APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ADVOGADO. AUTODEFESA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CF/88. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DISPENSA DO COMPROMISSO. INIDONEIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA. FIXAÇÃO. CONTINUIDADE. SUBSTITUIÇÃO.Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/DF, pode o acusado defender-se, nos termos do art. 263, caput, in fine, do Código Penal. Inexiste, contudo, violação ao art. 5º, XIII, da Constituição se não postulou tal direito, mas antes, outorga voluntariamente poderes a advogado para patrocinar sua defesa.Inexistente cerceamento do direito de defesa, rejeita-se tal preliminar.Não ocorre ofensa ao disposto no art. 399, § 2º, do CPP, se o Juiz que presidiu a instrução, já havia sido designado para atuar em Juízo diverso na data da conclusão para sentença. Precedentes.Manifestamente inadmissível a impetração, incidenter tantum, de habeas corpus preventivo, na hipótese de a indigitada autoridade coatora, no exercício de suas funções institucionais, haver proferido sentença condenatória, firmando sua convicção nas provas constantes dos autos.As declarações de testemunha, pela qual foram endereçadas as ameaças à ofendida, descompromissada em razão dos laços de sangue existentes com autor e vítima, não se reputam inidôneas, desde que uniformes entre si e corroboradas por outros elementos de prova.A fixação de pena acima do mínimo previsto reclama fundamentação idônea.Por seu turno, a fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa, máxime porque, em virtude doença crônica, a modalidade de prestação de serviços não é recomendada.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ADVOGADO. AUTODEFESA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CF/88. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DISPENSA DO COMPROMISSO. INIDONEIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA. FIXAÇÃO. CONTINUIDADE. SUBSTITUIÇÃO.Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/DF, pode o acusado defender-se, nos termos do art. 263, caput, in fine, do Código Penal. Inexiste, contudo...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. O benefício da gratuidade de justiça somente pode ser concedido à pessoa jurídica que comprove a sua incapacidade financeira de arcar com as custas do processo.2. O fato de a pessoa jurídica encontrar-se em estado de liquidação extrajudicial não garante estado de insuficiência de recursos, não sendo, portanto, determinante para a concessão do benefício da justiça gratuita.3. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora ou de seu advogado nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, bastando a publicação no diário eletrônico de Justiça.4. In casu, o advogado da parte autora, regularmente intimado, mediante publicação no Diário de Justiça, para pagar as custas iniciais, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostrando-se correto o indeferimento da petição inicial.5. Gratuidade de justiça indeferida. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. O benefício da gratuidade de justiça somente pode ser concedido à pessoa jurídica que comprove a sua incapacidade financeira de arcar com as custas do processo.2. O fato de a pessoa jurídica encontrar-se em estado de liquidação extrajudicial não garante estado de insuficiência de recursos, não sendo, portanto, determinante para a conce...
AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CITAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Não há cerceamento de defesa quando a decisão que determina ao autor promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, foi publicada em nome de advogado sem poderes para atuar no feito, mas também em nome dos advogados da parte autora.2)Correta é a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da inércia da parte autora em promover a citação.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial, correta é a sentença que extingue o processo por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.4)- Há ofensa evidente à razoável duração do processo, princípio previsto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, em caso de o autor, devidamente intimado a promover a citação do réu, permanecer inerte.5)- Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CITAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Não há cerceamento de defesa quando a decisão que determina ao autor promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, foi publicada em nome de advogado sem poderes para atuar no feito, mas também em nome dos advogados da parte autora.2)Correta é a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo,...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉU. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. ART. 322, 2ª PARTE, DO CPC. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO SEM O NOME DO PATRONO DO RÉU. REPUBLICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CURADORIA DE AUSENTES. EQUÍVOCO. OUTROGA DE NOVA PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. REUNIÃO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese em que extemporânea a contestação e permanecendo nos autos o instrumento de procuração, impunha-se as intimações posteriores do réu, na pessoa de seu advogado, de todos os atos processuais subsequentes, por força do disposto no art. 322, 2ª parte do CPC, como se revel não tivesse sido. A constituição de novo procurador nos autos representa revogação tácita dos mandatos anteriormente outorgados, desde que não haja ressalva em sentido contrário. Como o réu não estava assistido pela Defensoria Pública, pois tinha advogado constituído nos autos, é equivocado o recurso de apelação interposto em seu nome pela Curadoria de Ausentes. Com a manutenção do decisum que determinou a republicação da sentença, a decisão que recebeu o recurso de apelação não mais subsiste, não havendo que se falar em reunião dos processos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉU. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. ART. 322, 2ª PARTE, DO CPC. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO SEM O NOME DO PATRONO DO RÉU. REPUBLICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CURADORIA DE AUSENTES. EQUÍVOCO. OUTROGA DE NOVA PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. REUNIÃO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese em que extemporânea a contestação e permanecendo nos autos o instrumento de procuração, impunha-se as intimações posteriores do réu, na pessoa de seu advogado, de todos os at...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia na tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa, previsto no art. 267, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença em que se extinguiu prematuramente o processo.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia na tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa, p...
AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INICIAL - IMPERFEIÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar emenda satisfatória.2)- A intimação prévia de 48(quarenta e oito) horas do advogado não é medida que se exige para a extinção do processo por indeferimento da inicial, já que não se trata de quaisquer das hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial para emendar a inicial, correta é a sentença que extingue o processo em face de emenda insatisfatória.4)- Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INICIAL - IMPERFEIÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar emenda satisfatória.2)- A intimação prévia de 48(quarenta e oito) horas do advogado não é medida que se exige para a extinção do processo por indeferimento da inicial, já que não se trata de quaisquer das hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial para emendar a inicial, correta é a sentença que extingue o processo em face d...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. II - A não localização do réu para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, só enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, e 236, ambos do CPC. Na hipótese, não foi observada a intimação do Procurador da parte. III - Em observância aos princípios da economia processual e efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC.IV - Apelação provida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. II - A não localização do réu para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, só enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Ad...
AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INICIAL - IMPERFEIÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar emenda satisfatória.2)- A intimação prévia de 48(quarenta e oito) horas do advogado não é medida que se exige para a extinção do processo por indeferimento da inicial, já que não se trata de quaisquer das hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial para emendar a inicial, correta é a sentença que extingue o processo em face de emenda insatisfatória.4)- Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INICIAL - IMPERFEIÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar emenda satisfatória.2)- A intimação prévia de 48(quarenta e oito) horas do advogado não é medida que se exige para a extinção do processo por indeferimento da inicial, já que não se trata de quaisquer das hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial para emendar a inicial, correta é a sentença que extingue o processo em face d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. EQUÍVOCO NA ESCOLHA DO RITO. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR ASSOCIAÇÃO. OUTORGA DE PODERES PELO ASSOCIADO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS JURÍDICOS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC.1. Conforme se depreende do art. 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, para a concessão do benefício da justiça gratuita é suficiente a simples declaração de pobreza firmada pela parte a fim de, uma vez que a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de a recorrente arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.2. O associado que outorga poderes à respectiva associação de classe para contratar advogado com o fim de pleitear vantagem salarial em juízo, inclusive especificando percentual de honorários a ser estipulado na contratação, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança dos honorários advocatícios.3. A ação de cobrança de honorários advocatícios, como regra, não está abrangida entre aquelas decorrentes da relação de trabalho, prevista no art. 114, da Constituição Federal.4. A associação de classe que postula direito de associado em juízo, expressamente autorizada para tanto, age como mera mandatária, não havendo que se falar em litisconsórcio.5. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de honorários advocatícios, contado o prazo, da conclusão dos serviços ou da cessação dos respectivos contratos ou mandato (Art. 206, § 5º, II, CPC).6. Demonstrada a atuação dos advogados na defesa dos interesses dos associados, é devido o pagamento dos respectivos honorários, previamente acordados. Irrelevante que o pagamento das verbas salariais tenha se dado em face do reconhecimento do direito pela Administração.7. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos relativos a honorários de advogado, tratando-se de relação jurídica em que as obrigações, direitos e prerrogativas das partes estão reguladas em lei especial (Lei nº 8.906/94).8. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. EQUÍVOCO NA ESCOLHA DO RITO. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR ASSOCIAÇÃO. OUTORGA DE PODERES PELO ASSOCIADO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS JURÍDICOS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC.1. Conforme se depreende do art. 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, para a concessão do...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SEIS RÉUS. DOIS ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUATRO ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NAS PENAS DEFINITIVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 443, DA SÚMULA DO STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE DOIS DOS ACUSADOS. SUBSTITUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA AO RÉU ABSOLVIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CPP, PELA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando esta preenche os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando aos réus o exercício à ampla defesa. 2 - Nos termos do art. 21, da LOJDF, a vara de Entorpecentes e Contravenções Penais é competente para processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri. Se, durante as investigações acerca de crime de tráfico e formação de quadrilha, submetidas ao juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções, apurou-se a prática de delito de roubo e furto, indiscutível a conexão a justificar a competência do juízo referido para processar e julgar os dois últimos crimes. 3 - Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe apenas fazê-lo, em caráter complementar, sobre os pontos não esclarecidos, conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Portanto, não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.4. A exigência do art. 399, §2º, do CPP, não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como, férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses. Ademais, não se declara nulidade de ato processual se não restou comprovado que a inobservância da forma prevista em lei causou prejuízo para a parte.5. Não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa pela não-oitiva de testemunha arrolada, se o réu, devidamente assistido em audiência, concordou com a sua dispensa. 6. Se o advogado constituído não apresentou defesa preliminar no prazo de legal ou se o réu, citado, não constituiu advogado, incumbe ao juiz nomear defensor para fazê-lo, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP, não havendo que se falar em nulidade processual pela apresentação da defesa preliminar pela Defensoria Pública. Também não se há de falar em nulidade do processo pelo fato de ter sido nomeado defensor dativo para assistir ao réu em mais de uma audiência, se este esteve presente aos atos e não se opôs à assistência e se o seu advogado não provou impedimento para comparecer aos atos que esteve ausente. 7. Não se declara a nulidade de atos processuais sem a demonstração do prejuízo. 8. Não se há de falar em nulidade das interceptações telefônicas, se as decisões judiciais que as autorizaram e que, posteriormente, as prorrogaram, foram devidamente fundamentadas e obedeceram aos requisitos da Lei n.º 9296/96. 9. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se, a despeito da negativa de autoria dos réus, as demais provas produzidas em juízo e na fase inquisitorial, em especial os depoimentos testemunhais e as transcrições de diálogos telefônicos interceptados, apontam a participação de todos os acusados fatos delituosos descritos na denúncia. 10. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.11. Reavaliadas, em benefício dos réus, parte das circunstâncias judiciais, impõe-se ligeira redução da pena-base de cada um deles, com reflexo na pena aplicada em definitivo.12. Os réus primários, condenados a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais são apenas ligeiramente desfavoráveis, devem cumprir a pena em regime semiaberto. 13. Aplica-se a medida de segurança de internação ao agente inimputável que pratica fato que se amolda à descrição de tipo penal sujeito à reprimenda de reclusão. 14. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SEIS RÉUS. DOIS ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUATRO ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NAS PENAS DEFINITIVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 443, DA SÚMULA DO STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PEN...
AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO - EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INCIAL - IMPOSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA CASSADA.1)- Incorreta a sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial quando o documento que se exigia que fosse regularizado é válido.2)- Procuração que dá poderes ao outorgado para propor ação deve ser entendida de modo a permitir que o outorgante contrate um advogado, não só porque esta a regra de interpretação contida no artigo 112 do Código Civil Brasileiro, como, ainda, porque sendo a postulação em juízo ato privativo de advogado, nos exatos termos dos artigos 36 do CPC, e 1o, e 3o, da Lei 8.906/94, a autorização para ajuizamento de demanda pressupõe a contratação de advogado.3)- Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO - EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INCIAL - IMPOSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA CASSADA.1)- Incorreta a sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial quando o documento que se exigia que fosse regularizado é válido.2)- Procuração que dá poderes ao outorgado para propor ação deve ser entendida de modo a permitir que o outorgante contrate um advogado, não só porque esta a regra de interpretação contida no artigo 112 do Código Civil Brasileiro, como, ainda, porque sendo a postulação em juízo ato privativ...
CIVIL. ADVOGADO. AÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALOR PERTENCENTE A CLIENTE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFICIOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL PRATICA DE CRIME E DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. O valor levantado por advogado em ação judicial que patrocina em representação de seu cliente deve ser a este restituído com a devida correção monetária a partir da data do recebimento, sob pena de enriquecimento ilícito do causídico. 2. A expedição de ofícios, antes do trânsito em julgado da sentença, determinando a averiguação de eventual prática de infração disciplinar ou de crime por parte de advogado em patrocínio de causa de cliente, não fere o princípio do contraditório e ampla defesa, haja vista que a incidência ou não em tese de ilícito será objeto de devida apuração em sede própria. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. ADVOGADO. AÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALOR PERTENCENTE A CLIENTE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFICIOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL PRATICA DE CRIME E DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. O valor levantado por advogado em ação judicial que patrocina em representação de seu cliente deve ser a este restituído com a devida correção monetária a partir da data do recebimento, sob pena de enriquecimento ilícito do causídico. 2. A expedição de ofícios, antes do trânsito em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE. PRESUNÇÃO DE AUTONOMIA. INDEPENDÊNCIA E ABSTRAÇÃO NÃO AFASTADA. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.I - O cheque é ordem de pagamento à vista e a obrigação nele assumida independe da causa de sua emissão, em razão dos princípios cambiários da abstração, autonomia e independência. A presunção de autonomia, independência e abstração do cheque em relação ao negócio jurídico somente pode ser afastada em casos excepcionais, devidamente comprovados.II - Ausente a comprovação de que o cheque fora indevidamente protestado, não merece prosperar a pretensão de sustação do protesto.III - O advogado, na condição de terceiro prejudicado, possui legitimidade para recorrer contra o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. Inteligência do art. 499 do CPC.IV - Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observadas as diretrizes do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE. PRESUNÇÃO DE AUTONOMIA. INDEPENDÊNCIA E ABSTRAÇÃO NÃO AFASTADA. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.I - O cheque é ordem de pagamento à vista e a obrigação nele assumida independe da causa de sua emissão, em razão dos princípios cambiários da abstração, autonomia e independência. A presunção de autonomia, independência e abstração do cheque em relação ao negócio jurídico somente pode ser afastada em casos excepcionais, devidamente comprovados.II - Ausente a comprovação de que o cheque fora indevidamente...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO.1. Cuida-se de ação de reintegração de posse que teve a petição inicial indeferida ante a irregularidade da representação processual, uma vez que o subscritor da petição inicial foi substabelecido por advogado que não possuía procuração nos autos. 2. Constatada a ausência da representação processual, relativa ao autor-apelante, não possuindo o advogado signatário poderes para representar processualmente o recorrente, a peça recursal por ele assinada, será considerada como inexistente, nos termos do § único do art. 37, do Código de Processo Civil, não sendo possível conhecer do recurso por ausência de requisito objetivo de admissibilidade recursal.3. Precedente da Casa. 3.1 Não se conhece de apelo subscrito por causídico que não tem procuração ad judicia para representar a parte no feito. (20080110176947APC, Relator Natanael Caetano, DJ 09/11/2010 p. 112).4. Recurso não conhecido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO.1. Cuida-se de ação de reintegração de posse que teve a petição inicial indeferida ante a irregularidade da representação processual, uma vez que o subscritor da petição inicial foi substabelecido por advogado que não possuía procuração nos autos. 2. Constatada a ausência da representação pro...
BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC.II - A petição de suspensão juntada aos autos por Advogado que não possui poderes especiais para receber citação não supre a sua falta, pois não configura comparecimento espontâneo da ré. Não se aplica, portanto, a Súmula 240 do e. STJ.III - Manifestações protocoladas após a sentença não infirmam a extinção por abandono da causa.IV - Apelação improvida.
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BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC.II - A petição de suspensão juntada aos autos por Advogado que não possui poderes especiais para receber citação não supre a sua falta, pois não configura comparecimento espontâneo da ré. Não se aplica, portanto, a Súmula 240 do e. STJ.III - Manifestações protocoladas após a se...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE REVELIA - ADVOGADO SUSPENSO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS - DANOS MORAIS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA1. Não se decreta a revelia da parte que esteve representada por advogado e formulou adequadamente a defesa do constituinte, sendo certo que a suposta irregularidade junto ao órgão de classe (OAB) restou devidamente sanada. 1.1 Assim, Embora o art. 4.° do Estatuto da OAB disponha que são nulos os atos praticados por pessoa não inscrita na OAB ou por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia; o defeito de representação processual não acarreta, de imediato, a nulidade absoluta do ato processual ou mesmo de todo o processo, porquanto tal defeito é sanável nos termos dos arts. 13 e 36 do CPC (REsp 833.342/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 09/10/2006, p. 302).2. Não há se falar em fixação de astreintes quando não resta demonstrado o descumprimento pela ré da antecipação de tutela anteriormente deferida.3. Apesar de ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso, tal fato não tem o condão de tornar nulas todas as cláusulas contratuais entendidas pelos autores como abusivas. 3.1 Na hipótese dos autos, não se mostra abusiva a tolerância da entrega do imóvel pela construtora, cláusula esta bastante comum em contratos de que tratam os autos e nem por isto há abusividade. 3.2 Procura-se compensar eventual ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que pode ocorrer, a acarretar eventual atraso na entrega do imóvel.4. Conforme entendimento perfilhado por esta Corte, É devida a indenização dos lucros cessantes que poderiam ser auferidos com o aluguel do imóvel. (20070111549312APC, Relator Fernando Habibe, DJ 16/08/2011 p. 130).5. Os apelantes não se desincumbiram do ônus da prova quanto à demonstração dos supostos danos emergentes por eles suportados (art. 333, I, CPC), razão pela qual o apelo não merece ser provido neste ponto.6. No caso dos autos, não houve cobrança indevida de parcelas após a quitação do contrato de compra e venda, razão pela qual não há que se falar em repetição de indébito.7. Na hipótese em comento, tem-se como adequadamente proporcional ao evento lesivo a indenização por danos morais fixada na r. sentença recorrida, por não se tratar de valor tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de tornar ínfima a reparação.8. Agravo retido improvido e apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE REVELIA - ADVOGADO SUSPENSO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS - DANOS MORAIS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA1. Não se decreta a revelia da parte que esteve representada por advogado e formulou ad...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O dano moral decorre da mera inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. Por isso, diz-se que o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.A teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado.O contrato celebrado entre o autor e seu advogado produz efeitos apenas entre eles, razão pela qual as obrigações decorrentes desse contrato não podem ser estendidas a terceiros. É de conhecimento notório que para postular em juízo há necessidade de que os atos processuais sejam realizados por bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, não há que se falar em ressarcimento dos gastos efetuados com advogado. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O dano moral decorre da mera inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. Por isso, diz-se que o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.A teoria da perda de uma chanc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 475-J, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DISPENSA. BLOQUEIO ON LINE. IMPENHORABILIDADE DE BENS. ARTIGO 649, IV DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Na hipótese de cumprimento de sentença é dispensada a intimação pessoal do devedor para ter início a fluência dos 15 (quinze) dias para o pagamento, haja vista que o prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença, da qual o devedor já foi cientificado, no momento da publicação no órgão oficial, na pessoa de seu respectivo advogado. 1.1 No caso, todavia, em que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrer em grau de recurso (STF, STJ, TJ E TRF), após o retorno dos autos à instância de origem e a determinação do cumpra-se pelo juízo competente para a execução, o devedor deverá ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação no órgão oficial, para proceder ao pagamento no prazo legal. 1.2 Oportunizado momento para o adimplemento voluntário da obrigação e quedando-se inerte o devedor, tem aplicação a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 2. Precedente do C. STJ. 2.1 No cumprimento de sentença, não há necessidade de ser o devedor intimado para, então, se iniciar a contagem dos 15 (quinze) dias para o pagamento, tendo em vista que o prazo flui do trânsito em julgado da sentença na qual o devedor já foi intimado, quando de sua publicação, na pessoa de seu advogado. Isso é o que determina o art. 475-J do CPC, para caso em que se trata de quantia certa, que não requer liquidação de sentença, perícia ou outro trabalho técnico de elevada complexidade. (REsp 1136370/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 03/03/2010).3. A impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso IV do CPC não se aplica no caso em questão, haja vista que os valores arrecadados por instituição de previdência privada não gozam da proteção da impenhorabilidade. Não é o apelante o beneficiário dos valores depositados como pecúlios, pensões e montepios.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 475-J, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DISPENSA. BLOQUEIO ON LINE. IMPENHORABILIDADE DE BENS. ARTIGO 649, IV DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Na hipótese de cumprimento de sentença é dispensada a intimação pessoal do devedor para ter início a fluência dos 15 (quinze) dias para o pagamento, haja vista que o prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença, da qual o devedor já foi cientificado, no momento...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP (ADVOCAP). ILEGITIMIDADE. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS PERTENCENTE À ENTIDADE PÚBLICA INTEGRANTE DA LIDE. LEI N.9.527/97. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade.2. Por força do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.527/97, o art. 21 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) não se aplica aos advogados empregados das empresas públicas, integrando, a verba honorária de sucumbência, o patrimônio da Empresa Pública vencedora da demanda.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP (ADVOCAP). ILEGITIMIDADE. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS PERTENCENTE À ENTIDADE PÚBLICA INTEGRANTE DA LIDE. LEI N.9.527/97. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fu...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. OUTORGANTE. PESSOA JURÍDICA. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. 1.A juntada do contrato social da pessoa jurídica, para comprovação dos poderes outorgados ao seu advogado, não é peça obrigatória para admissibilidade do agravo de instrumento (CPC 525).2.A procuração outorgada ao advogado, sem necessidade de reconhecimento de firma (CPC 38), é peça suficiente para instruir o agravo de instrumento, sobretudo na ausência de impugnação da parte agravada quanto à ausência do contrato social da pessoa jurídica agravante.3.Deu-se provimento ao agravo regimental, para processar o agravo de instrumento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. OUTORGANTE. PESSOA JURÍDICA. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. 1.A juntada do contrato social da pessoa jurídica, para comprovação dos poderes outorgados ao seu advogado, não é peça obrigatória para admissibilidade do agravo de instrumento (CPC 525).2.A procuração outorgada ao advogado, sem necessidade de reconhecimento de firma (CPC 38), é peça suficiente para instruir o agravo de instrumento, sobretudo na ausência de impugnação da parte agravada quanto à ausência do contrato social da pessoa jurídica agravante.3.Deu-...