EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. PARTE QUE VINHA SENDO PATROCINADA POR OUTRO CAUSÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MEMORIAIS E TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO PLANO PEC/CP AO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. TAXA DE SEGURO SEGUE ÍNDICES DE REAJUSTE DO CONTRATO. FIXAÇÃO DE PARCELA PARA PAGAMENTO DO RESÍDUO. MOMENTO OPORTUNO. VERBAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não é de ser conhecido recurso quando não há nos autos procuração outorgada ao advogado que o subscreveu, máxime quando os interesses do apelante vinham sendo patrocinados por outros causídicos legalmente constituídos e com instrumento nos autos, não se providenciando a apresentação do devido substabelecimento. 1.1 Neste caso, deverá a apelação ser considerada juridicamente inexistente, a teor do disposto no art. 37, parágrafo único do Código Buzaid, restando inaplicável a sanatória prevista no art. 13 do retrorreferido diploma legal que se refere a defeito de representação. 1.2 Ao demais, o ato de interposição de recurso não se reputa entre aqueles de urgência e passíveis de enquadramento naquele dispositivo legal (art. 37 CPC). 2. Precedente do C. STF. Ementa. Processual Civil. Regularidade. Inexistência de procuração. Não conhecimento do recurso. I. - Recurso interposto por advogado que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13, CPC. (in Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário 281287, DJ 04-04-2003, PP-00052, Relator Min. Carlos Velloso). 2. Não há julgamento citra petita (aquém do pedido), quando o Magistrado examina todas as questões postas em julgamento e que devem ser apreciadas. 3. Julgada a lide antecipadamente, prescindíveis a tentativa de conciliação e o oferecimento de memoriais finais. 4. Cabe ao autor comprovar a não aplicação do plano PEC/CP ao contrato e os índices de reajuste da taxa de seguro, tendo em vista que o magistrado não se encontra condicionado à inversão do ônus da prova em todas as relações de consumo. 5. A fixação da nova prestação constitui matéria afeta à fase de execução, porquanto depende a priori da implementação de determinações do magistrado. 6. Diante da sucumbência recíproca, correta a decisão do magistrado que determinou a compensação dos honorários e divisão das custas. 7. Apelo do autor a que se conhece e nega-se provimento. 8. Não conhecido o recurso do réu.
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EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. PARTE QUE VINHA SENDO PATROCINADA POR OUTRO CAUSÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MEMORIAIS E TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO PLANO PEC/CP AO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. TAXA DE SEGURO SEGUE ÍNDICES DE R...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO DF -- GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SINGULARIDADE DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Os honorários de advogado, recaindo sucumbente o Distrito Federal, e em observância ao preceito do art. 20, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância e o tempo exigido para o acompanhamento da causa (alienas a, b e c do § 3º). 2 - Ante a singularidade da matéria e o desempenho do advogado no trâmite processual, fixou-se o patamar de R$ 100,00 (cem reais), por se tratar de valor consentâneo com o desempenho do advogado e em conformidade com os termos que essa eg. Turma vem adotando nos casos similares.3 - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO DF -- GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SINGULARIDADE DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Os honorários de advogado, recaindo sucumbente o Distrito Federal, e em observância ao preceito do art. 20, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância e o tempo exigido para o acompanhamento da causa (alienas a, b e c do § 3º). 2 - Ante a singularidade da matéria e o d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita. 4. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.5. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência. 6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do art...
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO SIGILOSO. ACESSO AO ADVOGADO DE SUPOSTA TESTEMUNHA OUVIDA COMO SE INDICIADO FOSSE. SITUAÇÃO ESPECIAL. PRESERVAÇÃO DO SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Embora não se cuide de cliente formalmente indiciado em inquérito policial, tem seu advogado direito de acesso ao procedimento já materializado, sem, contudo, ocasionar riscos às investigações, dada a natureza sigilosa da operação desencadeada pela autoridade policial.2. Essa medida se justifica ainda pelo teor das inquirições feitas ao cliente do causídico postulante, na condição de testemunha, sob consideração de que a amplitude de defesa, constitucionalmente assegurada, abarca, de antemão, a possibilidade de produção de prova contra o próprio depoente.3. O advogado responderá, por lógica, na via apropriada, pelo vazamento de informação acobertada pelo sigilo decretado.4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO SIGILOSO. ACESSO AO ADVOGADO DE SUPOSTA TESTEMUNHA OUVIDA COMO SE INDICIADO FOSSE. SITUAÇÃO ESPECIAL. PRESERVAÇÃO DO SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Embora não se cuide de cliente formalmente indiciado em inquérito policial, tem seu advogado direito de acesso ao procedimento já materializado, sem, contudo, ocasionar riscos às investigações, dada a natureza sigilosa da operação desencadeada pela autoridade policial.2. Essa medida se justifica ainda pelo teor das inquirições feitas ao cliente do causídico postulante, na c...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADVOGADO. RENÚNCIA APÓS O MANEJO DO RECURSO. APELANTE. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSATISFAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regularidade da representação processual da parte qualifica-se como pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo que deve permanecer satisfeito durante todo o transcurso da relação processual, vez que, não lhe sendo permitido invocar a tutela jurisdicional pessoalmente, deve necessariamente atuar por intermédio de representante com habilitação técnica para a prática de atos processuais, estando essa qualificação reservada ao advogado (capacidade postulatória), sob pena de, ficando desassistida, sofrer os efeitos decorrentes de ter permanecido acéfala. 2. A renúncia dos patronos do apelante após a interposição do recurso determina que seja notificado pelos renunciantes e intimado pessoalmente para suprir a irregularidade da sua representação processual, redundando sua inércia no suprimento da deficiência na impossibilidade de conhecimento do apelo por já não suprir, no momento do exame dos pressupostos objetivos que lhe são exigíveis, o requisito pertinente à regularidade da representação processual do recorrente, pois impassível de ser suprido através da sua firmação por advogado já desprovido de poderes de representação. 3. A regularidade da representação processual no momento do aviamento do apelo é insuficiente para o suprimento do pressuposto pertinente à indispensabilidade de o apelante estar patrocinado por patrono devidamente habilitado e municiado com capacidade postulatória, vez que a regularidade do patrocínio, e por extensão da representação processual, deve perdurar até o exame do recurso, notadamente porque é juridicamente inadmissível que seja conhecido quando a parte recorrente já não está legal e regularmente patrocinada. 4. Apelação não conhecida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADVOGADO. RENÚNCIA APÓS O MANEJO DO RECURSO. APELANTE. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSATISFAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regularidade da representação processual da parte qualifica-se como pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo que deve permanecer satisfeito durante todo o transcurso da relação processual, vez que, não lhe sendo permitido invocar a tutela jurisdicional pessoalmente, deve necessariamente atuar por intermédio de representante com ha...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO CELEBRADAS PELA PARTE. INTERFERÊNCIA NA VERBA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. DIREITO AUTONÔMO DO ADVOGADO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPLEMENTO. PRONUNCIAMENTO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, não o afetando o acordo entabulado pelo patrocinado com a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, sobejando hígidos ainda que a parte renuncie ao crédito que lhe assistia (Estatuto da Advocacia, arts. 22 e 24, § 4º).2. Os honorários de sucumbência, porque originários de decisão judicial, devem ser reclamados no prazo de até 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado do provimento que os fixara, implementados os quais a pretensão volvida ao seu recebimento é acobertada pela prescrição, tornando juridicamente inviável sua perseguição (CC, art. 206, § 5º, II, e Estatuto da Advocacia, art. 25, II). 3. Consubstanciando a prescrição matéria de ordem pública, deve ser pronunciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que eventualmente não integre as matérias devolvidas a reexame pelo recurso, por importarem os efeitos devolutivo e translativo que o municiam na automática devolução das matérias cogniscíveis de ofício. 4. Agravo conhecido. Pronunciada a prescrição de ofício. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO CELEBRADAS PELA PARTE. INTERFERÊNCIA NA VERBA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. DIREITO AUTONÔMO DO ADVOGADO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPLEMENTO. PRONUNCIAMENTO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, não o afetando o acordo entabulado pelo patrocinado com a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, sobejando hígidos ainda que a parte renuncie ao crédito que lhe assistia (Estatuto da Advocacia, ar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO). JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A petição do agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente, dentre outras peças, com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (art. 525, I, do CPC). A ausência da citada procuração impede que se possa aferir o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade da representação processual da parte. 2. A simples juntada de substabelecimento, ainda que faça menção a um dos agravados, não supre a ausência da procuração original outorgada pelo agravado ao advogado substabelecente, sendo insuficiente para o atendimento do comando legal.3. Agravo regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO). JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A petição do agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente, dentre outras peças, com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (art. 525, I, do CPC). A ausência da citada procuração impede que se possa aferir o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade da representação processual da parte. 2....
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. PARTE QUE VINHA SENDO PATROCINADA POR OUTRO CAUSÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não é de ser conhecido recurso quando não há nos autos procuração outorgada ao advogado que o subscreveu, máxime quando os interesses do apelante vinham sendo patrocinados por outros causídicos legalmente constituídos e com instrumento nos autos, não se providenciando a apresentação do devido substabelecimento. 1.1 Neste caso, deverá a apelação ser considerada juridicamente inexistente, a teor do disposto no art. 37, parágrafo único do Código Buzaid, restando inaplicável a sanatória prevista no art. 13 do retrorreferido diploma legal que se refere a defeito de representação. 1.2 Ao demais, o ato de interposição de recurso não se reputa entre aqueles de urgência e passíveis de enquadramento naquele dispositivo legal (art. 37 CPC). 2. Precedente do C. STF. Ementa. Processual Civil. Regularidade. Inexistência de procuração. Não conhecimento do recurso. I. - Recurso interposto por advogado que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13, CPC. (in Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário 281287, DJ 04-04-2003, PP-00052, Relator Min. Carlos Velloso). 3. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. PARTE QUE VINHA SENDO PATROCINADA POR OUTRO CAUSÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não é de ser conhecido recurso quando não há nos autos procuração outorgada ao advogado que o subscreveu, máxime quando os interesses do apelante vinham sendo patrocinados por outros causídicos legalmente constituídos e com instrumento nos autos, não se providenciando a apresentação do devido substabelecimento. 1.1 Neste caso, deverá a apela...
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. NÃO CABIMENTO.1. A extinção do feito sem julgamento do mérito ocorreu pelo indeferimento da petição inicial, em virtude do não atendimento pela parte requerente do contido nas duas decisões que determinaram a regularização de sua representação processual, tendo o advogado do autor sido devidamente intimado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.2. Não há que se falar em intimação pessoal do advogado patrono do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas diante da ausência de amparo legal para tal pretensão. 3. A intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, restringe-se às hipóteses de abandono da causa pelo autor, elencadas nos incisos II e III do referido artigo.4. Apelação improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. NÃO CABIMENTO.1. A extinção do feito sem julgamento do mérito ocorreu pelo indeferimento da petição inicial, em virtude do não atendimento pela parte requerente do contido nas duas decisões que determinaram a regularização de sua representação processual, tendo o advogado do autor sido devidamente intimado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.2. Não há que se falar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita. 4. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.5. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência. 6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita. 4. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.5. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência. 6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita. 4. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.5. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência. (APC 2008.01.1.038635-0)6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do art...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE REVELIA - COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DO RÉU EM CARTÓRIO PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE CITAÇÃO - NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. 1. O comparecimento do advogado em cartório para protocolar o pedido de reconsideração não pode ser considerado comparecimento espontâneo da parte, para o fim previsto no art. 214, § 1º, do CPC, se o advogado não tem em seu favor poderes especiais para receber citação. Sem esse requisito, não se configura suprida a citação da parte, conforme orientação jurisprudencial consolidada.2. Afastada a hipótese de citação decorrente do comparecimento espontâneo, não existe outra opção a não ser a concernente à regra geral, hospedada no art. 241, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual o prazo se inicia, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. 3. Negado provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE REVELIA - COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DO RÉU EM CARTÓRIO PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE CITAÇÃO - NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. 1. O comparecimento do advogado em cartório para protocolar o pedido de reconsideração não pode ser considerado comparecimento espontâneo da parte, para o fim previsto no art. 214, § 1º, do CPC, se o advogado não tem em seu favor poderes es...
PROCESSO CIVIL - PROCURAÇÃO: FOTOCÓPIA: ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal.2. Deve ter-se sempre presente que a nulidade para ser acolhida deve ser cominada na lei, porquanto vige no direito brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas que prestigia o ato não ritual que, adespeito, da tênue irregularidade, atinge o seu fim.3. Não houve e nem há prejuízo (pas de nullité sans grief) mercê de carecer na lei a exigência autenticatória que obstou o exercício do direito de recorrer, tão eminente quanto o direito de agir.3.1- A intimação do advogado será em nome de quem subscreve a inicial ou o pedido e/ou em nome dos advogados que indicar. O Direito Processual Eletrônico é mais uma rotina imposta e obrigatória que garante a efetividade da Justiça para as partes e para os operadores do direito.3.2- Estão superadas as jurisprudências que admitiam como válidas as notificações e intimações em nome de qualquer dos advogados narrados na procuração.3.3- Os atos eletrônicos foram determinados para redução da morosidade judicial e para melhoria das expectativas das partes, não podendo rançosos e superados entendimentos serem âncoras emperradoras da aplicação da Justiça.4. O reconhecimento de um documento como verdadeiro por órgão cartorial extrajudicial, deixou de ser previamente exigido como ocorria em diversas repartições e processos judiciais.4.1. Cabe ao magistrado concretizar os princípios constitucionais não sendo intérprete negativo, negando direitos isonômicos entre os próprios advogados.4.2. Com a lei 11.419/2006, a legislação procedimental passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que se prove o contrário.5. O advento da Lei da Informatização Processual (Lei 11.419) agiliza a justiça e atribui ao advogado a responsabilidade de sua função, já não somente postulatória.5.1. Por essa lei o advogado, que declarar falsamente a autenticidade de um documento, torna-se sujeito passivo ÚNICO (não pode atribuir a culpabilidade ao cliente, por exemplo) de crime de uso de documento falso e de falsa declaração ou falso testemunho. 6. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL - PROCURAÇÃO: FOTOCÓPIA: ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal.2. Deve ter-se sempre presente que a nulidade para ser acolhida deve ser cominada na lei, porquanto vige no direito brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas que prestigia o ato não ritual que, adespeito, da tênue irregularidade, atinge o seu fim.3. Não houve e nem há prejuízo (pas de nullité sans grief) mercê de carecer na lei...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGOS 236, § 1º, CPC E 5º, INCISO LV, CF. RECURSO DE APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO NOME DA PARTE. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. LITISCONSÓRCIO COM ESPOSA. PETIÇÕES CONJUNTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. FACULDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. PROCESSO SEMELHANTE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO.Não ofende a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório a ausência de intimação de um dos litisconsortes, advogado em causa própria, da data de julgamento do recurso de apelação, pois a apresentação de sustentação oral não é procedimento obrigatório, servindo, tão somente, de suporte às razões ou contrarrazões recursais já apresentadas por escrito, sendo certo que as alegações por ventura apresentadas em sustentação oral devem coincidir com as razões recursais, pois não pode a parte inovar nessa fase processual.Dispõe o artigo 20 do CPC que a parte vencida arcará com as despesas do processo e os honorários advocatícios, não existindo qualquer determinação legal para que causas semelhantes tenham o valor dos honorários fixados no mesmo patamar, até porque cada ação possui as suas peculiaridades, o que levou o legislador a dispor que o magistrado deve fixar a verba em quantia equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, a fixação de honorários em quantia diversa da fixada em causa semelhante não ofende literal disposição de lei, sendo incabível a ação rescisória para se de rever tal verba.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGOS 236, § 1º, CPC E 5º, INCISO LV, CF. RECURSO DE APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO NOME DA PARTE. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. LITISCONSÓRCIO COM ESPOSA. PETIÇÕES CONJUNTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. FACULDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. PROCESSO SEMELHANTE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO.Não ofende a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório a ausência de intimação de um dos litisconsortes, advogado em causa própria, da data de julgamento do recurso de apelação, p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. A perícia judicial trouxe o valor de mercado afeto ao contrato de aluguel perpetrado dentro de um 'shopping', não se denotando irregularidade capaz de maculá-lo. O fato de a Ré discordar frontalmente do valor do aluguel proposto pelo perito não é corolário lógico de que o laudo apresentado esteja eivado de imperfeições a indicar a feitura de nova perícia.3. É fato que o contrato locatício entre loja e empreendedor de 'shopping center' lastreia-se pela Lei do Inquilinato (art. 54). Entretanto, se o negócio jurídico prevê cláusulas a indicar um desequilíbrio econômico-financeiro de uma das partes contratantes, devem-se decotar os termos abusivos na busca do equilíbrio negocial.4. Em processo julgado de forma conjunta, é permitido a condenação individualizada nos consectários da sucumbência. Se a Ré sucumbiu integralmente na ação revisional, deve arcar com as custas do processo, incluindo os honorários periciais e advocatícios. No processo de renovação do contrato locatício há a sucumbência recíproca, na razão de 20% (vinte por cento) para a Autora e 80% (oitenta por cento) para a parte Ré, mantendo-se a verba honorária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) ante a Autora ter sucumbindo somente no pleito afeto à retirada do 13º aluguel no contrato locatício.5. Os honorários de advogado são devido em cumprimento ao §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, vez que serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.6. Agravo retido não provido. Apelo da Ré não provido. Recurso da Autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. A perícia judicial trouxe o valor de mercado afeto ao contrato de aluguel perpetrado dentro de um 'shopping', não se denotando irregularidade capaz de maculá-lo. O fato de a Ré discordar frontalmente do valor do aluguel proposto pelo perito não é corolário lógico de que o laudo apresentado esteja eivado de imperfeições a indicar a feitura de nova perícia.3. É fato que o contrato locatício entre loja e empreendedor de 'shopping center' lastreia-se pela Lei do Inquilinato (art. 54). Entretanto, se o negócio jurídico prevê cláusulas a indicar um desequilíbrio econômico-financeiro de uma das partes contratantes, devem-se decotar os termos abusivos na busca do equilíbrio negocial.4. Em processo julgado de forma conjunta, é permitido a condenação individualizada nos consectários da sucumbência. Se a Ré sucumbiu integralmente na ação revisional, deve arcar com as custas do processo, incluindo os honorários periciais e advocatícios. No processo de renovação do contrato locatício há a sucumbência recíproca, na razão de 20% (vinte por cento) para a Autora e 80% (oitenta por cento) para a parte Ré, mantendo-se a verba honorária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) ante a Autora ter sucumbindo somente no pleito afeto à retirada do 13º aluguel no contrato locatício.5. Os honorários de advogado são devido em cumprimento ao §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, vez que serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.6. Agravo retido não provido. Apelo da Ré não provido. Recurso da Autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO). JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A petição do agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente, dentre outras peças, com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (art. 525, I, do CPC). A ausência da citada procuração impede que se possa aferir o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade da representação processual da parte. 2. A simples juntada de substabelecimento, ainda que faça menção a um dos agravados, não supre a ausência da procuração original outorgada pelo agravado ao advogado substabelecente, sendo insuficiente para o atendimento do comando legal.3. Agravo regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO). JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A petição do agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente, dentre outras peças, com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (art. 525, I, do CPC). A ausência da citada procuração impede que se possa aferir o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade da representação processual da parte. 2....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO SEM MANDATO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a procurar em juízo (Art. 37, CPC). 2. Se a parte, intimada a regularizar a representação processual, queda-se inerte, escorreita a decisão que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, eis que ausente, no caso, um dos pressupostos de validade do processo. 3. Descabida a pretensão da apelante, para que se profira decisão sobre o mérito da causa, eis que a decisão meritória tem como pressuposto a existência de processo válido e regular. 4. Em se tratando de ação onde não houve condenação, correta a fixação consoante apreciação eqüitativa do juiz, a qual, no caso concreto, está condizente com o trabalho realizado pelo advogado e a pouca complexidade da causa. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO SEM MANDATO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a procurar em juízo (Art. 37, CPC). 2. Se a parte, intimada a regularizar a representação processual, queda-se inerte, escorreita a decisão que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, eis que ausente, no caso, um dos pressupostos de validade do processo. 3. Descabida a pretensão da apelante, para que se p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.01. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da lei 1060/50. 02. A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 03. A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da justiça gratuita.04. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.05. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência.06. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.01. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da lei 1060/50. 02. A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do arti...