DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INOBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 236 DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.1 - Segundo disposição do § 1º do art. 236 do CPC, É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação, razão pela qual nulos se mostram os atos processuais praticados a partir da publicação de despacho no qual constou nome de advogado diverso do expressamente requerido na petição inicial.2 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por abandono de causa, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. Precedentes.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INOBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 236 DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.1 - Segundo disposição do § 1º do art. 236 do CPC, É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação, razão pela qual nulos se mostram os atos processuais praticados a partir da publicação de despacho no qual constou nome de advogado diverso do expressamente requ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 20,§§ 3º E 4º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º, CPC. QUESTÂO JÁ EXAMINADA QUANDO POR OCASIÂO DO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.1. Os honorários advocatícios arbitrados em razão do acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, devem ser fixados nos termos do art. 20, §4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. 1.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em processo submetido ao regime de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC): Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (REsp 1.134.186/RS, Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21/10/2011). 2. Não prospera a alegação de que o valor fixado viola as disposições do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, por ser inferior a 0,6% do valor da causa e menor que 10% da redução da dívida, eis que o valor da execução não é parâmetro para a fixação dos honorários na impugnação, nem tampouco o valor cobrado em excesso, cabendo ao julgador, com base nos parâmetros traçados nas alíneas do §3º do art. 20, determinar a quantia que reputa adequada a remunerar o advogado pelo trabalho realizado no incidente processual, não estando adstrito a percentuais pré-estabelecidos. 2.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Desse modo, também no cumprimento de sentença, o magistrado, utilizando como critério a equidade, deve arbitrar os honorários advocatícios observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, e não se vincular aos limites de 10% e 20% sobre o valor da condenação (AgRg no Ag 1328578/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/02/2011).3. Considerando que a referida verba diz respeito apenas aos honorários devidos em face da impugnação ao cumprimento de sentença, que, na hipótese, apesar de ter resultado em considerável redução do crédito exequido, teve tramitação simples, rápida, exigindo pouco tempo do profissional que atuou nos presentes autos, revela-se razoável a proporcional o valor arbitrado em R$ 6.000,00.4. Ao demais, trata-se de matéria já analisada por esta Egrégia 5ª Turma, como muito bem e oportunamente rememorado pelo diligente patrono da agravada, verbis: A egrégia 5ª Turma, por ocasião do julgamento do AGI n. 2012.00.2.027653-7, já analisou o valor dos honorários advocatícios questionados, concluindo que eles foram arbitrados de forma compatível com a realidade dos autos de origem, (sic fl. 190).5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 20,§§ 3º E 4º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º, CPC. QUESTÂO JÁ EXAMINADA QUANDO POR OCASIÂO DO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.1. Os honorários advocatícios arbitrados em razão do acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, devem ser fixados nos termos do art. 20, §4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ART. 535, INCISO II, DO CPC. NÃO PRONUNCIAMENTO ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À PENHORA. PENHORA REALIZADA APÓS O PRAZO QUINZENAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVA OPORTUNIDADE DE EMBARGOS RESTRITOS À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA PENHORA. MARCO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DA JUNTADA NOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO. PRAZO DE QUINZE DIAS (15). ART. 738, DO CPC, C/C § 4º, DO ART. 652, DO CPC. EMBARGOS À PENHORA TEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Verificada omissão no julgamento do agravo de instrumento - acerca da alegação de intempestividade dos embargos à penhora - os embargos de declaração devem ser conhecidos para sanar o vício apontado (art. 535, inciso II, do CPC).2. Quando a penhora realizar após o prazo de quinze (15) dias para os embargos à execução, o devedor deve ter outra oportunidade para apresentar embargos, agora, restritos a alegação de penhora incorreta ou avaliação errônea (art. 745, inciso II, do CPC). 3. O prazo para embargos à penhora realizada fora do prazo dos embargos à execução é também de quinze (15) dias e conta-se da data da intimação da penhora ao advogado já constituído nos autos, por meio de Diário de Justiça Eletrônico, ou, caso não haja advogado constituído, pessoalmente ao devedor, na forma do § 4º, do art. 652, c/c art. 738, ambos do CPC4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ART. 535, INCISO II, DO CPC. NÃO PRONUNCIAMENTO ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À PENHORA. PENHORA REALIZADA APÓS O PRAZO QUINZENAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVA OPORTUNIDADE DE EMBARGOS RESTRITOS À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA PENHORA. MARCO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DA JUNTADA NOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO. PRAZO DE QUINZE DIAS (15). ART. 738, DO CPC, C/C § 4º, DO ART. 652, DO CPC. EMBARGOS À PENHORA TEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Verificada omissão no julgam...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS DE PERITO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BEM ARBITRADO.1.Não há se cogitar de ato ilícito quando o sócio que se retira da sociedade atua no exercício regular do seu direito, com base em decisões judiciais, que deferiram os pedidos de busca e apreensão de equipamento e de autorização para a transferência de linhas telefônicas.2.No final da demanda cabe ao vencido responder pelos salários dos peritos (art.20 do CPC).3.Não comportam alteração os valores fixados à guisa de honorários de advogado quando são eles arbitrados de forma razoável, levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.4.Agravo retido do réu não conhecido.Recurso dos autores desprovido.Recurso adesivo do réu provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS DE PERITO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BEM ARBITRADO.1.Não há se cogitar de ato ilícito quando o sócio que se retira da sociedade atua no exercício regular do seu direito, com base em decisões judiciais, que deferiram os pedidos de busca e apreensão de equipamento e de autorização para a transferência de linhas telefônicas.2.No final da demanda cabe ao vencido responder pelos salários dos peritos (art.20 do CPC).3.Não comportam alteração os v...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE INTIMADO POR EDITAL QUE NÃO COMPARECE NEM CONSTITUI ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA EVASÃO DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA FUNDADA NO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou matar o namorado da vítima por não concordar com o romance entre os dois. Não localizado no endereço apurado nos autos, não foi encontrado. Citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado, ensejando a suspensão do processo e do prazo prescricional, com decreto de prisão preventiva e deferimento de produção antecipada de provas.2 O artigo 366 do Código de Processo Penal determina que serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo curial que a expressão constituir advogado não abarca a atuação de Núcleo de Práticas Jurídicas de Faculdade de Direito, que atua em tais casos em substituição à Defensoria Pública, que recebeu o processo tão só para acompanhar a produção antecipada de prova.3 O risco de fuga à aplicação da lei penal justifica a prisão preventiva do réu revel, acusado de crime de extrema gravidade e foragido há mais de oito anos.4 Cassa-se a decisão que determina a antecipação das provas fundada apenas no risco à afetação da memória das testemunhas pelo decurso do tempo, por afrontar a Súmula 455/STJ.5 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE INTIMADO POR EDITAL QUE NÃO COMPARECE NEM CONSTITUI ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA EVASÃO DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA FUNDADA NO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou matar o namorado da vítima por não concordar com o romance entre os dois. Não localizado no endereço apurado nos autos, não foi enco...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FALECIMENTO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O fato de ser viável, nos termos do artigo 265, inciso I e §2º, do Código de Processo Civil, a regularização da capacidade postulatória na hipótese de falecimento do advogado no curso do processo não afasta a necessidade de o advogado que praticou o ato processual de interposição do recurso ter poderes à época da apresentação do apelo.3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FALECIMENTO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O fato de ser viável, nos termos do artigo 265, inciso I e §2º, do Código de Processo Civil, a regularização d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DE CITAÇÃO - EXISTÊNCIA - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - SUPRIMENTO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - AGRAVO PROVIDO.1) - Não pode sem dar a citação durante o período em que demando se encontrar hospitalizado, acometida por doença que impossibilite sua locomoção e a contratação de advogado, não se podendo perder de vista que o legislador, ao editar o art. 217, inciso IV, do Código de Processo Civil, visou não só resguardar o direito de defesa daqueles acometidos por doença grave, momentaneamente inconscientes, mas também aqueles adoentados que se encontrarem hospitalizados, sem possibilidade de busca pelos meios de sua defesa, como a contratação de advogado ou a busca pela documentação necessária a elucidar a questão.2) - Não estará o contraditório assegurado, como quer o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, se não pude o citado constituir advogado que o defenda, que o represente.3) - O comparecimento espontâneo da parte requerida supre a necessidade de nova citação, devendo o prazo para resposta se iniciar a partir da intimação pessoal da Defensoria Pública em primeira instância, nos exatos temos do §2º do art. 214 do Código de Processo Civil.4) - O que deseja o art. 5º da Lei n. 7.853/1989 é a participação do Ministério Público nos processos que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, e não em causas nas quais pessoas portadoras de deficiência figurem como autoras ou rés, salvo se tais partes forem também incapazes.5) - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DE CITAÇÃO - EXISTÊNCIA - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - SUPRIMENTO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - AGRAVO PROVIDO.1) - Não pode sem dar a citação durante o período em que demando se encontrar hospitalizado, acometida por doença que impossibilite sua locomoção e a contratação de advogado, não se podendo perder de vista que o legislador, ao editar o art. 217, inciso IV, do Código de Processo Civil, visou não só resguardar o direito de defesa daqueles acometidos por doença...
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU E DE ADVOGADO. CITAÇÃO REALIZADA TEMPESTIVAMENTE. REVELIA. CORRETA DECRETAÇÃO. REVELIA NÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decretação da revelia é correta, quando, se tratando de procedimento sumário onde a contestação deve ser apresentada em audiência, a ré não comparece e nem se faz representar por advogado constituído, mesmo havendo sido citada com prazo hábil para tanto.2. O fato de apresentar, via fax, atestado médico com o qual pretende justificar a sua ausência, não impede o decreto de revelia, pois, uma vez citada tempestivamente, a recorrente deveria se fazer representar por advogado legalmente constituído para apresentar a cabível contestação.3. Comprovado documentalmente o crédito reclamado, a confirmação da sentença que julgou procedente a demanda é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU E DE ADVOGADO. CITAÇÃO REALIZADA TEMPESTIVAMENTE. REVELIA. CORRETA DECRETAÇÃO. REVELIA NÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decretação da revelia é correta, quando, se tratando de procedimento sumário onde a contestação deve ser apresentada em audiência, a ré não comparece e nem se faz representar por advogado constituído, mesmo havendo sido citada com prazo hábil para tanto.2. O fato de apresentar, via fax, atestado médico com o qual pretende justificar a sua ausência...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. JUSTIFICATIVA DO IMPEDIMENTO DO PATRONO. MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do artigo 453, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, a justificativa de eventual impedimento do advogado em comparecer em juízo, mediante a apresentação de documentos que efetivamente comprovem a situação anômala que torne inviável a prática do ato processual, deverá ocorrer até a abertura da audiência, sob pena de preclusão. - Correta a aplicação da revelia nos casos em que a parte requerida comparece à audiência de conciliação (prevista para o rito sumário) desacompanhada de advogado - detentor da capacidade postulatória para apresentar a defesa técnica. - A revelia acarreta os efeitos indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil, não se admitindo que a parte discuta, em grau recursal, questões que não foram levantadas no Juízo de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância, vedada em nosso ordenamento jurídico. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. JUSTIFICATIVA DO IMPEDIMENTO DO PATRONO. MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do artigo 453, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, a justificativa de eventual impedimento do advogado em comparecer em juízo, mediante a apresentação de documentos que efetivamente comprovem a situação anômala que torne i...
PENAL - PROCESSO PENAL - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - ART. 345 DO CÓDIGO PENAL - AÇÃO PENAL PRIVADA MEDIANTE QUEIXA DO OFENDIDO - AUSÊNCIA DA QUERELANTE E DE SEU ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PEREMPÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1.O crime de exercício arbitrário das próprias razões, quando praticado sem o emprego de violência, somente se procede mediante queixa, tratando-se de delito apurável por meio de ação penal privada, nos termos do parágrafo único do artigo 345 do Código de Processo Penal.2.Na hipótese, todas as medidas foram tomadas para a intimação das partes, não sendo possível a intimação pessoal da querelante por fato não imputável ao Juízo. Além do mais, representada a querelante por advogado regularmente constituído, é desnecessária a sua intimação pessoal, em face da regra contida no § 1º do art. 370 do CPP. Precedentes.3.Não comparecendo a querelante e seu advogado à Audiência de Instrução e Julgamento, não apresentando qualquer justificativa para a omissão, correta a sentença que, com apoio no art. 60, III, do CPP, decretou a perempção e julgou extinta a punibilidade do querelado, com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código Penal e art. 63 do CPP.4.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - ART. 345 DO CÓDIGO PENAL - AÇÃO PENAL PRIVADA MEDIANTE QUEIXA DO OFENDIDO - AUSÊNCIA DA QUERELANTE E DE SEU ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PEREMPÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1.O crime de exercício arbitrário das próprias razões, quando praticado sem o emprego de violência, somente se procede mediante queixa, tratando-se de delito apurável por meio de ação penal privada, nos termos do parágrafo único do artigo 345 do Código de Processo Penal.2.Na hipótese, todas as medidas foram tomadas para a intimação das part...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO REQUERIDO. COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PROCESSO DESDE O AJUIZAMENTO DO FEITO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO.1. Em que pese possuir entendimento de que inválida será a intimação publicada em nome de advogado diverso, havendo pedido expresso para que as publicações sejam realizadas em nome de advogado específico, no presente caso, o recorrente pretende valer-se de sua própria torpeza para nulificar o ato judicial, eis que atendeu prontamente a todas as publicações e intimações anteriores, somente vindo arguir a nulidade por ocasião do apelo, mais de quatro anos após o ajuizamento do feito.2. Não há razão para, atendendo à conveniência das partes, declarar a nulidade das intimações feitas em nome de patrono diverso, quando a causa prosseguiu patrocinada por causídicos do mesmo escritório de advocacia, sem que o apelante tenha suscitado a nulidade na primeira oportunidade em que se manifestou no feito, o que caracteriza preclusão. (Art. 245 do CPC).3. Tendo a parte abandonado a causa, deixando de atender à intimação pessoal, bem como à intimação do patrono via Diário da Justiça, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito.4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO REQUERIDO. COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PROCESSO DESDE O AJUIZAMENTO DO FEITO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO.1. Em que pese possuir entendimento de que inválida será a intimação publicada em nome de advogado diverso, havendo pedido expresso para que as publicações sejam realizadas em nome de advogado específico, no presente caso, o recorrente pretende valer-se de sua própria torpeza para nulificar o ato judicial, eis que atendeu prontamente a todas as publicações e intimações a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ADVOGADO. PROCESSO MADURO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO.1. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da presença de advogado. Precedentes.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, para homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por considerar que houve perda superveniente de interesse processual da parte Autora, ante a formalização do ajuste sem assistência de advogado da parte Ré.3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença e, com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, homologar o acordo extrajudicial, consoante art. 269, III, do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ADVOGADO. PROCESSO MADURO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO.1. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da presença de advogado. Precedentes.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, para homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem re...
AÇÃO DE BUSCA E APRESSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. VÍCIO FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Ao apreciar minuciosamente a petição inicial do agravo de instrumento e o conjunto de documentos instrutórios, constatando-se a ausência de peça essencial à administração do instrumento, a que se considerar inviável o seguimento do recurso. 2. Segundo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, sendo que sua ausência ocasiona vício formal e, por conseguinte, corrompe a admissibilidade do recurso.3. Se o procedimento principal se deu por provocação do agravado e é desnecessária a juntada de novo instrumento nos autos do incidente, infere-se que caberia ao agravante comprovar sua alegação por meio de certidão emitida pela Secretaria do Juízo ou instruir o recurso com cópia da procuração acostada aos autos principais. Não se verificando nenhuma das diligências retromencionadas, a negativa de seguimento é medida acertada ante a ausência de cópia de procuração outorgada ao advogado do agravado, já que corrompe a legitimidade do recurso. 4. É proeminente ao instrumento a verificação do advogado que será intimado para apresentar resposta ao agravo, nos termos dos artigos 524, III e 527, V do CPC.5. Não há possibilidade, em sede de agravo de instrumento, de concessão de prazo para juntada de peças essenciais e obrigatórias, haja vista que estas devem ser apresentadas no ato da interposição. 6. Agravo Regimental não provido.
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AÇÃO DE BUSCA E APRESSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. VÍCIO FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Ao apreciar minuciosamente a petição inicial do agravo de instrumento e o conjunto de documentos instrutórios, constatando-se a ausência de peça essencial à administração do instrumento, a que se considerar inviável o seguimento do recurso. 2. Segundo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INSTRUMENTOS DE MANDATO. CONTRATO ILEGÍVEL. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DA PARTE. Incumbe ao autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, aí incluídos o instrumento de mandato do advogado original ou em cópia autenticada, que demonstre a regularidade da representação processual, e o contrato que comprove a relação jurídica, objeto da lide, não se revelando suficiente a cópia ilegível do contrato, objeto do litígio. Correta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, se o advogado foi regularmente intimado para emendar a inicial, para regularização do defeito, quedando-se inerte. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INSTRUMENTOS DE MANDATO. CONTRATO ILEGÍVEL. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DA PARTE. Incumbe ao autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, aí incluídos o instrumento de mandato do advogado original ou em cópia autenticada, que demonstre a regularidade da representação processual, e o contrato que comprove a relação jurídica, objeto da lide, não se revelando suficiente a cópia...
ECA. ATO INFRACIONAL CORRELATO A HOMICÍDIO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DOS REPRESENTADOS NO SENTIDO DE DESEJAR O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o advogado constituído não se fez presente na audiência, inobstante sua ciência do ato processual, não há que falar em nulidade por terem sido os adolescentes patrocinados pela Defensoria Pública, especialmente quando houve manifestação expressa no sentido de que não tinham condições de constituir novo advogado particular.2. Segura a autoria e a materialidade do ato infracional, quando amparadas nos depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, na confissão dos menores e nas demais provas carreadas nos autos.3. Verificadas as circunstâncias do grave ato infracional e as condições pessoais dos adolescentes, dentre elas a evidente situação de risco em que se encontram, correta a aplicação da medida de internação.4. Recurso conhecido e desprovido.
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ECA. ATO INFRACIONAL CORRELATO A HOMICÍDIO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DOS REPRESENTADOS NO SENTIDO DE DESEJAR O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o advogado constituído não se fez presente na audiência, inobstante sua ciência do ato processual, não há que falar em nulidade por terem sido os adolescentes patrocinados pela Defensoria Pública, especialmente quando houve manifestação expressa no sentido de que não tinham con...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. INVENTARIANTE. PATROCÍNIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS. ACEITAÇÃO TÁCITA. SERVIÇO PROFISSIONAL. PRESTAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. 1. Restando devidamente comprovada nos autos a prestação dos serviços profissionais por parte do advogado que patrocinou a ação de inventário, é devido o pagamento de honorários por parte do espólio.2. É do espólio, e não da inventariante que contratou os serviços do advogado, a responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas aos honorários de advogado pelo patrocínio da ação de inventário, quando comprovado que o causídico atuou em benefício de todos os herdeiros.3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. INVENTARIANTE. PATROCÍNIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS. ACEITAÇÃO TÁCITA. SERVIÇO PROFISSIONAL. PRESTAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. 1. Restando devidamente comprovada nos autos a prestação dos serviços profissionais por parte do advogado que patrocinou a ação de inventário, é devido o pagamento de honorários por parte do espólio.2. É do espólio, e não da inventariante que contratou os serviços do advogado, a responsabilidade pelo pagamento das despesas relat...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO MAGISTRADO À SALA DE AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA AUSIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO AINDA NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. VALOR DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS LIVREMENTE PACTUADOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A alegação de que o Magistrado não compareceu à sala de audiência encontra-se desprovida de qualquer elemento probatório ou mesmo indiciário de que teria ocorrido, pois a parte que alega não manifestou durante a audiência nenhuma insurgência nesse sentido, não constando no termo da audiência qualquer referência a esse fato. Além disso, não se declara a nulidade do ato, sem a demonstração do prejuízo.2. A intimação da parte, para fins de audiência de conciliação, é de natureza pessoal, sendo dispensável a intimação na pessoa do advogado. 3. Tendo as partes acordado livremente o valor os honorários, ainda que em percentual sobre o resultado auferido na demanda, e estando esse percentual de acordo com os parâmetros da razoabilidade, não há se declarar nulidade.4. Os honorários advocatícios são fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. A concessão do benefício da gratuidade judiciária é incompatível com o recolhimento das custas, principalmente quando a parte ostenta elevado patrimônio. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO MAGISTRADO À SALA DE AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA AUSIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO AINDA NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. VALOR DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS LIVREMENTE PACTUADOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A alegação de que o Magistrado não compareceu à sala de audiência encontra-se desprovida de qualquer elemento probatório ou mesmo i...
APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM REPINTURA NA PORTA TRASEIRA - DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DOS FORNECEDORES - ABATIMENTO DO PREÇO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. 1. A alienação de automóvel que apresenta uma das portas com repintura, como zero quilômetro, configura vício redibitório, que gera a responsabilização das empresas fornecedoras do veículo, bem como da fabricante.2. Nos termos do art. 18 c/c 12 do CDC, a responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente. Precedentes do STJ.3. Configurado o vício redibitório, a opção entre as condutas previstas no §1º do art. 18 do CDC é direito do consumidor, não cabendo ao fornecedor optar pela providência que mais lhe é conveniente. Precedentes do STJ.4. Não configura dano moral as manifestações proferidas em processo administrativo, por advogado, quando associadas à causa e proporcionais, tendo em vista a imunidade profissional do advogado, nos termos do art. 7º, §2º do Estatuto da OAB.5. É razoável e proporcional o abatimento do valor do veículo em 15% (quinze por cento) em razão do vício redibitório constatado na porta traseira do automóvel zero quilômetro que não apresentava pintura original.5. Rejeitou-se as preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da sentença, deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para afastar a condenação em dano moral, negou-se provimento aos apelos dos demais réus e do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM REPINTURA NA PORTA TRASEIRA - DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DOS FORNECEDORES - ABATIMENTO DO PREÇO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. 1. A alienação de automóvel que apresenta uma das portas com repintura, como zero quilômetro, configura vício redibitório, que gera a responsabilização das empresas fornecedoras do veículo, bem como da fabricante.2. Nos termos do art. 18 c/c 12 do CDC, a responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de for...
FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA RÉ A AUTORIZAR E CUSTEAR INTERNAÇÃO E CIRURGIA BARIÁTRICA. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PROCEDIMENTO ULTIMA RATIO PARA PACIENTES PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 211, DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE OBESIDADE ESTÁVEL. VARIAÇÃO DE PESO. CONTRARIEDADE ÀS RESOLUÇÕES NORMATIVAS. CIRURGIA NÃO RECOMENDADA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 757 E 760, DO CPC. NÃO CABIMENTO. LAUDOS MÉDICOS COMPROVAM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E CIRURGIA. PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ART. 6º, DO CDC. INTERNAÇÃO E CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 9656/98, QUE REGULA OS PLANOS DE SAÚDE. NECESSIDADE DE COBERTURA E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA A PARTIR DA INTERNAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. URGÊNCIA. RECUSA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VALOR. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PALAVRA AUTOMATICAMENTE CONSTANTE DA R. SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410, DO STJ.1. A Constituição Federal de 1988 assegura ao cidadão existência digna, conforme os ditames da justiça social além de determinar a observância de alguns princípios, dentre os quais, o da defesa do consumidor (art. 170, inciso V). Nesse toar, a lei consumerista trouxe uma nova tábua de valores sobre os quais se assentam os contratos de adesão, de maneira a realizar um conjunto de novos princípios consagrados, também, pelo Código Civil de 2002, boa-fé, equilíbrio entre as prestações e função social do contrato.2. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má-fé.3. O art. 6º do CDC confere ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, qualidade e preço, sendo ônus da empresa contratada informá-lo acerca de qualquer especificidade da avença que o cerceie de algum direito. 4. Em se tratando de contrato de consumo, a cláusula restritiva de cobertura deve estar expressa, sob pena de violação aos artigos. 6º, inciso III, e 54, § 4º, do CDC. e, conforme asseverado, não há no ajuste essa exclusão.5. A boa-fé contratual entende-se como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, honestidade, e tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço.6. Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação e cirurgia hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido requisitos não comprovados ante a urgência do tratamento.7. Honorários fixados considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo devem ser mantidos.8. Os honorários, arbitrados atendem os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC, especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, devem ser mantidos.9. A fase processual de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, com o trânsito em julgado do decisum, sendo necessária a prévia intimação do devedor acerca do montante devido, para que seja possível a incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil.10. É necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado para que se inicie o prazo de quinze dias para o pagamento da obrigação imposta na sentença, findo o qual incide a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Aplicação da Súmula 410, do STJ.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, e excluo, DE OFÍCIO, da r. decisão, a palavra AUTOMATICAMENTE constante de fl. 152, parte final, nos termos da Súmula 410, do STJ.
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FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA RÉ A AUTORIZAR E CUSTEAR INTERNAÇÃO E CIRURGIA BARIÁTRICA. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PROCEDIMENTO ULTIMA RATIO PARA PACIENTES PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 211, DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE OBESIDADE ESTÁVEL. VARIAÇÃO DE PESO. CONTRARIEDADE ÀS RESOLUÇÕES NORMATIVAS. CIRURGIA NÃO RECOMENDADA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 757 E 760, DO CPC. NÃO CABIMENTO. LAUDOS MÉDICOS COMPROVAM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E CIRURGIA. PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ DO C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ADVOGADO COM OS DEVIDOS PODERES. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Diante do exposto, infere-se que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos do processo, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.O artigo 308, do Código Civil, dispõe que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Sendo assim, constando expressamente nas procurações outorgadas pelas partes ao seu patrono o poder específico de receber quitação, não cabe ao magistrado restringi-lo, mormente quando não se vislumbra, objetivamente, fato que coloque sob suspeição a honorabilidade do ilustre advogado constituído. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ADVOGADO COM OS DEVIDOS PODERES. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Diante do exposto, infere-se que a cláusula a...