main-banner

Jurisprudência

TJAM 0265256-32.2011.8.04.0001
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE NA QUALIDADE DE PROVEDOR E SITE DE BUSCA. POSSIBILIDADE. MARCO CIVIL DA INTERNET. CONDENAÇÃO EM RETIRADA DO CONTEÚDO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RETRATAÇÃO FEITA PELO AUTOR DA MATÉRIA. ACERTO DA DECISÃO. HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - Estando a matéria ofensiva no link de buscas do apelante, clara é a sua legitimidade; - Preliminar rejeitada; - Acertada é a decisão que determina ao google a retirada a matéria ofensiva, bem como, a disp...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0351900-17.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DO APELADO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. I. Preliminarmente, constato que, na exordial, os ora apelantes pugnaram pela condenação do réu ao pagamento de 500 (quinhentos) salários mínimos para cada um deles a título de indenização por danos morais, ocorre que, neste juízo ad quem, r...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0220943-54.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. DESABAMENTO DE MURO SOBRE A CASA DA RECORRIDA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO QUE IMPUGNA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPOSTO DEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILICITUDE DO ATO. ALEGADO CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DO MURO QUE DERIVOU DE SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DE LIDE ANTERIOR. EXECUÇÃO IMPERFEITA, ADEMAIS, QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0621533-53.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATIVIDADE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRENTISTA. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DISPENSABILIDADE DE PROVA. PROVA DO FATO LESIVO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. I - A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, em face da submissão aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula nº 297 do STJ. II - No caso em tela, impõe-se a salvaguarda do equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre o usuário dos serviços e a instituição bancária contratada. Isto porque o sistema...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003903-02.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.026, §2º DO NCPC – MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL – POSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO REJEITADO. I – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame. II – Os argumentos trazidos pelo embargante demonstram que se trata de recurso manifestamente...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0007283-67.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. -Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se...
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0063974-55.2002.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO. ART. 219 CPC E 202 CC. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Debruçou-se o Superior Tribunal de Justiça acerca do prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.113.403/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, onde ficou estabelecido que a prescrição aplicável à espécie seria a decenária. Transcorrido o lapso temporal, impõe-se a decretação da prescrição, pois o despacho do juiz que ordena a citação é causa interruptiva da prescrição, desde...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0240460-11.2010.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE VISTORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTENTE. DESNECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ESTA FINALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. NÃO VERIFICADA. INTERVENÇÃO INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NESTES AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Somente ocorre o litisconsórcio necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a efic...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0223649-39.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVAS DESNECESSÁRIAS. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DESSA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CONDUTA CONCORRENTE DO FORNECEDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005300-33.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. -Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0249144-56.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL. I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0604388-18.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. - O Apelante fundamentou sua tese defensiva de forma equivocada, visto que o juízo a quo não extinguira o feito por abandono de causa, mas sim por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, não há que se falar em necessidade de prévia intimação com base no art. 267, §1º, do...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005155-74.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. -Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Depósito Judicial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005260-51.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. -Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005240-60.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. -Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Depósito Judicial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0704593-26.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. MEROS ABORRECIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Comete ato ilícito a instituição financeira que lança indevidamente gravame sobre o veículo de propriedade de terceiro que com ela não tem qualquer relação jurídica, cabendo reparação pelos eventuais danos decorrentes. - Ausente a prova do dano moral sofrido pelo autor, descabe a indenização pretendida. - Meros aborrecimentos e transtor...
Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005639-89.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME EM APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCRO CESSANTES NÃO PLEITEADO E OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DANOS EMERGENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Entre as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, encontra-se a extirpação do recurso de Embargos Infringentes do novo ordenamento jurídico processual civil. Contudo, em relação aos recursos interpostos quando da vigência do antigo Código de Processo C...
Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0201182-24.2011.8.04.0015
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 282, III E IV, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 319, III E IV, DO NOVO CPC). INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FINALIDADE. ARTIGOS 4º E 317 DO NOVO CPC. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. - O sistema processual civil brasileiro tem como princípio informativo a instrumentalidade das formas, primando pelo enfrentamento do mérito da lide, de sorte que o não conhecimento de uma demanda deve ser excepcional, conforme a norma fu...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0606588-32.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – ATUAÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos...
Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002137-11.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão