EMENTA: RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão proferida, pelo Relator,
em ação cautelar. Inadmissibilidade. Falta de interesse
processual. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Embargos
declaratórios rejeitados. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão proferida, pelo Relator,
em ação cautelar. Inadmissibilidade. Falta de interesse
processual. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Embargos
declaratórios rejeitados. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00341
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA 954/2001 DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINA O
HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. VÍCIO DE
NATUREZA FORMAL. OFENSA AO ART. 96, I, a e b, da CF. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE COM EFEITOS EX NUNC.
I. Embora não haja ofensa ao
princípio da separação dos poderes, visto que a Portaria em
questão não altera a jornada de trabalho dos servidores e,
portanto, não interfere com o seu regime jurídico, constata-se,
na espécie, vício de natureza formal.
II. Como assentou o
Plenário do STF nada impede que a matéria seja regulada pelo
Tribunal, no exercício da autonomia administrativa que a Carta
Magna garante ao Judiciário.
III. Mas a forma com que o tema foi
tratado, ou seja, por portaria ao invés de resolução,
monocraticamente e não por meio de decisão colegiada, vulnera o
art. 96, I, a e b, da Constituição Federal.
IV. Ação julgada
procedente, com efeitos ex nunc.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA 954/2001 DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINA O
HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. VÍCIO DE
NATUREZA FORMAL. OFENSA AO ART. 96, I, a e b, da CF. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE COM EFEITOS EX NUNC.
I. Embora não haja ofensa ao
princípio da separação dos poderes, visto que a Portaria em
questão não altera a jornada de trabalho dos servidores e,
portanto, não interfere com o seu regime jurídico, constata-se,
na espécie, vício de natureza formal.
II. Como assentou o
Plenário do S...
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00179 RTJ VOL-00207-01 PP-00220
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios,
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios,
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00121
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN
MORA. CAUTELAR DEFERIDA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se
no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda
parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça
Estadual que importa aumento de despesa. Precedentes.
Medida
cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN
MORA. CAUTELAR DEFERIDA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se
no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda
parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça
Estadual que importa aumento de despesa. Precedentes.
Medida
cautelar deferida.
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00298 JC v. 35, n. 116, 2009, p. 184-190
EMENTA
Lei estadual. Proibição de máquinas caça-níqueis, de
videobingos, de videopôquer e assemelhadas.
Inconstitucionalidade. Precedentes da Suprema Corte.
1. Esta
Suprema Corte já assentou que a expressão "sistema de sorteios"
constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os
jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que
veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da
competência privativa da União.
2. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Lei estadual. Proibição de máquinas caça-níqueis, de
videobingos, de videopôquer e assemelhadas.
Inconstitucionalidade. Precedentes da Suprema Corte.
1. Esta
Suprema Corte já assentou que a expressão "sistema de sorteios"
constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os
jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que
veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da
competência privativa da União.
2. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00232 RTJ VOL-00207-01 PP-00242
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.000, 16 DE
JANEIRO DE 1.997, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE
ANISTIA ÀS FALTAS PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, CAPUT E INCISO II, E 61, §
1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O artigo 61, § 1º, inciso II,
alínea "c", da Constituição do Brasil foi alterado pela EC 19/98.
A modificação não foi todavia substancial, consubstanciando mera
inovação na sua redação.
2. A Constituição do Brasil, ao
conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e
de autogoverno --- artigo 25, caput ---, impõe a obrigatória
observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao
processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a
iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as
matérias reservadas a essa iniciativa privativa.
Precedentes.
3. O ato impugnado diz respeito a servidores
públicos estaduais --- concessão de anistia a faltas funcionais.
A iniciativa de leis que dispõem sobre regime jurídico de
servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Precedentes.
4. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei n. 7.000, 16 de janeiro de 1.997, do
Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.000, 16 DE
JANEIRO DE 1.997, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE
ANISTIA ÀS FALTAS PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, CAPUT E INCISO II, E 61, §
1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O artigo 61, § 1º, inciso II,
alínea "c", da Constituição do Brasil foi alterado pela EC 19/98.
A modificação não foi todavia substancial, consubstanciando mera
inovação na sua redação.
2. A Constituição do Brasil, ao
conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização...
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00034
COMPETÊNCIA NORMATIVA - COMÉRCIO. Na dicção da ilustrada maioria,
em relação à qual guardo reservas, não há relevância em pedido de
concessão de liminar, formulado em ação direta de
inconstitucionalidade, visando à suspensão de lei local vedadora
do comércio de certo produto, em que pese à existência de
legislação federal viabilizando-o.
Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - COMÉRCIO. Na dicção da ilustrada maioria,
em relação à qual guardo reservas, não há relevância em pedido de
concessão de liminar, formulado em ação direta de
inconstitucionalidade, visando à suspensão de lei local vedadora
do comércio de certo produto, em que pese à existência de
legislação federal viabilizando-o.
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00059
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, INC. IV, DA
LEI SERGIPANA N. 4.122/1999, QUE CONFERE A DELEGADO DE POLÍCIA A
PRERROGATIVA DE AJUSTAR COM O JUIZ OU A AUTORIDADE COMPETENTE A
DATA, A HORA E O LOCAL EM QUE SERÁ OUVIDO COMO TESTEMUNHA OU
OFENDIDO EM PROCESSOS E INQUÉRITOS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. É competência
privativa da União legislar sobre direito processual (art. 22,
inc. I, da Constituição da República).
2. A persecução criminal,
da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se
pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito
policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal,
por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de
se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada,
privativamente, por esse ramo do direito de competência da
União.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, INC. IV, DA
LEI SERGIPANA N. 4.122/1999, QUE CONFERE A DELEGADO DE POLÍCIA A
PRERROGATIVA DE AJUSTAR COM O JUIZ OU A AUTORIDADE COMPETENTE A
DATA, A HORA E O LOCAL EM QUE SERÁ OUVIDO COMO TESTEMUNHA OU
OFENDIDO EM PROCESSOS E INQUÉRITOS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. É competência
privativa da União legislar sobre direito processual (art. 22,
inc. I, da Constituição da República).
2. A persecução criminal,
da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se
pelo...
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00100 RTJ VOL-00205-03 PP-01141 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 499-504 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 45-56
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CAUTELAR
DEFERIDA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a
projeto de lei de iniciativa do Ministério Público Estadual que
importa aumento de despesa. Precedentes.
Medida cautelar
deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CAUTELAR
DEFERIDA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a
projeto de lei de iniciativa do Ministério Público Estadual que
importa aumento de despesa. Precedentes.
Medida cautelar
deferida.
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00307
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.065, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1999, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DÁ NOVA
REDAÇÃO À LEI 4.861, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. ART. 4º E TABELA
X QUE ALTERAM OS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL.
INADMISSIBILIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.
OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, A e C, da CF. OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ADI JULGADA PROCEDENTE.
I - É da
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de criação
de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha
sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores
públicos.
II - Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º,
II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos
Estados-membros, em razão do princípio simetria.
III - Ação
julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.065, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1999, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DÁ NOVA
REDAÇÃO À LEI 4.861, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. ART. 4º E TABELA
X QUE ALTERAM OS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL.
INADMISSIBILIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.
OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, A e C, da CF. OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ADI JULGADA PROCEDENTE.
I - É da
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de criação
de cargos, funções ou empregos públicos na adminis...
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00158 RTJ VOL-00206-01 PP-00117 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 31-39
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da
instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo, não se
configurando constrangimento ilegal quando a complexidade da
causa e a quantidade de réus justificam a razoável demora para o
encerramento da ação penal. Precedentes.
2. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da
instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo, não se
configurando constrangimento ilegal quando a complexidade da
causa e a quantidade de réus justificam a razoável demora para o
encerramento da ação penal. Precedentes.
2. Habeas corpus
denegado.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00391
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE ADULTEROU ANOTAÇÕES DA CTPS PARA
QUE CO-RÉU RECEBESSE APOSENTADORIA. CRIME INSTANTÂNEO. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. No caso, a conduta assumida pelo impetrante, a
despeito de produzir efeitos permanentes quanto ao beneficiário
da falsificação da CTPS, materializou, instantaneamente, os
elementos do tipo. Descaracterização da permanência delitiva.
2.
Nos crimes instantâneos, a prescrição é de ser computada do dia
em que o delito se consumou ou do dia em que cessou a atividade
criminosa (no caso de tentativa).
3. Transcurso de lapso
temporal superior ao prazo prescrional entre a data do fato e o
recebimento da denúncia. Reconhecimento da prescrição
retroativa.
Ordem concedida para declarar extinta a
punibilidade do impetrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE ADULTEROU ANOTAÇÕES DA CTPS PARA
QUE CO-RÉU RECEBESSE APOSENTADORIA. CRIME INSTANTÂNEO. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. No caso, a conduta assumida pelo impetrante, a
despeito de produzir efeitos permanentes quanto ao beneficiário
da falsificação da CTPS, materializou, instantaneamente, os
elementos do tipo. Descaracterização da permanência delitiva.
2.
Nos crimes instantâneos, a prescrição é de ser computada do dia
em que o delito...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00531
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO: NÃO-CONHECIMENTO, SOB PENA
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE
CONHECIDA, DENEGADA.
1. Se a alegação de excesso de prazo da
prisão não foi submetida às instâncias antecedentes, não cabe ao
Supremo Tribunal dela conhecer originariamente, sob pena de
supressão de instância.
2. Devem ser desconsiderados quaisquer
fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no
decreto de prisão preventiva, pois, na linha da jurisprudência
deste Supremo Tribunal, a idoneidade formal e substancial da
motivação das decisões judiciais há de ser aferida segundo o que
nela haja posto o juiz da causa, não sendo dado "ao Tribunal do
habeas corpus, que a impugne, suprir-lhe as faltas ou
complementá-la" (Habeas Corpus ns. 90.064, Rel. Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ 22.6.2007; 79.248, Rel. Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ 12.11.1999; 76.370, Rel. Ministro Octavio Gallotti,
DJ 30.04.98).
3. A necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação dos traficantes, mediante a desarticulação da associação
criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública,
constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a
prisão preventiva.
4. Ordem parcialmente conhecida e, na parte
conhecida, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO: NÃO-CONHECIMENTO, SOB PENA
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE
CONHECIDA, DENEGADA.
1. Se a alegação de excesso de prazo da
prisão não foi submetida às instâncias antecedentes, não cabe ao
Supremo Tribunal dela conhecer originariamente, sob pena de
supressão de instância.
2. Devem ser desconsiderados quaisquer
fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no
decreto...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00934 RTJ VOL-00207-02 PP-00768
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. DEMISSÃO. IRREGULARIDADES. INCLUSÃO DE NOVOS FATOS
NA ACUSAÇÃO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE
ENCAMPAÇÃO DOS TERMOS DO PARECER CONSULTIVO PELA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA SUPERIOR, SEM VINCULAR O ÓRGÃO JULGADOR. INTIMAÇÃO
DOS SERVIDORES PELA IMPRENSA OFICIAL. LEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na ampliação da acusação a
servidor público, se durante o processo administrativo forem
apurados fatos novos que constituam infração disciplinar. O
princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser
rigorosamente observado.
2. É permitido ao agente
administrativo, para complementar suas razões, encampar os termos
de parecer exarado por autoridade de menor hierarquia. A
autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão
processante. Precedentes: [MS n. 23.201, Relatora a Ministra
ELLEN GRACIE, DJ de 19.08.2005 e MS n. 21.280, Relator o Ministro
OCTAVIO GALLOTTI, DJ de 20.03.92].
3. Não houve, no presente
caso, ofensa ao art. 28 da lei n. 9.784/98, eis que os ora
recorrentes tiveram pleno conhecimento da publicação oficial do
ato que determinou suas demissões em tempo hábil para utilizar os
recursos administrativos cabíveis.
4. Não há preceito legal que
imponha a intimação pessoal dos acusados, ou permita a impugnação
do relatório da Comissão processante, devendo os autos serem
imediatamente remetidos à autoridade competente para julgamento
[arts. 165 e 166 da Lei n. 8.112/90]. Precedente: [MS n. 23.268,
Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 07.06.2002].
Nego
provimento ao recurso ordinário.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. DEMISSÃO. IRREGULARIDADES. INCLUSÃO DE NOVOS FATOS
NA ACUSAÇÃO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE
ENCAMPAÇÃO DOS TERMOS DO PARECER CONSULTIVO PELA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA SUPERIOR, SEM VINCULAR O ÓRGÃO JULGADOR. INTIMAÇÃO
DOS SERVIDORES PELA IMPRENSA OFICIAL. LEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na ampliação da acusação a
servidor público, se durante o processo administrativo forem
apurados fatos novos que constit...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00235
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO
DE PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER.
Inviabilidade
do recurso extraordinário para a interpretação de cláusula de
acordo coletivo de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO
DE PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER.
Inviabilidade
do recurso extraordinário para a interpretação de cláusula de
acordo coletivo de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-12 PP-02532
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO CONSUBSTANCIADOR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES,
SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO (CPC, ART. 498, NA REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 10.352/2001) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI
Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES
POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - TRASLADO INCOMPLETO -
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE
CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM
SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE
PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER
SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS
RESPECTIVAS FUNÇÕES - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS INSCRITOS NO
ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CARTA POLÍTICA - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS
E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode
derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação
dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se
registram após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer
das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência
do prazo recursal, também não legitima a prematura interposição
de recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza
- ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
- Sem que a
parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a
apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo.
- Não se revela aplicável o princípio "jura novit
curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao
Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo,
apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo
expresso, na decisão recorrida. Precedentes.
- Esta Suprema
Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por
improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se
irrelevante, para efeito de definição da competência originária
dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de
titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas
funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante
magistrado de primeiro grau. Precedentes.
- A situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou
de examinar matéria de caráter probatório. O recurso
extraordinário não permite que se reexaminem, nele, em face de
seu estrito âmbito temático, questões de fato ou aspectos de
índole probatória (RTJ 161/992 - RTJ 186/703). É que o
pronunciamento do Tribunal "a quo" sobre matéria de fato
reveste-se de inteira soberania (RTJ 152/612 - RTJ 153/1019 - RTJ
158/693). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO CONSUBSTANCIADOR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES,
SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO (CPC, ART. 498, NA REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 10.352/2001) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI
Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES
POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - TRASLADO INCOMPLETO -
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO,...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01558 RTJ VOL-00206-01 PP-00438 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 121-132
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo
de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
violação do princípio invocado como fundamento do recurso
extraordinário e na necessidade de revolvimento de matéria fática,
e o agravante limitou-se a atacar apenas o primeiro fundamento,
o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo
de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
violação do princípio invocado como fundamento do recurso
extraordinário e na necessidade de revolvimento de matéria fática,
e o agravante limitou-se a atacar apenas o primeiro fundamento,
o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01243
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00804
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o fato de
acórdão relativo a precedente do Plenário no qual assentada
óptica diversa da sustentada nas razões do extraordinário não
haver sido publicado. O recurso extraordinário é apreciado à luz
da Constituição Federal, ficando reforçada a conclusão do relator
pelo enfoque prevalecente no Colegiado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o fato de
acórdão relativo a precedente do Plenário no qual assentada
óptica diversa da sustentada nas razões do extraordinário não
haver sido publicado. O recurso extraordinário é apreciado à luz
da Constituição Federal, ficando reforçada a conclusão do relator
pelo enfoque prevalecente no Colegiado.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00758
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. EXCESSO DE PRAZO
(NÃO-CONHECIMENTO). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Duas são as
questões de direito tratadas no habeas corpus: a) nulidade da
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente; b)
impossibilidade da manutenção de sua prisão por excesso de prazo.
2. Falece competência a esta Corte para o conhecimento,
processamento e julgamento de habeas corpus sobre tema não levado
ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. O decreto
de prisão preventiva e sua reiteração na sentença de pronúncia se
basearam em fatos concretos ainda na fase anterior à pronúncia.
4. Fundamentação idônea à manutenção da prisão processual do
paciente (CF, art. 93, IX).
5. Conveniência da instrução
criminal - devido à grande probabilidade de provocação de
obstáculos à instrução processual - e garantia da ordem pública -
diante da condição de policial civil do paciente que teria se
valido de métodos cruéis na suposta perpetração do crime.
6.
A primariedade e falta de maus antecedentes não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP.
7.
Habeas corpus conhecido em parte, e nesta parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. EXCESSO DE PRAZO
(NÃO-CONHECIMENTO). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Duas são as
questões de direito tratadas no habeas corpus: a) nulidade da
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente; b)
impossibilidade da manutenção de sua prisão por excesso de prazo.
2. Falece competência a esta Corte para o conhecimento,
processamento e julgamento de habeas corpus sobre tema não levado
ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. O decreto
de prisã...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00208 RCJ v. 22, n. 143, 2008, p. 134