- Competência.
- Em face do 'caput' do artigo 177 da Constituição Federal compete aos estados-membros e ao Distrito Federal organizar seus sistemas administrativos de ensino, sendo o sistema federal meramente supletivo.
- Assim, os dirigentes de universidades que sejam autarquias estaduais - como sucede com a Universidade de São Paulo, ou de unidades que a integrem, não praticam atos por delegação da União Federal.
- Consequentemente, a competência para o processamento e julgamento de ações - inclusive mandado de segurança - contra tais atos não e da Justiça Federal, mas, sim, da justiça comum do estado-membro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Competência.
- Em face do 'caput' do artigo 177 da Constituição Federal compete aos estados-membros e ao Distrito Federal organizar seus sistemas administrativos de ensino, sendo o sistema federal meramente supletivo.
- Assim, os dirigentes de universidades que sejam autarquias estaduais - como sucede com a Universidade de São Paulo, ou de unidades que a integrem, não praticam atos por delegação da União Federal.
- Consequentemente, a competência para o processamento e julgamento de ações - inclusive mandado de segurança - contra tais atos não e da Justiça Federal, mas, sim, da justiça comum...
Data do Julgamento:17/03/1982
Data da Publicação:DJ 05-11-1982 PP-11241 EMENT VOL-01274-02 PP-00267 RTJ VOL-00105-01 PP-00303
PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADOS A TÍTULO PRECARIO.
AÇÃO POR ELES AJUIZADA NA VIGENCIA DA LEI N. 500/78, DAQUELA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO, PROMULGADA NOS TERMOS DA AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DO ART.
106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA
DECLARAR-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Ementa
PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADOS A TÍTULO PRECARIO.
AÇÃO POR ELES AJUIZADA NA VIGENCIA DA LEI N. 500/78, DAQUELA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO, PROMULGADA NOS TERMOS DA AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DO ART.
106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA
DECLARAR-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Data do Julgamento:17/03/1982
Data da Publicação:DJ 12-04-1982 PP-03210 EMENT VOL-01249-01 PP-00029
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSISTENCIA. INTERESSE
JURÍDICO (ART. 50 DO CPC).
O INTERESSE POLÍTICO OU MORAL DO PARLAMENTAR PELA SORTE DA LEI, DE
CUJO PROJETO TEVE A INICIATIVA, SUBMETIDA AO EXAME DIRETO DE SUA
CONSTITUCIONALIDADE, NÃO EQUIVALE AO INTERESSE JURÍDICO EXIGIVEL
PARA QUE FIGURE COMO ASSISTENTE NO PROCEDIMENTO RESPECTIVO, EIS QUE
A SENTENÇA NÃO REFLETE EM SUA ESFERA JURÍDICA INDIVIDUAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSISTENCIA. INTERESSE
JURÍDICO (ART. 50 DO CPC).
O INTERESSE POLÍTICO OU MORAL DO PARLAMENTAR PELA SORTE DA LEI, DE
CUJO PROJETO TEVE A INICIATIVA, SUBMETIDA AO EXAME DIRETO DE SUA
CONSTITUCIONALIDADE, NÃO EQUIVALE AO INTERESSE JURÍDICO EXIGIVEL
PARA QUE FIGURE COMO ASSISTENTE NO PROCEDIMENTO RESPECTIVO, EIS QUE
A SENTENÇA NÃO REFLETE EM SUA ESFERA JURÍDICA INDIVIDUAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/03/1982
Data da Publicação:DJ 12-04-1982 PP-03210 EMENT VOL-01249-01 PP-00015 RTJ VOL-00102-03 PP-00920
- CONSTITUCIONAL.
MAGISTERIO. ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. LEGISLAÇÃO ESTADUAL CONSEQUENTE
A LEI FEDERAL N. 5.692, DE 11.08.1971, QUE FIXOU DIRETRIZES E BASES
PARA O ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. PROCEDENCIA DA ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 86, DE 9.4.1974,
QUANTO AO ART. 9., 'CAPUT', E SEUS PARAGRAFOS 1 E 2, DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS DA LEI COMPLEMENTAR N. 114, DE 13.11.74, DO ESTADO DE
SÃO PAULO. IMPROCEDENCIA QUANTO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES IMPUGNADAS.
Ementa
- CONSTITUCIONAL.
MAGISTERIO. ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. LEGISLAÇÃO ESTADUAL CONSEQUENTE
A LEI FEDERAL N. 5.692, DE 11.08.1971, QUE FIXOU DIRETRIZES E BASES
PARA O ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. PROCEDENCIA DA ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 86, DE 9.4.1974,
QUANTO AO ART. 9., 'CAPUT', E SEUS PARAGRAFOS 1 E 2, DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS DA LEI COMPLEMENTAR N. 114, DE 13.11.74, DO ESTADO DE
SÃO PAULO. IMPROCEDENCIA QUANTO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES IMPUGNADAS.
Data do Julgamento:17/03/1982
Data da Publicação:DJ 12-11-1982 PP-02560 EMENT VOL-01275-01 PP-00359 RTJ VOL-00104-01 PP-00028
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONALISMO. VANTAGENS. RI, ART-325, IV,
"D". - E INCABIVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANDO O LITIGIO DECORRE
DE RELAÇÃO ESTATUTARIA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM QUE SE NÃO DISCUTE O
DIREITO A CONSTITUIÇÃO OU SUBSISTENCIA DA PROPRIA RELAÇÃO JURÍDICA
FUNDAMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONALISMO. VANTAGENS. RI, ART-325, IV,
"D". - E INCABIVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANDO O LITIGIO DECORRE
DE RELAÇÃO ESTATUTARIA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM QUE SE NÃO DISCUTE O
DIREITO A CONSTITUIÇÃO OU SUBSISTENCIA DA PROPRIA RELAÇÃO JURÍDICA
FUNDAMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 16-04-1982 PP-03407 EMENT VOL-01250-02 PP-00396
EXECUÇÃO CAMBIAL. NOTAS PROMISSORIAS RURAIS. PROCEDENCIA DA AÇÃO,
INCIDINDO ALÉM DO PRINCIPAL, JUROS LEGAIS, MULTA, CUSTAS E
HONORARIOS ADVOCATICIOS, EXCLUINDO-SE POREM A CORREÇÃO MONETÁRIA,
POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO DE DINHEIRO E NÃO DE VALOR.
O ART. 153, PARAGRAFO 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO FOI OBJETO DE
PREQUESTIONAMENTO. POR OUTRO LADO, NÃO SE CONFIGURA NA ESPÉCIE A
NEGATIVA DE VIGENCIA AOS ARTS. 41, 42, 43, 44 E 71 DO DEC.-LEI N.
167/67. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (SÚMULA 291). E
VERDADE QUE A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA TERIA MAIOR CONTEUDO
DE JUSTIÇA. AO RECORRENTE RESTA VALER-SE, NA EXECUÇÃO, DA LEI N.
6.899/81, APLICAVEL AS CAUSAS PENDENTES, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
EXECUÇÃO CAMBIAL. NOTAS PROMISSORIAS RURAIS. PROCEDENCIA DA AÇÃO,
INCIDINDO ALÉM DO PRINCIPAL, JUROS LEGAIS, MULTA, CUSTAS E
HONORARIOS ADVOCATICIOS, EXCLUINDO-SE POREM A CORREÇÃO MONETÁRIA,
POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO DE DINHEIRO E NÃO DE VALOR.
O ART. 153, PARAGRAFO 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO FOI OBJETO DE
PREQUESTIONAMENTO. POR OUTRO LADO, NÃO SE CONFIGURA NA ESPÉCIE A
NEGATIVA DE VIGENCIA AOS ARTS. 41, 42, 43, 44 E 71 DO DEC.-LEI N.
167/67. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (SÚMULA 291). E
VERDADE QUE A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA TERIA MAIOR CONTEUDO
DE JUSTIÇA. AO RECORREN...
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 01-07-1983 PP-09998 EMENT VOL-01301-03 PP-00564 RTJ VOL-00107-02 PP-00704
Processo falencial. Valor da causa. Alçada regimental. - O valor atribuído pela inicial que instaura o processo falencial tem prevalecimento para a alçada regimental, ainda que a execução coletiva seja abrangente de valor real mais elevado. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Processo falencial. Valor da causa. Alçada regimental. - O valor atribuído pela inicial que instaura o processo falencial tem prevalecimento para a alçada regimental, ainda que a execução coletiva seja abrangente de valor real mais elevado. Recurso
extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-03 PP-00695 RTJ VOL-00102-03 PP-01064
- Nota promissória sem data de emissão. Imposição de multa com arrimo no art. 5., § 2º, do Decreto nº 64.156/69. Decisão que julgou procedente a ação anulatória do débito fiscal por ter o regulamento extrapolado a lei. Recurso extraordinário da União
que se julga prejudicado pela superveniência do Dec.-lei nº 1.700/79, que revogou aquele Decreto e o Decreto-lei nº 427/69.
Ementa
- Nota promissória sem data de emissão. Imposição de multa com arrimo no art. 5., § 2º, do Decreto nº 64.156/69. Decisão que julgou procedente a ação anulatória do débito fiscal por ter o regulamento extrapolado a lei. Recurso extraordinário da União
que se julga prejudicado pela superveniência do Dec.-lei nº 1.700/79, que revogou aquele Decreto e o Decreto-lei nº 427/69.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 02-04-1982 PP-02890 EMENT VOL-01248-04 PP-01352
- Responsabilidade civil. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Empresa de transporte de passageiros, constituída de pequeno capital; perigo de dano que gera para a coletividade. Dissolução logo após o acidente em que pereceu um
passageiro.
Penhora de imóvel pertencente ao sócio-gerente. Embargos rejeitados. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Ementa
- Responsabilidade civil. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Empresa de transporte de passageiros, constituída de pequeno capital; perigo de dano que gera para a coletividade. Dissolução logo após o acidente em que pereceu um
passageiro.
Penhora de imóvel pertencente ao sócio-gerente. Embargos rejeitados. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 02-04-1982 PP-02890 EMENT VOL-01248-04 PP-01337
- Reconhecimento voluntário de paternidade.
- Para que haja o reconhecimento voluntário de paternidade por instrumento público, é mister que seja ele explicito e inequívoco. De ilações, deduções e inferências não se pode concluir a existência de manifestação de reconhecimento voluntario, mas
servem elas, apenas, de elementos probatórios para o reconhecimento judicial da filiação, em ação de investigação de paternidade.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Reconhecimento voluntário de paternidade.
- Para que haja o reconhecimento voluntário de paternidade por instrumento público, é mister que seja ele explicito e inequívoco. De ilações, deduções e inferências não se pode concluir a existência de manifestação de reconhecimento voluntario, mas
servem elas, apenas, de elementos probatórios para o reconhecimento judicial da filiação, em ação de investigação de paternidade.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-03 PP-00576 RTJ VOL-00105-01 PP-00321
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. E NULA A SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ, MESMO
QUE HAJA CONCLUIDO A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.F.
(RE 84.308, IN RTJ 81/196). INTERPRETAÇÃO DO ART-132 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. E NULA A SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ, MESMO
QUE HAJA CONCLUIDO A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.F.
(RE 84.308, IN RTJ 81/196). INTERPRETAÇÃO DO ART-132 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 14-05-1982 PP-04948 EMENT VOL-01254-03 PP-00608 RTJ VOL-00095-03 PP-01149
- Acórdão contendo dois fundamentos, sendo somente um deles atacado no recurso extraordinário (Súmula 283). Dispositivo legal que teria sido vulnerado. Falta, no entanto, de prequestionamento no acórdão da invocada norma legal (Súmula 282). Divergência
jurisprudencial não comprovada, uma vez que nenhuma das decisões em confronto atribui à carta de intenções ou promessa de contratar os mesmos efeitos do contrato não celebrado. Interpretação de documento que não importou vulneração de sua qualificação
jurídica. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Ementa
- Acórdão contendo dois fundamentos, sendo somente um deles atacado no recurso extraordinário (Súmula 283). Dispositivo legal que teria sido vulnerado. Falta, no entanto, de prequestionamento no acórdão da invocada norma legal (Súmula 282). Divergência
jurisprudencial não comprovada, uma vez que nenhuma das decisões em confronto atribui à carta de intenções ou promessa de contratar os mesmos efeitos do contrato não celebrado. Interpretação de documento que não importou vulneração de sua qualificação
jurídica. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 02-04-1982 PP-02889 EMENT VOL-01248-04 PP-01236
NÃO CABE, NO ÂMBITO DA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS", EXAMINAR A
CONFIGURAÇÃO DO DELITO IMPUTADO AO RECORRENTE, SÓ POSSIVEL POR VIA
DE EXAME DE FACTOS.
SE HOUVE, OU NÃO, A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO
CRIMINAL, DESCABE VERIFICAR, NA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS".
AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" JULGADA IMPROCEDENTE.
Ementa
NÃO CABE, NO ÂMBITO DA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS", EXAMINAR A
CONFIGURAÇÃO DO DELITO IMPUTADO AO RECORRENTE, SÓ POSSIVEL POR VIA
DE EXAME DE FACTOS.
SE HOUVE, OU NÃO, A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO
CRIMINAL, DESCABE VERIFICAR, NA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS".
AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" JULGADA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 12-04-1982 PP-03211 EMENT VOL-01249-02 PP-00299
"Habeas corpus". Menor. Curador. Renovação de pedido anterior denegado. Assim considerada a impetração pelo Tribunal "a quo", para não conhecer do "habeas corpus", não há nos autos elementos suficientes a comprovarem tratar-se de situações diversas.
Súmula nº 352. Código de Processo Penal, art. 566. Recurso desprovido.
Ementa
"Habeas corpus". Menor. Curador. Renovação de pedido anterior denegado. Assim considerada a impetração pelo Tribunal "a quo", para não conhecer do "habeas corpus", não há nos autos elementos suficientes a comprovarem tratar-se de situações diversas.
Súmula nº 352. Código de Processo Penal, art. 566. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 16-04-1982 PP-03406 EMENT VOL-01250-01 PP-00195 RTJ VOL-00103-01 PP-00145
Pronúncia. Revogação de prisão. Requisitos. Art. 408, § 2º do CPP. Recusa fundamentada. - Não basta à faculdade de o Juiz
revogar a prisão, quando da pronúncia, a primariedade, e os bons antecedentes do réu, sendo necessário que não persistam os motivos que aconselham a custódia. Recusa devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Recurso
de "habeas corpus" improvido.
Ementa
Pronúncia. Revogação de prisão. Requisitos. Art. 408, § 2º do CPP. Recusa fundamentada. - Não basta à faculdade de o Juiz
revogar a prisão, quando da pronúncia, a primariedade, e os bons antecedentes do réu, sendo necessário que não persistam os motivos que aconselham a custódia. Recusa devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Recurso
de "habeas corpus" improvido.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 02-04-1982 PP-02883 EMENT VOL-01248-02 PP-00419
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONDENAÇÃO DO RÉU POR PRATICA DE HOMICIDIO
QUALIFICADO. MOTIVO FUTIL E SURPRESA. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO
EXTREMO, COM BASE NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONDENAÇÃO DO RÉU POR PRATICA DE HOMICIDIO
QUALIFICADO. MOTIVO FUTIL E SURPRESA. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO
EXTREMO, COM BASE NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 27-08-1982 PP-08180 EMENT VOL-01264-02 PP-00391 RTJ VOL-00103-02 PP-00845
PROCURADOR DA JUSTIÇA. IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURADO. REPRESENTAÇÃO.
INOCORRENCIA DE NULIDADE OU INEPCIA. CALUNIA. JUSTA CAUSA PARA A
CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENUNCIA. INIDONEIDADE
DO "HABEAS CORPUS" PARA O EXAME DA ARGÜIÇÃO RELATIVA A PRETENDIDA
AUSÊNCIA DE DOLO. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO "WRIT". H C
INDEFERIDO.
Ementa
PROCURADOR DA JUSTIÇA. IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURADO. REPRESENTAÇÃO.
INOCORRENCIA DE NULIDADE OU INEPCIA. CALUNIA. JUSTA CAUSA PARA A
CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENUNCIA. INIDONEIDADE
DO "HABEAS CORPUS" PARA O EXAME DA ARGÜIÇÃO RELATIVA A PRETENDIDA
AUSÊNCIA DE DOLO. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO "WRIT". H C
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 23-04-1982 PP-03668 EMENT VOL-01251-01 PP-00152 RTJ VOL-00101-02 PP-00622
AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEU PROVIMENTO, POR DECISÃO DO RELATOR OU DA
TURMA, PARA QUE SUBAM OS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NÃO
PREJUDICA O EXAME DO CABIMENTO DESTE, COMO RESULTA DA SÚMULA N. 289.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DO DESPACHO DO RELATOR, QUE DETERMINOU
A SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM INVOCAÇÃO DA SÚMULA N. 288:
SEU DESPROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEU PROVIMENTO, POR DECISÃO DO RELATOR OU DA
TURMA, PARA QUE SUBAM OS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NÃO
PREJUDICA O EXAME DO CABIMENTO DESTE, COMO RESULTA DA SÚMULA N. 289.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DO DESPACHO DO RELATOR, QUE DETERMINOU
A SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM INVOCAÇÃO DA SÚMULA N. 288:
SEU DESPROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 25-06-1982 PP-07675 EMENT VOL-01260-02 PP-00601 RTJ VOL-00102-02 PP-00630
- Recurso extraordinário. Candidatos aprovados em concurso público realizado pelo DPS, para a carreira de Fiscal do Imposto Aduaneiro. Validade do concurso prorrogada até a nomeação do último candidato, nos termos do art. 41, da Lei nº 4863, de
29.11.1965. Superveniência da Lei nº 5987/1973, art. 3º, parágrafo único, e da Emenda Constitucional nº 8, de 1977, ao introduzir o § 3º no art. 97, da Constituição, estabelecendo que nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos contado
da homologação. Orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 20.157-DF, afirmando que o parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 5987/1973, derrogou o art. 41, da Lei nº 4863/1965, incidindo, de outra parte, imediatamente,
a Emenda Constitucional nº 8, ao acrescentar o § 3º Ao art-97, da Constituição, também, de referência aos concursos anteriores. Ressalva do ponto de vista contrário do Relator, com sua fundamentação. Recurso extraordinário não conhecido, em face da
orientação já adotada pelo tribunal.
Ementa
- Recurso extraordinário. Candidatos aprovados em concurso público realizado pelo DPS, para a carreira de Fiscal do Imposto Aduaneiro. Validade do concurso prorrogada até a nomeação do último candidato, nos termos do art. 41, da Lei nº 4863, de
29.11.1965. Superveniência da Lei nº 5987/1973, art. 3º, parágrafo único, e da Emenda Constitucional nº 8, de 1977, ao introduzir o § 3º no art. 97, da Constituição, estabelecendo que nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos contado
da homologação. Orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 20.157-DF...
Data do Julgamento:16/03/1982
Data da Publicação:DJ 24-06-1983 PP-09475 EMENT VOL-01300-01 PP-00312 RTJ VOL-00106-02 PP-00609