DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ENSINO. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO EM DESACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Não se divisa a probabilidade do direito na hipótese em que o pleito de realização do estágio no período em que não estão programadas aulas presenciais, com vistas à antecipação do curso de medicina, está em desacordo com o projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ENSINO. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO EM DESACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Não se divisa a probabilidade do direito na hipótese em que o pleito de realização do estágio no período em que não estão programadas aulas presenciais, com vistas à antecipação do...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. GRAVIDEZ. RISCO DE ÓBITO DO FETO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necessidade de internação. 3. Tendo ocorrido frustração da legítima expectativa de se obter a prestação de serviço médico de cunho emergencial, que a segurada acreditava estar a sua disposição, afigura-se nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora de plano de saúde. 4. No caso, a autora viveu momentos de angústia e insegurança, diante da possibilidade real de não receber a prestação de serviços médicos em caráter de urgência. Assim, a gravidade da situação, que representou risco à vida e à saúde da paciente e do feto, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. GRAVIDEZ. RISCO DE ÓBITO DO FETO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necess...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DÍVIDAS DE CONTRATO DE SEGURO CONTRAÍDAS MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.DANO MORAL. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (Funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 2. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 3. Na espécie, cumpre salientar que, não obstante a restrição creditícia indevida tenha gerado aborrecimentos à autora apelada, não foram noticiados acontecimentos extraordinários hábeis a justificar a majoração do valor fixado em Primeira Instância. 4. Sob esse prisma, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz das particularidades do caso e da finalidade do instituto, escorreito o valor dos danos morais arbitrado na sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. No que tange aos honorários advocatícios, preceitua o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que estes serão fixados entre o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento), atendidos os seguintes requisitos objetivos: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.1. Portanto, a fixação dessa verba deve obedecer à apreciação equitativa do juiz, devendo ter em conta valor considerado justo para a demanda, a fim de estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que guarde relação com os preceitos atinentes a matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo advogado. 5.2. Nesse passo, à luz dos critérios acima expostos e tendo em vista os liames da questão posta, é de se manter o valor fixado pelo il. Juízo a quo, no patamar mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 6. Recursos de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DÍVIDAS DE CONTRATO DE SEGURO CONTRAÍDAS MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.DANO MORAL. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, alé...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS INÚTEIS. REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL. RELAÇÃO DE INSUMO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. RESCISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DO TERMO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o Magistrado - destinatário final da prova - indefere a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias, as quais não contribuem para resolução da controvérsia trazida pelas partes. 2. No caso em tela, deve ser afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de seguro coletivo contratado para funcionários de sociedade de advogados, cuja posição traduz o conceito de consumidora intermediária usufrutuária de relação de insumo e não de consumo. 3. Conforme previsão do artigo 784, XII do Código de Processo Civil, do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 5º do Decreto nº 61.589/1967, não procede a tese de inexigibilidade do título, mormente quando há juntada da apólice, das condições gerais, das faturas e do demonstrativo de dívida. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4. Inexistem provas aptas a demonstrar motivação necessária para afastar a exigência de notificação prévia prevista nas Condições Gerais da apólice contratada. 5. Sob pena de violação ao Princípio do Pacta Sunt Servanda, deve ser respeitada a cláusula das Condições Gerais na qual se estabelece como condição para o cancelamento da apólice a apresentação de comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência contratual. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS INÚTEIS. REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL. RELAÇÃO DE INSUMO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. RESCISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DO TERMO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o Magistrado - destinatário final da prova - indefere a realização de diligências inúteis ou meramente protel...
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TELEFONE CELULAR E DINHEIRO. REQUERIMENTO DE CUNHADA E DE COMPANHEIRA DOS RÉUS DENUNCIADOS COMO INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA GANGUE DO POMBAL. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PRECOCIDADE DO PEDIDO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 As Requerentes, cunhada e companheira de dois dos réus denunciados por integrarem a organização criminosa denominada Gangue do Pombal, pedem a restituição de um telefone celular e, mais mil e duzentos reais, e dezoito mil, novecentos e cinquenta reais em espécie, alegando que possuem ocupações lícitas e que as somas apreendidas pela polícia são provenientes de adicional de férias, verbas rescisórias de contrato trabalhista e seguro-desemprego. 2 Não é recomendável a restituição dos bens apreendidos, especialmente quando se trata de bens fungíveis, como dinheiro, no começo de ação penal de alta complexidade, cuja instrução mal começou. Há alguns indícios da possível licitude de parte dos ativos apreendido, mas se deve averiguar com maior cautela a forma de agir do grupo criminoso e de como movimentava dinheiro, o que eventualmente pode envolver a sua guarda em residências, com a ajuda de familiares. Convém que a restituição seja negada neste momento processual, conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, ressalvando-se a possibilidade de nova apreciação posterior. 3 Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TELEFONE CELULAR E DINHEIRO. REQUERIMENTO DE CUNHADA E DE COMPANHEIRA DOS RÉUS DENUNCIADOS COMO INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA GANGUE DO POMBAL. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PRECOCIDADE DO PEDIDO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 As Requerentes, cunhada e companheira de dois dos réus denunciados por integrarem a organização criminosa denominada Gangue do Pombal, pedem a restituição de um telefone celular e, mais mil e duzentos reais, e dezoito mil, novecentos e cinquenta reais em espécie, alegando que possuem ocupações lícitas e que as somas...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido objetivando o custeio do tratamento hospitalar na modalidade home care. 2. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência da Súmula 469 do STJ. 2. Aprescrição por médico assistente de tratamento home care, quando necessário à recuperação da enferma, deve ser autorizado pelo plano de saúde, ainda que haja cláusula contratual excluindo o custeio dessa modalidade terapêutica. 3. Aexclusão contratual de cobertura para tratamento domiciliar vai de encontro à finalidade do contrato de seguro, frustrando as legítimas expectativas do consumidor em ter sua saúde restabelecida, além de violar o princípio da dignidade humana. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido objetivando o custeio do tratamento hospitalar na modalidade home care. 2. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência da Súmula 469 do STJ. 2. Aprescrição por médico assistente de tratamento home care, quando necessário à recuperação da enf...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descon...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REVISÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE PECÚLIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INDEFERIDO EM SENTENÇA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE SEM POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DE VALORES. REGULAMENTO CLARO SOBRE O TIPO DE PLANO CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. PEDIDO ALTERNARTIVO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. TAXA FILANTRÓPICA PREVISTA NO REGULAMENTO ORIGINAL E CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. LEGALIDADE. TAXA DE CARREGAMENTO (TAMBÉM CONHECIDA COMO TAXA ADMINISTRATIVA) NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUA INCIDÊNCIA NO PLANO DE PECÚLIO ENTABULADO PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM DEVOLVER AS TAXAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS. FORMA SIMPLES. OBSERVADO QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, ajuizada contra a CAPEMISA - Seguradora de Vida e Previdência. 1.1. Na inicial, a autora alega que 21 anos depois de firmar contrato de previdência privada, quando foi obter o resgate de suas contribuições, tomou ciência de que o benefício contratado era apenas de pecúlio por morte, a ser pago aos seus dependentes depois de seu falecimento. 1.2. Formula pedidos de: a) a antecipação dos efeitos da tutela para que seja revisto o percentual referente às taxas de administração (30%) e de filantropia (13,3%), corretagem e colocação de plano; b) a rescisão do contrato em razão de vício de falta de informação e devolução de valores pagos; c) alternativamente, seja sanado o vício com a conversão do contrato para plano de previdência privada; d) ou, ainda, a revisão das cláusulas contratuais que dispõem acerca das taxas cobradas, bem como a devolução em dobro dos valores pagos a maior. 1.3. Contra sentença de improcedência, foi interposta apelação, em que a apelante afirma que: a) deveria ter havido a inversão do ônus da prova, porquanto a requerida tem total controle sobre as provas produzidas; b) deve haver a rescisão contratual porquanto firmou com a requerida um plano de previdência privada e não tinha ciência de que tinha, na verdade, contratado um plano de pecúlio; c) devem ser revisadas as cobranças de administração de 30% e um adicional de 13,3% a título de taxa filantrópica. 2. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. 2.1. Inviável a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, quando não demonstrada a verossimilhança das suas alegações, ou quando não provada sua condição de hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC). 2.2. A autora requereu, genericamente, a inversão do ônus da prova, sem especificar qual seria a prova que ela não teria condições de produzir, por ser hipossuficiente. Ademais, nota-se que a própria autora já tinha ajuizado ação de exibição de documentos, por meio da qual conseguiu parte da documentação necessária para instruir a presente ação. 3.De acordo com as conclusões obtidas por meio de prova pericial atuarial, a autora firmou com a requerida um contrato de pecúlio que não previa o resgate antecipado em vida, mas apenas o recebimento de montante em dinheiro pelos seus dependentes, após seu falecimento. 3.1. Apesar de a autora afirmar que teve suas expectativas contrariadas, não há nos autos elementos que demonstrem que ela foi induzida a erro no momento da contratação. 3.2. Sentença recorrida: Sabe-se que pecúlio, como regra geral, não corresponde à contratação de aposentadoria privada, complementar, mas sim a um seguro, cuja finalidade é a de assegurar pagamento de capital, dada uma das situações em contrato previstas (por invalidez ou por morte), não podendo ele ser confundido com o estabelecimento de previdência complementar (Juíza de Direito Márcia Regina Araújo Lima). 4. Em relação à taxa filantrópica, o Regulamento do Plano de pecúlio contratado pela autora (datado de dezembro de 1991), possui previsão expressa no artigo 20 de que Do valor das contribuições 13,3% destina-se a obra de amparo à criança e velhice desvalidos. 4.1. Diante da previsão no regulamento original, não há se falar em abusividade na cobrança da referida taxa filantrópica. 5. Tendo em vista a ausência de previsão no regulamento do plano de pecúlio, devida a restituição das taxas administrativas (ou carregamento) cobradas pela CAPEMISA, observado o qüinqüídio anterior ao ajuizamento da ação, que não foi acobertado pela prescrição. 5.1. Depreende-se que nenhuma das normas alegadas pela CAPEMISA é apta a justificar a cobrança da taxa de administração, porquanto a simples possibilidade de cobrança não justifica a incidência do desconto de forma automática, sendo necessária a previsão expressa no regulamento de pecúlio contratado. 5.1.1. Note que a Nota Técnica Atuarial NTA, relativa ao Plano de Pecúlio Vitalício tem por finalidade o estudo atuarial do benefício, cuja informação técnica não é direcionada ao especificamente ao contratante de plano de pecúlio. 5.1.2. Ademais, apesar de a Resolução CNSP 33/89, de 28/12/1989, possuir a previsão de que poderão ser estabelecidos carregamentos para custeio das despesas de corretagem, colocação e administração do plano, isto não é cogente e nem automático, porquanto necessita de previsão nos regulamentos dos planos coletivos e individuais. 5.1.3. Note-se que o art. 40 do Decreto 81.402/78, prevê apenas que Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente, pelo CNSP, não obrigando que as entidades efetivamente descontem tais despesas das contribuições vertidas pelos participantes. 5.3. A restituição de tal montante deverá ser de forma simples, diante da ausência de comprovação de má-fé da apelada. Este é o entendimento desta Corte, em voto da Relatoria da Desembargadora Leila Arlanch: Conforme assente na jurisprudência e doutrina, o pagamento em dobro da cobrança excessiva só tem lugar quando houver comprovada má-fé. (20130111159386APC, Relator: Leila Arlanch, Revisor: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 04/11/2015. Pág.: 312). 6. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REVISÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE PECÚLIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INDEFERIDO EM SENTENÇA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE SEM POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DE VALORES. REGULAMENTO CLARO SOBRE O TIPO DE PLANO CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. PEDIDO ALTERNARTIVO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. TAXA FILANTRÓPICA PREVISTA NO REGULAMENTO ORIGINAL E CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. LEGALIDADE. TAXA DE CARREGAMENTO (TAMBÉ...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DECLARAÇÕES INEXATAS NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO. IPVA. VENCIMENTO APÓS O SINISTRO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA. MÁ- FÉ NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. 2. Fere o princípio da razoabilidade o ato da seguradora em negar o pagamento do conserto do veículo da segurada, principalmente porque aquela vem recebendo o pagamento do prêmio por anos seguidos e não houve demonstração nos autos de que a requerente tenha agravado intencionalmente o risco. 3. O IPVA que vence após o sinistro com perda total é de responsabilidade da seguradora. 4. A má-fé não se presume, necessitando ser provada de forma clara. Diante de sua ausência, a indenização securitária é medida que se impõe, com fundamento no artigo 757 do Código Civil. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DECLARAÇÕES INEXATAS NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO. IPVA. VENCIMENTO APÓS O SINISTRO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA. MÁ- FÉ NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. 2. Fere o princípio da razoabilidade o ato da seguradora em negar o pagamento do conserto do...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REVELIA. PRAZO EM DOBRO. REQUERIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando, embora a natureza da controvérsia exija conhecimentos técnicos complexos, o magistrado não permite a produção de prova pericial e julga a lide desfavoravelmente a quem pediu a prova. A perícia somente deve ser indeferida quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas, a verificação for impraticável ou se tratar de prova inútil ou protelatória. 2. Ações envolvendo controvérsia sobre invalidez exigem conhecimento especializado para determinar a existência da incapacidade, a extensão, a relação de causa e efeito, especialmente quando a documentação trazida pelo autor é insuficiente para a resolução da lide. Também é necessário avaliar se o risco encontra-se coberto pela apólice. Precedentes. 3. A contagem do prazo em dobro, no caso de litisconsortes com diferentes procuradores, independe de prévio requerimento. Precedentes. 4. Apelações providas.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REVELIA. PRAZO EM DOBRO. REQUERIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando, embora a natureza da controvérsia exija conhecimentos técnicos complexos, o magistrado não permite a produção de prova pericial e julga a lide desfavoravelmente a quem pediu a prova. A perícia somente deve ser indeferida quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, for desnecessária em...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. FUNCEF. PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALTA DOS REQUISITOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS E RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX RE. CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚM 43 STJ. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SALDO CONTA PARTICIPANTE E PATROCINADOR. COMPENSAÇÃO COM SALDO DEVEDOR DO EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO PROPORCIONAIS. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil, incidindo correção monetária sobre a dívida a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.Os art. 389, 395 e 404 do Código Civil, determinam de forma expressa, que os honorários advocatícios integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos. Os honorários previstos nos referidos artigos são contratuais e não se confundem com os honorários sucumbenciais, pois estes constituem crédito autônomo do advogado, não importando em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. A interpretação dos referidos artigos não pode ser feita de maneira isolada, pois o direito ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais deve observar alguns preceitos para ser devido, caso contrário, passa a ser abusivo. São eles: a) em contratos de consumo, deve haver cláusula expressa para responsabilização do consumidor; b) efetiva atuação do advogado na esfera extrajudicial decorrente do descumprimento da obrigação, objetivando o recebimento amigável da dívida; c) razoabilidade do valor pago. Não existe óbice na utilização do saldo existente na reserva de poupança da subconta participante, pois os valores nela depositados pertencem ao beneficiário que deles pode dispor como lhe convir. A utilização do saldo em conta da subconta patrocinadora, por outro lado, deve observar as regras do regulamento do plano de benefícios, não podendo dela dispor o beneficiário do plano de previdência complementar como bem entender. Quanto a utilização do Fundo Garantidor para Quitação de Crédito (FGQC), sua utilização fica vinculada ao pactuado no contrato, sendo ele uma espécie de seguro que tem como beneficiário o mutuante. Todos os pedidos contidos na petição inicial foram julgados procedentes pelo Juízo de Primeiro Grau, não havendo que se falar em sucumbência parcial mesmo que na parte dispositiva conste que os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. FUNCEF. PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALTA DOS REQUISITOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS E RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX RE. CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚM 43 STJ. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SALDO CONTA PARTICIPANTE E PATROCINADOR. COMPENSAÇÃO COM SALDO DEVEDOR DO EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO P...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98. INCLUSÃO ERRONEA. DANOS MORAIS. QUATUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O preparo constitui requisito de admissibilidade do recurso, portanto, a sua ausência impede o recebimento do recurso por deserção. 2. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é condizente com indenizações arbitradas em situações semelhantes, deve ser mantido. 3. Apelação da ré Planos Corretora de Seguros Ltda. não conhecida. Apelação das Autoras conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98. INCLUSÃO ERRONEA. DANOS MORAIS. QUATUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O preparo constitui requisito de admissibilidade do recurso, portanto, a sua ausência impede o recebimento do recurso por deserção. 2. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. ABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. BASE ATUARIAL. ELISÃO. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Conquanto não subsista regulação originária da Agência Nacional de Saúde dispondo sobre os percentuais mínimo e máximo a serem praticados para a correção e adequação das mensalidades originárias dos seguros e planos de saúde de natureza coletiva, pois que o órgão cinge-se a pautar os contratos individuais (Resolução Normativa nº 171/2008), os reajustamentos devem ser pautados por critérios atuariais como forma de ser preservado o equilíbrio atuarial do plano sem que os associados sejam onerados sem lastro técnico. 3. As mensalidades dos planos de saúde coletivos são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhe é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautado pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada, o que torna inviável que, em sede de antecipação de tutela, a operadora do plano seja proibida de promover o reajustamento das mensalidades na forma convencionada, pois depende a elucidação da controvérsia da comprovação de que os reajustes aplicados e aplicáveis se afiguram abusivos e não encontram respaldo atuarial, tendo sido praticados com lastro tão somente na alteração de faixa etária do segurado. 4. A compartimentação dos reajustes das mensalidades do plano de saúde de conformidade com a variação etária do participante encontra respaldo normativo e na realidade da vida, que é refletida na base atuarial manejada pelas seguradoras com lastro precipuamente no aumento da sinistralidade decorrente do simples incremento da idade, não se afigurando viável que, sem comprovação de previsão discriminatória desguarnecida de lastro atuarial, seja reputada como abusiva a aplicação do reajustamento previsto para a derradeira faixa etária, porquanto demanda o reconhecimento a demonstração do alegado e a desqualificação da base técnica do reajustamento previsto e levado a efeito, tornando inviável a concessão de tutela provisória ante a inverossimilhança da argumentação desenvolvida pelo segurado como estofo lastro da pretensão revisional que deduzira. 5. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. ABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. BASE ATUARIAL. ELISÃO. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A antec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COSSEGURO. DORT/LER. CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. COBERTURA DEVIDA. INTEGRALIDADE. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Sendo a relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelas obrigações assumidas, pouco importando qual das seguradoras rés figurava como seguradora líder no momento da ocorrência do sinistro. II - A exigência de prévio requerimento e de esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da ação judicial não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional. III - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro (no caso, a data da ciência inequívoca da invalidez permanente), por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. IV -A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário. V - A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. VI - Inexistindo previsão contratual de forma expressa e clara, a gradação da indenização diante do grau de invalidez do segurado afigura-se indevida, sob pena de ofensa ao art. 47 do CDC. VII - A atualização monetária, cujo objetivo é manter o poder de compra da moeda, deve incidir a partir do sinistro, ou seja, da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente. VIII - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COSSEGURO. DORT/LER. CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. COBERTURA DEVIDA. INTEGRALIDADE. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Sendo a relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelas obrigações assumidas, pouco importando qual das seguradoras rés figurava como seguradora líder n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 421,40g de cocaína e 16,20g de maconha. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NÃO ACOLHIMENTO.PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.INVIABILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, vinte e sete porções de cocaína e uma porção de maconha. A prisão em flagrante, os depoimentos dos policiais, a forma de acondicionamento da cocaína, a localização de uma balança de precisão, atrelada à confissão judicial do réu formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico. 2. O delito previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras. 3. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos (cocaína e maconha) são fundamentos idôneos para justificar a elevação da pena-base em razão da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 4.É possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea nos casos em que o réu, apesar de negar a atividade de traficância, admite que estava guardando a droga para terceiro e tal declaração serve como fundamento da sentença. 5. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não podem ser considerados para afastar a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu, razão pela qual essa fundamentação não é idônea. 6.A natureza e quantidade de drogas apreendidas, a apreensão de balança de precisão e as circunstâncias de sua apreensão indicam que ele se dedica à prática de atividades criminosas, mostrando-se inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 7. A variedade, natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos são fundamentos idôneos para fixar regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial fechado de cumprimento de pena e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 421,40g de cocaína e 16,20g de maconha. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NÃO ACOLHIMENTO.PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.INVIABILIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OPERADORA. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. RN Nº 195/09, DA ANS. POSSIBILIDADE. PACIENTE EM TRATAMENTO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE PLANO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO PACIENTE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de plano coletivo de assistência à saúde, as relações jurídicas entre as operadoras de seguro e a empregadora são comerciais e, portanto, não se sujeitam às normas disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim à Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde- ANS. Precedentes do colendo STJ. 2.Alegitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 3. Aoperadora de plano de saúde é responsável, igualmente, pelo cancelamento do benefício pela administradora quando se discute suposta falha na rescisão contratual.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletiva podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze (12) meses e mediante a notificação prévia da outra parte com antecedência mínima de sessenta (60) dias, a teor do disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde- ANS. 5. Observados os requisitos dispostos na RN nº 195/2009, da ANS, quais sejam, o período de carência de um (01) ano e a notificação prévia da beneficiária, é possível a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo em discussão, sem a obrigação de a operadora disponibilizar planos individuais ou familiares. 6. Se o usuário estiver no decurso de tratamento médico, a operadora deve aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para pôr termo à avença. 7. Anegativa de cobertura de procedimento cirúrgico requerido tempestivamente pela empresa prestadora de serviços durante o tratamento médico implica ofensa aos direito da personalidade do beneficiário, se este se encontra com a saúde bastante abalada, necessitando de acompanhamento médico pós-operatório, ensejando indenização por danos morais. 8. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, as condições da vítima, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se esses parâmetros foram observados na hipótese vertente, descabida é a pretensão de redução do quantum indenizatório. 9. Apelos das rés parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OPERADORA. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. RN Nº 195/09, DA ANS. POSSIBILIDADE. PACIENTE EM TRATAMENTO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE PLANO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO PACIENTE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de plano coletivo de assistência à saúde, as relações jurídicas entre as operadoras...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL. EMPREGO DE VIOLÊNCIA RECONHECIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante. Se o emprego de violência foi reportado de modo seguro pela vítima, inviável a desclassificação da imputação. 2. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos fixados no art. 77 do Código Penal, a saber, (a) pena inferior a 2 anos; (b) circunstâncias judiciais valoradas positivamente; (c) réu não reincidente e (d) incabível a substituição prevista no art. 44 do mesmo diploma legal, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL. EMPREGO DE VIOLÊNCIA RECONHECIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante. Se o emprego de violência foi reportado de modo seguro pela vítima, inviável a desclassificação da imputação. 2. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos fixados no art. 77 do Código Penal, a saber, (a) pena inferior a 2 anos; (b) circunstâncias judiciais valoradas positivamente; (c) réu não re...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO PREJUDICADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. SEGURO RURAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado nos autos que a questão referente à nulidade da citação já foi resolvida, resta prejudicado o exame da preliminar. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, a falta ou demora na citação não pode ser caracterizada como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, se não houve desídia do autor em promover a citação. 3. Deve prosseguir a execução aparelhada com título que preencha os pressupostos de exigibilidade, liquidez e certeza. 4. Em se tratando de financiamento rural e havendo previsão contratual expressa, devem ser aplicados os juros pactuados inferiores ao limite de 12% ao ano. 5. Mostra-se abusiva a previsão contratual de cobrança de juros capitalizados diários, admitida tão somente a incidência mensal. 6. Segundo jurisprudência consolidada no STJ, nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência. 7. Apelação da Embargante parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação do Embargado conhecida, mas não provida. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO PREJUDICADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. SEGURO RURAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado nos autos que a questão referente à nulidade da citação já foi resolvida, resta prejudicado o exame da preliminar. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, a falta ou demora na citação não pode ser carac...
CÓDIGO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA DO VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA DO VEÍCULO POSICIONADO À FRENTE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO. NÃO COMPROVADA. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA ALEGADA POR TERCEIRO QUE NÃO COMPÕE A AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de nulidade do negócio jurídico entre seguradora e segurada não procede ante a ausência de legitimidade do apelante para questionar a validade de contrato do qual não faz parte. Por certo, apenas as partes contratantes poderiam questionar a validade do contrato ou do pagamento do prêmio do seguro. Não cabendo ao recorrente questionar os termos da avença porquanto é pessoa que não compôs o negócio firmado. 2. A jurisprudência já consagrou o entendimento da presunção juris tantum de culpa do motorista que abalroa a traseira de carro que lhe segue à frente. In casu, a análise do conjunto probatório que consta nos autos não demonstra a culpa da motorista do veículo segurado. Assim, incabível o reconhecimento judicial da culpa daquela condutora como pretende o apelante, razão pela qual a sentença deve ser mantida. 3. Em face do não provimento do recurso interposto nessa instância revisora, fixados os honorários advocatícios recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono da apelada, nos termos do art. 85, § 1º e § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CÓDIGO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA DO VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA DO VEÍCULO POSICIONADO À FRENTE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO. NÃO COMPROVADA. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA ALEGADA POR TERCEIRO QUE NÃO COMPÕE A AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de nulidade do negócio jurídico entre seguradora e segurada não procede ante a ausência de legitimidade do apelante para questionar a...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL AFASTADA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 3. Inviável o afastamento da pena pecuniária por se tratar de pena cumulativa a reprimenda corporal e, se não paga pelo apenado, constitui dívida de valor junto à Fazenda Pública, não sendo lícito ao Judiciário dispensar seu pagamento. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e não exceder a 8 anos, réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena aplicada for superior a 4 anos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL AFASTADA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados...