EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo penal. Superação da Súmula nº
691/STF. Excepcionalidade. Crime hediondo praticado antes da
vigência da lei 11.464/2007. Pena. Progressão de regime. Óbice do
art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Inconstitucionalidade.
Evolução jurisprudencial. Cumprimento do requisito temporal do
art. 33 do CP e art. 112 da LEP. Possibilidade.
I - O
afastamento do enunciado da Súmula 691 é admitido apenas em
caráter excepcional, se verificada hipótese de flagrante violação
à liberdade de locomoção, o que ocorre no presente caso.
II - A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
III - Conflita com a garantia da individualização da
pena (art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal) a imposição,
mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente
fechado.
IV - Nova inteligência do princípio da individualização
da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a
inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
V
- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo penal. Superação da Súmula nº
691/STF. Excepcionalidade. Crime hediondo praticado antes da
vigência da lei 11.464/2007. Pena. Progressão de regime. Óbice do
art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Inconstitucionalidade.
Evolução jurisprudencial. Cumprimento do requisito temporal do
art. 33 do CP e art. 112 da LEP. Possibilidade.
I - O
afastamento do enunciado da Súmula 691 é admitido apenas em
caráter excepcional, se verificada hipótese de flagrante violação
à liberdade de locomoção, o que ocorre no presente caso.
II - A
progressão no regime de cu...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00501
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E PAR ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DEMONSTRAÇAO CONCRETA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - Prisão
preventiva que se encontra devidamente calcada em fatos
concretos.
II - A periculosidade e a continuidade delitiva são
justificativas aptas à decretação da custódia cautelar para a
garantia da ordem pública.
III - O uso de documento falso pelo
paciente constitui motivo suficiente para a decretação da
segregação, seja por conveniência da instrução, seja para
assegurar a aplicação da lei penal.
IV - O habeas corpus não
configura via adequada para o exame de fatos e provas, o que
inviabiliza a apreciação de questões relacionadas à alegada
ausência de materialidade e falta de indícios de autoria.
V -
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E PAR ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DEMONSTRAÇAO CONCRETA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - Prisão
preventiva que se encontra devidamente calcada em fatos
concretos.
II - A periculosidade e a continuidade delitiva são
justificativas aptas à decretação da custódia cautelar para a
garantia da ordem pública.
II...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00818
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
PROVAS. INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA
"C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A
controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local.
Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
2. Reexame de fatos
e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Acórdão recorrido que não julgou
válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição. Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário
interposto com fundamento na alínea "c" do artigo 102, III, da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
PROVAS. INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA
"C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A
controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local.
Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
2. Reexame de fatos
e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Acórdão recorrido que não julgou
válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Cons...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00776
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO
POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
1. Habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que
denegou a ordem, em que se pretendia o reconhecimento do direito
à prisão domiciliar.
2. O art. 117, da Lei de Execução Penal
somente admite a prisão domiciliar nos casos de execução da pena
privativa de liberdade em regime aberto.
3. Ainda assim, é
indispensável a demonstração cabal de que o condenado esteja
acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis
de serem prestados no local da prisão ou em estabelecimento
hospitalar adequado (HC n° 83.358/SP, rel. Min. Carlos Britto, 1ª
Turma, DJ 04.06.2004).
4. Não havendo prova de doença grave do
paciente, tampouco da inadequação ou insuficiência de eventual
tratamento médico ministrado no estabelecimento prisional ao
paciente, é caso de denegação do writ.
5. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO
POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
1. Habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que
denegou a ordem, em que se pretendia o reconhecimento do direito
à prisão domiciliar.
2. O art. 117, da Lei de Execução Penal
somente admite a prisão domiciliar nos casos de execução da pena
privativa de liberdade em regime aberto.
3. Ainda assim, é
indispensável a demonstração cabal de que o condenado esteja
acom...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00481
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento do
habeas corpus (enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
2. Decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na referida Súmula 691, desta Corte.
3. O STF tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de
liberdade provisória.
4. O critério da razoabilidade deve
nortear a aferição do prolongamento do processo penal. Apenas o
excesso injustificado da instrução processual se afigura
constrangimento ilegal, hábil à concessão da ordem para fins de
cassação do decreto prisional.
5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento do
habeas corpus (enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
2. Decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na refer...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00715
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A hipótese
dos autos impõe o exame de legislação infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A hipótese
dos autos impõe o exame de legislação infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01049
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL AO STJ. TEMAS DISTINTOS DO
WRIT. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INADMISSILIBILIDADE.
1. Habeas corpus impetrado contra
decisão monocrática do relator do Superior Tribunal de Justiça
que não conheceu do Agravo de Instrumento. O pedido do writ é o
da concessão da prisão domiciliar ou o estabelecimento do regime
semi-aberto de cumprimento da pena corporal.
2.
Não-conhecimento deste writ, eis que os pedidos formulados -
prisão domiciliar, regime semi-aberto ou reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva - não coincidem com a pretensão
recursal deduzida via agravo de instrumento (tampouco com o
recurso especial inadmitido).
3. O STF tem orientação pacífica
no sentido de que a impetração de habeas corpus contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça em recurso de devolução restrita,
deve se ater às questões ali mencionadas (HC-ED 85.858/RS, rel.
Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 26.08.2005; HC 83.440/MG,
rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, DJ 28.05.2004).
4. Os
pedidos formulados na petição inicial deste writ guardam nítida
pertinência com a fase de execução da sentença condenatória,
tendo ocorrido o trânsito em julgado do acórdão da Corte
estadual. Compete ao juízo da execução penal verificar da
viabilidade de deferimento (ou não) do requerimento de prisão
domiciliar, da passagem do regime fechado para o semi-aberto em
razão de doença e da idade do paciente, entre outras
possibilidades.
5. A circunstância do critério cronológico
adotado pelo Estatuto do Idoso ser de 60 (sessenta) anos de idade
não alterou a regra excepcional da redução dos prazos de
prescrição da pretensão punitiva quando se tratar de pessoa maior
de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória.
6. No que tange à possibilidade de progressão do regime
prisional com base no cumprimento de 1/6 da pena privativa de
liberdade estabelecida na sentença, não houve pronunciamento do
Superior Tribunal de Justiça (tampouco da Corte estadual),
falecendo competência originária do Supremo Tribunal Federal para
conhecer e julgar habeas corpus relativamente à questão não
ventilada perante as Cortes superiores.
7. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL AO STJ. TEMAS DISTINTOS DO
WRIT. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INADMISSILIBILIDADE.
1. Habeas corpus impetrado contra
decisão monocrática do relator do Superior Tribunal de Justiça
que não conheceu do Agravo de Instrumento. O pedido do writ é o
da concessão da prisão domiciliar ou o estabelecimento do regime
semi-aberto de cumprimento da pena corporal.
2.
Não-conhecimento deste writ, eis que os pedidos formulados -
prisão domiciliar...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00353 RTJ VOL-00205-03 PP-01230 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 514-517
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS
CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus objetivando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão
executória.
2. Limitação à repetição dos mesmos termos da
petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante
o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no
sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado
como regime inicial de cumprimento da pena corporal.
3. Ainda
que a ocorrência da prescrição da pretensão executória possa ser
reconhecida de ofício, o certo é que não há elementos nos autos
que permitam identificar sua ocorrência.
4. O writ deve ser
instruído, ordinariamente, com documentos suficientes e
necessários à análise da pretensão de direito material nele
deduzida. Dúvidas fundadas, especialmente quando relativas à
própria consumação da prescrição penal, impõe o indeferimento do
pedido (HC 68.798/SP, rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ
21.02.1992).
5. HC não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS
CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus objetivando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão
executória.
2. Limitação à repetição dos mesmos termos da
petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante
o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no
sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado
como...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00336
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do
litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o
acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de
prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do
litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o
acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de
prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto cons...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02084
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Rediscussão da controvérsia com o intuito de
obter efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no
artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Nego provimento aos
embargos de declaração. Condenação ao pagamento de multa de 1%
[um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Rediscussão da controvérsia com o intuito de
obter efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no
artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Nego provimento aos
embargos de declaração. Condenação ao pagamento de multa de 1%
[um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00938
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS.
1. Duas são as questões de direito tratadas
neste habeas corpus: a) a prisão processual do paciente antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória; b)a anulação da
sentença e do acórdão da Corte estadual no que pertine à fixação
da pena-base e ao estabelecimento do regime fechado como regime
inicial.
2. Na própria sentença condenatória, ficou expressa
estipulação que o mandado de prisão somente deveria ser expedido
após o trânsito em julgado.
3. O Código Penal contempla oito
circunstâncias judiciais que devem ser consideradas para fins de
fixação da pena-base (CP, arts. 59, I, c/c art. 68), e o regime
inicial de cumprimento da pena (CP, art. 59, II).
4. O juiz de
direito levou em consideração a conduta social do paciente (o
papel por ele desempenhado no contexto do trabalho referente à
atividade profissional para praticar crime), os motivos (objetivo
de auferir vantagens patrimoniais em decorrência da associação) e
as circunstâncias do crime (elementos acidentais não integrantes
da estrutura do crime, relacionados à utilização de conhecimentos
jurídicos na organização criminosa).
5. O STF tem adotado
orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na decisão
que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais gravoso,
considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis" (HC
93.818/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 16.05.2008), não servindo o
habeas corpus como instrumento idôneo para realizar a ponderação,
em concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código
Penal.
6. Fundamentação da fixação da pena-base acima do
mínimo legal, distinguindo as situações do paciente e de outros
co-réus. Atentou-se para o disposto no art. 93, inciso IX, da
Constituição da República.
7. Regime inicial de cumprimento
da pena corporal, à luz do disposto no art. 33, § 3°, c.c. art.
59, II, ambos do Código Penal, sendo desnecessário reproduzir a
fundamentação que já havia sido expressa acerca da exasperação da
pena-base.
8. Ordem concedida em parte.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS.
1. Duas são as questões de direito tratadas
neste habeas corpus: a) a prisão processual do paciente antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória; b)a anulação da
sentença e do acórdão da Corte estadual no que pertine à fixação
da pena-base e ao estabelecimento do regime fechado como regime
inicial.
2. Na própria sentença condenatória, ficou expressa
estipul...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00489
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Ação penal. Crime comum.
Réu então vereador. Feito da competência do Tribunal de Justiça.
Art. 161, IV, "d", nº 3, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro. Foro especial por prerrogativa de função.
Constitucionalidade reconhecida. Precedentes do Supremo. Processo
anulado. Recurso extraordinário improvido. Réu que perdeu o cargo
de vereador. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
Prejuízo do recurso neste ponto. Inteligência dos arts. 22, I, e
125, § 1º, do art. 22, I, da CF. Não afronta a Constituição da
República, a norma de Constituição estadual que, disciplinando
competência originária do Tribunal de Justiça, lha atribui para
processar e julgar vereador.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Ação penal. Crime comum.
Réu então vereador. Feito da competência do Tribunal de Justiça.
Art. 161, IV, "d", nº 3, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro. Foro especial por prerrogativa de função.
Constitucionalidade reconhecida. Precedentes do Supremo. Processo
anulado. Recurso extraordinário improvido. Réu que perdeu o cargo
de vereador. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
Prejuízo do recurso neste ponto. Inteligência dos arts. 22, I, e
125, § 1º, do art. 22, I, da CF. Não afronta a Constituição da
República, a norma...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-0105 RTJ VOL-00206-01 PP-00421 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 541-545
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Princípio
da fungibilidade recursal. Impossibilidade de aplicação em
recurso de revista. Ofensa reflexa. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Princípio
da fungibilidade recursal. Impossibilidade de aplicação em
recurso de revista. Ofensa reflexa. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557,...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01346
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DA
TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DA
TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00816
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O princípio da irredutibilidade de
vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de
que não há direito adquirido a regime jurídico.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão impugnado quanto a
ocorrência ou não da redução dos vencimentos, seria necessário o
reexame da matéria fático-probatória [Súmula n. 279 do
STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O princípio da irredutibilidade de
vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de
que não há direito adquirido a regime jurídico.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão impugnado quanto a
ocorrência ou não da redução dos vencimentos, seria necessário o
reexame da matéria fático-probatória [Súmula n. 279 do
STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00793
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
CONCESSÃO. DEMORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A demora na concessão de
aposentadoria de servidor configura responsabilidade civil
objetiva do Estado.
2. A análise da controvérsia demanda o exame
da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
CONCESSÃO. DEMORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A demora na concessão de
aposentadoria de servidor configura responsabilidade civil
objetiva do Estado.
2. A análise da controvérsia demanda o exame
da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01788
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas corpus em
face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas
corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de
instância e violação das regras de competência. Assim é a
orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas corpus em
face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas
corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de
instância e violação das regras de competência. Assim é a
orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00500
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO N. 611/92. OFENSA INDIRETA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida com
fundamento no Decreto n. 611/92. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO N. 611/92. OFENSA INDIRETA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida com
fundamento no Decreto n. 611/92. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00945
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA
DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
PRECEDENTES.
1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127,
confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em
defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no
caso de garantir o fornecimento de medicamentos a
hipossuficiente.
2. Não há que se falar em usurpação de
competência da defensoria pública ou da advocacia
privada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA
DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
PRECEDENTES.
1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127,
confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em
defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no
caso de garantir o fornecimento de medicamentos a
hipossuficiente.
2. Não há que se falar em usurpação de
competência da defensoria pública ou da advocacia
privada.
Agravo regimental a que se nega pr...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90-91
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO
AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. Não há no texto
constitucional norma que institua a necessidade de prévia
negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no
âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO
AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. Não há no texto
constitucional norma que institua a necessidade de prévia
negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no
âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01208