CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita. 4. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.5. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência. 6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do art...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 525, I, CPC - INTIMAÇÃO MEDIANTE MANDADO - JUNTADA RESPECTIVA OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELA D. SERVENTIA A QUO ATESTANDO SUA INEXISTÊNCIA - NECESSIDADE - CARGA DOS AUTOS - IMPERTINÊNCIA - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO - AUSÊNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS - ÔNUS DO AGRAVANTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.1. Quando a intimação da decisão recorrida opera-se mediante carta ou mandado, o prazo recursal começa a fluir a contar da juntada aos autos dos referidos documentos públicos.2. Consoante reiterada jurisprudência pátria, inexistindo a juntada, nos autos originários, do mandado de intimação respectivo, a certidão de intimação da decisão agravada expedida pelo servidor da vara de origem é peça essencial à instrução do agravo, a possibilitar o exame da tempestividade recursal. Precedentes.3. A carga dos autos ao advogado, por si só, não tem o condão de atestar a tempestividade do recurso. Precedentes.4. Restando impossibilitado o traslado da cópia da procuração ad judicia outorgada ao advogado da agravada, em face da sua inexistência nos autos principais, cabe ao agravante juntar certidão comprovando este fato. Não o fazendo, permanece o defeito de má formação do instrumento. Precedentes.5. Agravo no Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 525, I, CPC - INTIMAÇÃO MEDIANTE MANDADO - JUNTADA RESPECTIVA OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELA D. SERVENTIA A QUO ATESTANDO SUA INEXISTÊNCIA - NECESSIDADE - CARGA DOS AUTOS - IMPERTINÊNCIA - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO - AUSÊNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS - ÔNUS DO AGRAVANTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.1. Quando a intimação da decisão recorrida opera-se mediante carta ou mandado, o prazo recursal começa a fluir a contar da juntada aos autos dos referidos documentos públicos.2. Consoante reiterada jurisprudência pátria, inexistin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXTENSÃO QUANTO À EXECUÇÃO DA VERBA CONCERNENTE AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO.1.A isenção de recolhimento de custas relativas à execução dos honorários do advogado da parte que litiga sob o pálio da assistência judiciária se estende ao patrono, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que a verba relativa a honorários possui caráter assessório em relação à condenação do valor principal.2.Não há previsão legal para a cobrança proporcional de custas processuais de advogado que milita em prol da parte beneficiária dos benefícios da assistência judiciária.3.Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXTENSÃO QUANTO À EXECUÇÃO DA VERBA CONCERNENTE AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO.1.A isenção de recolhimento de custas relativas à execução dos honorários do advogado da parte que litiga sob o pálio da assistência judiciária se estende ao patrono, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que a verba relativa a honorários possui caráter assessório em relação à condenação do valor principal.2.Não há previsão legal para a cobrança proporcional de custas processuais de advogado que mil...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - COMUNICAÇÃO FEITA NA PESSOA DO ADVOGADO - INEFICÁCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO À OPORTUNIDADE DE RECORRER - EFEITO MODIFICATIVO. 1) A ciência da decisão pelo estagiário não supre a necessidade de regular intimação na pessoa do advogado, pois, apesar de existir substabelecimento em favor do primeiro, o patrono requereu que as intimações continuassem a ser feitas em seu nome. 2) A ausência de intimação é matéria de ordem pública e, mesmo diante da ausência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, tal alegação deve ser suprida no julgamento dos embargos de declaração. 3) Ausente intimação regular em nome do advogado, não há que se falar em preclusão da oportunidade de a parte recorrer. 4) Providos os embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - COMUNICAÇÃO FEITA NA PESSOA DO ADVOGADO - INEFICÁCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO À OPORTUNIDADE DE RECORRER - EFEITO MODIFICATIVO. 1) A ciência da decisão pelo estagiário não supre a necessidade de regular intimação na pessoa do advogado, pois, apesar de existir substabelecimento em favor do primeiro, o patrono requereu que as intimações continuassem a ser feitas em seu nome. 2) A ausência de intimação é matéria de ordem pública e, mesmo diante da ausência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, tal alegação deve...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADVOGADO. RENÚNCIA APÓS O MANEJO DO RECURSO. APELANTE. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSATISFAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1.A regularidade da representação processual da parte qualifica-se como pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo que deve permanecer satisfeito durante todo o transcurso da relação processual, vez que, não lhe sendo permitido invocar a tutela jurisdicional pessoalmente, deve necessariamente atuar por intermédio de representante com habilitação técnica para a prática de atos processuais, estando essa qualificação reservada ao advogado (capacidade postulatória), sob pena de, ficando desassistida, sofrer os efeitos decorrentes de ter permanecido acéfala.2.A renúncia dos patronos do apelante após a interposição do recurso determina que seja notificado pelos renunciantes e intimado pessoalmente para suprir a irregularidade da sua representação processual, redundando sua inércia no suprimento da deficiência na impossibilidade de conhecimento do apelo por já não suprir, no momento do exame dos pressupostos objetivos que lhe são exigíveis, o requisito pertinente à regularidade da representação processual do recorrente, pois impassível de ser suprido através da sua firmação por advogado já desprovido de poderes de representação.3.A regularidade da representação processual no momento do aviamento do apelo é insuficiente para o suprimento do pressuposto pertinente à indispensabilidade de o apelante estar patrocinado por patrono devidamente habilitado e municiado com capacidade postulatória, vez que a regularidade do patrocínio, e, por extensão, da representação processual, deve perdurar até o exame do recurso, notadamente porque é juridicamente inadmissível que seja conhecido quando a parte recorrente já não está legal e regularmente patrocinada.4. Apelação não conhecida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADVOGADO. RENÚNCIA APÓS O MANEJO DO RECURSO. APELANTE. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSATISFAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1.A regularidade da representação processual da parte qualifica-se como pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo que deve permanecer satisfeito durante todo o transcurso da relação processual, vez que, não lhe sendo permitido invocar a tutela jurisdicional pessoalmente, deve necessariamente atuar por intermédio de representante com habi...
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO INJUSTIFICADAMENTE - DEVOLUÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA LEI - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A atitude do advogado da Instituição financeira - ao permanecer com os autos por mais de três meses injustificadamente - é conduta, de fato, censurável, tornando-se ainda mais gravosa em face do envolvimento de estudante de Direito, estagiário do escritório de advocacia, em treinamento no exercício da profissão, o que faz do advogado um péssimo exemplo a ser seguido.II - Contudo, a jurisprudência vem trilhando o entendimento de que a intimação pessoal é indispensável para a aplicação da sanção prevista no artigo 196 do Código de Processo Civil, o que comprovadamente não ocorreu na hipótese.III - Mantida, porém, a decisão na parte em que determina a expedição de ofício à OAB/DF.
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO INJUSTIFICADAMENTE - DEVOLUÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA LEI - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A atitude do advogado da Instituição financeira - ao permanecer com os autos por mais de três meses injustificadamente - é conduta, de fato, censurável, tornando-se ainda mais gravosa em face do envolvimento de estudante de Direito, estagiário do escritório de advocacia, em treinamento no exercício da profis...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.1 - A extinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e também da intimação pessoal da parte.2 - Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo de execução, por abando da causa.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.1 - A extinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e também da intimação pessoal da parte.2 - Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo de execução, por abando da causa.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU CITADO POR EDITAL. EXISTÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADA PARA O DELITO. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITULAÇÃO ADOTADA NA DENÚNCIA QUE DIVERGE DOS FATOS NARRADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE NOS PRAZOS REFERENTES À CAPITULAÇÃO EQUIVOCADA NA DENÚNCIA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS CAPITULADA NO CAPUT DO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL, QUANDO DEVERIA TER SIDO CAPITULADA NO § 1º DO REFERIDO ARTIGO. PENAS DIFERENTES E PRAZOS DISTINTOS PARA A PRESCRIÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO COM BASE EM PRAZO MENOR. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A constituição de advogado no processo penal se dá pela juntada de procuração ou pela declaração do réu no início da audiência de instrução e julgamento, conforme determina o artigo 266 do Código de Processo Penal, em harmonia com as alterações promovidas na legislação, que fixou o interrogatório como último ato da prova oral (art. 400, CPP). Cópia de procuração trasladada pela Secretaria do Juízo dos autos da liberdade provisória para o processo principal e a afirmação informal do advogado de que continua patrocinando os interesses do réu não são suficientes para afastar a aplicação do artigo 366 do CPP, haja vista que não confere a certeza de que o réu tomou ciência da acusação contida na denúncia, mormente quando a peça acusatória foi oferecida mais de um ano após o réu ter sido colocado em liberdade.2. A suspensão do processo e do prazo prescricional, por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, não pode se dar por tempo indeterminado, vinculando-se a evento futuro e incerto, sob pena de caracterizar uma espécie de imprescritibilidade genérica, porquanto não vinculada a nenhum tipo penal específico, mas apenas ao não comparecimento do réu em juízo. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e majoritário desta Casa de Justiça, a prescrição só pode ficar suspensa pelo prazo prescricional estabelecido para a pena máxima em abstrato do crime, findo o qual, volta a correr a prescrição pelo tempo que sobejar.3. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional.4. O réu se defende dos fatos e não da capitulação legal, sendo que a prescrição deve ser analisada à luz da conduta que está sendo imputada, inclusive considerando as causas de aumento ou qualificadoras narradas na denúncia. Dessa forma, não merece prevalecer a extinção da punibilidade com base em prazo inferior relativo à capitulação adotada na denúncia, quando os fatos atribuídos ao réu são mais graves e possuem prazo prescricional diferenciado.5. A denúncia capitulou a conduta do réu no artigo 150, caput, c/c artigo 29 ambos do Código Penal, cuja pena privativa de liberdade abstratamente cominada é de um a três meses de detenção, sendo que o prazo prescricional respectivo é de 02 (dois) anos (art. 109, VI, CP). Entretanto, a conduta narrada, porquanto praticada em concurso de pessoas, é qualificada, sendo-lhe atribuída uma pena de seis meses a dois anos de detenção (art. 150, § 1º, CP). Com isso, o prazo da prescrição em abstrato e, por conseqüência, o prazo de suspensão do processo e do prazo prescricional, é de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal.6. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público conhecido e provido para cassar a sentença que extinguiu a punibilidade do recorrido, determinando que os autos retornem ao seu curso normal, no douto Juízo a quo, considerando que o fim da suspensão do processo e do prazo prescricional, no caso em exame, ocorreu apenas em 21 de novembro de 2008, eis que o crime imputado ao recorrido, na sua verdadeira capitulação, segundo os fatos narrados na denúncia - violação de domicílio qualificada - art. 150, § 1º, do Código Penal, porque praticada em concurso de pessoas, cuja pena de detenção é de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, prescreve em 04 (quatro) anos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, e não em 02 (dois) anos, conforme foi anotado por equívoco na respeitável sentença recorrida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU CITADO POR EDITAL. EXISTÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADA PARA O DELITO. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITULAÇÃO ADOTADA NA DENÚNCIA QUE DIVERGE DOS FATOS NARRADOS. EXTINÇÃO DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO, PARA XEROX, POR ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA - INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PESSOA INDICADA COMO ESTÁGIÁRIO - ADVOGADO COM REGISTRO DEFINITIVO.1.A retirada dos autos da secretaria do juízo por estagiário que compõe a banca de advocacia que patrocina o recorrente pressupõe ciência inequívoca da decisão pelos componentes do escritório e marca o início do prazo para interposição do recurso.2.Litiga de má-fé o advogado que subscreve recurso, alterando a verdade dos fatos, onde informa ao tribunal que determinada pessoa é estagiária, quando na verdade já possui registro definitivo na OAB.3.A pena por litigância de má-fé, no presente caso, deve ser imposta ao advogado, e não à parte, por se tratar de matéria processual e ser o ato privativo do subscritor do recurso. Precedentes do STJ.4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO, PARA XEROX, POR ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA - INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PESSOA INDICADA COMO ESTÁGIÁRIO - ADVOGADO COM REGISTRO DEFINITIVO.1.A retirada dos autos da secretaria do juízo por estagiário que compõe a banca de advocacia que patrocina o recorrente pressupõe ciência inequívoca da decisão pelos componentes do escritório e marca o início do prazo para interposição do recurso.2.Litiga de má-fé o advogado que subscreve recurso, alterando a verdade do...
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. A extinção do processo por desídia da parte pressupõe sua prévia intimação, independentemente da de seu patrono, sob pena de cassação da sentença. Sobre o tema, aliás, leciona ALEXANDRE FREITAS CÂMARA (in Lições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004, p. 295), verbis: Note-se que a lei exige aqui intimação pessoal das partes, não se podendo substituir esta por intimação ao advogado das mesmas. Isto porque pode ser o advogado o responsável pela paralisação do processo, sem que seu cliente tenha conhecimento do fato. Neste caso, de nada adiantaria intimar o advogado, pois o processo permaneceria abandonado. A intimação pessoal, portanto, é requisito essencial para que se possa prolatar sentença pela causa aqui referida.
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EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. A extinção do processo por desídia da parte pressupõe sua prévia intimação, independentemente da de seu patrono, sob pena de cassação da sentença. Sobre o tema, aliás, leciona ALEXANDRE FREITAS CÂMARA (in Lições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004, p. 295), verbis: Note-se que a lei exige aqui intimação pessoal das partes, não se podendo substituir esta por intimação ao advogado das mesmas. Isto porque pode ser o advogado o responsável pela paralisação do processo, sem que seu cliente te...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E VALOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO A FRACIONAMENTO DO DÉBITO (ARTIGO 100, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; PELO ARTIGO 17, § 3º, DA LEI N. 10.259/01 E PELO ARTIGO 128 DA LEI N. 8.213/91). INOCORRÊNCIA. 1. O crédito do advogado reveste-se de autonomia, ex vi da Lei n. 8.906/94. Por isso, é viável separá-lo do crédito concernente à parte para que o advogado possa exigir da Fazenda Pública o pagamento de seus honorários de modo autônomo, seja por meio da expedição de precatório, seja por meio da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Tal separação não implica fracionamento do crédito. Não existe fracionamento da execução na forma vedada pela Magna Carta, na medida em que consubstanciam obrigações distintas: uma referente aos honorários advocatícios, outra referente à verba principal. Além disso, os credores também são distintos, pois, de acordo com o artigo 23 do Estatuto da OAB, o advogado é parte legítima, além de autônoma, para proceder à cobrança da verba honorária. 2. Apelação cível conhecida e não provida. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E VALOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO A FRACIONAMENTO DO DÉBITO (ARTIGO 100, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; PELO ARTIGO 17, § 3º, DA LEI N. 10.259/01 E PELO ARTIGO 128 DA LEI N. 8.213/91). INOCORRÊNCIA. 