RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA POR INTEGRANTE DAS FORÇAS ARMADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO SE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PROFERIU DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A MATÉRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO ABOLITIO CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Supremo Tribunal Federal proferido decisão definitiva de mérito sobre a Lei nº 10.826/2003 no julgamento da ADI nº 3112/DF, fica vedado o controle concreto ou difuso de constitucionalidade, uma vez que os juízos e tribunais estão vinculados à decisão da Corte Suprema, que produz efeito vinculativo e erga omnes. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a confissão judicial do réu, o depoimento do genitor do apelante e os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, prestados durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que o apelante era o proprietário da arma com numeração raspada apreendida. 3.O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, configurando-se com o simples fato de praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de perigo concreto, de resultado lesivo, nem tampouco que esteja a arma municiada. In casu, mostra-se suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 o simples fato de ter sido encontrada na residência do agente uma arma com numeração raspada. 4. Nos termos da Súmula nº 513 do Superior Tribunal de Justiça, a abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005, o que não é o caso dos autos. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, c/c artigo 20, ambos da Lei nº 10.826/2003, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA POR INTEGRANTE DAS FORÇAS ARMADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO SE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PROFERIU DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A MATÉRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente. 2. Comprovado o liame subjetivo entre os réus no que se refere à conduta delitiva noticiada na denúncia, resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pessoas. 3. Na presença de duas causas de aumento de pena, é viável a utilização de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, conservando-se a remanescente como causa configuradora do tipo circunstanciado na terceira fase da dosimetria, sem configurar bis in idem. Precedentes. 4. Havendo apenas uma ação delituosa, que lesionou dois bens jurídicos distintos - duas vítimas, configura-se o concurso formal de crimes. 5. Em regra, compete ao juízo da execução efetivar o desconto dos dias de prisão provisória da pena aplicada. 6. Apelações criminais conhecidas; desprovida a da Defesa; provida a da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motivo suficiente para a i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO EXCLUSIVO PARA MILITARES. INCAPACIDADE FISICA DEFINITIVA. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A impugnação da proposta de honorários periciais supõe a censura mediante a apresentação de dados específicos, técnicos e concretos, não sendo suficientes, em regra, exortações genéricas, tampouco a menção, como parâmetro, ao preço regularmente cobrado em perícias realizadas, há anos, em outros processos judiciais. 2. Não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais, devendo o magistrado levar em conta, entre outros fatores, a estimativa apresentada pelo próprio perito, a complexidade do trabalho, o tempo requerido para sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e a expressão pecuniária do direito controvertido, os quais devem estar permeados pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Fixado, no caso concreto, valor que atenda aos sobreditos parâmetros, o qual não se revela exorbitante e nem destoa da quantia ordinariamente reconhecida como razoável e apropriada pela jurisprudência desta Corte, não há que se falar em necessidade de sua redução, devendo ser mantido o quantum fixado em primeira instância. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO EXCLUSIVO PARA MILITARES. INCAPACIDADE FISICA DEFINITIVA. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A impugnação da proposta de honorários periciais supõe a censura mediante a apresentação de dados específicos, técnicos e concretos, não sendo suficientes, em regra, exortações genéricas, tampouco a menção, como parâmetro, ao preço regularmente cobrado em perícias realizadas, há anos, e...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PACIENTE QUE SEGUROU A VÍTIMA PARA QUE O CO-DENUNCIADO DESFERISSE UMA FACADA CONTRA ELA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis,tendo em vista a gravidade da conduta e a reiteração delitiva, circunstâncias que justificam sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes no caso concreto, por se tratar de paciente que foi recentemente beneficiado com a liberdade provisória afiançada em autos a que responde pela prática de crime de receptação, além de que, com apenas 21 anos de idade, já é reincidente, por ter sofrido recente condenação definitiva por delito de tráfico de drogas, circunstância que caracteriza a sua periculosidade real e evidencia o risco que sua liberdade oferece para a ordem pública, em razão de não se intimidar com a aplicação da lei penal e retornar a cometer delitos tão logo posto em liberdade. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PACIENTE QUE SEGUROU A VÍTIMA PARA QUE O CO-DENUNCIADO DESFERISSE UMA FACADA CONTRA ELA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do peric...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, quando coincidentes e colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respaldar decreto condenatório. 4. Anegativa de autoria não deve ter maior relevância que os demais elementos trazidos aos autos, que revelam um contexto fático-probatório coeso e seguro no sentido de que o ora apelante foi o autor do delito em questão. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, quando coincidentes e colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respal...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE CONFIGURADA. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos. 2 O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se comprovada a má-fé do segurado (AgRg no AREsp 704.606/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). 3. Anegativa da seguradora quanto aos procedimentos médicos solicitados não é abusiva, pois o consumidor não pode se valer das normas consumeristas para vindicar benefícios agindo em flagrante má-fé, desvirtuando a finalidade legal protetiva. 4. Inexistindo ato ilícito culposo pelo qual deva responder a seguradora do plano de saúde, não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE CONFIGURADA. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos. 2 O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de do...
INDENIZAÇÃO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. 1. O valor da indenização correspondente ao seguro DPVAT deve ser corrigido desde o evento danoso e acrescido de juros legais moratórios contados da citação. 2. A exigibilidade dos créditos recíprocos é um dos requisitos para a compensação, ausente no caso de condição suspensiva, como ocorre com a obrigação do beneficiário da justiça gratuita de arcar com parte dos custos financeiros do processo, conclusão que prevalece independentemente do regime processual, atual ou anterior.
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INDENIZAÇÃO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. 1. O valor da indenização correspondente ao seguro DPVAT deve ser corrigido desde o evento danoso e acrescido de juros legais moratórios contados da citação. 2. A exigibilidade dos créditos recíprocos é um dos requisitos para a compensação, ausente no caso de condição suspensiva, como ocorre com a obrigação do beneficiário da justiça gratuita de arcar com parte dos custos financeiros do processo, conclusão que prevalece independentemente do regime processual, at...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO COLETIVO DE PESSOAS. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. MILITAR. ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REFORMA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na demanda de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula nº 278 STJ). 2. É preciso diferenciar o conhecimento inequívoco acerca das lesões acometidas, suas respectivas sequelas, e possíveis consequências, da efetiva incapacidade para as atividades laborativas militares. 3. Apesar de a ata de inspeção de saúde ser um documento público, eivado de legalidade, não é imutável, mas sim passível de modificações até a publicação do ato administrativo de reforma (NTPMEx - Normas Técnicas Sobre Perícias Médicas no Exército - Portaria 247-DGP/2009). 4. Tem-se por ciência inequívoca a ausência de qualquer dúvida acerca da capacidade laborativa, a qual é fulminada para o segurado militar a partir de sua reforma. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO COLETIVO DE PESSOAS. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. MILITAR. ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REFORMA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na demanda de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula nº 278 STJ). 2. É preciso diferenciar o conhecimento inequívoco acerca das lesões acometidas, suas respectivas sequelas, e possíveis consequências, da efetiva incapacidade para as atividades laborativas militares. 3. Apesar...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei n. 9.656/1998 e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. O enunciado da Súmula n.º 302 do STJ menciona que É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3. É vedada a limitação de prazo, para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei n. 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiátricas. 4. O artigo 35-C da Lei 9.656/98 é expresso ao dispor ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 5. O médico que acompanha a paciente é o único capaz de delimitar o momento de suspender o tratamento hospitalar, mormente quando prescreve a internação como medida de emergência e urgência, diante de grave risco à pessoa do segurado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei n. 9.656/1998 e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. O enunciado da Súmula n.º 302 do STJ menciona que É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do s...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que presentes nos autos elementos hábeis a confirmar a autoria delitiva, especialmente o reconhecimento seguro do réu pela vítima através de fotografia, além de declarações firmes, coesas e em consonância com o depoimento de autoridade policial. O reconhecimento por fotografia realizado na fase extrajudicial possui valor probatório quando corroborado por outros meios de prova. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que presentes nos autos elementos hábeis a confirmar a autoria delitiva, especialmente o reconhecimento seguro do réu pela vítima através de fotografia, além de declarações firmes, coesas e em consonância com o depoimento de autoridade policial. O reconhecimento por fotografia realizado na fase extrajudicial possui...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGOS 113, 187 E 422 DO CC/2002. OFENSA AOS DEVERES ANEXOS DE LEALDADE, COOPERAÇÃO E ETICIDADE. ARTIGOS 765 E 766 DO CC/2002. PEDIDO DE CORREÇÃO DA APÓLICE. TERCEIRO CONDUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 25 ANOS. TRATATIVAS DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA DA CORRETORA DE SEGUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILÍCITO PROVADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da boa-fé objetiva (artigos 113, 187 e 422, do CC), vetor de interpretação dos contratos, cria para os contratantes a obrigação de atuar com lealdade, cooperação e eticidade, introduzindo no negócio jurídico o componente ético, ou seja, um dever positivo de lealdade. 2. Postulado pelo consumidor a alteração da apólice no sentido de incluir cobertura para condutores entre 18 e 25 anos de idade antes do sinistro e, tendo a corretora de seguros negligenciado seu mister e tranqüilizado o consumidor de que a situação estaria acobertada, inclusive com posterior tentativa de fraude para justificar sua má-fé, vislumbra-se ilegalidade na negativa de cobertura por parte da corretora de seguros e seguradora. 3. Baseando-se a negativa de cobertura em situação flagrante de ofensa à boa-fé objetiva (lealdade, cooperação e eticidade), há o ilícito civil a ser indenizado. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGOS 113, 187 E 422 DO CC/2002. OFENSA AOS DEVERES ANEXOS DE LEALDADE, COOPERAÇÃO E ETICIDADE. ARTIGOS 765 E 766 DO CC/2002. PEDIDO DE CORREÇÃO DA APÓLICE. TERCEIRO CONDUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 25 ANOS. TRATATIVAS DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA DA CORRETORA DE SEGUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILÍCITO PROVADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da boa-fé objetiva (artigos 113, 187 e 422, do CC), vet...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA PELO DELEGADO. INDÍCIOS SEGUROS DE AUTORIA APURADOS EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUIZ. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente que teve decretada a prisão preventiva a pedido de Delegado por integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Ele enviara mensagens combinando a entrega de droga ignorando que o comparsa tinha sido preso em flagrante no Aeroporto de Brasília quando transportava a droga encomendada. 2 Interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz evidenciaram a participação do agente em uma organização criminosa, sendo preso depois que o comparsa fora preso no Aeroporto de Brasília com cinco quilogramas de skank proveniente de Manaus, AM. Em casos tais, a prisão preventiva é necvessária para assegurar a ordem pública, não sendo incompatível com a presunção de inocência, uma vez que não afirma a culpa do réu, visando tão somente a salvaguardar a sociedade. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA PELO DELEGADO. INDÍCIOS SEGUROS DE AUTORIA APURADOS EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUIZ. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente que teve decretada a prisão preventiva a pedido de Delegado por integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Ele enviara mensagens combinando a entrega de droga ignorando que o comparsa tinha sido preso em flagrante no Aeroporto de Brasília quando transportava a droga encomendada. 2 Interceptações telefônic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO. DANO MATERIAL. GASTOS COM TAXI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3º, CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de cobrança c/c reparação de danos formulada contra seguradora ante a negativa de indenização securitária, sob a alegação de perda da cobertura por agravamento do risco porque o condutor do veículo segurado estaria embriagado. 2.Verifica-se do boletim de ocorrência que os condutores dos veículos envolvidos no sinistro se recusaram a soprar o bafômetro e tiveram a CNH apreendidas. Todavia, tal circunstância, por si só, não enseja a exclusão da obrigação da seguradora de cobertura dos danos, uma vez que não há prova suficiente de que o condutor do veículo segurado agravou deliberadamente o risco mediante a ingestão de bebida alcoólica. 