EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA. CONFLITO ENTRE AUTARQUIA FEDERAL E ESTADO-MEMBRO.
AUSÊNCIA DE RISCO AO PACTO FEDERATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO
102, I, "F", DA CB/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a
competência originária que lhe é atribuída pelo artigo 102, I,
"f", da Constituição do Brasil, tem caráter de absoluta
excepcionalidade, restringindo-se a sua incidência às hipóteses
de litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a
vulnerar a harmonia do pacto federativo.
Precedentes.
2. Incompetência deste Supremo Tribunal para
processar e julgar, originariamente, causas entre Estado-membro e
autarquia federal com sede ou estrutura regional de
representação no território estadual respectivo. Competência da
Justiça Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA. CONFLITO ENTRE AUTARQUIA FEDERAL E ESTADO-MEMBRO.
AUSÊNCIA DE RISCO AO PACTO FEDERATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO
102, I, "F", DA CB/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a
competência originária que lhe é atribuída pelo artigo 102, I,
"f", da Constituição do Brasil, tem caráter de absoluta
excepcionalidade, restringindo-se a sua incidência às hipóteses
de litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a
vulnerar a harmon...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00389
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ].
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. O Tribunal de
origem decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade
Jurídica --- GDAJ --- não deve ser estendida aos inativos, vez
que não possui caráter geral.
2. Entendimento diverso exigiria o
reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado nesta instância.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ].
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. O Tribunal de
origem decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade
Jurídica --- GDAJ --- não deve ser estendida aos inativos, vez
que não possui caráter geral.
2. Entendimento diverso exigiria o
reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado nesta instância.
Agravo
r...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00374
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO
DE INELEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO PROLATADO PELA
SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRBUNAL FEDERAL.
1. Embargos de
declaração em que se sustenta que a Corte foi omissa, pois não
teria apreciado argumento consistente na violação da ampla defesa
e do contraditório.
2. Omissão não configurada. Não cabe a
interposição de embargos de declaração de decisão que não é
omissa, contraditória ou obscura. Pretensão que se reduz a mero
juízo de inconformidade.
3. Determinado o cumprimento imediato
da decisão da Justiça Eleitoral.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO
DE INELEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO PROLATADO PELA
SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRBUNAL FEDERAL.
1. Embargos de
declaração em que se sustenta que a Corte foi omissa, pois não
teria apreciado argumento consistente na violação da ampla defesa
e do contraditório.
2. Omissão não configurada. Não cabe a
interposição de embargos de declaração de decisão que não é
omissa, contraditória ou obscura. Pretensão que se reduz a mero
juízo de inconfor...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01639
EMENTA
Ação cautelar em matéria criminal. Confirmação de
liminar.
1. A liminar concedida em ação cautelar proposta para
dar efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ser submetida
ao referendo da Turma. Inteligência do artigo 21, incisos IV e V,
do RISTF.
2. O recurso extraordinário a que se pretende dar
efeito suspensivo foi interposto contra acórdão que concedeu o
habeas corpus para anular o processo penal em virtude de
diligências investigativas levadas a termo pelo Ministério
Público.
3. Reputa-se, assim, presente o perigo da demora
necessário à concessão da medida quando o acórdão impugnado possa
conduzir à prescrição da pretensão punitiva do Estado.
4. A
fumaça do bom direito afigura-se suficiente, pelo menos para a
concessão da liminar pleiteada, tendo em vista precedentes
antigos da Suprema Corte.
5. Liminar em ação cautelar
referendada.
Ementa
EMENTA
Ação cautelar em matéria criminal. Confirmação de
liminar.
1. A liminar concedida em ação cautelar proposta para
dar efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ser submetida
ao referendo da Turma. Inteligência do artigo 21, incisos IV e V,
do RISTF.
2. O recurso extraordinário a que se pretende dar
efeito suspensivo foi interposto contra acórdão que concedeu o
habeas corpus para anular o processo penal em virtude de
diligências investigativas levadas a termo pelo Ministério
Público.
3. Reputa-se, assim, presente o perigo da demora
necessário à concessão...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00039 RTJ VOL-00210-01 PP-00114 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 370-380 RMP n. 41, 2011, p. 167-174
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Omissão. Inexistência. Multa processual.
Precedentes.
1. Não há omissão no acórdão embargado, que,
expressamente, fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa
imposta ao Município do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.
2. O recolhimento prévio da
multa imposta no julgamento do agravo regimental, com base no
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é pressuposto de
admissibilidade de novos recursos. Assim, não se conhece dos
embargos declaratórios quando não comprovado o depósito
antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso objetive o
seu afastamento.
3. Nego provimento aos embargos de declaração
de Produtos Industriais Oxidex Ltda. Embargos de declaração do
Município do Rio de Janeiro não-conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Omissão. Inexistência. Multa processual.
Precedentes.
1. Não há omissão no acórdão embargado, que,
expressamente, fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa
imposta ao Município do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.
2. O recolhimento prévio da
multa imposta no julgamento do agravo regimental, com base no
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é pressuposto de
admissibilidade de novos recursos. Assim, não se conhece dos
embargos declaratór...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01109
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE PODER:
MANUTENÇÃO DE PRISÃO SEM FLAGRANTE DELITO OU ORDEM FUNDAMENTADA
DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. DENÚNCIA INEPTA.
INOCORRÊNCIA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ARTIGO 18,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 73/95 E ARTIGO 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
N. 8.625/93. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO PARQUET. LEGALIDADE.
AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE.
1. A denúncia que
descreve de forma clara, precisa, pormenorizada e individualizada
a conduta praticada por todos e cada um dos co-réus, viabilizando
o exercício da ampla defesa, não é inepta. Está na peça
acusatória que o paciente ordenou --- verbo nuclear do tipo
relativo ao delito de abuso de poder --- que o Delegado de
Polícia mantivesse, abusivamente, a prisão de pessoas,
conduzindo-as à delegacia policial, sem flagrante delito ou ordem
fundamentada da autoridade judiciária competente.
2. Sendo o
paciente membro do Ministério Público Estadual, a investigação
pelo seu envolvimento em suposta prática de crime não é
atribuição da polícia judiciária, mas do Procurador-Geral de
Justiça [artigo 18, parágrafo único, da LC 73/95 e artigo 41,
parágrafo único, da Lei n. 8.625/93].
3. O trancamento da ação
penal por falta de justa causa, fundada na inépcia da denúncia, é
medida excepcional; justifica-se quando despontar, fora de dúvida,
atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria, o que não ocorre na
espécie.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE PODER:
MANUTENÇÃO DE PRISÃO SEM FLAGRANTE DELITO OU ORDEM FUNDAMENTADA
DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. DENÚNCIA INEPTA.
INOCORRÊNCIA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ARTIGO 18,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 73/95 E ARTIGO 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
N. 8.625/93. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO PARQUET. LEGALIDADE.
AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE.
1. A denúncia que
descreve de forma clara, precisa, pormenorizada e individualizada
a conduta praticada por todos e cada um dos co-réus, viabilizando
o exerc...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00168 RTJ VOL-00206-03 PP-01108 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 480-487
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento.
1. Claro está que o acórdão decidiu com apropriada
fundamentação que as razões do agravo regimental não desafiaram a
decisão monocrática como imperativo.
2. Ausente qualquer dos
vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, os
declaratórios são desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento.
1. Claro está que o acórdão decidiu com apropriada
fundamentação que as razões do agravo regimental não desafiaram a
decisão monocrática como imperativo.
2. Ausente qualquer dos
vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, os
declaratórios são desprovidos.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01234
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental ou embargos de declaração.
Interposição antes da publicação do acórdão. Recurso prepóstero.
Não conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento
anterior das razões de decidir, não se conhece de recurso
interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da
Justiça ou da sua juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário.
Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo
regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental ou embargos de declaração.
Interposição antes da publicação do acórdão. Recurso prepóstero.
Não conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento
anterior das razões de decidir, não se conhece de recurso
interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da
Justiça ou da sua juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário.
Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo
regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou d...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00233
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGEM SOBRE
VANTAGEM. SEXTA-PARTE. ADICIONAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, XIV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Impossibilidade de incidência
recíproca de adicionais e sexta-parte. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGEM SOBRE
VANTAGEM. SEXTA-PARTE. ADICIONAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, XIV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Impossibilidade de incidência
recíproca de adicionais e sexta-parte. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00178
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
1. A parte agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões
se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
1. A parte agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões
se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00149
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02450
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino,
na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A
conduta do paciente não excede esse modelo.
3. A tentativa de
furto de roupas avaliadas em míseros R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais) não pode, nem deve --- se considerados os vetores que
identificam o princípio da insignificância --- merecer a tutela
do direito penal. Este, mercê do princípio da intervenção mínima
do Estado em matéria penal, há de ocupar-se de lesões
significativas a bens jurídicos sob sua proteção.
Ordem
deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino,
na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A
conduta do paciente não excede esse modelo.
3. A tentativa de
furto de roupas avaliadas em míseros R$ 65,00 (sessenta e cinco
r...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00653
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AUSÊNCIA
DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem
que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela
ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que
afastado o tributo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
TRIBUTO - INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de
tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição
implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República,
visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por
parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes, que
já arcam com grande carga tributária.
Ementa
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AUSÊNCIA
DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem
que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela
ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que
afastado o tributo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
le...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01069 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 67-73
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV E LV.
OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Matéria demanda o reexame de
conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV E LV.
OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Matéria demanda o reexame de
conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01381
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Incide, na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II
- Esta Corte firmou o entendimento de que a extinção da execução
fiscal, por falta de interesse de agir, em virtude do pequeno
valor, constitui questão infraconstitucional.
III - Incabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - A exigência do
art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão
exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador
informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento,
tal como ocorreu.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Incide, na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II
- Esta Corte firmou o entendimento de que a extinção da execução
fiscal, por falta de interesse de agir, em virtude do pequeno
valor, c...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01515
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITULAÇÃO DO
FATO. AUTORIDADE POLICIAL. TIPIFICAÇÃO PROVISÓRIA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. OFENSA AO ART. 129, I, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA.
I - A definição da competência para
julgamento do crime, com base na tipificação provisória conferida
ao fato pela autoridade policial, não enseja supressão das
atribuições funcionais do Parquet.
II - Fica resguardada a
competência do Ministério Público de dar ao fato a capitulação
que achar de direito quando ofertar a denúncia.
III- Se a
denúncia contemplar crimes diversos do relatado pela autoridade
policial, capazes de modificar a competência para o julgamento do
processo, poderá o Ministério Público requerer sejam os autos
remetidos ao juízo competente.
IV - A competência fixada com
base na tipificação realizada pela autoridade policial não ofende
o art. 129, I, da Constituição Federal.
V- Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITULAÇÃO DO
FATO. AUTORIDADE POLICIAL. TIPIFICAÇÃO PROVISÓRIA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. OFENSA AO ART. 129, I, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA.
I - A definição da competência para
julgamento do crime, com base na tipificação provisória conferida
ao fato pela autoridade policial, não enseja supressão das
atribuições funcionais do Parquet.
II - Fica resguardada a
competência do Ministério Público de dar ao fato a capitulação
que achar de direito quando ofertar a denúncia.
III- Se a
denúncia contemplar crimes di...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00335
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE POR DÉBITO TRABALHISTA.
SÚMULA/STF 279. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da
Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de violação do art. 93, IX, da
Constituição, pois o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE POR DÉBITO TRABALHISTA.
SÚMULA/STF 279. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da
Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de violação do art. 93, IX, da
Constituição, pois o acórdão recorrido es...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03568
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes
1. O recolhimento
prévio da multa imposta no julgamento do agravo regimental, com
base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é
pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Assim, não se
conhece dos embargos declaratórios quando não comprovado o
depósito antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração
não-conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes
1. O recolhimento
prévio da multa imposta no julgamento do agravo regimental, com
base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é
pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Assim, não se
conhece dos embargos declaratórios quando não comprovado o
depósito antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração
não-conhecidos.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
seus pressupostos.
Alegação de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição Federal. Ofensa indireta ou
reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário para discutir
questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa ao disposto
no art. 5°, LIII, da Constituição Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
seus pressupostos.
Alegação de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição Federal. Ofensa indireta ou
reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário para discutir
questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa ao disposto
no art. 5°, LIII, da Constituição Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01850
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
LIV, DA CF. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria fático-probatória, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - A exigência
do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão
exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador
informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento,
tal como ocorreu.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
LIV, DA CF. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria fático-probatória, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01446