1. O crédito do advogado reveste-se de autonomia, ex vi da Lei n. 8.906/94. Por isso, é viável separá-lo do crédito concernente à parte para que o advogado possa exigir da Fazenda Pública o pagamento de seus honorários de modo autônomo, seja por meio da expedição de precatório, seja por meio da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Tal separação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA AGRAVANTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS. 1.Os honorários que decorrem da sucumbência pertencem ao advogado que patrocinou os interesses da parte, porque quando substituído nos autos já havia terminado o seu trabalho. A verba honorária constitui direito autônomo do advogado integra o seu patrimônio, não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência (cf. STJ/4ª Turma Resp 468.949/MA, Min.Barros Monteiro).2.Só pode alegar prescrição do direito à cobrança de honorários quem detém a obrigação de pagá-lo, ou quem esteja obrigado a responder pela mesma verba em caso de inadimplemento.3.Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA AGRAVANTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS. 1.Os honorários que decorrem da sucumbência pertencem ao advogado que patrocinou os interesses da parte, porque quando substituído nos autos já havia terminado o seu trabalho. A verba honorária constitui direito autônomo do advogado integra o seu patrimônio, não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência (cf. STJ/4ª Turma Resp 468.949/MA, Min.Barros Monteiro).2.Só pode alegar prescrição do direito à cobr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS DECORRENTES.01.Considerando que a intimação da ré para purgar a mora, por meio do Diário da Justiça, não fez constar o nome de seu advogado, nulo é o referido ato processual.02.Diante da mácula que compromete o regular desenvolvimento processual, impõe-se proceder a uma nova publicação, desta feita com a regular intimação da parte, com a indicação do nome de seu advogado.03.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS DECORRENTES.01.Considerando que a intimação da ré para purgar a mora, por meio do Diário da Justiça, não fez constar o nome de seu advogado, nulo é o referido ato processual.02.Diante da mácula que compromete o regular desenvolvimento processual, impõe-se proceder a uma nova publicação, desta feita com a regular intimação da parte, com a indicação do nome de seu advogado.03.Agravo de Ins...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EX-DETENTO QUE SE FAZ PASSAR POR ADVOGADO PARA RECEBER HONORÁRIOS DA MÃE DE UM PRESO. ALEGAÇÃO DE QUE OBTERIA SUA LIBERDADE. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu se passou por advogado para induzir em erro a vítima - mulher com mais de sessenta anos - e assim obter proveito econômico. Para tanto, cobrou e recebeu mil reais para supostamente requerer benefícios da Lei de Execução Penal em favor do filho dela, a quem conhecera no presídio, por se tratar de ex-companheiro de cela. 2 A existência de inquéritos e ações penais em andamento evidencia personalidade voltada à senda infracional, em consonância com jurisprudência predominante, sendo os motivos determinantes do crime mais reprováveis do que o ordinário, eis que se prevaleceu do conhecimento que tinha sobre a vítima e seus familiares, pelo fato de ter sido companheiro de cela do filho, para depois se fazer passar por advogado e cobrar-lhe honorários, assegurando que conseguiria libertá-lo. Dosimetria correta e bem fundamentada.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EX-DETENTO QUE SE FAZ PASSAR POR ADVOGADO PARA RECEBER HONORÁRIOS DA MÃE DE UM PRESO. ALEGAÇÃO DE QUE OBTERIA SUA LIBERDADE. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu se passou por advogado para induzir em erro a vítima - mulher com mais de sessenta anos - e assim obter proveito econômico. Para tanto, cobrou e recebeu mil reais para supostamente requerer benefícios da Lei de Execução Penal em favor do filho dela, a quem conhecera no presídio, por se tratar de ex-companheiro de cela. 2 A existênci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita. 4. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.5. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência. 6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do art...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MUDANÇA DE ADVOGADO NO CURSO DA LIDE. COBRANÇA DIRIGIDA À PARTE VENCEDORA. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A ação de cobrança de honorários sucumbenciais deve ser dirigida à parte sucumbente e não à vencedora, pois esta é parte ilegítima na referida ação. Se existisse lastro probatório de que o valor relativo aos honorários havia sido levantado pela parte vencedora, esta passaria a deter legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Possuindo o advogado direito autônomo à execução dos honorários de sucumbência, não há que falar em impossibilidade de cobrança desta verba em face da parte vencida, ou, eventualmente, em face do advogado tardiamente constituído pelo vencedor, se restar comprovado que aqueles valores foram por este levantados. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MUDANÇA DE ADVOGADO NO CURSO DA LIDE. COBRANÇA DIRIGIDA À PARTE VENCEDORA. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A ação de cobrança de honorários sucumbenciais deve ser dirigida à parte sucumbente e não à vencedora, pois esta é parte ilegítima na referida ação. Se existisse lastro probatório de que o valor relativo aos honorários havia sido levantado pela parte vencedora, esta passaria a deter legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Possuindo o advogado direito...
PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA NOTIFICAÇÃO DO CONSTITUINTE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCURADORES CONSTITUÍDOS NOS MESMOS AUTOS. ANULAÇÃO DE ATOS E RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. DESCABIMENTO. 1. Constitui ônus do advogado renunciante, e não do juízo, a notificação inequívoca do cliente, de maneira que o advogado permanece obrigado ao acompanhamento do processo até a notificação de seu constituinte e fluência do prazo previsto em lei, que serve para o aperfeiçoamento da renúncia. 2. Incensurável a decisão que não defere a devolução de prazo se ocorrera inércia dos demais advogados constituídos, que não subscreveram a petição de renúncia. 3. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA NOTIFICAÇÃO DO CONSTITUINTE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCURADORES CONSTITUÍDOS NOS MESMOS AUTOS. ANULAÇÃO DE ATOS E RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. DESCABIMENTO. 1. Constitui ônus do advogado renunciante, e não do juízo, a notificação inequívoca do cliente, de maneira que o advogado permanece obrigado ao acompanhamento do processo até a notificação de seu constituinte e fluência do prazo previsto em lei, que serve para o aperfeiçoamento da renúncia. 2. Incensurável a decisão que não defere a devolução de prazo se ocorrera inércia dos...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 23, 24 E 25 DO ESTATUTO DA OAB. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1. A ação do advogado, para cobrança de honorários advocatícios, prescreve em 05 anos, ex vi do Art. 25, da Lei 8.906/94. 2. Os honorários advocatícios, decorrentes da verba sucumbencial, pertencem ao advogado e não às partes litigantes, conforme disposto no art. 23 e 24 do Estatuto da OAB - Lei 8906/94.3. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar, à luz do contido no art. 25 do Estatuto da OAB.4. A pretensão de receber verba de sucumbência fixada em sentença transitada em julgado em 11/06/1996, mediante execução de sentença com termo a quo no juízo em 07/05/2007 encontra-se prescrita restando correta a decisão que acolheu a prejudicial de mérito e julgou extinta a execução.5. Concluindo, não há de prevalecer o recurso dos Apelantes à luz dos comandos legais apontados, art. 25 da Lei da OAB - 8906/94 c/c art. 178 §6º, do CCB/02, observado o art. 2028 do mesmo Codex com a ressalva de que não houve nenhuma redução de prazo c/c art. 2045. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 23, 24 E 25 DO ESTATUTO DA OAB. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1. A ação do advogado, para cobrança de honorários advocatícios, prescreve em 05 anos, ex vi do Art. 25, da Lei 8.906/94. 2. Os honorários advocatícios, decorrentes da verba sucumbencial, pertencem ao advogado e não às partes litigantes, conforme disposto no art. 23 e 24 do Estatuto da OAB - Lei 8906/94.3. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o praz...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. CONTRATO DE GESTÃO. LICITAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PARECER. ADVOGADO PÚBLICO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Os contratos de gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade nãoatendem à Lei Distrital n° 2.177/98, vigente à época do pacto, principalmente quanto às exigências postas no artigo 3°, § 2°, e artigo 5°.2. Tais contratos vêm sendo utilizados de forma írrita, como meio de empreender intermediação de contratação de pessoal sem o devido concurso público, não se justificando, no caso, a dispensa da licitação.3. A sentença que decretar a invalidade do ato impugnado por meio da ação popular, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva. Inteligência do artigo 11 da Lei n° 4.717/65.4. O sucesso da ação popular encontra-se jungido ao preenchimento dos pressupostos gerais - interesse de agir, possibilidade jurídica e legitimação - e os específicos: qualidade de cidadão do sujeito ativo, ilegalidade ouimoralidade praticada pelo Poder Público e lesão ao patrimônio público lato sensu.5. A inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, não se aplica aos assessores jurídicos da Administração, ao emitirem parecer com o fito de respaldar o administrador quanto à legalidade de certames, porquanto não se trata de ato de advogado.6. Eventuais expressões deselegantes utilizadas no bojo das peças apresentadas não repercutem no tripé das condições da ação, notadamente quanto à possibilidade jurídica do pedido.7. Tendo o julgador analisado a nulidade do contrato de gestão na Ação Civil Pública proposta em desfavor do Instituto Candango de Solidariedade, não há nulidade da sentença proferida na Ação Popular, por negativa de prestação jurisdicional, se o mesmo magistrado transcrever as razões de decidir já lançadas sobre o mesmo tema.8. Mostra-se escorreita a fixação dos honorários pelo culto julgador da causa, porquanto observar as disposições insertas no §4º, do art. 20, do Código de Processo. Isto, porque nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz.9. A fixação dos honorários no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada patrono mostra-se suficiente para ressarci-los, uma vez que os ilustres advogados exercem sua profissão no local onde possuem seu escritório, além do que a matéria discutida já foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, não havendo grandes complexidades,10. Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. CONTRATO DE GESTÃO. LICITAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PARECER. ADVOGADO PÚBLICO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Os contratos de gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade nãoatendem à Lei Distrital n° 2.177/98, vigente à época do pacto, principalmente quanto às exigências postas no artigo 3°, § 2°, e artigo 5°.2. Tais contratos vêm sendo util...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATO NEGATIVO. PROVA DIABÓLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. COBRANÇA. MERO DESCONFORTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES.Tratando-se de relação consumerista, não há óbice para inversão do ônus probatório, mormente frente à impossibilidade do autor fazer prova da existência de fato negativo indefinido - prova diabólica - prova da inexistência de relação jurídica entre o consumidor, autor da demanda, e a ré ou a qualquer empresa por ela representada, para o qual inviável qualquer iniciativa probatória. Considerando-se que a cobrança não ultrapassou a esfera do conhecimento do próprio apelante, não há prova do abalo moral supostamente sofrido. A situação de desconforto gerada pelos inconvenientes suportados pelo consumidor configura-se dissabor próprio do convívio em sociedade, não gerando direito à indenização pleiteada.A contratação de advogado para o fim de ingressar com demanda judicial não enseja reparação a título de danos materiais, uma vez que o art. 20 do CPC estabelece que, ao final do processo, o vencido deverá pagar ao vencedor todas as despesas processuais antecipadas, bem assim os honorários de advogado, significando dizer que o ressarcimento dessas despesas constitui para o vencedor, conseqüência do êxito, na ação, e, para o vencido, o ônus da sucumbência.Em se tratando de ação cautelar de exibição de documentos, ocorre o reconhecimento do pedido do autor quando o réu, devidamente citado, traz aos autos os documentos aludidos na petição inicial.Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e, com fulcro no art. 515, § 3º, do CPC, julgar parcialmente procedente o pedido exordial da ação principal e julgar procedentes os pleitos cautelares.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATO NEGATIVO. PROVA DIABÓLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. COBRANÇA. MERO DESCONFORTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES.Tratando-se de relação consumerista, não há óbice para inversão do ônus probatório, mormente frente à impossibilidade do autor fazer prova da existência de fato negativo indefinido - prova diabólica - prova da inexistênci...