EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. APRECIAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve
apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o
cabimento de recurso extraordinário.
II - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende de prévio exame de normas
infraconstitucionais (Lei 8.666/93).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. APRECIAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve
apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o
cabimento de recurso extraordinário.
II - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende de prévio exame de normas
infraconstitucionais (Lei 8.666/93).
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01928
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
SÚMULAS 279 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação do RE demanda o exame de matéria de fato, o que atrai
a incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base no Edital 01/97 de
Desestatização da COSERN. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
SÚMULAS 279 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação do RE demanda o exame de matéria de fato, o que atrai
a incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base no Edital 01/97 de
Desestatização da COSERN. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01027
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CADIN. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279.
I - o acórdão recorrido decidiu
acerca da manutenção do registro do contribuinte no CADIN à luz
da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - O RE demanda a
análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a
Súmula 279 do STF.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CADIN. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279.
I - o acórdão recorrido decidiu
acerca da manutenção do registro do contribuinte no CADIN à luz
da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - O RE demanda a
análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a
Súmula 279 do STF.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de
ofensa reflexa ao texto...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01810
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - INCLUSÃO, NESSE
CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR EFEITO DE
DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - CONSEQÜENTE IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO,
EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES,
DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA - A QUESTÃO DOS DIREITOS E
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE AQUELES DE CARÁTER
PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELAS ENTIDADES ESTATAIS,
EM SEU FAVOR, DA GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW" - NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO, DA GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO
LEGITIMADOR DA INCLUSÃO, NO CAUC, DE QUALQUER PESSOA ESTATAL, BEM
ASSIM DE SEUS ENTES OU ÓRGÃOS A ELA VINCULADOS - LITÍGIO QUE SE
SUBMETE À ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - HARMONIA E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTRE
OS ESTADOS-MEMBROS E A UNIÃO FEDERAL - O PAPEL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO - POSSIBILIDADE DE
CONFLITO FEDERATIVO - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW" - MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONFLITOS FEDERATIVOS E O PAPEL DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO.
- A
Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a
posição eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I, "f"),
atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder
de dirimir as controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado
Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que
compõem a Federação.
Essa magna função jurídico-institucional
da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela
intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio
harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que
integram a Federação brasileira.
A aplicabilidade da norma
inscrita no art. 102, I, "f", da Constituição estende-se aos
litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar
os valores que informam o princípio fundamental que rege, em
nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina.
Precedentes.
A QUESTÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE AQUELES DE CARÁTER PROCEDIMENTAL,
TITULARIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
- A
imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se
concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito
estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de
supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe,
para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo
Poder Público, da garantia indisponível do "due process of law",
assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à
generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas
de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou
supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de
maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.
LIMITAÇÃO
DE DIREITOS E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PARA EFEITO DE SUA
IMPOSIÇÃO, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
A Constituição da República estabelece, em seu art. 5º,
incisos LIV e LV, considerada a essencialidade da garantia
constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, que
ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de
seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles
casos em que se viabilize a possibilidade de imposição, a
determinada pessoa ou entidade, seja ela pública ou privada, de
medidas consubstanciadoras de limitação de direitos.
A
jurisprudência dos Tribunais, notadamente a do Supremo Tribunal
Federal, tem reafirmado a essencialidade do princípio da
plenitude de defesa, nele reconhecendo uma insuprimível garantia,
que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e
condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade,
ainda que em sede materialmente administrativa ou no âmbito
político-administrativo, sob pena de nulidade da própria medida
restritiva de direitos, revestida, ou não, de caráter punitivo.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - INCLUSÃO, NESSE
CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR EFEITO DE
DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - CONSEQÜENTE IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO,
EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES,
DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA - A QUESTÃO DOS DIREITOS E
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE AQUELES DE CARÁTER
PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELAS ENTIDADES ESTATAIS,
EM SEU FAVO...
Data do Julgamento:15/05/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00090 RTJ VOL-00209-02 PP-00539
EMENTA: HABEAS CORPUS. RELATOR DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE ATO
CONSUBSTANCIADOR DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO-CABIMENTO.
APENSAÇÃO AOS AUTOS DO INQUÉRITO.
Não cabe habeas corpus quando
inexiste ato consubstanciador de constrangimento ilegal imputável
a relator de inquérito nesta Corte.
Habeas corpus não conhecido.
Determinação, do Pleno, de apensação aos autos do Inquérito n.
2.650.
Ementa
HABEAS CORPUS. RELATOR DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE ATO
CONSUBSTANCIADOR DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO-CABIMENTO.
APENSAÇÃO AOS AUTOS DO INQUÉRITO.
Não cabe habeas corpus quando
inexiste ato consubstanciador de constrangimento ilegal imputável
a relator de inquérito nesta Corte.
Habeas corpus não conhecido.
Determinação, do Pleno, de apensação aos autos do Inquérito n.
2.650.
Data do Julgamento:15/05/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00559 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 370-403
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público.
Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade
jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de
conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de
curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, §
único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério
Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo
reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de
segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os
três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para
inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do
Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de
Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de
pós-graduação na área jurídica.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público.
Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade
jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de
conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de
curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, §
único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério
Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo
reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de
segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os
três anos de ati...
Data do Julgamento:15/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00134 RTJ VOL-00205-02 PP-00744 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 89-90 RMP n. 37, 2010, p. 253-256
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA
EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS.
I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da
medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração
substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de
obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de
conversão não convalida os vícios existentes na medida
provisória. Precedentes.
II. CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua
função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e
dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia
constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter
geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto.
Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle
abstrato de constitucionalidade.
III. LIMITES CONSTITUCIONAIS
À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO
DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I,
alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e
urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do
crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação
aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se
submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do
Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e
urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da
Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra",
"comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para
a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º,
inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção
interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam
realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de
conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social,
e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de
medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a
análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP
n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a
prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela
imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007
configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros
constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para
a abertura de créditos extraordinários.
IV. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a
sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA
EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS.
I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da
medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração
substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de
obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de
conversão não convalida os vícios existentes na medida
provisória. Precedentes.
II. CONTROLE...
Data do Julgamento:14/05/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00055 RTJ VOL-00206-01 PP-00232
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI 8.950/94. ART. 335,
§§ 2º E 3º, DO RISTF. DERROGAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que o art. 511 do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei 8.950/94, derrogou o disposto no art. 335,
§§ 2º e 3º, do RISTF.
II - Recurso que possui nítido caráter
protelatório.
III - Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI 8.950/94. ART. 335,
§§ 2º E 3º, DO RISTF. DERROGAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que o art. 511 do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei 8.950/94, derrogou o disposto no art. 335,
§§ 2º e 3º, do RISTF.
II - Recurso que possui nítido caráter
protelatório.
III - Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental
impro...
Data do Julgamento:14/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00416
EMENTAS: 1.RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Petição assinada apenas por
estagiário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Não se
conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que
formalidade essencial de existência do recurso.
Ementa
EMENTAS: 1.RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Petição assinada apenas por
estagiário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Não se
conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que
formalidade essencial de existência do recurso.
Data do Julgamento:14/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00251
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente:
AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente:
AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-15 PP-03209
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE, NO
PRAZO LEGAL, NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE.
Este Supremo Tribunal,
no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de
11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da
tempestividade do recurso é de ser feita quando da interposição
deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE, NO
PRAZO LEGAL, NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE.
Este Supremo Tribunal,
no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de
11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da
tempestividade do recurso é de ser feita quando da interposição
deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03432
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTELIONATO (ART. 171
C/C ART. 71 DO CP). ATENUANTE GENÉRICA: CONFISSÃO ESPONTÂNEA
(ALÍNEA "D" DO INCISO III DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE
FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O reconhecimento da atenuante
genérica da confissão espontânea (alínea "d" do inciso III do
art. 65 do Código Penal) não tem a força de reduzir a pena
privativa de liberdade a um patamar inferior ao mínimo cominado
em abstrato pelo tipo penal. Noutros termos: diferentemente das
causas de diminuição e de aumento da pena (art. 68 do CP), as
circunstâncias atenuantes não se prestam à redução da reprimenda
aquém do seu limite mínimo. Inexistência de violação à garantia
constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art.
5º da CF/88). Precedentes: HCs 77.912, 78.296 e 85.673, da
relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; HC 93.071, da relatoria
do ministro Menezes Direito; HC 93.511, da relatoria do ministro
Eros Grau; HC 93.957, da relatoria do ministra Cármem Lúcia; e
HCs 71.051 e 73.924, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
2.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTELIONATO (ART. 171
C/C ART. 71 DO CP). ATENUANTE GENÉRICA: CONFISSÃO ESPONTÂNEA
(ALÍNEA "D" DO INCISO III DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE
FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O reconhecimento da atenuante
genérica da confissão espontânea (alínea "d" do inciso III do
art. 65 do Código Penal) não tem a força de reduzir a pena
privativa de liberdade a um patamar inferior ao mínimo cominado
em abstrato pelo tipo penal. Noutros termos: diferentemente das
causas de diminuição...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00485
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Este Supremo Tribunal, no julgamento do
AI 621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o
entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser
feita quando da interposição deste e não no bojo do agravo
regimental.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Este Supremo Tribunal, no julgamento do
AI 621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o
entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser
feita quando da interposição deste e não no bojo do agravo
regimental.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02053
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo
de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
prequestionamento do art. 1º, III, da CF/88 e no fato de que a
questão de fundo seria de cunho infraconstitucional e o agravante,
em extenso arrazoado, limitou-se a atacar os fundamentos pelos
quais o recurso especial não foi admitido, o que inviabiliza o
provimento do recurso de agravo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo
de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
prequestionamento do art. 1º, III, da CF/88 e no fato de que a
questão de fundo seria de cunho infraconstitucional e o agravante,
em extenso arrazoado, limitou-se a atacar os fundamentos pelos
quais o recurso especial não foi admitido, o que inviabiliza o
provimento do recurso de agravo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-16 PP-03336
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI 5.641/89. CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Constitucionalidade da Lei 5.641,
de 22 de dezembro de 1989, do município de Belo Horizonte,
reconhecida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI 5.641/89. CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Constitucionalidade da Lei 5.641,
de 22 de dezembro de 1989, do município de Belo Horizonte,
reconhecida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01615
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. O
princípio da insignificância deve ser aplicado de forma
criteriosa e casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar
as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de
quem comete delito movido por razões análogas às que toma São
Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta
compensatio. A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. O
paciente tentou subtrair de um supermercado mercadorias de
valores inexpressivos. O direito penal não deve se ocupar de
condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos
relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado ou
à integridade da ordem social.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. O
princípio da insignificância deve ser aplicado de forma
criteriosa e casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar
as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de
quem comete delito movido por razões análogas às que toma São
Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta
compensatio. A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. O
paciente tentou subtrair de um supermercado mercadorias de
valores inexpres...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00458 RTJ VOL-00211-01 PP-00350
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUANTO
À MATÉRIA EM DEBATE NO PRESENTE FEITO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Embargos de declaração acolhidos para
dar provimento ao agravo de instrumento, convertendo-o em recurso
extraordinário, a fim de afastar a interpretação dada ao art 453
da CLT no sentido de que a aposentadoria espontânea
necessariamente extingue o contrato de trabalho e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, onde deverá
ter prosseguimento o julgamento do recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUANTO
À MATÉRIA EM DEBATE NO PRESENTE FEITO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Embargos de declaração acolhidos para
dar provimento ao agravo de instrumento, convertendo-o em recurso
extraordinário, a fim de afastar a interpretação dada ao art 453
da CLT no sentido de que a aposentadoria espontânea
necessariamente extingue o contrato de trabalho e determinar o
retorno dos...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-14 PP-02891
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO.
A Lei
117/1990 revogou apenas a sistemática de reposição inflacionária
criada pela Lei distrital 38/1989. Assim, o percentual de 84,32%,
relativo à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de
março de 1990, é direito adquirido dos servidores e passou a
integrar, em valores pecuniários, os seus vencimentos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO.
A Lei
117/1990 revogou apenas a sistemática de reposição inflacionária
criada pela Lei distrital 38/1989. Assim, o percentual de 84,32%,
relativo à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de
março de 1990, é direito adquirido dos servidores e passou a
integrar, em valores pecuniários, os seus vencimentos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-13 PP-02778
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01690
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT DIRIGIDO CONTRA
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTRANGIMENTO FLAGRANTE.
AUSÊNCIA. SÚMULA N° 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
habeas corpus se dirige contra decisão de indeferimento de
liminar devidamente fundamentada, não havendo constrangimento
flagrante que autorize a superação da Súmula n° 691/STF.
2.
Iminência do julgamento do mérito do writ pela autoridade
apontada como coatora, afastando, também, a possibilidade da
supressão de instância pretendida.
3. Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT DIRIGIDO CONTRA
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTRANGIMENTO FLAGRANTE.
AUSÊNCIA. SÚMULA N° 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
habeas corpus se dirige contra decisão de indeferimento de
liminar devidamente fundamentada, não havendo constrangimento
flagrante que autorize a superação da Súmula n° 691/STF.
2.
Iminência do julgamento do mérito do writ pela autoridade
apontada como coatora, afastando, também, a possibilidade da
supressão de instância pretendida.
3. Agravo Regimental
desprovido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00975