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Jurisprudência

STF AI 261829 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - O direito à ampla defesa é o direito de se utilizar dos meios processuais que a lei admite nos limites de sua admissão. No caso, é a lei (art. 544, § 1º, do C.P.C.) que determina que não seja conhecido o agravo se do instrumento não constarem as peças que ela tem como de traslado obrigatório, e entre elas estão as a que alude o despacho ora agravado, que, assim, não violou o direito à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 245825 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE PERCENTUAL REFERENTE AOS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO/88 - NÃO-INCIDÊNCIA DESSE REAJUSTE SALARIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE JUNHO E JULHO/88 - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19%, a incidir, unicamente, sobre a remuneração de abril e maio d...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-04 PP-00865
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 216197 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88. URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. 1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. 2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da U...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01994-02 PP-00376
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 197307 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. - Ao julgar o RE 226894, o Pleno desta Corte decidiu que inexiste ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição quando a alegação de infringência a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito não se faz em questão de direito intertemporal a respeito de retroatividade, ou não, de lei nova em face de lei anterior, e não quanto ao direito que se alega existir em decorrência de haver nascido de uma lei ou quanto à inobservância, que se pretende, do que foi estipulado em ato jurídico (assim, como o alegado nestes autos, num contrato). - A decisão recorrida não vai contra essa...
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 244213 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS E VANTAGEM PESSOAL A ELES INCORPORADA. CRITÉRIO DE REAJUSTE. DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Vantagem pessoal. Impossibilidade de a superveniência de novo regime jurídico funcional suprimir o percentual agregado aos vencimentos, sob pena de violação a direito adquirido. 2. Critério de reajuste dos vencimentos e percepção do adicional de estabilidade financeira relativamente ao cargo que deixou de existir. Direito adquirido. Inexistência. Agravo regimental não p...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00022 EMENT VOL-01983-08 PP-01690
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 213128 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA REFORMAR ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM DIREITO ADQUIRIDO, RECONHECERA A SERVIDORES O DIREITO DE CONTINUAR PERCEBENDO VERBA DA REPRESENTAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO SEM A REDUÇÃO PREVISTA EM LEI SUPERVENIENTE. Manutenção da decisão agravada que se limitou a aplicar jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01982-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 226835 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PERMITIU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR NA MODALIDADE "DIFERENÇA DE CLASSE", EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO DOENTE, QUE NECESSITAVA DE QUARTO PRIVATIVO. PAGAMENTO POR ELE DA DIFERENÇA DE CUSTO DOS SERVIÇOS. RESOLUÇÃO Nº 283/91 DO EXTINTO INAMPS. O art. 196 da Constituição Federal estabelece como dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação. O direito à saúde, como está assegurado na Carta, não deve sofr...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 188366 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Mensalidade escolar. Atualização com base em contrato. - Em nosso sistema jurídico, a regra de que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por estar inserida no texto da Carta Magna (art. 5º, XXXVI), tem caráter constitucional, impedindo, portanto, que a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, retroaja para alcançar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada, ou que o Juiz a aplique retroativamente. E a retroação ocorre ainda quando se pretende aplicar de imediato...
Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00067 EMENT VOL-01972-02 PP-00382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADC 8 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - A NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CONHECIDA. - O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Sem a observância desse pressuposto de admissibilidade, torna-se inviável a instauração do...
Data do Julgamento : 13/10/1999
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 248545 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. 1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido. 2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente exercidas: correlação...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00021 EMENT VOL-01974-11 PP-02255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Pet 1738 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
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E M E N T A: PROTESTO JUDICIAL FORMULADO CONTRA DEPUTADO FEDERAL - MEDIDA DESTITUÍDA DE CARÁTER PENAL (CPC, ART. 867) - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A PRERROGATIVA DE FORO - UNICAMENTE INVOCÁVEL NOS PROCEDIMENTOS DE CARÁTER PENAL - NÃO SE ESTENDE ÀS CAUSAS DE NATUREZA CIVIL. - As medidas cautelares a que se refere o art. 867 do Código de Processo Civil (protesto, notificação ou interpelação), quando promovidas contra membros do Congresso Nacional, não se incluem na esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal, pre...
Data do Julgamento : 01/09/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00042 EMENT VOL-01965-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF MS 23454 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CPI - ATO DE CONSTRIÇÃO - PRIMAZIA DO JUDICIÁRIO. Indefinição do tema, ante o fato de não haver sido alcançada maioria, pronunciando-se o Relator, Ministro Marco Aurélio, e os Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso no sentido da impropriedade da medida - no caso, busca e apreensão - sem o crivo do Judiciário, e o Ministro Nelson Jobim em sentido contrário, eximindo-se os demais diante da existência de fundamentos outros capazes de conduzir à concessão da segurança. CPI - BUSCA E APREENSÃO - LIMITES. Sem definir-se a competência, em face da dispersão de votos quanto aos fundamentos...
Data do Julgamento : 19/08/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-03 PP-00503
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 212206 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO. 1. Os temas da legalidade e da moralidade, como tratados no "caput" do art. 37 da Constituição Federal, não foram, mesmo, objeto de consideração no aresto recorrido, faltando, pois, ao Recurso Extraordinário, o requisito do prequestionamento, que precisa ser explícito (Súmula nºs 282 e 356). 2. Na verdade, o acórdão valeu-...
Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01976-04 PP-00720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 221957 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES CELETISTAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TEMPO DE SERVIÇO. APROVEITAMENTO PARA FINS DE ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. LEI Nº 8.112/90, ARTIGOS 100 E 243. LEI Nº 8.162, ARTIGO 7º. VETO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 209.899 e 225.759, firmou orientação no sentido de que, ao tempo em que sobreveio a Lei nº 8.162/91 -- que alterou a regra do art. 100 da Lei nº 8.112/90, que previa o direito à contagem do tempo de serviço público federal prestado na condição de celetista, para fins de cálculo de anuênio e licenç...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00049 EMENT VOL-01956-08 PP-01525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 238706 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios constitucionais levados em consideração na Súmula 339. 2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado de segurança, cassada a l...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00031 EMENT VOL-01946-14 PP-02828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 230156 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo precedentes específicos na 1ª Turma e no Plenário, contrários ao acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios constitucionais levados em consideração na Súmula 339. 2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado de segurança.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01947-08 PP-01695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 193159 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios constitucionais levados em consideração na Súmula 339. 2. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01948-02 PP-00259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 226831 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - Vencimentos: reajuste: direito adquirido: inexistência. Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à inexistência de direito adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112). Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sis...
Data do Julgamento : 17/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00065 EMENT VOL-01936-08 PP-01659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 732 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTRADIÇÃO
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Extradição. - No caso, estão presentes os requisitos formais para o pedido de extradição. - O visto de permanência em território nacional concedido a estrangeiro não impede a extradição. - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. - Inexistência de prescrição da pretensão executória, quer em face do direito suíço, quer em face do direito brasileiro. Igualmente, perante o direito brasileiro, não ocorreu a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado. - Inexistência das outras causas impeditivas da extradição arroladas...
Data do Julgamento : 14/10/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 197643 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ESTAGIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA POR TEMPO DETERMINADO, QUE PRETENDE VER RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO DE LIÇENÇA-MATERNIDADE, MESMO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, CAPUT E XXXVI, E 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As referidas normas constitucionais não geram para estagiária contratada por tempo determinado o direito ao gozo da licença-maternidade. Inexistência, ademais, de direito adquirido ao referido benefício, porquanto não restou provado nos autos tenha sido concedida a licença. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 13/10/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01944-04 PP-00738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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