EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da
legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da
legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação pr...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02621
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTA PELOS SUCESSORES. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É irrelevante para
definição da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho que
a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas
por seus sucessores.
II - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTA PELOS SUCESSORES. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É irrelevante para
definição da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho que
a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas
por seus sucessores.
II - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01109
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA PROCESSUAL
TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
extraordinário foi interposto intempestivamente.
II - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA PROCESSUAL
TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
extraordinário foi interposto intempestivamente.
II - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02401
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.807-02/99 E REEDIÇÕES. PERDA DE EFICÁCIA
DE SUAS DISPOSIÇÕES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 246 DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento no sentido de que não perde eficácia a medida
provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso
Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória,
dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
Precedentes.
2. Idoneidade de medida provisória para dispor
sobre matéria tributária. Precedentes.
3. A MP 1.807-02/99, e
suas reedições, não regulamentam o artigo 195, I, da CB/88,
anteriormente alterado pela EC 20/98, vindo, apenas, a elevar o
percentual da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela
Lei n. 7.689/88, o que é plenamente aceito por este
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.807-02/99 E REEDIÇÕES. PERDA DE EFICÁCIA
DE SUAS DISPOSIÇÕES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 246 DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento no sentido de que não perde eficácia a medida
provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso
Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória,
dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
Precedentes.
2....
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00131
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO,
EM SEDE DE RECURSAL, DE INCOMPETÊNCIA DO STM. REMESSA AO JUÍZO
COMPETENTE. QUESTÃO PASSÍVEL DE SER SOLUCIONADA POR OUTRO MEIO
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DED DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
IMPROVIDO.
I - Diante de decisão do Superior Tribunal Militar
que declinou de sua competência, poderia ter o recorrente
ajuizado novo pleito perante o juízo competente.
II - Matéria
que envolve ato de governo, ademais sujeito à ratificação pelo
Congresso Nacional.
III - Inexistência de inexistindo direito
líqüido e certo.
IV - Recurso improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO,
EM SEDE DE RECURSAL, DE INCOMPETÊNCIA DO STM. REMESSA AO JUÍZO
COMPETENTE. QUESTÃO PASSÍVEL DE SER SOLUCIONADA POR OUTRO MEIO
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DED DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
IMPROVIDO.
I - Diante de decisão do Superior Tribunal Militar
que declinou de sua competência, poderia ter o recorrente
ajuizado novo pleito perante o juízo competente.
II - Matéria
que envolve ato de governo, ademais sujeito à ratificação pelo
Congresso Nacional.
III - Inexistência de inexistindo direito
líqüido e certo....
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00067 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 509-513
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE UM ANO E OITO
MESES DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE. RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.
LEI N° 8.072/90. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A pena imposta ao paciente é de 1 ano
e 8 meses de reclusão, transitada em julgado para a acusação. É
razoável conceder ao paciente o direito de aguardar em liberdade
ao julgamento dos seus recursos pelo Tribunal local, sob pena de
lhe ser imposto, indiretamente, o regime integralmente fechado de
cumprimento da pena.
2. O regime inicial fechado é imposto por
lei nos casos de crimes hediondos, não dependendo da pena
aplicada. Assim, não há qualquer ilegalidade na fixação de
referido regime, já que o paciente foi condenado pela prática do
crime de tráfico de drogas.
3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE UM ANO E OITO
MESES DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE. RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.
LEI N° 8.072/90. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A pena imposta ao paciente é de 1 ano
e 8 meses de reclusão, transitada em julgado para a acusação. É
razoável conceder ao paciente o direito de aguardar em liberdade
ao julgamento dos seus recursos pelo Tribunal local, sob pena de
lhe ser imposto, indiretamente, o regime integralmente fechado de
cumprimen...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00572
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. ART. 240, § 6º, DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. VESTÍGIOS. PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - Os crimes que deixam vestígios exigem, sob
pena de nulidade insanável, o exame técnico-científico do corpo
de delito.
