APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos (precedentes do STF).
2. A concessão do adicional de insalubridade depende da edição de lei específica, a ser elaborada pelo ente federativo a que esteja vinculado o servidor, pela qual estabeleça os requisitos e as condições em que deve ser concedido.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos (precedentes do STF).
2. A concessão do adicional de insalubridade...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. MENOR SOB GUARDA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA NORMA ESTATUTÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente deita suas raízes na doutrina da proteção integral, que se baseia no reconhecimento de direitos especiais e específicos das pessoas tuteladas pela norma estatutária. O Direito da Criança e do Adolescente é regido ainda pelos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
2. Consoante os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta (artigo 227, caput, §3º, da Constituição da República), o Estatuto da Criança e do Adolescente erigiu à condição de dependente previdenciário o menor sob guarda. Assim, a norma estatutária equiparou ao filho do segurado o menor sob guarda, tratando-os, no tocante ao regime previdenciário, de forma igualitária, com vistas em realizar o melhor interesse da criança e do adolescente.
3. Neste caso, o apelado estava sob a guarda e responsabilidade da avó, servidora pública estadual, à época do óbito da segurada. Tal condição lhe atribui a qualidade de dependente da segurada e beneficiário do Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Acre, ex vi do disposto no artigo 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ.
4. Apelação desprovida. Reexame necessário improcedente.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. MENOR SOB GUARDA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA NORMA ESTATUTÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente deita suas raízes na doutrina da proteção integral, que se baseia no reconhecimento de direitos especiais e específicos das pessoas tuteladas pela norma estatutária. O Direito da Criança e do Adolescente é reg...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. Precedentes: AgRg no AREsp 729.565/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/9/2015 e REsp 847.687/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/6/2007. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1554594/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)"
b) "(...) O art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal prescreve que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Cabe ao Estado garantir a segurança de todos os cidadãos, em especial daqueles que se encontram custodiados sob sua gestão e guarda. Quem comete crimes ou deles se acusa não deixa de ser cidadão nem se transforma em cidadão de segunda classe, fazendo jus a todos os direitos que o Estado Democrático de Direito associa ao status dignitatis de qualquer um. A "integridade física e moral" dos detidos deve ser salvaguardada não só em relação a ações e omissões danosas ou degradantes dos próprios agentes estatais, como também em face de comportamentos de terceiros, internos ou externos ao ambiente carcerário. (...)" (REsp 1393421/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 24/10/2016)
c) "O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: (a) amenização da dor sofrida pela vítima e (b) punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. (...)"(AgRg no REsp 1387929/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência desta e. Corte segue no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do ente público, no que se refere a morte de detento/reeducando sob sua custódia e guarda. 2. Também os Tribunais Superiores possuem entendimento consolidado de que a responsabilidade estatal, em caso de morte de detento no interior do estabelecimento prisional, é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa, nos termos do §7º, do art. 37, da Constituição Federal. Isso porque, a Carta Maior impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física dos detentos, custodiados em estabelecimento prisional, a teor do art. 5º inc. XLIX. 3. Cabível o percebimento de dano moral, na situação em liça, no importe arbitrado, por equidade, em R$ 10.000,00. (...) 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0703467-85.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 12 de agosto de 2016, acórdão n.º 3.493, unânime)".
4. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela m...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO BIPAP. DOENÇA NEUROMUSCULAR. ASTREINTES. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, tem-se que os argumentos lançados não derruem a obrigação imposta na sentença a quo, mormente quando o Apelado sofre de doença degenerativa (ELA Esclerose Lateral Amiotrófica)
2. O Sistema Único de Saúde (SUS), organização administrativa destinada à promoção da saúde pública brasileira, cujo acesso deve ser universal e igualitário, constitui-se como uma rede regionalizada e hierarquizada, organizando-se de acordo com as diretrizes estabelecidas pela própria Constituição Federal de 1988 (arts. 197 e 198). 3. O direito à saúde como direito social, vinculado aos direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana, resta delineado não apenas na Carta Política de 1988, quando chamado direito sanitário, mas em leis específicas, portarias e protocolos dos SUS, sendo imperioso que todas as normas atendam à finalidade constitucional do direito à saúde.
4. A Portaria Ministerial nº 1.370, de 03 de julho de 2008, institui no Âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. Quanto à obrigação estatal, quando da expedição da Portaria n.º 370, de 4 de julho de 2008, o Ministério da Saúde definiu as providências para viabilizar a organização e implantação do Programa. Ficou estabelecido que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema adotem as providências necessárias à organização e implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares (art. 3º).
5. A incidência da multa fixada por ocasião da concessão da tutela antecipada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), confirmada pelo Juízo a quo na sentença, se revela excessiva, devendo ser reduzida para R$ 500,00 (quinhentos reais), porquanto a Fazenda Pública Estadual envidou esforços no cumprimento da Obrigação, o que se adequa aos critérios da razoabilidade de proporcionalidade (art. 537, § 1º, I, do CPC 2015).
6. Provimento parcial do recurso
7. Reexame Necessário parcialmente procedente.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO BIPAP. DOENÇA NEUROMUSCULAR. ASTREINTES. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, tem-se que os argumentos lançados não derruem a obrigação imposta na sentença a quo, mormente quando o Apelado sofre de doença degenerativa (ELA Esclerose Lateral Amiotrófica)
2. O Sistema Único de Saúde (SUS), organização administrativa dest...
apelaçÕES cíveIS. responsabilidade civil. ATO ILÍCITO RESULTANTE DE Negligência E IMPRUDÊNCIA médica DEMONStRadaS. morte do feto. requisitos à imputação de um dever de indenizar PRESENTES. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM.
1. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade.
2. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência de tratar o paciente e assume a responsabilidade pelo tratamento que administra, exigindo-se dele a aplicação e o conhecimento adequado das técnicas usuais disponíveis. Reclama-se o exercício da melhor maneira possível, constatando-se a necessária e normal diligência para a profissão, mesmo que não conseguido o resultado almejado (RIZZARDO, Arnaldo., in Responsabilidade civil, 2011, pp. 320/322).
3. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI).
4. Na espécie, o dano moral é evidente, pois o transtorno vivenciado pelos Autores ultrapassa a esfera do mero dissabor decorrente da morte do feto, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana (CF, art. 5º, inc. V e X; CDC, art. 6º, inc. VI). Não se pode desprezar a realidade vivenciada, principalmente, pela Autora, decorrente da dor pela perda do feto gerado por aproximadamente 41 semanas e abruptamente lhe retirado sem vida; da necessidade de passar por procedimento hospitalar para extirpar o feto natimorto; pela necessidade de acompanhamento psicológico, ante a falta de observância do dever de incolumidade física da paciente e de seu feto. Tenha-se presente que, por se tratar de algo imaterial, a prova do abalo moral sofrido não pode ser realizada através dos meios convencionais utilizados para a comprovação do dano patrimonial.
5. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944).
6. Nesse passo, é de se reduzir o valor dos danos morais fixado na sentença para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação à Apelante Leodir, explicitando que se trata de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada Demandante e para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em relação ao Apelante José Francisco, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada Demandante, montante que melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto (funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva), sem desvirtuar dos precedentes desta Corte.
7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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apelaçÕES cíveIS. responsabilidade civil. ATO ILÍCITO RESULTANTE DE Negligência E IMPRUDÊNCIA médica DEMONStRadaS. morte do feto. requisitos à imputação de um dever de indenizar PRESENTES. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM.
1. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade.
2. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. FURTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR CULPABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO, EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RÉU QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. No caso, inexiste motivação idônea para valoração negativa do vetor culpabilidade, de modo que fica decotado da apenação.
2. Inadmissível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não satisfeitos os requisitos do Art. 44, II, do Código Penal, porquanto o réu ostenta outras condenações transitadas em julgado pela prática de crime doloso, revelando não ser medida socialmente recomendável, nem suficiente à prevenção de novos delitos.
3. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. FURTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR CULPABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO, EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RÉU QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. No caso, inexiste moti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO CONCORRENTE DOS TRÊS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO. MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA. INCAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFRONTO ENTRE A RESERVA DO POSSÍVEL E A DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA DESTA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. LIMITAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA NO TEMPO. RECURSO PROVIDO EM MÍNIMA PARTE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Público velar por seu cumprimento e implementar políticas sociais e econômicas idôneas para garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário a esta garantia.
2. Constitui dever constitucionalmente previsto dos entes federados das três esferas de governo assegurar o pleno acesso à completa materialização do direito à saúde e à dignidade humana, possuindo cada um deles, isoladamente, legitimidade para figurar no polo passivo das demandas respectivas.
3. A decisão judicial que garante a paciente portador de hidrocefalia o direito de receber do Estado equipamento indispensável à sua locomoção, prescrito por agente público vinculado ao Sistema Único de Saúde, garante a materialização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, mormente em se tratando de obrigação estabelecida em favor de criança com sérias complicações clínicas, que deve ser atendida com prioridade, nos termos do arts. 7º e 11, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o art. 227 da Constituição Federal.
4. "(...) a cláusula da "reserva do possível" ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais" (STF, ADPF 45 MC/DF).
5. É adequada a fixação de multa diária para garantir o cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente em matéria de direitos fundamentais à vida e à saúde.
6. O valor da multa estabelecida para o caso de descumprimento da obrigação deve observar o caráter coercitivo da penalidade, limitando-se, entretanto, sua incidência no tempo, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte a quem aproveita.
7. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000138-53.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO CONCORRENTE DOS TRÊS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO. MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA. INCAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFRONTO ENTRE A RESERVA DO POSSÍVEL E A DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA DESTA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. LIMITAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA NO TEMPO. RECURSO PROVIDO EM MÍNIMA PARTE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Públi...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. ARTIGOS 198, INCISO I, E 208 DO CÓDIGO CIVIL 2002. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §§ 3º E 4º, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO RECONHECIDA DE OFICIO. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. MÉRITO: VENDA DIRETA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. TESE REFUTADA. NEGÓCIO REALIZADO COM EMPRESA DA QUAL UMA DESCENDENTE É SÓCIA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PESSOA FÍSICA DOS SÓCIOS, OSTENTANDO RESPONSABILIDADE E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE SIMULAÇÃO NA TRANSAÇÃO. PROVA QUE REVELA QUE O IMÓVEL É UTILIZADO PELA EMPRESA, QUE NELE ESTABELECEU A SEDE COMERCIAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Preliminar contrarrecursal. Impugnação ao benefício da justiça gratuita. A parte ré não se insurgiu no momento oportuno quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita. Dessa forma, é intempestiva a impugnação somente nas contrarrazões do recurso de apelação.
2. Nos termos dos artigos 198, I, e 208 do Código Civil, os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. Precedentes, STJ.
3. A norma processual preceitua que quando reformar a sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, desde que o processo estiver em condições de imediato julgamento, consoante autoriza os §§ 3º e 4º do art. 1013.
4. O Espólio de José Ferraz é parte ilegítima para figurar no polo ativo, isso porque, tratando-se no caso de nulidade relativa, a qual traduz, outrossim, a violação de um direito personalíssimo, que impõe o exercício da demanda por quem se sentiu prejudicado, no caso os herdeiros que não consentiram ao negócio.
5. A venda feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, é ato jurídico anulável, conforme art. 496, do Código Civil, sujeitando-se a invalidação ao prazo decadencial de dois anos, a contar da data da conclusão do ato, nos termos do art. 179 do mesmo diploma legal.
6. A venda se concretizou com sociedade empresária por cotas Ltda ainda que os sócios da empresa sejam filha e genro dos alienantes é ressabido que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos sócios, ostentando responsabilidade e patrimônio próprios.
7. Ao realizar o negócio jurídico oneroso os ascendentes não estavam vendendo o imóvel a seu descendente, mas sim a uma pessoa jurídica que detém obrigações e direitos próprios, não se confundindo com o patrimônio de seus sócios.
8. A destinação do imóvel, com inegável utilização pela pessoa jurídica, inclusive com reforma de melhoria destinadas ao exercício da própria atividade empresarial, financiamentos, revelam que fraude alguma foi praticada.
9. Ação julgada improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. ARTIGOS 198, INCISO I, E 208 DO CÓDIGO CIVIL 2002. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §§ 3º E 4º, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO RECONHECIDA DE OFICIO. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. MÉRITO: VENDA DIRETA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. TESE REFUTADA. NE...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE TEMPORÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. DIREITO A DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O impedimento dos juízes leigos para o exercício da advocacia se restringe ao Sistema dos Juizados Especiais da mesma comarca (art. 6.º da Resolução n.º 174/2013 do CNJ) e, de forma ainda mais ampla, a todo e qualquer Juizado Especial da Fazenda Pública instalado em território nacional, a teor do art. 15, § 2.°, da Lei 12.153/2009. Alegação de nulidade rejeitada.
2. Os agentes temporários fazem jus ao depósito do FGTS no período relativo ao exercício da função, bem assim ao pagamento de décimo terceiro salários e férias indenizados, direitos estes que estão agasalhados no art. 7.º da Constituição Federal e que são extensíveis ao agentes recrutados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo posicionamento atual do Pretório Excelso.
3. O modelo jurídico do dano moral está inegavelmente ligado a condutas ofensivas ao princípio da dignidade da pessoa humana, de que são corolários os princípios da igualdade, da liberdade, da integridade psicofísica e da solidariedade.
4. A integridade física é uma das modalidades de direito da personalidade, ao lado do direito à integridade psíquica e do direito à integridade intelectual, tudo consoante a melhor doutrina civilista, cuja violação é capaz de gerar direito a compensação por dano moral.
5. O dano estético se consubstancia em qualquer lesão que implique transformação corporal da vítima de forma duradoura, ainda que não seja definitiva ou irreversível.
6. Segundo o método bifásico empregado pelo STJ, as compensações a título de danos estéticos e morais devem ser reduzidas para 15.000 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente.
7. A condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais também merece redução, porquanto a advogada da contraparte só patrocinou a causa a partir da apresentação de réplica à contestação, e até então a sua representação processual esteve a cargo da Defensoria Pública.
8. Remessa necessária julgada improcedente. Apelação provida parcialmente, apenas para a redução das quantias fixadas a título de compensação por danos estéticos e morais e do montante arbitrado a propósito de honorários advocatícios sucumbenciais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário n. 0500244-34.2011.8.01.0016, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao Apelo, bem como julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE TEMPORÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. DIREITO A DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O impedimento dos juízes leigos para o exercício da advocacia se restringe ao Sistema dos Juizados Especiais da mesma comarca (art. 6.º da Resolução n.º 174/2013 do CNJ) e, de forma ainda mais...
Data do Julgamento:12/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Benefícios em Espécie
PROCESSUAL CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. SUPERAÇÃO ENTENDIMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. MODULAÇÃO EFEITOS. DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO. APLICABILIDADE A CONTRATOS TEMPORÁRIOS SUCESSIVAMENTE PRORROGADOS.
1. O prazo prescricional para cobrança de valores não recolhidos do FGTS, é de cinco anos. Entretanto, em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no ARE 709212, aplica-se o prazo trintenário ao caso em tela.
2. É incontroverso que os contratos de trabalho das apeladas encerraram-se em 31.12.2012, e, a considerar que a presente ação de cobrança fora ajuizada em 14.6.2013, ou seja dentro do prazo decadencial previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da CF, não há que se falar em prescrição da pretensão de cobrança de tais verbas.
3. A prorrogação sucessiva do contrato temporário de trabalho desnatura o vínculo jurídico-administrativo do servidor com a administração pública.
4. Decretada a nulidade dos contratos temporários à falta dos requisitos que o autorizam enseja ao contratado o direito ao recebimento de valores a serem recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
5. Recurso desprovido e remessa necessária julgada improcedente.
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PROCESSUAL CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. SUPERAÇÃO ENTENDIMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. MODULAÇÃO EFEITOS. DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO. APLICABILIDADE A CONTRATOS TEMPORÁRIOS SUCESSIVAMENTE PRORROGADOS.
1. O prazo prescricional para cobrança de valores não recolhidos do FGTS, é de cinco anos. Entretanto, em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no ARE 709212, aplica-se o prazo trintenário ao caso em tela....
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMÉDIOS. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer medicamentos à Apelada visando a continuidade do seu tratamento médico. Ademais, apropriada a fixação de multa considerando a recomendação médica de uso continuado dos remédios (p. 14).
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001536-69.2016.8.01.0000, Rel. Desembargador Laudivon Nogueira, julgado em 04/04/2018, acórdão n.º 17.608, unânime)".
c) Tocante às astreintes, para Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery "...deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica. (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 11.ª edição, São Paulo, RT, 2010, p. 702)".
d) Precedente deste Tribunal de Justiça:
"Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente. Segurança concedida." (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0001089-06.2013.8.01.0000, Rel.ª Desª. Regina Ferrari, data do julgamento:03/07/2013, acórdão 7.083, unânime)".
e) Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMÉDIOS. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer medicamentos à Apelada visando a continuidade do seu tratamento médico. Ademais, apropriada a fixação de multa considerando a recomendação médica de uso continuado dos rem...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. INEXEQUÍVEL. VEÍCULO USADO PARA O TRÁFICO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fixação da pena-base em 08 (oito) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal, encontra supedâneo na quantidade e natureza da droga apreendida, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
2. O afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a dedicação à atividade criminosa, demonstrada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder da apelante. Essa motivação também é válida para justificar a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
3. Tendo a pena aplicada pelo juízo a quo sido mantida, não faz jus a apelante a conversão por restritiva de direitos, eis que a reprimenda é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, como também não se afigura cabível a suspensão condicional da pena.
4. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. INEXEQUÍVEL. VEÍCULO USADO PARA O TRÁFICO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fixação da pena-base em 08 (oito) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal, encontra supedâneo na quantidade e natureza da droga apreendida, em consonânci...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Sendo o apelante reincidente específico, não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Diante da reprimenda aplicada (05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão) e do status de reincidente do apelante, deixa-se de promover a sua substituição por restritiva de direito, o que se faz em consonância com o Art. 44, I e II, do Código Penal.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Sendo o apelante reincidente específico, não faz jus a diminuição do Art. 33...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. REJEIÇÃO.
1. Não é possível reconhecer nulidade na realização da busca e apreensão diante do flagrante do crime de tráfico de drogas, sendo, inclusive, dispensável o mandado.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO GENÉRICA. REDIMENSIONAMENTO. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO OU SUSPENSÃO DA PENA. PREJUDICADOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a circunstância judicial da culpabilidade deve estar amparada em fatos concretos.
Demonstrada a dedicação do apelante a atividades criminosas, revelada pela existência de outra condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, assim como por testemunhos de que o apelante integra organização criminosa, não faz ele jus ao benefício do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, motivação essa que, inclusive, justifica a manutenção do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.
Em razão de a pena definitiva ser superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deixa-se de promover a substituição da reprimenda por restritiva de direitos ou a substituição condicional da pena, consoante dispõe os Arts. 44 e 77, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido para que seja redimensionada a pena-base ao mínimo legal.
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TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. REJEIÇÃO.
1. Não é possível reconhecer nulidade na realização da busca e apreensão diante do flagrante do crime de tráfico de drogas, sendo, inclusive, dispensável o mandado.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE....
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês" (AgInt no AREsp 732.748/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15.12.2016). Preliminar de decadência rejeitada.
2. Em razão do princípio da estrita legalidade (C.F., art. 37), é defeso à Administração Pública conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos sem supedâneo em norma editada pelo Poder Legislativo.
3. A redação original de LCE nº. 39/93 garantia aos servidores públicos estaduais o direito à incorporação, após o lapso temporal de 10 anos, dos vencimentos do cargo de chefia por eles ocupados.
4. A LCE nº. 162/1999, por sua vez, revogou a incorporação outrora permitida pelo Estatuto do Servidor Público Estadual.
5. Não há qualquer previsão de incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão no Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedente do Plenário do TJAC.
6. Embora o impetrante tenha carreado aos autos diversos precedentes judiciais para corroborar com sua tese de possibilidade de percebimento da diferença entre seus atuais vencimentos e o do último cargo de provimento em comissão por ele ocupado, tais julgados se embasaram em leis estaduais ou municipais que garantiam tal direito, o que não é o caso do presente writ.
7. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação ma...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOBSTRUÇÃO DE ÁREA EVENTUALMENTE RESERVADA PARA PASSEIO PÚBLICO. VIA NÃO PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. SOBREPOSIÇÃO DE PROJETO DE RUA SOBRE PROPRIEDADE PARTICULAR. DESOCUPAÇÃO DO BEM SEM O PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO COM JUSTA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chegar à conclusão de acolher ou não o pedido formulado, não se pretendendo coibir, entretanto, a fundamentação concisa, lícita ao magistrado desde que dela se possam extrair os motivos de sua convicção.
2. O domínio patrimonial dos entes federativos, ao contrário do domínio eminente, incide efetivamente sobre os bens que lhes são próprios, por isso chamado de bens públicos.
3. A existência de área sobreposta na propriedade do apelante, possivelmente destinada à abertura de logradouro, por si só não promove a sua qualificação de bem público, podendo a tal via representar somente um acesso de passagem em propriedade particular, isso porque as áreas destinadas para as vias públicas apenas passam a integrar o patrimônio e o domínio público do Município correspondente após a sua devida afetação.
4. Sendo o imóvel de propriedade particular, não se pode impor ao seu proprietário limitações de domínio que não estejam previstas em lei, nem, muito menos, obrigar o Município a promover a abertura de via pública dentro de propriedade privada sem o procedimento do instituto jurídico da desapropriação, totalmente à margem da legislação específica, pois por pertencer à Administração Pública, está adstrito ao princípio da legalidade.
5. Embora o direito à propriedade não seja absoluto, por outro lado, é inadmissível o esbulho injustificado do poder público em imóvel privado, sob pena de se proporcionar a transgressão da lei e da ordem, notadamente porque a Carta Magna, mesmo com ressalvas, assegura o exercício da propriedade particular, a qual está sujeita sim à desafetação e à desapropriação, mas na forma da lei e com a devida indenização, mas jamais ao esbulho possessório efetivado de forma abusiva e ilegítima, até porque considerando-se a consolidação da aquisição da propriedade dos réus por justo título e ausência de má-fé, há de se observar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.
6. Em situações excepcionais, é admissível ao Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.
7. Recursos conhecidos e, no mérito, providos.
8. Reexame necessário procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOBSTRUÇÃO DE ÁREA EVENTUALMENTE RESERVADA PARA PASSEIO PÚBLICO. VIA NÃO PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. SOBREPOSIÇÃO DE PROJETO DE RUA SOBRE PROPRIEDADE PARTICULAR. DESOCUPAÇÃO DO BEM SEM O PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO COM JUSTA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chega...
VV. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONADO CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA. DEVER DE ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA. ART. 926, DO NCPC. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A demora excessiva e injustificada na entrega de unidade habitacional acarreta o dever de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia razoável ao caso.
2. Julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
a) "Ocorrendo evidente atraso na entrega da obra, cabível o pagamento pelos danos materiais comprovados nos autos. O atraso injustificado na entrega de obra de empreendimento gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Negaram provimento às apelações. unânime. (Apelação Cível Nº 70060154382, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 22/10/2014)."
b) "(...). DANOS MORAIS. No caso concreto, a demonstração da frustrada expectativa do consumidor, somada aos incômodos e aborrecimentos que excedem a condição de mero dissabor, caracterizam o dado moral. Montante da indenização fixado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. Precedentes desta Corte. Ônus sucumbenciais. Necessária a readequação dos ônus sucumbenciais, os quais serão integralmente arcados pela ré. Apelos conhecidos em parte. recurso da ré desprovido e da autora provido em parte. Unânime. (Apelação Cível Nº 70061445078, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 24/09/2014)".
3. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Ao apreciar as assertivas referentes à ocorrência de fortuito externo, tendo em vista o aquecimento do mercado e a escassez de mão de obra, o Colegiado local assinalou a fragilidade das justificativas expostas, tendo em vista que as aludidas circunstâncias são previsíveis e ínsitas ao risco da atividade desenvolvida. Nesse contexto, a inversão dessas conclusões demandaria a análise das provas do processo. Incidência do enunciado n. 7/STJ. 3. Relativamente ao montante fixado a título de danos morais, a análise dos precedentes desta Corte revela que o valor arbitrado na origem - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - não se distancia dos padrões de razoabilidade, sendo caso de aplicação do enunciado n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 828.193/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)"
b) "1. Analisando o acervo fático-probatório do processo, concluiu o Tribunal de origem que, na hipótese, o atraso na entrega da obra ultrapassou a esfera do mero descumprimento contratual ou do dissabor diário, ensejando reparação a título de danos morais, que foram fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). (...) (AgRg no AREsp 801.201/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)"
c) "(...) 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a ausência de entrega do imóvel na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba reparatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em R$ 8.000,00, acrescidos de juros e correção monetária. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 689.877/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)"
4. Precedente deste Órgão Fracionado Cível indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais): "(...) 2. Configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal. 3. A demora excessiva na entrega de unidade habitacional na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. (...) 6. Recurso da autora provido em parte, e do réu desprovido na parte conhecida. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0704226-49.2013.8.01.0001, Relatora Desª Maria Penha, acórdão n.º 16.831, j. 06/09/2016, unânime)"
5. Recurso provido, em parte.
V.v APELAÇÃO. MATÉRIA CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. AFASTADA. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR E FRUSTRAÇÃO INERENTES AO DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O descumprimento contratual, consistente no atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta, em princípio, não afeta os direitos da personalidade do adquirente (intimidade, vida privada, honra ou imagem), sendo muito comuns no País de modo a produzir muitas demandas judiciais a pleitear danos materiais e morais, uma vez que o inadimplemento do contrato gera frustração na parte contratante e prejuízos materiais.
2. No tocante aos danos morais, o atraso na entrega do imóvel, por si só, não é suficiente para gerar o dever de indenizar, a pressupor ofensa anormal à personalidade. A verificação de conduta ilícita capaz de abalar psiquicamente o contratante, de modo significativo, pressupõe a investigação não do descumprimento contratual de per si, mas das circunstâncias que o envolveram e de suas consequências, o que não ocorreu no caso concreto cuja decisão objurgada impôs a condenação por danos morais unicamente pelo atraso na entrega do imóvel, não havendo notícia de quaisquer outros fatos que tenham atentado contra a dignidade das contratantes e/ou lhes causado abalo psíquico. Precedentes do STJ: REsp n.º 876.527/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, J. 1.4.2008, DJe 28.4.2008; REsp n.º 1.536.354/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, J. 7.6.2016, DJe 20.6.2016 e; REsp n.º 1.129.881/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, J. 15.9.2011, DJe 19.12.2011.
3. Apelo provido.
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VV. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONADO CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA. DEVER DE ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA. ART. 926, DO NCPC. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A demora excessiva e injustificada na entrega de unidade habitacional acarreta o dever de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia razoável ao caso.
2. Julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
a) "Ocorrendo evidente atraso na entrega da obra, cabível o pagamento pelos danos mater...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INSERIDO EM PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. FALTA EM ESTOQUE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIAS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. PRELIMINARES DEBATIDAS EM RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAR NA DEFESA DE DIREITOS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPERTINÊNCIA. PACIENTES JÁ INSERIDOS EM PROGRAMA DE ACESSO A MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 196, DA CARTA MAGNA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA. APELO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INSERIDO EM PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. FALTA EM ESTOQUE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIAS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. PRELIMINARES DEBATIDAS EM RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAR N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PURGAÇÃO DA MORA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo que à vista do pagamento de boleto bancário no valor de R$ 3.368,19 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), expedido pela banca de advogados que assiste judicialmente ao agravante, revogou a liminar de busca e apreensão e determinou a devolução do bem ao devedor fiduciante e a intimação da parte autora para manifestar-se acerca da purgação da mora, sob pena de extinção do processo.
2. Como é cediço a devolutividade nos agravos de instrumento deve ser necessariamente restrita. Assim, em que pese a divergência entre o valor atribuído à ação de busca e apreensão (R$ 33.161,70) e o pagamento realizado pelo devedor fiduciante, é defeso discutir nessa espécie de recurso algo que não foi objeto de abordagem pela decisão guerreada, como é o caso da purgação da mora. É impositivo ao credor fiduciário que aguarde pela decisão do juízo a quo, após o contraditório.
3. As medidas de urgência (antecipações de tutela e cautelares) podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, desde que fundamentadamente. Logo, os elementos circunstanciais anotados, autorizam ao julgador que determine a devolução do bem apreendido, sem que isso implique em menoscabo aos direitos do credor fiduciário
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PURGAÇÃO DA MORA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo que à vista do pagamento de boleto bancário no valor de R$ 3.368,19 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), expedido pela banca de advogados que assiste judicialmente ao agravante, revogou a liminar de busca e apreensão e determinou a devolução do bem ao devedor fiduciante e a intimação da parte autora para manifestar-se...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. MODULAÇÃO EFEITOS. DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO. APLICABILIDADE A CONTRATOS TEMPORÁRIOS SUCESSIVAMENTE PRORROGADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional para cobrança de valores não recolhidos do FGTS, é de cinco anos. Entretanto, em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no ARE 709.212, aplica-se o prazo trintenário ao caso em tela.
2. É incontroverso que os contratos de trabalho dos apelados encerraram-se em 31.12.2011 e 31.12.2012, e, a considerar que a presente ação de cobrança fora ajuizada em 4.7.2013, ou seja, dentro do prazo decadencial previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da CF, não há que se falar em prescrição da pretensão de cobrança de tais verbas.
3. A prorrogação sucessiva do contrato temporário de trabalho desnatura o vínculo jurídico-administrativo do servidor com a Administração Pública.
4. Decretada a nulidade dos contratos temporários à falta dos requisitos que o autorizam, enseja ao contratado o direito ao recebimento dos valores a serem recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
5. Recurso desprovido e remessa necessária julgada improcedente.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. MODULAÇÃO EFEITOS. DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO. APLICABILIDADE A CONTRATOS TEMPORÁRIOS SUCESSIVAMENTE PRORROGADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional para cobrança de valores não recolhidos do FGTS, é de cinco anos. Entretanto, em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no ARE 709.212, aplica-se o prazo...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço