CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE - PROVA DO DOMÍNIO DOS IMÓVEIS – AUSÊNCIA – NECESSIDADE DO TÍTULO DEFINITIVO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.417 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A ação reivindicatória é exclusiva do proprietário do imóvel e tem como causa de pedir o referido direito real contra quem tenha posse injusta, de modo que, para ver seu pedido acolhido, o autor da ação deve atender três requisitos, quais sejam, prova de domínio, perfeita individualização do imóvel, e posse injusta ou indevida dos ocupantes.
- Para a perfectibilização do negócio e a aquisição do direito real de propriedade, faz-se necessário que o título definitivo seja levado a registro em cartório imobiliário, conforme dispõe o art. 1.417 do Código Civil.
- O fato de o autor ter firmado o contrato de compra e venda, por si só, não demonstra o domínio dos imóveis vindicados por parte do apelante, sendo imprescindível a posse do título dominial do imóvel, registrado no cartório imobiliário.
- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE - PROVA DO DOMÍNIO DOS IMÓVEIS – AUSÊNCIA – NECESSIDADE DO TÍTULO DEFINITIVO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.417 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A ação reivindicatória é exclusiva do proprietário do imóvel e tem como causa de pedir o referido direito real contra quem tenha posse injusta, de modo que, para ver seu pedido acolhido, o autor da ação deve atender três requisitos, quais sejam, prova de domínio, perfeita individualização do imóvel, e posse...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel;
In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que, segundo os requerentes, ensejaria no indeferimento da exordial. No entanto, conforme entendimento sedimentado na doutrina pátria,não há de se falar em inépcia da inaugural pela ausência de algum dos dados das partes quando tal situação não acarretou prejuízo ao réu ou ao processo;
Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Federal que "sendo possível a individualização das partes, ainda que incompleta a qualificação, encontra-se preenchido o requisito do art. 282,II, do Estatuto Processual Civil" (STJ, REsp 232.655/BA, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, jul. 03.10.2000, DJ 13.11.2000, p. 151). Precedentes;
Alegam ainda, que o apelado é parte ilegítima para ajuizar a Ação de Despejo, pois não é o único proprietário do imóvel em questão, sendo apenas o inventariante do espólio.
Ocorre que seja sob a égide do Código revogado, seja sob o pálio do Código vigente, o inventariante é parte legítima para ajuizar ação de despejo
Ademais, é firme a jurisprudência no âmbito do STJ de que face as disposições no art. 1.580 do Código Civil de 2002 c/c art. 12, inciso V do Código de Processo Civil de 1973, o espólio representado pelo inventariante tem legitimidade para propor ação de despejo, a fim de que o imóvel seja destinado para uso de herdeiro"(REsp 37.020/SP, Rel. Ministro Cid Flaquer Scartezzini, Quinta Turma, julgado em 02/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 116). Precedentes;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel;
In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que,...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – PRAZO RECURSAL – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO TEMPESTIVO.
1. Em se tratando de Ação Civil Pública, que encontra regulamentação própria na Lei nº 7.347/85, a interposição de recursos, ainda que em matéria de competência do Juizado da Infância e da Juventude, deve observar os prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, notadamente diante de expressa disposição nesse sentido, nos termos do art. 19 daquele diploma legal.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DAS FAZENDA PÚBLICA – RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 8.437/92 – PERIGO DE DANO QUE SE REVERTE EM FAVOR DOS ESTUDANTES.
2. A natureza e a relevância da matéria discutida na ação, que versa acerca da concretização do direito constitucional à educação e à proteção de crianças e adolescentes, autoriza a concessão da tutela provisória, nos termos da sentença exarada pelo Juízo a quo, impondo-se, nessa hipótese, a mitigação do disposto pela Lei n.º 8.437/92 em razão da preponderância de garantias constitucionais essenciais sobre as normas protetivas da Fazenda Pública.
3. Além disso, não se verifica a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo, previstos no art. 1.012, § 4º do CPC/2015, notadamente porque o "risco de dano grave ou de difícil reparação", in casu, reverte-se em favor dos estudantes da Escola Municipal Nova Vida, cujas irregularidades e defeitos estruturais constatados pelo DVISA e pelo Corpo de Bombeiros representam risco concreto à saúde e ao regular desenvolvimento escolar dos alunos.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – JUNTADA DE RELATÓRIO DE VISTORIA ATUALIZADO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS – ART. 355, I DO CPC/2015.
4. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de novas provas, não configura cerceamento de defesa, revelando-se, em verdade, como faculdade legalmente atribuída ao magistrado que considerar que o arcabouço probatório dos autos mostra-se suficiente à resolução da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
5. In casu, o próprio recorrente, ao dispor da oportunidade de se manifestar, diligenciou no sentido de instruir os autos com o Relatório de Vistoria Técnica atualizado, tornando prescindível a inspeção judicial anteriormente designada e autorizando o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS EM ESCOLA MUNICIPAL – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
6. In casu, a determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador nesse aspecto. Com isso, uma vez imposto ao Estado o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhe são afeitas.
7. A mera alegação de limitações de ordem econômica e a abstrata invocação do princípio da reserva do possível não são oponíveis à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
8. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária em desfavor do Município, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais, mostrando-se o quantum fixado compatível com a obrigação imposta ao apelante e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial
9. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – PRAZO RECURSAL – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO TEMPESTIVO.
1. Em se tratando de Ação Civil Pública, que encontra regulamentação própria na Lei nº 7.347/85, a interposição de recursos, ainda que em matéria de competência do Juizado da Infância e da Juventude, deve observar os prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, notadamente diante de expressa disposição nesse sentido, nos termos do art. 19 daquele diploma legal.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A medida que determina o bloqueio de bens da empresa ré, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve ser fundamentada tão somente na existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário.
2. Portanto, a contrição dos bens da empresa em casos desta natureza não está condicionada à comprovação de que a ré esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A medida que determina o bloqueio de bens da empresa ré, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve ser fundamentada tão somente na existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário.
2. Portanto, a contrição dos bens da empresa em casos desta na...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM PAGA ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARADIGMA DO RESP N.º 1.551.951–SP, JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O PARADIGMA E O CASO SUB EXAMINE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no art. 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. No que concerne ao interesse de agir, está ausente o pressuposto, ante a inadequação da via eleita, pois o caso não enseja a irresignação por meio de Reclamação.
3. In casu, a Autora ajuizou a presente Reclamação, sem indicar, especificamente, em qual das hipóteses do artigo supratranscrito seu pedido se funda, tendo, somente, argumentado que o Decisum questionado foi proferido no sentido oposto ao entendimento iterativo do colendo Superior Tribunal de Justiça, exposto nos autos do REsp n.º 1.551.956-SP.
4. Tal fato, por si só, configura a inépcia da Petição Inicial, diante da inexistência de causa de pedir apta a fundamentar a Reclamação. Entretanto, em homenagem ao princípio da primazia do mérito, depreende-se, da narrativa dos fatos consignados na Exordial, que o Reclamante tenta emplacar a tese de inobservância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ínsita no art. 988, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
5. Noutro giro, a tese sedimentada no caso em tela não é compatível com o caso julgado em sede de Recurso Repetitivo, não servindo, esta, como parâmetro para análise da existência, ou não, da observância dos precedentes judiciais.
6. A tese firmada no REsp n.º 1.551.951-SP é pela validade da cláusula contratual que obriga o promitente comprador a pagar a comissão de corretagem embutida nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel após prévia informação do valor da corretagem e sua inclusão no preço total do imóvel. Já o litígio apreciado pela 2.ª Turma Recursal, versava sobre o pagamento antecipado da comissão de corretagem (11/06/2013), ocorrido, até mesmo, antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que se deu somente em 12/06/2013.
7. Desse modo, embora o contrato posteriormente assinado mencionasse a transferência da comissão de corretagem para o promitente comprador, verifica-se a carência de informações e a ausência de continência do valor de corretagem no montante total do imóvel.
8. Nesta senda, para o cabimento de Reclamação, não basta que a Reclamante interprete os fatos, forçando-os a enquadrar-se na hipótese pacificada pelos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, mas é necessário que haja similitude entre o paradigma e o caso em concreto que demonstre o tratamento diferenciado para casos idênticos e represente a inobservância da Decisão superior.
9. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM PAGA ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARADIGMA DO RESP N.º 1.551.951–SP, JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O PARADIGMA E O CASO SUB EXAMINE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no ar...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - VINCULAÇÃO À COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADO CONDUTOR DO VEÍCULO - DANOS MATERIAIS E NEXO DE CAUSALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186, 927, 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Para a configuração da obrigação de indenizar por ato ilícito exige-se a verificação de uma conduta antijurídica, que abrange comportamento contrário ao direito, por comissão ou por omissão, bem como a existência de um dano, além do estabelecimento do nexo de causalidade entre um e outro.
2. Comprovada a culpa, nos termos dos artigos 932, III e 933 do Código Civil, a pessoa jurídica de direito privado, que tem por objeto "a prestação de serviços na área de oficina mecânica para máquinas e veículos, o transporte turístico de superfície conforme previsto na legislação em vigor e o transporte de passageiros mediante contratos ou concessões de órgãos públicos", responde pelos danos que seu empregado, condutor de um veículo, causar a terceiros.
3. A sistemática adotada pelo diploma processual civil pátrio, no que concerne ao ônus da prova, está muito clara em seu artigo 373, impondo ao autor o ônus fundamental da prova de seu direito, e, ao réu, o ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se a recorrente não se desvencilha do ônus de demonstrar a plausibilidade do direito à redução da quantia fixada a título de danos materiais e morais, a manutenção da sentença se impõe.
4.Embora não exista parâmetro legal para o arbitramento dos danos morais, o Juiz deve atentar, quando da fixação, para a sua extensão, para o comportamento da vítima, para o grau de culpabilidade do ofensor, os efeitos do ato lesivo e para a condição econômica de ambas as partes, de modo que o ofensor se veja punido pelo que fez e compelido a não repetir o ato, e a vítima se veja compensada pelo prejuízo experimentado, sem, contudo, ultrapassar a medida desta compensação, sob pena de provocar seu enriquecimento sem causa.
5.Apelos e Recurso Adesivo, Conhecidos e Desprovidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - VINCULAÇÃO À COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADO CONDUTOR DO VEÍCULO - DANOS MATERIAIS E NEXO DE CAUSALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186, 927, 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Para a configuração da obrigação de indenizar por ato ilícito exige-se a verificação de uma conduta antijurídica, que abrange comportamento contrá...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO PARA 10%. ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o disposto no Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários sucumbenciais, faz-se mister observar os seguintes requisitos: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;
- A majoração se mostra razoável tendo em vista a diferença entre o lugar da prestação do serviço e onde os autos tramitam, de sorte que o patrocínio da causa se mostrou mais complexo que o ordinário;
- Noutro giro, não há elementos a ensejar a aplicação de valor superior ao mínimo previsto no artigo 85, §2º, do Digesto Processual Civil, mormente pelo fato de a demanda ter tramitado em primeira instância à revelia, nos termos do artigo 319 do Código de 1973 (artigo 344 do Novel CPC);
- Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO PARA 10%. ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o disposto no Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários sucumbenciais, faz-se mister observar os seguintes requisitos: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;
- A majoração se mostra razoável tendo em vista a diferença entre o lugar da p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ARTIGO 300 DO CPC. PRESENÇA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. DECISÃO MANTIDA.
- A decisão vergastada levou em consideração os documentos juntados aos autos, bem como os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil. Nessa quadra, o recorrente em nenhum momento combateu diretamente os fundamentos do referido decisum, restringindo-se a levantar dúvidas quanto à veracidade do título registrado em Cartório apresentado pelo agravado nos autos de primeira instância;
- O recorrente não buscou regularizar a sua posse junto ao cartório de imóveis, deixando de observar o princípio da legalidade;
- Não se pode aplicar a regra contida no artigo 1.228, §4º, do Código Civil, como requerera o agravante, tendo em vista que não há provas nos autos de que é possuidor do imóvel há mais de cinco anos, como destacado pelo próprio recorrente;
- Quanto ao agravo regimental nº 0002722-29.2017.8.04.000, tal recurso perde seu objeto com o julgamento do presente agravo de instrumento, não devendo ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil;
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ARTIGO 300 DO CPC. PRESENÇA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. DECISÃO MANTIDA.
- A decisão vergastada levou em consideração os documentos juntados aos autos, bem como os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano o...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUTORIDADE POLICIAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. DIVULGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. DEVER DE PUBLICIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O dever de reparar prejuízos depende da caracterização da responsabilidade civil, que, no caso de suposta ação danosa estatal, prescinde da presença da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade.
II – A instauração de inquéritos policiais e de termos circunstanciados de ocorrência, ainda que efetivada por autoridade policial incompetente, é dever legal dos agentes estatais ao serem comunicados de suposta prática de ilícitos penais, inexistindo qualquer ilicitude na conduta.
III – É irrelevante, para fins de caracterização da responsabilidade civil, que o inquérito policial tenha sido presidido pela Corregedoria Geral de Polícia quando, na verdade, deveria sê-lo pela Delegacia Geral de Polícia, visto que a investigação policial é dever do Estado e foi conduzida por agente da polícia civil.
IV – Não se configura ilicitude a divulgação, para a imprensa local, da investigação em curso, visto que, em regra, todos os atos da Administração devem obediência ao princípio constitucional da publicidade.
V – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUTORIDADE POLICIAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. DIVULGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. DEVER DE PUBLICIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O dever de reparar prejuízos depende da caracterização da responsabilidade civil, que, no caso de suposta ação danosa estatal, prescinde da presença da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade.
II – A instauração de inquéritos policiais e de termos circunstanciados de ocorrência, ainda que efetivada por autoridade policial...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. RÉU QUE É PROCURADOR DE JUSTIÇA. 1.º GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
I – É pacífico nas cortes superiores o entendimento de que, salvo as exceções estabelecidas pela própria jurisprudência, não há foro por prerrogativa de função em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que a Constituição da República não previu tais hipóteses de competência funcional.
II – Logo, fica claro que não existe foro por prerrogativa de função quando se trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A única exceção feita pelas próprias cortes superiores é dos casos em que os réus são magistrados, quando o julgamento incumbirá ao tribunal a que estiverem vinculados, sob pena de subverter o escalonamento de competência previsto constitucionalmente, hipótese esta diversa da dos autos, em que apenas um dos requeridos é procurador de justiça.
III – Agravo provido. Competência para julgamento da ação que pertence à 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. RÉU QUE É PROCURADOR DE JUSTIÇA. 1.º GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
I – É pacífico nas cortes superiores o entendimento de que, salvo as exceções estabelecidas pela própria jurisprudência, não há foro por prerrogativa de função em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que a Constituição da República não previu tais hipóteses de competência funcional.
II – Logo, fi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA ANULADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO QUE SE APROVEITA A TODOS OS CANDIDATOS QUE ENCONTRAM-SE NA MESMA SITUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS À NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Apesar da Impetrante não ter logrado êxito em mandado de segurança individual, onde pleiteava a anulação da prova de digitação do certame, há que se observar que a ação civil pública intentada com o mesmo objeto foi julgada procedente e, em razão de seu efeito erga omnes, alcança diretamente a pretensão da Impetrante, de modo que deve ser assegurado-lhe tratamento isonômico em relação aos demais candidatos que se encontram na mesma situação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA ANULADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS À NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Apesar da Impetrante não ter logrado êxito em mandado de segurança individual, onde pleiteava a anulação da prova de digitação do certame, há que se observar que a ação civil pública intentada com o mesmo objeto foi julgada procedente e, em razão de seu efeito erga omnes, alcança diretamente a pretensão da Impetrante, de modo que deve ser assegurado-lhe tratamento isonômico em relação aos demais candidatos que se encontram na mesma situação.
2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA ANULADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO QUE SE APROVEITA A TODOS OS CANDIDATOS QUE ENCONTRAM-SE NA MESMA SITUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS À NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material...
Data do Julgamento:21/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recondução
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO PROCESSUAL EM AÇÃO EX DELICTO. MEDIDA JUDICIAL FACULTATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE PENSIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O recorrente alega a inépcia da petição inicial, arguindo que inexistiria correlação entre os argumentos da autora e os pleitos e cálculos indenizatórios, todavia, perlustrando os autos, observo situação diversa, verificando a existência de pretensão específica, ou seja, pedidos indenizatórios de danos morais e materiais bem delineados, como também a juntada de verossímeis documentos a comprovar as despesas decorrentes do óbito ora tratado.
II - No que tange ao pedido de suspensão deste processo até o deslinde do processo criminal que trata do mesmo caso, evidencio tratar-se de uma mera faculdade do magistrado, nos termos do art. 64, parágrafo único, do CPP.
III - In casu, resta-se comprovado através do conjunto probatório dos autos, a morte do esposo da autora, ora recorrida, ocorrido em face de um atropelamento, realizado pelo recorrente no uso de sua motocicleta ao manobrar na contramão de uma via de rodagem.
IV - Evidencia-se configurado o dever de indenizar do recorrente, uma vez que restam preenchidos os requisitos a configurar a responsabilidade civil, sendo eles: a conduta, o dano e o nexo de causalidade, nos termos do art. 186 c/c art. 927, parágrafo único, ambos do CCB.
V - Ao tratar do dano material, verifico como irretocável o valor estipulado a título indenizatório na sentença, visto que a fixação do valor foi basicamente realizada através do somatório de todos os gastos oriundos do óbito do esposo da autora devidamente comprovados às fls. 32/40.
VI - Atento aos critérios de fixação dos danos morais e às peculiaridades do caso concreto, bem como norteando-me pelos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, entendo por bem manter o valor fixado a título de danos morais no juízo a quo. -
VII - Por derradeiro, ao tratar da imposição de pensão mensal contra o recorrente, verifico a necessidade da reforma da sentença quanto a este aspecto, uma vez que a pensão mensal imposta nos casos de responsabilidade civil é usada com o fito de conservar o poder aquisitivo e padrão de vida econômico da família, sendo que no caso em baila não há qualquer prejuízo nesta seara, uma vez que o de cujus já se encontrava aposentado quando da data de seu óbito, e, portanto, a simples conversão de sua aposentadoria para pensão por morte em favor da autora não geraria qualquer prejuízo financeiro à beneficiária.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO PROCESSUAL EM AÇÃO EX DELICTO. MEDIDA JUDICIAL FACULTATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE PENSIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O recorrente alega a inépcia da petição inicial, arguindo que inexistiria correlação entre os argumentos da autora e os pleitos e cálculos indenizatórios, todavia, perlustrando os autos, observo situação d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE.
I - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. (art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil).
III - Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE.
I - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fu...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
1º RECURSO: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE A SENTENÇA MONOCRÁTICA DECIDIU. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
2º RECURSO: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO PELO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. As razões trazidas em sede recursal não refutam o que fora decidido em sentença de primeira instância, posto que se reporta a direito pleiteado em autos de Mandado de Segurança, estando as razões recursais totalmente dissociadas dos motivos dispostos na r. Sentença.
2. Em consonância com o Ministério Público, é pelo não conhecimento do Recurso da AMAZONPREV.
3. No decorrer do processo, houve o reconhecimento jurídico do pedido pela parte ré, tacitamente, sendo assim, o processo atingiu a sua finalidade.
4. Em consonância com o Ministério Público, conheço e nego provimento ao recurso do ESTADO DO AMAZONAS.
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1º RECURSO: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE A SENTENÇA MONOCRÁTICA DECIDIU. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
2º RECURSO: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO PELO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. As razões trazidas em sede recursal não refutam o que fora decidido em sentença de primeira instância, posto que se reporta a direito pleiteado em autos de Mandado de Segurança, estando as razões recursais totalmente dissociadas dos motivos dispostos na r. Sentença.
2. Em cons...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO PARTICULAR. ÚNICA PROVA MATERIAL IDÔNEA CUJA PRODUÇÃO FICOU IMPOSSIBILITADA POR CULPA DO CONSUMIDOR. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL QUE SE MOSTRA INSERVÍVEL PARA O FIM PRETENDIDO.
-diante das inúmeras alegações do autor/apelado informando ter substituído o conjunto de fivela e cinto de segurança sobre o qual reside a controvérsia quanto ao bom ou mau funcionamento, afigura-se descabido anular a sentença e reabrir a fase probatória, em especial porque o objeto a ser periciado não foi guardado pelo consumidor, não sendo possível nem razoável tentar realizar prova sobre objeto de que não se sabe o paradeiro. Agravo retido a que se nega provimento;
-embora a lei consumerista diga que recai sobre o fornecedor o ônus de demonstrar alguma das excludentes de responsabilidade civil, os efeitos objetivos do ônus da prova não podem, nesse caso, ser imputados à Volkswagen, tendo em vista que, por ato do consumidor, que substituiu e não guardou o item supostamente defeituoso, impossibilitou a produção da única prova materialmente adequada para que o fornecedor pudesse demonstrar a inexistência de defeito ou a má utilização do produto;
-o laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Amazonas, juntado aos autos, além de não ter realizado qualquer avaliação técnica no cinto de segurança, apresenta proposições contraditórias e observações genéricas que não servem sequer como início de prova material de existência dos fatos constitutivos do direito do autor/recorrido;
-não sendo possível aplicar os efeitos objetivos do ônus da prova contra a fornecedora e não havendo provas dos fatos constitutivos do direito de quem o alegou, deve a sentença ser reformada e o pedido indenizatório ser julgado improcedente;
-recurso de apelação conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO PARTICULAR. ÚNICA PROVA MATERIAL IDÔNEA CUJA PRODUÇÃO FICOU IMPOSSIBILITADA POR CULPA DO CONSUMIDOR. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL QUE SE MOSTRA INSERVÍVEL PARA O FIM PRETENDIDO.
-diante das inúmeras alegações do autor/apelado informando ter substituído o conjunto de fivela e cinto de segurança sobre o qual reside a controvérsia quanto ao bom ou mau funcionamento, afigura-se descab...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO EM RAZÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES PARA TANTO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DAS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM. INCIDÊNCIA DO ART. 248, §2° C/C ART. 375, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS PELA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS ACERCA DA PESSOA DO APELADO QUE NÃO VIOLA DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL, A DESPEITO DA ATUAÇÃO DO APELANTE. .
Citação entregue a porteiro, sem que exista indicação quanto a quem deva ser entregue o aviso de recebimento é válida, segundo o Art. 248, §2°, do Código de Processo Civil. Ademais, é das regras ordinárias da experiência que porteiros, em tese, recebem correspondências a fim de lhes darem a destinação específica junto aos departamentos competentes da pessoa jurídica, conforme se depreende da análise do Art. 375, do CPC, incidindo, na hipótese, a Teoria da Aparência.
Embora a conduta do Apelante tenha sido desprovida das cautelas devidas quando da publicação de suposto falecimento do Apelado, o dano moral não se encontra configurado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO EM RAZÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES PARA TANTO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DAS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM. INCIDÊNCIA DO ART. 248, §2° C/C ART. 375, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS PELA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS ACERCA DA PESSOA DO APELADO QUE NÃO VIOLA DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL, A DESPEITO DA ATUAÇÃO DO APELANTE. .
Citação entregue a porteiro, sem que exista indicação quanto a quem deva ser entregue o av...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267 § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A extinção do processo, sem resolução de mérito, na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, depende de prévia intimação pessoal para que o autor supra a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme previsto no art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil/73. 2. Via de consequência, não observados os requisitos do art. 267 § 1º do Código de Processo Civil/73, a extinção do feito revela-se prematura, e, portanto, a sentença merece reforma. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267 § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A extinção do processo, sem resolução de mérito, na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, depende de prévia intimação pessoal para que o autor supra a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme previsto no art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil/73. 2. Via de consequência, não observados os requisitos do a...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS CONFORME VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
- A simples alegação de inexistência de irregularidade no procedimento licitatório, de inocorrência de intervenção indevida do alcaide municipal com vistas ao favorecimento de um dos concorrentes em detrimento dos demais em razão de relação de amizade, peremptoriamente negada pelo Agravante, desprovidas de elementos contundentes de prova, não se revelam capazes de alterar o entendimento segundo o qual há severos indícios de que houve a prática de ato de improbidade administrativa, com dano ao erário público municipal.
- A decretação de indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor do dano experimentado pelo erário e não do valor atribuído à causa, pois, em caso de procedência do pedido, a condenação pecuniária será restrita ao ressarcimento do efetivo prejuízo, acrescido da multa civil.
- Dessa forma, necessário reconhecer o excesso ocorrido quando da decretação da decretação de indisponibilidade dos bens, restringindo seu valor, de modo que passe a corresponder ao dano que se verificou despendido pelo erário, em razão do contrato cuja validade também é objeto da ação civil pública, ou seja, o valor de R$202.556,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).
- Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS CONFORME VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
- A simples alegação de inexistência de irregularidade no procedimento licitatório, de inocorrência de intervenção indevida do alcaide municipal com vistas ao favorecimento de um dos concorrentes em detrimento dos demais em razão de relação de amizade, peremptoriamente negada pelo Agravante, desprovidas de elementos contundentes de prova, não se revelam capazes de alte...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indisponibilidade de Bens
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se na omissão referente ao marco inicial para implementação do auxílio acidente e dos honorários advocatícios, passível de correção uma vez que não restam dúvidas da efetiva redução da capacidade auditiva do Recorrente e a possibilidade da reabilitação profissional.
É devido o benefício de auxílio acidente conforme o no artigo 86 da Lei 8.213/91, a concessão do referido auxílio deve retroagir à cessação do auxílio doença, em consonância com a inteligência do §2º do mesmo dispositivo legal.
Em observância aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, nos estritos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, arbitra-se os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se na omissão referente ao marco inicial para implementação do auxílio acidente e dos honorários advocatícios, passível de correção uma vez...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. CATEGORIA IMOTIVADAMENTE NÃO CONTEMPLADA. PODER VINCULADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A norma jurídica que emerge do conteúdo do dispositivo legal é inequívoca: garantir a revalorização profissional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, dentre os quais se encontram inseridos também os Peritos, por força do que reconhece a Lei 2.875/2004.
III - A Lei 4.059/2014 reestruturou a remuneração dos Delegados, Investigadores e Escrivães de Polícia, de modo a garantir a revalorização profissional, deixando de fazê-lo, entretanto, e injustificadamente, quanto aos Peritos, em que pese inseridos como órgão da Polícia Civil.
IV - No caso em análise, porém, merece o registro de que não se pretende, nestes autos, o aumento desproposital de remuneração. Pretende-se, em verdade, o exato cumprimento de um comando legal já existente, corrigindo-se uma distorção injustificadamente trazida pela nova Lei de 2014.
V – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. CATEGORIA IMOTIVADAMENTE NÃO CONTEMPLADA. PODER VINCULADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per rela...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica