DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E LOCAL DE PROTOCOLIZAÇÃO INDEVIDO. AFASTADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE DE MUDANÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA. MOBILIÁRIO NÃO ENTREGUE NA DATA APRAZADA. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ausência de procuração sanada com vistas ao atendimento ao parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. 2. A utilização do protocolo integrado para ingresso de recurso, apesar de ofender vedação expressa do inc. I da Portaria Conjunta nº 54/2015, fora recebida sem ressalvas, dentro do prazo legal e recepcionada tempestivamente no cartório judicial, atendendo aos princípios maiores da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas em prol da priorização do mérito e, portanto, deve ser considerado tempestivo e apto à apreciação. Preliminares afastadas. 3. A contratação de container extra para transporte de mudança excedente ao concedido pelo órgão governamental, a que a consumidora estava vinculada, se mostrou devida, em função dos quantitativos e limites de carga e franquia informados. 4. A empresa fornecedora, com a inversão do ônus da prova, não apresentou informações que contrapusessem aos argumentos da consumidora, de modo a garantir que os serviços contratados foram integralmente prestados e a expurgar a ocorrência de danos e extravios da carga transportada. Constatadas as falhas dos serviços e inadimplência parcial do contrato pela empresa. Prevaleceram as afirmações da consumidora. 5. A responsabilidade objetiva da fornecedora pelos danos causados à consumidora aliada à prestação de informações precária e interrupção dos serviços por parte da empresa, que criaram óbices ao acionamento do seguro, constituem-se razões suficientes para se sobreporem à obrigação da seguradora, na concorrência pelo dever imediato de indenizar a contratante. 6. A divergência de assinaturas no cheque de quitação da última parcela do pagamento dos serviços não caracteriza má-fé, mesmo que houvesse utilidade como instrumento de sustação para a consumidora. 7. A recusa em repor o cheque devolvido até que houvesse adimplemento das obrigações e reparo dos danos pela transportadora, está amparado na teoria da exceção do contrato não cumprido. Entretanto, o valor retido é maior que a porção não cumprida dos serviços. Deve ser restituída a parcela referente ao restante incontroverso. 8. A negativação do nome da cliente junto a órgão de proteção de crédito, quando ainda restaria mora da fornecedora, e os danos ao patrimônio de cunho afetivo caracterizam a ocorrência de danos morais reparáveis. Para o arbitramento do valor a indenizar deve-se levar em conta o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da fornecedora e da consumidora, para não incorrer em insignificância que estimule a prática da ofensa ou desinteresse pela demanda da consumidora. Tampouco deve ser tão aviltada que inviabilize a empresa ou enriqueça sem causa a parte lesada. 9. Conhecidos. Apelo da empresa não provido. Recurso da consumidora parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E LOCAL DE PROTOCOLIZAÇÃO INDEVIDO. AFASTADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE DE MUDANÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA. MOBILIÁRIO NÃO ENTREGUE NA DATA APRAZADA. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ausência de procuração sanada com vistas ao atendimento ao parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. 2. A utilização do protocolo integrado para ingresso de recurso, apesar de ofender vedação expressa do inc. I da Portaria Conjunta nº 54/2015, for...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DPVAT. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PRÉVIO REQUERIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É indiscutível que a ação cautelar de exibição constitui a via adequada para obtenção, pelo interessado, dos documentos indispensáveis e que não estão em seu poder, a fim de que possa deduzir a pretensão em Juízo. 2. Tendo o autor conseguido demonstrar a existência da relação jurídica, cabe à instituição ré fornecer o documento pleiteado, via judicial, ante a recusa do fornecimento via administrativa, cabendo-lhe a responsabilidade do pagamento das custas do processo e honorários advocatícios. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DPVAT. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PRÉVIO REQUERIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É indiscutível que a ação cautelar de exibição constitui a via adequada para obtenção, pelo interessado, dos documentos indispensáveis e que não estão em seu poder, a fim de que possa deduzir a pretensão em Juízo. 2. Tendo o autor conseguido demonstrar a existência da relação jurídica, cabe à instituição ré fornecer o documento pleiteado, via judicial, ante a recus...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As relações jurídicas fundamentadas na prestação de serviços de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. ALei nº 9.656/98, ao tratar sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu que nos casos de cobertura de internações hospitalares em clínica básica ou especializada fica vedada qualquer limitação de prazo, valor máximo e quantidade. 3. À luz do Código Consumerista, a exigência de coparticipação, após o trigésimo dia de internação psiquiátrica, esbarra na proteção dada à parte hipossuficiente, Isso porque é impossível precisar qual é o tempo necessário de tratamento para um paciente poder se recuperar de algum problema de saúde, seja ele físico ou mental. 4. As cláusulas contratuais que versam sobre a coparticipação do beneficiário, após 30 dias de cobertura integral de tratamento, são abusivas por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatíveis com a boa-fé e a equidade (CDC art. 54, inciso IV). 5. Esse é entendimento do STJ na Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As relações jurídicas fundamentadas na prestação de serviços de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. ALei nº 9.656/98, ao tratar sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu que nos casos de cobertura de internações hospitalares...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 3. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 4. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a assegurar plano de saúde individual à apelante com a mesma cobertura e preço do plano coletivo rescindido, bastando que o valor estipulado esteja em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor e os ditames da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 5. Considerando que as rés agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da autora. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade da autora. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 6. Recurso da Qualicor conhecido, preliminar rejeita e, no mérito, provido. Recurso da Amil conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é dete...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu vendia drogas e as tinha em depósito para comercialização. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Tendo o réu confessado a posse das substâncias entorpecentes, faz jus à atenuante da confissão espontânea, ainda que alegue ser o produto para consumo pessoal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu vendia drogas e as tinha em depósito para comercialização. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Tendo o réu confessado a posse das substâncias entorpecent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde, previstos em resolução da ANS, constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, mostrando-se descabida a negativa de autorização de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseguinte, o art. 51, inc. IV, do CDC. 2. Considera-se o procedimento reparador essencial para a continuação do tratamento de obesidade mórbida, restando claro que as cirurgias pretendidas não possuem finalidade estética, mas, sim, visam a solucionar problemas de saúde física e mental acarretados às pessoas submetidas a este tipo de tratamento. 3. É de responsabilidade do plano de saúde, portanto, arcar com as despesas inerentes ao tratamento complementar à cirurgia bariátrica, incluindo-se operação para a retirada de excesso de pele, colocação de prótese mamária, dentre outros indicados pelo médico assistente. 4. Arecusa injustificada de cumprir o contrato de seguro/saúde, despeitando inclusive jurisprudência sobre o tema, ofende a justa expectativa do consumidor e, como tal, induz indiscutível aborrecimento e abalo moral passível de compensação financeira. 5. Afixação do valor devido a título de indenização pelo dano moral, na espécie, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a atender o caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde, previstos em resolução da ANS, constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, mostrando-se descabida a negativa de autorização de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseg...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DPVAT. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO, A TÍTULO DE REEMBOLSO COM DESPESAS MÉDICAS. DATA DO DESEMBOLSO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. Deve ser sanada a omissão se o acórdão não se manifestar sobre o termo a quo para incidência da correção monetária sobre o valor devido, a título de reembolso com despesas médicas, a qual deve incidir a partir do desembolso, (Súmula 43 do STJ). 3. Embargos de declaração conhecidos e providos
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DPVAT. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO, A TÍTULO DE REEMBOLSO COM DESPESAS MÉDICAS. DATA DO DESEMBOLSO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. Deve ser sanada a omissão se o acórdão não se manifestar sobre o termo a quo para incidência da correção monetária sobre o valor devido, a título de ree...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA - CERATOCONE BIOLATERAL EM EVOLUÇÃO. CIRURGIA URGENTE. CROSSLINKING. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. O preceito normativo é aplicável aos planos de saúde a teor da súmula nº 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, porquanto compete ao médico assistente a prescrição do tratamento adequado ao paciente, sem a interferência do seguro saúde. 3. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a recusa indevida de autorização de procedimento médico acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 4. No que tange à fixação do dano moral, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador), considerando, ainda, as especificidades do caso concreto, sem que isso signifique enriquecimento sem causa do credor e empobrecimento aviltante do devedor. 5. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA - CERATOCONE BIOLATERAL EM EVOLUÇÃO. CIRURGIA URGENTE. CROSSLINKING. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. O preceito normativo é aplicável aos planos de saúde a teor da súmul...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PRELIMINAR. CERCAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. CAUSA MADURA (CPC, ART. 1.013, §3º, III). IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXECUÇÃO. APÓLICE E FATURA/BOLETO. DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. PRESSUPOSTOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRESENÇA. CANCELAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMORIAL DESCRITIVO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, § 11). 1. Constitui negativa de prestação jurisdicional deixar de apreciar os pontos controvertidos suscitados pela embargada em sua defesa, e estando a causa em condições de julgamento, passa-se, de imediato, à decisão de mérito. 2. Em contrato de plano de saúde coletivo, a apresentação da apólice mais a fatura com demonstrativo pormenorizado da dívida é suficiente ao ajuizamento de ação executiva. 3. O cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo, por si só, não tem o condão de eximir imediatamente a empresa beneficiária de pagar as dívidas provenientes da efetiva assistência prestada até a definitiva cessação dos serviços contratados. 4. Ao embargante que alega excesso de execução cabe apresentar planilha com memorial descritivo dos cálculos, a fim de demonstrar os valores que entende devidos, sob pena de não ser conhecida a alegada extrapolação dos limites do título executivo. 5. Os honorários advocatícios devem corresponder à remuneração proporcional e razoável do trabalho técnico realizado pelo patrono. A fixação dos honorários no percentual mínimo legal se encontra inserido nos princípios legais e na esfera de apreciação equitativa do juiz. 6. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 7. Recurso conhecido e não provido. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PRELIMINAR. CERCAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. CAUSA MADURA (CPC, ART. 1.013, §3º, III). IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXECUÇÃO. APÓLICE E FATURA/BOLETO. DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. PRESSUPOSTOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRESENÇA. CANCELAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMORIAL DESCRITIVO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante corroboram a conclusão do julgador. III. Para a configuração do crime de ameaça, mostram-se suficientes as declarações prestadas pela vítima, mormente quando as circunstâncias do caso concreto ratificam a veracidade das alegações firmadas. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narr...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO EVIDENCIADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Nos crimes patrimoniais como o roubo, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância e serve para comprovar a utilização da arma na empreitada criminosa, notadamente quando corroborado pela apreensão e perícia do artefato. Demonstrado o emprego da arma de fogo na prática do delito, incide a majorante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sendo irrelevante o fato de estar ou não municiada. A desclassificação do crime de roubo para o de furto simples não é possível em razão do emprego da arma de fogo, ainda que o porte físico da vítima não seja inferior ao do agente, pois o poder de intimidação e ameaça em razão do emprego do artefato é visivelmente superior.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO EVIDENCIADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Nos crimes patrimoniais como o roubo, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância e serve para comprovar a utilização da arma na empreitada criminosa, nota...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso prestado pela vítima possui maior relevância e serve para comprovar o emprego de arma de fogo. A apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é desnecessária, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso prestado pela vítima possui maior relevância e serve para comprovar o emprego de arma de fogo. A apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é desnecessária, bastando, para tanto, a pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS ATREINTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo à segurada, devendo a agravante oferecer-lhe outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. O valor fixado a título de astreintes revela-se razoável para os fins que se destina e sua diminuição, diante da gravidade do quadro de saúde da segurada, pode estimular a agravante a não cumprir a obrigação imposta. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS ATREINTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo à segurada, devendo a agravante oferecer-lhe outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. O valor fixado a título de astreintes revela-se razoável para os fins q...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERDA TOTAL. COMUNICADO DO DETRAN. REPARO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL DO AUTOMÓVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de relação consumerista, cabia à ré demonstrar cabalmente o equívoco da conclusão do DETRAN, de que o dano é grande monta, e que o automóvel poderia ser plenamente reconstituído para voltar a circular em segurança. Em assim não o fazendo, correta a condenação da seguradora a indenizar a segurada pelo valor total do veículo. Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida. Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERDA TOTAL. COMUNICADO DO DETRAN. REPARO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL DO AUTOMÓVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de relação consumerista, cabia à ré demonstrar cabalmente o equívoco da conclusão do DETRAN, de que o dano é grande monta, e que o automóvel poderia ser plenamente reconstituído para voltar a circular em segurança. Em assim não o fazendo, correta a condenação da seguradora a indenizar a segurada pelo valor total do veículo. Conquanto o mero descumprimento contrat...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS POR CINCO VEZES E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AOS FATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA NO ATO ANÁLOGO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Não há como acolher o pleito absolutório em relação aos atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciados por insuficiência de provas, tendo em vista o acervo colhido, sobretudo o reconhecimento firme e seguro das vítimas, demonstrando a materialidade e a autoria dos atos imputados ao adolescente. 3. Conforme sufragado pela jurisprudência, a apreensão e perícia da arma de fogo mostra-se prescindível para configuração da majorante do roubo. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. No caso dos autos, descabido falar em improcedência da representação, pois o recorrente foi flagrado guardando a motocicleta produto de roubo, que alegou ter adquirido fiado de um conhecido por um valor muito abaixo do avaliado e ainda sem documentação do veículo, demonstrando que tinha plena ciência da irregularidade. 5. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão da evasão escolar, do uso de drogas ilícitas e por registrar passagem anterior por práticas correlatas ao delito de roubo. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS POR CINCO VEZES E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AOS FATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENT...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. HONORÁRIOS, ART. 85, §11, CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. VÍCIO INEXISTENTE. RESPOSTA AO EMBARGOS. PEDIDO DE MULTA E NOVA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC/15, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material; 2. As questões volvidas nos embargos se revestem de nítida irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento, já que pretende, ainda que sob a forma de omissão, apontar suposto equívoco desta instância julgadora. Por certo, deve o embargante se utilizar da via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam para revisão da tese prevalecente no julgamento; 3. O embargante alega, em síntese, que a omissão se materializa na ausência de manifestação no acórdão sobre o item do Estatuto da requerida, que aborda a sua finalidade. Porém, tal matéria foi amplamente abordada e há nítida irresignação ao resultado do julgado, tendo em vista que o embargante pretende na verdade, pela via dos embargos de declaração, repisar argumentos lançados na apelação com o objetivo de alterar na via estreita dos embargos o resultado do julgado. Logo, ao contrário do sustentado pelo embargante, a matéria referente foi avaliada, o acórdão embargado se pronunciou a respeito de toda a matéria ventilada nos autos, de forma coerente, conciliável e fundamentada. 4. A majoração dos honorários recursais, é pedido implícito e pode ser apreciado ainda que a parte adversa não apresente contrarrazões. Precedentes do STF agravo regimental nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 711027, 964330 e 964347. 5. No tocante à multa, não vislumbro que seja o caso da aplicação, os embargos não são protelatórios, tendo em vista que embargante exerceu apenas o seu direito de recorrer. 6. Não é possível majorar novamente os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição 7. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. HONORÁRIOS, ART. 85, §11, CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. VÍCIO INEXISTENTE. RESPOSTA AO EMBARGOS. PEDIDO DE MULTA E NOVA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC/15, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofíc...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PREVI. ENTIDADE FECHADA. NÃO APLICA O CDC. SÚMULA 563 DO STJ. COMPANHEIRA. PENSÃO POR MORTE DO ASSOCIADO. REGULAMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. PAGAMENTO DAS PARCELAS DESDE A DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL A POSTERIORI. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO RECONHECIMENTO COMO DEPENDENTE NA PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). 1. Não se aplica o CDC as entidades fechadas de previdência complementar, conforme o enunciado da súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 2. A controvérsia da demanda deve ser dirimida à luz do regulamento próprio, advém por contrato civil previdenciário, de caráter complementar, reguladas pelas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001. 3. Se o reconhecimento da união estável foi posterior ao falecimento do associado, bem como a inclusão da companheira na Previdência Oficial (INSS), não há como acolher a pretensão de pagamento de parcelas com efeito retroativo à data do óbito. 