EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
CADERNETA DE POUPANÇA: RENDIMENTOS (LEI N 7.730/89, ART.
17, I; RESOLUÇÃO N 1.338 DO BANCO CENTRAL; E LEI N 8.177/91, ART.
26).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADIn 493, firmou o seguinte entendimento: "o disposto no art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei
infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito
público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e
lei dispositiva" (RTJ 143/724).
2. Sendo assim, as normas infraconstitucionais, que
modificaram os rendimentos da caderneta de poupança (Lei 7.730/89,
art. 17, I, Resolução 1.338, do Banco Central, e Lei 8.177/91, art.
26) não podem atingir contratos de adesão, firmados entre poupador e
estabelecimento bancário, durante a fluência do prazo estipulado
para a correção monetária (mensal).
3. Nesse sentido é a jurisprudência da Corte (RE 201.017;
AGRRE 199.636; RE 205.249; RE 200.514; RE 199.321; AGRAG 158.973).
4. De resto, é pacífica jurisprudência do S.T.F. que não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação de legislação infraconstitucional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
CADERNETA DE POUPANÇA: RENDIMENTOS (LEI N 7.730/89, ART.
17, I; RESOLUÇÃO N 1.338 DO BANCO CENTRAL; E LEI N 8.177/91, ART.
26).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADIn 493, firmou o seguinte entendimento: "o disposto no art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei
infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito
público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e
lei dispositiva" (RTJ 143/724).
2. Sendo assim, as normas infraconstitucionai...
Data do Julgamento:29/09/1998
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01953-03 PP-00581
EMENTA: CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR APOSENTADO.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, se a decisão
que condenou
a Administração Pública ao pagamento de férias proporcionais ao
servidor que se
aposentou estribou-se em aplicação analógica de lei superveniente, em
perfeita
consonância com a norma do § 4.º, segunda parte, do art. 40 da
Constituição
Federal, circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver
sido afrontado,
no caso, o princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR APOSENTADO.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, se a decisão
que condenou
a Administração Pública ao pagamento de férias proporcionais ao
servidor que se
aposentou estribou-se em aplicação analógica de lei superveniente, em
perfeita
consonância com a norma do § 4.º, segunda parte, do art. 40 da
Constituição
Federal, circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver
sido afrontado,
no caso, o princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/09/1998
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-02 PP-00318
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA NO CASO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
questão de direito tratada neste writ, consoante a tese exposta
pela impetrante na petição inicial, é a suposta atipicidade da
conduta realizada pelo paciente com base no princípio da
insignificância.
2. Considero, na linha do pensamento
jurisprudencial mais atualizado que, não ocorrendo ofensa ao bem
jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a
lesão, há de ser reconhecida a excludente de atipicidade
representada pela aplicação do princípio da insignificância. O
comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a
perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem
jurídico protegido.
3. Como já analisou o Min. Celso de
Mello, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima
ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade
social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada
(HC 84.412/SP).
4. No presente caso, considero que tais
vetores se fazem simultaneamente presentes. Consoante o critério
da tipicidade material (e não apenas formal), excluem-se os fatos
e comportamentos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm
perfeita aplicação o princípio da insignificância. O critério da
tipicidade material deverá levar em consideração a importância do
bem jurídico possivelmente atingido no caso concreto.
5. Habeas
corpus concedido.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA NO CASO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
questão de direito tratada neste writ, consoante a tese exposta
pela impetrante na petição inicial, é a suposta atipicidade da
conduta realizada pelo paciente com base no princípio da
insignificância.
2. Considero, na linha do pensamento
jurisprudencial mais atualizado que, não ocorrendo ofensa ao bem
jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a
lesão, há de ser reconhecida a excludente de atipicidade
representada pela a...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01249
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - AMEAÇA DE
INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
EFEITO DE DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
CELEBRADOS COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - IMINÊNCIA DE IMPOSIÇÃO,
AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS
RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA - A
QUESTÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE
AQUELES DE CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELAS
ENTIDADES ESTATAIS, EM SEU FAVOR, DA GARANTIA DO "DUE PROCESS OF
LAW" - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO, DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO
LEGITIMADOR DA INCLUSÃO, NO CAUC, DE QUALQUER PESSOA ESTATAL, BEM
ASSIM DE SEUS ENTES OU ÓRGÃOS A ELA VINCULADOS - LITÍGIO QUE SE
SUBMETE À ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - HARMONIA E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTRE
OS ESTADOS-MEMBROS E A UNIÃO FEDERAL - O PAPEL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO - POSSIBILIDADE, NA
ESPÉCIE, DE CONFLITO FEDERATIVO - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW" -
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONFLITOS FEDERATIVOS
E O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA
FEDERAÇÃO.
- A Constituição da República confere, ao Supremo
Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF,
art. 102, I, "f"), atribuindo, a esta Corte, em tal condição
institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao
irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente,
por antagonizar as unidades que compõem a Federação.
Essa
magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o
gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínculo
federativo e de zelar pelo equilíbrio harmonioso das relações
políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação
brasileira.
A aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I,
"f", da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade
ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o
princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o
pacto da Federação. Doutrina. Precedentes.
A QUESTÃO DOS
DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE AQUELES DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PÚBLICO.
- A imposição de restrições de ordem jurídica,
pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se
realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a
inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de
inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o
efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do
"due process of law", assegurada, pela Constituição da República
(art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias
pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema
de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua
autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina.
Precedentes.
LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA,
PARA EFEITO DE SUA IMPOSIÇÃO, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- A Constituição da República
estabelece, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, considerada a
essencialidade da garantia constitucional da plenitude de defesa
e do contraditório, que ninguém pode ser privado de sua liberdade,
de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal,
notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de
imposição, a determinada pessoa ou entidade, seja ela pública ou
privada, de medidas consubstanciadoras de limitação de
direitos.
- A jurisprudência dos Tribunais, notadamente a do
Supremo Tribunal Federal, tem reafirmado a essencialidade do
princípio da plenitude de defesa, nele reconhecendo uma
insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer
pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder
Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente
administrativa ou no âmbito político-administrativo, sob pena de
nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida, ou
não, de caráter punitivo. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - AMEAÇA DE
INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
EFEITO DE DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
CELEBRADOS COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - IMINÊNCIA DE IMPOSIÇÃO,
AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS
RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA - A
QUESTÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE
AQUELES DE CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELAS
ENTIDADES ESTATAIS,...
Data do Julgamento:02/10/2008
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00159 RTJ VOL-00218-01 PP-00045
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O
CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI
8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM
REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA
(ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Em mandado de segurança,
a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte,
podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer
questões de fato e de direito, como também juntar documentos,
apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art.
5º da Lei nº 9.469/97). Rejeição da preliminar de inclusão da
União como litisconsorte passivo.
2. Havendo a transferência, de
ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica
Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora
ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido
e certo de também ser removida, independentemente da existência
de vagas. Precedente: MS 21.893/DF.
3. A alínea "a" do inciso
III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90 não exige que o
cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos
servidores públicos federais. A expressão legal "servidor público
civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios" não é outra senão a que se
lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar,
justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública,
tanto a Administração Direta quanto a Indireta.
4. O
entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da
Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda
a sociedade, a ela garante "especial proteção do Estado". Outra
especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela
que garantisse à impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge,
e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os
prendem.
5. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O
CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI
8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM
REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA
(ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Em mandado de segurança,
a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte,
podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer
questões de fato e de direito, como também juntar documentos,
apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art.
5º da Lei...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00194 RTJ VOL-00208-03 PP-01070
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DO
STJ. DENEGAÇÃO.
1. Não houve esgotamento da jurisdição do
Superior Tribunal de Justiça, porquanto o writ foi impetrado
contra decisão monocrática do relator. Não houve interposição de
agravo regimental contra a decisão monocrática que denegou a
ordem. Não conhecimento do habeas corpus.
A garantia da ordem
pública é representada pelo imperativo de se impedir a reiteração
das práticas criminosas, com inúmeros acontecimentos relacionados
ao tráfico de entorpecentes envolvendo a organização criminosa.
2. A conveniência da instrução criminal se revelou pressuposto
presente no decreto de prisão preventiva do paciente, eis que,
nas palavras do magistrado, "as testemunhas tem por sua segurança,
conforme se depreende dos depoimentos por elas prestados em sede
policial e no Ministério Público".
3. Há elementos nos autos
que evidenciam a complexidade do processo, com pluralidade de
réus (além do paciente), defensores e testemunhas, sendo que o
parâmetro da razoabilidade autoriza e legitima a manutenção da
prisão dos pacientes.
4. A razoável duração do processo (CF,
art. 5°, LXXVIII), logicamente, deve ser harmonizada com outros
princípios e valores constitucionalmente adotados no Direito
brasileiro, não podendo ser considerada de maneira isolada e
descontextualizada do caso relacionado à lide penal que se
instaurou a partir da prática dos ilícitos.
5. A
jurisprudência desta Corte é uniforme ao considerar que o
encerramento da instrução criminal torna prejudicada a alegação
de excesso de prazo (HC 93.293/MS, rel. Min. Menezes Direito, DJ
24.04.2008; HC 86.618, de minha relatoria, DJ 28.10.2005; e HC
85.599, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 06.05.2005).
6. A prisão
cautelar do paciente pode se justificar, ainda que não encerrada
a instrução criminal, com fundamento no parâmetro da
razoabilidade em se tratando de instrução criminal de caráter
complexo (HC 89.090, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 05.10.2007).
7. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DO
STJ. DENEGAÇÃO.
1. Não houve esgotamento da jurisdição do
Superior Tribunal de Justiça, porquanto o writ foi impetrado
contra decisão monocrática do relator. Não houve interposição de
agravo regimental contra a decisão monocrática que denegou a
ordem. Não conhecimento do habeas corpus.
A garantia da ordem
pública é representada pelo imperativo de se impedir a reiteração
das práticas criminosas, com inúmeros acontecimentos relacionados
ao...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00612
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRITÉRIOS E
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA.
ART. 181, § 1º, a, LEP. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
1. O art.
181, § 1°, a, da LEP, não exige que haja intimação por edital do
condenado que participou de todo o processo, tratando-se de
hipótese diversa do réu revel.
2. Há tratamento diferenciado
com base em elemento de dicrímen razoável no que tange às duas
hipóteses previstas de conversão da pena restritiva de direito em
pena privativa de liberdade.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRITÉRIOS E
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA.
ART. 181, § 1º, a, LEP. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
1. O art.
181, § 1°, a, da LEP, não exige que haja intimação por edital do
condenado que participou de todo o processo, tratando-se de
hipótese diversa do réu revel.
2. Há tratamento diferenciado
com base em elemento de dicrímen razoável no que tange às duas
hipóteses previstas de conversão da pena restritiva de direito em
pen...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00552
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-
-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - RÉU QUE PERMANECEU SOLTO
DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º,
Nº 2) - ACÓRDÃO QUE ORDENA A PRISÃO DO CONDENADO, POR REPUTAR
LEGÍTIMA "A IMEDIATA EXECUÇÃO DO JULGADO" E, TAMBÉM, PELO FATO DE
OS RECURSOS EXCEPCIONAIS DEDUZIDOS PELO SENTENCIADO (RE E RESP)
NÃO POSSUÍREM EFEITO SUSPENSIVO - DECRETABILIDADE DA PRISÃO
CAUTELAR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS
MENCIONADOS NO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO
CONCRETA, EM CADA CASO, DA IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DESSA
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA
ESPÉCIE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PEDIDO
DEFERIDO.
PRISÃO CAUTELAR - CARÁTER EXCEPCIONAL.
- A
privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão processual, para legitimar-se
em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos
pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da
existência material do crime e indício suficiente de autoria) -
que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões
justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida
cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu.
- A
questão da decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade
excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no
art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada
caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida
extraordinária. Doutrina. Precedentes.
RECURSOS EXCEPCIONAIS
(RE E RESP) - AUSÊNCIA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE,
SÓ POR SI, NÃO OBSTA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
- A denegação, ao sentenciado, do direito de
recorrer em liberdade depende, para legitimar-se, da ocorrência
concreta de qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP,
a significar, portanto, que, inexistindo fundamento autorizador
da privação meramente processual da liberdade do réu, esse ato de
constrição reputar-se-á ilegal, porque destituído, em referido
contexto, da necessária cautelaridade. Precedentes.
- A prisão
processual, de ordem meramente cautelar, ainda que fundada em
sentença condenatória recorrível (cuja prolação não
descaracteriza a presunção constitucional de não-culpabilidade),
tem, como pressuposto legitimador, a existência de situação de
real necessidade, apta a ensejar, ao Estado, quando efetivamente
ocorrente, a adoção - sempre excepcional - dessa medida
constritiva de caráter pessoal. Precedentes.
- Se o réu
responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada
- embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe
atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará,
se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente,
a qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP. Situação
inocorrente no caso em exame.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-
-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - RÉU QUE PERMANECEU SOLTO
DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º,
Nº 2) - ACÓRDÃO QUE ORDENA A PRISÃO DO CONDENADO, POR REPUTAR
LEGÍTIMA "A IMEDIATA EXECUÇÃO DO JULGADO" E, TAMBÉM, PELO FATO DE
OS RECURSOS EXCEPCIONAIS DEDUZIDOS PELO SENTENCIADO (RE E RESP)
NÃO POSSUÍREM EFEITO SUSPENSIVO - DECRETABILIDADE DA PRISÃO
CAUTE...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02300-03 PP-00593
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/1998.
A decisão agravada
está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso
extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente
local.
O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do
Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os
vencimentos integrais, fundamentou-se exclusivamente no art. 129 da
Constituição estadual. Assim, eventual violação da Constituição
federal seria indireta.
Incidência da Súmula 280/STF. Óbice não
afastado pelo advento da Emenda Constitucional 19/1998.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/1998.
A decisão agravada
está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso
extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente
local.
O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do
Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os
vencimentos integr...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02212-01 PP-00151
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
ESTADO DE SÃO PAULO. PROVENTOS. REDUÇÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº
280 DO STF. PRECEDENTE.
1. No julgamento da ADIn 1434, esta Corte
entendeu que a inconstitucionalidade do art. 101 da Constituição do
Estado de São Paulo não acarreta a automática redução de proventos
ou vencimentos que tinham por fundamento legislação anterior.
Acórdão recorrido que, com base em interpretação de direito local,
entendeu haver o direito líquido e certo do ora agravante de não ter
seus proventos reduzidos. Incidência da súmula nº 280 do STF.
2.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
ESTADO DE SÃO PAULO. PROVENTOS. REDUÇÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº
280 DO STF. PRECEDENTE.
1. No julgamento da ADIn 1434, esta Corte
entendeu que a inconstitucionalidade do art. 101 da Constituição do
Estado de São Paulo não acarreta a automática redução de proventos
ou vencimentos que tinham por fundamento legislação anterior.
Acórdão recorrido que, com base em interpretação de direito local,
entendeu haver o direito líquido e certo do ora agravante de não ter
seus proventos reduzidos. Incidência da súmula nº 280 do STF.
2.
Agra...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-21 PP-04135
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR.
1. A controvérsia acerca da existência
de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de
vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser
dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as
disposições da lei superveniente.
2. Recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com
fundamento em norma de direito local cujo teor e vigência não
restaram demonstrados nos autos. Inobservância do disposto no artigo
337 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR.
1. A controvérsia acerca da existência
de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de
vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser
dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as
disposições da lei superveniente.
2. Recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com
fundamento em no...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00638
EMENTA: I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671).
II. Vencimentos:
reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido
ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87:
precedentes.
III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre
reajuste de salário ("gatilho salarial"): incidência direta sobre as
relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas
autarquias: precedentes.
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I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671).
II. Vencimentos:
reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido
ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87:
precedentes.
III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre
reajuste de salário...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-02 PP-00366
EMENTA: I. Recurso extraordinário: letra a: possibilidade de
confirmação da decisão recorrida por fundamento constitucional
diverso daquele em que se alicerçou o acórdão recorrido e em cuja
inaplicabilidade ao caso se baseia o recuso extraordinário:
manutenção, lastreada na garantia da irredutibilidade de
vencimentos, da conclusão do acórdão recorrido, não obstante
fundamentado este na violação do direito adquirido.
II. Recurso
extraordinário: letra a: alteração da tradicional orientação
jurisprudencial do STF, segundo a qual só se conhece do RE, a, se
for para dar-lhe provimento: distinção necessária entre o juízo de
admissibilidade do RE, a - para o qual é suficiente que o recorrente
alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão recorrido de
dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o juízo de
mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou não entre a
decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma diverso
daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o recurso
extraordinário.
III. Irredutibilidade de vencimentos: garantia
constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito
adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da
aquisição do direito a determinada remuneração.
IV.
Irredutibilidade de vencimentos: violação por lei cuja aplicação
implicaria reduzir vencimentos já reajustados conforme a legislação
anterior incidente na data a partir da qual se prescreveu a
aplicabilidade retroativa da lei nova.
Ementa
I. Recurso extraordinário: letra a: possibilidade de
confirmação da decisão recorrida por fundamento constitucional
diverso daquele em que se alicerçou o acórdão recorrido e em cuja
inaplicabilidade ao caso se baseia o recuso extraordinário:
manutenção, lastreada na garantia da irredutibilidade de
vencimentos, da conclusão do acórdão recorrido, não obstante
fundamentado este na violação do direito adquirido.
II. Recurso
extraordinário: letra a: alteração da tradicional orientação
jurisprudencial do STF, segundo a qual só se conhece do RE, a, se
for para dar-lhe provimento: distinção necessári...
Data do Julgamento:06/08/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00012 EMENT VOL-02129-03 PP-00880
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO POR CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCESSÃO, APESAR DISSO, DO REGIME
SEMI-ABERTO, PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PACIENTE FORAGIDO.
"HABEAS CORPUS": PRETENSÃO AO BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR, OU
DE PRISÃO ABERTA, POR NÃO HAVER NA CIDADE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO
SEMI-ABERTO.
1. O paciente, condenado a cinco anos e quatro meses
de reclusão, por crime de roubo duplamente qualificado, encontra-se
foragido, não tendo sido preso, ainda, para encaminhamento ao regime
semi-aberto, que lhe foi concedido.
2. A alegação de que, em Ribeirão Preto, onde reside, não há
Colônia Agrícola,
Industrial, ou similar, não lhe atribui o direito de se eximir do
cumprimento do
regime semi-aberto, em Colônia situada noutra cidade.
3. Não se trata, no caso, de progressão, que exige requisitos
subjetivos, nem
se demonstra a inexistência de vagas em Colônias Agrícolas,
Industriais ou similares, do Estado de São Paulo. Alega-se, apenas,
inexistência de Colônia dessa natureza, em Ribeirão Preto, o que não
é suficiente para se reconhecer o direito de o paciente, que está
foragido, sem haver iniciado cumprimento de pena, em qualquer
regime, estando condenado a iniciá-lo no semi-aberto, passar, desde
logo, para o aberto ou para a prisão-domiciliar.
4. Se, nos precedentes, em que se tratou de progressão, foi
recusado esse
benefício, aqui, com maior razão, há de ser rejeitado.
5. Recurso ordinário improvido pelo S.T.F.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO POR CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCESSÃO, APESAR DISSO, DO REGIME
SEMI-ABERTO, PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PACIENTE FORAGIDO.
"HABEAS CORPUS": PRETENSÃO AO BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR, OU
DE PRISÃO ABERTA, POR NÃO HAVER NA CIDADE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO
SEMI-ABERTO.
1. O paciente, condenado a cinco anos e quatro meses
de reclusão, por crime de roubo duplamente qualificado, encontra-se
foragido, não tendo sido preso, ainda, para encaminhamento ao regime
semi-aberto, que lhe foi concedido.
2. A alegação de que, em Ribeirão...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02106-03 PP-00567
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS/SÃO PAULO.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA: CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPULARES: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inconstitucionalidade dos artigos 3º a 9º da Lei
6.556, de 30.11.89, do Estado de São Paulo, que aumentaram de 17%
para 18% a alíquota do ICMS, com destinação específica da majoração.
Inconstitucionalidade frente ao art. 167, IV, da C.F.
II. - Precedente do STF: RE 183.906-SP, Min. Marco
Aurélio,
Plenário, 18.9.97.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: a norma
inscrita no art. 167, IV, da C.F., que veda a vinculação de receita
de impostos, com as ressalvas ali inscritas, é norma de direito
financeiro e não de direito tributário, com caráter institucional,
não gerando para o contribuinte, se descumprida, direito ao não
pagamento do tributo. Se lhe fosse possível argüir a
inconstitucionalidade da destinação, a declaração não o exoneraria
do pagamento do tributo. É que cairia a destinação do imposto e não
este. Ressalva quanto às contribuições e ao empréstimo compulsório.
Nestes, a destinação do tributo diz com a legitimidade deste. C.F.,
artigos 148 e 149.
IV. - Ocorrência de sucumbência recíproca: compensação
proporcional dos ônus.
V. - Agravo não provido.
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS/SÃO PAULO.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA: CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPULARES: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inconstitucionalidade dos artigos 3º a 9º da Lei
6.556, de 30.11.89, do Estado de São Paulo, que aumentaram de 17%
para 18% a alíquota do ICMS, com destinação específica da majoração.
Inconstitucionalidade frente ao art. 167, IV, da C.F.
II. - Precedente do STF: RE 183.906-SP, Min. Marco
Aurélio,
Plenário, 18.9.97.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: a norma
inscrita no art. 167, IV,...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02086-04 PP-00669
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INATIVO. LEI
COMPLEMENTAR 432/85. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Vantagem funcional que contempla apenas servidores
militares enquanto no exercício de atividade insalubre,
devidamente comprovada por laudo pericial, não beneficiando os
que se aposentaram antes da sua instituição.
2. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição
Federal, dado que nem todo benefício concedido ao servidor da
ativa há de ser necessariamente estendido ao da inatividade.
3. Impossibilidade de conhecimento do extraordinário,
por tratar de exame de norma de direito local. Alegação
improcedente. Cuida-se de aplicação de princípio a que a
Constituição Federal empresta caráter de direito federal, a que
estão submetidos os entes federados.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INATIVO. LEI
COMPLEMENTAR 432/85. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Vantagem funcional que contempla apenas servidores
militares enquanto no exercício de atividade insalubre,
devidamente comprovada por laudo pericial, não beneficiando os
que se aposentaram antes da sua instituição.
2. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição
Federal, dado que nem todo benefício concedido ao servidor da
ativa há de ser necessariamente estendido ao da inatividade.
3. Impossib...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00844
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO
JUDICIAL QUE, SEM JUSTO MOTIVO, DEIXA DE RESTITUIR OS BENS
PENHORADOS - INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA CARACTERIZADA - POSSIBILIDADE
DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO - INOCORRÊNCIA
DE TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - RECURSO IMPROVIDO.
PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS E
INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA.
- O depositário judicial de bens penhorados, que é
responsável por sua guarda e conservação, tem o dever ético-jurídico
de restituí-los, sempre que assim for determinado pelo juízo da
execução.
O desvio patrimonial dos bens penhorados, quando praticado
pelo depositário judicial ex voluntate propria e sem autorização
prévia do juízo da execução, caracteriza situação configuradora de
infidelidade depositária, apta a ensejar, por si mesma, a
possibilidade de decretação, no âmbito do processo de execução, da
prisão civil desse órgão auxiliar do juízo, independentemente da
propositura da ação de depósito. Precedentes.
A QUESTÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL E A CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS.
- A ordem constitucional vigente no Brasil - que confere
ao Poder Legislativo explícita autorização para disciplinar e
instituir a prisão civil relativamente ao depositário infiel
(art. 5º, LXVII) - não pode sofrer interpretação que conduza ao
reconhecimento de que o Estado brasileiro, mediante tratado ou
convenção internacional, ter-se-ia interditado a prerrogativa de
exercer, no plano interno, a competência institucional que lhe foi
outorgada, expressamente, pela própria Constituição da República.
Precedentes.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de
subordinar-se, no plano hierárquico-normativo, à autoridade da
Constituição da República, não podendo, por isso mesmo, contrariar o
que dispõe o art. 5º, LXVII, da Carta Política, também não
derrogou - por tratar-se de norma infraconstitucional de caráter
geral (lex generalis) - a legislação doméstica de natureza especial
(lex specialis), que, no plano interno, disciplina a prisão civil do
depositário infiel.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO
JUDICIAL QUE, SEM JUSTO MOTIVO, DEIXA DE RESTITUIR OS BENS
PENHORADOS - INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA CARACTERIZADA - POSSIBILIDADE
DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO - INOCORRÊNCIA
DE TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - RECURSO IMPROVIDO.
PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS E
INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA.
- O depositário judicial de bens penhorados, que é
responsável por sua guarda e conse...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00053 EMENT VOL-02039-01 PP-00463
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A 7/30
SOBRE O ÍNDICE PERCENTUAL REFERENTE AOS VENCIMENTOS DE ABRIL E
MAIO/88 - NÃO-INCIDÊNCIA DESSE REAJUSTE SALARIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE JUNHO E JULHO/88 - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19%, a incidir,
unicamente, sobre a remuneração de abril e maio de 1988.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A 7/30
SOBRE O ÍNDICE PERCENTUAL REFERENTE AOS VENCIMENTOS DE ABRIL E
MAIO/88 - NÃO-INCIDÊNCIA DESSE REAJUSTE SALARIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE JUNHO E JULHO/88 - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19%, a incidir,
unicamente, sobre a remuneração de abril e maio d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02474
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA -
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE
AGRAVO PROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário
à inalterabilidade do
regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a
eventual
modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o
montante global
da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter
pecuniário.
Em tal situação, e por se achar assegurada a percepção do quantum
nominal até então
percebido pelo servidor público, não se revela oponível ao Estado, por
incabível, a
garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de não
reconhecer a existência de direito adquirido à percepção da
Gratificação Complementar
de Vencimento, em favor dos servidores públicos do Estado de Santa
Catarina beneficiados
pelo instituto da estabilidade financeira. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA -
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE
AGRAVO PROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário
à inalterabilidade do
regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a
eventual
modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o
montante global
da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter
pecuniário.
Em tal situação, e por se achar assegurada a...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00102 EMENT VOL-01988-05 PP-00975
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. LIMITAÇÃO
ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO.
I - Se a restrição ao direito de construir advinda da
limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada,
resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia,
o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função
social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação
administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do
conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais
restrições, pedir indenização ao poder público.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. LIMITAÇÃO
ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO.
I - Se a restrição ao direito de construir advinda da
limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada,
resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia,
o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função
social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação
administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do
conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais
restrições, pedir indenização ao poder público.
II. - R.E. não conhecido...
Data do Julgamento:25/05/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01957-03 PP-00498