia resultam, imediatamente, de sua estrita observância dos limites impostos pelas leis,
tratados, convenções internacionais, ou decretos presidenciais, de que devem constituir normas complementares. Não se revelam, por isso mesmo, aptas a sofrerem o controle concentrado de constitucionalidade, que pressupõe o confronto direto do ato
impugnado com a Lei Fundamental.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL - SUA NATUREZA REGULAMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO SINGULAR - COMPETÊNCIA DO
RELATOR (RISTF, ART. 21, § 1º; LEI 8.038, ART. 38) - PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO PRESERVADO (CF, ART. 97) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- E inquestionável que assiste à Suprema Corte, em sua composição plenária, a competência exclusiva para julgar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e, pelo voto da maioria absoluta dos...
Data do Julgamento:11/12/1991
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00095 RTJ VOL-00139-01 PP-00067
- Citação pessoal infrutifera. Diligencia insuficiente do
oficial, baseada na informação de pessoa não identificada e,
posteriormente, desmentida pela facil localização do réu, no mesmo
endereco, para intimação da sentença condenatória.
Processo anulado, a partir da citação, concedendo-se, desde
logo, "habeas corpus", de oficio, para decretar a extinção da
pretensão punitiva, pela prescrição, em face da pena concretizada.
Ementa
- Citação pessoal infrutifera. Diligencia insuficiente do
oficial, baseada na informação de pessoa não identificada e,
posteriormente, desmentida pela facil localização do réu, no mesmo
endereco, para intimação da sentença condenatória.
Processo anulado, a partir da citação, concedendo-se, desde
logo, "habeas corpus", de oficio, para decretar a extinção da
pretensão punitiva, pela prescrição, em face da pena concretizada.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00738 EMENT VOL-01648-01 PP-00134 RTJ VOL-00140-01 PP-00551
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
I. A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO DA LUGAR A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 454.
II. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
I. A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO DA LUGAR A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 454.
II. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01698 EMENT VOL-01650-03 PP-00520
'Habeas Corpus'. Alegação de incompetencia do órgão
julgador e de sua irregular composição. Improcedencia.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, arts. 103 e
104. Sistema de substituição, em segundo grau, adotado em São
Paulo (Lei complementar paulista n. 646/1990). 'Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
'Habeas Corpus'. Alegação de incompetencia do órgão
julgador e de sua irregular composição. Improcedencia.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, arts. 103 e
104. Sistema de substituição, em segundo grau, adotado em São
Paulo (Lei complementar paulista n. 646/1990). 'Habeas Corpus
indeferido.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06783 EMENT VOL-01661-02 PP-00253
HABEAS CORPUS - JÚRI - QUESTIONARIO - FORMULAÇÃO
ALEGADAMENTE ERRONEA DOS QUESITOS - INOCORRENCIA - ATA DE JULGAMENTO
- VALOR JURÍDICO-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROTESTO - EFEITO
PRECLUSIVO - MOMENTO DE IMPUGNAÇÃO DOS QUESITOS - PENA-BASE ACIMA DO
MINIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRETENDIDA INDAGAÇÃO PROBATORIA -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS - PEDIDO INDEFERIDO.
- O QUESTIONARIO, ELABORADO PELO JUIZ-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DO JÚRI, QUE OBSERVA E RESPEITA A ORDEM DE FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS IMPOSTA PELO ARTIGO 484 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO
PODE SER ACOIMADO DE DEFEITUOSO OU ILEGAL.
- OS QUESITOS DEVEM SER IMPUGNADOS PELAS PARTES DEPOIS DE
SUA LEITURA E EXPLICAÇÃO PELO JUIZ. ESSE E O MOMENTO PROCEDIMENTAL
ADEQUADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E O RÉU RECLAMAREM, SOB PENA DE
PRECLUSAO, QUANTO A EVENTUAL IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS (CPP, ART. 479).
- AS RECLAMAÇÕES DAS PARTES DEVEM CONSTAR DA ATA DE
JULGAMENTO, CUJO CONTEUDO E A EXPRESSAO FIEL DE TODAS AS OCORRENCIAS
VERIFICADAS EM PLENÁRIO DO JÚRI. ESSA ATA VALE PELO QUE NELA SE
CONTEM. SE DELA NÃO CONSTAM PROTESTOS OU RECLAMAÇÕES DEDUZIDAS PELAS
PARTES A RESPEITO DE PONTOS IMPUGNADOS, TORNA-SE INVIAVEL INVALIDAR O
JULGAMENTO.
A MERA ALEGAÇÃO DISCORDANTE DA PARTE NÃO SE REVELA
SUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR O TEOR DE VERACIDADE QUE A ATA DE
JULGAMENTO, ENQUANTO REGISTRO PROCESSUAL, REFLETE.
A AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU DE PROTESTO DA PARTE REVESTE-SE
DE APTIDAO PARA GERAR A PRECLUSAO DE SUA FACULDADE JURÍDICA DE
ARGUIR, NO PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI, QUALQUER NULIDADE PORVENTURA
OCORRIDA. A INEXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU DE PROTESTO ASSUME, NESSE
CONTEXTO, IRRECUSAVEL EFEITO PRECLUSIVO.
PROTESTOS DAS PARTES, INCLUSIVE DA DEFESA, NÃO SE PRESUMEM.
HAO DE SER ESPECIFICAMENTE LAVRADOS, SOB PENA DE A INÉRCIA DE
QUALQUER DOS SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL TRADUZIR A
CONSUMAÇÃO DA PRECLUSAO DA FACULDADE JURÍDICA DE PROTESTAR E DE
RECLAMAR CONTRA EVENTUAIS ERROS OU DEFEITOS COMETIDOS AO LONGO DO
JULGAMENTO OU DA ELABORAÇÃO DOS QUESTIONARIOS.
O SILENCIO DAS PARTES, DURANTE O JULGAMENTO, APENAS NÃO
SANARA AS IRREGULARIDADES EVENTUALMENTE REGISTRADAS NAQUELES CASOS
EM QUE ESTAS, POR SUA EXTREMA GRAVIDADE, VENHAM A INDUZIR OS JURADOS
A EQUIVOCO OU A PERPLEXIDADE SOBRE OS FATOS SUJEITOS A SUA
DELIBERAÇÃO.
- O ÓRGÃO JUDICIARIO SENTENCIANTE PODE ESTIPULAR A
PENA-BASE EM LIMITE SUPERIOR AO MINIMO LEGAL, AINDA QUE SE TRATE DE
RÉU PRIMARIO. PARA TANTO, TORNA-SE EXIGIVEL QUE O JULGADOR, AO ASSIM
PROCEDER NA DOSIMETRIA DA PENA, MOTIVE A SUA DECISÃO.
- NÃO TEM PERTINENCIA, NO ÂMBITO ESTREITO DA VIA
SUMARISSIMA DO HABEAS CORPUS, QUALQUER INDAGAÇÃO DE ORDEM PROBATORIA.
POSTULAÇÕES, QUE OBJETIVEM INGRESSAR NA ANALISE, DISCUSSÃO
E VALORAÇÃO DA PROVA, SERÃO PLENAMENTE ADMISSIVEIS NA VIA RECURSAL
ORDINARIA, QUE POSSUI ESPECTRO MAIS AMPLO (RTJ 109/540), OU, AINDA,
NA ESFERA REVISIONAL, EIS QUE A CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA IMPOSTA
PELO JÚRI E PASSIVEL, TAMBÉM ELA, DE DESCONSTITUIÇÃO MEDIANTE REVISÃO
CRIMINAL (RTJ-115/1114), NÃO LHE SENDO OPONIVEL A CLÁUSULA
CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA
(RT 548/331).
Ementa
HABEAS CORPUS - JÚRI - QUESTIONARIO - FORMULAÇÃO
ALEGADAMENTE ERRONEA DOS QUESITOS - INOCORRENCIA - ATA DE JULGAMENTO
- VALOR JURÍDICO-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROTESTO - EFEITO
PRECLUSIVO - MOMENTO DE IMPUGNAÇÃO DOS QUESITOS - PENA-BASE ACIMA DO
MINIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRETENDIDA INDAGAÇÃO PROBATORIA -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS - PEDIDO INDEFERIDO.
- O QUESTIONARIO, ELABORADO PELO JUIZ-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DO JÚRI, QUE OBSERVA E RESPEITA A ORDEM DE FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS IMPOSTA PELO ARTIGO 484 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO
PODE SER ACOIMADO DE DEFEITUOSO...
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13452 EMENT VOL-01672-02 PP-00175 RTJ VOL-00142-02 PP-00570
"HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CONDENAÇÃO EMANADA DA JUSTIÇA LOCAL - INCOMPETENCIA ABSOLUTA -
INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa
Econômica federal - que e empresa pública da União - submetem-se a
competência penal da Justiça Federal comum ou ordinaria. Trata-se de
competência estabelecida "ratione personae" pela Constituição da
Republica.
E, pois, incompetente a Justiça do Estado-membro para
processar e julgar crime de roubo cometido contra a Caixa Econômica
Federal. Disso resulta a nulidade absoluta da persecução penal
instaurada contra o paciente, a partir da denuncia, inclusive,
oferecida pelo Ministério Público local.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CONDENAÇÃO EMANADA DA JUSTIÇA LOCAL - INCOMPETENCIA ABSOLUTA -
INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa
Econômica federal - que e empresa pública da União - submetem-se a
competência penal da Justiça Federal comum ou ordinaria. Trata-se de
competência estabelecida "ratione personae" pela Constituição da
Republica.
E, pois, incompetente a Justiça do Estado-membro para
processar e julgar crime de roubo cometido contra a Ca...
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01695 EMENT VOL-01650-02 PP-00215 RTJ VOL-00140-01 PP-00151
"Habeas corpus".
- Diligencia determinada pelo Juiz que tem apoio na parte
final do artigo 156 do Código de Processo Penal.
- Não tendo o laudo definitivo trazido qualquer elemento
novo, nem tendo a defesa constituida levantado duvida sobre ser
toxica a substancia apreendida, em face do laudo de constatação,
existiu, para ela, qualquer prejuizo.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Diligencia determinada pelo Juiz que tem apoio na parte
final do artigo 156 do Código de Processo Penal.
- Não tendo o laudo definitivo trazido qualquer elemento
novo, nem tendo a defesa constituida levantado duvida sobre ser
toxica a substancia apreendida, em face do laudo de constatação,
existiu, para ela, qualquer prejuizo.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03323 EMENT VOL-01654-02 PP-00295 RTJ VOL-00140-02 PP-00579
Mandado de Segurança. Constituição, art. 105, II, letra 'b'. Mandado
de segurança decidido em única instância por Tribunal de
Justiça, sendo denegatoria a decisão. Cabe recurso ordinário para
o Superior Tribunal de Justiça. Lei nc 8.038/1990, art. 33. Recurso
não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça.
Ementa
Mandado de Segurança. Constituição, art. 105, II, letra 'b'. Mandado
de segurança decidido em única instância por Tribunal de
Justiça, sendo denegatoria a decisão. Cabe recurso ordinário para
o Superior Tribunal de Justiça. Lei nc 8.038/1990, art. 33. Recurso
não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00061
- Crime de homicidio cometido por militar em situação de
atividade contra militar na mesma situação. Competência da Justiça
Militar.
Excesso de prazo justificavel, além de superado pelo
encerramento da prova da acusação.
Ementa
- Crime de homicidio cometido por militar em situação de
atividade contra militar na mesma situação. Competência da Justiça
Militar.
Excesso de prazo justificavel, além de superado pelo
encerramento da prova da acusação.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00182 RTJ VOL-00139-01 PP-00248
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
ASPECTO FORMAL DA REPRESENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.
I - Nos crimes contra a liberdade sexual, a representação
não depende de rigores formalisticos, bastando a inequivoca
manifestação de vontade, perante a autoridade, de ser apurada a
responsabilidade penal do acusado. PRECEDENTES DO STF.
II - Inocorrencia de "mutatio libelli" na instância
revisional, por ter sido incluida agravante especifica do concurso de
pessoas.
III - Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor,
ainda que perpetrados contra a mesma vítima, caracterizam concurso
material, não se podendo falar em continuidade delitiva.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
ASPECTO FORMAL DA REPRESENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.
I - Nos crimes contra a liberdade sexual, a representação
não depende de rigores formalisticos, bastando a inequivoca
manifestação de vontade, perante a autoridade, de ser apurada a
responsabilidade penal do acusado. PRECEDENTES DO STF.
II - Inocorrencia de "mutatio libelli" na instância
revisional, por ter sido incluida agravante especifica do concurso de
pessoas.
III - Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor...
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01694 EMENT VOL-01650-02 PP-00209 RTJ VOL-00139-01 PP-00211
"HABEAS-CORPUS". Regime semi-aberto. Mandado de prisão. O
mandado de prisão ordenado pelo Tribunal, com base no art. 675 do
Código de Processo Penal, visa a marcar o inicio do cumprimento da
pena, qualquer que seja o regime prisional.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Regime semi-aberto. Mandado de prisão. O
mandado de prisão ordenado pelo Tribunal, com base no art. 675 do
Código de Processo Penal, visa a marcar o inicio do cumprimento da
pena, qualquer que seja o regime prisional.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 14-02-1992 PP-01166 EMENT VOL-01649-01 PP-00234
"HABEAS CORPUS". INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO.
PRISÃO INJUSTIFICADA.
Anulada a sentença condenatória, com reabertura da
instrução criminal, agrava-se o excesso de prazo ja verificado, de
molde a configurar-se constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Ementa
"HABEAS CORPUS". INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO.
PRISÃO INJUSTIFICADA.
Anulada a sentença condenatória, com reabertura da
instrução criminal, agrava-se o excesso de prazo ja verificado, de
molde a configurar-se constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02925 EMENT VOL-01653-02 PP-00367