DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. CANCELAMENTO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se o segurado cancelou a apólice antes da ocorrência do acidente. 2. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, descabe falar em nulidade da declaração de vontade. 3. A simples alegação de erro não tem o condão de invalidar a manifestação, porquanto desprovida de comprovação do equívoco que levou a emitir o pronunciamento. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. CANCELAMENTO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se o segurado cancelou a apólice antes da ocorrência do acidente. 2. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, descabe falar em nulidade da declaração de vontade. 3. A simples alegação de erro não tem o condão de invalidar a manifestação, porquanto desprovida de compro...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. CONSUMIDOR. REINCLUSÃO NO PLANO E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM A CONSEQUENTE CESSAÇÃO DA COBERTURA, POR INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 13 DA LEI Nº 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE TRANSBORDA OS LIMITES DA AVENÇA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incidem às administradoras dos planos de saúde, inclusive na modalidade autogestão as normas da Lei nº 9.656/98. 2. O art. 13, II, da Lei nº 9.656/98, exige que, para a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de seguro saúde é necessário que o consumidor seja notificado de sua inadimplência, até o quinquagésimo dia. 3. Aausência prova da comprovada notificação do consumidor até o quinquagésimo dia do inadimplemento torna ilícito o ato de cancelamento do plano de saúde, sendo irrelevante a alegação de estar a operadora tão somente cumprindo determinação da entidade patrocinadora, devendo ser considerada abusiva a conduta perpetrada pela ré apelante em função de ter ocorrido em desacordo com a aludida norma de regência. 4. Não merece guarida a alegação de que decisão oriunda do Tribunal de Contas da União suspendendo o convênio havido entre a União/Ministério do Planejamento e a GEAP Autogestão em Saúde estaria impossibilitando inscrições, migrações e reingressos de beneficiários, posto que a autora não será reinserida por ter saído voluntariamente do plano e optado por retornar, mas sim por estar a resposta jurisdicional devolvendo às partes litigantes o retorno ao status quo ante à exclusão irregular da autora, cujos efeitos devem ser equivalentes à situação de a participante nunca ter deixado o plano de saúde. 5. Asedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça plasmou que, muito embora o mero descumprimento contratual não gere o dever de compensar, a injusta negativa de cobertura, do plano de saúde, causa situação de angústia e aflição, em pessoa já fragilizada pelas dores e debilidades provocadas pela doença. Precedentes deste E. TJDFT no mesmo sentido. 6. Averba compensatória dos danos morais deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, também, para a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC/2002). Nesta toada, de bom alvitre a redução da verba compensatória dos danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para reduzir o montante dos danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. CONSUMIDOR. REINCLUSÃO NO PLANO E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM A CONSEQUENTE CESSAÇÃO DA COBERTURA, POR INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 13 DA LEI Nº 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE TRANSBORDA OS LIMITES DA AVENÇA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORM...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I - AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO PESSOAL EM CARTÓRIO. CITAÇÃO SUPRIDA. MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. ART. 214 DO CPC (ART. 239, NOVO CPC). II A) PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RÉU. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO RÉU NOS AUTOS. PROCURAÇÃO SUPOSTAMENTE OUTORGADA PELO RÉU SEM ASSINADA POR PESSOA ABSOLUTAMENTE ALHEIA AO PROCESSO. PROCURADORA LEGAL DO RÉU SEM PODERES. MANDATO INVÁLIDO. ATOS NULOS SUCESSIVOS. REJEIÇÃO. SUPRIMENTO. REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO RÉU. CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. B) PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS NO RECURSO ADESIVO. IMPUGNAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE PROVAS NOVAS EM SEDE RECURSAL. TAXATIVA PROIBIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SUPRIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - RECURSO DA AUTORA. RECONHECIMENTO E EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO RÉU À AUTORA. PRAZO DE CINCO DIAS. VEÍCULO FINANCIADO OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. TABELA FIPE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO OU ENTREGA. VEÍCULO BMW SOFREU DESGASTES PELO USO MANUTENÇÃO DEFICITÁRIA. FALTA DE PAGAMENTO DE IPVA, TAXAS E SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO VERBAL. DISCORDÂNCIA. PREÇO DE VEÍCULO NA ÉPOCA. PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SALDO DEVEDOR NO VALOR COBRADO. ACRÉSCIMO DE JUROS DE UM POR CENTO DESDE A AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELO IGP-M. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO VEICULO. CONFORME SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO DO SERASA SOMENTE NÃO VIRIA SE CONSUMAR CASO O APELADO TIVESSE PROVIDO OS PAGAMENTOS DO FINANCIAMENTO DA AYMORÉ/SANTANDER. NÃO CABIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NEGATIVAÇÃO. RESTRIÇÃO CADASTRAL NÃO PROVADA. III - RECURSO DO RÉU. OMISSÃO DA AUTORA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. FALTA DE CITAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR COM BASE NO ART. 273, DO CPC/73 (ATUAL ART. 294, DO NOVO CPC). DECORRENTE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO. INDEVIDA A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTOR DO VEÍCULO SUBSTITUÍDO, MAS COM DEFEITOS. FRUSTRAÇÃO DE SONHO DA AQUISIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO NARRADA EM DOIS PROCESSOS. INCISOS III E VI, DO ART. 282, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISO II, DO CPC/73. FALTA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REAVALIAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Manifestando o réu nos autos, por meio de sua advogada à época, outorgando-lhe poderes conforme procuração juntada no feito, acertada a decisão do juízo singular, eis que apesar de o réu não ter sido encontrado anteriormente, este compareceu aos autos, juntou mandato de sua advogada à época, o que supre a falta de citação, nos termos do art. 214, parágrafo primeiro, do CPC (atual art. 239 do Novo CPC), motivo pelo qual não há que se falar em revelia. Negado provimento ao Agravo Retido. Precedentes. 2. Descabe o pedido de não conhecimento do Recurso Adesivo do réu, bem como de acatamento da preliminar de irregularidade da representação do réu, uma vez que regularizada a representação do réu, restou suprida a alegada irregularidade. Preliminares rejeitadas. Precedentes. 3. Diante dos depoimentos e oitivas em juízo, há de se concluir que houve acordo verbal entre as partes, as quais discordaram em juízo, mas realizaram colusão para realizar simulação perante a instituição financeira, bem como o fato de o réu não ter pago as prestações sob sua responsabilidade junto à instituição bancária, o que é incontroverso, este encontra-se inadimplente perante a autora, motivo pelo qual o mais acertado é a rescisão do negócio jurídico verbal, voltando as partes ao estado em que se encontravam anteriormente à celebração. 4. Se a sentença não contém nenhum vício e se não houve prejuízo para as partes, não há que se declarada qualquer nulidade da decisão. 5. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento no art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal e arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. Logo, conclui-se que o réu praticaram ato ilícito culposo, que gerou a sua responsabilidade civil e o seu dever de indenizar a autora, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. 6. Como as partes realizaram negócio verbal, sobre o qual incide a simulação, percebe-se que a autora contraiu, em seu nome, financiamento para aquisição de veículo utilizado exclusivamente pelo réu, que deveria pagar as prestações correspondentes, conforme se depreende do depoimento da testemunha ao dizer que: o depoente sabe dizer que a autora adquiriu o veículo mencionado na inicial, mediante financiamento; que o veículo sempre foi utilizado pelo requerido; que o referido veículo ficava sob os cuidados do requerido, a quem cumpria dar-lhe manutenção e abastecimento; (...) que o requerido não dispunha de crédito na praça; (...) que nessas condições, não dispunha de crédito para adquirir o veículo; que o depoente soube pelo próprio requerido que este ficaria responsável por reembolsar a autora quanto às prestações do financiamento do veículo. 7. Diante dos depoimentos e oitivas, há de se concluir que houve acordo verbal entre as partes, as quais discordaram em juízo, mas realizaram colusão para realizar simulação perante a instituição financeira. 8. Veja-se ainda que pelo fato de o réu não ter pago as prestações sob sua responsabilidade junto à instituição bancária, o que é incontroverso, este encontra-se inadimplente perante a autora, motivo pelo qual o mais acertado é a rescisão do negócio jurídico verbal, voltando as partes ao estado em que se encontravam anteriormente à celebração. 9. Indenização pelo dano moral é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor. Assim, como a conduta da autora, em provocar o acidente, não atingiu a esfera psicológica do autor, não surge o dever de indenizar a título de danos morais. 10. Conforme se tem reiteradamente decidido, mero dissabor não pode dar ensejo à indenização por dano moral. 11. Impossibilita-se a condenação da autora/recorrida por litigância de má-fé sem comprovação da ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 17, do CPC/1973. 12. Tendo uma das partes sucumbido na parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte adversa ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 86, parágrafo único, do Novo CPC/15). APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RÉU - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO RÉU - APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS NO RECURSO ADESIVO. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I - AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO PESSOAL EM CARTÓRIO. CITAÇÃO SUPRIDA. MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. ART. 214 DO CPC (ART. 239, NOVO CPC). II A) PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RÉU. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO RÉU NOS AUTOS. PROCURAÇÃO SUPOSTAMENTE OUTORGADA PELO RÉU SEM ASSINADA POR PESSOA ABSOLUTAMENTE ALHEIA AO PROCESSO. PROCURADORA LEGAL DO RÉU SEM PODERES....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, uma das vítimas realizou reconhecimento fotográfico e pessoal perante a autoridade policial e confirmou o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, enquanto a outra vítima reconheceu a comparsa do apelante, que confessou a autoria e apontou o recorrente como coautor do delito, de forma que não há que se falar em absolvição do crime de roubo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), por duas vezes, às penas de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, uma das vítimas realizou reconhecimento fotográfico e pessoal perante a autoridade policial e confirmou o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, enquanto a outra...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsas, subtraiu o automóvel e outros bens de um motorista que transitava na rua, ameaçando-o com revólver, ainda lhe restringindo a liberdade. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, coerente e convergente com outros elementos de convicção, sem denotar intenção malévola de culpa um inocente. O reconhecimento firme e seguro do réu foi corroborado pelas digitais encontradas no interior do carro roubado. 3 Se a vítima é mantida em poder dos agentes por tempo superior ao estritamente necessário à prática da subtração, incide a majorante da restrição de liberdade. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsas, subtraiu o automóvel e outros bens de um motorista que transitava na rua, ameaçando-o com revólver, ainda lhe restringindo a liberdade. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, coerente e convergente com outros elementos de convicção, s...
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE MUDANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRAVIO DE PARTE DOS OBJETOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORÇA MAIOR. INOVAÇÃO. RESPONSABILDIADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. NOS LIMITES DO SEGURO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide, até porque pleiteado pela própria parte autora, não implica cerceamento ao direito de defesa, sobretudo porque, no caso, a prova da extensão do prejuízo poderia ter sido realizada documentalmente no momento do ajuizamento da ação. 2. As partes se amoldam perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, não havendo qualquer controvérsia nos autos ou dúvida de que esse microssistema deve nortear a solução da presente lide. 3. Restam incontroversos nos autos, seja pelos documentos colacionados, seja pelo reconhecimento da própria ré, dois importantes fatos, quais sejam, a relação jurídica havida entre as partes, consubstanciada em um contrato de transporte de coisas (mudança residencial), e a não entrega em um dos destinos estipulados contratualmente (Cuiabá/MT) de parte das caixas recolhidas na origem (Brasília/DF). 4. A parte ré, em patente inovação recursal, traz tese de defesa não debatida na origem, consistente em alegada ocorrência de força maior, supostamente apta a afastar a sua responsabilidade pela perda parcial da mudança dos autores. 5. Mesmo ultrapassando a inovação recursal promovida pela ré, tem-se que, no mérito, a tese de ocorrência de força maior não se sustenta, restando nítida a falha na prestação de serviço, diante da confissão pela empresa requerida de que ao menos seis caixas de mudança dos autores não foram entregues, bem como em vista dos documentos juntados aos autos, os quais corroboram que as caixas de nºs 04, 14, 17, 21, 22 e 31 não chegaram à cidade de destino, qual seja, Cuiabá/MT (fl. 117-verso). 6. O motivo de força maior que, em tese, poderia excluir a responsabilidade do transportador é aquele completamente alheio ao ramo de atividade exercida, o que, a toda evidência, não se coaduna com o suposto furto alegado pela ré, já que deve esta cercar-se dos cuidados necessários para preservar a integridade dos bens de seus clientes. 7. De mais a mais, ainda que por hipótese pudesse se admitir o evento furto como causa excludente da responsabilidade do transportador, o fato é que esse evento não restou comprovado nos autos, já que o único elemento probatório trazido pela ré diz respeito a um boletim de ocorrência, que, como cediço, é produzido unilateralmente pelas declarações prestadas pela própria vítima. 8. A responsabilidade civil do transportador é objetiva. Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 9. O transportador tem o dever de conduzir a coisa ao destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado, entregando a bagagem de forma intacta. 10. Restando comprovada a falha no serviço, como no caso, extravio de parte da mudança dos autores, responde a empresa ré transportadora pelos danos materiais causados a parte consumidora. 11. O valor do dano material deve corresponder ao efetivo prejuízo suportado e comprovado nos autos, não tendo a parte autora logrado êxito em demonstrar, efetivamente, quais bens foram extraviados, tampouco os respectivos valores. 12. A indenização pelos danos materiais, pela ausência de comprovação da extensão do prejuízo, no caso em apreço, deve se limitar ao importe previsto na cláusula securitária. 13. Em relação aos danos extrapatrimoniais, o extravio parcial de bens móveis, no contexto de realização de mudança, constitui falha na prestação de serviço (art. 14, CDC) e enseja reclamação por danos morais, ante os sentimentos de angústia e frustração que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano. 14. De mais a mais, no caso de extravio de pertences, é presumido o dano moral, dispensando-se prova; é o chamado dano in re ipsa, isto é, inerente ao próprio fato, não cabendo qualificar o incidente sofrido pelo consumidor como mero aborrecimento. 15. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. O valor fixado na origem, no importe deR$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, devendo ser mantido. 16.Preliminar Rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE MUDANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRAVIO DE PARTE DOS OBJETOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORÇA MAIOR. INOVAÇÃO. RESPONSABILDIADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. NOS LIMITES DO SEGURO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide, até porque pleiteado pela própria parte autora, não implica cerceamento ao direito de defesa, sobretudo porque, no caso, a prova da extensão do prejuízo poderia ter sido realizada documentalmente no momento do ajuiza...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de tutela antecipada deve estar baseado na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, aliada a elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Na fase inicial da lide a situação fática deve ser analisada com cuidado, pois há carência de elementos consistentes que permitam um provimento seguro. Embora sejam relevantes os argumentos da ação proposta, a medida buscada pela parte autora tem natureza satisfativa, o que contraria o disposto no art. 273, § 2°, do CPC de 1973. 3. Aanulação da convenção do condomínio e o acolhimento dos demais pedidos subsequentes, sem o indispensável contraditório e instrução probatória, exaure o objeto do litígio originário, representando medida irreversível que coloca a parte demandada em situação de manifesto risco. 4.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de tutela antecipada deve estar baseado na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, aliada a elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Na fase inicial da lide a situação fática deve ser analisada com cuidado, pois há c...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL, DESACATO E AMEAÇA. PROVA CERTA DA AUTORIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. I. Correta a condenação do réu pelos crimes de injúria racial, desacato e ameaça, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo pelas vítimas foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Se a pena de reclusão foi de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial, para essa quantidade de pena será o semiaberto ou o fechado. O que irá definir isso serão as circunstancias judiciais: se desfavoráveis, vai para o fechado, e se favoráveis, vai cumprir em regime semiaberto. Essa é a posição do STJ, externado na Súmula 269. III. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL, DESACATO E AMEAÇA. PROVA CERTA DA AUTORIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. I. Correta a condenação do réu pelos crimes de injúria racial, desacato e ameaça, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo pelas vítimas foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Se a pena d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMAS, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o reconhecimento seguro pela vítima e a narrativa do policial responsável pela prisão corroboram a conclusão do julgador. II. A causa de aumento referente à restrição da liberdade deve ser excluída quando as vítimas não permaneceram sob o domínio do réu por tempo superior ao necessário para a consumação do roubo. III. Qualificadora afastada, mantida a dosimetria monocrática. IV. Nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMAS, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o reconhecimento seguro pela vítima e a narrativa do policial responsável pela prisão corroboram a conclusão do julgador. II. A causa de aumento referente à restrição da liberdade deve ser excluída quando as vítimas não permaneceram sob o domínio do réu por tempo superior ao necessário para a consumação do roubo. III. Qualificado...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANCELAMENTO INDEVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. É ilegal o cancelamento do plano de saúde, por atraso no pagamento da mensalidade, antes da notificação da consumidora. 2. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor, que se vê sem assistência médica, já com cirurgia ortopédica agendada. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00. 4. Negou-se provimento aos apelos das rés e deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANCELAMENTO INDEVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. É ilegal o cancelamento do plano de saúde, por atraso no pagamento da mensalidade, antes da notificação da consumidora. 2. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor, que se vê sem assistência médica, já com cirurgia ortopédica agendada. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E SEGURO CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SURSIS. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA MAIS GRAVOSA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EXECUÇÃO PENAL. I. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II. Somente na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença (art. 161 da LEP). Precedentes. III. Nega-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E SEGURO CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SURSIS. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA MAIS GRAVOSA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EXECUÇÃO PENAL. I. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II. Somente na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo recusa, o be...
CONTRATO DE LOCAÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO A TERCEIROS. CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 492 DO STF. INTERPRETAÇÃO. CITAÇÃO DO RÉU. INÉRCIA E REVELIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Compulsando-se os autos, extrai-se que, quando da ocorrência do sinistro automobilístico, o locatário, ora réu-apelante, não tinha contratado a cobertura securitária em favor de terceiros. De sorte que, neste momento, não pode se eximir de sua responsabilidade em adimplir com o montante do conserto do veículo do terceiro prejudicado, outrora suportado pela locadora de automóveis, ora autor-apelado. II. A súmula nº 492 do Supremo Tribunal Federal é voltada para aquele terceiro prejudicado com o acidente automobilístico, o qual não se confunde, em nenhuma hipótese, com a figura da locadora ou do locatário. O terceiro vitimado, com esteio na referida súmula, poderia, então, dirigir sua pretensão de reparação civil tanto em desfavor do locatário, causador do acidente automobilístico, quanto em prejuízo da locadora, a qual usufruindo dos lucros da sua atividade comercial, também, deveria suportar os ônus advindos desta. III. Os princípios constitucionais e processuais da ampla defesa e do contraditório foram devidamente homenageados, uma vez que o réu-apelante foi devidamente citado, todavia a referida parte, em manifesta demonstração de desprestígio quanto ao Poder Judiciário, bem como quanto à oportunidade de exercitar sua defesa, quedou-se inerte, configurando sua revelia, somente agindo, após manifestação desfavorável do Juízo de piso. IV. Assim, se o réu-apelante entende ter sido prejudicado quanto a sua defesa, é por sua própria desídia em responder aos termos da ação regressiva que lhe fora desfavoravelmente oferecida, e não pela atuação deste Poder Judiciário. Por esta razão, deve o réu-apelante suportar os encargos oriundos da sua conduta inadvertida no trânsito, especificamente, no caso em tela, com o pagamento dos valores necessários para o conserto do veículo do terceiro vitimado. V. Apelação conhecida e desprovida.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO A TERCEIROS. CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 492 DO STF. INTERPRETAÇÃO. CITAÇÃO DO RÉU. INÉRCIA E REVELIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Compulsando-se os autos, extrai-se que, quando da ocorrência do sinistro automobilístico, o locatário, ora réu-apelante, não tinha contratado a cobertura securitária em favor de terceiros. De sorte que, neste momento, não pode se eximir de sua responsabilidade em adimpl...