DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Em regra, o recurso de Apelação, no sistema processual civil brasileiro, deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Assim, deve ser observa a regra contida no artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil;
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Em regra, o recurso de Apelação, no sistema processual civil brasileiro, deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Assim, deve ser observa a regra contida no artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil;
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDUÇÃO DE MENORES A DELEGACIA DE POLICIA, ACUSADOS DE SEREM ASSALTANTES. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Preliminar de nulidade da sentença. Litisconsórcio passivo do Estado do Amazonas. A conduta da autoridade policial não apresenta quaisquer dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, pelo que inexiste elemento hábil a chamá-lo a compor o polo passivo da lide. Preliminar rejeitada.
- A atitude de se comunicar um fato criminoso à autoridade policial deve ser feita com prudência e moderação, sob pena restar maculada a honra de uma outra pessoa.
- Os Apelados foram conduzidos para a Delegacia Geral de Polícia Civil, como se marginais fossem, não restando dúvidas acerca do abalo moral experimentado, mormente após o esclarecimento dos fatos e comprovação da inocência de ambos, terem sido abandonados à própria sorte, sem sequer serem levados ao local para onde se dirigiam ou conduzidos à presença dos responsáveis legais.
- Quantum indenizatório reduzido, para o patamar de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos apelados, conforme precedentes jurisprudenciais.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDUÇÃO DE MENORES A DELEGACIA DE POLICIA, ACUSADOS DE SEREM ASSALTANTES. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Preliminar de nulidade da sentença. Litisconsórcio passivo do Estado do Amazonas. A conduta da autoridade policial não apresenta quaisquer dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, pelo que inexiste elemento hábil a chamá-lo a compor o polo passivo da lide. Preliminar rejeitada.
- A atitude de se comunicar um fato criminoso à autoridade policial deve ser feita com prudência e moderação, sob pena restar maculad...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – ARTIGO 161, § 1º DO CTN – ILEGALIDADE DA TAXA SELIC – JURISPRUDÊNCIA STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Quando o novo Código Civil entrou em vigor, em 11 de janeiro de 2003, este artigo gerou bastante polêmica, pois muito se discutiu se a taxa de juros de mora era a do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), utilizada pela Receita Federal para a cobrança dos débitos fiscais ou a taxa de 1% (um por cento) ao mês, prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.
- Após muita discussão, ficou consolidado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, que a taxa de juros de mora prevista no artigo 406 do novo Código Civil é de 1% ao mês.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – ARTIGO 161, § 1º DO CTN – ILEGALIDADE DA TAXA SELIC – JURISPRUDÊNCIA STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Quando o novo Código Civil entrou em vigor, em 11 de janeiro de 2003, este artigo gerou bastante polêmica, pois muito se discutiu se a taxa de juros de mora era a do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), utilizada pela Receita Federal para a cobrança dos débitos fiscais ou a taxa de 1% (um por cento) ao mês, prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Na...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação, não havendo argumentar que não restou comprovado o dano moral sofrido para isentar-se do dever de indenizar. Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome do apelado inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada.
II - As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento assente de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
III - O valor de R$20.000,00 demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
IV No mais, considerando a redução do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisium, na forma da Súmula STJ n.º 362.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação, não havendo argumentar que não restou comprovado o dano moral sofrido para isentar-se do dever de indenizar. Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome do apelado inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE UM ANO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM DEMANDA AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. FATO SUSPENSIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTADO. PEDIDO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PARTE INTERESSADA.
I – Na dicção do art. 206, § 1.°, II, "a", CC, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 01 (um) ano, no caso de responsabilidade civil, da data em que aquele é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado.
II – O prazo de prescrição de 03 (três) anos previsto no art. 206, § 3.°, IX, CC, aplica-se somente às pretensões que envolvem pagamento de seguro de responsabilidade civil obrigatório – DPVAT, como anuncia a Súmula 405, STJ.
III – Cabe ao interessado produzir as provas indispensáveis à caracterização de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição. Precedentes do STJ.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE UM ANO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM DEMANDA AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. FATO SUSPENSIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTADO. PEDIDO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PARTE INTERESSADA.
I – Na dicção do art. 206, § 1.°, II, "a", CC, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 01 (um) ano, no caso de responsabilidade civil, da data em que aquele é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado.
II – O prazo de prescrição de 03 (três) anos previsto no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINARES. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO RECORRENTE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS E DEMAIS ENCARGOS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO COLEGIADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 98 DO NOVO CPC. POSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme Súmula 235 do STJ, não há que se cogitar em conexão de demandas no caso de uma delas já ter sido julgada;
- Para a regularidade da notificação extrajudicial, basta que seja esta endereçada corretamente, sendo dispensável a notificação pessoal, conforme jurisprudência do STJ;
- No mérito, de acordo com a Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade";
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Não há nos autos provas da suficiência financeira do Recorrente para arcar com as custas processuais sem afetação de sua subsistência, de modo que deve ser concedida a gratuidade da Justiça, nos moldes dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil;
- Com relação aos honorários advocatícios, conforme regra do Novo Código de Processo Civil, nos termos de seu artigo 85, § 11, passam a ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, pagamento que fica sob condição suspensiva, dada a concessão da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINARES. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO RECORRENTE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS E DEMAIS ENCARGOS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO COLEGIADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 98 DO NOVO CPC. POSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme Súmula 235 do STJ, não há que se cogitar em conexão de demandas no caso de uma delas já ter sido j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DA APELADA DE NÃO ADMISSÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E POR INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTADAS. PRELIMINAR DO APELANTE DE PRESCRIÇÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º DO CC/02 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC/02 (PRESCRIÇÃO DECENAL). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Afasto as preliminares da apelada, porquanto verifico estar presente o interesse recursal do apelante, em consonância com o princípio da dialeticidade, pois refutou os fundamentos da sentença combatida, permitindo, destarte, a possibilidade de abertura do contraditório e da ampla defesa, em sintonia com os preceitos processuais e constitucionais. Além disso, não vislumbro a suposta inovação recursal alegada;
II. Não procede também a preliminar da apelante, pois, segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002;
III. No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação;
IV. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
V. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973 [redação atual do art. 373, II, do CPC/2015], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DA APELADA DE NÃO ADMISSÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E POR INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTADAS. PRELIMINAR DO APELANTE DE PRESCRIÇÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º DO CC/02 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC/02 (PRESCRIÇÃO DECENAL). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Afasto as preliminares da apelada, porquanto v...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO ILEGAL DE MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE PERDEU O EMPREGO DE MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS EVENTOS. NÃO SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Autor que pleiteia indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que perdeu o emprego de motorista por conta da aplicação ilegal de multas trânsito por um agente da autarquia apelada.
II – Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado. Não obstante a comprovação da aplicação ilegal de multas de trânsito e da perda do emprego, o autor não logrou demonstrar a existência de liame causal entre ambos os eventos, requisito essencial para a configuração da responsabilidade civil objetiva, falhando em se livrar do ônus que lhe recai por força do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973.
III - Não estando comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação ilegal de multas de trânsito e a demissão do autor, conclui-se pela ausência de responsabilidade civil do Estado quanto aos fatos alegados, cuja consequência é a inexistência do dever de indenizar eventuais danos sofridos pelo autor por parte da autarquia apelada.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO ILEGAL DE MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE PERDEU O EMPREGO DE MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS EVENTOS. NÃO SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Autor que pleiteia indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que perdeu o emprego de motorista por conta da aplicação ilegal de multas trânsito por um agente da autarquia apelada.
II – Hipótese de respons...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL EM HASTA PÚBLICA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL. EXIGÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PRÓPRIA PARA INVALIDAR A ARREMATAÇÃO JUDICIAL APÓS AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO E O CONSEQUENTE REGISTRO. COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. TERCEIRO QUE NÃO FIGUROU NO PROCESSO. INEFICÁCIA DA HASTA PÚBLICA EM RELAÇÃO A SUA FRAÇÃO IDEAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Frise-se que após as fases de cumprimento de sentença, é necessário que o Exequente e o Estado-Juiz atuem visando uma das formas de expropriação de bens elencadas na Lei Adjetiva Civil, podendo fazer uso das regras contidas no procedimento de execução de título extrajudicial, consoante artigo 475-R do CPC;
II - Pode-se depreender dos autos a ocorrência de alienação em hasta pública para fins de satisfazer a dívida extraída de processo judicial, sendo que houve a arrematação do bem imóvel lavrado pelo juízo de origem o auto de arrematação (cópia de fls. 25/26); bem como, fora expedida a carta de arrematação assinada pelo magistrado de primeiro grau e devidamente registrada no cartório do 2.º ofício de registro de imóveis e protesto de letras, consoante cópia de fls. 31/32;
III - O artigo 694, caput, do Código de Ritos é peremptório em afirmar que após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário de justiça ou leiloeiro a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, esta regra tem o objetivo muito claro de, ao tornar definitiva a arrematação, prestigiar a segurança jurídica do arrematante e, com isso, estimular a aquisição do bem penhorado por alienação judicial;
IV - Em contrapartida, o § 1.º do mesmo dispositivo infraconstitucional enumera um rol de possibilidades em que a arrematação será "tornada sem efeito", dentre elas consta a hipótese a se enquadrar em uma das situações descritas no artigo 698 do CPC;
V - Ocorre que a doutrina processualista civil, no que tange às hipóteses de invalidação de alienação judicial em hasta pública, nas palavras do ilustre professor Daniel Neves, divide os efeitos do inciso VI do artigo 694, § 1.º do CPC em duas situações jurídicas distintas caso se trate de ausência de intimação do devedor ou de qualquer outro sujeito que participe do processo como responsável patrimonial, tendo bem de sua propriedade oferecido em hasta pública, gera a nulidade de eventual arrematação. Já na hipótese de ausência de intimação de terceiro parece que a questão é resolvida pela aplicação do artigo 619 do CPC, que prevê a ineficácia da alienação perante o senhorio direto, credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário quando não se realizar a intimação;
VI - In casu, percebe-se que o magistrado de origem anulou a arrematação judicial, após a assinatura do auto de arrematação e expedição da carta de arrematação com o seu consequente registro, porquanto, observou que o imóvel oferecido tinha 2 (dois) proprietários o Sr. Armando Andrade Araújo (executado) e o seu irmão o Sr. Amândio Andrade de Araújo, portanto, a alienação judicial em hasta pública causaria prejuízo à propriedade de terceiro que não figurou no processo, bem como desrespeitaria o artigo 1.119 do Código de Processo Civil, o qual versa sobre o direito de preferência que não fora ali exercido;
VII - Mister destacar o firme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça da exigência de ação anulatória própria para invalidar a arrematação judicial, após a assinatura do auto de arrematação e expedição da referida carta já registrada em cartório, tida como perfeita, acabada e irretratável, fazendo uso do artigo 486 da Lei Adjetiva Civil;
VIII - Entretanto, este não é o caso dos autos, uma vez que, como já fora demonstrado, tanto o Tribunal Cidadão como a doutrina majoritária entendem que a ausência de intimação de terceiro que não figure no processo de execução acerca da ocorrência da hasta pública não pode ser invalidada por meio de simples petição ou embargos, devendo esta apenas ser considerada ineficaz em relação a estas pessoas, conforme aplicação analógica do artigo 619 do CPC;
IX - Portanto, a arrematação judicial perfeita e acabada não poderá ser invalidada sem a ação autônoma de anulação de negócio jurídico, devendo-se respeitar o direito do arrematante e da segurança jurídica do negócio jurídico, sendo apenas ineficaz em relação à fração ideal do terceiro que não figurou no processo (coproprietário), enquanto este não foi intimado para que possa exercer o direito de preferência;
X - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL EM HASTA PÚBLICA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL. EXIGÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PRÓPRIA PARA INVALIDAR A ARREMATAÇÃO JUDICIAL APÓS AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO E O CONSEQUENTE REGISTRO. COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. TERCEIRO QUE NÃO FIGUROU NO PROCESSO. INEFICÁCIA DA HASTA PÚBLICA EM RELAÇÃO A SUA FRAÇÃO IDEAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Frise-se que após as fases de cumprimento de sentença, é necessário que o Exequente e o Estado-Juiz atuem visando uma das formas de expropriação de bens elencadas n...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A responsabilidade civil, de acordo com o art. 927 do Código Civil, exsurge de ato ilícito do agente, havendo, portanto, de ser demonstrada inequivocamente a sua conduta. II. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, esta só prescinde da comprovação do elemento "culpa", a demonstração do fato em si é indispensável. III. A mera alegação da parte, comprovada mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, não tem o condão de comprovar a ocorrência do fato, mas tão somente que a declaração foi prestada, devendo tal documento ser analisado conjuntamente com as demais provas dos autos (Precedentes do E. STJ - AgRg no Ag 1224227 MG 2009/0175303-1, AgRg no REsp 773939 / MG, REsp 1054443 / MT). IV. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A responsabilidade civil, de acordo com o art. 927 do Código Civil, exsurge de ato ilícito do agente, havendo, portanto, de ser demonstrada inequivocamente a sua conduta. II. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, esta só prescinde da comprovação do elemento "culpa", a demonstração do fato em si é indispensável. III. A mera alegação...
DIREITO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DESPESAS COM REPARAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO SOBRE A RES. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Conquanto o depositário judicial tenha direito à indenização pelos valores decorrentes de reparação do bem, certo é que deve ele produzir provas da existência e higidez do crédito.
II – Assentada está no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da decretação de prisão civil no caso de infidelidade do depositário judicial.
III – Agravo conhecido e, parcialmente, provido. Decisão reformada para excluir a possibilidade de decretação da prisão civil.
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DIREITO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DESPESAS COM REPARAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO SOBRE A RES. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Conquanto o depositário judicial tenha direito à indenização pelos valores decorrentes de reparação do bem, certo é que deve ele produzir provas da existência e higidez do crédito.
II – Assentada está no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da decretação de prisão civil no caso de infidelidade do depositário judicial.
III – Agravo conhecido e, parcialmente, provido. Decisão reformada para excl...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Ementa:
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE IMITIR O AUTOR NA POSSE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE IMITIR O AUTOR NA POSSE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. 1) Inscrição em cadastro de inadimplentes indevida pela ausência de legitimidade da pessoa jurídica que determinou a inclusão, dado não fazer parte do negócio jurídico do qual é oriundo o débito, 2) Nos termos do que orienta o Enunciado n.º 54, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, entendimento este que ainda prevalece no âmbito daquela Corte, mesmo existindo vozes em sentido diverso no próprio Tribunal da Cidadania, 3) Consoante entendimento sedimentado pelo STJ, a partir de janeiro de 2003, a atualização de débitos reconhecidos em condenações judiciais deve, caso não se submeta à previsão legal específica, ser regulada pelo Código Civil, art. 406, incidindo, exclusivamente, a taxa Selic para atualização e juros moratórios, havendo razão ao recorrente quanto a esse ponto, 4) Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. 1) Inscrição em cadastro de inadimplentes indevida pela ausência de legitimidade da pessoa jurídica que determinou a inclusão, dado não fazer parte do negócio jurídico do qual é oriundo o débito, 2) Nos termos do que orienta o Enunciado n.º 54, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, entendimento este que ainda prevalece no âmbito daquela Corte, mesmo existindo vozes em sentido diverso no próprio Tribunal da Cidadania, 3) Conso...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 485, V, CPC – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A presente ação rescisória foi ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, com a alegação de que há violação a literal disposição de lei, relativamente aos artigos 474 e 515 do referido diploma normativo.
2. A análise do caso revela que não houve qualquer irregularidade no acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível desta Corte, no julgamento da apelação cível n.º 29800540-9, ao apreciar matéria de ordem pública e determinar a extinção do processo de execução n.º 0129300109-9-A/93, vez que decidiu de acordo com o ordenamento jurídico vigente à época (21/11/2005).
3. Houve desrespeito ao artigo 739, § 1.º, do Código de Processo Civil, com redação anterior à Lei n.º 11.382/2006, que determinava que os embargos à execução seriam sempre recebidos com efeito suspensivo.
4. No que tange à modalidade de liquidação, constata-se que, de acordo com a redação do artigo 608 do Código de Processo Civil vigente em 1996, deveria ter sido realizada por artigos, em razão da necessidade de se esclarecer fatos novos.
5. Além disso, é juridicamente possível a devolução, nos próprios autos da execução, dos valores levantados indevidamente, considerando a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do AgRg no REsp n.º 1149694/PR.
6. O pedido formulado pela Requerida de condenação da Requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé não procede, pois foi utilizado o meio processual cabível para impugnar a decisão rescindenda, demonstrando o cabimento da ação rescisória, sem que a Requerida comprovasse que houve, de fato, dolo ou culpa da Requerente capaz de lhe causar dano processual.
7. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 485, V, CPC – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A presente ação rescisória foi ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, com a alegação de que há violação a literal disposição de lei, relativamente aos artigos 474 e 515 do referido diploma normativo.
2. A análise do caso revela que não houve qualquer irregularidade no acórd...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Extinção da Execução
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre
o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e
seguintes do Código Civil).
- É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo
ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre
o consumidor e o corretor, mas presente entre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N.° 761/2004, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.° 772/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL PLENO EM SEDE DE CONTROLE INCIDENTAL. EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. ART. 154, § 7.º, DO RITJAM. PEDIDO PROCEDENTE.
I - As Câmaras Reunidas, antes de apreciar o mérito do mandamus, deveriam ter se pronunciado expressamente sobre a arguição de inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Municipal n.º 772/2004, o que não ocorreu, provocando, portanto, a nulidade do decisum, por desrespeito ao artigo 480 do CPC.
II - Portanto, o eminente relator não submeteu a questão relativa à arguição de inconstitucionalidade ao plenário das Câmaras Reunidas. Apenas se tal arguição tivesse sido expressamente rejeitada, poder-se-ia proceder ao julgamento do recurso. Como não houve a aludida submissão, ocorreu a alegada ofensa ao artigo 480 do Código de Processo Civil.
III - Assim, violados os arts. 480 e 481 do Código de Processo Civil, é patente a necessidade de rescisão do Acórdão apontado.
IV - Nesse diapasão, o Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento de diversas arguições de inconstitucionalidade, já se manifestou pela inconstitucionalidade do art. 15 da Lei Municipal n.º 761/2004, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 772/2004, cuja aplicação torna-se obrigatória nos casos análogos, haja vista a formação de precedente, nos termos do art. 154, § 7.º do Reg. Interno do TJAM (Resolução Nº 72/84). Relembre-se que é dispensável nova submissão ao plenário, a teor do artigo 481, parágrafo único, do CPC.
V – Logo, já havendo posicionamento do Plenário, e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Municipal n.º 772/2004, denega-se a segurança vindicada pelos ora requeridos.
VI Em juízo rescindente, julga-se procedente a Ação Rescisória, tendo em vista afronta aos artigos 480 e 481 CPC. Em juízo rescisório, denega-se a segurança vindicada pelos ora requeridos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N.° 761/2004, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.° 772/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL PLENO EM SEDE DE CONTROLE INCIDENTAL. EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. ART. 154, § 7.º, DO RITJAM. PEDIDO PROCEDENTE.
I - As Câmaras Reunidas, antes de apreciar o mérito do mandamus, deveriam ter se pronunciado expressamente sobre a arguição de inconstit...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) DANOS EMERGENTES. DESPESAS COM ALUGUEL DURANTE O PERÍODO DE MORA CONTRATUAL. DEVIDA COMPROVAÇÃO. RECIBOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE CONSIGNAM OS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE COLIGIR AOS AUTOS O CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEJA PELA SUFICIÊNCIA PROBANTE DOS RECIBOS, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REQUERER A JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUANDO MOSTRA-SE PLENAMENTE POSSÍVEL FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBALMENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107 DO CÓDIGO CIVIL E 47 DA LEI Nº 8.245/91 (LEI DE LOCAÇÕES). 2) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SITUAÇÃO DOS AUTOS DA QUAL NÃO SE PODE EXTRAIR OFENSA A QUALQUER DIREITO DE PERSONALIDADE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) DANOS EMERGENTES. DESPESAS COM ALUGUEL DURANTE O PERÍODO DE MORA CONTRATUAL. DEVIDA COMPROVAÇÃO. RECIBOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE CONSIGNAM OS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE COLIGIR AOS AUTOS O CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEJA PELA SUFICIÊNCIA PROBANTE DOS RECIBOS, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REQUERER A JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUANDO MOSTRA-SE PLENAMENTE POSSÍVEL FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBALMENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107 DO CÓDIGO CIVIL E 47 DA LEI Nº 8.24...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
1.º APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE NESTE FEITO - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. SÚMULA 254 DO STF - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO PRESENTES NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37,§ 6º DA CARTA MAGNA – ALEGAÇÃO DO APELANTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ARGUIÇÃO AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO – ARTIGO 333, II DO CPC – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APELO IMPERTINENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA
- O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo aquele coibir a produção de prova inútil ao deslinde do litígio, em atendimentos aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil.
- Súmula 254 STF - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
- Tratando-se de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público a responsabilidade é objetiva, conforme disciplina do artigo 37, § 6º da CF.
- Comprovado o nexo causal entre a conduta e o evento danoso, tem-se como caracterizada a responsabilidade civil.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - EXPRESSÃO QUE ABRANGE DANO ESTÉTICO E MORAL.
- A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nos contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.
- Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo "danos corporais" compreende todas as modalidades de dano.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
3º APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - RECLAMO PROTOCOLADO TRÊS DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Interposto o recurso adesivo após o protocolo das contrarrazões, resta evidenciada a preclusão consumativa, razão pela qual não se conhece da insurgência recursal.
- RECURSO NÃO CONHECIDO.
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1.º APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE NESTE FEITO - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. SÚMULA 254 DO STF - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO PRESENTES NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37,§ 6º DA CARTA MAGNA – ALEGAÇ...
1.º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA ULTRA PETITA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS LUCROS CESSANTES – NULIDADE PARCIAL – EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABITE-SE COMO TERMO FINAL DE MORA DA APELANTE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 44 DA LEI 4.591/64 – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INOCORRÊNCIA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
- Se o Recorrido em sua exordial requereu, a título de lucros cessantes, a quantia certa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), não pode o julgador, de ofício, condenar a Construtora em quantia superior, sob pena de decidir além (ultra) da pretensão formulada, violando, assim, a regra insculpida no art. 460 do Código de Processo Civil.
- Desmerece reparos a decisão atacada ao utilizar como dies ad quem para apuração do atraso a data da efetiva entrega do imóvel com a imissão na posse, uma vez que a simples expedição do "Habite-se" não exonera a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor.
- No que se refere aos danos materiais consubstanciados nos lucros cessantes, é cediço que há muito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à presunção dos prejuízos do promitente-comprador em tais situações, cabendo a Apelante a prova de que a mora contratual não lhe cabia.
- Não há dúvidas de que o ilícito civil cometido pela Recorrente resultou em ofensa aos direitos da personalidade do Recorrido, fato este que justifica o reconhecimento dos danos morais. Levando-se em consideração a natureza das consequências resultantes do atraso na entrega do imóvel adquirido pelo Apelado, as quais foram anteriormente descritas, e ainda o fato da Apelante ser empresa de notável conhecimento do público em geral, entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se encontra razoável.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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1.º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA ULTRA PETITA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS LUCROS CESSANTES – NULIDADE PARCIAL – EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABITE-SE COMO TERMO FINAL DE MORA DA APELANTE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 44 DA LEI 4.591/64 – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INOCORRÊNCIA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
- Se o Recorrido em sua exordial requereu, a título de lucros cessantes, a q...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ENTENDIMENTO SUMULADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DO TERMO PREVISTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. CABIMENTO. SUPRESSÃO DA OBSCURIDADE SEM EFEITO INFRINGENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II A omissão alegada camufla a intenção do recorrente em rediscutir o mérito da decisão embargada, a qual deve ser combatida em outros recursos, não servindo os embargos para tal mister, conforme a legislação processual civil;
III – Quanto à obscuridade, de fato se mostra necessária a retificação da parte dispositiva, a fim de observar a expressão contida no artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista os efeitos práticos, sem, contudo, dar efeito infringente ao recurso ora interposto;
IV – Embargos de Declaração conhecidos em parte e, nesse ponto, providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ENTENDIMENTO SUMULADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DO TERMO PREVISTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. CABIMENTO. SUPRESSÃO DA OBSCURIDADE SEM EFEITO INFRINGENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II A omissão alegada camufla a intenção do recorrente em re...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Posse e Exercício