DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS
CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão processual da paciente, não tendo o
magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida
apenas em razão da prisão preventiva ter prevalecido durante a
fase de instrução.
2. Ausência de violação aos arts. 93, IX,
da Constituição da República, e 315, do CPP.
3. Diante da
persistência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP, a
paciente não poderia obter o reconhecimento do direito de
recorrer em liberdade.
4. A garantia da ordem pública se
mostrou claro fundamento para a manutenção da prisão da paciente,
pessoa apontada como integrando organização criminosa, com
posição proeminente, envolvida com grandes quantidades de vários
tipos de entorpecentes.
5. A alegação de nulidade do processo
(por suposta inobservância do disposto no art. 38, da Lei n
10.409/02) não foi levada à apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, o que configuraria supressão de instância.
6. Ordem
denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS
CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão processual da paciente, não tendo o
magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida
apenas em razão da prisão preventiva ter prevalecido durante a
fase de instrução.
2. Ausência de violação aos arts. 93, IX,
da Constituição da República, e 315, do CPP.
3. Diante da
persistência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP, a
paciente não pod...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00587
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARGUIÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS
E VACATIO LEGIS. INOCORRÊNCIA.
1. A tese deste habeas corpus
consiste na alegada atipicidade da conduta de portar um revólver
no período anterior ao prazo de 180 (cento e oitenta dias)
previsto na Lei n 10.826/03.
2. Não se pode confundir a posse
de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Segundo o Estatuto
do Desarmamento, a posse consiste em manter no interior de
residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma
de fogo, enquanto que o porte, por sua vez, pressupõe que a arma
de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho.
3.
A hipótese de abolitio criminis temporária deferida nos artigos
30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não alcança a conduta
praticada pelo Paciente, tornando-se, pois, inviável o
acolhimento da pretensão ora deduzida.
4. A previsão legal
contida nos arts. 30 e 32, ambos da Lei n 10.826/2003,
dirigiu-se aos possuidores e proprietários de arma de fogo que,
por sua vez, não se confundem com aqueles que portavam
ilegalmente arma de fogo (fora da residência ou do local de
trabalho).
5. O tipo penal do art. 14, da Lei n 10.826/03, ao
prever as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber,
ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,
emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma
de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização
e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não foi
abrangido pelo disposto nos arts. 30 e 32, do mesmo texto
legal.
6. O porte ilegal de arma de fogo não se tornou atípico
com o advento da Lei n 10.826/03 (mesmo temporariamente); ao
revés, além de manter a descrição da conduta como criminosa, o
art. 14 agravou a pena anteriormente prevista na Lei n
9.437/97.
7. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARGUIÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS
E VACATIO LEGIS. INOCORRÊNCIA.
1. A tese deste habeas corpus
consiste na alegada atipicidade da conduta de portar um revólver
no período anterior ao prazo de 180 (cento e oitenta dias)
previsto na Lei n 10.826/03.
2. Não se pode confundir a posse
de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Segundo o Estatuto
do Desarmamento, a posse consiste em manter no interior de
residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma
de fogo, enquanto que o porte, por sua vez, pressupõe que a arm...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00464
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública, abalada pela
gravidade do crime. Exigência do clamor público e da
credibilidade da Justiça. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado em
suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça,
para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do
fato.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública, abalada pela
gravidade do crime. Exigência do clamor público e da
credibilidade da Justiça. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado em
suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça,
para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do
fato.
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00660 RTJ VOL-00207-02 PP-00708
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO.
PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS.
1. A norma contida no
inciso II, do art. 14, do Código Penal, ao tratar da modalidade
tentada, contempla um tipo de extensão, fazendo com que se amplie
a figura típica de determinados comportamentos reputados
criminosos para abranger situações fáticas não previstas
expressamente no tipo penal.
2. Em relação ao crime de roubo
(CP, art. 157), por se tratar de crime complexo, diz-se que o
crime é consumado quando o sujeito ativo reúne todas as condutas
que formam a unidade complexa. Assim, o art. 157 congrega,
simultaneamente, as condutas referentes à subtração de coisa
alheia (art. 155), à violência à pessoa (art. 129) e à ameaça
(art. 147).