3.O tema já foi debatido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem decidido que a embriaguez apenas exime o ente segurador do dever de indenizar quando é causa determinante para a ocorrência do sinistro, isto é, se houver relação direta entre o elevado nível de concentração etílica no sangue do segurado e o acidente de trânsito: (...) A culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco provocado pelo segurado. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg no REsp 1196799/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/08/2012). 4. No caso, não é possível aferir se o nível de concentração etílica no sangue do condutor do veículo segurado foi fator determinante para causar o acidente. Logo, não há como se afastar a obrigação da seguradora. 5. Areparação por danos materiais se revela devida ante a injusta negativa de indenizar, obrigando a demandante a arcar com despesas de transporte, demonstradas mediante a juntada de recibos de pagamento de taxi. 5.1. Uma vez não impugnada a prova a respeito dos danos materiais no momento oportuno, consideram-se suficientes os comprovantes de pagamento de taxi juntados pela parte autora. 6. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser mantidos porque observada regra cogente quanto à fixação dos honorários advocatícios em no mínimo 10% (dez por cento) sobre a condenação, não se podendo reduzir tal patamar, pena de se violar o comando legal(art. 20, §3º, CPC/1973). 7. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO. DANO MATERIAL. GASTOS COM TAXI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3º, CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de cobrança c/c reparação de danos formulada contra seguradora ante a negativa de indenização securitária, sob a alegação de perda da cobertura por agravamento do risco porque o condutor do veículo segurado estaria embriagado. 2.Verifica-se do boletim de ocorrência que os condutores d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE REAJUSTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DO PRÊMIO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. CABIMENTO. VALOR PAGO EM EXCESSO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto não seja a operadora diretamente responsável pela gestão dos serviços prestados pelas administradoras de benefícios, observa-se que, na condição de fornecedora, encontra-se devidamente consolidada sua responsabilidade solidária por eventuais falhas na prestação do serviço, em especial pelo reajuste abusivo do contrato de seguro-saúde. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma discricionária, ensejando desequilíbrio contratual ou, ainda, fomentando incremento indevido à operadora contratada. 3. Eventual rompimento contratual da operadora com a estipulante não impede a restituição simples dos valores cobrados indevidamente e pagos a maior pelo beneficiário, em decorrência da aplicação do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor. 4. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Não verificado excesso, impõe-se sua manutenção. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE REAJUSTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DO PRÊMIO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. CABIMENTO. VALOR PAGO EM EXCESSO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto não seja a operadora diretamente responsável pela gestão dos serviços prestados pelas administradoras de benefícios, observa-se que, na condição de fornecedora, enc...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE PELA REPARAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. FORTUITO INTERNO. CONEXÃO COM O SERVIÇO PRESTADO. RISCO-PROVEITO. ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT. COMPROVAÇÃO EXIGIDA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 54/STJ. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E ATUALIZAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR EM FUTURA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 134 da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 7.347/85, este alterado pela Lei nº 11.448/07, a Defensoria Pública é parte legítima para promover a integral proteção dos consumidores vítimas de acidente em transporte coletivo, notadamente pela dimensão dos valores sociais atribuídos a eventos danosos desta espécie. Precedentes do c. STJ. 2. Tratando-se de direitos individuais homogêneos, ou seja, de origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, do CDC, mostra-se adequada a demanda coletiva no sentido de reparar os danos experimentados pelas vítimas de acidente automobilístico. 3. Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial sob o argumento de petição genérica, por se tratar de ação civil pública (ação coletiva) e por estarem preenchidos os requisitos do art. 282 e 286, II, ambos do CPC/73. 4. Em se tratando de responsabilidade civil por acidente automobilístico em transporte coletivo de passageiros, basta a comprovação dos danos e do nexo de causalidade com o evento danoso, uma vez se tratar de responsabilidade objetiva na modalidade risco-proveito. 5. Os passageiros de ambos os ônibus envolvidos no acidente são consumidores, não prevalecendo a tese de tratamento nos termos da responsabilidade contratual. Ademais, ainda assim, podem ser comparados a consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. 6. O acidente de trânsito de transporte coletivo configura fortuito interno, por ter conexão com a atividade desenvolvida e por ser previsível sua ocorrência. 7. Condiciona-se o abatimento do valor recebido a título de seguro DPVAT ao efetivo recebimento pelas vítimas. 8. Tratando-se de danos materiais, o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária incidirão desde a data do evento danoso, nos termos dos enunciados de súmula nº 43 e 54 do c. STJ e tratando-se de danos morais, incluídos nestes os danos estéticos, devem observar como termo a quo dos juros de mora a data do evento danoso, incidindo a atualização monetária desde a fixação do respectivo valor na liquidação. Precedentes do c. STJ. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE PELA REPARAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. FORTUITO INTERNO. CONEXÃO COM O SERVIÇO PRESTADO. RISCO-PROVEITO. ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT. COMPROVAÇÃO EXIGIDA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 54/STJ. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E ATUALIZAÇÃO DESDE A FIX...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO SUPOSTO ESTIPULANTE. CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A corretora de seguros atua apenas como intermediária da contratação entre segurador e segurado, não assumindo responsabilidade, subsidiária ou solidária, pela cobertura contratada e custeio de tratamento médico. Tampouco o suposto estipulante assume tais responsabilidades. 2. Ora, se o cancelamento decorreu do fato de que a seguradora constatou que a segurada não tinha qualquer relação jurídica com a estipulante, não faz qualquer sentido comunicar a estipulante para que esta possa contratar outro plano de saúde em favor daquela, pois, não tendo relação com a segurada, não é de seu interesse fazê-lo. Seria necessário comunicar a segurada, até para que pudesse eventualmente questionar o cancelamento, pois é ela quem perderia a cobertura. A relação estabelecida entre a segurada e a seguradora é de consumo, e, estando aquela em dia com suas obrigações contratuais, o cancelamento, ainda mais sob acusação de fraude, não poderia ocorrer unilateralmente. 3. Se a seguradora suspeitava de fraude, deveria ter notificado a consumidora para esclarecer a situação, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais que, dotados de eficácia horizontal, atingem a relação contratual estabelecida entre as partes. 4. Assim, se a autora quitou as mensalidades ao longo dos meses e não foi comunicada da intenção de cancelamento do plano por suspeita de fraude, inexorável reconhecer a continuidade da relação contratual entre as partes, seja pela teoria da aparência, seja pelo prestígio à boa-fé, seja pelo mais singelo sentimento de Justiça que não precisa se socorrer de complexas teses ou hermenêutica jurídicas. 5. O e. Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão da cobertura dos serviços de home care, acentuando ser devido o tratamento doméstico ainda que com disposição contratual em contrário, desde que haja pedido médico, aquiescência do paciente e a manutenção do equilíbrio contratual. 6. A negativa de custeio de determinado tratamento, por si só, não acarreta danos de cunho extrapatrimonial. 7. Ilegitimidade passiva da segunda ré reconhecida de ofício. Apelo da terceira ré provido. Apelo da primeira ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO SUPOSTO ESTIPULANTE. CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A corretora de seguros atua apenas como intermediária da contratação entre segurador e segurado, não assumindo responsabilidade, subsidiária ou solidária, pela cobertura contratada e custeio de tratamento médico. Tampouco o suposto estipulante assume tais responsabilidades. 2. Ora, se o cancelamento decorreu do fato de que a seguradora constatou que a segurada não tinha qualquer re...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DE DEMANDAS. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTOS ATINENTES A SEGURO DPVAT. PEDIDO À SEGURADORA. RECUSA NÃO COMPROVADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. STJ. RECURSO REPETITIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ONUS SUCUMBENCIAIS. 1. Caso uma das partes se encontre em liquidação extrajudicial, a suspensão das execuções e ações, previstas no artigo 18, alínea a, da Lei n. 6024/74, teria lugar se tais demandas repercutirem patrimonialmente para a liquidanda, afetando sua massa, haja vista o princípio do par conditio creditorum. Não é esse o caso dos autos, porque a presente ação não gera reflexos na massa liquidanda. 2. À luz do artigo 264 do Código de Processo Civil de 1973, diploma aplicado à espécie, após a citação, a demanda já se estabilizou, de maneira a se rechaçar a hipótese de alteração do polo passivo. 3. Na linha do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.349.453/MS, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, sob o regime do art. 543-C do CPC, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários - cópias e segunda via de documentos - é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 4. Caso a parte autora não logre êxito em comprovar minimante a recusa da Seguradora quanto à apresentação dos documentos necessários ao recebimento do DPVAT, a extinção do feito, por falta do interesse de agir, é medida que se impõe. 5. Consoante o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao litígio deve suportar os ônus sucumbenciais. Uma vez não comprovado que haveria a parte autora intentado obter, perante a seguradora, documentação de que necessitava, para fins de recebimento de DPVAT, cabe ao Autor arcar com tais ônus. 6. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DE DEMANDAS. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTOS ATINENTES A SEGURO DPVAT. PEDIDO À SEGURADORA. RECUSA NÃO COMPROVADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. STJ. RECURSO REPETITIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ONUS SUCUMBENCIAIS. 1. Caso uma das partes se encontre em liquidação extrajudicial, a suspensão das execuções e ações, previstas no artigo 18, alínea a, da Lei n. 6024/74, teria lugar se tais demandas repercutirem patrimonialmente pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma discricionária, ensejando desequilíbrio contratual ou, ainda, fomentando incremento indevido à operadora contratada. 2. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, excepcionados apenas os contratos firmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos. 3. A Resolução Normativa ANS nº 63, de 22 de dezembro de 2003, determina o limite máximo de reajuste anual nos contratos de seguro saúde. 4. A variação acumulada entre a sétima e décima faixa etária não pode ser superior àquela acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária, impondo-se, em situações tais, o decote do excesso (artigo 3º da Resolução ANS nº 63/2003). 5. Em razão da interposição do recurso de apelação contra sentença publicada após 18 de março de 2016, a verba honorária fixada anteriormente deve ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do Novo CPC (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEMONSTRADA. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, em sede de recurso repetitivo, a necessidade de demonstração da recusa, no caso de exibição de documentos, esgotando as vias administrativas. (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015). 2. Além de demonstrada a relação jurídica havida entre as partes, a autora comprovou ter realizado prévio pedido administrativo à instituição, via notificação extrajudicial, a qual, do que dos autos consta, não foi respondida. 3. Tendo a demandante comprovado a recusa da demandada quanto à apresentação do processo administrativo pleiteados, na integralidade, a manutenção da sentença que condenou a ré/apelante à apresentação dos documentos é medida que se impõe. 4. Com fundamento no entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de que demonstrada a recusa no fornecimento de documento, cabível condenação em honorários advocatícios, nada a reparar na sentença recorrida quanto aos honorários advocatícios. 5. Em relação ao importe da condenação arbitrada a título de honorários advocatícios, possibilitada a minoração, aplicando-se as disposições concernentes ao disposto no §§2º e 8º do art. 85 do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEMONSTRADA. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, em sede de recurso repetitivo, a necessidade de demonstração da recusa, no caso de exibição de documentos, esgotando as vias administrativas. (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AVARIAS PERSISTENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demora excessiva da seguradora em empreender serviços de reparos em veículo acidentado (cerca de quatro meses), aliada à má qualidade na prestação dos serviços prestados, configura nítida situação de lesão aos direitos da personalidade do consumidor/segurado, por transbordar a normalidade esperada para esse tipo de relação de consumo, ensejando, conseqüentemente, a necessidade de compensação pelos danos morais causados. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. Verificado que o valor fixado atende esses critérios, não há que se falar em reforma da sentença. 3. Tratando-se de sentença condenatória e tendo os honorários sido fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, no patamar legal de 10%, previsto no § 3º do art. 20 do CPC, revela-se descabida a pretensão de majoração desse montante, devendo ser mantido o percentual fixado. 4. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AVARIAS PERSISTENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demora excessiva da seguradora em empreender serviços de reparos em veículo acidentado (cerca de quatro meses), aliada à má qu...