II - O furto qualificado pelo uso de chave falsa,
assim como o furto qualificado pela fraude ou pelo abuso de
confiança, não deixam vestígios, prescindindo-se do exame
pericial.
III - O emprego de chave do próprio agente, quando
injustamente usada para abrir cadeado que guarnecia a res furtiva,
configura o furto qualificado pelo emprego de chave falsa.
IV -
A exacerbação indevida da pena configura questão que não pode
ser analisada em sede de habeas corpus.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. ART. 240, § 6º, DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. VESTÍGIOS. PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - Os crimes que deixam vestígios exigem, sob
pena de nulidade insanável, o exame técnico-científico do corpo
de delito.
II - O furto qualificado pelo uso de chave falsa,
assim como o furto qualificado pela fraude ou pelo abuso de
confiança, não deixam vestígios, prescindindo-se do exame
pericial.
III - O emprego de chave do próprio agente, quando
injustamente usada para ab...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00154 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 469-474
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo
de instrumento. Tempestividade.
1. Protocolada a petição
recursal dentro do prazo legal, mostra-se tempestivo o agravo de
instrumento.
2. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo
de instrumento. Tempestividade.
1. Protocolada a petição
recursal dentro do prazo legal, mostra-se tempestivo o agravo de
instrumento.
2. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00903
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Tempestividade. Precedentes.
1. "A comprovação da tempestividade
do recurso, ante a existência de feriado local, constitui
documento essencial, que deve ser juntado no momento da sua
interposição. Os documentos trazidos nesta fase recursal são
ineficazes, uma vez que já operada a preclusão" (RE nº
400.120/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau,
DJ de 14/11/07).
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Tempestividade. Precedentes.
1. "A comprovação da tempestividade
do recurso, ante a existência de feriado local, constitui
documento essencial, que deve ser juntado no momento da sua
interposição. Os documentos trazidos nesta fase recursal são
ineficazes, uma vez que já operada a preclusão" (RE nº
400.120/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau,
DJ de 14/11/07).
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02523
Agravo regimental. Processual penal. Prequestionamento.
Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes da
Corte.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando o
dispositivo constitucional que nele se alega violado não está
devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e
356/STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao
recurso extraordinário.
3. Não é possível, em sede de recurso
extraordinário, reexaminar fatos e provas a teor do que dispõe a
Súmula nº 279/STF.
4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Processual penal. Prequestionamento.
Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes da
Corte.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando o
dispositivo constitucional que nele se alega violado não está
devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e
356/STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao
recurso extraor...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-02036
EMENTA: HABEAS CORPUS. Matéria originalmente suscitada, em habeas
corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça. Pedido, porém,
não conhecido. Impossibilidade de conhecimento da matéria pelo
Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Seguimento
negado ao pedido. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior
Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela.
Ementa
HABEAS CORPUS. Matéria originalmente suscitada, em habeas
corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça. Pedido, porém,
não conhecido. Impossibilidade de conhecimento da matéria pelo
Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Seguimento
negado ao pedido. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior
Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00743 RTJ VOL-00208-01 PP-00315
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Precedentes.
1.
Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
2. A garantia constitucional do ato
jurídico perfeito não afasta a possibilidade da revisão judicial
do contrato para coibir o enriquecimento sem causa.
3. Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Precedentes.
1.
Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
2. A garantia constitucional do ato
jurídico perfeito não afasta a possibilidade da revisão judicial
do contrato para coibir o enriquecimento sem causa.
3. Agravo a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01895
EMENTA
Penal. Processo penal. Crime contra as finanças públicas.
Crime de responsabilidade de prefeito. Programa RELUZ.
Atipicidade da conduta. Precedentes da Corte.
1. O pedido de
arquivamento formulado pelo Ministério Público, quando tem por
fundamento a prescrição ou a atipicidade da conduta, não vincula
o Magistrado.
2. A Lei nº 11.131/05 alterou a Medida Provisória
nº 2.185-31 para admitir que as operações de crédito relativas ao
Programa RELUZ não se submetam aos limites ordinários de
refinanciamento das dívidas dos municípios.
3. A disposição
legal está a indicar que referidas operações são autorizadas por
lei, afastando-se, assim, o elemento normativo do tipo "sem
autorização legislativa" mencionado no caput do artigo 359 do
Código Penal.
4. A previsão contida na Lei nº 11.131/05
autoriza descaracterizar qualquer violação em torno dos incisos
VIII, XVII e XX do artigo 1º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
5. Inquérito arquivado.
Ementa
EMENTA
Penal. Processo penal. Crime contra as finanças públicas.
Crime de responsabilidade de prefeito. Programa RELUZ.
Atipicidade da conduta. Precedentes da Corte.
1. O pedido de
arquivamento formulado pelo Ministério Público, quando tem por
fundamento a prescrição ou a atipicidade da conduta, não vincula
o Magistrado.
2. A Lei nº 11.131/05 alterou a Medida Provisória
nº 2.185-31 para admitir que as operações de crédito relativas ao
Programa RELUZ não se submetam aos limites ordinários de
refinanciamento das dívidas dos municípios.
3. A disposição
legal está a indi...
Data do Julgamento:08/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00133 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 508-518
EMENTA: PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS.
DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS ELEMENTARES DO TIPO. CRIME DE PREVARICAÇÃO.
DEPUTADO FEDERAL QUE OCUPA FUNÇÃO DE DIREÇÃO (4º
SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS). INTERESSE OU SENTIMENTO
PESSOAL. INGREDIENTE VOLITIVO DO TIPO PENAL NÃO DESCRITO
SUFICIENTEMENTE PELA INICIAL ACUSATÓRIA.
1. A causa de aumento
de pena do § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes
detentores de mandato eletivo. Interpretação sistemática do art.
327 do Código Penal. Teleologia da norma.
2. A admissibilidade
da denúncia se afere quando satisfeitos os requisitos do artigo
41, sem que ela, denúncia, incorra nas impropriedades do artigo
43 do Código de Processo Penal.
3. Na concreta situação dos
autos, a denúncia increpa ao denunciado o retardamento de ato de
ofício por suposto "espírito de corpo". A mera referência ao
corporativismo não concretiza o elemento subjetivo do tipo.
Inépcia da denúncia.
4. Denúncia rejeitada.
Ementa
PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS.
DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS ELEMENTARES DO TIPO. CRIME DE PREVARICAÇÃO.
DEPUTADO FEDERAL QUE OCUPA FUNÇÃO DE DIREÇÃO (4º
SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS). INTERESSE OU SENTIMENTO
PESSOAL. INGREDIENTE VOLITIVO DO TIPO PENAL NÃO DESCRITO
SUFICIENTEMENTE PELA INICIAL ACUSATÓRIA.
1. A causa de aumento
de pena do § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes
detentores de mandato eletivo. Interpretação sistemática do art.
327 do Código Penal. Teleologia da norma.
2. A admissibilidade
da denúncia se afere...
Data do Julgamento:08/05/2008
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00065
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE
CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA
ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM
DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV,
5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA):
IMPROCEDÊNCIA.
1. A Autora, associação de associação de classe,
teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento do
Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
3.153, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.9.2005.
2. Pertinência
temática entre as finalidades da Autora e a matéria veiculada na
lei questionada reconhecida.
3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou,
na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo
Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar
efetividade ao que foi ajustado.
4. A Lei n. 8.899/94 é parte
das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades
especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e
a humanização das relações sociais, em cumprimento aos
fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa
humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles
sejam alcançados.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE
CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA
ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM
DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV,
5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA):
IMPROCEDÊNCIA.
1. A Autora, associação de...
Data do Julgamento:08/05/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-02 PP-00583 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 34-63
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM
PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE
DECLARADA.
I - A falta de intimação dos advogados constituídos
para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade,
quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta
Corte.
II - Petição recebida como questão de ordem, para
sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária.
III - Nulidade
declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento,
omissa em relação à nova defensoria do extraditando.
IV -
Questão resolvida, com determinação de novo julgamento, com a
devida celeridade.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM
PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE
DECLARADA.
I - A falta de intimação dos advogados constituídos
para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade,
quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta
Corte.
II - Petição recebida como questão de ordem, para
sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária.
III - Nulidade
declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento,
omissa em relação...
Data do Julgamento:08/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00024 RTJ VOL-00205-03 PP-01062
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Processo Administrativo
Disciplinar. 3. Cerceamento de defesa. Princípios do
contraditório e da ampla defesa. Ausência de defesa técnica por
advogado. 4. A falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 5. Recursos
extraordinários conhecidos e providos.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Processo Administrativo
Disciplinar. 3. Cerceamento de defesa. Princípios do
contraditório e da ampla defesa. Ausência de defesa técnica por
advogado. 4. A falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 5. Recursos
extraordinários conhecidos e providos.
Data do Julgamento:07/05/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00736 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 257-279
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADI CONTRA LEI
PARANAENSE 13.519, DE 8 DE ABRIL DE 2002, QUE ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, NOS RÓTULOS
DE EMBALAGENS DE CAFÉ COMERCIALIZADO NO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 22, I e VIII, 170, CAPUT, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO,
E 174 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OFENSA
INDIRETA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Não há
usurpação de competência da União para legislar sobre direito
comercial e comércio interestadual porque o ato normativo
impugnado buscou, tão-somente, assegurar a proteção ao
consumidor.
II - Precedente deste Tribunal (ADI 1.980, Rel.
Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de
competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei
paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter
informações sobre produtos combustíveis.
III - Afronta ao texto
constitucional indireta na medida em que se mostra indispensável
o exame de conteúdo de outras normas infraconstitucionais, no
caso, o Código do Consumidor.
IV - Inocorre delegação de poder
de fiscalização a particulares quando se verifica que a norma
impugnada estabelece que os selos de qualidade serão emitidos por
entidades vinculadas à Administração Pública estadual.
V - Ação
julgada parcialmente procedente apenas no ponto em que a lei
impugnada estende os seus efeitos a outras unidades da
Federação.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADI CONTRA LEI
PARANAENSE 13.519, DE 8 DE ABRIL DE 2002, QUE ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, NOS RÓTULOS
DE EMBALAGENS DE CAFÉ COMERCIALIZADO NO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 22, I e VIII, 170, CAPUT, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO,
E 174 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OFENSA
INDIRETA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Não há
usurpação de competência da União para legislar sobre direito
comercial e comércio interestadual porque o ato normativo
impugnado buscou, tão-soment...
Data do Julgamento:07/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00170 RTJ VOL-00205-03 PP-01107 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 63-87 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 89
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM MUNIÇÕES. INIDONEIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. APTIDÃO PARA PRODUZIR DISPAROS ATESTADA EM
PERÍCIA, DE ACORDO COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O porte de arma municiada com dois cartuchos, com
aptidão para produzir disparos, preenche os elementos típicos do
art. 14 da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
2. O
fato de a arma não estar em perfeitas condições de funcionamento
não é suficiente para afastar a tipicidade material da conduta,
tendo em vista a aptidão para produzir disparos atestada pela
perícia.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM MUNIÇÕES. INIDONEIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. APTIDÃO PARA PRODUZIR DISPAROS ATESTADA EM
PERÍCIA, DE ACORDO COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O porte de arma municiada com dois cartuchos, com
aptidão para produzir disparos, preenche os elementos típicos do
art. 14 da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
2. O
fato de a arma não estar em perfeitas condições de funcionamento
não é suficiente para afastar a tipicidade material da conduta,
tendo em vista a aptidão para produzir disparos atestada pela
perícia.
3. Ordem de...
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00879
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ausência de
prequestionamento. Questão constitucional não suscitada em
Embargos de Declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade do recurso
extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a
alegação de ofensa do disposto no art. 5°, LIII, da Constituição
Federal.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ausência de
prequestionamento. Questão constitucional não suscitada em
Embargos de Declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade do recurso
extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a
alegação de ofensa do disposto no art....
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00733