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Jurisprudência

TJAM 0202083-97.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTOS – EXISTÊNCIA – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. - Inexiste nulidade na dosimetria quando os fundamentos utilizados para justificar a fixação da pena- base divergem das razões da defesa; - Revistos em duplo grau de jurisdição e persistindo a existência de elementos judiciais desfavoráveis ao réu, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003503-90.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - A modificação da forma de cálculo do valor da condenação não pode ser caracterizada como erro material, incidindo sobre a sentença anterior o manto da coisa julgada, impossível ao magistrado de piso novel posicionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0206911-21.2008.8.04.0020
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA – MEDIDAS PROTETIVAS – SENTENÇA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE - ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – APELO PROVIDO. Anula-se a sentença que não se apresenta devidamente fundamentada contrariando o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0205868-67.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO. Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001468-94.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – MENOR – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – REGIME DE CUMPRIMENTO – MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu; - Em virtude da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59, que têm função determinante na imposição do cumprimento da pena corporal e, considerando que é foragido desde o tempo...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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TJAM 0027163-91.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÍVIDA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DÍVIDA CONTRAÍDA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO PELOS APELANTES – SENTENÇA MANTIDA - A Apelante alega ser o pedido impossível ao argumento da inexistência de nexo de causalidade a ensejar o conhecimento de dano moral. Ocorre, todavia, que se equivoca a Recorrente ao falar em condenação ao pagamento de indenização, visto que tal não ocorrera no presente feito, não havendo até mesmo pleito nesse sentido; - A supo...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0324446-62.2007.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 30.10.203 (DOM 31.10.2003). CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. CRFB/1988, ART. 149-A. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF, NO RE 573.675/SC-RG. - O Plenário do STF, manifestou-se pela constitucionalidade da cobrança de Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública instituída por meio do art. 149-A, da CRFB/1988, por entender que o valor a ser pago pelo contribuinte corresponde a um valor fixo na fatura de energia elétrica e não um percentual sob a fatura, conforme...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0214166-48.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – VALIDADE – REGISTRO DE IMÓVEL – LEGALIDADE: - Mostra-se possível o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, à luz dos fatos e do direito trazidos a julgamento, entende desnecessária a posterior produção de provas, notadamente quando não há pedido adequado neste sentido na contestação. - O bem imóvel em discussão é de propriedade do apelado, devendo ser reconhecido unicamente como válido o registro em seu nome, mantendo-se integralmente a sentença guerreada. - Não restou comprovada a alegada má-fé do apelado quando est...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0027305-61.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO – PROVAS – INSUFICIÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – DECISÃO SEGUNDO A TESE DA ACUSAÇÃO – EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não constitui contrariedade às provas dos autos nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo; II - Desacompanhada de qualquer indício, a tese unilateral da legítima defesa não autoriza a submissão do acusado a...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0303919-26.2006.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICADA DESPROVIDA DE ACEITE. PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA. SENTENÇA REFORMADA. - O protesto não impugnado de duplicata sem aceite, malgrado permita a propositura do procedimento monitório, não constitui fato que, por si só, conduza à procedência da ação. - Uma vez negado o recebimento da mercadoria, pelo demandado, não havendo nos autos qualquer elemento, mínimo que seja, de sua entrega, o reconhecimento da improcedência da monitória é medida que se impõe. - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0043315-20.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÍVIDA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DÍVIDA CONTRAÍDA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO PELOS APELANTES – SENTENÇA MANTIDA - A Apelante alega ser o pedido impossível ao argumento da inexistência de nexo de causalidade a ensejar o conhecimento de dano moral. Ocorre, todavia, que se equivoca a Recorrente ao falar em condenação ao pagamento de indenização, visto que tal não ocorrera no presente feito, não havendo até mesmo pleito nesse sentido; - A supo...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004194-07.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – JUNTADA DE PREPARO – INEXISTÊNCIA – POSTERIOR JUNTADA - PRECLUSÃO – IMPROVIMENTO: - Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento cujo preparo não foi juntado no momento de sua interposição, restando precluso à parte a possibilidade de juntada ulterior. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0247810-50.2010.8.04.0001
Ementa
HOMICÍDIO – PROVAS – INSUFICIÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SEGUNDO A TESE DA ACUSAÇÃO – EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo; III - É cediço que basta a existência de alguma circunstância desfavorável justificada para autorizar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0326503-53.2007.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Conforme certidão contida nos autos, a Ré interpôs seu recurso intempestivamente, motivo pelo qual não deve ser apreciado por esta Egrégia Corte; - O recurso da Autora da demanda merece parcial provimento, eis que teve paralisada suas atividades por cerca de 10 (dez) dias em decorrência do ato ilícito praticado pela Requerida, deixando de...
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002650-81.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003937-51.2010.8.04.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PROVAS – DECISÃO CONTRÁRIA – INOCORRÊNCIA – ADOÇÃO DE UMA DAS TESES -NULIDADE - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Não constitui contrariedade às provas dos autos nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo, quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0704641-82.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOVA SENTENÇA – RATIFICAÇÃO – NECESSIDADE – EXTEMPORANEIDADE: - Não deve ser conhecido recurso de apelação não ratificado após nova decisão que tenha julgado embargos de declaração, ainda com mais razão quando o apelante, devidamente intimado para tal ato, quedou-se inerte. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0206830-38.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E AMEAÇA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. - Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0255007-27.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 d...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001922-06.2012.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – REGULARIDADE NA INTIMAÇÃO – NOVEL PATRONO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE – JUNTADA DE PROCURAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA: - Deve ser reconhecida a intempestividade do apelo quanto este é interposto além do prazo legal. - Verifica-se a legalidade da intimação das partes em nome de patrono com poderes nos autos quando o instrumento procuratório, juntado aos autos após a prolação da sentença, não traz a cláusula de exclusividade nem deixa claro se o causídico anterior não mais representa a parte. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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