4. O Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI em seu artigo 5º, inciso II e § 2º, é claro e taxativo ao estabelecer que a condição de companheira deverá ser reconhecida pela Previdência Oficial Básica, no caso, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 5. O termo inicial para efeito de reconhecimento do direito perante a entidade de previdência complementar é a data do correspondente reconhecimento da condição de companheiro ou companheira pela Previdência Oficial Básica (INSS) 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PREVI. ENTIDADE FECHADA. NÃO APLICA O CDC. SÚMULA 563 DO STJ. COMPANHEIRA. PENSÃO POR MORTE DO ASSOCIADO. REGULAMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. PAGAMENTO DAS PARCELAS DESDE A DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL A POSTERIORI. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO RECONHECIMENTO COMO DEPENDENTE NA PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). 1. Não se aplica o CDC as entidades fechadas de previdência complementar, conforme o enunciado da súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às ent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. FINALIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. REJEIÇÃO. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador, que considerou abusiva a negativa de custeio de material para cirurgia pelo plano de saúde, não caracteriza vício de omissão por violação à dispositivos legais e constitucionais, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. FINALIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. REJEIÇÃO. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador, que considerou abusiva a negativa de custeio de material para cirurgia pelo plano de saúde, não caracteriza vício de omissão por violação à dispositivos legais...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. ARTIGO 3º, II, DA LEI 6.194/74. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. LIMITE MÁXIMO. 1. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei nº 11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais. Destaca-se que a lei fixou apenas o limite máximo da indenização. 2. De acordo com a orientação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado nº 474, nos casos em que houver invalidez parcial do beneficiário, a indenização deverá ser proporcional ao grau da invalidez. 3. Deu-se provimento ao apelo, para julgar improcedente o pedido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. ARTIGO 3º, II, DA LEI 6.194/74. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. LIMITE MÁXIMO. 1. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei nº 11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais. Destaca-se que a lei fixou apenas o limite máximo da indenização. 2. De acordo com a orientação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado nº...
CIVIL. DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMUNIDADE RELATIVA. COMENTÁRIOS CONTEXTUALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DANO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.Cediço que III - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça, com previsão constitucional no artigo 133), e que tem por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei, deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade (igualmente resguardados pela Constituição Federal), como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta;(REsp 1065397/MT, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 16/02/2011). 2.Uma vez constatado que o comportamento adotado pelo advogado encontra-se contextualizado na sua atuação em juízo, descartando-se manifestações que violem direitos da personalidade, rechaça-se pedido de indenização a título de danos morais. 3. Sobre o novo Código de Processo Civil, entre os limites impostos pelo princípio tempus regit actum, que afasta a aplicação retroativa do direito novo, deve-se relembrar as seguintes regras: (a) A lei vigente à época da prolação da decisão que se pretende reformar é que rege o cabimento e a admissibilidade do recurso (REsp 1132774/ES). (b) em razão de uma situação jurídica processual consolidada, o recorrente não é nem prejudicado por um prazo menor, nem beneficiado por um prazo maior, estabelecido pela nova lei (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Anotações sobre o direito intertemporal e as mais recentes alterações do CPC. In: WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Doutrinas Essenciais: Processo Civil, v. l. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1200).(c) os prazos iniciados antes da vigência do NCPC continuarão regulados pelo CPC/73, inclusive no tocante à sua forma de contagem, aplicando-se a contagem em dias úteis apenas aos processos iniciados sob a vigência do NCPC (YOSHIKAWA, Eduardo Henrique de Oliveira. Segurança Jurídica, Direito Intertemporal e as Regras de Transição no Novo CPC (Lei nº 13.105/2015). In: Novo CPC doutrina selecionada. volume 4: Procedimentos Especiais, Tutela Provisória e Direito Transitório. MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandre. (orgs.). Salvador: Juspodivm, 2015, p. 688). 4. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 5. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMUNIDADE RELATIVA. COMENTÁRIOS CONTEXTUALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DANO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.Cediço que III - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça, com previsão constitucional no artigo 133), e que tem por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei, deverá ser exercid...