HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE DE CIÊNCIA DO PACIENTE. PAGAMENTO INTEGRAL POSTERIOR. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater eventual constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada;
II – Por conseguinte, é sabido que para que autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal, em seu art. 5.º, LXVII;
III – Há notícia nos presentes autos que o Alimentante, inicialmente, pagou de forma parcial o valor devido no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), consoante comprovantes bancários de fls. 14 e 55 a 57, todavia o valor total era de R$6.934,00. Durante o trâmite do presente remédio constitucional, o paciente depositou mais R$2.000,00 (dois mil reais), buscando a quitação da pensão alimentícia;
IV - A Súmula 309 do Tribunal da Cidadania só autoriza a decretação da prisão civil quando houver inadimplemento das 3 (três) últimas prestações alimentícias anteriores à citação, ou daquelas que vierem a vencer no curso do processo, ocorre que não decorreu o lapso temporal necessário para ensejar a constrição da liberdade do paciente, tendo em vista que a decisão que arbitrou alimentos provisórios fora prolatada em 16/12/2014 e a prisão civil decretada em 12/02/2015, não perfazendo a situação jurídica capaz de restringir a liberdade de locomoção do paciente;
V – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE DE CIÊNCIA DO PACIENTE. PAGAMENTO INTEGRAL POSTERIOR. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater eventual constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada;
II – Por conseguinte, é sabido que para que autorizar a excepcional prisão civil do deved...
HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. VALOR CORRETO DO DÉBITO DAS 3 ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS DURANTE O PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ADIMPLEMENTO. ORDEM DENEGADA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater eventual constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada;
II – Por conseguinte, é sabido que para que autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal, em seu art. 5.º, LXVII;
III – No caso dos autos, subsistem os motivos autorizadores para a decretação da prisão civil, assim o Paciente teve diversas oportunidades de justificar o inadimplemento e/ou efetuar o pagamento do débito alimentar, tendo se limitado, todavia, a trazer alegações não comprovadas do pagamento integral do débito, portanto, inexiste mácula à regularidade da prisão civil do devedor de alimentos;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. VALOR CORRETO DO DÉBITO DAS 3 ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS DURANTE O PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ADIMPLEMENTO. ORDEM DENEGADA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater eventual constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada;
II – Por conseguinte, é sabido que para que autorizar a ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EXISTÊNCIA DE PARCELAS CONTRATUAIS EM ATRASO - DÍVIDAS LÍQUIDAS E EXIGÍVEIS – COMPENSAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com o Código Civil Brasileiro, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor, e ambas as obrigações forem líquidas, vencidas e fungíveis, elas se extinguem até onde se compensarem (art. 368 e 369).
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EXISTÊNCIA DE PARCELAS CONTRATUAIS EM ATRASO - DÍVIDAS LÍQUIDAS E EXIGÍVEIS – COMPENSAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com o Código Civil Brasileiro, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor, e ambas as obrigações forem líquidas, vencidas e fungíveis, elas se extinguem até onde se compensarem (art. 368 e 369).
- Agravo conhecid...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CITAÇÃO DOS SÓCIOS – DISPENSA – PRECEDENTES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL – DESVIO DE FINALIDADE – PENHORA ON-LINE FRUSTRADA - IRREGULARIDADES CONSTATADAS – NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO – RECURSO DESPROVIDO
- A fundamentação desenvolvida para se chegar à aplicação da regra contida no artigo 50 do Código Civil, respeitou a garantia constitucional prevista no artigo 93, IX, da Constituição da República, bem como as regras dispostas nos artigos 165 e 458 do CPC;
- "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade." (REsp 1096604/DF). Não houve, portanto, qualquer violação ao previsto nos artigos 215 e 247, ambos do CPC;
- Demonstra-se, pelas provas colhidas nos autos, a má gestão da pessoa jurídica e o desejo dos sócios de não cumprirem com suas obrigações financeiras, de sorte que o afastamento provisório do "véu protetor" se mostra necessário para que os credores não fiquem sem a satisfação do seu crédito;
- Mormente pelo fato de a pessoa jurídica não ter qualquer numerário em suas contas bancárias, não havendo bem apresentado que pudesse quitar o referido crédito, imperiosa a desconsideração da personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CITAÇÃO DOS SÓCIOS – DISPENSA – PRECEDENTES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL – DESVIO DE FINALIDADE – PENHORA ON-LINE FRUSTRADA - IRREGULARIDADES CONSTATADAS – NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO – RECURSO DESPROVIDO
- A fundamentação desenvolvida para se chegar à aplicação da regra contida no artigo 50 do Código Civil, respeitou a garantia constitucional prevista no artigo 93, IX, da Constituição da República, bem como...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. PRESENÇA DE SIMULAÇÃO. NULIDADE CONFIRMADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. COMPATIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE DEVE SER AUTUADO EM AUTOS APARTADOS. ART. 261, DO CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - No caso dos autos, ainda que haja pedido no sentido de anular apenas parte do negócio, isso não é possível porque, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 168 do Código Civil, tendo o magistrado conhecimento da ocorrência da nulidade, deve pronunciá-la, como bem fez a juíza a quo. Daí porque não é possível acatar a tese levantada de que a sentença foi extra petita.
II - Tratando-se de nulidade, não é permitido aproveitar parte do negócio porque não se pode convalidar o ato nulo;
III - É correto afirmar que, havendo simulação absoluta, "a própria essência do negócio jurídico é simulada, de modo que na ação deve-se anulá-lo (conforme o CC/16) ou declará-lo nulo (conforme o CC/02) de maneira integral, com o retorno das partes ao status quo ante".
IV - Quanto ao valor da causa, tratando-se de uma fazenda, este não se apresenta exorbitante. Registre-se, ainda, que o preço vil da suposta alienação foi uma das razões utilizadas, juntamente com as demais provas dos autos, para confirmar a ocorrência de simulação.
V - Imaginar que um lote de terras com uma área 23.281ha possa ser alienada por apenas R$50.000,00 (cinquenta mil reais), é de fato, inimaginável e, conforme afirmou o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no já mencionado Recurso Especial n.º 1.195.615, transação com a qual "ninguém em sã consciência concordaria".
VI - A impugnação ao valor da causa, por força do que dispõe o art. 261, do Código de Processo Civil, possui um procedimento próprio, devendo ser autuado em apartado
VII – Apelações cíveis conhecidas e improvidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. PRESENÇA DE SIMULAÇÃO. NULIDADE CONFIRMADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. COMPATIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE DEVE SER AUTUADO EM AUTOS APARTADOS. ART. 261, DO CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - No caso dos autos, ainda que haja pedido no sentido de anular apenas parte do negócio, isso não é possível porque, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 168 do Código Civil, tendo o magistrado conhecimento da ocorrência da nulidade, deve pronunciá-la, como bem fez a juíza a quo....
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto ao cabimento da condenação em danos materiais pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais são presumidos. Precedentes daquela Corte (AgRg no Ag 1319473/RJ; AgRg no REsp 1202506/RJ; AgRg no Ag 1036023/RJ).
- Esta Egrégia Câmara firmou entendimento em julgamentos recentes quanto à inaplicabilidade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) quando não restar demonstrado pela promitente-vendedora a ocorrência de fortuito externo responsável pelo atraso na entrega da obra (AP 0265167-09.2011.8.04.0001).
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e co...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – ART. 28, §2º DO CDC – PRELIMINAR AFASTADA – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, determinou-se fosse suspensa a correção monetária do saldo devedor. Ausente equivalência econômica entre as duas obrigações/direitos, o melhor é que se restabeleça a correção do saldo devedor, sem prejuízo da fixação de outras medidas, que tenham equivalência econômica com os danos decorrentes do atraso na entrega das chaves e, por conseguinte, restaurem o equilíbrio contratual comprometido pela inadimplência da vendedora. Precedentes do STJ (REsp 1454139/RJ);
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto ao cabimento da condenação em danos materiais pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais são presumidos. Precedentes daquela Corte (AgRg no Ag 1319473/RJ; AgRg no REsp 1202506/RJ; AgRg no Ag 1036023/RJ);
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica do recorrido, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável, sendo cabível a condenação pelos danos morais posta em sentença, não havendo que se falar em exageros acerca do valor arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
- Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de afastar o congelamento do saldo devedor e determinando o seu cálculo de acordo com o IPCA, salvo se o INCC for menor, mantendo o restante da r. sentença.
EMENTA II: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADESIVO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por bem majorar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial, tendo ultrapassado em mais de dois anos a data estabelecida em contrato;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – ART. 28, §2º DO CDC – PRELIMINAR AFASTADA – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, de...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 12, CDC. OMISSÃO. ENFRENTAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. OMISSÃO QUANTO À DISPOSIÇÃO SOBRE O CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO. RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO MANUTENIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM O FITO DE INTEGRAR A DECISÃO RECORRIDA.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios previstos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – A responsabilidade civil da empresa embargante, fornecedora do serviço de transporte coletivo no mercado de consumo, é regida pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. A recorrida, vítima do evento danoso, encontra-se na condição de consumidora por equiparação, a teor do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de não ter firmado nenhum contrato, nem utilizado o serviço fornecido pela embargante, sofreu danos decorrentes do serviço prestado pela recorrente. Erro material sanado.
III - Infere-se, ademais, que a não manifestação sobre os dispositivos legais é inábil a configurar a omissão insculpida no artigo 535, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, vale repisar que, no caso em exame, os pedidos e questões postos para análise foram devidamente conhecidos no apelo, sendo descabida, por consequência, a omissão ora suscitada.
IV – No que tange à omissão pertinente à divisão dos encargos sucumbenciais, não considero a aplicação, ao caso em exame, da regra inserta no artigo 21, § único, do Código de Processo Civil. Apesar da procedência de apenas 1 (um) dos 4 (quatro) pleitos, inexistiu sucumbência mínima da requerida, porquanto o pedido julgado procedente foi o proveniente da indenização por danos morais, revelador de um vultoso proveito econômico em favor da autora.
V – Embargos de Declaração conhecidos com o fito de: (i) negar provimento quanto à alegação de omissão relativa à manifestação sobre os dispositivos legais apontados como violados; (ii) dar provimento no que tange ao erro material e à omissão atinente à divisão do custo financeiro do processo, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 12, CDC. OMISSÃO. ENFRENTAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. OMISSÃO QUANTO À DISPOSIÇÃO SOBRE O CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO. RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO MANUTENIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM O FITO DE INTEGRAR A DECISÃO RECORRIDA.
I – Para o acolhimento dos Embargos de D...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a Agravante. Precedentes STJ (Resp 700.260/SC; AgRg no REsp 1150965/PR);
- Estando presentes os requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, cabível o deferimento da mesma para determinar que a Agravante imprima esforços a fim de oferecer de forma efetiva o serviço contratado. Precedentes desta Câmara (AI 0003756-49.2011.8.04.0000);
- Sendo possível o deferimento da medida conforme anteriormente exposto, demonstra-se temerária, no entanto, a vedação do desenvolvimento das atividades da Agravante na forma posta na decisão recorrida, com a proibição de comercialização de novas linhas, o abate de metade do valor cobrado mensalmente para as linhas pós-pagas e a concessão de créditos em dobro para os clientes que possuem linhas pré-pagas, estando ausente qualquer tipo de fundamentação a justificar tais medidas, razão pela qual tenho por bem afastá-las por ora;
- A inversão do ônus da prova na ação civil pública em questão se justifica nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código do Consumidor. Precedentes STJ (REsp 1253672/RS; AgRg no REsp 1300588/RJ);
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – REC...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO DE MENOR - SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA - ART. 386, IV, DO CPP - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COISA JULGADA NA JURISDIÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÕES AFASTADAS - DISCIPLINA DO ART. 935 DO CC - SENTENÇA MANTIDA.
- Verificado o trânsito em julgado da sentença absolutória no juízo criminal, com supedâneo no artigo 386, IV do Diploma Processual Penal e, considerando o que estabelece o artigo 935 do Código Civil, revela-se incabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização no âmbito da jurisdição cível, uma vez que restou configurada a culpa exclusiva da vítima no acidente.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO DE MENOR - SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA - ART. 386, IV, DO CPP - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COISA JULGADA NA JURISDIÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÕES AFASTADAS - DISCIPLINA DO ART. 935 DO CC - SENTENÇA MANTIDA.
- Verificado o trânsito em julgado da sentença absolutória no juízo criminal, com supedâneo no artigo 386, IV do Diploma Processual Penal e, considerando o que estabelece o artigo 935 do Código Civil, revela-se incabível a condenação da requerida ao pagament...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CLÁSULA PENAL COM A INDENIZATÓRIA – NATUREZAS JURÍDICAS DIFERENTES – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- A cláusula penal para o caso de mora, ao contrário da cláusula penal em caso de inadimplemento total, não é alternativa, podendo ser cumulada com a indenização por danos materiais.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CLÁSULA PENAL COM A INDENIZATÓRIA – NATUREZAS JURÍDICAS DIFERENTES – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornec...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público.
3. O dano moral possui função compensatória e punitiva.
4. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público.
3. O dano moral possui função compensatória e punitiva.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – REQUISITOS – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste obrigação de reparação civil quando não há prática de ato que possa ser considerado ilícito.
- Não há nos autos comprovação suficiente de recusa de atendimento médico solicitado pela ora recorrente, de modo a caracterizar eventual direito à indenização pretendida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – REQUISITOS – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste obrigação de reparação civil quando não há prática de ato que possa ser considerado ilícito.
- Não há nos autos comprovação suficiente de recusa de atendimento médico solicitado pela ora recorrente, de modo a caracterizar eventual direito à indenização pretendida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal.
3. A prescrição intercorrente somente se realiza quando, após a citação, a parte interessada não pratica ato que lhe competia, deixando o processo estagnado pelo tempo correspondente ao da prescrição do direito almejado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal.
3. A...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. SENADOR DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO §8.º DO ART. 17 DA LEI N.º 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quaestio relativa ao foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade foi minudentemente enfrentada pela Corte Suprema a partir do julgamento da ADI n.º 2.797-2/DF, de relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
II – Naquela ocasião, e em diversos julgados posteriores do Supre Tribunal Federal, restou decidido que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, mormente porque as hipóteses de competência cível ou criminal dos Tribunais Superiores são as previstas na Constituição da República. Logo, estando ausente a previsão constitucional, não há falar em extensão do foro por prerrogativa de função existente na seara criminal para o âmbito cível. No mesmo sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – No que se refere à necessidade de extinção do feito por força do §8.º do art. 17, da Lei n.º 8.429/92, tem-se que, in casu, tal medida sequer foi debatida no decisium agravado, tendo o Juízo de origem se restringido a determinar a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal.
IV – Estabelecidas tais premissas, e fincada a competência do juízo de primeira instância para processar e julgar a ação civil pública, devem retornar os autos à origem para o prosseguimento do feito, descabendo a este relator analisar, desde logo, se estão presentes e/ou ausentes os requisitos para o recebimento da inicial sob pena de supressão de instância e violação à dialeticidade recursal.
V - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. SENADOR DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO §8.º DO ART. 17 DA LEI N.º 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quaestio relativa ao foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade foi minudentemente enfrentada pela Corte Suprema a partir do julgamento da ADI n.º 2.797-2/DF, de relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
II – Naquela ocasião, e em diversos julgados posteriores do Supre Tribunal Federa...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR. NECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS PARA CONFERIR EFICÁCIA EXECUTIVA AO TÍTULO. ALEGADA ANTINOMIA NORMATIVA COM O ART. 221 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 585, II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA CRFB). NÃO CONFIGURAÇÃO DE INADEQUAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
O processo executivo é o instrumento estatal que visa à satisfação concreta do direito material do autor-exequente.
Sendo processo apto a promover ingerências no patrimônio do devedor, o procedimento executivo só pode ser deflagrado nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
O art. 585, II, do CPC exige que os documentos particulares só terão eficácia executiva se possuírem a assinatura de duas testemunhas.
O art. 221 do CC, por outro lado, estabelece norma probatória, não exigindo a assinatura de testemunhas para que o contrato possa servir como prova das obrigações nele contidas.
Não existe qualquer antinomia entre as duas disposições, tendo em vista que regulam situações totalmente diversas.
Não há falar em inconstitucionalidade do art. 585, II, do CPC por violação ao princípio da legalidade, pois o Diploma Processual Cível é lei ordinária, podem fazer a exigência de testemunhas para emprestar eficácia executiva aos documentos particulares.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR. NECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS PARA CONFERIR EFICÁCIA EXECUTIVA AO TÍTULO. ALEGADA ANTINOMIA NORMATIVA COM O ART. 221 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 585, II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA CRFB). NÃO CONFIGURAÇÃO DE INADEQUAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
O processo executivo é o instrumento estatal que visa à satisfação concreta do direito material do autor-exequente.
Sen...
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Equivocou-se o juízo a quo, ao entender que a requerente pretendia receber o prêmio do seguro, razão pela qual aplicou o prazo anual, previsto no art. 206, §1.º, II, b, do Código Civil.
- Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso improvido.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Equivocou-se o juízo a quo, ao entender que a requerente pretendia receber o prêmio do seguro, razão pela qual aplicou o prazo anual, previsto no art. 206, §1.º, II,...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL , ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não há previsão legal para a intimação pessoal da parte Autora no caso de indeferimento da petição inicial (art. 267, I, do Código de Processo Civil), em razão da ausência de juntada de documento essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 284, parágrafo único Código de Processo Civil.
- Ausentes os requisitos para o processamento da ação, deve ser indeferida a petição inicial e extinto o processo, com base no art. 267, I e IV do CPC.
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PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL , ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não há previsão legal para a intimação pessoal da parte Autora no caso de indeferimento da petição inicial (art. 267, I, do Código de Processo Civil), em razão da ausência de juntada de documento essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 284, parágrafo único Código de Processo Civil.
- Ausentes os requisitos para o processamento da ação, deve ser indefer...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA CONFIRMAR ALEGAÇÕES DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR EVENTUAIS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Consoante jurisprudência pacificada, a concessionária de veículos é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação em que se discutem obrigações contratuais entre consórcio e consorciado. Possibilidade de análise de ofício de questões de ordem pública.
II – Inocorrência de julgamento citra petita, posto que os pedidos do autor foram analisados e fundamentadamente rechaçados, ainda que de forma sucinta.
III – A revelia não conduz à presunção absoluta de veracidade do alegado, pois é necessária a existência de um mínimo de provas para confirmar as alegações do autor, o que não ocorreu no caso dos autos. Não comprovação da entrega de documentos exigidos contratualmente para liberação do crédito.
IV – A não constatação de prática de ato ilícito por parte do apelado implica na ausência de responsabilidade civil por danos morais.
V – Ausência de contradição na sentença, na medida em que, apesar de o autor ter sido condenado ao pagamento das custas e honorários de advogado, foi suspensa a exigibilidade de tais encargos, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça em seu favor.
VI Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA CONFIRMAR ALEGAÇÕES DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR EVENTUAIS DANOS MO...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
- Mostra-se inepta a inicial de ação de cobrança de seguro DPVAT quando esta não contém os elementos mínimos exigidos pela lei processual civil, tais como a data do acidente, sua descrição, informação acerca do recebimento, ainda que parcial, do benefício, entre outros.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
- Mostra-se inepta a inicial de ação de cobrança de seguro DPVAT quando esta não contém os elementos mínimos exigidos pela lei processual civil, tais como a data do acidente, sua descrição, informação acerca do recebimento, ainda que parcial, do benefício, entre outros.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.