COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.).
- Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente.
- Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato".
- Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos de proteção ao crédito.
- Não havendo expresso consentimento do credor fiduciário, a cessão do contrato de financiamento e a transferência da posse direta do bem alienado fiduciariamente a terceiro lhe são ineficazes.
- Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.).
- Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente.
- Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato".
- Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo Especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo.
II - Declarado competente o Juízo suscitado da Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo Especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
III – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabível a desclassi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Restando devidamente configurada a utilização de arma branca na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma;
III – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roub...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REFORMA PARCIAL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como as declarações prestadas pelo apelante, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de cocaína.
Em poder do apelante, foram apreendidas 05,00 g (cinco gramas) de cocaína. Destarte, tendo em vista os critérios do artigo 42, bem como os vetores da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro a redução da pena em 1/2 (metade), e o faço na esteira de entendimento do STJ, e de precedentes desta Primeira Câmara Criminal.
Por fim, considerando ser suficiente para o acautelamento social, e enquanto efeito pedagógico, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade (art. 44, Código Penal), a serem delimitadas pelo Juízo da Execução.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REFORMA PARCIAL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os aut...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Em se tratando do crime de tráfico, a quantidade e a natureza de droga – que devem ser consideradas como circunstâncias judiciais preponderantes – por si só, se prestam ao aumento da pena-base, em função do que determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
2. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
3. A dedicação à prática de atividade criminosa constitui óbice intransponível à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
4. Para a aplicação da pena de multa, o julgador deve atentar aos mesmos critérios estabelecidos pelo art. 68 do Código Penal para concretizar o número de dias-multa, notadamente às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Considerando a pena de reclusão aplicada, tem-se como adequada a quantidade de dias-multa fixada em primeira instância, bem como o valor de cada dia-multa, estabelecido no mínimo legal.
5. Embora a Suprema Corte de fato tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, mantida a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, não se verifica o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AGRAVANTE COMPELIDO A APRESENTAR TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 1º, §3º DA LEI N. 8.437/92. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N. 372 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo o artigo 1º, §3º da Lei n. 8.437/92 não é cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
2. Sucede que o cumprimento da liminar não ensejará a perda do interesse, pois ainda restará resolver em juízo se os Agravados possuem o direito de acesso à documentação vindicada. Assim, caso a demanda se resolva em favor do Agravante, as informações colhidas no documento não poderão ser utilizadas em outro feito, mesmo que delas derivem direitos passíveis de discussão em ação autônoma.
3. Tal interpretação se alinha à exegese restritiva empregada pelo Superior Tribunal de Justiça ao aludido dispositivo.
4. As astreintes na hipótese, entretanto, devem ser cassadas, dado o enunciado n. 372 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispor que na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AGRAVANTE COMPELIDO A APRESENTAR TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 1º, §3º DA LEI N. 8.437/92. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N. 372 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo o artigo 1º, §3º da Lei n. 8.437/92 não é cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
2. Sucede que o cumprimento da liminar não ensejará a perda do interesse, pois ainda restará resolve...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. GRATIFICAÇÃO DE TROPA DEVE SER AQUELE REFERENTE À PATENTE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – O direito de requerer mandado de segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência do ato impugnado pelo autor. Posto isso, não merece prosperar a preliminar de decadência, visto que o direito perseguido pelo Impetrante renova-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ;
II - De igual sorte, a preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido também deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - As Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – É direito do Impetrante entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Ao considerar que o Decreto Governamental, de 2004, reformou o apelante por invalidez, imperiosa a aplicação da mencionada norma, no sentido de que os cálculos dos proventos tenham por base de cálculo o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar;
VI - Segurança parcialmente concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LE...
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Invalidez Permanente
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu.
2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua concretização, razão pela qual a sentença recorrida deve ser confirmada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu.
2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua co...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEPENDÊNCIA PARA TODOS OS FINS E EFEITOS. DIREITO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina a proteção integral de todas crianças e adolescentes (art. 1º), indistintamente, e não somente daquelas que possam ser consideradas desamparadas. A situação especial que reclama a aplicação do ECA é a própria infância e adolescência, cuja proteção é responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público (art. 4º, ECA). O art. 33, caput e § 3º, do ECA é suficientemente claro ao dispor que "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários".
2. Não vejo como negar o benefício ao menor sob guarda. Ora, os direitos da criança e do adolescente são de índole constitucional (art. 227, CF), revelando-se um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve irradiar por todo o ordenamento. Desta forma, o aparente conflito de normas não pode ser resolvido afastando o dispositivo do ECA, que prevê uma verdadeira e necessária proteção previdenciária ao menor sob guarda. Enfim, não é o critério temporal que deve se aplicado neste caso, mas os princípios da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEPENDÊNCIA PARA TODOS OS FINS E EFEITOS. DIREITO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina a proteção integral de todas crianças e adolescentes (art. 1º), indistintamente, e não somente daquelas que possam ser consideradas desamparadas. A situação especial que reclama a aplicação do ECA é a própria infância e adolescência, cuja proteção é responsabilid...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COGNIÇÃO DO TRIBUNAL LIMITADA AO RECONHECIMENTO OU NÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI PARA O DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA LIMINARMENTE. ATO JUDICIAL OBJETO DO RECURSO QUE DETERMINA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE EXAME DE SAÚDE DA IMPETRANTE, CONSIDERADA APTA. PREVISÃO DE REGRA DO EDITAL DO CONCURSO NO SENTIDO DE QUE TODOS OS RESULTADOS DEVEM SER PUBLICADOS NA IMPRENSA LEIGA DO ESTADO E PELA INTERNET
1. A cognição do Tribunal, por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória do juízo de primeiro grau, limita-se a analisar o preenchimento ou não dos requisitos legais para o deferimento da medida antecipatória, sem a oitiva da outra parte.
2. O ato judicial que determina, liminarmente, a publicação de resultado de exame de saúde da impetrante na imprensa e a sua convocação para participar da 3ª fase do concurso público, não merece reparos, pois existem regras no edital do certame prevendo a publicação dos resultados na imprensa leiga e internet e a demora da publicação acarreta graves prejuízo a impetrante, pois tem sua carreira profissional suspensa acarretando perdas de possíveis promoções e outros direitos inerentes a função de policial militar.
3. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COGNIÇÃO DO TRIBUNAL LIMITADA AO RECONHECIMENTO OU NÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI PARA O DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA LIMINARMENTE. ATO JUDICIAL OBJETO DO RECURSO QUE DETERMINA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE EXAME DE SAÚDE DA IMPETRANTE, CONSIDERADA APTA. PREVISÃO DE REGRA DO EDITAL DO CONCURSO NO SENTIDO DE QUE TODOS OS RESULTADOS DEVEM SER PUBLICADOS NA IMPRENSA LEIGA DO ESTADO E PELA INTERNET
1. A cognição do Tribunal, por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória do juízo de primeiro grau,...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:11/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ.SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A decisão impugnada foi tomada dentro do poder de cautela do juiz (artigo 798, CPC), justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, evitando litígios e prejuízo a eventuais adquirentes. Trata-se de medida de economia processual que não ofende o direito de propriedade e visa apenas a correta e célere prestação jurisdicional.
- Alienação de bens não traz alteração alguma dos elementos do registro. Nem torna indisponível o bem objeto da matrícula, constituindo simples medida processual acautelatória de direitos. A averbação, em tais condições, a nada levaria, criando apenas uma situação de insegurança a embaraçar negociações legítimas.
- Evidentemente, não cabe na via estreita do mandado de segurança, a discussão referentes às confrontações das matrículas de número 674 com as de número 681 e 682, visto que necessitaria, imprescindivelmente, da realização de perícia.
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MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ.SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A decisão impugnada foi tomada dentro do poder de cautela do juiz (artigo 798, CPC), justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, evitando litígios e prejuízo a eventuais adquirentes. Trata-se de medida de economia processual que não ofende o direito de propriedade e visa apenas a correta e célere prestação jurisdicional.
- Alienação de bens não traz alteração alguma dos elementos do registro. Nem to...
CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE SAÚDE. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
III - Respeitados os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o da vinculação ao edital, fica o concurso público vinculado às normas e condições previamente definidas no edital não cabendo ao judiciário alterar seu teor quando comprovada a inexistência de violação aos direitos do candidato.
V Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE SAÚDE. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, e...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MÃO ARMADA – MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MÃO ARMADA – MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RETENÇÃO INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONCERNENTE AOS JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS. LIQUIDAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Aquele que fica indevidamente sem a contraprestação pelos serviços prestados suporta incontestável danos aos direitos da personalidade, restando configurado o dano moral sofrido, pois a simples retenção indevida dos proventos gera o dever de indenizar por expressa violação ao inciso X, do art. 7º da Carta Magna, sendo pacífica na jurisprudência a questão de caracterizar dano moral a retenção indevida da remuneração de servidor público.
2. O entendimento consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que se mostra plenamente viável a utilização do mandado de segurança para veicular pretensão de conteúdo patrimonial, desde que a reparação pecuniária vindicada abranja período situado entre a data da impetração do "writ" e aquela em que se der o efetivo cumprimento da ordem mandamental.
3. A condenação em danos materiais concernentes aos juros legais e a correção monetária de dezembro de 2002 a agosto de 2003, posto que a apelada, somente percebeu a sua remuneração referente ao mês de dezembro/2002, em agosto/2003, contudo, não há elementos que indiquem ter sido o valor pago com juros e correções monetárias, ônus que competia ao apelante, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil.
4. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido e Reexame Necessário conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RETENÇÃO INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONCERNENTE AOS JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS. LIQUIDAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Aquele que fica indevidamente sem a contraprestação pelos serviços prestados suporta incontestável danos aos direitos da personalidade, restando configurado o dano moral sofrido, pois a simples retenção indevida dos proventos gera o dever...