- Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito
adquirido.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito
adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro
de 1989.
2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e
provido, para denegação desse reajuste.
Ementa
- Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito
adquirido.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito
adquirido ao...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11100 EMENT VOL-01823-09 PP-01882
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO
PODERIA SER CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS
ENUNCIADOS DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA.
IMPROCEDENCIA. SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida pelo Tribunal "a quo" a
luz dos enunciados da Corte Especializada, que asseguravam o direito
ao reajuste postulado. O julgado recorrido, ao deferir o pleito,
culminou por convolar mera expectativa de direito em direito
adquirido, vulnerando o art. 5., XXXVI, da Constituição Federal,
matéria devidamente prequestionada.
2. Onus da sucumbencia. A teor do disposto no art. 789,
par. 4., da CLT, as custas serão pagas pelo vencido, depois de
transitada em julgado a decisão. Custas, em sentido estrito,
exemplificamente, abrangem as despesas processuais, como
honorarios do perito, advogado e despesas com diligencias.
Sendo os litigantes vencidos e vencedores, não havendo na
legislação trabalhista a previsão de proporcionalidade no pagamento
das despesas processuais, a não ser na hipótese de acordo entre as
partes (art. 789, par. 6., CLT), as custas serão pagas pelo
empregador, sobre a parte em que foi vencido.
3. Honorarios advocaticios. Lei n. 5.584/70. Isenção.
Pleito que não pode ser deferido nesta Instância, pois a isenção do
pagamento dos honorarios advocaticios não decorre pura e simplesmente
da sucumbencia, mas, sim, da inequivoca demonstração de que os
reclamantes, assistidos pelo Sindicato da categoria, preenchem os
requisitos da lei.
Embargos parcialmente recebidos, para afastar da condenação
o pagamento das custas processuais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO
PODERIA SER CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS
ENUNCIADOS DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA.
IMPROCEDENCIA. SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11089 EMENT VOL-01823-07 PP-01295
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
DECRETO-LEI N. 2.335/87. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NOS MESES DE ABRIL E
MAIO DE 1988. DECRETO-LEI N. 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM FUNDAMENTO EM
MALTRATO AO DIREITO ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
firmou entendimento no sentido de que o art. 1. do Decreto-lei n.
2.425/88, sendo de aplicação imediata e dispondo que o reajuste
mensal previsto no art. 8. do Decreto-lei n. 2.335/87 não se
aplicaria nos meses de abril e maio de 1988, não malferiu direito
adquirido dos servidores.
Ressalva do direito ao reajuste, calculado pelo sistema do
Decreto-lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias
do mes de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-lei n.
2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio seguinte.
Inconstitucionalidade afastada.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
DECRETO-LEI N. 2.335/87. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NOS MESES DE ABRIL E
MAIO DE 1988. DECRETO-LEI N. 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM FUNDAMENTO EM
MALTRATO AO DIREITO ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
firmou entendimento no sentido de que o art. 1. do Decreto-lei n.
2.425/88, sendo de aplicação imediata e dispondo que o reajuste
mensal previsto no art. 8. do Decreto-lei n. 2.335/87 não se
aplicaria nos meses de a...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13154 EMENT VOL-01825-11 PP-02375
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REAJUSTE DE 26,05%. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO PODERIA SER
CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS ENUNCIADOS
DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA. IMPROCEDENCIA.
SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida pelo Tribunal "a quo" a
luz dos enunciados da Corte Especializada, que asseguravam o direito
ao reajuste postulado. O julgado recorrido, ao deferir o pleito,
culminou por convolar mera expectativa de direito em direito
adquirido, vulnerando o art. 5., XXXVI, da Constituição Federal.
2. Onus da sucumbencia. A teor do disposto no art. 789,
par. 4., da CLT, as custas serão pagas pelo vencido, depois de
transitada em julgado a decisão. Custas, em sentido estrito,
exemplificamente abrangem as despesas processuais, como
honorariosdo perito, do advogado e despesas com diligencias.
3. Isenção de custas. Lei n. 5.584/70. Postulação que
pressupoe, antes, um reexame da situação economico-financeira do
reclamante, inadmissivel nesta Instância recursal, em face da Súmula
279.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REAJUSTE DE 26,05%. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO PODERIA SER
CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS ENUNCIADOS
DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA. IMPROCEDENCIA.
SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida pelo Tribunal "a quo" a...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11090 EMENT VOL-01823-07 PP-01399
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA
APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma
vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito
adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi
estabelecido, nem a prevalencia do regime jurídico então vigente,
ainda mais quando, em obediencia a preceito constitucional a esse
superveniente, lei nova vem disciplinar o regime jurídico e o plano
de carreira dos servidores, incorporando aos vencimentos e proventos
as gratificações antes percebidas "em cascata" ou "repique", que não
são permitidas pela nova ordem constitucional.
2. Redução de proventos. Alegação improcedente, vez que aos
valores desses foram incorporadas duas das tres gratificações
existentes no regime anterior, de modo a compensar as vantagens então
percebidas. Inexistência de direito adquirido a receber gratificações
previstas na norma vigente ao tempo da inativação, pois, em face do
novo reenquadramento, haveria verdadeiro "bis in idem".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA
APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma
vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito
adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi
estabelecido, nem...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12229 EMENT VOL-01824-07 PP-01396
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTAGEM
PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORES PARA EFEITO
DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPUGNAÇÃO, PELO
GOVERNADOR DO ESTADO, DO PAR. 4. DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL,QUE ASSIM DISPÕE: "NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR AOS TRINTA E CINCO ANOS DE
SERVIÇO E DA SERVIDORA AOS TRINTA, O PERIODO DE EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ
ACRESCIDO DE UM SEXTO E DE UM QUINTO, RESPECTIVAMENTE." AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. . 1. O art. 40, III, "b", da
Constituição Federal, assegura o direito a aposentadoria especial,
de forma que o tempo de efetivo exercício em funções de magisterio
e contado com o acréscimo de 1/6 (um sexto) e o da professora com o
de 1/5 (um quinto), em relação ao tempo de serviço exigido para a
aposentadoria comum (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher:
alinea "a" do mesmo inciso e artigo). . 2. A expressão
"efetivo exercício em funções de magisterio" (CF, art. 40, III,
"b") contem a exigência de que o direito a aposentadoria
especial dos professores só se aperfeicoa quando cumprido
totalmente este especial requisito temporal no exercício das
especificas funções de magisterio, excluida qualquer outra.
3. Não e permitido ao constituinte estadual fundir normas
que regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias
normal e especial, contando proporcionalmente o tempo de serviço
exercido em funções diversas.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente, para
declarar a inconstitucionalidade do par. 4. do art. 38 da
Constituiçãodo Estado do Rio Grande do Sul, eis que a norma do
art. 40 da Constituição Federal e de observancia obrigatoria por
todos os niveis de Poder.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTAGEM
PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORES PARA EFEITO
DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPUGNAÇÃO, PELO
GOVERNADOR DO ESTADO, DO PAR. 4. DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL,QUE ASSIM DISPÕE: "NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR AOS TRINTA E CINCO ANOS DE
SERVIÇO E DA SERVIDORA AOS TRINTA, O PERIODO DE EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ
ACRESCIDO DE UM SEXTO E DE UM QUINTO, RESPECTIVAMENTE." AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE....
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00032
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
BOLSA DE ESTUDOS PARA DEPENDENTES DE EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE.
MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra decisão do Tribunal
de Contas da União, que suspendeu a concessão do benefício.
Alegação de direito adquirido e invocação do princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
Artigos 5º, inc. XXXVI, 7º, inc. VI, e 39, § 2º, 39,
"caput", 37 e 169, parágrafo único, da Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único).
1. O art. 39 da Constituição Federal estabeleceu: a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão,
no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de
carreira para os servidores da administração direta, das autarquias
e das fundações.
2. E a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, baixou as normas
relativas a esse Regime Jurídico Único, não concedendo aos
servidores "bolsas de estudo", vantagens que antes eram previstas
por Portarias da Presidência da Fundação de Assistência ao Estudante
- FAE.
3. Se os antigos servidores celetistas dessa Fundação,
ao serem convertidos em servidores estatutários, por força da
referida norma constitucional (art. 39), conservassem vantagens
estranhas àquelas estabelecidas no Regime Jurídico Único, então este
não seria único. A norma constitucional não se cumpriria. Instaurada
estaria a disparidade entre os servidores, em detrimento daquela
norma que pretendeu estabelecer Regime Jurídico Único, em face do
qual não se pode falar em direitos adquiridos dos servidores, nem
mesmo a pretexto de irredutibilidade de vencimentos, sobretudo
quando a redução destes não é nominal, segundo a jurisprudência da
Corte.
4. Outros princípios constitucionais estariam a impedir
a observância, também, do alegado direito adquirido, em casos como o
da espécie.
Um deles, o do art. 37, segundo o qual a administração
pública direta, indireta ou fundacional obedecerá ao princípio da
legalidade. E, no caso, a vantagem não terá sido estabelecida por
lei.
Outro, o do art. 169, parágrafo único, da C.F., segundo o
qual "a concessão de qualquer vantagem" pelos "órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, só poderá ser feita" "se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes" e "se houver
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
5. Mandado de Segurança indeferido.
Votação unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
BOLSA DE ESTUDOS PARA DEPENDENTES DE EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE.
MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra decisão do Tribunal
de Contas da União, que suspendeu a concessão do benefício.
Alegação de direito adquirido e invocação do princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
Artigos 5º, inc. XXXVI, 7º, inc. VI, e 39, § 2º, 39,
"caput", 37 e 169, parágrafo único, da Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único).
1. O art. 39 da Constituição Federal estabeleceu: a
União, os Es...
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50168 EMENT VOL-01854-02 PP-00316
EMENTA: MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DE SANTA CATARINA: § 2º DO ART. 45: REDAÇÃO ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/95-TRT/SC: PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE:
JUIZ MAIS ANTIGO; VOTO SECRETO. PRELIMINAR: ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB; LEGITIMIDADE ATIVA; PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. DESPACHO CAUTELAR, PROFERIDO NO INÍCIO DAS FÉRIAS
FORENSES, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, IV e V do RISTF).
1. Preliminar: esta Corte já sedimentou, em sede de controle
normativo abstrato, o entendimento da pertinência temática
relativamente à legitimidade da Associação dos Magistrados
Brasileiros - AMB, admitindo que sua atividade associativa nacional
busca realizar o propósito de aperfeiçoar e defender o funcionamento
do Poder Judiciário, não se limitando a matérias de interesse
corporativo (ADI nº 1.127-8).
2. Mérito do pedido cautelar:
a) competência do tribunal para obstar a promoção do Juiz
mais antigo: a única alteração foi referente ao quorum: " 2/3 (dois
terços) dos seus Membros ", em lugar de "2/3 (dois terços) de seus
Juízes vitalícios": nesta parte, a alteração não afronta texto
constitucional;
b) a Resolução Administrativa que alterou a redação do §
2º do art. 45 do Regimento Interno do TRT/SC manteve o critério da
escolha pelo voto secreto; se é certo que a Constituição Federal, em
seu art. 93, inciso II, letra "d", faculta a recusa do Juiz mais
antigo para a promoção, impondo o quorum de dois terços, também não
é menos certo que, em se tratando de um dos tipos de decisão
administrativa, venha ela desacompanhada da respectiva motivação, a
teor do enunciado do mesmo art. 93, em seu inciso X;
c) ao Juiz preterido há de ser assegurado o seu direito
constitucional de conhecer as razões da preterição; o que não pode é
o Juiz ser recusado sem saber qual o motivo; esse direito é um dogma
constitucional que se incorpora ao direito do preterido;
d) o texto do § 2º do art. 45 do Regimento Interno do
TRT/SC, com a redação data pela Resolução Administrativa nº 062/95,
não está integralmente contaminado pelo vício de
inconstitucionalidade, mas, tendo em vista a plausibilidade jurídica
do pedido, dele há de excluir-se a palavra "secreto".
3. Referendado, em parte , o despacho cautelar, para
suspender, até a decisão final da ação, a vigência da palavra
"secreto".
Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DE SANTA CATARINA: § 2º DO ART. 45: REDAÇÃO ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/95-TRT/SC: PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE:
JUIZ MAIS ANTIGO; VOTO SECRETO. PRELIMINAR: ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB; LEGITIMIDADE ATIVA; PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. DESPACHO CAUTELAR, PROFERIDO NO INÍCIO DAS FÉRIAS
FORENSES, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, IV e V do RISTF).
1. Preliminar: esta Corte já sedimentou, em sede de controle
normativo abstrato, o entendimento da pertinência tem...
Data do Julgamento:14/12/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00104 EMENT VOL-02002-07 PP-01570
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE
INCLUSAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE MOJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E
CONSEQUENTE OFENSA A COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. IMPROCEDENCIA.
A decisão cognitiva que reconheceu o direito a
insalubridade restou intacta, vez que o juízo da execução se limitou
a determinar a inclusão em folha de pagamento do direito assegurado,
a partir do trânsito em julgado, e remeteu as parcelas anteriores a
liquidação, a fim de se evitar a perpetuidade do procedimento
executivo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE
INCLUSAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE MOJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E
CONSEQUENTE OFENSA A COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. IMPROCEDENCIA.
A decisão cognitiva que reconheceu o direito a
insalubridade restou intacta, vez que o juízo da execução se limitou
a determinar a inclusão em folha de pagamento do direito assegurado,
a partir do t...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13912 EMENT VOL-01826-05 PP-00925
E M E N T A: HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELO ACUSADO - INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO
- POSSIBILIDADE DE PRISÃO IMEDIATA DO CONDENADO - MAGISTRADO
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE PRISÃO AO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL -
DELIBERAÇÃO QUE NÃO VINCULA OS TRIBUNAIS SUPERIORES - PEDIDO
INDEFERIDO.
PRISÃO DO SENTENCIADO E INTERPOSIÇÃO DOS
RECURSOS EXCEPCIONAIS.
- A mera interposição dos recursos de natureza
excepcional - recurso especial (STJ) e recurso
extraordinário (STF) - não tem, só por si, o condão de
impedir a imediata privação da liberdade individual do
condenado, eis que as modalidades recursais em referência
não se revestem de eficácia suspensiva. Precedentes.
JUIZ QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL.
- A deliberação do magistrado de primeira
instância, que condiciona a expedição do mandado de prisão
ao prévio trânsito em julgado da condenação penal, embora
garanta ao réu o direito de apelar em liberdade contra a
sentença, não vincula os Tribunais incumbidos de julgar os
recursos ordinários ou extraordinários eventualmente
deduzidos pelo sentenciado. O Tribunal ad quem, em
conseqüência, pode ordenar, em sede recursal, a prisão do
condenado, quando improvido o recurso por este interposto.
O acórdão do Tribunal ad quem - porque substitui
a sentença recorrida no que tiver sido objeto de impugnação
recursal - faz cessar, uma vez negado provimento ao recurso
da defesa, a eficácia da decisão de primeiro grau no ponto
em que esta assegurou ao sentenciado o direito de recorrer
em liberdade. Precedente.
PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU.
- O postulado constitucional da não-
culpabilidade do réu impede que se lance o nome do acusado
no rol dos culpados, enquanto não houver transitado em
julgado a condenação penal contra ele proferida. Esse
princípio, contudo, não constitui obstáculo jurídico a que
se efetive, desde logo, a prisão do condenado, desde que
desprovido de efeito suspensivo o recurso por ele interposto
contra o acórdão condenatório. Precedente.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS E
PRISÃO ANTECIPADA DO CONDENADO.
- O Pacto de São José da Costa Rica, que
instituiu a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, não
impede - em tema de proteção ao status libertatis do réu
(Artigo 7º, n. 2) -, que se ordene a privação antecipada da
liberdade do indiciado, do acusado ou do condenado, desde
que esse ato de constrição pessoal se ajuste às hipóteses
previstas no ordenamento doméstico de cada Estado signatário
desse documento internacional. O sistema jurídico
brasileiro, além das diversas modalidades de prisão
cautelar, também admite aquela decorrente de sentença
condenatória meramente recorrível. Precedente: HC nº 72.366-
SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não
assegura ao condenado, de modo irrestrito, o direito de
sempre recorrer em liberdade.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELO ACUSADO - INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO
- POSSIBILIDADE DE PRISÃO IMEDIATA DO CONDENADO - MAGISTRADO
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE PRISÃO AO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL -
DELIBERAÇÃO QUE NÃO VINCULA OS TRIBUNAIS SUPERIORES - PEDIDO
INDEFERIDO.
PRISÃO DO SENTENCIADO E INTERPOSIÇÃO DOS
RECURSOS EXCEPCIONAIS.
