PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - SENTENÇA PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEUS PODERES, SEM RESERVAS - REPUBLICAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO. MÉRITO - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a publicação da sentença realizada em nome de advogado que substabeleceu seus poderes, sem reservas, deve esta ser declarada nula e determinada a sua republicação. Republicada a sentença e sanada a irregularidade afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso. 2 - Em se tratando de ação executiva a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com base no § 4º, do art. 20, do CPC, cabendo ao Juiz o seu arbitramento consoante apreciação equitativa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Embora o magistrado deva obedecer aos critérios objetivos constantes nas alíneas do § 3º, do referido artigo 20, não está restrito aos percentuais ali dispostos, sobretudo se desse emprego sobrevier valor incompatível com o trabalho desempenhado e a complexidade da causa.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - SENTENÇA PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEUS PODERES, SEM RESERVAS - REPUBLICAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO. MÉRITO - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a publicação da sentença realizada em nome de advogado que substabeleceu seus poderes, sem reservas, deve esta ser declarada nula e determinada a sua republicação. Republicada a sentença e sanada a irregularidade afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso. 2 - Em se trata...
PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA DO RÉU. CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. CARGA DOS AUTOS POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. CONFIGURADO O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. 1. Inequívoca a ciência da ação ajuizada em seu desfavor quando o advogado constituído não apenas apresenta em Juízo a procuração outorgada pelo réu, mas pratica atos postulatórios.2. Ante a apresentação de pedido de reconsideração de decisão de deferimento de liminar e a retirada dos autos do cartório pelo advogado do réu e devolvidos somente 18 dias depois, não há de se falar em desconhecimento da lide.3. Não obstante o artigo 241, inciso II, do CPC, preveja que o prazo para resposta do réu começa a fluir da data de juntada aos autos do mandado de citação cumprido, in casu, configurou-se o comparecimento espontâneo do réu nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, embora a procuração outorgada ao advogado da parte ré não o contemple com poderes para receber citação.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA DO RÉU. CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. CARGA DOS AUTOS POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. CONFIGURADO O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. 1. Inequívoca a ciência da ação ajuizada em seu desfavor quando o advogado constituído não apenas apresenta em Juízo a procuração outorgada pelo réu, mas pratica atos postulatórios.2. Ante a apresentação de pedido de reconsideração de decisão de deferimento de liminar e a retirada dos autos do cartório pelo advogado do réu e devolvidos somente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS EXTRAVIADOS - EDITAL DE INTIMAÇÃO SEM NOME DAS PARTES E ADVOGADOS - NULIDADE.1. A ausência dos nomes das partes e de seus advogados em edital de intimação gera nulidade desde a publicação do edital, inclusive (CPC 236 § 1º).2. Deu-se provimento ao agravo interposto pelo autor para anular o processo desde a publicação do edital de intimação para as partes e advogados, inclusive, e determinar que se proceda à nova intimação, para que manifestem se têm interesse no prosseguimento do feito, ou, querendo, requeiram a restauração dos autos (CPC 1063) , sob pena de extinção do feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS EXTRAVIADOS - EDITAL DE INTIMAÇÃO SEM NOME DAS PARTES E ADVOGADOS - NULIDADE.1. A ausência dos nomes das partes e de seus advogados em edital de intimação gera nulidade desde a publicação do edital, inclusive (CPC 236 § 1º).2. Deu-se provimento ao agravo interposto pelo autor para anular o processo desde a publicação do edital de intimação para as partes e advogados, inclusive, e determinar que se proceda à nova intimação, para que manifestem se têm interesse no prosseguimento do feito, ou, querendo, requeiram a restauração dos autos (CPC 1063) , sob pena de extin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ART. 475-J DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SINTONIA COM O DISPOSTO NO ART. 5º INCISO LXXVIII, DA CF/88. EC 45. CUMPRIMENTO OPE LEGIS DA MEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. HOMENAGEM AO TRABALHO EFETUADO, EM PROL DA CELERIDADE DO CUMPRIMENTO, DESENCORAJANDO-SE O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. SEM RAZÃO O PLEITO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é necessária a intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, imposta ao Agravado em processo de conhecimento, nos termos do art. 475-J, do CPC, mediante decisão judicial de que já não cabe recurso. 2. Não mais necessário se faz novo chamamento ao processo do executado, para efeito de cumprimento da sentença e mesmo para a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC, pois suficiente a intimação do advogado da parte, pela imprensa oficial.3. O descumprimento da sentença, no prazo legal assinalado, acarreta ao devedor faltoso a pena prevista no caput do artigo 475-J do CPC. 4. Apesar de a Lei 11.232/05 não dispor sobre a incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença, tal verba é devida quando não há pagamento espontâneo pelo devedor, art. 475-J do CPC, visto que terão prosseguimento os inúmeros atos processuais atinentes a essa fase, sob pena de não se remunerar o trabalho desenvolvido pelo Advogado a partir do trânsito em julgado da condenação no processo de conhecimento. 5. São devidos honorários advocatícios na novel fase de cumprimento de sentença introduzida pela Lei nº 11.232/05, não só em homenagem ao trabalho exercido pelo advogado, mas também em prol da celeridade do cumprimento da sentença, desencorajando-se o inadimplemento do devedor.6. A Lei é para todos e deve ser observada inclusive pelos entes estatais.Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ART. 475-J DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SINTONIA COM O DISPOSTO NO ART. 5º INCISO LXXVIII, DA CF/88. EC 45. CUMPRIMENTO OPE LEGIS DA MEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. HOMENAGEM AO TRABALHO EFETUADO, EM PROL DA CELERIDADE DO CUMPRIMENTO, DESENCORAJANDO-SE O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. SEM RAZÃO O PLEITO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é necessária a intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, imp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS PATROCINAVA A CAUSA - DECISÃO PELA QUAL O JUIZ RECONHECE A AUSÊNCIA DE NULIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PRAZO PARA PAGAMENTO SE INICIARIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO - NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. 1) Conforme recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, o prazo a que se refere o art. 475-J do CPC, relativo ao pagamento do valor da condenação em fase de cumprimento de sentença, conta-se da intimação específica do advogado. 2) Se a determinação foi publicada em nome de advogado que não mais patrocinava a causa, é imprescindível a renovação do ato, com a correção do equívoco, para que nasça o prazo para pagamento espontâneo, incluindo-se a multa apenas depois de esgotado esse lapso temporal. 3) Provido o agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS PATROCINAVA A CAUSA - DECISÃO PELA QUAL O JUIZ RECONHECE A AUSÊNCIA DE NULIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PRAZO PARA PAGAMENTO SE INICIARIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO - NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. 1) Conforme recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, o prazo a que se refere o art. 475-J do CPC, relativo ao pagamento do valor da condenação em fase de cumprimento de sentença, conta-se da intimação específica do advogado. 2) Se a determinação foi pub...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADO. REVOGAÇÃO E NOVA CONSTITUIÇÃO. LITISCONSÓRCIO. INDEFERIMENTO. I - O fato de um dos litisconsortes ter constituído novo Advogado, revogando os poderes conferidos àquele que os patrocinava desde o ajuizamento da ação de conhecimento, não é motivo para se desfazer a atuação litisconsorcial dos credores no cumprimento de sentença, especialmente quando não causa tumulto ao processo, nem violação aos princípios da celeridade e da ampla defesa. II - Ao Advogado desconstituído não é lícito, em nome próprio, e sem anuência da litisconsorte que revogou os poderes anteriormente conferidos, postular que ela prossiga no cumprimento de sentença de forma autônoma.III - Agravo de instrumento improvido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADO. REVOGAÇÃO E NOVA CONSTITUIÇÃO. LITISCONSÓRCIO. INDEFERIMENTO. I - O fato de um dos litisconsortes ter constituído novo Advogado, revogando os poderes conferidos àquele que os patrocinava desde o ajuizamento da ação de conhecimento, não é motivo para se desfazer a atuação litisconsorcial dos credores no cumprimento de sentença, especialmente quando não causa tumulto ao processo, nem violação aos princípios da celeridade e da ampla defesa. II - Ao Advogado desconstituído não é lícito, em nome próprio, e sem anuência da litisconsorte que revogou os poderes anter...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA POR ESTAGIÁRIO APÓS A JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NOME DO PATRONO NA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. 1. Dispõe o artigo 236 do CPC, sob pena de nulidade, que da publicação deverá constar obrigatoriamente os nomes da partes e de seus advogados. Inobservada a citada norma, não produz efeito a publicação de ato decisório sem o nome do patrono da parte embargada. 2. A retirada dos autos pelo estagiário não conduz necessariamente à conclusão de que o advogado teve ciência inequívoca dos atos e termos constantes do processo. 3. O estagiário não possui poderes para receber intimações, ato que deve ser dirigido exclusivamente ao advogado, profissional habilitado para postular nos autos. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA POR ESTAGIÁRIO APÓS A JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NOME DO PATRONO NA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. 1. Dispõe o artigo 236 do CPC, sob pena de nulidade, que da publicação deverá constar obrigatoriamente os nomes da partes e de seus advogados. Inobservada a citada norma, não produz efeito a publicação de ato decisório sem o nome do patrono da parte embargada. 2. A retirada dos autos pelo estagiário não conduz necessariamente à conclusão de que o advogado teve c...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DEFESA EXTEMPORÂNEA. JUSTA CAUSA DO ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1. Comprovado pela parte que a perda do prazo legal ocorreu em razão de evento que a impediu de praticar o ato oportunamente, resta cabível, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, permitir a prática do ato dentro do prazo a ser assinalado pelo Juiz da causa. No caso em apreço, necessário destacar que a representação do advogado lastreia-se pela confiança do indivíduo que o contrata, mais ainda quando figura como advogado único. Havendo, pois, inconveniente médico que impossibilite o causídico de exercer seu mister, necessária a restituição do prazo para a prática do ato, haja vista a justa causa comprovada.2. A pedra de toque da demanda revisional é a comprovação clara de que houve alteração do quadro financeiro existente ao tempo do arbitramento dos alimentos. Dessa forma, inexistindo prova de qualquer mudança na situação econômica do Alimentante, impõe-se a manutenção do valor da pensão alimentícia já fixada, em homenagem ao binômio possibilidade de quem presta alimentos e necessidade de que os pleiteia.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DEFESA EXTEMPORÂNEA. JUSTA CAUSA DO ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1. Comprovado pela parte que a perda do prazo legal ocorreu em razão de evento que a impediu de praticar o ato oportunamente, resta cabível, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, permitir a prática do ato dentro do prazo a ser assinalado pelo Juiz da causa. No caso em apreço, necessário destacar que a representação do advogado lastreia-se pela confiança do indi...
INCIDENTE DE FALSIDADE. ADVOGADO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONTRARRAZÕES. NÃO RECEBIDAS. I - As contrarrazões apresentadas pelo apelado-suscitado são intempestivas. Não recebimento da peça processual. II - Para arguição do incidente de falsidade não é necessária a outorga de poderes especiais ao Advogado, mas apenas os gerais para o foro. Não obstante, a hipótese seria de propiciar à parte a sanar o vício, e não extinguir de forma prematura o incidente. Ainda assim, a procuração com poderes específicos foi trazida com a apelação, e a irregularidade de representação pode ser corrigida inclusive na fase recursal. III - Inexiste litispendência entre o incidente de falsidade e os embargos à execução, medidas judiciais com causas de pedir, pedidos e finalidades diversas.IV - A reclamação disciplinar oferecida pelo Advogado contra o MM. Juiz e Diretor de Secretaria que culminou em processo administrativo perante a e. Corregedoria deste Tribunal, posteriormente arquivado, não denota conduta de má-fé ou intuito de protelar o andamento da execução. Exercício da ampla defesa e do devido processo legal.V - Apelação provida. Sentença anulada.
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INCIDENTE DE FALSIDADE. ADVOGADO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONTRARRAZÕES. NÃO RECEBIDAS. I - As contrarrazões apresentadas pelo apelado-suscitado são intempestivas. Não recebimento da peça processual. II - Para arguição do incidente de falsidade não é necessária a outorga de poderes especiais ao Advogado, mas apenas os gerais para o foro. Não obstante, a hipótese seria de propiciar à parte a sanar o vício, e não extinguir de forma prematura o incidente. Ainda assim, a procuração com poderes específicos foi trazida com a apelação, e a irregularidade de r...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EMPRESA PÚBLICA. TERRACAP. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS. ADVOCAP. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 4º DA LEI Nº 9.527/97. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. 01. De acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 9.527/97 e na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, os artigos 18 a 21 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) não se aplicam à Administração Pública direta do Distrito Federal, às empresas públicas e às sociedades de economia mista e, por conseguinte, é patente a ilegitimidade da ADVOCAP para promover a execução de honorários arbitrados em ação vencida pela TERRACAP, o que se justifica pelo fato dos advogados da referida empresa pública atuarem como servidores públicos, recebendo vencimentos para desempenharem seu mister e, por conseguinte, não fazem jus à verba de sucumbência, a qual é de titularidade do órgão ou em empresa que figura no pólo ativo ou passivo da demanda, no caso, a TERRACAP.02. Recurso de apelação conhecido e provido para o fim de reformar a sentença e acolher os embargos do devedor para, em face da ilegitimidade da embargada para promover a execução da verba honorária de sucumbência, extinguir a fase de cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EMPRESA PÚBLICA. TERRACAP. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS. ADVOCAP. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 4º DA LEI Nº 9.527/97. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. 01. De acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 9.527/97 e na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, os artigos 18 a 21 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) não se aplicam à Administração Pública direta do Distrito Federal, às empresas públicas...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ADVOGADO. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.I - O advogado que, por força de instrumento de mandato, administra bens e interesses alheios, possui o dever de prestar contas dos valores percebidos em ação judicial, na qual fora contratado para atuar como procurador.II - Revela-se ultra petita a decisão que, ao desconsiderar parcela já reconhecidamente quitada, condena os réus ao pagamento de quantia superior à pedida. Entretanto, não há se falar em nulidade, mas tão somente em limitação da condenação aos lindes da pretensão.III - Conforme preceitua o art. 668 do Código Civil, o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja. No mesmo sentido, preceitua o art. 34, XXI, da Lei nº 8.906/94.IV - A correção monetária deverá incidir a partir da data em que os réus receberam a indenização em nome de seus clientes. V - Os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a teor do § 3° do art. 20 do CPC.VI - Deu-se parcial provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ADVOGADO. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.I - O advogado que, por força de instrumento de mandato, administra bens e interesses alheios, possui o dever de prestar contas dos valores percebidos em ação judicial, na qual fora contratado para atuar como procurador.II - Revela-se ultra petita a decisão que, ao desconsiderar parcela já reconhecidamente quitada, condena os réus ao pagamento de quantia superior à pedida. Entretanto, não há se falar em nulidade, mas tão so...
PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA AGRAVADA NOS AUTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE QUEM ASSINA A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DESTA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. MESMO LOCAL ONDE SE CUMPRIU A PRESTAÇÃO.A ausência de cópia do contrato social da agravada nos autos da Exceção de Incompetência e a falta de impugnação da legitimidade de quem assina a procuração outorgada ao advogado desta, inviabiliza o acolhimento da preliminar de nulidade, até porque, possível a ratificação dos atos praticados pelo advogado pela parte a quem aproveita, nos termos do artigo 37, do Código de Processo Civil.Eleito o foro para solução das controvérsias originadas do contrato, sem que se verifique abuso na fixação dessa cláusula no momento de sua escolha, descabido o pedido de declaração de sua nulidade.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA AGRAVADA NOS AUTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE QUEM ASSINA A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DESTA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. MESMO LOCAL ONDE SE CUMPRIU A PRESTAÇÃO.A ausência de cópia do contrato social da agravada nos autos da Exceção de Incompetência e a falta de impugnação da legitimidade de quem assina a procuração outorgada ao advogado desta, inviabiliza o acolhimento da preliminar de nulidade, até porque, possível...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. Dispõe o art. 38 do CPC que a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (gn)Estabelece-se, assim, o princípio de que a cláusula ad judicia confere ao Advogado poderes amplos para todos os atos do processo, com as ressalvas consagradas no citado dispositivo, incluindo aí, o de firmar compromisso em nome do patrocinado.Desse modo, se o advogado não exibe procuração com poderes para o ato de firmar declaração de pobreza, em nome do postulante aos benefícios da gratuidade de justiça, é imprescindível que, para o deferimento desses benefícios, venha aos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, nos precisos termos do art. 1º, da Lei n. 7.115/83.Ausentes esses requisitos e não efetuado o preparo no tempo correto, carece o recurso de pressuposto objetivo de admissibilidade, cujo seguimento não se faz possível. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. Dispõe o art. 38 do CPC que a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar comprom...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR CERCEAMENTO DA DEFESA. REJEITADA. DOCUMENTOS NOS AUTOS APTOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA A CONFIGURAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO INDEVIDOS NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §, 1º, DO CPC.1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do incidente quando há documentação nos autos apta a formar o convencimento motivado do magistrado.2- A mera aparência de situação patrimonial equilibrada, ou mesmo a percepção de remuneração elevada, não impedem a concessão da assistência judiciária gratuita, visto que seu deferimento decorre da configuração da miserabilidade jurídica, isto é, a situação econômica que não permita à parte pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme prevê o artigo 4º da Lei 1060/50. 3- A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita.4- Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de impugnação à Justiça Gratuita, conforme previsão no art. 20 § 1º do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR CERCEAMENTO DA DEFESA. REJEITADA. DOCUMENTOS NOS AUTOS APTOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA A CONFIGURAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO INDEVIDOS NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §, 1º, DO CPC.1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, COM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO. NÃO-COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Vencida a fazenda pública, os honorários de sucumbência deverão ser fixados sob critério de moderação e de igualdade, observados, entre outros, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a execução do serviço, conforme dispõe o § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil.2. As causas relacionadas a recibemento de diferença de gratificação natalícia não representam complexidade, tendo já sido decidas tantas e tantas vezes por este tribunal, não necessitando de maiores esforços do advogado a respaldar a majoração da verba de sucumbência. 3. Recurso improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, COM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO. NÃO-COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Vencida a fazenda pública, os honorários de sucumbência deverão ser fixados sob critério de moderação e de igualdade, observado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO QUE PROCEDE À INTIMAÇÃO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO, DE ADVOGADO QUE NÃO REPRESENTAVA O ESCRITÓRIO, IGNORANDO REQUERIMENTO EXPRESSO DAQUELE QUE DISSERA EXERCER TAL REPRESENTAÇÃO, E CUJO NOME NÃO CONSTOU DA PUBLICAÇÃO. ERRONIA DE PUBLICAÇÃO QUE RESULTOU EM PREJUÍZOS PROCESSUAIS AO CLIENTE, COM PERDA DE PRAZO. REFAZIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. A publicação dos atos processuais no Diário da Justiça da União, quando pela parte tenha sido indicado determinado e específico advogado como o destinatário dessa modalidade de intimação, deverá conter o nome desse advogado, sob pena de nulidade do ato intimatório e dos subseqüentes, que dele dependam. 2. Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO QUE PROCEDE À INTIMAÇÃO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO, DE ADVOGADO QUE NÃO REPRESENTAVA O ESCRITÓRIO, IGNORANDO REQUERIMENTO EXPRESSO DAQUELE QUE DISSERA EXERCER TAL REPRESENTAÇÃO, E CUJO NOME NÃO CONSTOU DA PUBLICAÇÃO. ERRONIA DE PUBLICAÇÃO QUE RESULTOU EM PREJUÍZOS PROCESSUAIS AO CLIENTE, COM PERDA DE PRAZO. REFAZIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. A publicação dos atos processuais no Diário da Justiça da União, quando pela parte tenha sido indicado determinado e específico advogado como o destinatário dessa modalidade de intimação, deverá...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. VALIDADE DO ATO. LEI 11.419/09. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1 - Não prospera a alegada invalidade da intimação do advogado, que não foi feita por meio do Diário da Justiça, para atender ao despacho exarado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. 1.1 Porquanto, a Lei 11.419/06, que alterou a Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil, autoriza a realização dos atos processuais, por meio do diário de justiça eletrônico, dando plena eficácia à intimação do advogado na forma feita nos autos. 2 - O despacho judicial que determinou a emenda à inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, foi disponibilizado com base no art. 4º, § 3º da Lei 11.419/09, de forma regular, tendo o autor comparecido aos autos após a dilação do prazo estabelecido, apenas para pedir o sobrestamento do feito, por 15 dias, para que viesse atender ao despacho, numa clara demonstração de inércia. 3 - Ademais, o meio utilizado para a comunicação do ato processual alcançou seus efeitos, na medida em que o autor, ainda que extemporaneamente, tomou conhecimento do despacho. 4 - Correta a sentença que indeferiu a petição a inicial com esteio no art. 284, parágrafo único e art. 295, inciso VI e, ainda, art. 267, I, do CPC. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. VALIDADE DO ATO. LEI 11.419/09. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1 - Não prospera a alegada invalidade da intimação do advogado, que não foi feita por meio do Diário da Justiça, para atender ao despacho exarado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. 1.1 Porquanto, a Lei 11.419/06, que alterou a Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil, autoriza a realização dos atos processua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE - ADVOGADO EM NOME PRÓPRIO - EXISTÊNCIA DE OUTROS PATRONOS - ILEGALIDADE AFASTADA.01.O advogado tem legitimidade para, em nome próprio, ajuizar execução de honorários advocatícios de sucumbência, conforme previsão contida nos artigos 22 e 23 da Lei n. 8.906/94.02.A decisão merece ser reformada para prosseguimento da execução, não só pela legalidade de o pleito ser formulado pelo advogado em nome próprio, como pelo fato de que o Agravante tem plena ciência das conseqüências que podem advir no caso de eventual postulação contra lei e em detrimento de seus colegas. Ademais, o substabelecimento da procuração outorgada pelo HSBC não foi feito ao Escritório Barcelos, mas nas pessoas dos advogados expressamente indicados.03.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE - ADVOGADO EM NOME PRÓPRIO - EXISTÊNCIA DE OUTROS PATRONOS - ILEGALIDADE AFASTADA.01.O advogado tem legitimidade para, em nome próprio, ajuizar execução de honorários advocatícios de sucumbência, conforme previsão contida nos artigos 22 e 23 da Lei n. 8.906/94.02.A decisão merece ser reformada para prosseguimento da execução, não só pela legalidade de o pleito ser formulado pelo advogado em nome próprio, como pelo fato de que o Agravante tem plena ciência das conseqüências que podem advir no caso de event...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - RETENÇÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS POR ADVOGADOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSES DA PARTE ATENDIDOS, APESAR DO NÃO REPASSE DE VALORES - INCOERÊNCIA - APROPRIAÇÃO DE DIREITO ALHEIO - PREJUÍZO E INTERESSE VERIFICADOS - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Detém legitimidade passiva para ser demandado em razão de seu ofício o advogado que, apesar de não ter efetivamente assinado qualquer petição, recebeu procuração pública em nome próprio e em conjunto com outro advogado que atuou efetivamente nos autos. Ressalta-se a legitimidade quando o advogado faz jus à repartição dos valores supostamente entendidos como honorários, como no caso.2. Ao questionar-se a licitude da retenção de valores ou a má-fé na realização de acordo extrajudicial, não se questiona a validade formal do termo de acordo. Portanto, eventual decisão que reconheça tal legalidade de forma e homologue o referido acordo, com força de coisa julgada, não é ofendida pelos atos posteriores à formação do acordo, como a não-distribuição dos valores transacionados, por exemplo.3. A declaração dos elementos da responsabilização civil não configura julgamento fora do pedido quando requerida a responsabilização civil, ainda que a definição de valores seja postergada à liquidação de sentença. Assim, a declaração de ilicitude de ato, de existência de dano e de nexo de causalidade resulta da apreciação do pedido de responsabilização civil e não constitui julgamento extrapetita.4. Apreciada incidentalmente a preliminar de cerceamento de defesa, sua impugnação em sede de recurso à sentença é obstada pela preclusão nos casos em que, ao tempo devido à impugnação da decisão interlocutória que inicialmente a apreciou, nada foi feito. 5. Ainda que a parte não tenha procurado representantes judiciais com o fim específico de promoção de demanda indenizatória, esta, se proposta, representa o direito da contratante, que sofreu efetivamente prejuízos a serem indenizados. Portanto, eventuais valores recebidos em razão do pleito não podem ser considerados direitos pessoais dos advogados.6. Dessa forma, constatada a realização de acordo extrajudicial sem o conhecimento da parte, o não repasse das verbas decorrentes do referido acordo constitui efetivo prejuízo à parte, o que lhe garante interesse para requerer a responsabilização daqueles que se apropriaram do direito da parte que representavam.7. O valor da condenação por danos materiais não é arbitrário quando decorrente da soma dos prejuízos documentalmente comprovados.8. Preliminares rejeitadas, recursos de apelação não providos, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - RETENÇÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS POR ADVOGADOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSES DA PARTE ATENDIDOS, APESAR DO NÃO REPASSE DE VALORES - INCOERÊNCIA - APROPRIAÇÃO DE DIREITO ALHEIO - PREJUÍZO E INTERESSE VERIFICADOS - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Detém legitimidade passiva para ser dema...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SATISFAÇÃO DO JULGADO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.I - Não há fomento jurídico na tese de que a demora no cumprimento do julgado não decorre de atos imputáveis ao agravante, pois o que determina a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é a necessidade que a parte teve de instaurar o procedimento para receber o seu crédito reconhecido em decisão transitada em julgado. II - Tratando-se de sentença que condena ao pagamento de quantia certa, não há necessidade de intimar o devedor, pessoalmente ou por seu advogado, para cumpri-la, cuja obrigação decorre tão-somente do trânsito em julgado.III - Os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença são fixados de acordo com os parâmetros traçados pelo art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, cuja finalidade é remunerar o trabalho do advogado para adotar as medidas cabíveis, caso não haja pagamento voluntário do valor definido na condenação. IV - De acordo com os critérios legais que regem a matéria, a verba honorária é exorbitante, devendo, pois, ser reduzida. V - Deu-se parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SATISFAÇÃO DO JULGADO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.I - Não há fomento jurídico na tese de que a demora no cumprimento do julgado não decorre de atos imputáveis ao agravante, pois o que determina a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é a necessidade que a parte teve de instaurar o procedimento para receber o seu crédito reconhecido em decisão transitada em julgado. II - Tratando-se de sentença que condena ao pagamento de quantia certa, não...