3. Firmou-se em Plenário a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que 'o roubo está
consumado se o ladrão é preso em decorrência de perseguição
imediatamente após a subtração da coisa, não importando assim que
tenha, ou não, posse tranqüila desta'
4. A conduta da subtração
de coisa alheia se aperfeiçoa no momento em que o sujeito ativo
passa a ter a posse da res fora da esfera da vigilância da vítima,
tendo sido também caracterizada a violência ou a grave ameaça
exercida contra o ofendido. A circunstância de ter havido
perseguição policial após a subtração, com subseqüente prisão do
agente do crime, não permite a configuração de eventual tentativa
do crime contra o patrimônio, cuidando-se de crime consumado.
5. Desse modo, ainda que passível a concessão de ordem de
habeas corpus de ofício, a hipótese é de crime consumado de
roubo.
6. A hipótese comporta a concessão da ordem quanto ao
regime prisional, eis que não foi apontada qualquer circunstância
judicial, de natureza subjetiva, que impedisse o paciente de
cumprir a pena corporal no regime aberto.
7. Ordem concedida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO.
PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS.
1. A norma contida no
inciso II, do art. 14, do Código Penal, ao tratar da modalidade
tentada, contempla um tipo de extensão, fazendo com que se amplie
a figura típica de determinados comportamentos reputados
criminosos para abranger situações fáticas não previstas
expressamente no tipo penal.
2. Em relação ao crime de roubo
(CP, art. 157), por se tratar de crime complexo, diz-se que o
crime é consu...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00482
PROCESSUAL PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS (ALTERNATIVAS À
PRISÃO PROCESSUAL). POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA.
PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ART. 798, CPC; ART. 3°, CPC.
1. A
questão jurídica debatida neste habeas corpus consiste na
possibilidade (ou não) da imposição de condições ao paciente com
a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva
2.
Houve a observância dos princípios e regras constitucionais
aplicáveis à matéria na decisão que condicionou a revogação do
decreto prisional ao cumprimento de certas condições judicias.
3. Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir (CF, art.
5°, XV) e, portanto, existem situações em que se faz necessária a
ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso
concreto.
4. A medida adotada na decisão impugnada tem clara
natureza acautelatória, inserindo-se no poder geral de cautela
(CPC, art. 798; CPP, art. 3°).
5. As condições impostas não
maculam o princípio constitucional da não-culpabilidade, como
também não o fazem as prisões cautelares (ou processuais).
6.
Cuida-se de medida adotada com base no poder geral de cautela,
perfeitamente inserido no Direito brasileiro, não havendo
violação ao princípio da independência dos poderes (CF, art. 2°),
tampouco malferimento à regra de competência privativa da União
para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I).
7.
Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS (ALTERNATIVAS À
PRISÃO PROCESSUAL). POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA.
PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ART. 798, CPC; ART. 3°, CPC.
1. A
questão jurídica debatida neste habeas corpus consiste na
possibilidade (ou não) da imposição de condições ao paciente com
a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva
2.
Houve a observância dos princípios e regras constitucionais
aplicáveis à matéria na decisão que condicionou a revogação do
decreto prisional ao cumprimento de certas condições judicias.
3. Nã...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00921 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 451-459
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA
REPRESENTANTE. ART. 39 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 227,
CAPUT, E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATOS E PROVAS. VIA
ELEITA INAPROPRIADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Os
princípios constitucionais constantes do art. 227 da Constituição
Federal justificam a desnecessidade de rigor formal para a
representação para fins penais, no caso de atentado violento ao
pudor.
II - O habeas corpus não constitui a via adequada para a
apreciação de fatos e provas, no caso, a eventual embriaguez
completa da representante da vítima.
III - Impetração conhecida
em parte, denegando-se a ordem na parte conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA
REPRESENTANTE. ART. 39 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 227,
CAPUT, E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATOS E PROVAS. VIA
ELEITA INAPROPRIADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Os
princípios constitucionais constantes do art. 227 da Constituição
Federal justificam a desnecessidade de rigor formal para a
representação para fins penais, no caso de atentado violento ao
pudor.
II - O habeas corpus não constitui a via adequada para a
apreciação de fatos e p...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00812 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 529-531 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 354-358
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I
- A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Aplicação de multa.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I
- A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Aplicação de multa.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00994
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. VOTO DE DESEMPATE QUE DECIDIU
REVISÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DE PENA-BASE E O RECÁLCULO DA SANÇÃO. MERO ERRO MATERIAL,
QUE SE EVIDENCIA DO CONTEXTO DOS AUTOS E DA ELABORAÇÃO DO VOTO.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E DENEGADA A
ORDEM NA PARTE CONHECIDA.
I - Voto de desempate em revisão
criminal, na qual se pleiteava apenas a exclusão de circunstância
legal agravante ou causa de aumento de pena.
II - A expressão
"pena-base que fica também reduzida", contida no voto, configura
evidente erro material, vez que se referia apenas à exclusão da
agravante do art. 62, II, do CP.
III - Trecho do acórdão que,
confrontado com todo o contexto dos autos e com o próprio voto
divergente, não pode, por si só, beneficiar o agente.
IV -
Pleito sobre as circunstâncias judiciais que não podem ser
conhecidas por não terem sido objeto da decisão atacada.
V-
Writ conhecido em parte e indeferida a ordem na parte conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VOTO DE DESEMPATE QUE DECIDIU
REVISÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DE PENA-BASE E O RECÁLCULO DA SANÇÃO. MERO ERRO MATERIAL,
QUE SE EVIDENCIA DO CONTEXTO DOS AUTOS E DA ELABORAÇÃO DO VOTO.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E DENEGADA A
ORDEM NA PARTE CONHECIDA.
I - Voto de desempate em revisão
criminal, na qual se pleiteava apenas a exclusão de circunstância
legal agravante ou causa de aumento de pena.
II - A expressão
"pena-base que fica também reduzida", contida no voto, configura
evidente er...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00780
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO QUALIFICADO. INTEGRAÇÃO DA
NORMA. MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES.
INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. As
questões controvertidas neste writ - acerca da alegada
inconstitucionalidade da majorante do § 4 , do art. 155, CP
(quando cotejada com a causa de aumento de pena do § 2 , do art.
157, CP) e da possibilidade (ou não) da fixação da pena abaixo do
mínimo legal devido à presença de circunstância atenuante - já
foram objeto de vários pronunciamentos desta Corte.
2. No que
tange à primeira questão, não existe lacuna a respeito do quantum
de aumento da pena no crime de furto qualificado (art. 155, § 4 ,
CP), o que inviabiliza o emprego da analogia.
3. Os tipos
penais referentes aos crimes de furto e roubo recebem tratamento
diferenciado, iniciando-se pelos limites mínimo e máximo
relativos às penas-base. Por opção legal (critério de política
legislativa), considerou-se necessário estabelecer diferentes
fatores de aumento das penas.
4. A jurisprudência desta Corte é
tranqüila no que tange à aplicação da forma qualificada do furto
em que há concurso de agentes mesmo após a promulgação da
Constituição Federal de 1988 (HC n 73.236-SP, rel. Min. Sidney
Sanches, 1ª Turma, DJ 17.05.1996).
5. Quanto à segunda questão,
na exegese do art. 65, do Código Penal, "descabe falar dos
efeitos da atenuante se a sanção penal foi fixada no mínimo legal
previsto para o tipo (HC n 75.726, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ
06.12.1998).
6. De acordo com a interpretação sistemática e
teleológica decorrente do Código Penal e das leis especiais,
somente na terceira fase da dosimetria da pena é possível
alcançar pena final aquém do mínimo cominado para o tipo simples
ou além do máximo previsto.
7. Há diferença quanto ao
tratamento normativo entre as circunstâncias
atenuantes/agravantes e as causas de diminuição/aumento da pena
no que se refere à possibilidade de estabelecimento da pena
abaixo do mínimo legal - ou mesmo acima do máximo legal.
8. O
fato de o art. 65, do Código Penal, utilizar o advérbio sempre,
em matéria de aplicação das circunstâncias ali previstas, para
redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal, deve
ser interpretado para as hipóteses em que a pena-base tenha sido
fixada em quantum superior ao mínimo cominado no tipo penal.
9.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido da impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo
legal quando houver a presença de alguma circunstância
atenuante.
10. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO QUALIFICADO. INTEGRAÇÃO DA
NORMA. MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES.
INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. As
questões controvertidas neste writ - acerca da alegada
inconstitucionalidade da majorante do § 4 , do art. 155, CP
(quando cotejada com a causa de aumento de pena do § 2 , do art.
157, CP) e da possibilidade (ou não) da fixação da pena abaixo do
mínimo legal devido à presença de circunstância atenuante - já
foram ob...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00733 RTJ VOL-00205-03 PP-01385 RCJ v. 22, n. 143, 2008, p. 133-134
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS.
SITUAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE DISTINTA DO PACIENTE.
1.
A extensão de julgamento de habeas corpus para co-réu somente
pode abranger a pessoa que se encontre em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do paciente beneficiado pela concessão
da ordem (HC n° 83.558, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
20.02.2004; HC n° 87.768, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ
15.06.2007; e HC n° 89.105, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ
14.09.2007).
2. A situação do requerente não é objetiva e
subjetivamente semelhante àquela referente ao paciente.
3.
Houve individualização de aspectos fáticos que indicam a
vinculação do requerente à alegada organização criminosa,
encontrando-se presentes os pressupostos para o decreto da prisão
preventiva.
4. Pedido de extensão indeferido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS.
SITUAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE DISTINTA DO PACIENTE.
1.
A extensão de julgamento de habeas corpus para co-réu somente
pode abranger a pessoa que se encontre em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do paciente beneficiado pela concessão
da ordem (HC n° 83.558, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
20.02.2004; HC n° 87.768, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ
15.06.2007; e HC n° 89.105, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ
14.09.2007).
2. A situação do requerente não é objetiva e...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00716
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01117
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E
IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - O
exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não
autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios
da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII
concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do
Estado de Rondônia.
II - Não é possível presumir a existência de
má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de
que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de
desembargadores integrantes da banca examinadora.
III -
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E
IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - O
exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não
autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios
da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII
concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do
Estado de Rondônia.
II - Não é possível presumir a existência de
má-fé ou a ocorrência de irregu...
Data do Julgamento:21/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00142 RTJ VOL-00205-03 PP-01187 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 206-224
TRIBUTO - PAGAMENTO - ATO COERCITIVO IMPRÓPRIO - PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. Descabe condicionar integração, a quadro societário,
de pessoa jurídica de direito privado ao fato de o pretendente
estar em dia com as obrigações tributárias.
Ementa
TRIBUTO - PAGAMENTO - ATO COERCITIVO IMPRÓPRIO - PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. Descabe condicionar integração, a quadro societário,
de pessoa jurídica de direito privado ao fato de o pretendente
estar em dia com as obrigações tributárias.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00600 RDDT n. 167, 2009, p. 133-136
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO.
É firme
no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que "o recurso
extraordinário interposto no processo de ação rescisória há de
voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR, sob a relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO.
É firme
no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que "o recurso
extraordinário interposto no processo de ação rescisória há de
voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR, sob a relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00849 RTJ VOL-00209-02 PP-00861
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
DESMEMBRAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE
SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA.
Caso em que determinada categoria
profissional -- até então filiada a sindicato que representava
diversas categorias, em bases territoriais diferentes -- forma
organização sindical específica, em base territorial de menor
abrangência. Ausência de violação ao princípio da unicidade
sindical. Precedente.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
DESMEMBRAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE
SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA.
Caso em que determinada categoria
profissional -- até então filiada a sindicato que representava
diversas categorias, em bases territoriais diferentes -- forma
organização sindical específica, em base territorial de menor
abrangência. Ausência de violação ao princípio da unicidade
sindical. Precedente.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00710 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 123-125
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DO INTEIRO
TEOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS
ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DO INTEIRO
TEOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS
ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02666
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROTOCOLO NO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos da jurisprudência deste
Supremo Tribunal, o recurso manejado contra decisão que não
admite recurso extraordinário é de ser protocolado,
tempestivamente, no Tribunal de origem. É o que diz o art. 1º da
Resolução nº 140 do STF, em consonância com o § 2º do art. 544 do
CPC, na redação da Lei nº 10.352/01.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROTOCOLO NO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos da jurisprudência deste
Supremo Tribunal, o recurso manejado contra decisão que não
admite recurso extraordinário é de ser protocolado,
tempestivamente, no Tribunal de origem. É o que diz o art. 1º da
Resolução nº 140 do STF, em consonância com o § 2º do art. 544 do
CPC, na redação da Lei nº 10.352/01.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-11 PP-02228
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Esta colenda
Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, confirmou o entendimento
de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita quando
da interposição deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Esta colenda
Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, confirmou o entendimento
de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita quando
da interposição deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02060 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 97-100
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, BEM COMO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Incide,
ademais, o óbice da Súmula 279 do STF.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, BEM COMO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Incide,
ademais, o óbice da Súmula 279 do STF.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-01991 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 89-93
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO
EXTREMO.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo.
Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado.
Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO
EXTREMO.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo.
Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado.
Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada mult...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01070