PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO VENCIDO. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§3° e 4°, do CPC)2. Nos feitos em que não há condenação, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.3. Em que pese a causa não ter grau de complexidade diferenciado, que mereça maiores esforços científicos ao patrono da vencedora, penso que o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar que não representa sequer 1,5% do que pretendia o vencido é irrisório. Em outras palavras, não reflete a importância do exercício profissional da advocatícia.4. A fixação da verba honorária, portanto, há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. Cabe ao julgador, adotando parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de acordo com os preceitos legais aplicáveis ao caso concreto.5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO VENCIDO. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendid...
AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. CÓPIA DE COMPROVANTE POSTERIOR. DESPACHO DO JUÍZO DE ORIGEM ATESTANDO O RECOLHIMENTO. VALIDADE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO POR ALVARÁ PELO ADVOGADO. REPASSE AO CLIENTE. NATUREZA NEGOCIAL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. VALIDADE. RAZÕES FINAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. DEPÓSITO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO À UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.Não é deserta a apelação em que o juízo a quo reconhecer o preparo regular e posteriormente o apelante comprovar por cópia o pagamento tempestivo da custa recursal.A alegação de que os valores questionados em juízo foram devolvidos a ente estatal não gera a impossibilidade jurídica do pedido.Não há litisconsórcio necessário de causa em que se discute cobrança de valor referente à relação jurídica particular, mesmo se este for proveniente de recursos da União.5 (cinco) anos é o prazo prescricional de causa referente a cobrança de valor de condenação não repassada do advogado ao cliente, em consonância com o art. 206, §5º, do Código Civil. Se os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador e o conseqüente deslinde do litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa. O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar.Inexistindo produção de prova no curso da demanda, sendo o processo julgado de forma antecipada, não há necessidade de abrir-se prazo para apresentação de razões finais ou memoriais.Cabe ressarcimento de valor levantado por advogado e não repassado a cliente, devendo aquele comprovar o motivo de força maior que o impediu de efetuar o pagamento a este.Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. CÓPIA DE COMPROVANTE POSTERIOR. DESPACHO DO JUÍZO DE ORIGEM ATESTANDO O RECOLHIMENTO. VALIDADE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO POR ALVARÁ PELO ADVOGADO. REPASSE AO CLIENTE. NATUREZA NEGOCIAL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. VALIDADE. RAZÕES FINAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. DEPÓSITO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO À UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.Não é deserta a apelação em que o ju...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Do instrumento do mandato deve constar a cláusula que confere poderes especiais ao procurador para receber e dar quitação, independentemente da ordem em que estas expressões constem do respectivo instrumento do mandato receber e dar quitação) ou dar e receber quitação). O procurador que receber esses poderes está autorizado tanto a fazer como a receber pagamento: Se o receber, dará quitação; se o efetuar, receberá quitação (Muniz de Aragão, RP 111/15).2. Precedentes: do STJ e Turmário. 2.1 1- O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. 2- Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 425.731/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 24/02/2003, p. 194). 2.2 01. O Advogado constituído nos autos com poderes especiais para dar quitação pode levantar os depósitos judiciais de seu cliente, com a expedição do alvará em seu nome, nos termos do art. 38 do CPC. (Acórdão n. 519638). 02.Recurso provido. Unânime. (Acórdão n.616537, 20120020137883AGI, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, DJE: 10/09/2012. Pág.: 211) .3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Do instrumento do mandato deve constar a cláusula que confere poderes especiais ao procurador para receber e dar quitação, independentemente da ordem em que estas expressões constem do respectivo instrumento do mandato receber e dar quitação) ou dar e receber quitação). O procurador que receber esses poderes está autorizado tanto a fazer como a receber pagamento: Se o receber, dará quitação; se o efetuar, receberá quitação (Muniz de Aragão, RP 111/15).2. Precedentes...
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Conforme previsto no art. 37, do CPC, é possível que o advogado se pronuncie em juízo sem estar munido do instrumento de mandato para prática de atos reputados urgentes. No entanto, este restará obrigado, independentemente de caução, a exibi-lo no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.2 - A perda da oportunidade para defesa por meio de advogado ocorre se há desídia do advogado do réu réu em apresentar o instrumento de mandato, mesmo quando lhe é dada oportunidade para tanto.3 - Nas ações de cobrança de despesas condominiais, os juros de mora incidem desde o vencimento de cada prestação, e não a partir da citação.4 - Salvo se dos autos resultar o contrário, para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária, basta a declaração de insuficiência de recursos (L. 1.060/50, art. 4º e § 1º).5 - Apelação provida em parte.
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AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Conforme previsto no art. 37, do CPC, é possível que o advogado se pronuncie em juízo sem estar munido do instrumento de mandato para prática de atos reputados urgentes. No entanto, este restará obrigado, independentemente de caução, a exibi-lo no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.2 - A perda da oportunidade para defesa por meio de advogado ocorre se há desídia do advogado do réu réu em apresentar o instrumento de mandato, mesmo quando lhe...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE COMPOSIÇÃO PARTICULAR REFERENDADO. ADVOGADOS DOS TRANSATORES. PRESCINDÍVEL HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. FALTA INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O instrumento referendado pelos advogados dos transatores é título executivo extrajudicial, porquanto preenche os requisitos estabelecidos no art. 585, II, do CPC, sendo, portanto, título hábil a instruir o processo de execução. 2. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor não concorrer qualquer das condições da ação. No caso em tela, o Autor/Apelante perdeu o interesse de agir, visto que dispõe do título executivo extrajudicial, por força do art. 585, II, do CPC. Não lhe sendo mais útil e necessário o provimento jurisdicional.3. O instrumento particular assinado pelos advogados dos transatores constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC. Isso significa que o direito do credor, que está afirmado no título, prescinde de declaração judicial, já que goza de presunção de veracidade, cabendo ao Poder Judiciário intervir apenas para promover a excussão forçada dos bens do devedor.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE COMPOSIÇÃO PARTICULAR REFERENDADO. ADVOGADOS DOS TRANSATORES. PRESCINDÍVEL HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. FALTA INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O instrumento referendado pelos advogados dos transatores é título executivo extrajudicial, porquanto preenche os requisitos estabelecidos no art. 585, II, do CPC, sendo, portanto, título hábil a instruir o processo de execução. 2. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o a...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA.1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, sendo necessária, contudo, a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para que providencie o correto andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2. Observando-se que não ocorreu a intimação do advogado da autora, por meio de publicação oficial, existindo apenas a intimação pessoal da parte por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a cassação da sentença extintiva é medida que se impõe.3. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA.1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, sendo necessária, contudo, a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para que providencie o correto andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2....
AÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. 1. O valor da indenização de danos morais deve ser fixado com comedimento e razoabilidade, de modo que não subestime demasiadamente a reparação econômica, nem faça com que a indenização implique em vantagem exagerada.2. O percentual devido a título de honorários advocatícios deve representar valor suficiente a atender os fins pretendidos pelo legislador ordinário, vale dizer, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, bem assim, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, tal qual dispõe o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 3. Tendo a parte sido assistida pela d. Defensoria Pública até a fase de postulação de provas, cabível o rateio da verba sucumbencial entre o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (PROJUR) e o advogado particular, que passou a patrocinar seus interesses.4. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. 1. O valor da indenização de danos morais deve ser fixado com comedimento e razoabilidade, de modo que não subestime demasiadamente a reparação econômica, nem faça com que a indenização implique em vantagem exagerada.2. O percentual devido a título de honorários advocatícios deve representar valor suficiente a atender os fins pretendidos pelo legislador ordinário, vale dizer, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, bem assim, a natu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CARTA REGISTRADA. ENDEREÇO INCORRETO. PROTESTO CARTÓRIO OU EDITAL. AUSÊNCIA. OFENSA AO DECRETO-LEI Nº 911/69. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO PETIÇÃO VESTIBULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil - CPC, incumbe ao autor, parte apelante, instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação. Estes são os que comprovam a ocorrência da causa de pedir e nos quais se fundamenta o pedido. 2. Em contrato de alienação fiduciária, para o ajuizamento de ação de busca e apreensão é indispensável a comprovação da notificação prévia do devedor para constituí-lo em mora. Nesse sentido, o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, faculta ao credor dois tipos de procedimento - a expedição de carta registrada ou o protesto do título. Frustrada a primeira porque o endereço está incorreto, restar-lhe-á a segunda, ou seja, protestar o título por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou por edital. 3. A petição inicial deve cumprir os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC. Verificando o juiz defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deve intimar o autor para emendar ou completar a peça vestibular, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 284 do CPC. Facultada a oportunidade de emenda para suprir o vício, permanecendo inerte a parte, não justificando eventual impossibilidade de fazer nem alegando discordância do entendimento judicial, enseja-se, por conseguinte, o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem resolução do mérito, segundo o art. 267, inciso I, do CPC.4. No caso de ser determinada a emenda à inicial, não se faz necessária a intimação pessoal da parte autora ou de seu advogado, bastando a publicação no Diário Eletrônico de Justiça. No caso concreto, deixou o advogado da parte autora transcorrer in albis o prazo disponibilizado pelo Juízo. Desta forma, correto o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.5. Por fim, quanto ao prequestionamento dos artigos apontados (267, I, 284 e 295, do CPC), prevalece no STJ o entendimento que desnecessária a apreciação pontual de cada artigo quando houve efetivo pronunciamento sobre o tema, configurado o prequestionamento implícito.6. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não aos preceitos legais apontados pela parte.7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CARTA REGISTRADA. ENDEREÇO INCORRETO. PROTESTO CARTÓRIO OU EDITAL. AUSÊNCIA. OFENSA AO DECRETO-LEI Nº 911/69. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO PETIÇÃO VESTIBULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil - CPC, incumbe ao a...
I - RECURSO DA EMBARGADA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 593, INCISO II, 600, INCISO I E 659, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 375, DO STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR AO TEMPO DA ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS COMPRADORES DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS CAPAZES DE SATISFAZER O CRÉDITO EXECUTADO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.1. Não vislumbrado motivos suficientes a alterar o posicionamento externado pelo culto Juízo do conhecimento original na decisão impugnada, onde entendeu pela suficiência da prova documental juntada aos autos para o deslinde da controvérsia, é o caso de rejeição da preliminar de apreciação do agravo retido. 2. Por ser o magistrado o destinatário das provas, a ele incumbe deferir aquelas que repute indispensáveis ao julgamento da causa, na forma do disposto no art. 130 do CPC. No presente caso, entendo inteiramente prescindível a realização da pretendida perícia, uma vez que, há documentos que elucidam claramente a matéria.3. Conforme Súmula nº 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.4. Dispõe o art. 593, II do CPC que considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens: II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.5. O Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência dominante, posiciona-se no sentido de que são requisitos para configuração da fraude à execução: a) que a ação executiva já tenha sido aforada; b) que o adquirente tenha tido ciência da existência da ação; c) que a alienação ou oneração tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência.6. Para o reconhecimento da má-fé do adquirente seria necessária a presença concomitante de duas circunstâncias, quais sejam, (i) a ação judicial já ter sido aforada ao tempo da alienação e (ii) o adquirente estar ciente da existência da ação, por já constar do cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção juris et de jure contra o adquirente) ou por outros meios provados pelo credor.7. Não se vislumbra no caso nenhuma das hipóteses que configurariam fraude à execução, pois comprovada a boa-fé dos adquirentes do imóvel, além da indicação de outros bens dos devedores para que garantisse a execução, acertadamente decidiu o juízo singular pela inexistência de fraude à execução.8. O embargado não comprovou nos autos que o embargante, terceiro adquirente, agiu de má-fé, já que não apresentou provas de que este tinha conhecimento da existência da execução quando adquiriu o imóvel ou que a aquisição do imóvel tenha se dado em conluio com o alienante.II - RECURSO DOS EMBARGANTES. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA APELAR DA SENTENÇA EM NOME PRÓPRIO NESTA PARTE. ART. 20, § 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA E PONDERADA DO JUIZ. VEDAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR AVILTANTE. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. NECESSIDADE DE REFORMA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O advogado da parte tem legitimidade para apelar da sentença, em nome próprio, relativamente ao valor dos honorários arbitrados em seu favor.2. O § 4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas ali declinadas, impondo-se a adoção dos critérios das alíneas do § 3º, do mesmo dispositivo legal.3. A mens legis reside na vedação de que a verba honorária seja arbitrada em patamar muito elevado ou em valor aviltante, de forma a impedir o enriquecimento desmedido do patrono de uma das partes, mas que também seja o suficiente para remunerar adequadamente o seu trabalho.4. Com base no dispositivo ora transcrito, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.5. À semelhança do que sustentou o Recorrente, penso que o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional.6. O valor fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em ação com valor dado à causa no importe de R$ 1.800,000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a meu aviso, não se revela idôneo para remunerar o trabalho advocatício desenvolvido no caso em tela tampouco para prestigiar o empenho empregado pelos causídicos do Apelante.7. Tenho que, em observância às alíneas a e c do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC, a majoração dos honorários advocatícios revela-se mais adequada para remunerar a diligência e o zelo despendidos pelo causídico do Autor.RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E REJEITADO interposto pela segunda recorrente, NEGADO PROVIMENTO quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução e manutenção da penhora sobre o imóvel e DADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO para majorar os honorários advocatícios ao importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em favor do patrono dos apelantes/embargantes com base no art. 20, parágrafo 3º, alíneas a, b e c, do CPC.
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I - RECURSO DA EMBARGADA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 593, INCISO II, 600, INCISO I E 659, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 375, DO STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR AO TEMPO DA ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS COMPRADORES DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO AUTORIZADO PELO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário expressamente autorizado pelo advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO AUTORIZADO PELO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário expressamente autorizado pelo advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS E DE TAXAS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PARTE. ACORDO HOMOLOGADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC.1. O equívoco na indicação das partes constante da sentença configura erro material passível de correção, conforme artigo 463, inciso I, do CPC. 2. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da presença de advogado (precedentes).3. Mesmo diante da ausência de citação e da falta de poderes especiais do advogado para receber citação, o comparecimento voluntário da parte aos autos, por meio do oferecimento das contrarrazões, supre a falta daquele ato (CPC, artigo 214, § 1º), inexistindo óbice à aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC, que autoriza o julgamento da demanda pelo Tribunal ad quem se se tratar de matéria eminentemente de direito e a causa estiver em condições de imediato julgamento (causa madura).4. Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença, homologar o acordo entabulado entre as partes e extinguir o processo, com resolução de mérito, conforme artigos 515, § 3º, e 269, inciso III, ambos do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS E DE TAXAS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PARTE. ACORDO HOMOLOGADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC.1. O equívoco na indicação das partes constante da sentença configura erro material passível de correção, conforme artigo 463, inciso I, do CPC. 2. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA.1 A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, sendo necessária, contudo, a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para que providencie o correto andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2 Observando-se que não ocorreu a intimação do advogado da autora, por meio de publicação oficial, existindo apenas a intimação pessoal da parte por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a cassação da sentença extintiva é medida que se impõe.2 Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA.1 A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, sendo necessária, contudo, a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para que providencie o correto andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2 O...
PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. I - Na publicação da decisão de emenda da inicial constou o nome específico do Advogado requerido expressamente pelo autor. No entanto, regularmente intimado, ao invés de cumprir a ordem de emenda, requereu dilação do prazo por 45 dias, o que não foi acolhido pela r. sentença. Ausência de nulidade a ser sanada.II - Desnecessária a intimação pessoal da parte ou de seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, pois não se trata de extinção do processo por abandono, mas de indeferimento da inicial porque não cumprida a ordem de emenda. III - Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. I - Na publicação da decisão de emenda da inicial constou o nome específico do Advogado requerido expressamente pelo autor. No entanto, regularmente intimado, ao invés de cumprir a ordem de emenda, requereu dilação do prazo por 45 dias, o que não foi acolhido pela r. sentença. Ausência de nulidade a ser sanada.II - Desnecessária a intimação pessoal da parte ou de seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, pois não se trata de extinção do processo por abandono, mas de indeferimento da inicial porque nã...
PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADO. ASSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO. ANALOGIA AO ART. 515, § 3º, DO CPC. APELO PROVIDO. ACORDO HOMOLOGADO. 1. A assistência de advogado não é necessária para a formalização de acordo extrajudicial, nos moldes do art. 840, do CC, razão pela qual deve o acordo firmado ser homologado judicialmente.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por considerar que houve perda superveniente de interesse processual do exequente, ante a formalização de acordo sem assistência de advogado.3. Apelo provido para cassar a sentença monocrática e, com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, homologar o acordo extrajudicial.
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PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADO. ASSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO. ANALOGIA AO ART. 515, § 3º, DO CPC. APELO PROVIDO. ACORDO HOMOLOGADO. 1. A assistência de advogado não é necessária para a formalização de acordo extrajudicial, nos moldes do art. 840, do CC, razão pela qual deve o acordo firmado ser homologado judicialmente.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por considerar q...
APELAÇÃO CÍVEL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO. ABANDONO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 240 DO STJ.É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. (CPC, art. 236, § 1.º). No entanto, não é necessário que, havendo mais de um causídico a patrocinar a parte, conste o nome de todos eles na publicação, se não há pedido de exclusividade direcionado a apenas um mandatário e houve, na veiculação no DJe, a indicação de um dos advogados individualizados pela parte. Precedentes.Não se aplica o disposto na Súmula nº 240 do STJ às execuções não embargadas. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO. ABANDONO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 240 DO STJ.É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. (CPC, art. 236, § 1.º). No entanto, não é necessário que, havendo mais de um causídico a patrocinar a parte, conste o nome de todos eles na publicação, se não há pedido de exclusividade direcionado a apenas um mandatário e houve, na veiculação no DJe, a indic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. ADVOGADO. REQUERIMENTO EXPRESSO. PREJUÍZO. NULIDADE.I - Não são nulos os atos decisórios subsequentes ao pedido de publicações das intimações, exclusivamente em nome do novo Advogado, ainda que tenham sido publicados no DJe em nome de Advogado diverso, uma vez que não houve prejuízo processual.II - A decisão agravada, que determinou o saneamento do feito por meio da abertura de prazo, a fim de que a agravante-executada pudesse se manifestar acerca penhora determinada, evitou prejuízo à devedora, bem como observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, constitucionalmente assegurados a ambas as partes. III - Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. ADVOGADO. REQUERIMENTO EXPRESSO. PREJUÍZO. NULIDADE.I - Não são nulos os atos decisórios subsequentes ao pedido de publicações das intimações, exclusivamente em nome do novo Advogado, ainda que tenham sido publicados no DJe em nome de Advogado diverso, uma vez que não houve prejuízo processual.II - A decisão agravada, que determinou o saneamento do feito por meio da abertura de prazo, a fim de que a agravante-executada pudesse se manifestar acerca penhora determinada, evitou prejuízo à devedora, bem como observou os princípios da ampla defesa e do co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1- Se a cessão de crédito foi expedida após o ajuizamento da ação de busca e apreensão, inviável a alteração das partes.2 - A extinção do feito, sem julgamento do mérito, por inércia do autor, deve ser precedida da intimação pessoal deste, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. A exigência legal quanto à intimação pessoal é destinada somente ao demandante e não ao advogado que pode ser intimado por meio de publicação no Diário da Justiça. Precedentes.3 - Se as intimações necessárias foram regularmente efetivadas sem que tenha havido qualquer manifestação da parte autora, confirma-se a sentença que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito por abandono da causa. 4 - Negou-se provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1- Se a cessão de crédito foi expedida após o ajuizamento da ação de busca e apreensão, inviável a alteração das partes.2 - A extinção do feito, sem julgamento do mérito, por inércia do autor, deve ser precedida da intimação pessoal deste, bem c...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - ADVOGADO DATIVO - HONORÁRIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS.1.Ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) o Distrito Federal passou a possuir legitimidade para responder a ação de cobrança de honorários de advogado dativo, nomeado pelo Juiz. Precedentes deste TJDFT.2.O advogado nomeado por Juiz defensor dativo faz jus a percepção de honorários advocatícios, sendo o ônus de seu pagamento do Estado. Precedentes do STJ.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - ADVOGADO DATIVO - HONORÁRIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS.1.Ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) o Distrito Federal passou a possuir legitimidade para responder a ação de cobrança de honorários de advogado dativo, nomeado pelo Juiz. Precedentes deste TJDFT.2.O advogado nomeado por Juiz defensor dativo faz jus a percepção de honorários advocatícios, sendo o ônus de seu pagamento do Estado. Preced...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA (SOCIEDADE DE ADVOGADOS). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INEQUÍVOCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA NÃO PRODUZIDA. GRATUIDADE INDEFERIDA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVELIA QUANTO À MATÉRIA NÃO CONTESTADA. INEXISTÊNCIA. ASSÉDIO MORAL CONTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÃRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.A possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica se restringe às hipóteses em que a parte comprova, de forma inequívoca, a hipossuficiência que alega. Balancetes contábeis são documentos produzidos unilateralmente pela própria empresa ou parte interessada, não possuindo o condão de comprovar a hipossuficiência financeira de pessoa jurídica. A não impugnação, pela parte ré, de todos os documentos juntados pela parte autora como prova não significa ou acarreta confissão e, ainda que assim fosse, a confissão não vincula o magistrado, que, em razão do princípio do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC), deve examinar a confissão como qualquer outro meio de prova, dando-lhe o valor que, no caso, entender adequado. Ao juiz cabe analisar todo o conjunto probatório dos autos e valorar, conforme sua prudência, cada uma das provas, da forma que melhor lhe convier, não ficando o julgador vinculado aos argumentos, opiniões ou interpretações pessoais das partes ou de testemunhas. Não se reconheceu, nos autos, a revelia da ré. Todavia, eventual reconhecimento de revelia não é fator determinante para a procedência dos pedidos da autora, podendo o magistrado, analisando o acervo probatório constante dos autos, até mesmo decidir pela improcedência total dos pedidos. É vedado ao recorrente levantar questões novas em sede de apelação, a não ser que se trate de fatos não arguidos em primeira instância por motivo de força maior ou de fatos supervenientes à sentença. Não se concebe, na espécie dos autos, a prática de assédio moral contra pessoa jurídica, tampouco a sua configuração para embasar indenização a título de danos morais. O silêncio de uma parte em resposta a eventual comunicação não é conduta passível de configurar assédio psicológico capaz de vitimar pessoa jurídica. Eventual reconhecimento desta conduta contra as pessoas dos representantes ou prepostos da autora deveria ser objeto de outra lide, porquanto as pessoas físicas componentes das empresas litigantes não têm sequer legitimidade para requerer indenização pela prática de assédio moral nestes autos. Eventuais desentendimentos, desavenças, querelas, contendas ou desacertos na execução de contratos não são fundamento para configurar dano moral contra sociedade de advogados. Devem levar, inegavelmente, à recomposição dos termos avençados ou à rescisão contratual. A legislação pátria não veda a prolação de sentença pendente de liquidação, segundo a dicção do artigo 475-A do CPC. Todavia, a relação jurídica apreciada na decisão pode ser condicionada, nos termos do art. 572 do CPC, a saber: Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo. Nos termos do parágrafo único, do artigo 460 do CPC, a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. Agravo Retido conhecido e não provido. Negou-se provimento às apelações. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA (SOCIEDADE DE ADVOGADOS). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INEQUÍVOCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA NÃO PRODUZIDA. GRATUIDADE INDEFERIDA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVELIA QUANTO À MATÉRIA NÃO CONTESTADA. INEXISTÊNCIA. ASSÉDIO MORAL CONTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÃRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.A possibilidade de concessão do benefício da gratuida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO À PORCENTAGEM SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM CAUSAS JUDICIAIS POR ELE INTERMEDIADAS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE ACORDO INTERMEDIADO PELO ADVOGADO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A HONORÁRIOS. 1. O advogado que, por contrato de prestação de serviços, tem direito a receber honorários advocatícios em percentual sobre o proveito econômico obtido por seu cliente em causas judiciais por ele intermediadas, não faz jus a receber essa remuneração se o negócio jurídico realizado pelo seu cliente é de cessão de crédito, ainda que este derive de acordo celebrado com a atuação do causídico. 2. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO À PORCENTAGEM SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM CAUSAS JUDICIAIS POR ELE INTERMEDIADAS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE ACORDO INTERMEDIADO PELO ADVOGADO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A HONORÁRIOS. 1. O advogado que, por contrato de prestação de serviços, tem direito a receber honorários advocatícios em percentual sobre o proveito econômico obtido por seu cliente em causas judiciais por ele intermediadas, não faz jus a receber essa remuneração se o negócio jurídico realizado pelo seu cl...