- A mera interposição dos recursos de natureza
excepcional - recurso especial (STJ) e recurso
extraordinário (STF) - não tem, só por si, o condão de
impedir a imediata privaç...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00257
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE
SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. MATÉRIA AFETA Â NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Para se aferir a legitimação extraordinária do sindicato,
para figurar como substituto processual, necessário proceder-se ao
exame da legislação ordinária processual, o que é inadmissível em sede
extraordinária.
2. Plano Collor. Reajuste de 84,32%. Direito adquirido
inxesistente, vez que, quando da revogação da Lei 7.730/89, havia
expectativa de direito a esse percentual.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE
SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. MATÉRIA AFETA Â NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Para se aferir a legitimação extraordinária do sindicato,
para figurar como substituto processual, necessário proceder-se ao
exame da legislação ordinária processual, o que é inadmissível em sede
extraordinária.
2. Plano Collor. Reajuste de 84,32%. Direito adquirido
inxesistente, vez que, quando da revogação da Lei 7.730/89, havia
expectativa de direito a esse percentual....
Data do Julgamento:17/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02092 EMENT VOL-01815-08 PP-01513
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DO ESTADO DO PARANA. TRANSAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS
CONCESSIONARIAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO PARA
EXPLORAÇÃO DA LINHA DE TRANSPORTE, EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA
ENTRE AS EMPRESAS INTERESSADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
IMPUTADA AO TRIBUNAL "A QUO", POR HAVER SE LIMITADO A EXAMINAR A
QUESTÃO EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA, E NÃO EM FACE DO DECRETO
ESTADUAL QUE DISCIPLINA A MATÉRIA. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A Administração Pública não esta obrigada a acatar e
homologar a transação de transferencia de exploração de linhas de
transporte coletivo firmada por concessionarias de transporte
intermunicipal; pode, ao deferir o cancelamento da exploração de uma
das linhas, conceder permissão a empresa que se habilite a
explora-la, vez que a concessão e a permissão são atos
discricionarios e precarios.
2. Alegação de insuficiente prestação jurisdicional pelo
Tribunal "a quo", que se limitou a analisar o aventado direito
adquirido a exploração da linha de transporte coletivo, sem examinar
as disposições do decreto estadual disciplinador da matéria. Omissão
que haveria de ser sanada na origem, vez que a esta Corte compete
tão-somente suprir a deficiência dos seus julgados.
3. Alegação de existência de direito adquirido em face das
disposições do Decreto estadual n. 5.246/74. A vulneração a preceito
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e
inadmissivel em sede extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DO ESTADO DO PARANA. TRANSAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS
CONCESSIONARIAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO PARA
EXPLORAÇÃO DA LINHA DE TRANSPORTE, EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA
ENTRE AS EMPRESAS INTERESSADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
IMPUTADA AO TRIBUNAL "A QUO", POR HAVER SE LIMITADO A EXAMINAR A
QUESTÃO EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA, E NÃO EM FACE DO DECRETO
ESTADUAL QUE DISCIPLINA A MATÉRIA. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDE...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03642 EMENT VOL-01817-07 PP-01434
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A HONRA - PRÁTICA
ATRIBUÍDA A ALUNOS DE FACULDADE DE DIREITO (PUC/SP) - RECLAMAÇÃO POR
ELES OFERECIDA, EM TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA PROFESSORA
UNIVERSITÁRIA - ANIMUS NARRANDI - DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
CRIMES CONTRA A HONRA - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
- A intenção dolosa constitui elemento subjetivo, que,
implícito no tipo penal, revela-se essencial à configuração jurídica
dos crimes contra a honra.
- A jurisprudência dos Tribunais tem ressaltado que a
necessidade de narrar ou de criticar atua como fator de
descaracterização do tipo subjetivo peculiar aos crimes contra a
honra, especialmente quando a manifestação considerada ofensiva
decorre do regular exercício, pelo agente, de um direito que lhe
assiste (direito de petição) e de cuja prática não transparece o
pravus animus, que constitui elemento essencial à positivação dos
delitos de calúnia, difamação e/ou injúria.
PERSECUTIO CRIMINIS - JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA.
- A ausência de justa causa deve constituir objeto de
rígido controle por parte dos Tribunais e juízes, pois, ao órgão da
acusação penal - trate-se do Ministério Público ou de mero
particular no exercício da querela privada -, não se dá o poder de
deduzir imputação criminal de modo arbitrário. Precedentes.
O exame desse requisito essencial à válida instauração da
persecutio criminis, desde que inexistente qualquer situação de
iliquidez ou de dúvida objetiva em torno dos fatos debatidos, pode
efetivar-se no âmbito estreito da ação de habeas corpus.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A HONRA - PRÁTICA
ATRIBUÍDA A ALUNOS DE FACULDADE DE DIREITO (PUC/SP) - RECLAMAÇÃO POR
ELES OFERECIDA, EM TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA PROFESSORA
UNIVERSITÁRIA - ANIMUS NARRANDI - DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
CRIMES CONTRA A HONRA - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
- A intenção dolosa constitui elemento subjetivo, que,
implícito no tipo penal, revela-se essencial à configuração jurídica
dos crimes contra a honra.
- A jurisprudência dos Tribunais tem ressaltado que a
necessidade de narra...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60587 EMENT VOL-01892-02 PP-00335
EMENTA: - Direito Constitucional. Direito adquirido.
Empregados sob regime da C.L.T.
Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Empregados sob regime da C.L.T.
Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
Agravo improvido.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42618 EMENT VOL-01812-04 PP-00763
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. RODOVIAS ESTADUAIS:
ACESSO DIRETO. Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo.
I. - A Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo, art.
1º, não dispõe sobre matéria de direito comercial. Dispõe, sim,
sobre matéria de direito administrativo, já que disciplina a
autorização para dispor de acesso direto à rodovia estadual. A lei
estadual apenas estabelece que os estabelecimentos comerciais
situados nos terrenos contíguos às faixas de domínio do DER somente
poderão obter autorização de acesso direto às estradas estaduais se
se comprometerem a não vender ou servir bebida alcoólica.
II. - Inocorrência de ofensa ao princípio da
irretroatividade das leis ou do respeito ao direito adquirido.
III. - Constitucionalidade do art. 1º da Lei paulista
4.855, de 1985, regulamentado pelo art. 1º do Decreto estadual
28.761, de 26.08.88.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. RODOVIAS ESTADUAIS:
ACESSO DIRETO. Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo.
I. - A Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo, art.
1º, não dispõe sobre matéria de direito comercial. Dispõe, sim,
sobre matéria de direito administrativo, já que disciplina a
autorização para dispor de acesso direto à rodovia estadual. A lei
estadual apenas estabelece que os estabelecimentos comerciais
situados nos terrenos contíguos às faixas de domínio do DER somente
poderão obter autorização de acesso direto às estradas estaduais se
se comprometerem a não vender ou se...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44490 EMENT VOL-01850-05 PP-00860
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Apelação em liberdade. Mau antecedente. Art. 594 do
C.P.Penal.
1. Se o "mau antecedente", que, na sentença condenatória,
justificou a denegação do direito de apelar o réu em liberdade,
consistia em condenação anterior, com "sursis", que, contudo, ja
havia sido desconstituida por declaração da extinção da punibilidade,
ante a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida pelo respectivo
Juiz de Execução, desapareceu a causa da recusa do beneficio.
2. Em consequencia, configura constrangimento ilegal o fato de
o acórdão impugnado haver negado conhecimento ao apelo, porque este
não se apresentara a prisão.
3. "H.C." deferido para que, admitida a apelação em liberdade,
prossiga o Tribunal no julgamento desta, como de direito,
recolhendo-se o mandado de prisão.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Apelação em liberdade. Mau antecedente. Art. 594 do
C.P.Penal.
1. Se o "mau antecedente", que, na sentença condenatória,
justificou a denegação do direito de apelar o réu em liberdade,
consistia em condenação anterior, com "sursis", que, contudo, ja
havia sido desconstituida por declaração da extinção da punibilidade,
ante a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida pelo respectivo
Juiz de Execução, desapareceu a causa da recusa do beneficio.
2. Em consequencia, configura constrangimento ilegal o fato de...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00177
REMUNERAÇÃO - REVISÃO - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL -
IMPROPRIEDADE. A revisão remuneratoria há de estar prevista em lei.
Mostra-se inconstitucional, passivel de sofrer o controle
concentrado, ato de tribunal que implique determinação no sentido de
proceder-se, de maneira geral, a revisão dos vencimentos, proventos e
pensões devidos a servidores e beneficiarios. A extensão do ato, a
abranger todo o quadro funcional, bem como a inexistência de lei
dispondo em tal sentido informam a normatividade.
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O
CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de
31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria
n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios
devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram
reajustados mensalmente pela unidade de referencia de preços (URP),
calculada em face a variação do indice de preços ao consumidor no
trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - artigos 3. e 8. do
Decreto-Lei n. 2.335/87. A Lei n. 7.730/89, porque editada antes do
inicio do mes de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este
correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O periodo
pesquisado para o efeito de fixação do indice alusivo ao reajuste não
se confunde com o elemento temporal referente a aquisição do direito
as parcelas a serem corrigidas. Mostra-se inconstitucional ato de
tribunal que importe na outorga de tal direito, ainda que isto
aconteca sob o fundamento de estar-se reconhecendo a aquisição
segundo certas normas legais, mormente quando frente a diploma que,
ao disciplinar a reposição, fé-lo de forma limitada quanto aos
efeitos financeiros, como ocorreu com a edição da Lei n. 7.923/89,
cujos artigos 1. e 20 jungiram o direito as parcelas devidas após 1.
de novembro de 1989.
Ementa
REMUNERAÇÃO - REVISÃO - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL -
IMPROPRIEDADE. A revisão remuneratoria há de estar prevista em lei.
Mostra-se inconstitucional, passivel de sofrer o controle
concentrado, ato de tribunal que implique determinação no sentido de
proceder-se, de maneira geral, a revisão dos vencimentos, proventos e
pensões devidos a servidores e beneficiarios. A extensão do ato, a
abranger todo o quadro funcional, bem como a inexistência de lei
dispondo em tal sentido informam a normatividade.
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35255 EMENT VOL-01805-01 PP-00095
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Vencimentos. Reajuste. U.R.P.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da Resolução no
17.690, de 12.11.1991, do Tribunal Superior Eleitoral, que reajustou
vencimentos de seus servidores, relativos aos meses de abril e maio
de 1988 e fevereiro de 1989, segundo a variação da Unidade de
Referencia de Preços (indices de 16,19% e 26,05%, respectivamente)
(Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
1. A Resolução impugnada e ato normativo federal, pois
estabelece reajuste de vencimentos de todos os servidores do T.S.E.
Pode, pois, ser impugnada em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, nos termos do art. 102, I, "a", da C.F.
2. Havendo-se fundado no princípio do direito
adquirido,quando, na verdade, ele não se configurou, segundo
pacifica jurisprudência do S.T.F., a Resolução, ao outorgar o
reajuste de vencimentos, incidiu em violação aos princípios
enunciados nos artigos 2., 5., XXXVI, "caput", incisos X, XV, 48
e 96, II, "b" da Constituição Federal.
3. Inconstitucionais, portanto, os reajustes (de 16,19% e
26,05%).
4. Quanto ao de 16,19%, a jurisprudência do STF, no julgamento
de casos concretos, ou seja, no controle difuso de
constitucionalidade, tem admitido a caracterização de direito
adquirido dos servidores a 7/30 sobre tal indice, no que concerne aos
meses de abril e maio de 1988.
5. Em se tratando, porem, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade, de processo objetivo, em que apenas se discute
a validade, ou não, do ato normativo impugnado (em tese), e
naopodendo o S.T.F., como legislador negativo, alterar o texto
das normas impugnadas, resta-lhe a declaração, pura e simples,
da inconstitucionalidade.
6. Ação Direta julgada procedente, declarada, assim,
inconstitucional a Resolução n. 17.690, de 12.11.1991, do T.S.E.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Vencimentos. Reajuste. U.R.P.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da Resolução no
17.690, de 12.11.1991, do Tribunal Superior Eleitoral, que reajustou
vencimentos de seus servidores, relativos aos meses de abril e maio
de 1988 e fevereiro de 1989, segundo a variação da Unidade de
Referencia de Preços (indices de 16,19% e 26,05%, respectivamente)
(Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
1. A Resolução impugnada e ato normativo federal, pois
estabelece reajuste de vencimentos de todos os servidores...
Data do Julgamento:20/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35254 EMENT VOL-01805-01 PP-00050
EMENTA: - Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05018 EMENT VOL-01818-03 PP-00616
EMENTA: - Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00552