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DA ALIENAÇÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CONCORDÂNCIA TÁCITA DA AUTORA. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MITIGAÇÃO PELO STJ. INCIDÊNCIA APENAS PARA INFRAÇÕES DE TRÃNSITO. PONTUAÇÃO NA CNH. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NOTIFICADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. A procuração firmada por instrumento público outorgada pela vendedora ao adquirente do veículo, concedendo-lhe poderes que exorbitam a administração ordinária, revela-se suficiente para comprovar a venda do veículo. 2. A transferência da propriedade de bens móveis ocorre pela tradição (arts. 1.226 e 1.267 do CC), independentemente de registro no órgão administrativo competente, cujos registros cadastrais têm natureza meramente administrativa. 3. No caso de veículo automotor, a disciplina mereceu um tratamento específico no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade do alienante e do adquirente em comunicar o órgão competente acerca da transferência da propriedade do veículo é concorrente, em face do disposto nos artigos 123, §1º, e 134, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. O artigo 134 do CTB impõe ao antigo proprietário, a responsabilidade de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penas impostas. 5. Tal regra vem sendo reiteradamente mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça mesmo quando inexistir a comunicação da venda do veículo por parte do alienante, mas desde que comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após a tradição do veículo. Precedente do STJ: AgRg no AREsp 811.908/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016. 6. O afastamento da responsabilização da alienante incide tão somente em relação às infrações de trânsito, não alcançando os encargos tributários (IPVA, taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório - DPVAT) que, porventura, venham a recair sobre o veículo, ainda que correspondentes a períodos em que o alienante não mais detinha a propriedade do bem. 7. A pontuação na CNH constitui penalidade de caráter administrativo que visa repelir a prática e reiteração de ilícitos de trânsito. O acúmulo de pontos, em graus mais extremos, podem motivar a cassação da carteira de habilitação (art. 263 do CTB). Para evitar o cometimento de injustiças, o §7º do art. 257, do CTB admite a transferência de pontos para terceira pessoa, caso assim requerer a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação. A não formalização de requerimento, na via administrativa, ou o requerimento intempestivo, inviabiliza a anulação posterior da penalidade imposta pelo órgão de trânsito competente. 8. Enquanto recair quaisquer ônus tributários sobre o veículo negociado, por ser a aliendante solidariamente responsável pelo pagamento de tais encargos, veda-se a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (art. 124 do CTB), mostrando-se inoportuno o envio de ofício ao Detran determinando a transferência do bem. 9. Ademais, para que se proceda à transferência do bem e a consequente expedição de Certificado de Registro em nome do novo proprietário, além da exibição dos documentos elencados pelo art. 124 do CTB, exige-se a realização de vistorias, as quais somente podem ser realizadas quando conhecido o paradeiro do veículo. Se desconhecido seu paradeiro, eventual obrigação de fazer imposta judicialmente nesse sentido revela-se inócua. 10. Negou-se provimento ao apelo do Réu e deu-se parcial provimento ao apelo da Autora.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DA ALIENAÇÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CONCORDÂNCIA TÁCITA DA AUTORA. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MITIGAÇÃO PELO STJ. INCIDÊNCIA APENAS PARA INFRAÇÕES DE TRÃNSITO. PONTUAÇÃO NA CNH. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NOTIFICADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. DETERMINAND...
PENAL E PROCESSUAL PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição se a autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente provadas pelo acervo probatório coligido nos autos. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. A comprovada reincidência do réu e a quantidade de pena justificam a imposição do regime inicial fechado para cumprimento de pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição se a autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente provadas pelo acervo probatório coligido nos autos. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. A comprovada reincidência do réu e...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE PRÁTICA DO CRIME. ÔNUS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA POR CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR INABILITADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME MENOS GRAVE. Incabível falar em absolvição dos acusados, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o decreto condenatório, ainda mais quando concatenada e harmônica com os demais elementos dos autos, em especial o depoimento de testemunha, agente policial, cujas declarações possuem presunção de veracidade. Ocorre a consunção entre o crime de lesão corporal culposa e a falta de habilitação para dirigir (artigos 303, parágrafo único, c/c 302, § 1º, inciso I, ambos do CTB), impondo-se a absolvição do crime menos grave.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE PRÁTICA DO CRIME. ÔNUS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA POR CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR INABILITADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME MENOS GRAVE. Incabível falar em absolvição dos acusados, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes...
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. AGRAVANTE DA HOSPITALIDADE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que um dos crimes foi cometido na casa da vítima, aproveitando-se o acusado de relação de hospitalidade dos genitores da menor, resta configurada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. AGRAVANTE DA HOSPITALIDADE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que um dos crimes foi cometido na casa da vítima, aproveitando-se o acusado de relação de hospitalidade...
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 DIAS. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO. LEGALIDADE. CLAÚSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1- A possibilidade de inclusão no contrato de dispositivos que versem sobre o rateio de custos entre as partes está expressamente prevista na Lei n. 9.656/1988. 2- A previsão de coparticipação do segurado, na proporção de 50% das despesas médico-hospitalares, se a internação psiquiátrica ultrapassar o período de 30 dias, obedece exatamente os parâmetros estabelecidos nas Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde. 3- Em que pese a sujeição dessa espécie de contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor, não se vislumbra nulidade da cláusula contratual de compartilhamento de despesas após o trigésimo dia de internação, quando dispostas em consonância com a sistemática legal. Precedentes. 4- O contrato de seguro-saúde é bilateral e sinalagmático, ou seja, além de pressupor a declaração de vontade das partes, deverá haver equivalência entre a prestação e a contraprestação ajustadas. 5- O reconhecimento da nulidade da cláusula de coparticipação equivaleria à aceitação de mudança de plano, sem a necessária contrapartida, e em desequilíbrio à equação financeira correspondente. 6- APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 DIAS. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO. LEGALIDADE. CLAÚSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1- A possibilidade de inclusão no contrato de dispositivos que versem sobre o rateio de custos entre as partes está expressamente prevista na Lei n. 9.656/1988. 2- A previsão de coparticipação do segurado, na proporção de 50% das despesas médico-hospitalares, se a internação psiquiátrica ultrapassar o período de 30 dias,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA PENA.ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. Se a entrada dos policiais na residência do agente foi franqueada por ele e por sua esposa, não há que se falar em prova viciada. O depoimento prestado por policiais tem presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, como todos os atos administrativos em geral. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade por erro de tipo escusável quando o conjunto probatório demonstra de forma segura que o acusado tinha plena consciência da expressiva quantidade de maconha que armazenava em sua residência. Para a configuração do erro de tipo não basta a mera alegação, mas cabe à defesa o ônus de comprovar a existência da excludente alegada, nos termos do art. 156 do CPP. A grande quantidade da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de absolvição por ausência de provas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA PENA.ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. Se a entrada dos policiais na residência do agente foi franqueada por ele e por sua esposa, não há que se falar em prova viciada. O depoimento prestado por policiais tem presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, como to...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo aos segurados, devendo a seguradora/administradora de benefícios oferecer-lhes outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo aos segurados, devendo a seguradora/administradora de benefícios oferecer-lhes outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente re...