DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa...
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFESA PROMOVIDA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. ORDEM DENEGADA.1. Não há cerceamento de defesa, pois o advogado que realizou a defesa do paciente na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri foi por ele livremente escolhido e constituído, patrocinando seus interesses desde a apresentação de resposta à acusação, além de que a publicação da data do julgamento ocorreu com mais de quarenta dias de antecedência e foi realizada em nome do referido advogado.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFESA PROMOVIDA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. ORDEM DENEGADA.1. Não há cerceamento de defesa, pois o advogado que realizou a defesa do paciente na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri foi por ele livremente escolhido e constituído, patrocinando seus interesses desde a apresentação de resposta à acusação, além de que a publicação da data do julgamento ocorreu com mais de quarenta dias de antecedência e foi realizada em nome do referido advogado.2. Ordem dene...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO. PRAZO.1 - O prazo de 30 dias para que a parte comunique a intenção de resolver o contrato não constitui prazo de vigência do contrato, máxime se, somente após esse período, o contratante indicou os novos advogados para os quais substabelecidos os poderes conferidos aos antigos advogados. 2 - Nesse caso, a atuação da sociedade de advogados, após o período de carência do aviso de rescisão do contrato, é presumida. Desnecessária a prática de atos processuais.3 - O contrato de prestação de serviços advocatícios não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.4 - Apelação do autor não provida. Provida em parte a do réu.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO. PRAZO.1 - O prazo de 30 dias para que a parte comunique a intenção de resolver o contrato não constitui prazo de vigência do contrato, máxime se, somente após esse período, o contratante indicou os novos advogados para os quais substabelecidos os poderes conferidos aos antigos advogados. 2 - Nesse caso, a atuação da sociedade de advogados, após o período de carência do aviso de rescisão do contrato, é presumida. Desnecessária a prática de atos processuais.3 - O contrato de prestação de serviços advocatícios não se submete às regras do...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO. PRAZO.1 - O prazo de 30 dias para que a parte comunique a intenção de resolver o contrato não constitui prazo de vigência do contrato, máxime se, somente após esse período, o contratante indicou os novos advogados para os quais substabelecidos os poderes conferidos aos antigos advogados. 2 - Nesse caso, a atuação da sociedade de advogados, após o período de carência do aviso de rescisão do contrato, é presumida. Desnecessária a prática de atos processuais.3 - O contrato de prestação de serviços advocatícios não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.4 - Apelação do autor não provida. Provida em parte a do réu.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO. PRAZO.1 - O prazo de 30 dias para que a parte comunique a intenção de resolver o contrato não constitui prazo de vigência do contrato, máxime se, somente após esse período, o contratante indicou os novos advogados para os quais substabelecidos os poderes conferidos aos antigos advogados. 2 - Nesse caso, a atuação da sociedade de advogados, após o período de carência do aviso de rescisão do contrato, é presumida. Desnecessária a prática de atos processuais.3 - O contrato de prestação de serviços advocatícios não se submete às regras do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recu...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO PRAZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.1. Em que pese possuir entendimento de que, havendo nos autos pedido expresso para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, considera-se inválida a intimação publicada em nome de advogado diverso, penso que, no presente caso, não restou demonstrado o prejuízo apto a anular os atos posteriores ao substabelecimento dos autos, uma vez que a decisão recorrida, apesar de entender desnecessária a republicação do ato, concedeu a restituição do prazo para o devedor se manifestar.2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO PRAZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.1. Em que pese possuir entendimento de que, havendo nos autos pedido expresso para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, considera-se inválida a intimação publicada em nome de advogado diverso, penso que, no presente caso, não restou demonstrado o prejuízo apto a anular os atos posteriores ao substabelecimento dos autos, uma vez que a decisão recorrida, apesar de entender...
MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE - INTERESSE DE AGIR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SEGURANÇA EXTINTA1)- Correta a indicação do magistrado como autoridade coatora quando se diz que foi negado ao advogado vista dos autos na Secretaria, tendo em vista que todos os serventuários ali agem sob sua autoridade.2)- Inexiste litisconsórcio necessário entre o advogado destituído e o atual advogado da parte quando ao destituído é negado vista dos autos pela Secretaria, tendo em vista que aquele não é atingido pela negativa ou o deferimento.3)- Não demonstrado, em mandado de segurança, documentalmente, a lesão ou ameaça a direito líquido e certo, carece o impetrante de interesse de agir.4)- Ordem denegada. Preliminares rejeitadas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE - INTERESSE DE AGIR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SEGURANÇA EXTINTA1)- Correta a indicação do magistrado como autoridade coatora quando se diz que foi negado ao advogado vista dos autos na Secretaria, tendo em vista que todos os serventuários ali agem sob sua autoridade.2)- Inexiste litisconsórcio necessário entre o advogado destituído e o atual advogado da parte quando ao destituído é negado vista dos autos pela Secretaria, tendo em vista que aquele não é atingido pela negativa ou o deferimento.3)- Não demonstrado, em man...
BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC.II - A petição de suspensão do feito juntada aos autos por Advogado que não possui poderes especiais para receber citação não supre a sua falta, pois não configura comparecimento espontâneo da ré. Não se aplica, portanto, a Súmula 240 do e. STJ.III - Manifestações protocoladas após a sentença não infirmam a extinção por abandono da causa.IV - Apelação improvida.
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BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC.II - A petição de suspensão do feito juntada aos autos por Advogado que não possui poderes especiais para receber citação não supre a sua falta, pois não configura comparecimento espontâneo da ré. Não se aplica, portanto, a Súmu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado, descaracteriza o abandono da causa, previsto no art. 267, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado, descaracteriza o abandono da cau...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO - NULIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO1)- São ineficazes as publicações realizadas em nome de advogado diverso daquele requerido expressamente pela parte.2)- Não tendo havido a correta intimação da parte interessada, sequer abriu-se prazo para interposição de recurso, não havendo que se falar em trânsito em julgado da sentença.3)- Constatada a irregularidade na intimação da sentença, na qual não constou o advogado da parte interessada, torna-se nula a certidão de trânsito em julgado e oportuniza-se, com a correta publicação, a interposição de recurso. 4)- Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO - NULIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO1)- São ineficazes as publicações realizadas em nome de advogado diverso daquele requerido expressamente pela parte.2)- Não tendo havido a correta intimação da parte interessada, sequer abriu-se prazo para interposição de recurso, não havendo que se falar em trânsito em julgado da sentença.3)- Constatada a irregularidade na intimação da sentença, na qual não constou o advogado da parte interessada, torna-se nula a certidão de trânsito em julgado e oportuniza-se, com a c...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSIÇÃO LEGAL - ART 475-R C/C ART. 652-A, AMBOS DO CPC - PLEITO RECURSAL VISANDO A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - EXCESSO CONSTATADO - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO § 4º, ART. 20, CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA.1. O art. 475-R, do CPC, dispõe que se aplica ao cumprimento da sentença as regras da execução extrajudicial. Por expressa disposição legal (art. 652-A, CPC), o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (§ 4º, art. 20, CPC).2. No despacho inicial da execução, não é obrigatória a fixação dos honorários entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, mas, sim, consoante apreciação eqüitativa do Juiz (§ 4º, art. 20, CPC). Da mesma forma, o valor da execução não possui qualquer repercussão na fixação dos honorários advocatícios, cabendo ao julgador arbitrá-lo segundo os parâmetros traçados nas alíneas do § 3º, art. 20. CPC.3. Na hipótese vertente, o quantum provisoriamente fixado pelo d. Juízo a quo não se coaduna com os ditames legais, merecendo minoração. Observados os parâmetros que devem nortear o arbitramento de honorários provisórios da execução, reduz-se a quantia provisoriamente arbitrada pelo Juízo monocrático, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja quantia se revela justa e adequada a remunerar o advogado da parte exeqüente.4. Recurso provido para minorar a verba provisoriamente fixada a título de honorários de advogado.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSIÇÃO LEGAL - ART 475-R C/C ART. 652-A, AMBOS DO CPC - PLEITO RECURSAL VISANDO A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - EXCESSO CONSTATADO - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO § 4º, ART. 20, CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA.1. O art. 475-R, do CPC, dispõe que se aplica ao cumprimento da sentença as regras da execução extrajudicial. Por expressa disposição legal (art. 652-A, CPC), o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (§ 4º, art. 20, CPC).2. No despacho inicial d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.1. A extinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e também da intimação pessoal da parte.2. Restando patenteado nos autos que, depois de expirado o prazo de suspensão e o prazo para que o interessado promovesse o andamento do feito e que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo, por abandono da causa. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.1. A extinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e também da intimação pessoal da parte.2. Restando patenteado nos autos que, depois de expirado o prazo de suspensão e o prazo para que...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE HABILITE PROCESSUALMENTE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO. REVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA.1. Segundo a inteligência do art. 37 do Código de Processo Civil, a ausência de mandato escrito ou verbal em favor do advogado subscritor do recurso aviado, impõe o não conhecimento do recurso, vez que não satisfaz os requisitos de sua admissibilidade. 2. Durante o período de inadimplência, possível a incidência da comissão de permanência, calculada à taxa média de mercado, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes. Súmulas 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso do Autor não conhecido por ausência de procuração do advogado subscritor do apelo. Recurso do Réu não provido, mantendo-se indene a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE HABILITE PROCESSUALMENTE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO. REVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA.1. Segundo a inteligência do art. 37 do Código de Processo Civil, a ausência de mandato escrito ou verbal em favor do advogado subscritor do recurso aviado, impõe o não conhecimento do recurso, vez que não satisfaz os requisitos de sua admissibilidade. 2....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA - INÉRCIA DO ADVOGADO - DESCONHECIMENTO DO RÉU - OBRIGATORIEDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. I. Há necessidade de apresentação de alegações finais, sobretudo quando o advogado constituído deixa de apresentá-las sem o conhecimento do réu. Mais recomendada a intimação para ciência e constituição de novo advogado, se presente a desídia do patrono. II. As alegações finais, embora façam parte da primeira fase do Júri, têm valor relevante se considerado que logo após virá a sentença de pronúncia, cujos termos serão seguidos obrigatoriamente pelo Juiz, por ocasião do julgamento. Os jurados, ainda que soberanos por imposição constitucional, são leigos. Não se prendem a questões técnicas, mas à experiência cotidiana e valores morais, que, por vezes, afrontam o próprio direito do acusado a uma condenação justa.III. Dado provimento ao recurso em sentido estrito para oportunizar à Defensoria Pública, posteriormente nomeada pelo Juiz, o prazo para apresentar as alegações finais.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA - INÉRCIA DO ADVOGADO - DESCONHECIMENTO DO RÉU - OBRIGATORIEDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. I. Há necessidade de apresentação de alegações finais, sobretudo quando o advogado constituído deixa de apresentá-las sem o conhecimento do réu. Mais recomendada a intimação para ciência e constituição de novo advogado, se presente a desídia do patrono. II. As alegações finais, embora façam parte da primeira fase do Júri, têm valor relevante se considerado que logo após virá a sentença de pronúncia,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, CPC - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DE SEU ADVOGADO PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - SÚMULA 240 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. A extinção do feito sem exame do mérito, nos moldes do inciso III do artigo 267 do CPC (abandono da causa por mais de 30 dias), pressupõe necessariamente a intimação pessoal do autor, de acordo com § 1.º do mesmo artigo. 2. Se já houve intimação do advogado para prática de ato que lhe compete para dar impulso processual, não se exige que nova intimação seja dirigida ao causídico. A lei determina que a intimação para que a parte se manifeste dentro de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de extinção do processo seja feita pessoalmente; sendo prescindível nova intimação do advogado.3. Logo, correta se revela a sentença de extinção prolatada, uma vez evidenciado que o autor deixou de praticar ato que lhe competia para impulsionar o feito, embora intimado pessoalmente.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, CPC - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DE SEU ADVOGADO PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - SÚMULA 240 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. A extinção do feito sem exame do mérito, nos moldes do inciso III do artigo 267 do CPC (abandono da causa por mais de 30 dias), pressupõe necessariamente a intimação pessoal do autor, de acordo com § 1.º do mesmo artigo. 2. Se já houve intimação do advogado para prát...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. SÍNDICO. ADVOGADO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUSTAS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. DECRETO-LEI 7.661/45. INCIDÊNCIA SOMENTE NO PROCESSO PRINCIPAL DE FALÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível ao síndico, sendo advogado, representar processualmente a massa falida. Cumulando as funções de Síndico e de advogado da Massa Falida, não há que se falar em outorga de instrumento de procuração, porquanto, na hipótese, estaria o Síndico outorgando poderes para si mesmo. O disposto no artigo 208, Decreto-Lei nº 7.661/45, não tem aplicação em outras medidas judiciais que a massa falida figure como parte, pois só tem incidência sobre o processo principal da falência.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. SÍNDICO. ADVOGADO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUSTAS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. DECRETO-LEI 7.661/45. INCIDÊNCIA SOMENTE NO PROCESSO PRINCIPAL DE FALÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível ao síndico, sendo advogado, representar processualmente a massa falida. Cumulando as funções de Síndico e de advogado da Massa Falida, não há que se falar em outorga de instrumento de procuração, porquanto, na hipótese, estaria o Síndico outorgando poderes para si mesmo. O disposto no artigo 208, Decreto-Lei nº 7.661/45, não tem aplicação em outras medid...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. Nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, não se faz necessária a intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, bastando a mera publicação no Diário Eletrônico da Justiça.2. Verificado que o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça, para adequar seu pedido mediato deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. Nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, não se faz necessária a intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, bastando a mera publicação no Diário Eletrônico da Justiça.2. Verificado que o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça, para adequar seu pedido mediato deixou transcorrer...
PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECEPÇÃO DA QUEIXA-CRIME E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO. QUERELANTE QUE SE FAZ REPRESENTAR POR ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS E DECLARA NÃO QUERER ACORDO. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA COM O MESMO FIM POR OUTRO JUIZ QUE ASSUMIU A CAUSA. REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIOR DO QUERELANTE. DECISÃO EXTINTIVA DO PROCESSO POR DESINTERESSE DO AUTOR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1 O Juiz recebeu a queixa-crime e realizou audiência prévia de conciliação, à qual o querelante, mesmo intimado, não compareceu pessoalmente, fazendo-se representar por advogado com poderes especais, que declarou não haver interesse em acordo. Seguiu-se a citação da querelada, que respondeu à acusação, mas o processo empacou em razão da suspeição manifestada em sequência por dois juízes diferentes. Redistribuídos os autos, outro Juiz, em decisão saneadora, e revogou a recepção da queixa-crime alegando que a fase conciliatória prevista no artigo 520 da lei processual deve acontecer apenas entre o Juiz, o querelante e o querelado, sem intermediação de advogados. Designou então outra audiência de conciliação, à qual o querelante novamente não compareceu pessoalmente, declarando seu advogado que não havia interesse em acordo. O Juiz concluiu o autor se desinteressou da causa, e ainda, que a inicial não estava instruída convenientemente, não havendo justa causa para a ação penal. Por isto, extinguiu o processo sem julgamento de mérito.2 Apesar de obrgitória a audiência de conciliação, consoante o artigo 520 do Código de Processo Penal, o não comparecimento do querelante não constitui irregularidade, pois apenas evidencia o desinteresse na composição amigpavel. Ademais, uma vez recebida a queixa-crime, não pode o Juiz revogá-la, a não ser na fase de retratação, se interposto recurso em sentido estrito. Sentença cassada para determinar o prosseguimento regular do feito.3 Apelação provida.
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PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECEPÇÃO DA QUEIXA-CRIME E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO. QUERELANTE QUE SE FAZ REPRESENTAR POR ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS E DECLARA NÃO QUERER ACORDO. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA COM O MESMO FIM POR OUTRO JUIZ QUE ASSUMIU A CAUSA. REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIOR DO QUERELANTE. DECISÃO EXTINTIVA DO PROCESSO POR DESINTERESSE DO AUTOR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1 O Juiz recebeu a queixa-crime e realizou audiência prévia de conciliação, à qual o querelante, mesmo intimado, não compareceu p...