APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - HÉRNIA DE DISCO - MILITAR DO EXÉRCITO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - 200% DO VALOR DE COBERTURA - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AFASTOU A PRESCRIÇÃO E INDEFERIU PEDIDO DE DENUNICAÇÃO DA LIDE E A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO AUTOR. 1. É pacifico o entendimento jurisprudencial de que a doença oriunda de esforço repetitivo no exercício das atividades laborais, ainda que desenvolvida de maneira lenta e gradual, equipara-se a acidente de trabalho. 2. Considerando que é total a incapacidade que afasta o segurado definitivamente de suas atividades no Exército, o valor da indenização deve ser de 200% do valor de cobertura por morte, os termos do contrato. 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo da ré. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - HÉRNIA DE DISCO - MILITAR DO EXÉRCITO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - 200% DO VALOR DE COBERTURA - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AFASTOU A PRESCRIÇÃO E INDEFERIU PEDIDO DE DENUNICAÇÃO DA LIDE E A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO AUTOR. 1. É pacifico o entendimento jurisprudencial de que a doença oriunda de esforço repetitivo no exer...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ SUL AMÉRICA S/A. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. CONDUTA ILÍCITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ESTIPULANTE. SEGURADORA. LEI Nº 9.656/98. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MULTA DIÁRIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo a questão relativa à ilegitimidade ativa ad causam sido rechaçada por meio de decisão interlocutória a que não se impugnou por meio de recurso cabível, tem-se por operada a preclusão, nos termos do art. 473 do CPC/73. Preliminar rejeitada. 2-Nos contratos de adesão que versam sobre planos desaúde, aresponsabilidadeda Seguradora e da Estipulante ésolidária e objetiva, nos termos do disposto nos artigos 14 e 34 do CDC, habilitando o consumidor a demandar contra todos ou qualquer um dos responsáveis pela prestação do serviço. 3- O plano de saúde coletivo por adesão, embora não se submeta a todos os regramentos dirigidos aos planos de saúde individuais e familiares, também é regido pelas disposições da Lei nº 9.656/98, sujeitando-se à fiscalização e às regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação. Todavia, é passível de indenização quando submete a parte a excessivo tempo sem a devida cobertura contratual em face do cancelamento indevido do seguro. 5 - No que tange aovalorarbitrado a título de compensação por danos morais, deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, observada a finalidade compensatória, a extensão do danoexperimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, e, dadas as peculiaridades do caso, o valor arbitrado na sentença recorrida mostra-se adequado e suficiente para compensar os danos morais presumidamente sofridos pela parte. 6 - Nos termos do art. 14, V e parágrafo único, do CPC/73, o descumprimento de decisão antecipatória constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, autorizando a aplicação de multa, que, na hipótese, foi arbitrada em montante razoável e proporcional. 7 - Carece ao Apelante interesse recursal quanto ao tema da repetição de indébito se a sentença foi proferida nos moldes de sua pretensão. 8 - Deve ser mantida a multa diária quando esta for fixada com respaldo no § 4º do art. 461 do CPC/1973, em valor compatível com a obrigação e à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 9 - Irretocável o comando sentencial que fixou a verba honorária de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor das condenações impostas a título de dano material e moral, haja vista que condizente com o que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC/1973. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da Ré Sul América S/A rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ SUL AMÉRICA S/A. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. CONDUTA ILÍCITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ESTIPULANTE. SEGURADORA. LEI Nº 9.656/98. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO....
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE. OCORRÊNCIA. O termo inicial da fluência do prazo prescricional anual da pretensão do segurado contra o segurador é a ciência inequívoca da lesão incapacitante. Tem-se que o segurado tomou inequívoca ciência de sua incapacidade, desde a publicação da decisão do Exército Brasileiro que o reformou por incapacidade física definitiva. Decorrido mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade e a comunicação do sinistro à seguradora, mister reconhecer a ocorrência da prescrição. Recurso improvido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE. OCORRÊNCIA. O termo inicial da fluência do prazo prescricional anual da pretensão do segurado contra o segurador é a ciência inequívoca da lesão incapacitante. Tem-se que o segurado tomou inequívoca ciência de sua incapacidade, desde a publicação da decisão do Exército Brasileiro que o reformou por incapacidade física definitiva. Decorrido mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade e a comunicação do sinistro à seguradora, mister reconhecer a ocorrência da prescrição. Recurso im...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTEÇÃO VEICULAR E DANOS MORAIS. SERVIÇOS OFERECIDOS POR COOPERATIVA. NATUREZA SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO DECORRENTE DE SINISTRO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Os serviços de proteção veicular oferecidos diretamente por cooperativa, mediante o pagamento de contribuição mensal, para a cobertura contra acidentes, roubo, furto e incêndio, apresentam natureza securitária, ainda que oferecidos irregularmente. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Afasta-se a aplicação de cláusula abusiva, que impõe restrição ao valor do reembolso devido em caso de roubo do veículo, sem observância aos direitos do consumidor à informação e à transparência. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o simples descumprimento contratual não é suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTEÇÃO VEICULAR E DANOS MORAIS. SERVIÇOS OFERECIDOS POR COOPERATIVA. NATUREZA SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO DECORRENTE DE SINISTRO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Os serviços de proteção veicular oferecidos diretamente por cooperativa, mediante o pagamento de contribuição mensal, para a cobertura contra acidentes, roubo, furto e incêndio, apresentam natureza securitária, ainda que oferecidos irregularmente. Aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FATO POSTERIOR AO DELITO EM ANÁLISE. AFASTAMENTO. CONSUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DOMINAÇÃO PELA SOBREPOSIÇÃO DE GÊNERO. ARGUMENTO GENÉRICO. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO MPDFT. APELAÇÃO DO MPDFT DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA DEFESA. 1. Nos crimes patrimoniais, bem como nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima assumem importante força probatória, especialmente quando apresentadas de maneira firme e coerente e alinhada com outros elementos probatórios constantes dos autos. 2. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente. 3. O art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê que incorre no delito de pertubação da tranquilidade aquele que molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Em face da ausência de provas para a configuração do tipo contravencional em questão a absolvição do réu é medida que se impõe. 4. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 5. Afasta-se a fundamentação genérica utilizada pela magistrada a quo, sem declinar qualquer parâmetro concreto para essa valoração, tendo se limitado a aduzir que o réu se utilizou do sistema de dominação pela sobreposição de gêneros em razão da vulnerabilidade social da ofendida, a qual é circunstância ínsita a todo crime praticado em contexto de violência doméstica. 6. Inviável o arbitramento de pena pecuniária, ante a omissão da sentença e a falta de irresignação do órgão ministerial, em respeito ao princípio da proibição de reformatio in pejus. 7. Ausente o pedido de vítima ou do parquet de condenação do ofensor ao pagamento de indenização por danos morais, reforma-se, em parte, a sentença para afastar tal encargo em prestígio aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedente da 3ª Turma Criminal. 8. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo interposto pelo réu e negado provimento ao do MPDFT.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FATO POSTERIOR AO DELITO EM ANÁLISE. AFASTAMENTO. CONSUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DOMINAÇÃO PELA SOBREPOSIÇÃO DE GÊNERO. ARGUMENTO GENÉRICO. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO MPDFT. APELAÇÃO DO MPDFT DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA DEFESA. 1. Nos crimes patri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUSNTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. INCABÍVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O princípio da insignificância não é aplicado baseando-se apenas no valor patrimonial do bem. Além do valor econômico, deve-se analisar outros fatores que podem impedir a aplicação do princípio, como as circunstâncias e as consequências do delito. 3. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, desde que seguros e coerentes, são suficientes para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de furto e lastrear a condenação, bem como para reconhecer o concurso de pessoas. 4. Para a configuração do crime de ameaça, espécie de crime contra a liberdade individual, basta a manifestação da intenção de causar qualquer mal injusto e grave a alguém. 5. A ameaça é crime formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prometido, independentemente da real intimidação, bastando capacidade para tanto. 6. Se a injusta agressão originou-se de um ato do próprio apelante e não da vítima, incabível o reconhecimento da legítima defesa. 7. Não há falar em ausência de dolo se ficou comprovado que o apelante utilizou o serviço de transporte de táxi, ciente de que não possuía recursos para efetuar o pagamento. 8. Se a situação de perigo foi provocada pelo próprio apelante, impossível o reconhecimento da excludente da ilicitude por estado de necessidade. 9. O fato de o furto qualificado ter sido praticado durante a noite permite a valoração negativa das circunstâncias do crime ou da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena. 10. Cabe avaliação negativa das circunstâncias do crime de lesão corporal se o apelante propôs ao ofendido que eles conversassem, e a vítima, acreditando nas intenções do acusado, parou a perseguição, entretanto, ao invés da conversa, recebeu um soco no rosto. 11. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUSNTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. INCABÍVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, b, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). REQUERIMENTO À SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ. 3. Forçoso reconhecer que a pretensão de recebimento da indenização securitária já se encontrava prescrita se o pedido administrativo junto à seguradora foi formulado depois de transcorrido um ano da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente. 4. Consoante o teor do enunciado sumular 229 do Superior Tribunal de Justiça o pedido de indenização efetuado perante a seguradora suspende o prazo prescricional, o qual é retomado a partir da ciência do indeferimento, de modo que o requerimento não tem o condão de restabelecer ao demandante uma situação jurídica já fulminada pela prescrição. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, b, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). REQUERIMENTO À SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. I. A palavra firme dos policiais, a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente, além das circunstâncias da prisão em flagrante comprovam a manutenção em depósito da maconha para mercancia ilícita. Autoria inconteste. II. A quantidade razoável de maconha - aproximadamente um quilo e setecentos gramas - autoriza o acréscimo de 10 (dez) meses à pena-base. III. Preenchidos os requisitos, aplica-se o art. 33, §4º, da LAD. O réu é primário. Não há prova de que se dedique a atividades ilícitas habituais. A mercancia parece ter sido eventual, em razão de dificuldades financeiras. IV. Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP, o regime inicial semiaberto é o correto. A detração deve ser analisada pelo Juízo de Execuções Penais. V. Recurso de réu desprovido. Apelo do MP parcialmente provido para majorar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. I. A palavra firme dos policiais, a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente, além das circunstâncias da prisão em flagrante comprovam a manutenção em depósito da maconha para mercancia ilícita. Autoria inconteste. II. A quantidade razoável de maconha - aproximadamente um quilo e setecentos gramas - autoriza o acréscimo de 10 (dez) meses à pena-base. III. Preenchidos...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - AMEAÇA. I. As provas não são suficientes para manutenção do decreto condenatório do delito de constrangimento ilegal. A dúvida sobre a dinâmica dos eventos beneficia o réu. II. A ameaça está confirmada pelo depoimento seguro da vítima e demais elementos dos autos. III. A autoria do crime do art. 15, caput,da Lei 10.826/037é inconteste. O acusado foi preso em flagrante. Apistola e a cápsula deflagrada, do mesmo calibre .40, foram apreendidas. O laudo comprova que a arma é hábil a efetuar disparos. Absolvição incabível. IV. Parcial provimento ao apelo para absolver o acusado pelo crime de constrangimento ilegal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - AMEAÇA. I. As provas não são suficientes para manutenção do decreto condenatório do delito de constrangimento ilegal. A dúvida sobre a dinâmica dos eventos beneficia o réu. II. A ameaça está confirmada pelo depoimento seguro da vítima e demais elementos dos autos. III. A autoria do crime do art. 15, caput,da Lei 10.826/037é inconteste. O acusado foi preso em flagrante. Apistola e a cápsula deflagrada, do mesmo calibre .40, foram apreendidas. O laudo comprova que a arma é hábil a efetuar disparos. Absolvição i...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SUL AMÉRICA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO. PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. STJ. SENTENÇA REFORMARDA. 1. Configura-se válida a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 2. Esta corte sempre entendeu ser abusiva a cláusula contratual que limita temporalmente as internações hospitalares, consubstanciada no enunciado n. 302 da Súmula do STJ, assim redigido: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 2.1. Os precedentes que deram origem ao referido entendimento se referem-se às cláusulas que restringiam, de forma absoluta, a cobertura de internações que extrapolassem o prazo contratado inviabilizando o atendimento médico necessário ao restabelecimento do segurado, situação concreta distinta da devolvida no presente recurso, em que a coparticipação para custeio do tratamento encontra previsão contratual. 2.2. Com o fito de manter o equilíbrio nos contratos de plano de saúde, o legislador autoriza, desde que claramente contratada, a possibilidade de o consumidor assumir o pagamento de coparticipação em despesas médicas, hospitalares e odontológicas. (Precedente do STJ) 3. Recurso conhecido e PROVIDO. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SUL AMÉRICA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO. PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. STJ. SENTENÇA REFORMARDA. 1. Configura-se válida a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 2. Esta corte sempre entendeu ser abusiva a...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, o laudo pericial que atesta a potencialidade lesiva das armas e munições encontradas, bem como o fato de ter o réu admitido que manteve sob sua guarda os materiais bélicos encontrados, não deixam dúvidas de que o apelante mantinha em seu local de trabalho arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (um) restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, o laudo pericial que atesta a potencialidade lesiva das armas e munições encontradas,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DISTRITO FEDERAL NA CONDIÇÃO DE ESTIPULANTE. MERO INTERVENIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. VÁRIOS BENEFICIÁRIOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O estipulante não responde pela indenização securitária, pois atua tão somente como interveniente entre a seguradora e o segurado. 2. Inexistindo provas que houve desvio do encargo atribuído ao Ente Federativo no instrumento contratual a ponto de possibilitar a sua responsabilização, reconhece-se a ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL. 3. Diante da falta de designação pelo segurado de beneficiário no contrato, aplicar-se-á o disposto no artigo 792, caput, do Código Civil, segundo o qual metade do capital segurado deve ser destinado ao cônjuge sobrevivente e o restante aos seus herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária e suas quotas partes. 4. A ação de cobrança em desfavor da operadora de seguros pode ser proposta por um dos beneficiários ou por todos conjuntamente, haja vista que o ordenamento jurídico não prevê o pleito de indenização securitária como hipótese de litisconsórcio necessário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DISTRITO FEDERAL NA CONDIÇÃO DE ESTIPULANTE. MERO INTERVENIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. VÁRIOS BENEFICIÁRIOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O estipulante não responde pela indenização securitária, pois atua tão somente como interveniente entre a seguradora e o segurado. 2. Inexistindo provas que houve desvio do encargo atribuído ao Ente Federativo no instrumento contratual a ponto de possibilitar a sua respon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA PARA INTERNAÇÃO EM UTI. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. LEI Nº 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. O objeto da prestação dos serviços de seguro de saúde está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, que demandam tratamento preferencial e interpretação favorável ao consumidor. 2. As alegações suscitadas pela agravante não merecem acolhimento diante da patente abusividade do item 1 do Guia do Associado, que prevê cobertura ambulatorial de até 12 (doze) horas para as situações de urgência ou de emergência (fl. 29). Além disso, verifica-se que a mencionada cláusula não se harmoniza com o teor do art. 35-C da Lei nº 9.656/1998. 3. Revela-se acertada a decisão hostilizada, que se encontra em total harmonia com a jurisprudência emanada deste Egrégio Tribunal, pois a documentação coligida aos autos comprova que é obrigação da agravante assegurar o tratamento emergencial ao agravado. 4. O requerimento de prestação de caução não pode ser acolhido, pois os documentos acostados aos autos demonstram a existência de relação contratual que garante ao agravado pleno atendimentos de urgência e emergência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA PARA INTERNAÇÃO EM UTI. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. LEI Nº 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. O objeto da prestação dos serviços de seguro de saúde está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, que demandam tratamento preferencial e interpretação favorável ao consumidor. 2. As alegações suscitadas pela agravante não merecem acolhimento diante da patente abusividade do item 1 do Guia do Associado, que prevê cobertura ambul...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DECOTADA. 1. O juiz decidirá a demanda nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado conhecer e decidir de questões não suscitadas pelas partes, salvo aquelas decididas de ofício (arts. 141 e 492 do CPC). 2. Trata-se da aplicação do princípio da congruência ou adstrição, por força do qual a sentença não pode ser citra, ultra ou extra petita. Precedentes. Posição doutrinária. 3. A causa de pedir alude apenas ao valor da indenização devida pela seguradora ré. Em momento algum o autor requereu a correção monetária dos valores já pagos, de tal forma que a sentença não poderia compreendê-la no objeto da condenação. 4. Trata-se de julgamento extra petita, pois o Juízo apreciou, e indeferiu o pedido inicial, mas foi além e concedeu algo que extrapola o âmbito do pleito inicial, devendo nesse ponto ser a sentença decotada. 5. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. Sentença decotada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DECOTADA. 1. O juiz decidirá a demanda nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado conhecer e decidir de questões não suscitadas pelas partes, salvo aquelas decididas de ofício (arts. 141 e 492 do CPC). 2. Trata-se da aplicação do princípio da congruência ou adstrição, por força do qual a sentença não pode ser citra, ultra ou extra petita. Precedentes. Posição doutrinária. 3. A causa de pedir alude apenas a...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO CONSU 13. LIMITE DE 12 HORAS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. NEGOU-SE PROVIMENTO 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência. 3. Não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle, o aguardo do transcurso de tempo para submeter-se a atendimento especializado. 4. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura da internação pelo plano de saúde caracterizam o dano moral in re ipsa indenizável. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO CONSU 13. LIMITE DE 12 HORAS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. NEGOU-SE PROVIMENTO 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgênci...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. É abusiva a negativa do plano de saúde em fornecer medicamento receitado pelo médico à paciente para uso domiciliar. 2. A recusa injustificada pela Companhia de Seguro Saúde de fornecimento de medicamento, com indicação médica à paciente, viola os direitos da personalidade da segurada, configurando dano moral passível de compensação pecuniária. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. É abusiva a negativa do plano de saúde em fornecer medicamento receitado pelo médico à paciente para uso domiciliar. 2. A recusa injustificada pela Companhia de Seguro Saúde de fornecimento de medicamento, com indicação médica à paciente, viola os direitos da personalidade da segurada, configurando dano moral passível de compensação pecuniária. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL - CONTRATOS DE SEGURO - PLANOS DE SAÚDE - COBERTURA - MEDICAMENTO MABTHERA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. Compete ao médico responsável pelo acompanhamento indicar qual é o tratamento adequado para o paciente, não cabendo às seguradoras substituírem a atribuição. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL - CONTRATOS DE SEGURO - PLANOS DE SAÚDE - COBERTURA - MEDICAMENTO MABTHERA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicin...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da administradora de benefícios, uma vez que a responsabilidade pela má prestação dos serviços ao consumidor é solidária entre a operadora do plano de saúde e a administradora da apólice. Incidência do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar material e moralmente, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do segurado, gera além de angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa do requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, gera também prejuízos de ordem financeira, tendo em vista que o segurado foi obrigado a arcar com os custos decorrentes do procedimento cirúrgico.. 4. Diante da negativa de atendimento de urgência, cobertura obrigatória à luz do artigo 35-C da Lei 9.656/98, o ressarcimento dos valores despendidos pelos apelantes deve ser integral. 5. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao carátercompensatórioe ao mesmotempodesestimular a práticade novascondutaspeloagentecausadordo dano. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da administradora de benefícios, uma vez que a responsabilidade pela má prestação dos serviços ao consumidor é solidária entre a operadora do plano de saúde e a administradora da apólice. Incidência do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de lícita a fixação de período de carência no pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ROL NÃO EXAUSTIVO. TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. PROTOCOLO PEDIASUIT. RECUSA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABERTA PREVENDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1 - Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça,aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 2 - O protocolo PediaSuit, de eficácia reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), consiste em um tratamento intensivo mediante a utilização de uma vestimenta terapêutica que promove ajustes biomecânicos na postura corporal dos pacientes, sendo um recurso empregado no tratamento de sequelas oriundas de paralisia cerebral, deficiências neurológicas e ortopédicas, Síndrome de Down, dentre outras patologias. 3 - O rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto que a listagem lá apresentada refere-se à cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde administrados pelas empresas nacionais, não obstando, por conseguinte, a adoção de outros procedimentos que venham a ser descobertos pela ciência médica para o tratamento das mazelas suportadas pelos indivíduos, sob pena de cerceamento dos avanços e descobertas na área dos prognósticos médicos. 4 - Reputa-se abusiva a negativa do plano de saúde em autorizar tratamento que seja expressamente indicado por equipe multidisciplinar que acompanha o paciente, com vistas à melhora de seu estado de saúde, quando o contrato preveja a cobertura dos procedimentos recomendados. 5 - In casu, constata-se que o contrato firmado entre os litigantes possui cláusula aberta, referente à cobertura de tratamentos de fisioterapia, motivo pelo qual deve receber interpretação mais favorável ao consumidor, consoante o disposto no art. 47, do CDC. 6 - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não podem, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. 7 - Na hipótese sob análise, ante a incontestável negativa injustificada de custeio do tratamento de saúde pleiteado pelo recorrido e previamente indicado pela equipe de saúde que o acompanha, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável à empresa recorrente, resplandece inexorável. 8 - A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. 9 - Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. 10 - Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ. 11 - Considerando-se a elevação do proveito econômico obtido pelo apelado em virtude do provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e a consequente reforma da condenação imposta à apelante, ficam mantidos os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, em atenção ao preceituado no art. 85, §§ 2º e 11, do NCPC. 12 - Apelação da ré desprovida. Apelação do MPDFT provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ROL NÃO EXAUSTIVO. TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. PROTOCOLO PEDIASUIT. RECUSA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABERTA PREVENDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1 - Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça,aplica-se o Có...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante corroboram a conclusão do julgador. III. Para a configuração do crime de ameaça, mostram-se suficientes as declarações prestadas pela vítima, mormente quando as circunstâncias do caso concreto ratificam a veracidade das alegações firmadas. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narr...