PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR, ART. 20, § 4º, CPC. EMBARGOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Havendo a concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se parcialmente procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial.
2. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, a condenação em honorários advocatícios deverá ser fixada mediante apreciação equitativa do juiz, de acordo com § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o que desvincula a aludida condenação dos parâmetros estabelecidos pelo § 3º do mesmo artigo, quais sejam, o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, remetendo, todavia, aos critérios de aferição do trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora ao estabelecido nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC.
3. Embargos à Execução parcialmente procedentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR, ART. 20, § 4º, CPC. EMBARGOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Havendo a concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se parcialmente procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial.
2. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenaçã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITOS INFRINGENTES. PROCURAÇÃO ASSINADA POR APENAS UM SÓCIO. EXIGÊNCIA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS PELO CONTRATO SOCIAL. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – No panorama delineado nos autos, inicialmente, inobstante as alegações da Embargante, não há no acórdão embargado os vícios de contradição e obscuridade intentados;
II - De plano, entende-se que a contradição levantada versa no que tange ao âmbito externo, todavia, o vício possível de alegação em sede de Embargos de Declaração seria a contradição dentro do acórdão fustigado;
III - Destaco que não existe obscuridade pelo fato do acórdão fustigado ter explicado de maneira correta o cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil, conforme se deve reiterar que o dies a quo seria dia 04/05/2015 (segunda-feira), pelo fato de o dia 01/05/2015 (sexta-feira), data do registro do protocolo ser dia do trabalhador, feriado nacional, portanto devendo o prazo iniciar no primeiro útil seguinte, consoante artigo 184, § 2.º do CPC;
IV - Concernente à omissão indicada, reconheço o vício apresentado por ter deixado no acórdão de apreciar a premissa levantada sobre irregularidade na representação processual no ato da interposição do Agravo de Instrumento;
V - Na procuração de fl. 14 houve assinatura apenas da sócia ANA JÚLIA DE CAMPOS CARDOSO, todavia, a cláusula segunda do contrato social acostados aos autos (fls. 15/22) determina que a outorga de poderes para representação da sociedade empresária em juízo ou fora dele ativa e passivamente perante terceiros só pode ser realizada sempre em conjunto de dois sócios;
VI - De acordo com o entendimento extraído da jurisprudência pátria, a procuração assinada por apenas um sócio, quando o contrato social exigir a presença de pelo menos dois, é inexistente, existindo irregularidade insanável no instrumento de procuração, haja vista ter sido apresentada em sede de Agravo de Instrumento, não podendo incidir o artigo 13 do Código de Processo Civil, logo aplicando-se o artigo 525, I da Lei Adjetiva Civil considerando-se a procuração como peça obrigatória para interposição do recurso;
VII - Portanto, aplicando efeitos infringentes aos embargos de declaração, reconheço a nulidade alegada pela Embargante e, por via de consequência anulo o acórdão de fls. 530/544 dos autos principais e nego seguimento ao Agravo de Instrumento por ser considerado manifestamente inadmissível. Precedente do STJ;
VIII – Embargos de Declaração conhecido e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITOS INFRINGENTES. PROCURAÇÃO ASSINADA POR APENAS UM SÓCIO. EXIGÊNCIA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS PELO CONTRATO SOCIAL. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – No panorama delineado nos autos, inicialmente, inobstante as alegações da Embargante, não há no acórdão embargado os vícios de contradição e obscuridade intentados;
II - De plano, entende-se que a contra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002.
2.No que tange aos débitos originados na vigência do Código Civil de 1916 – 06/2002 a 12/2002 - deve-se aplicar a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.
2.Se as faturas cobradas venceram durante o período de 06/2002 a 03/2012 e a Ação Monitória foi ajuizada em 19.06.2012, torna-se evidente que a pretensão em tela não foi atingida pela prescrição.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002.
2.No que tange aos débitos originados na vigência do Código Civil de 1916 – 06/2002 a 12/2002 - deve-se aplicar a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.
2.Se as faturas cobradas venceram durante o período de 06/2002 a 03/2012 e a Ação Monitória fo...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em m...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OCORRÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO INCC COMO ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ATÉ EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE, E DO IGP-M, NO PERÍODO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR PARA O ATRASO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DEVOLUÇÃO DEVIDA AO CONSUMIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC (STJ). DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES DEVIDA, PARA O PERÍODO DE ATRASO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. FATOS QUE GERAM LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
I – Em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista a habitualidade dos atrasos na construção civil. No entanto, acaso seja ultrapassado o prazo de entrega, incluindo-se aqui a cláusula de prorrogação, é dever da construtora comprovar casos fortuitos ou de força maior que justifiquem o atraso. Houve atraso na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue ao consumidor em 24/11/2014, mas apenas o foi em abril de 2015.
II - Constam do contrato entabulado dois prazos diversos: o primeiro refere-se à expedição da certidão de habite-se, cuja data máxima foi 28/02/2014; e o segundo à data de início de entrega das unidades, prevista para 28/05/2014. Entendo que deve ser levada em consideração, para fins da fixação de atraso, a segunda data (da efetiva entrega da unidade ao consumidor), uma vez que de nada adianta ao comprador a expedição da certidão de habite-se sem a efetiva entrega do bem imóvel: antes da entrega, o bem não lhe pode trazer utilidade alguma. Considera-se como termo final para configuração do atraso, conforme acima destacado, a data da efetiva entrega do imóvel, e não a da expedição da certidão de habite-se (01/09/2014).
III - O INCC, por outro lado, deve ser utilizado como índice de atualização até a data da expedição do habite-se (01/09/2014), tendo em vista que a obra foi finalizada nesta data, embora nela não tenha sido entregue ao comprador. Após 01/09/2014, deve-se atualizar o valor das prestações pelo IGP-M.
IV - Impróspera a tese recursal de que o atraso se deu por culpa exclusiva do consumidor, que não teria logrado obter o financiamento em tempo, até porque não houve comprovação alguma de tal afirmação.
V - Restou demonstrada a ausência de aproximação útil promovida pelo corretor entre as partes do negócio jurídico, na medida em que o documento de fl. 88 comprova que o corretor de imóveis era funcionário da própria construtora apelante. Devolução do valor da taxa de corretagem ao consumidor que se impõe.
VI - No tangente ao índice de correção monetária, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aplicada a taxa Selic, em obediência ao artigo 406 do Código Civil de 2002.
VII - Descumprido o prazo para a entrega do imóvel, aqui entendido o prazo inicial com a contagem dos 180 (cento e oitenta) dias de tolerância, é cabível a condenação em danos emergentes, in casu, valor dos alugueres desembolsados, na ordem de R$1.300,00 mensais.
VIII - Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica. Indenização por danos morais devida.
IX Apelações providas. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OCORRÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO INCC COMO ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ATÉ EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE, E DO IGP-M, NO PERÍODO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR PARA O ATRASO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DEVOLUÇÃO DEVIDA AO CONSUMIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC (STJ). DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em mass...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISREGARD DOCTRINE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é tão simples quanto quer fazer crer o Agravante. Não há nos autos provas de que teria ocorrido uma decisão fundamentada acerca da aplicação do artigo 50 do Código Civil, onde se teria comprovado a configuração dos requisitos do instituto a ensejar a retirada do véu da personalidade jurídica para se atingir o patrimônio dos sócios;
- Assim, para a aplicação da desconsideração, faz-se mister a prova de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial sob a responsabilidade do sócio ao qual se busca atingir;
- Também já se encontra pacificado nos tribunais nacionais a impossibilidade de decretação ex officio da desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISREGARD DOCTRINE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é tão simples quanto quer fazer crer o Agravante. Não há nos autos provas de que teria ocorrido uma decisão fundamentada acerca da aplicação do artigo 50 do Código Civil, onde se teria comprovado a configuração dos requisitos do instituto a ensejar a retirada do véu da personalid...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO SINGULAR. ARTIGO 738, CAPUT, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUTADOS CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- No caso de processo de execução, a contagem do prazo para a interposição de eventuais embargos à execução se inicia com a juntada do mandado de intimação do executado, independentemente de haver outros executados na demanda, nos termos do artigo 738, §1º, do Código de Processo Civil;
- Noutro giro, com relação à tese de que a Embargante seria cônjuge do outro Executado, o qual não teria sido citado, o que inviabilizaria o início da contagem de prazo, nos moldes do artigo 241 do CPC, tal alegação não fora comprovada neste recurso, inexistindo qualquer documento nos autos que comprove a relação mantida entre os executados, de modo que não há como acolher a sua pretensão, visto que a prova de determinada tese é ônus de quem alega, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO SINGULAR. ARTIGO 738, CAPUT, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUTADOS CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- No caso de processo de execução, a contagem do prazo para a interposição de eventuais embargos à execução se inicia com a juntada do mandado de intimação do executado, independentemente de haver outros executados na demanda, nos termos do artigo 738, §1º, do Código de Processo Civil;
- Noutro giro, com relação...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em m...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessário a presença dos pressupostos básicos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, tais: a conduta ilícita da ré, o dano e o nexo de causalidade.
III - No Código de Processo Civil, a regra geral, está prevista no art. 333, incisos I e II, que determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
IV - Ausente, pois, os elementos essenciais à etiologia da responsabilidade civil, não há se cogitar, igualmente, o dever ressarcitório da recorrida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessário a presença dos pressupostos básicos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, tais: a conduta ilícita da ré...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1111175/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se aplica a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária, entendimento este que já foi firmado em sede de recurso repetitivo, de acordo com o REsp 1111175/SP;
- O valor fixado a título de honorários advocatícios não se mostra desarrazoado, estando em perfeita sintonia com o caso concreto e com os termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo ser mantida a condenação, portanto;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1111175/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- O S...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL – REGRA DE TRANSIÇÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – PRESCRIÇÃO – VINTE ANOS – CITAÇÃO – CAUSA INTERRUPTIVA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL – REGRA DE TRANSIÇÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – PRESCRIÇÃO – VINTE ANOS – CITAÇÃO – CAUSA INTERRUPTIVA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança da...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXTENSÃO PRAZO ENTREGA – CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. 2. Agravo regimental não provido.
- Apelo interposto por Lana Patrícia Tavares Ferreira Tsukuda, conhecido e provido.
- Apelo interposto por Patri Quatro Patrimônio Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXTENSÃO PRAZO ENTREGA – CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Con...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – CESSÃO DE CRÉDITO – QUITAÇÃO DO DÉBITO – OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAL – POSSIBILIDADE - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – CESSÃO DE CRÉDITO – QUITAÇÃO DO DÉBITO – OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAL – POSSIBILIDADE - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu dire...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em m...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PERMISSIONÁRIA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "(...) o pedido é a condição e o limite da prestação jurisdicional, de maneira que a sentença, como resposta ao pedido, não pode ficar aquém das questões por ele suscitadas (decisão citra petita) nem se situar fora dela (decisão extra petita), nem tampouco ir além delas (decisão ultra petita)" (Humberto Theodoro Junior in Curso de Direito Processual Civil, Tomo I, 49ª ed, Forense: 2008, p. 517).
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PERMISSIONÁRIA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "(...) o pedido é a condição e o limite da prestação jurisdicional, de maneira que a sentença, como resposta ao pedido, não pode ficar aquém das questões por ele suscitadas (decisão citra petita) n...
DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL, URBANÍSTICO, AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMÉRCIO DE AMBULANTES NAS CERCANIAS DO MERCADO MUNICIPAL ADOLPHO LISBOA. IRREGULARIDADE. ART. 17 LEI MUNICIPAL 123/2004. PROIBIÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADEQUADA POR PARTE DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NÃO PROVIDO.
I – O Ministério Público possui legitimidade para propor a aludida ação, consoante artigo 5.º, I, da Lei n.º 7.347/1985 e, ainda, a ação civil pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (artigo 3.º).
II – Restou demonstrada nos autos a prática de comércio ambulante nas cercanias do Mercado Adolpho Lisboa, prática expressamente vedada pelo artigo 17 da Lei Municipal n.º 123/2004.
III – Restou igualmente demonstrado que o ente municipal não vem realizando a fiscalização da prática irregular de modo adequado, falhando em dar cumprimento à legislação municipal, razão pela qual a ação civil pública deve ser julgada procedente, como bem fez o magistrado de origem.
IV Reexame Necessário improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL, URBANÍSTICO, AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMÉRCIO DE AMBULANTES NAS CERCANIAS DO MERCADO MUNICIPAL ADOLPHO LISBOA. IRREGULARIDADE. ART. 17 LEI MUNICIPAL 123/2004. PROIBIÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADEQUADA POR PARTE DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NÃO PROVIDO.
I – O Ministério Público possui legitimidade para propor a aludida ação, consoante artigo 5.º, I, da Lei n.º 7.347/1985 e, ainda, a ação civil pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou n...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA QUANTUM INDENIZATÓRIO R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por fixar a indenização à título de danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial.
- Recurso conhecido e provido.
EMENTA II: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR AFASTADA SITUAÇÕES APONTADAS QUE SE ENQUADRAM NO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - MULTA CONTRATUAL - APLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
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I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA QUANTUM INDENIZATÓRIO R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por fixar a indenização à título de danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial.
- Recurso conhecido e provido.
EMENTA II: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃ...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em m...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – MORTE – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam direito, nos termos do artigo 766 do Código Civil.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – MORTE – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam...