Apelação Criminal. Furto qualificado. Falsa identidade. Dosimetria. Circunstância desfavorável. Redução da pena. impossibilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base a título de maus antecedentes.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008580-56.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Falsa identidade. Dosimetria. Circunstância desfavorável. Redução da pena. impossibilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base a título de maus antecedentes.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação Crimina...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 154/2011. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. COMARCA DE RIO BRANCO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO 1º E 2º JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
1. Toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade por lei a exercer funções judiciais, garantindo-se que a prisão será, ou não, mantida. (Art. 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - e Art. 5º, incisos LXV e LXVI, da Constituição Federal)
2. A Audiência de Custódia é objeto da Resolução n.º 213 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 17/2015 do TJAC.
3. Compete privativamente aos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. (Art. 96, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal)
4. O ato administrativo de atribuir aos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais, além da competência decorrente da Lei n.º 9.099/95, a função de realizar as audiências de custódia no âmbito da Comarca de Rio Branco, obedece aos preceitos institucionais e constitucionais.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 154/2011. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. COMARCA DE RIO BRANCO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO 1º E 2º JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
1. Toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade por lei a exercer funções judiciais, garantindo-se que a prisão será, ou não, mantida. (Art. 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - e Art. 5º, incisos LXV e LXVI, da Constituição Federal)
2. A Audiência...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
2. A concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deverá obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. A pena privativa de liberdade, superior a 4(quatro) anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
2. A concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deverá obedecer aos princípios da r...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVA E OBRIGATÓRIA. REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. DECOTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A penas impostas ao crime descrito no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro são cumulativas e obrigatórias, não havendo que se falar na inaplicação da reprimenda de suspensão do direito de dirigir, tampouco em redução do tempo estabelecido, eis que guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
2. Além do apelante não ter logrado êxito em demonstrar sua incapacidade financeira, a pena de prestação pecuniária foi assentada em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal, eis que o quantum de 10 (dez) salários mínimos é proporcional e razoável à prática delitiva.
3. Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da pena de multa reparatória, fixada em favor da família da vítima, quando estabelecida em observância ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVA E OBRIGATÓRIA. REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. DECOTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO DO IDOSO, DANDO-LHE APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À PRÁTICA DO DELITO NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DE COABITAÇÃO. SITUAÇÃO AMPLAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INÚMERAS PRÁTICAS DELITIVAS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas no caso concreto e em consonância com os atos praticados pelo apelante, justificam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo.
Demonstrado que o recorrente se prevaleceu de relações de coabitação, para a prática do delito, a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, deve ser mantida.
A exasperação da reprimenda do crime de pena maior, em razão da continuidade delitiva, será determinada pelo número de infrações penais cometidas pelo agente, dentro patamar legal de 1/6 a 2/3, entendendo a jurisprudência dominante aplicação da fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. No caso em tela a sistemática adotada por nossos tribunais foi devidamente observada, visto a prática de 24 (vinte e quatro) delitos.
Ausente os requisitos legais, torna-se inviável a fixação do regime aberto, bem como a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO DO IDOSO, DANDO-LHE APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À PRÁTICA DO DELITO NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DE COABITAÇÃO. SITUAÇÃO AMPLAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INÚMERAS PRÁTICAS DELITIVAS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas no caso concreto e em consonância com o...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVIOLABILIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. IRRELEVANTE EM FACE DA POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL.
1. O direito postulado pela autora/agravada se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. Esse direito tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro. Já consolidado que os entes federativos, em face da responsabilidade solidária, não podem se furtar em atender demandas que garantam o acesso à saúde e preservem o direito à vida dos necessitados, significando dizer que o ajuizamento da ação pode ser efetivado em face de um, alguns ou todos os entes estatais., tema objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
4. Configurado o perigo de dano in reverso à autora com 06 anos de idade e portadora da Síndrome de Rett e desnutrição (CID F 84.2), e cujo suplemento alimentar fora prescrito por profissional habilitado, conforme laudo nutricional constante dos autos.
5. A arguição de natureza satisfativa não se amolda ao presente caso, mormente quando consta nos autos prescrição médica que se consubstancia em começo de prova de fatos não especificamente impugnados pelo recorrente, configurada, assim, a plausibilidade do direito invocado pela parte.
6. Multa arbitrada dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo a quo, no importe de R$ 100,00 (cem reais), não sendo relevante fixar prazo de incidência, uma vez que há possibilidade de depósito judicial.
7. Desprovimento do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVIOLABILIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. IRRELEVANTE EM FACE DA POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL.
1. O direito postulado pela autora/agravada se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que se refere à saúde.
4. O medicamento objeto da demanda judicial consta listado na Portaria n. 110, de 10 de março de 2010 (SOMATROPINA). Há prescrição médica, e alto custo. Com efeito, não se encontra em estoque na Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento imediato, o que exige da administração pública prazo razoável a ser fixado em 30 (trinta) dias para atendimento da obrigação, porquanto exige processo de compra, ainda que realizada por dispensa de licitação (Lei 8.666/93). No caso, o processo de aquisição está sendo realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL N. 121/2017 CPL 04.
5. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 1º do art. 537, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável a redução do valor para R$ 100 (cem reais), em virtude das medidas já adotadas pela Fazenda Pública Estadual, mantida a periodicidade de 30 (trinta) dias.
6. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." 2. Somando-se à Carta Política, o idoso tem proteção específica na Lei n. 10.741/2003, e goza de prioridade.
3. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, quanto à saúde.
4. No caso em tela, a ação visa o fornecimento do medicamento Cystital (Hialuronato de sódio 0,8 mg), em razão do Agravado ter sido diagnosticado com Cistite Intersticial (doença que atinge a bexiga), com indicação de uso do referido medicamento, sob pena de agravamento da doença, consoante laudo subscrito pelo médico especialista. Extrai-se ainda do laudo médico subscrito pelo referido profissional que, "não existe medicação compatível para este tipo de patologia", o que impõe sua aquisição pela Fazenda Pública/Agravante.
5. O medicamento objeto da lide não podem ser recusado pelo Estado sob o argumento de não constar no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do SUS, porquanto sendo normas de inferior hierarquia, não podem prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida. 6. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 1º do art. 537, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. O Juízo a quo ao deferir a antecipação de tutela, atendeu os critérios da razoabilidade e proporcionalidade quando as astreintes foram fixadas em R$ 500 (quinhentos reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias.
7. Quando o fármaco não pode ser obtido por pessoa física, impedindo o depósito judicial; e aquisição exige processo de compra com observância de legislação própria (Lei 8.666/93), tem-se que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias se mostra razoável para que a parte Agravante cumpra a obrigação de fazer imposta.
8. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE NOME. DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL POR OFENSA AOS DIREITO DE PERSONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais ajuizada em face de sociedade empresária por ter atribuído, sem a devida autorização, o nome do autor como jornalista responsável pela edição 2011 da Revista Acre Federal.
2. O cerne recursal reside na alegação de que o nome do apelante fora utilizado indevidamente, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
3. O nome civil é um dos principais elementos individualizadores da pessoa natural. É um símbolo da personalidade do indivíduo, afim de particularizá-lo, sendo assim protegido no ordenamento jurídico de possíveis danos morais e materiais.
4. O uso indevido do nome do autor como responsável pela matéria, sem que a mesma fosse de sua responsabilidade, gera direito à indenização por dano moral, em razão de ofensa aos direitos da personalidade do autor.
5. O quantum indenizatório deve atentar ao sistema bifásico, observando-se os fatos e levando em consideração ao principios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE NOME. DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL POR OFENSA AOS DIREITO DE PERSONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais ajuizada em face de sociedade empresária por ter atribuído, sem a devida autorização, o nome do autor como jornalista responsável pela edição 2011 da Revista Acre Federal.
2. O cerne recursal reside na alegação de que o nome do apelante fora utilizado indevidamente, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
3. O nome civil é um dos p...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes).
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 04 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO
1. É impossível a absolvição do crime por aderir à filmagem e contracenar cena de sexo explícito com adolescente (Art. 240 e §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente), quando os elementos contidos nos autos e corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da confissão parcial do próprio acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de idade.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
4. In casu, a dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal.
5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, I, do Código Penal, pois a quantidade da reprimenda aplicada ao paciente é superior a 4 anos de reclusão.
6. Recurso não provido
MÉRITO (Apelação da ré Natayana Chaves Pessoa)
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM FACEBOOK QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE (ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUEM O CRIME OU ISENTAM A RÉ DE PENA (ERRO DE TIPO). ART. 20, DO CP. DESCONHECIMENTO PELA APELANTE DA IDADE DA VÍTIMA. AMPARO EM SATISFATÓRIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER A RÉ.
1. A negativa de conhecimento da menoridade da vítima, corroboradas pela prova testemunhal judicializada, inspira, sem nenhuma dúvida que a apelante desconhecia que a vítima fosse menor de 18 (dezoito) anos, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida
2. Tendo a apelante sido absolvida, resta prejudicado o pedido de reforma na dosimetria da pena aplicada.
3. Recurso provido.
Ementa
MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes).
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ALTERAÇÃO DE ALGARISMO DA PLACA DO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL. PLEITO ATENDIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A adulteração da placa de uma motocicleta mediante a oposição de fita adesiva em algarismo, com o único intuito de cometer crime e ludibriar a vítima e os agentes policiais para não identificar o veículo, caracteriza o crime previsto do Art. 311, do Código Penal.
2. Configurada grave ameaça para consecução do delito, descabe cogitar em desclassificação do crime de roubo para furto.
3. Se na primeira fase da dosimetria as penas foram fixadas no mínimo previsto para o tipo, relativamente aos crimes de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prejudicado o pleito defensivo no sentido de reduzi-las para o mínimo legal.
4. Sobrevindo a pena concreta de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, escorreita a fixação do regime prisional semiaberto, em consonância com o disposto no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
5. A não satisfação dos requisitos do Art. 44, I, do Código Penal, desautoriza a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
6. Recursos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ALTERAÇÃO DE ALGARISMO DA PLACA DO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL. PLEITO ATENDIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Re...
Apelação Criminal. Desobediência. Resistência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- Não há como aplicar o princípio da consunção se o crime de desobediência não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta a pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000529-43.2016.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Desobediência. Resistência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- Não há como aplicar o princípio da consunção se o crime de desobediência não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta a pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Regime prisional. Modificação. Requisitos. Ausência. Prisão domiciliar. Necessidade não justificada.
- Restando demonstrado a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menor, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o referido benefício.
- A apelante não indicou a razão pela qual tem direito à prisão domiciliar. Se tal circunstância não restou comprovada, não há justificativa para concessão do referido benefício.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001273-46.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Regime prisional. Modificação. Requisitos. Ausência. Prisão domiciliar. Necessidade não justificada.
- Restando demonstrado a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menor, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatóri...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Omissão de cautela. Audiência. Redesignação. Prejuízo não configurado. Pena. Dosimetria. Redução. Interesse recursal. Ausência.
- A redesignação de audiência em que o prejuízo do réu não restou demonstrado, obsta o reconhecimento da nulidade processual por cerceamento de defesa.
- Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de aplicação da pena no mínimo legal previsto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restando configurada a ausência de interesse recursal.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000391-36.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Omissão de cautela. Audiência. Redesignação. Prejuízo não configurado. Pena. Dosimetria. Redução. Interesse recursal. Ausência.
- A redesignação de audiência em que o prejuízo do réu não restou demonstrado, obsta o reconhecimento da nulidade processual por cerceamento de defesa.
- Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de aplicação da pena no mínimo legal previsto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restando configurada a ausência de interesse recursal.
- Recurso...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Modificação. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Condenado o recorrente a pena superior a quatro anos de reclusão, correta o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. PRELIMINARES: NULIDADE QUANTO A DEFESA PRELIMINAR. VÍCIO NA CITAÇÃO. FALTA DE ENTREVISTA PRÉVIA QUANTO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL E INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. NÃO EXISTENTES. REJEIÇÃO TOTAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE NO MÍNIMO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONTRADIÇÃO SOBRE A FRAÇÃO RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
DAS PRELIMINARES
1. Não apresentada qualquer tese defensiva quando da defesa preliminar, o pedido de nulidade relativo a não apreciação dela não merece acolhimento.
2. Não havendo vícios quanto a citação do apelante, igualmente não merece plausividade o respectivo pedido de nulidade.
3. Inexistindo nos autos pedido da defesa para que o apelante fosse entrevistado antes do interrogatório, encontra-se precluso o exercício desse direito, não estando configurada a alegada nulidade.
4. Tendo o apelante sido assistido por defensor público durante todo o processo, inclusive na audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas de defesa, sem que tivesse havido qualquer pedido de diligências por parte da defesa, não há dúvidas de que foram respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não padecendo os autos de qualquer vício.
5. Preliminares rejeitadas.
DO MÉRITO
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, não há que se falar em absolvição.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, dessa forma, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal), mantendo-se a fração de 1/4 (um quarto) estabelecida pelo magistrado, perfazendo 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa.
5. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, bem como observando-se que todas as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, foram favoráveis ao apelante, procede-se à substituição da reprimenda por restritivas de direitos.
6. Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000442-18.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 29 de outubro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Modificação. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Condenado o recorrente a pena superior a quatro anos de reclusão, correta o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. PRELIMINARES: NULIDADE QUANTO A DEFESA PRELIMINAR. VÍCIO NA CITAÇÃO. FALTA DE ENTREVISTA PRÉVIA QUANTO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL E INOBSERVÂN...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS EM HOSPITAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO EMBASADA NAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO ADSTRITOS A CAPÍTULO ESPECÍFICO DA PEÇA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DAS RAZÕES APRESENTADAS. VIOLAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL REGIONAL EM CONSTRUÇÃO, COM PREVISÃO DE INAUGURAÇÃO PARA O FINAL DO ANO. CONJUNTO DE MEDIDAS CUJO ALCANCE É VISADO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SERÁ SUPLANTADO PELA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO NOSOCÔMIO. DESARRAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL ANTIGO TENDO EM VISTA A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MODERNO COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL E MUNICÍPIOS VIZINHOS EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cerceamento de defesa não configurado, haja vista que é dever do juiz, se presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, assim proceder. A prova carreada exibe-se suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo possível, portanto, o julgamento antecipado da lide, conforme o art. 330, I, do CPC.
2. O pedido e a causa de pedir não estão adstritos a capítulo específico da peça inicial, mas decorrem de interpretação lógico-sistemática de todas as razões apresentadas.
3. Ao Poder Judiciário não há de ser vedada a interferência na atuação do administrador quando se verifica que a escolha administrativa mostra-se inadequada.
4. A demora injustificada do Poder Público na realização de direitos fundamentais justifica a intervenção do Estado-juiz para impor obrigação de fazer, não se devendo falar em violação ao princípio da separação dos Poderes.
5. Se o ente público que figura como sujeito passivo da ação civil pública já iniciou a construção de um novo hospital, com previsão de conclusão em tempo breve, não se justifica a imposição de obrigação de fazer consistente em melhorias para adequar o funcionamento de hospital antigo e em condições insatisfatórias de atendimento, não havendo razoabilidade e economicidade na aplicação de recurso.
6. Em caso de descumprimento da obrigação imposta da Sentença de 1º Grau relativa à construção de um novo Hospital, nos termos da contratação já firmada, incidirá a multa diária fixada na sentença, em caso de inobservância dos cronogramas estabelecidos.
7. Recurso parcialmente provido
V.v. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS CARREADAS PELAS PARTES. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO ADSTRITOS A CAPÍTULO ESPECÍFICO DA PEÇA INICIAL. interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE AMBULÂNCIA. ATO CONDICIONADO À DISCRICIONARIEDADE DO ENTE PÚBLICO APELANTE. VIOLAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INFORMATIZAR ATENDIMENTO MÉDICO. CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES. CONTROLE JUDICIAL DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. ATIVIDADE NÃO VINCULADA AO DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE OPORTUNIDADE QUE COMPETE AO ADMINISTRADOR. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. ASTREINTES. VALOR EXACERBADO. INOCORRÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA DA MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo nos autos conjunto probatório suficiente para fundamentar decisão do magistrado, o julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa.
2. O pedido e a causa de pedir não estão adstritos a capítulo específico da peça inicial, mas decorrem de interpretação lógico-sistemática de todas as razões apresentadas.
3. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
4. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento.
5. A obrigação de disponibilização de ambulâncias do SAMU para atendimento à municipilidade não viola a discricionariedade do ente apelante, porquanto se esteja determinando o pleno cumprimento do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
6. Representa manifesta incursão no mérito administrativo do ente apelante a imposição da obrigação de informatização do atendimento médico, bem como de capacitação de servidores do Hospital Raimundo Chaar, não competindo ao Poder Judiciário o juízo de oportunidade para tal finalidade.
7. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser fixada em montante capaz de compelir o obrigado ao cumprimento da determinação judicial.
8. Recurso parcialmente provido.
Ementa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS EM HOSPITAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO EMBASADA NAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO ADSTRITOS A CAPÍTULO ESPECÍFICO DA PEÇA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DAS RAZÕES APRESENTADAS. VIOLAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL REGIONAL EM CONSTRUÇÃO, COM PREVISÃO DE INAUGURAÇÃO PARA O F...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação dos apelantes.
2. A aplicação do disposto no Art. 33, § 4º, Lei de Drogas, pressupõe que o agente, dentre outros requisitos, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Constatada a participação de Francisco Clemilton em associação ou organização criminosa, inviável a aplicação do fator redutor.
3. Não obstante esteja comprovado o envolvimento do menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade.
4. Ausentes os requisitos legais, o apelante Francisco Clemilton não faz jus à substituição da pena por restritiva de direitos.
5. Não provimento dos apelos, corrigindo-se de ofício a capitulação da denúncia de Francisco Clemilton e, consequentemente, a dosimetria de sua pena.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação dos apelantes.
2. A aplicação do disposto no Art. 33, § 4º, Lei de Drogas, pressupõe que o agente, dentre outros requisitos, não se dedique a atividades criminosas nem integ...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Instituto Socioeducativo ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ente autárquico.
2. A decisão guerreada diz respeito a obrigação de não fazer, ou seja, proibição de revista íntima aos visitantes do ISE do Juruá, obrigação esta que deve ser efetivada pela Autarquia, não tendo o Estado a obrigação, em princípio, de estar no polo passivo; contudo, subsiste a responsabilidade subsidiária do Ente Estatal, a ensejar sua mantença no polo passivo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Instituto Socioeducativo ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ent...
Data do Julgamento:23/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ELASTICIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A princípio, é dever do ente público viabilizar as condições necessárias para o tratamento pleiteado pelo paciente fora de seu domicílio de origem, nesse caso compreendido não apenas passagens, médicos e hospitais, mas todo o aparato necessário a acomodar dignamente o paciente e seu acompanhante, ou seja, aí incluído também alimentação e pernoite.
No caso dos autos, a agravada, residente e domiciliada em município do interior do Estado, é portadora de Síndrome de Turner, e já realiza tratamento pelo TFD desde o ano de 2015, no Hospital das Clínicas de Rio Branco, com necessidade de retornos períodicos.
De fato, de acordo com o art. 4º da Portaria Estadual N.º 774, de 17.10.2014, "a ajuda de custo se destinará exclusivamente a TFD interestadual, durante a permanência do paciente e/ou acompanhante fora do estado, quando em tratamento de saúde específico".
De outro lado, "os pacientes em TFD intermunicipal serão acolhidos nas casas de passagens e casas de apoio às gestantes". (art. 23 da Portaria Estadual N.º 774).
Na hipótese, infundadas as razões do agravo pelo fato de que o Estado do Acre sequer se prontificou a fornecer a estadia em "casa de passagem" à paciente.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se adequada aos patamares que vêm sendo fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ELASTICIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A princípio, é dever do ente público viabilizar as condições necessárias para o tratamento pleiteado pelo paciente fora de seu domicílio de origem, nesse caso compreendido não apenas passagens, médicos e hospitais, mas todo o aparato necessário a acomodar dignamente o paciente e seu acompanhante, ou seja, a...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica